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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 1.070.000,00 (UM MILHÃO E SETENTA MIL REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-08-08 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada aprovada por unanimidade de votos.
2023-07-20 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada encaminhada para deliberação do Plenário.
2023-07-20 Em tramitação — Solicitação de retirada protocolada pelo autor.
2023-06-27 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-06-27 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-06-27 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-06-27 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 21ª Sessão Ordinária, de 26/07/2023.
2023-06-22 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 21ª Sessão Ordinária, de 26/06/2023.
2023-06-22 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n. 143/2023
Garça, 21 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para 
abertura de um crédito especial no importe de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais).
 
A propositura se pauta em razão de inexistir dotação orçamentária para
despesas com Merenda Escolar, Núcleos Creche/QSE - Quota Salário Educação, Pré￾Escola/QSE – Quota Salário Educação e Ensino Fundamental/QSE – Quota Salário Educação.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime 
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 
1.070.000,00 (UM MILHÃO E SETENTA MIL REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS 
RECURSOS DO QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda escolar
Função 12 educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Núcleos/Creches
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 275.000,00 0,00 0,00 R$ 275.000,00
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação para Merenda Escolar, com recurso do
QSE – Quota Salário Educação.
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades Ensino Pré-Escola
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 160.000,00 0,00 0,00 R$ 160.000,00
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação para Merenda Escolar, com recurso do
QSE – Quota Salário Educação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Fundamental
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 635.000,00 0,00 0,00 R$ 635.000,00
Justificativa das modificações: Inexistência de dotação para Merenda Escolar, com recurso do
QSE – Quota Salário Educação.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Núcleos/Creche
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 275.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Pré-Escola
Ação Merenda Escolar Núcleos/Creche
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 275.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Pré-escola
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 160.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Pré-Escola
Ação Merenda Escolar Pré-Escola
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 160.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Fundamental
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 635.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 Merenda Escolar
Função 12 Educação
Sub-função 306 Alimentação e Nutrição
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2046 Atividades do Ensino Fundamental
Ação Merenda Escolar Ensino Fundamental
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 635.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no importe
de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), cuja cobertura far-se-á por anulação parcial das seguintes
dotações o orçamento vigente.
02.11.02. – 12.361.0012.2046.0283 - Atividades do Ensino Núcleos/Creche.
327 3.3.90.30 – Material de Consumo. R$ 275.000,00
02.11.02 – 12.361.0012.2046.0284 – Atividade do Ensino Escolar Pré￾Escola.
329 3.3.90.30 – Material de Consumo. R$ 160.000,00
02.11.02 – 123.306.0012.2046.0285 – Atividade do Ensino Fundamental.
332 3.3.90.30 – Material de Consumo. R$ 635.000,00”
 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar por Decreto, 
desde que necessário.
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 22 de junho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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