PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 138/2023.
Garça, 15 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RAFAEL JOSÉ FRABETTI
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente;
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de Lei, por
meio do qual estamos propondo alterações na Lei Complementar nº 03 de 2014, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município.
A propositura aqui apresentada se pauta na necessidade de alterar a estrutura
dos órgãos da Administração Municipal, de modo a torná-la mais eficiente e adequada ao atendimento da
população garcense. A reorganização da estrutura interna tem sido um importante elemento estratégico
para a reconstrução de um Estado que enfrente os problemas públicos, que são cada vez mais complexos,
com eficiência, buscando trazer efetiva melhoria dos serviços prestados à população.
As alterações já realizadas nesta Estrutura Administrativa têm surtidos
efeitos condizentes com o objetivo precípuo de otimização e aprimoramento da máquina pública, e
focando manter a sinergia na qualidade e continuidade da prestação dos serviços públicos, a presente
alteração atenderá ao que se busca, a excelência na gestão.
É válido pontuar que as Secretarias Municipais e seus órgãos passam por
avaliação rotineira e que, com isso, se percebeu a necessidade de proceder as alterações submetidas a
apreciação desta Casa, as quais foram avalias e estudadas intensamente. Vejamos:
I. Gabinete do Prefeito: Dentro do Gabinete do Prefeito haverá o retorno do Departamento de Atos
Oficiais e Documentos, juntamente com a Coordenadoria de Atendimento, além de que a Coordenadoria
de Defesa Civil se tornará Setor de Defesa Civil. Outra alteração se refere as atribuições do cargo de
Gabinete do Prefeito, que deixará de atuar em questões de natureza política.
II. Secretaria Municipal de Gestão Administrativa: Nesta Secretaria, a mudança é unicamente a
alteração da nomenclatura de órgão, passando o Setor de Arquivo para Setor de Escrituração.
III. Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos: Nesta Secretaria, a única alteração é a supressão
da Assessoria de Gabinete.
III. Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças: Voltada para a arrecadação, esta
Secretaria exerce fundamental papel no funcionamento da máquina pública, de modo que, durante
estudos, viu-se a necessidade de alterações junto ao seu quadro: criação do Departamento de Rendas
Municipais; criação da Coordenadoria de Gestão de Receitas; criação da Coordenadoria de Cadastro
Mobiliário (extinguindo o Setor de Cadastro Mobiliário), bem como a criação do Setor de Fiscalização e
Apoio ao ISS.
IV. Secretaria Municipal de Educação: Nesta Secretaria, estamos criando o Setor de Apoio junto ao
Departamento de gestão Administrativa e Gerenciamento dos Pólos Integrados de Educação.
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V. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: No âmbito desta Secretaria, a
proposta é a criação da Coordenadoria de Apoio ao CREAS, junto ao Departamento de Políticas Sociais
Básicas, bem como a extinção do Departamento de Serviços, Programas e Projetos.
VI. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia: Nesta Secretaria, estamos propondo a extinção da
Coordenadoria de Segurança.
VII. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Aqui, a proposta é extinguir dois órgãos:
Setor de Apoio e Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.
VIII. Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos: Neste Secretaria, serão extintos
quadro Setores: Setor de Apoio as Praças, Setor de Coleta de Galhos, Setor de Limpeza e Setor de
Apoio à Serviços.
IX. Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais: Esta Secretaria passará por alteração
em sua denominação, passando para Secretaria Municipal de Parcerias e Planejamento Estratégico, tendo
a extinção do Departamento de Gestão e Planejamento e a Coordenadoria de Gerenciamento
Administrativo.
Outrossim, com as reduções de inúmeras funções e cargos, será possível,
sem qualquer aumento de despesa pública, a criação da Secretaria Municipal de Governo e
Coordenação Política, destinada a planejar, coordenar, articular e controlar as políticas de governança,
interna e externa e apoiar o prefeito no relacionamento institucional no âmbito da Prefeitura.
Ademais, estamos procedendo alterações no Quadro dos Cargos Efetivos da
Prefeitura, de modo a adaptar com nossa realidade atual:
a) Extinção de 16 (dezesseis) cargos de Auxiliar de Saúde Bucal;
b) Extinção de 10 (dez) cargos Técnicos de Enfermagem;
c) Extinção de 05 (cinco) cargos de Auxiliares de Enfermagem.
d) Extinção de 05 (cinco) cargos de Pedreiro.
A extinção da maioria dos cargos não ocasionará nenhum prejuízo ao serviço
público, já que tais atividades são desempenhadas pelas entidades do Terceiro Setor contratadas pelo
Município. Pontuamos, ademais, que tais extinções, somadas, equivalem a um custo de R$ 62.304,37
(sessenta e dois mil, trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos), possibilitando suplantar o número de
outros cargos.
É o caso dos cargos de Auditor Fiscal Tributário (2), Desenhista Técnico (2),
Assistente Social (3), Escriturário (11), Psicólogo (2), Merendeira (2) e Pintor (06), gerando um custo de
R$ 61.863,83 (sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
Portanto, sob nenhum aspecto, a presente alteração irá gerar custos
adicionais a Administração Pública Municipal.
Destarte, face o interesse público na propositura, solicitamos especial
atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA E
DE SUAS AUTARQUIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 23 da Lei Complementar nº 003/2014 e suas alterações passa
vigorar com a seguinte redação:
(...)
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1. Assessoria de Gabinete
1.1.1.1. Setor de Telefonia e Recepção
1.1.1.2. Setor de Serviços Gerais
1.1.1.3 Setor de Documentação
1.1.1.4 Setor de Protocolo
1.2. Departamento de Atos Oficiais e Documentos
1.2.1. Coordenadoria de Atendimento
1.3. Conselhos e Comissões
1.3.1. Coordenaria dos Conselhos Municipais
1.4 Defesa Civil
1.4.1 Setor da Defesa Civil
1.5 Serviço Militar
1.6.1 Coordenaria do Serviço Militar
1.7. Fundo Social
(...)
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.1. Gabinete do Secretário Municipal
4.1.1. Assessoria de Gabinete
4.2. Departamento de Controle, Patrimônio e Arquivo Público
4.2.1. Coordenadoria de Gestão Patrimonial
4.2.1.1 Setor de Controle
4.2.1.2 Setor de Escrituração
4.2.2. Coordenadoria de Almoxarifado
4.3. Departamento de Suprimentos
4.3.1 Coordenadoria de Compras e Material
4.3.1.1 Setor de Lançamentos
4.3.1.2 Setor de Distribuição
4.4. Departamento de Contratos e Licitações
4.4.1. Coordenadoria de Gestão de Contratos
4.4.1.1. Setor de Apoio Administrativo
4.5. Departamento de Recursos Humanos
4.5.1. Coordenadoria de Pessoal e Folha de Pagamento
4.5.1.1. Setor de Controle de Pessoal
(...)
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5. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
5.1. Gabinete do Secretário Municipal
5.2. Departamento de Comunicação Social
5.3. Departamento de Publicidade e Eventos
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
6.1. Gabinete do Secretário Municipal
6.1.1. Assessoria de Gabinete
6.2. Departamento de Contabilidade
6.2.1. Coordenadoria de Empenho e Escrituração
6.2.1.1. Setor de Controle de Empenhos
6.2.1.2. Setor de Controle Audesp
6.2.1.3. Setor de Controle de Adiantamentos
6.3. Departamento de Fiscalização Tributária
6.3.1. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Fiscal
6.3.1.1. Setor de Fiscalização e Apoio ao ITR
6.3.1.2. Setor de Fiscalização e Apoio ao ISS
6.3.2 Coordenadoria de Cadastro Mobiliário
6.4. Departamento de Rendas
6.4.1 Coordenadoria de Rendas
6.4.1.1 Setor de Lançamento
6.4.2 Coordenadoria de Gestão de Receitas
6.4. Departamento de Planejamento Orçamentário
6.4.1. Coordenadoria de Orçamento
6.4.2. Coordenadoria de Execução Orçamentária
6.5. Departamento de Tesouraria
6.5.1. Coordenadoria de Controle de Pagamentos
6.5.1.1. Setor de Lançamentos e Pagamentos
(...)
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.1. Gabinete do Secretário Municipal
8.1.1. Assessoria de Gabinete
8.1.2. Supervisão Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil
8.1.2.1. Direção dos Núcleos de Educação Infantil (Anexo XV)
8.1.2.1.1. Coordenação Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil
8.1.3. Supervisão Pedagógica de Educação Infantil
8.1.3.1. Direção das Escolas Municipais de Educação Infantil (Anexo XV)
8.1.3.1.1. Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais de Educação
Infantil
8.1.4. Supervisão Pedagógica de Ensino Fundamental e de Jovens e Adultos
8.1.4.1. Direção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e de Jovens e
Adultos (Anexo XV)
8.1.4.1.1. Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais de Ensino
Fundamental e de Jovens e Adultos
8.1.5. Supervisão Pedagógica de Educação Especial
8.1.5.1. Coordenação Pedagógica das Escolas de Educação Especiais
8.2. Departamento de Alimentação Escolar
8.2.1. Setor de Controle de Estoque
8.2.2 Setor de Distribuição
8.3. Departamento de Gestão Administrativa e Gerenciamento dos
Pólos Integrados de Educação
8.3.1. Coordenadoria de Gerenciamento Administrativo
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8.3.1.1 Setor de Apoio
8.3.2. Coordenadoria de Orientação do Pólo UNIVESP
8.3.2.1. Setor Administrativo do Pólo UNIVESP
8.4.1. Coordenadoria de Transporte Escolar
8.4.4.1. Setor de Controle de Frota
8.5.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
8.5.1.2. Setor de Serviços Gerais
8.6 Departamento de Monitoramento e Avaliação.
8.6.1 Setor de Atendimento
(...)
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10.1. Gabinete do Secretário Municipal
10.1.1. Assessoria de Gabinete
10.1.1.1. Setor de Operacionalização do Programa Auxílio Brasil
10.1.1.2. Setor de Proteção Social aos Portadores de Deficiência
10.1.1.3. Setor de Proteção Social aos Idosos
10.2. Departamento de Políticas Sociais Básicas
10.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Ação Social I
10.2.1.1. Setor de Apoio ao CRAS I - Centro de Referência de Assistência
Social
10.2.1.2. Setor de Programas e Projetos
10.2.2. Coordenadoria de Planejamento e Ação Social II
10.2.2.1. Setor de Apoio ao CRAS II - Centro de Referência de Assistência
Social
10.2.3 Coordenadoria de Apoio ao CREAS
10.3. Departamento de Políticas Sociais Especiais
10.3.1 Coordenadoria do Núcleo de Apoio ao Migrante
10.3.1.1. Setor de Atendimento aos Migrantes
10.4. Departamento de Administração e Controle
10.4.1. Coordenadoria de Documentação
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
11.1 Gabinete do Secretário Municipal
11.1.1 Assessoria de Gabinete
11.2 Departamento de Governança, Acesso à Informação e Segurança
11.2.1. Setor de Infraestrutura de TI
11.3 Departamento de Inovação e Transformação Digital
11.3.1 Coordenadoria de Controle e Uso Efetivo de Ferramentas Digitais
11.3.2 Coordenadoria de Gestão de Processos
11.3.1.1 Setor de Apoio ao Usuário
11.4 Comitê de Atendimento ao Cidadão
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
12.1. Gabinete do Secretário Municipal
12.1.1. Assessoria de Gabinete
12.1.1.1. Setor de Requisição e Atendimento
12.2. Departamento de Meio Ambiente e Gestão Agropecuária
12.2.1. Coordenadoria de Meio Ambiente
12.2.1.1. Setor de Poda e Erradicação
12.2.1.2. Setor de Viveiros e Plantios
12.2.1.3. Setor de Áreas Verdes
12.2.1.4. Setor de Apoio ao Pequeno Produtor Rural e à Agricultura Familiar
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12.2.2. Coordenadoria de Educação Ambiental e Conservação de Nascentes
12.2.2.1. Setor de Manutenção do Zoológico
12.2.2.2. Setor de Trato de Animais
12.2.2.3. Setor de Preparo de Alimentos
12.3 Departamento de Gerenciamento de Resíduos
12.3.2 Coordenadoria de Gestão de Resíduos
(...)
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
16.1. Gabinete do Secretário Municipal
16.1.1. Assessoria de Gabinete
16.2. Departamento de Zeladoria Municipal
16.2.1. Coordenadoria de Praças e Jardins
16.2.1.1. Setor de Apoio à Jardinagem
16.2.1.2 Setor de Área Verde
16.2.1.3. Setor de Roçagem I
16.2.1.4. Setor de Roçagem II
16.2.2. Coordenadoria do Cemitério Municipal
16.2.3. Coordenadoria de Varrição Pública
16.2.3.1. Setor de Varrição
16.2.4. Coordenadoria do Terminal Rodoviário
16.3. Departamento de Conservação das Estradas Rurais
16.3.1. Coordenadoria de Apoio ao Transporte, Veículos e Equipamentos
16.3.1.1. Setor de Conservação de Estradas
16.3.1.2. Setor de Manutenção de Caixas Dissipadoras
16.3.1.3. Setor de Roçagem
16.3.1.4. Setor de Apoio aos Serviços
16.3.1.5. Setor de Apoio a Pontes Rurais
16.3.1.6. Setor de Apoio no Aterro
16.4. Departamento de Manutenção e Gestão de Frota Municipal
16.4.1 Coordenadoria de Funilaria
16.4.1.1. Setor de Conservação de Veículos
16.4.1.2. Setor de Vistoria de Veículos
16.4.1.3. Setor de Almoxarifado
16.4.2. Coordenadoria de Serviços Complementares
16.4.2.1. Setor de Apoio a Serviços Complementares
16.5. Departamento de Gestão dos Serviços Públicos
16.5.1. Coordenadoria de Gestão
16.5.1.1. Setor de Apoio e Abastecimento
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
17.1. Gabinete do Secretário Municipal
17.1.1. Assessoria de Gabinete
17.2. Departamento de Monitoramento e Avaliação
17.3. Departamento de Convênios
17.3.1. Coordenadoria de Prestação de Contas
17.3.1.1. Setor de Documentação
(...)
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19. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO
POLÍTICA
19.1 Gabinete do Secretário Municipal
19.1.1 Assessoria de Gabinete”
Art. 2º. O art. 3º da Lei Complementar n° 003/2014 e suas alterações passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ao Gabinete do Prefeito compete o planejamento, a coordenação e a
execução das diversas funções de assistência ao Prefeito Municipal, tais como a organização e controle
do expediente oficial, agenda de atendimento público e a comunicação interna de suas atividades.
§ 1º Os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento são de confiança e,
portanto, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
§ 2º As competências e atribuições dos Conselhos e das Comissões serão as
constantes das leis que os criarem e dos regulamentos editados pelo Poder Executivo.
(...)”
Art. 3º. O art. 19 da Lei Complementar n° 003/2014 e suas alterações passa a
vigorar com a seguinte redação:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
Art. 19. A Secretaria Municipal de Parcerias e Planejamento Estratégico é o
órgão responsável por formular, planejar, coordenar, articular e monitorar as iniciativas e os projetos
voltados à concretização de parcerias entre o Município e agentes externos, tendo por finalidade:
I - articular e fomentar potenciais propostas e projetos de parcerias junto aos órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual e municipais, pessoas físicas e jurídicas de direito privado, bem
como organismos externos incluindo organizações da sociedade civil com interesse público;
II - desenvolver e coordenar projetos, analisando a viabilidade técnica e econômico-financeira de
e parcerias de interesse de outros órgãos municipais;
III – atuar na elaboração de instrumentos relacionados a parcerias em relação a entidades da
administração direta e indireta, de qualquer entidade federativa ou entidades e organismos externos;
IV - atuar de forma transversal com as demais Secretarias, coordenando e gerenciando grupos de
trabalho específicos para cada projeto, facilitando a transferência de informações e o fluxo de dados
necessários.
V - executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.”
Art. 4º. Fica criado o artigo 20-A na Lei Complementar n° 003/2014 e
suas alterações passando a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COORDENAÇÃO
POLÍTICA
Art. 20-A. A Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Política é
destinada a planejar, coordenar, articular e controlar as políticas de governança, interna e externa e
apoiar o prefeito no relacionamento institucional, incluindo:
I - promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com os demais Poderes, bem como as
relações interfederativas;
II - coordenar as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias
legislativas;
III - articular a ação política governamental com entidades;
IV - auxiliar na condução do relacionamento do Governo com organizações políticas e de Estado
externas ao Município;
V - promover e articular as agendas estratégicas do Poder Executivo Municipal perante o Poder
Legislativo Estadual e Federal;
VI - estabelecer e fomentar estrutura de interlocução governamental no Congresso Nacional e
Assembleia Legislativa;
VII - coordenar as estratégias de atuação e promover a integração das diretrizes prioritárias de
Governo;
VIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
(...)”
Art. 5.º Ficam criados os cargos comissionados, as funções gratificadas e os
cargos de agentes políticos (Secretários), nas quantidades constantes dos Anexos II, III, IV, V e VI desta
lei, obedecendo ao disposto nos quadros 1 a 20:
(...)
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
1. GABINETE DO
PREFEITO
CARGO
COMISSIONADO 01 CHEFE DE GABINETE CIII
CARGO
COMISSIONADO 01 ASSESSOR DE
GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO 01 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 03
CHEFE DE
COORDENADORIA GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 05
ENCARREGADO DE
SETOR GI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
NIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
5. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO
E EVENTOS
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL
SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO
02 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
6. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
FAZENDA,
PLANEJAMENTO
E FINANÇAS
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL
SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO
01 ASSESSOR DE
GABINETE
CI
CARGO
COMISSIONADO
05 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
08 CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
07 ENCARREGADO DE
SETOR
GI
(...)
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
8. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL
SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO
01 ASSESSOR DE
GABINETE
CI
CARGO
COMISSIONADO
03 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
06 SUPERVISOR DE
POLÍTICAS
PEDAGÓGICAS
GIV
FUNÇÃO
GRATIFICADA
33 COORDENADOR
PEDAGÓGICO
GIII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
04 CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
07 ENCARREGADO DE
SETOR
GI
(...)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
11.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL
SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO
01 ASSESSOR DE
GABINETE
CI
CARGO
COMISSIONADO
02 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
02 CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA
02 ENCARREGADO DE
SETOR GI
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
12. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO 01 ASSESSOR DE GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO 02 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 03
CHEFE DE
COORDENADORIA GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 08
ENCARREGADO DE
SETOR
GI
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
10. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
AGENTE POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONAD
O
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO 03
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 05
CHEFE DE
COORDENADORIA
GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 07 ENCARREGADO DE
SETOR
GI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
(...)
Art. 6.º Os Anexos II, III, VIII e XIII da Lei Complementar nº 003, de 17 de
novembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO -
REFERÊNCIA C
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO
PREFEITO
01 CHEFE DE GABINETE CIII
01 ASSESSOR DE GABINETE CI
PROCURADORIA01 DIRETOR-GERAL CIII-A
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
16. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS
AGENTE
POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO 01 ASSESSOR DE
GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO 04 DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 08 CHEFE DE
COORDENADORIA GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 16 ENCARREGADO DE
SETOR GI
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
17. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
PARCERIAS E
PLANEJAMENT
O ESTRATÉGICO
AGENTE
POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO 01 ASSESSOR DE
GABINETE CI
CARGO
COMISSIONADO
02
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO CII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 01
CHEFE DE
COORDENADORIA GII
FUNÇÃO
GRATIFICADA 01
ENCARREGADO DE
SETOR
GI
UNIDADE PROVIMENTO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CÓDIGO
19. SECRETARIA
MUNICIPAL DE
GOVERNO E
COORDENAÇÃO
POLÍTICA
AGENTE
POLÍTICO 01 SECRETÁRIO
MUNICIPAL SUBSÍDIO
CARGO
COMISSIONADO 01 ASSESSOR DE
GABINETE CI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
GERAL DO
MUNICÍPIO 03 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
SECRETARIAS
47 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CII
15 ASSESSOR DE GABINETE CI
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – REFERÊNCIA G
UNIDADE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO CÓDIGO
GABINETE DO
PREFEITO
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
05 ENCARREGADO DE SETOR GI
PROCURADORIAGERAL DO
MUNICÍPIO
01 PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
CONTROLADORIAGERAL
01 CONTROLADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO GV
03 CHEFE DE COORDENADORIA GII
01 CORREGEDOR GIV
SECRETARIAS
61 CHEFE DE COORDENADORIA GII
33 COORDENADOR PEDAGÓGICO GIII
67 ENCARREGADO DE SETOR GI
08 SUPERVISOR PEDAGÓGICO GIV
(...)
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – EGE
UNIDADE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO
CARGA
HORÁRI
A
SEMANA
L
SECRETARI
AS
06 AGENTE ADMINISTRATIVO EGE 11 35
01 AGRÔNOMO EGE 19 30
01 AUDITOR INTERNO EGE 17 35
06 AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO EGE 17 35
05 AJUDANTE DE OFICINA EGE 6 42:30
03 ARQUITETO EGE 19 30
01 ARQUIVISTA EGE 13 30
37 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EGE 10 35
15 ASSISTENTE SOCIAL EGE 17 30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
41 AUXILIAR ADMINISTRATIVO EGE 7 35
05 AUXILIAR DE CUIDADOR EGE 6 42:30
05 AUXILIAR DE ELETRICISTA EGE 6 42:30
15 AUXILIAR DE ENFERMAGEM EGE 8 40
03 AUXILIAR DE SANEAMENTO EGE 3 42:30
06 AUXILIAR DE SERRALHEIRO EGE 6 42:30
04 BIBLIOTECÁRIO EGE 17 30
06 BOMBEIRO HIDRÁULICO EGE 9 42:30
07 CALCETEIRO EGE 8 42:30
04 CARPINTEIRO EGE 9 42:30
03 CONTADOR EGE 19 30
05 COVEIRO EGE 4 42:30
05 CUIDADOR EGE 7 42:30
04 DESENHISTA TÉCNICO EGE 11 35
06 DIGITADOR EGE 7 35
25 DIRETOR DE ESCOLA LC nº
048/2018 40
02 EDUCADOR SOCIAL EGE 13 30
10 ELETRICISTA EGE 10 42:30
17 ENFERMEIRO EGE 18 40
01 ENGENHEIRO AMBIENTAL EGE 19 30
04 ENGENHEIRO CIVIL EGE 19 30
01 ENGENHEIRO FLORESTAL EGE 19 30
61 ESCRITURÁRIO EGE 5 35
02 FARMACÊUTICO EGE 17 30
25 FISCAL EGE 16 35
04 FONOAUDIÓLOGO EGE 17 30
03 FUNILEIRO EGE 10 42:30
11 INSPETOR DE ALUNOS EGE 5 42:30
25 JARDINEIRO EGE 5 42:30
04 MARCENEIRO EGE 9 42:30
06 MECÂNICO EGE 10 42:30
60 MERENDEIRA EGE 3 42:30
75 MOTORISTA EGE 8 42:30
04 NUTRICIONISTA EGE 17 30
20 OFICIAL ADMINISTRATIVO EGE 12 35
15 OPERADOR DE MÁQUINA EGE 10 42:30
01 OPERADOR DE SOM E
ILUMINAÇÃO EGE 4 42:30
04 PADEIRO EGE 4 42:30
30 PAJEM EGE 3 42:30
40 PEDREIRO EGE 9 42:30
19 PINTOR EGE 9 42:30
06 PORTEIRO EGE 5 42:30
03 PROCURADOR EGE 20 30
410 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I
LC nº
048/2018 25/32
15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA
LC nº
048/2018
32
17 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
LC nº
048/2018 32
05 PROFESSOR DE INGLÊS LC nº
048/2018 32
12 PSICÓLOGO EGE 17 30
03 PSICOPEDAGOGO EGE 13 30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
06 SERRALHEIRO EGE 10 42:30
41 SERVENTE DE OBRAS EGE 4 42:30
366 SERVIÇOS GERAIS EGE 3 42:30
16 TÉCNICO DE ENFERMAGEM EGE 10 40
10 TÉCNICO EM INFORMÁTICA EGE 12 35
02 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO EGE 16 35
02 TERAPEUTA OCUPACIONAL EGE 13 30
13 TRATORISTA EGE 6 42:30
03 VETERINÁRIO EGE 17 30
83 VIGIA EGE 7 42:30
13 ZELADOR EGE 3 42:30
(...)
ANEXO XIII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SAAE E IAPEN
CHEFE DE GABINETE
ATIVIDADES TÍPICAS
a) Assegura estreita colaboração entre o Gabinete do Prefeito e demais órgãos e entidades da
Administração Municipal;
b) Auxilia o Prefeito nas relações com os munícipes;
c) Atende e encaminha aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem informações ou serviços
do Gabinete do Prefeito;
d) Recepciona visitantes e autoridades.
e) Assiste diretamente ao Prefeito nas funções administrativas, econômicas e sociais do Município.
f) Informa o Prefeito sobre o andamento dos serviços do Gabinete.
g) Supervisiona e coordena a execução das atividades ligadas aos serviços administrativos do
Gabinete.
h) Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 7.º Ficam revogadas as atribuições do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal
do Anexo XIII da Lei Complementar nº 003, de 17 de novembro de 2014.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 15 de junho de 2.023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal