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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaALTERA A LEI Nº 4.715 DE 2011 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
native_id109434

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-08-30 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.567/2023 publicada na edição nº 2.190 do DOEM.
2023-08-29 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-08-29 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos.
2023-08-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Pauta da Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária, de 28/08/2023.
2023-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-08-16 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-08-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-15 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-15 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 23ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023.
2023-08-10 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 23ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023.
2023-08-10 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T18:12:55.062363-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 197/2023
Garça, 08 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo alteração na Lei Municipal nº 4.715 de 2011, que 
dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação aos servidores municipais.
Excelentíssimo Presidente, o projeto submetido à apreciação dos Nobres 
Pares desta Câmara ratifica a preocupação da Administração Municipal com os servidores municipais, 
que tão bem desempenham suas funções frente aos órgãos da Administração Direta e Indireta.
Trata-se de mais uma iniciativa voltada aos servidores por parte da 
Administração Municipal que, com a colaboração desta Casa, vem aumentando o valor do Vale 
Alimentação, passando, de 2017 até o momento, de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para R$ 300,00 
(trezentos reais).
Ocorre que, após estudos realizados, constatamos a necessidade de 
garantir a manutenção do poder de compra do servidor municipal, de forma a manter o equilíbrio 
econômico perante as diversas altas de preços verificadas no mercado, principalmente com relação a cesta 
básica;
Em razão disto, solicitamos desta Casa de Leis a aprovação da presente 
propositura, passando o valor do Vale Alimentação de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta reais).
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção dos 
nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação 
em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI Nº 4.715 DE 2011 E ALTERAÇÕES QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das 
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.715, de 14 de dezembro de 
2011, e suas alterações, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer 
mensalmente aos empregados e servidores municipais da Prefeitura Municipal de Garça e suas 
Autarquias, excluindo os aposentados e pensionistas, “Vale Alimentação” no valor de R$ 
350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único. O valor do “Vale Alimentação” poderá ser 
complementado por ato do Poder Executivo no mês de dezembro de cada ano, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 08 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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