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materia nº 538/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 538 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaOfício nº 450/2023 - Requerimento nº 489 - 18ª Sessão
native_id109269

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 450/2023 – CM 
 Garça, 28 de junho de 2023.
Requerimento nº 489/2023
Vereador: Dr. Marcelo Miranda
Assunto: Solicita articulação para repasse do piso da 
enfermagem às Organizações Sociais de 
Saúde.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal 
de Governo e Relações Institucionais informou que, inicialmente, cumpre 
contextualizar que o Município, atualmente, possui parcerias regidas pela Lei Federal 
nº 13.019/2014, por meio de Termos de Colaboração e Fomento, junto à Sociedade 
Brasileira Caminho de Damasco (SBCD) e à Associação Hospitalar Beneficente do 
Brasil (AHBB).
Conforme já destacado pelo Supremo Tribunal Federal em 
ocasiões de análise da ADI 7222, para a implantação do piso salarial dos profissionais 
de Enfermagem, instituído pela Lei Federal nº 14.343/2022, os entes federais, 
instituidores do piso, devem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir 
a diferença remuneratória, o que ainda não foi garantido.
Assim, considerando que os recursos noticiados pelo Ministério da 
Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 597/2023 são insuficientes frente a realidade 
deste Município de Garça e diversos outros, e, além de insuficientes não se tem 
garantia sobre a permanência dos repasses para além do montante fixado que será 
pago em apenas 09 parcelas, conforme a sobredita Portaria, nota-se enorme 
insegurança jurídica sobre o tema.
Nesse contexto, mesmo considerando o repasse anunciado de 09 
parcelas no valor de R$ 91.008,03, que ainda não foram recebidas pelo Município, é 
necessário um estudo aprofundado sobre como proceder sem infrações à normas de 
Responsabilidade Fiscal e de Administração Pública, uma vez que a ausência de 
garantia de repasses a partir de 2024 impede a criação de despesa permanente, como 
o ajuste salarial.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Considerando as mencionadas dificuldades na implantação do piso 
em conformidade com preceitos constitucionais e com as diretrizes e realidade 
orçamentária do Município, esta Prefeitura tomará providências com entidades 
representantes dos Municípios para que levem às instâncias superiores a situação de 
necessidade de adequação do repasse com valores condizentes aos impactos e 
criação de fonte permanente de receitas.
Deste modo, assim que o Governo Federal fornecer os repasses de 
forma permanente e suficiente para cobrir os impactos, pacificando o tema no âmbito 
jurídico, o piso salarial deverá ser implantado em Garça.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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