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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 43/2023
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA A LEI Nº 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997, NO TOCANTE À DEFINIÇÃO
DO SUJEITO PASSIVO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º O artigo 177 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 177. [...]
... Parágrafo único. Os contribuintes descritos no caput deste artigo são
solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto.” Art. 2º O artigo 187 da Lei Municipal nº 3.220, de 23 de dezembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 187. O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano dar-se-á em
face do proprietário do imóvel, do titular do domínio útil ou do possuidor, cabendo à autoridade fazendária optar entre os diversos contribuintes visando
facilitar o procedimento de arrecadação. § 1º No mesmo documento de arrecadação poderão ser lançadas as taxas de
serviços públicos relativas ao imóvel. § 2º No caso de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, o lançamento
será efetuado em nome do promitente comprador, do promitente vendedor, até o
efetivo registro do título translativo na matrícula do imóvel, ou de ambos os
contribuintes, nos moldes do caput deste artigo. [...]” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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