br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MATRÍCULA Nº 33.541
native_id109411

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-09-26 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada aprovada por unanimidade de votos na 29ª Sessão Ordinária, de 25/09/2023.
2023-09-20 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada encaminhada para deliberação do Plenário.
2023-09-20 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada apresentada pelo autor.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-15 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-15 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 23ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023.
2023-08-10 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 23ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023.
2023-08-10 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 198/2023
Garça, 09 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de 
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 33.541 do CRI.
Ressalto que o mencionado imóvel não possui utilidade ao Município
de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$ 
135.534,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos e trinta e quatro reais), a ser alienado por 
Leilão pelo Município em 100 (cem) parcelas mensais. 
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação 
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça, 
objeto da Matrícula nº 33.541 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UMA ÁREA DE TERRAS constituída por parte destacada do Sistema de Lazer do loteamento 
denominado Jardim Mondrian, no perímetro urbano deste município e única circunscrição imobiliária 
da comarca de Garça, com a área total de 484,05 metros quadrados, identificado como Área 02, dentro 
do seguinte roteiro: ‘começa em um ponto localizado à 8,42 metros da confluência dos alinhamentos
direito da Rua Abílio Sasso e direito da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento direito da Rua
Abílio Sasso numa distância de 19,66 metros; daí deflete à direita e segue por uma distância de 18,86 
metros confrontando com a área 03 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à 
direita e segue numa distância de 28,00 metros confrontando com a Viela Sanitária até o alinhamento 
direito da Rua André Luiz; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua André Luiz por uma 
distância de 8,34 metros; daí segue em curva pelo alinhamento da Rua André Luiz por uma distância de 
13,54 metros, atingindo o ponto inicial”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a 
categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na 
modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da 
avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 35.730 de 2023.
Art. 3º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da proposta em 
até 100 (cem) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do 
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas 
e despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30 
(trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu 
nome.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 09 de agosto de 2023
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

open original →