br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 501/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 501 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaOfício 137/2023 - Encaminha documento complementar ao Projeto de Lei nº 045/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder Pró-labore aos Policiais Militares que realizarem os serviços de policiamento, fiscalização e disciplina das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências
native_id109187

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-20 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-07-20 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.557/2023 publicada na edição nº 2.154 do DOEM.
2023-07-04 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-06-27 Aprovado substitutivo — Redação Final publicada no DOEM.
2023-06-27 Aprovado substitutivo — Encaminhado para Redação Final.
2023-06-27 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos na 21ª Sessão Ordinária, de 26/06/2023.
2023-06-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 21ª Sessão Ordinária, de 26/06/2023.
2023-06-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-06-21 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-06-21 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-06-20 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-06-20 Em tramitação — Com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 137/2023
Garça, 13 de junho de 2023.
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Assunto: Encaminha documentação complementar ao Projeto de Lei nº 045/2023.
Excelentíssimo Presidente,
Considerando o Projeto de Lei nº 045/2023, que autoriza o Poder 
Executivo a conceder Pró-labore aos Policiais Militares que realizarem os serviços de 
policiamento, fiscalização e disciplina das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, 
e dá outras providências, informamos que, considerando a Lei Complementar nº 101/2000, em 
seu artigo 17, parágrafo 3º, segue demonstração da ampliação da arrecadação do IPTU, 
provocada pela correção de áreas métricas construídas de imóveis no Município, em função do 
Programa de Eficiência Municipal – Georreferenciamento, realizado em lançamentos de 2021 
com arrecadação a partir de 2022:
2020 - Arrecadação 2021 - Arrecadação 2022 - Arrecadação 2023 – Arrecadação 
(Jan/Mai)
IPTU R$ 7.154.657,13 IPTU R$ 7.477.673,28 IPTU R$ 10.152.898,00 IPTU R$ 9.958.319,00
Segue, em anexo, relatórios que demonstram o excesso de arrecadação 
por meio do IPTU.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

open original →