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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 188/2023
Garça, 27 de julho de 2023.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo a implementação do Programa de Conectividade Rural no
Município de Garça, reconhecendo a importância crucial de se garantir acesso adequado à internet e a
outras tecnologias de comunicação nas áreas rurais.
As áreas rurais têm historicamente sofrido com a falta de
infraestruturas adequadas de conectividade. Isso não apenas limita a capacidade de seus residentes de
participar plenamente na sociedade digital, mas também dificulta a adoção de práticas agrícolas
modernas, que exigem conexões de internet confiáveis.
Este Programa será um passo importante no sentido de reduzir a
"divisão digital" entre áreas urbanas e rurais em nosso Município. Ao promover a instalação de
infraestruturas de internet, facilitar o acesso à telefonia móvel e apoiar a capacitação em tecnologia da
informação, capacitaremos nossos residentes rurais a aproveitarem as oportunidades oferecidas pela
economia digital e melhorar suas vidas e sustento.
Além disso, o Programa terá um impacto significativo na promoção
do desenvolvimento econômico rural, incentivando a inovação e a diversificação econômica. A adoção
de tecnologias digitais pode levar a uma maior produtividade na agricultura e em outros setores rurais,
bem como abrir novas oportunidades de negócios.
Em consonância com os princípios estabelecidos no Decreto Federal
nº 11.004, de 21 de março de 2022, o presente Projeto de Lei visa à utilização dos recursos do Fundo
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para o estímulo e a promoção da
conectividade rural em nosso Município.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE CONECTIVIDADE RURAL" NO MUNICÍPIO
DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM O
DECRETO FEDERAL Nº 11.004, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Garça, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conectividade Rural no
município de Garça, com o objetivo de expandir o acesso aos serviços de telecomunicações
nas áreas rurais do município, em consonância com os princípios e objetivos do Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), conforme definido no Decreto
Federal nº 11.004 de 21 de março de 2022.
Art. 2º O Programa de Conectividade Rural tem como finalidade:
I. Estimular a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços
de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades;
II. Promover a expansão e a adequação das redes de telecomunicações, inclusive das
redes de transporte de alta capacidade;
III. Incentivar a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural;
IV. Promover a conectividade e a inclusão digital, garantindo à população rural o acesso
às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da
informação e comunicação;
V. Apoiar a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços
públicos nas áreas rurais do município;
VI. Estimular o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição
ampla, livre e justa nas áreas rurais do município;
VII. Promover a transformação digital da economia rural, por meio da promoção da
informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das
capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de
negócios no ambiente digital;
VIII. Dotar as escolas públicas rurais de acesso à internet em banda larga em velocidade
adequada às suas atividades.
Art. 3º O Município, em parceria com o Ministério das
Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), buscará recursos do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a implementação
do Programa de Conectividade Rural.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 27 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO DE GARÇA
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