texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 191/2023
Garça, 27 de julho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Ao
Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual estamos alterando o artigo 3º da Lei
Complementar nº 097/2023 – Institui o Programa de Recuperação de Créditos, denominado
“PRC-Garça”, autorizando a quitação da 1ª (primeira) parcela até 15 (quinze) dias da celebração
do acordo.
Com efeito, tratando-se de legislação que tem como objetivo
proporcionar a fomentação da arrecadação municipal e, consequentemente, garantir aos
contribuintes inadimplentes mais uma oportunidade de quitar seus débitos para com o Município,
estamos alterando o artigo 3º, aumentando o prazo para quitação da 1ª (primeira) parcela de 02
(dois) dias úteis para 15 (quinze) dias.
Assim, pretendemos também, atender a reinvindicação da população,
que, ao buscar o Programa de Recuperação de Crédito, não o tem formalizado, em razão do
pouco tempo para o pagamento da 1ª (primeira) parcela.
Destarte, alterando o prazo para quitação da 1ª (parcela), objetivamos
garantir aos contribuintes inadimplentes a possibilidade de formalização do PRC-Garça, bem
como que a Administração atue de forma preventiva, entrando em contato com cada
contribuinte, lembrando-os da importância da formalização do PRC-Garça.
Desta forma, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 04 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI
O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, DENOMINADO “PRC-GARÇA”
A Câmara Municipal de Garça aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 097, de 04 de maio de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O parcelamento poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito)
parcelas mensais e consecutivas, devendo a 1ª (primeira) parcela ser
quitada até 15 (quinze) dias da celebração do acordo, sendo que o
valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
(...).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de maio de 2023.
Art. 3º Ficam revogas as disposições em contrário.
Garça, 27 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
open original →