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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 193/2023
Garça, 02 de agosto de 2023.
Ao
Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o
incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a alteração do § 1.º do artigo 19 da
Lei Municipal 2.627, que dispõe sobre o Código de Posturas.
Tal dispositivo foi recentemente alterado pela Lei Municipal
5.558 de 2023, todavia, acabou por criar uma dificuldade aos proprietários de imóveis que estão
em fase de construção ou reforma. Caso aprovada a presente propositura, retorna-se à situação
anterior, de modo a permitir a utilização de até 50% (cinquenta por cento) do passeio público.
Desta forma, solicitamos especial atenção dos nobres Edis para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente;
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.627, DE 29 DE ABRIL DE 1991 – CÓDIGO DE
POSTURAS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Garça aprova a seguinte lei:
Art. 1º O § 1.º do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.627, de 29 de abril de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ...
§ 1º Será tolerada a ocupação de 50% da largura do passeio por
materiais de construção (areia, tijolos e pedra), desde que devidamente cercados, para não
atrapalhar os transeuntes.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 02 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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