texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais
NOTA DE ESCLARECIMENTO: PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
O Município de Garça, em respeito à população, apresenta nota de esclarecimento
sobre os aspectos jurídicos e impactos legais acerca da implementação do piso salarial da
enfermagem.
Inicialmente, ressalta-se que este Município é favorável e reconhece a necessidade da
implantação de um piso salarial que valorize esta categoria que mantém os essenciais serviços
de saúde em prol da população garcense.
No entanto, o principal ponto de debate no presente momento são as inúmeras
inconsistências referentes à forma que o piso salarial foi estabelecido e regulamentado, em
violação à normas e princípios constitucionais e legais, causando grave insegurança jurídica
principalmente aos entes municipais de todo o território nacional.
Nesse contexto, dentre as inúmeras inconsistências da temática, destaca-se o fato de
que os recursos financeiros com previsão de destinação a este Município de Garça,
regulamentados por meio da Portaria GM/MS nº 597/2023, de 12 de maio de 2023, republicada
em 19 de maio de 2023, serão insuficientes frente ao impacto financeiro da implantação do
piso.
Ou seja, o aporte de R$ 91.008,03 mensais previsto na Portaria GM/MS nº 597/2023,
não será suficiente para cobrir a diferença remuneratória, uma vez que a estimativa de
impacto referente às parcerias firmadas no âmbito da Secretaria da Saúde equivale
aproximadamente a acréscimo mensal de R$ 295.340,61.
Nesse sentido, em manifestação da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
dirigida ao STF, destacou-se que os R$ 7,3 bilhões disponibilizados aos Estados, Municípios e
Distrito Federal por meio da Lei Federal nº 14.581/2023 não são suficientes para fazer frente
ao impacto financeiro de cerca de R$ 10,5 bilhões por ano somente na esfera municipal.
A CNM destacou também que a divisão definida pelo Ministério da Saúde (MS) não irá
contemplar 116 cidades do país, enquanto para outras 35 a soma das nove parcelas a serem
repassadas é inferior a 1 salário-mínimo, não se tratando de uma problemática local.
Ainda, destaca-se que a Emenda Constitucional nº 128/2022 proíbe a criação de
despesas por legislação federal sem que haja a previsão de fontes orçamentárias e financeiras
ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público, de
modo que as medidas atuais do Governo Federal certamente representam violação do
princípio federativo, constante nos artigos 1º e 18 da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais
Dentre outras inconsistências que causam insegurança jurídica aos gestores públicos,
mencionam-se: a necessidade de período de transição, nos termos do art. 23 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); a utilização pelo Ministério da Saúde de
base de dados desatualizada para estimar o impacto financeiro dos entes subnacionais; e a
ausência de previsão de fonte de custeio permanente, uma vez que a distribuição de recursos
descrita na Portaria GM/MS nº 597/2023 prevê repasses apenas até dezembro de 2023.
Por fim, ressalta-se que a retomada dos efeitos da Lei do Piso pende de análise do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento será de extrema relevância para o
seguimento do tema.
Portanto, conclui-se que a não aplicação ou do piso salarial da forma proposta pelo
Governo Federal não se trata de mera liberalidade do gestor público, uma vez que a
implementação, da forma com que está atualmente regulamentada, carece de segurança
jurídica e pode gerar infrações às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e apontamentos
perante o Tribunal de Contas.
Em tempo, reafirmamos o nosso compromisso de tratar este assunto com a
responsabilidade que o caso requer, a fim de evitar o colapso no sistema da saúde, sem
inviabilizar as demais atividades que também necessitam de recursos.
open original →