br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaDISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE CONECTIVIDADE RURAL" NO MUNICÍPIO DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO FEDERAL Nº 11.004, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
native_id109327

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-09-15 Em tramitação — Lei Municipal nº 5573 publicada na edição nº 2.200 do DOEM.
2023-09-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
2023-09-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 27ª Sessão Ordinária, de 11/09/2023.
2023-09-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária, de 11/09/2023.
2023-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-09-05 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-09-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-09-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-09-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-29 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 07/08/2023.
2023-07-28 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 07/08/2023.
2023-07-28 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T17:30:06.491541-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 188/2023
Garça, 27 de julho de 2023.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo a implementação do Programa de Conectividade Rural no 
Município de Garça, reconhecendo a importância crucial de se garantir acesso adequado à internet e a 
outras tecnologias de comunicação nas áreas rurais.
As áreas rurais têm historicamente sofrido com a falta de 
infraestruturas adequadas de conectividade. Isso não apenas limita a capacidade de seus residentes de 
participar plenamente na sociedade digital, mas também dificulta a adoção de práticas agrícolas
modernas, que exigem conexões de internet confiáveis.
Este Programa será um passo importante no sentido de reduzir a 
"divisão digital" entre áreas urbanas e rurais em nosso Município. Ao promover a instalação de 
infraestruturas de internet, facilitar o acesso à telefonia móvel e apoiar a capacitação em tecnologia da 
informação, capacitaremos nossos residentes rurais a aproveitarem as oportunidades oferecidas pela 
economia digital e melhorar suas vidas e sustento.
Além disso, o Programa terá um impacto significativo na promoção 
do desenvolvimento econômico rural, incentivando a inovação e a diversificação econômica. A adoção 
de tecnologias digitais pode levar a uma maior produtividade na agricultura e em outros setores rurais, 
bem como abrir novas oportunidades de negócios.
Em consonância com os princípios estabelecidos no Decreto Federal 
nº 11.004, de 21 de março de 2022, o presente Projeto de Lei visa à utilização dos recursos do Fundo 
de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para o estímulo e a promoção da 
conectividade rural em nosso Município.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE CONECTIVIDADE RURAL" NO MUNICÍPIO 
DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM O 
DECRETO FEDERAL Nº 11.004, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Garça, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conectividade Rural no 
município de Garça, com o objetivo de expandir o acesso aos serviços de telecomunicações 
nas áreas rurais do município, em consonância com os princípios e objetivos do Fundo de 
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), conforme definido no Decreto 
Federal nº 11.004 de 21 de março de 2022.
Art. 2º O Programa de Conectividade Rural tem como finalidade:
I. Estimular a ampliação do acesso com velocidade e qualidade adequadas aos serviços 
de telecomunicações prestados em regime público ou privado e às suas utilidades;
II. Promover a expansão e a adequação das redes de telecomunicações, inclusive das 
redes de transporte de alta capacidade;
III. Incentivar a inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural;
IV. Promover a conectividade e a inclusão digital, garantindo à população rural o acesso 
às redes de telecomunicações, aos sistemas e aos serviços baseados em tecnologias da 
informação e comunicação;
V. Apoiar a implementação e o desenvolvimento da transformação digital dos serviços 
públicos nas áreas rurais do município;
VI. Estimular o desenvolvimento de mercado de telecomunicações com competição 
ampla, livre e justa nas áreas rurais do município;
VII. Promover a transformação digital da economia rural, por meio da promoção da 
informatização e da disseminação de tecnologias digitais, o aprimoramento das 
capacidades técnicas e humanas e o desenvolvimento de soluções e novos modelos de 
negócios no ambiente digital;
VIII. Dotar as escolas públicas rurais de acesso à internet em banda larga em velocidade 
adequada às suas atividades.
Art. 3º O Município, em parceria com o Ministério das 
Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), buscará recursos do 
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a implementação 
do Programa de Conectividade Rural.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 27 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO DE GARÇA

open original →