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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações sobre o repasse do governo federal para
pagamento do piso nacional da enfermagem. Considerando que, de acordo com a Portaria nº 597/2023 do Ministério da
Saúde, o Governo Federal repassará ao Município de Garça, até dezembro de 2023, parcelas
mensais de R$ 91.008,03 para pagamento do piso nacional da enfermagem, totalizando
R$ 819.072,27 oriundos do Fundo Nacional de Saúde - FNS;
Considerando que, de acordo com o art. 4º da referida Portaria, caberá aos
gestores municipais, mediante aditivo ao contrato, convênio ou instrumento congênere, o
repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma
complementar ao SUS;
Considerando, por sua vez, que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no
âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, sob o voto da lavra do Ministro
Luiz Roberto Barroso, decidiu que estados e municípios devem pagar, nos limites dos valores
repassados pela União, o piso nacional dos profissionais da enfermagem;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao
Sr. Prefeito para que, através do setor competente, informe o que segue:
a) O Poder Executivo realizará o repasse do montante recebido da União para as entidades
parceiras do Município (AHBB e SBCD), bem como aos servidores municipais da enfermagem, objetivando o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem no exercício de 2023? Em caso negativo, informar qual será a destinação dos
repasses realizados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS. b) O Município participará, na figura de terceiro interessado, do processo de negociação
coletiva entre as entidades parceiras (AHBB e SBCD) e o SINSAÚDE, a fim de garantir a
complementação do piso nacional da enfermagem. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador – PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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