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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.627, DE 29 DE ABRIL DE 1991 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS
native_id109378

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-08-29 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.565/2023 publicada na edição nº 2.189 do DOEM.
2023-08-21 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-08-21 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 24ª Sessão Ordinária, de 21/08/2023.
2023-08-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na pauta da ordem do dia da 24ª Sessão Ordinária, de 21/08/2023.
2023-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-08-15 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-15 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-08 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-08 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 07/08/2023.
2023-08-03 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 07/08/2023.
2023-08-03 Em tramitação — Encaminhado para ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-21T17:48:36.780252-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 193/2023
Garça, 02 de agosto de 2023.
Ao
Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o 
incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a alteração do § 1.º do artigo 19 da 
Lei Municipal 2.627, que dispõe sobre o Código de Posturas. 
Tal dispositivo foi recentemente alterado pela Lei Municipal 
5.558 de 2023, todavia, acabou por criar uma dificuldade aos proprietários de imóveis que estão 
em fase de construção ou reforma. Caso aprovada a presente propositura, retorna-se à situação 
anterior, de modo a permitir a utilização de até 50% (cinquenta por cento) do passeio público.
Desta forma, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.627, DE 29 DE ABRIL DE 1991 – CÓDIGO DE 
POSTURAS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Garça aprova a seguinte lei:
Art. 1º O § 1.º do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de 
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ...
§ 1º Será tolerada a ocupação de 50% da largura do passeio por 
materiais de construção (areia, tijolos e pedra), desde que devidamente cercados, para não 
atrapalhar os transeuntes.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 02 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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