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materia nº 10/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaSubstitutivo ao PL 47/2023
native_id109137

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-10-03 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.584 publicada na edição nº 2.212 do DOEM.
2023-09-12 Aprovado substitutivo — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-09-05 Aprovado substitutivo — Redação Final publicada no DOEM.
2023-09-05 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos na 26ª Sessão Ordinária, de 04/09/2023.
2023-08-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária, 04/09/2023.
2023-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-08-09 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-08-09 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-08 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-03 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-06-27 Em tramitação — Substitutivo encaminhado para parecer.
2023-06-26 Em tramitação — Substitutivo considerado objeto de deliberação na 21ª Sessão Ordinária, de 26/06/2023.
2023-06-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária, de 26/06/2023.
2023-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-06-20 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-06-20 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-06-20 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-06-20 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-06-14 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-06-14 Em tramitação — Com parecer favorável.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(a) Vereadores(a), Encaminho para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal
o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei nº 47/2023, através do qual estamos propondo a
adequação da Lei nº 5.442, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de uso de
bem público localizado no aeródromo municipal à organização da sociedade civil. Nosso intuito é adequar o texto do Projeto originalmente
encaminhado pelo Chefe do Executivo, a fim de corrigir omissões e incorreções em seu teor. Desta forma, corrigimos a omissão do Projeto original em relação
à descrição dos bens públicos que se pretende outorgar a concessão (hangar e prédio da biruta do
aeródromo), consignando-se as respectivas descrições e áreas totais. Também consignamos a devida descrição do objeto da concessão, de modo a ficar constando a finalidade específica de instalação e manutenção de uma sala de
informações aeronáuticas (sala AIS) no hangar, bem como guarda e estacionamento de
aeronaves no hangar, além do fomento à recreação, ao aerodesporto e ao turismo no prédio da
biruta. Além disso, consignamos a obrigatoriedade da OSC
concessionária prestar apoio técnico à administração do aeródromo em demandas perante às
autoridades aeronáuticas. Por outro lado, mantivemos o prazo original de concessão, conforme atualmente previsto na Lei nº 5.442, de 16 de dezembro de 2021, qual seja: “10 (dez)
anos, prorrogável por igual período”, sem prejuízo da realização de chamamento púbico. Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação da Emenda ora apresentada. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 47/2023
(de autoria da Vereadora Elaine Oliveira)
ALTERA A LEI Nº 5.442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NO AERÓDROMO MUNICIPAL À
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.442, de 16 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 174 da Lei
Orgânica Municipal, a outorgar concessão de direito real de uso do imóvel
abaixo descrito e caracterizado, de propriedade do Município de Garça, localizado no aeródromo municipal, à organização da sociedade civil que
tenha por objeto o disposto no caput do art. 97 do Código Brasileiro de
Aeronáutica, para fins específicos de instalação e manutenção de uma sala de
informações aeronáuticas do aeródromo (sala AIS), bem como para guarda e
estacionamento de aeronaves:
I - descrição do imóvel: Hangar nº 03, composto por parte destacada da
matrícula nº 8.705 do CRI local, com área territorial de 1.485 m²;
II - roteiro: "Inicia em um ponto localizado no alinhamento direito da faixa do
aeroporto do município de Garça; daí segue pela extensão de 29,70 metros, confrontando com a faixa do aeroporto; daí deflete à direita e segue pela
extensão de 50,00 metros confrontando com a propriedade de Fernando
Nagano Gomes Fernandes; daí deflete à direita e segue na extensão de 29,70
metros, confrontando com a propriedade de Caio Celso Nogueira de Almeida;
daí deflete à direita e segue pela extensão de 50,00 metros, confrontando com a
propriedade da Prefeitura de Garça, perfazendo a área total de 1.485 m²”. Parágrafo único. Também integrará a concessão de que trata esta Lei o prédio
da biruta do aeródromo, composto por parte destacada da transcrição nº 5.495
do CRI local, com área construída de 123 m² (cento e vinte e três metros
quadrados), a ser utilizado para fins específicos de fomento à recreação, ao
aerodesporto e ao turismo. Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 5.442, de 16 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei será outorgada a título
gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, mediante termo administrativo (acordo de cooperação), devendo ser precedida
de chamamento público, conforme exigido pelo art. 29 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
§ 1º A organização da sociedade civil prestará apoio técnico à administração
do aeródromo em demandas perante às autoridades aeronáuticas. § 2º Poderão ser instalados, a critério da OSC concessionária, outros serviços
aéreos e melhorias de infraestrutura aeroportuária nos bens concedidos, desde
que obedeçam às normas de segurança em vigor.” Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 5.442, de 16 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A OSC concessionária disporá de um prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, contados da assinatura do acordo de
cooperação, para ocupar os imóveis e iniciar o desenvolvimento das atividades
previstas nesta Lei. Parágrafo único. O descumprimento dos prazos, condições e objeto
estabelecidos nesta Lei importará em revogação da concessão e na imediata
reversão dos bens ao patrimônio do município, com suas respectivas
benfeitorias, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 271/67.” Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD

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