br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 04 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, DENOMINADO “PRC-GARÇA”
native_id109334

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-08-18 Parecer contrário da CCJR — Lei Complementar nº 100/2023 publicada na edição nº 2182 do DOEM.
2023-08-15 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo.
2023-08-14 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 23ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023.
2023-08-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 23ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023.
2023-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-08-08 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-08-08 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-08 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 07/08/2023.
2023-07-28 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 07/08/2023.
2023-07-28 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T18:11:53.610189-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 191/2023
Garça, 27 de julho de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Ao
Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual estamos alterando o artigo 3º da Lei 
Complementar nº 097/2023 – Institui o Programa de Recuperação de Créditos, denominado 
“PRC-Garça”, autorizando a quitação da 1ª (primeira) parcela até 15 (quinze) dias da celebração 
do acordo.
Com efeito, tratando-se de legislação que tem como objetivo 
proporcionar a fomentação da arrecadação municipal e, consequentemente, garantir aos 
contribuintes inadimplentes mais uma oportunidade de quitar seus débitos para com o Município, 
estamos alterando o artigo 3º, aumentando o prazo para quitação da 1ª (primeira) parcela de 02 
(dois) dias úteis para 15 (quinze) dias.
Assim, pretendemos também, atender a reinvindicação da população, 
que, ao buscar o Programa de Recuperação de Crédito, não o tem formalizado, em razão do 
pouco tempo para o pagamento da 1ª (primeira) parcela.
Destarte, alterando o prazo para quitação da 1ª (parcela), objetivamos 
garantir aos contribuintes inadimplentes a possibilidade de formalização do PRC-Garça, bem
como que a Administração atue de forma preventiva, entrando em contato com cada 
contribuinte, lembrando-os da importância da formalização do PRC-Garça.
Desta forma, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 04 DE MAIO DE 2023, QUE INSTITUI 
O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, DENOMINADO “PRC-GARÇA”
A Câmara Municipal de Garça aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 097, de 04 de maio de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O parcelamento poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito) 
parcelas mensais e consecutivas, devendo a 1ª (primeira) parcela ser 
quitada até 15 (quinze) dias da celebração do acordo, sendo que o 
valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
(...).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 04 de maio de 2023.
Art. 3º Ficam revogas as disposições em contrário.
Garça, 27 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

open original →