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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 149/2023
Garça, 22 de junho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara do Município de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a denominação de vias públicas
localizadas no Loteamento “Jardim Três Marias”, assim estipulado:
I - Avenida Diego Augusto Bassetto Pereira (Outrora Avenida 01);
II - Rua Dorides Furlaneto (Outrora Rua 01);
III - Rua Ozório Pereira (Outrora Rua 02);
IV - Rua Dimas Alencar Alves (Outrora Rua 03).
Trata-se de homenagens que pretendemos prestar aos ilustres cidadãos e
respectivos familiares, em razão das inúmeras contribuições prestadas ao Município de Garça, conforme
histórico que acompanha o presente Projeto de Lei.
Por fim, informo que a atual Rua 04 constitui-se como prolongamento da Rua
Francisca de Oliveira Gomes de Sá
Assim, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto
de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do
artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DÁ DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “JARDIM
TRÊS MARIAS”.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas localizadas no loteamento “Jardim Três Marias”,
neste Município de Garça, passam a ter as seguintes denominações:
I - Avenida Diego Augusto Bassetto Pereira (Outrora Avenida 01);
II - Rua Dorides Furlaneto (Outrora Rua 01);
III - Rua Ozório Pereira (Outrora Rua 02);
IV - Rua Dimas Alencar Alves (Outrora Rua 03).
Parágrafo Único. A outrora Rua 04 constitui-se do prolongamento da
Rua Francisca de Oliveira Gomes de Sá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 22 de junho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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