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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações em relação à participação de atletas
garcenses nos jogos paralímpicos. Considerando que, em abril de 2023 o governo de São Paulo abriu
inscrições para a 1ª etapa regional dos jogos paralímpicos;
Considerando que, as inscrições foram feitas em um sistema interno
pelas secretarias municipais de esportes dos 645 minutos tipos do estado, com suporte
das diretorias regionais de esporte e lazer;
Considerando que este vereador foi procurado por município
questionando que é SEJEL não teria inscrito nenhum atleta de nossa cidade, pois teriam
perdido o prazo de inscrição;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Prefeito, para que através do setor competente da municipalidade, informe
o que segue:
1) A SEJEL foi científica pelo governo do estado quanto a realização
dos jogos paralímpicos? Se sim, encaminhar cópia. 2) Em caso afirmativo o item anterior, houve a comunicação da
realização do evento aos atletas garcenses? Em caso positivo, encaminhar comprovante. Em caso negativo, informar o motivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
3) Houve algum atleta inscrito para a participação da edição regional
(1ª etapa) em Bauru? Se sim, quais? Se não, por quais motivos?
4) Quais documentos eram necessários para a inscrição?
5) Foi feito o trabalho de divulgação para inscrição de atletas? Se sim, encaminhar comprovantes. Se não, informar o motivo. 6) Há na SEJEL cadastro de atletas que se enquadrariam para
participar destes jogos? Se sim, qual data da última avaliação desses atletas e informar
se houve a comunicação destes, encaminhando documento comprobatório. Se não, informar o motivo.Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada deverá
ocorrer por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº 386/2020. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA
Vereador – PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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