Prefeitura de Garça - SP
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA TRANSFORMAÇÃO DE LOTE - Rua C (Rua Guilherme Voss Filho
n°50) - Jardim Adrianita
Relatório - 27/02/2023 - 07:34
Campo: Você concorda com a transformação do lote de Chácara de Recreio para uso Misto
(residencial/comercial), localizado na Rua C (Rua Guilherme Voss Filho n°50 - esquina com a
Estrada Municipal Ronoel P. A. Carvalho Barros - Estrada GAR-030- Quadra 03, lote 10 - Jardim
Adrianita) ?
SIM: 100.0%
NÃO: 0.0%
SIM NÃO
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
AVCB Nº 586800
O CORPO DE BOMBEIROS EXPEDE O PRESENTE AUTO DE VISTORIA, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO VIA FÁCIL BOMBEIROS,
PARA A EDIFICAÇÃO OU ÁREA DE RISCO ABAIXO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
Projeto Nº 110218/3516705/2019
Endereço: RUA "C" ESTRADA RONOEL P. A. CARVALHO BARROS - ESTRADA GAR 030 Nº: 0
Complemento: MONTE LÍBANO EVENTOS Bairro:JARDIM ADRIANITA
Município: GARCA
Ocupação: SALÃO DE FESTAS E EVENTOS.
Proprietário: AHAMED MOHAMED HANZÉ
Responsável pelo Uso: AHAMED MOHAMED HANZÉ
Responsável Técnico: MARCELO CHAVES ZAGO
CREA/CAU: 5060680810 ART/RRT: 28027230221013062
Área Total (m²): 1926,49 Área Aprovada (m²):1926,49
Validade: 15/07/2024
Vistoriador: SUBTEN PM FABIO HENRIQUE TELLES DO NASCIMENTO
Homologação: TEN CEL PM MARCELO ALVES DOS SANTOS
OBSERVAÇÕES: - F-6 (600 MJ/M²) - REALIZAR ROTINEIRAMENTE A INSPEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO.- PROIBIDO O USO DE BOTIJÃO DE GÁS GLP 13KG NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO.- RESPEITAR A CAPACIDADE DOS LOCAIS
DE ACESSO CONTROLADOS APROVADOS EM PROJETO TOTALIZANDO EM 1213 PESSOAS. - PROIBIDO O USO DE ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS EM ÁREA COBERTA OU ABERTA NO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES.- MANTER AS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
DESBLOQUEADAS.- MANTER DESOBSTRUÍDOS OS ACESSOS AOS EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO.- O
CONTROLE DE ACESSO DE PÚBLICO (CAPACIDADE DE PESSOAS) É RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO/ORGANIZADOR DE
EVENTOS.- ESTE AVCB REFERE-SE AOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E NÃO CONTEMPLA O USO OU EMPREGO DE
MATERIAIS DECORATIVOS INFLAMÁVEIS DE QUALQUER NATUREZA, NEM DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS OU PIROTÉCNICOS DE
QUALQUER NATUREZA.
NOTAS: 1) O AVCB deve ser afixado na entrada principal da edificação, em local visível ao público. 2) Compete ao proprietário ou responsável pelo
uso da edificação a responsabilidade de renovar o AVCB e de manter as medidas de segurança contra incêndio em condições de utilização,
providenciando a sua adequada manutenção, sob pena de cassação do AVCB, independente das responsabilidades civis e criminais.
Garca, 15 de Julho de 2022
Documento emitido eletronicamente pelo Sistema Via Fácil Bombeiros. Para verificar sua
autenticidade acesse a página do Corpo de Bombeiros www.corpodebombeiros.sp.gov.br , ou
utilize o aplicativo para dispositivos móveis "Bombeiros SP".
ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
INSTALAÇÃO DE UM SALÃO PARA FESTAS E EVENTOS.
AHAMED MOHAMAD HAMZÉ - CPF: 001.913.328-60
1.0 INTRODUÇÃO:
O presente estudo de impacto de vizinhança tem como objetivo justificar a alteração de
um lote residencial para um lote misto, ou seja, residencial e comercial. Tal alteração
prende-se ao fato de que o proprietário pretende instalar no local um comércio sendo ele
um SALÃO PARA LOCAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS para atender a população
local.
O presente estudo atende aos requisitos do ESTATUTO DA CIDADE – LEI 10.257, de 10 de
Julho de 2021, Presidência da Republica em seu Art. 37.
2.0 LOCALIZAÇÃO:
O imóvel localizado à RUA "C" ( RUA GUILHERME VOSS FILHO) N°50
esquina com a ESTRADA MUNICIPAL RONOEL P. A. CARVALHO BARROS -
ESTRADA GAR 030 - QUADRA "03" - LOTE "10" - JARDIM ADRIANITA, do
município de Garça, Estado de São Paulo, conforme figura 01 e 02
Lote “10” da Quadra “03”, Jardim Adrianita – Garça – SP
Figura 02
3.0 ANÁLISE DOS EFEITOS:
A seguir serão apresentados os efeitos positivos e negativos com a implantação da
atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
3.1 ADENSAMENTO POPULACIONAL:
Não haverá impacto demográfico na região, A atividade do comercio em questão não
causará adensamento populacional, pois trata-se de bairro de chácaras de lazer, onde a
maioria dos lotes já se encontram ocupados, portanto, com a implantação do
estabelecimento comercial não serão criados novos espaços que resulte impacto no
adensamento populacional.
3.2 EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO:
Com a implantação do comércio, em nada afetará ou necessitará de qualquer alteração
nos equipamentos urbanos e comunitários existentes, haja visto que são poucos no Jardim
Adrianita, pois não haverá alteração da densidade demográfica.
3.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
Trata-se de um bairro de chácaras de lazer onde a grande maioria dos lotes são ocupadas
por áreas de lazer já utilizadas para festas e eventos. As instalações físicas do
estabelecimento estão de acordo com a legislação em vigor e compatível com o local.
3.4 VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA :
A implantação desse tipo de comércio acaba valorizando o local, por contar com mais
uma opção de espaço de lazer, bem como a estrutura física do estabelecimento estarão de
acordo com a legislação em vigor. O comercio em questão não traz uma desvalorização,
pois o serviço prestado não afeta à população local.
3.5 GERAÇÃO DE TRÁFIGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO:
Não haverá geração de tráfego maior do que já existe no local, nem demanda por
transporte público, pois o comércio não afeta a densidade demográfica, o estabelecimento
não necessita de contratação de funcionários, (o locatário fica responsável pela montagem
do evento ou festa e a empresa contratada para montagem fica responsável pelos
funcionários, que trabalham somente no dia do evento).
3.6 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
A sua implantação física, em nada afeta a ventilação local pois trata-se de uma edificação
compatível com as construções existente no bairro e de acordo com as normas técnicas
vigentes. Não existe edificação na divisa do lote.
3.7 PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL:
A sua implantação física, de acordo com suas características, não interfere na paisagem
urbana e patrimonial natural e cultural.
A fachada será limpa, simplesmente com o nome comercial e os serviços prestados,
totalmente murada. A implantação do comércio não causa poluição sonora acima do
permitido por lei, por ser um bairro de chácaras de lazer e afastado da cidade não afeta a
população local.
4.0 CONCLUSÃO:
Após análise do presente ESTUDO DE IMPÁCTO DE VIZINHANÇA, conclui-se que
não haverá nenhum impacto ambiental nem demográfico, não afetando aos moradores
locais, por se tratar de um bairro de chácaras de lazer, o bairro já é ocupado por chácaras
usadas para festas, na região se encontram poucos moradores fixos, concluindo a total
viabilidade a implantação do comércio neste local.
Garça, 01 de Dezembro de 2022
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Responsável Técnico
CRISTIANO YUJI OGAWA
Arquiteto – CREA 5061405602
CAU - A80055-4