PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 201/2023
Garça, 09 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 33.544 do CRI.
Ressalto que o mencionado imóvel não possui utilidade ao Município
de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$
139.949,60 (cento e trinta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), a
ser alienado por Leilão pelo Município em 100 (cem) parcelas mensais.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça,
objeto da Matrícula nº 33.544 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UMA ÁREA DE TERRAS constituída por parte destacada do Sistema de Lazer do loteamento
denominado Jardim Mondrian, no perímetro urbano deste município e única circunscrição imobiliária
da comarca de Garça, com a área total de 499,82 metros quadrados, identificado como Área 05, dentro
do seguinte roteiro: ‘começa em um ponto localizado à 15,05 metros da confluência dos alinhamentos
direito da Rua Abílio Sasso e esquerdo da Rua Guido Rejane; daí segue pelo alinhamento direito da Rua
Abílio Sasso, no sentido retorno, numa distância de 15,06 metros; daí deflete à esquerda e segue por
uma distância de 33,20 metros confrontando com a área 04 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim
Mondrian; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 15,06 metros confrontando com a Área 01
do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à esquerda e segue numa distância de
33,20 metros confrontando com a Área 06 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian, atingindo o
ponto inicial”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a
categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na
modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da
avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 35.730 de 2023.
Art. 3º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da proposta em
até 100 (cem) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas
e despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30
(trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu
nome.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 09 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal