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materia nº 14/2023

Tipo Substitutivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaSubstitutivo ao PL 36/2023
native_id109175

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T17:40:48.309442-03:00 Aprovado 11 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 36/2023
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA A LEI Nº 4.371, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009, NO TOCANTE AOS PRAZOS
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADIANTAMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 4.371, de 14 de outubro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
... § 2º O órgão responsável pelo transporte de pacientes do serviços de saúde
municipal poderá, através de seu responsável, requisitar, a cada sexta-feira, adiantamento para a realização de mais de uma viagem, cujo montante será
destinado ao traslado de pacientes para localidades fora do Município de
Garça, devendo ser procedida a devida prestação de contas, separadamente
por viagem, até o 3º dia útil após o adiantamento. [...]”. Art. 2º O artigo 13 da Lei nº 4.371, de 14 de outubro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do término do período de
aplicação, o responsável prestará contas do adiantamento recebido. [...]
§ 7º Quando for constatada qualquer irregularidade na prestação de contas
pelo setor responsável, a mesma deverá ser devolvida imediatamente ao
responsável pelo adiantamento para que seja regularizada no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis. [...]” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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