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materia nº 554/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 554 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAnexo - Ofício nº 484/2023 - Encaminha documentação complementar ao Projeto de Lei nº 050/2023
native_id109285

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-09-15 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.570 publicada na edição nº 2.200 do DOEM.
2023-09-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
2023-09-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 27ª Sessão Ordinária, de 11/09/2023.
2023-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária, de 11/09/2023.
2023-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-09-05 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-09-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-09-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-09-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-30 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-14 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2023-08-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Não constam protestos nos cartórios participantes, cuja abrangência em SP é de 100%
Protocolo da Consulta: 0069652507
Documento Pesquisado: 36.264.727/0001-23
A Pesquisa por CNPJ inclui todas as filiais do documento informado
ATENÇÃO: Esta consulta gratuita não é válida como certidão de protesto
RESUMO DA CONSULTA NO ESTADO DE SÃO PAULO
RESUMO DA CONSULTA NOS DEMAIS ESTADOS
Não constam protestos nos cartórios participantes. Verifique a lista de cartórios:
AC Não constam protestos nos cartórios
participantes
AL Não constam protestos nos cartórios
participantes
AM Não constam protestos nos cartórios
participantes
AP Não constam protestos nos cartórios
participantes
BA Não constam protestos nos cartórios
participantes
CE Não constam protestos nos cartórios
participantes
DF Não constam protestos nos cartórios
participantes
ES Não constam protestos nos cartórios
participantes
GO Não constam protestos nos cartórios
participantes
MA Não constam protestos nos cartórios
participantes
MG Não constam protestos nos cartórios
participantes
MS Não constam protestos nos cartórios
participantes
MT Não constam protestos nos cartórios
participantes
PA Não constam protestos nos cartórios
participantes
PB Não constam protestos nos cartórios
participantes
PE Não constam protestos nos cartórios
participantes
PI Não constam protestos nos cartórios
participantes
PR Não constam protestos nos cartórios
participantes
RJ Não constam protestos nos cartórios
participantes
RN Não constam protestos nos cartórios
participantes
RO Não constam protestos nos cartórios
participantes
RR Não constam protestos nos cartórios
participantes
RS Não constam protestos nos cartórios
participantes
SC Não constam protestos nos cartórios
participantes
SE Não constam protestos nos cartórios
participantes
TO Não constam protestos nos cartórios
participantes
Cartórios participantes com protesto para o documento
pesquisado
Estado Comarca Cartório Protestos +Info
Clique nos botões abaixo
para obter certidões
sobre o protesto, solicitar
cancelamento ou quitar
débitos.
Orientações para
regularizar sua
restrição
Clique aqui e saiba
como


 27/06/2023 0067268240 
 P O D E R J U D I C I Á R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS 
 CERTIDÃO Nº: 2872888 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. 
 A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo, 
 no uso de suas atribuições legais, 
 CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES 
 CRIMINAIS , anteriores a 26/06/2023, verificou NADA CONSTAR contra: ******************************** 
 ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895 , CNPJ: 36.264.727/0001-23, conforme indicação 
 constante do pedido de certidão.**************************************************************************** 
 É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual 
 constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em 
 caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER 
 COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS, 
 solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles. 
 Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão 
 da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não 
 à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de 
 homonímia do interessado, conforme modelo disponível em 
 http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos 
 apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010. 
 Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de 
 homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES. 
 ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos 
 criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a 
 todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas 
 manuais da Comarca emitente. A data de informatização de cada Comarca está disponível em 
 http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf - Com. SPI n° 
 22/2019. 
 VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER 
 CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do 
 Esta certidão é sem custas. 
 São Paulo, 27 de junho de 2023. 
 0067268240 
 PEDIDO N°: 
 27/06/2023 0067268227 
 P O D E R J U D I C I Á R I O 
 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
 CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS 
 CERTIDÃO Nº: 2872872 FOLHA: 1/1 
 A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça. 
 A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo - 
 Capital, no uso de suas atribuições legais, 
 CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES 
 CÍVEIS, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E 
 EXTRAJUDICIAIS, EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , no período de 10 (dez) 
 anos anteriores a 26/06/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome 
 de: ****************************************************************************************************************** 
 ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895 , CNPJ: 36.264.727/0001-23, conforme indicação 
 constante do pedido de certidão.**************************************************************************** 
 Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi 
 pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos em tramitação cadastrados no sistema 
 informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo. 
 A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado 
 SPI n.º 22/2019. 
 Esta certidão aponta os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em 
 grau de recurso, e não aponta os processos distribuídos há mais de 10 anos da data limite, ainda 
 que estejam em andamento. 
 Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a 
 Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com CPF/CNPJ. A conferência 
 dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do destinatário da 
 certidão. 
 A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e 
 as filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes 
 do nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA). 
 Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital. 
 Esta certidão é sem custas. 
 São Paulo, 27 de junho de 2023. 
 0067268227 
 PEDIDO N°: 
27/06/2023, 08:29 Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Emissão de Certidões
https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/Gerar 1/1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
Abrangência - Seção Judiciária de São Paulo
N. 2023/000003910593
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e
hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895 ou CNPJ nº 36.264.727/0001-23.
Certidão emitida em: 27/06/2023, às 08:29:20 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidao￾regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de segurança 80FD38B9BFEF898B.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de
responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n.
529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1º Grau e no PJe - Sistema Processual
Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, na Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de São Paulo.
Seção Judiciária de São Paulo / Núcleo de Apoio Judiciário
admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 2172-6150
Atestado de
Antecedentes Criminais
IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
Secretaria da GOVERNO DO ESTADO DE
Segurança Pública SÃO PAULO
Nº RG de SP:
Filiação:
Data de Nascimento:
40240081
 WILSON ANTONIO CIRILO
ANESIA BRAGA DA SILVA
20/09/1983
- 1
Nome: ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO
Atesto que, para a combinação de dados de qualificação acima informada, existe registro de antecedentes
judiciário-criminais, até a presente data, no instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
IMPORTANTE:
Este atestado é válido somente com a apresentação de documento de identidade oficial com os mesmos dados de
qualificação acima indicados.
NÃO
Este atestado foi emitido em , às horas e está disponível para consulta no endereço da internet:
448c9dd1-39a7-4583-8a16-c54af7125795
informando o código abaixo:
08:56
http://www3.ssp.sp.gov.br/aacweb/validar-atestado ,
27/06/2023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO,
nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de WILSON ANTONIO CIRILO e ANESIA BRAGA DA
SILVA, nascido(a) aos 20/09/1983, natural de GARCA/SP, documento de identificação
40240081-1 SSP/SP, CPF 317.394.988-95.
N° 94419252023
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
3) Esta certidão foi expedida com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de
documento de identificação para confirmação dos dados;
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 08:33 de 27/06/2023
94419252023
27/06/2023, 08:28 Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Emissão de Certidões
https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/Gerar 1/1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
Abrangência - Seção Judiciária de São Paulo
N. 2023/000003910582
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e
hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895 ou CNPJ nº
36.264.727/0001-23.
Certidão emitida em: 27/06/2023, às 08:28:29 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidao￾regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de segurança BCDA3D5B6D2C1B4C.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de
responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n.
529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1º Grau e no PJe - Sistema Processual
Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, na Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de São Paulo.
Seção Judiciária de São Paulo / Núcleo de Apoio Judiciário
admsp-nuaj@trf3.jus.br - (11) 2172-6150
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895
CNPJ: 36.264.727/0001-23 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 21:30:04 do dia 03/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 02/07/2023.
Código de controle da certidão: C3B6.7AD1.9B2F.A180
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CNPJ: 36.264.727/0001-23
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São 
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima 
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados 
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento 
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio 
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
23060766761-10
27/06/2023 08:59:28
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado 
de São Paulo
GARÇA
Prefeitura Municipal de Garça
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - CENTRO - GARÇA
Cidade
CPF/CNPJ
Cep
05/02/2020
CERTIDÃO NEGATIVA
36.264.727/0001-23
LABIENOPOLIS
Código
Nome Fantasia
17404292
Logradouro Complemento
ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895
GUARA
SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Número
002223320
Rua LUIZ MONICI
Bairro
Data Abertura
DO MOBILIÁRIO
727
Departamento de Fiscalização Tributaria e Rendas
UF
Razão Social
2223320
Inscrição Municipal
Serigrafista independente
Atividade
01 - Ativo
Situação
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida às 09:14:31 do dia 27/06/2023
Válida até 24/12/2023
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Controle da Certidão/Número D1DBD74DA4B01A5F
27/06/2023, 09:02 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 36.264.727/0001-23
Razão
Social: ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO
Endereço: R LUIZ MONICI 727 / LABIENOPOLIS / GARCA / SP / 17404-292
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/06/2023 a 19/07/2023
Certificação Número: 2023062002344122367628
Informação obtida em 27/06/2023 09:02:36
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 36.264.727/0001-23
Certidão nº: 30190428/2023
Expedição: 27/06/2023, às 09:03:14
Validade: 24/12/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ALEX SANDRO DA SILVA CIRILO 31739498895 (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.264.727/0001-23, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br

open original →