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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 148/2023
Garça, 22 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara do Município de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a denominação de vias públicas
localizadas no Loteamento “Jardim das Cerejeiras”, assim estipulado:
I - Rua Francisco Lopes Martins (outrora Rua D);
II – Rua Padre Cecílio Daví (outrora Rua E)
III – Rua Takeshi Toyota (outrora Rua F);
IV – Rua Pedro Krusicki (outrora Rua G);
Trata-se de homenagens que pretendemos prestar aos ilustres cidadãos e
respectivos familiares, em razão das inúmeras contribuições prestadas ao Município de Garça, conforme
histórico que acompanha o presente Projeto de Lei.
Por fim, informo que as atuais Ruas A, B e C serão nomeadas em momento
oportuno, considerando que o Loteamento Jardim João Zapata ainda não obteve aprovação de forma
planejada com a sequência das vias, de modo que a nomeação, neste momento, irá interferir que a via seja
contínua.
Solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei
ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da
Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DÁ DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO
“JARDIM DAS CEREJEIRAS”
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas localizadas no loteamento “Jardim das
Cerejeiras”, neste Município de Garça, passam a ter as seguintes denominações:
I – Rua Francisco Lopes Martins (outrora Rua D);
II – Rua Padre Cecílio Daví (outrora Rua E);
III – Rua Takeshi Toyota (outrora Rua F);
IV – Rua Pedro Krusicki (outrora Rua G).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 22 de junho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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