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materia nº 638/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 638 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaOfício n° 513/2023 - Requerimento n° 539 - 20° Sessão
native_id109465

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 513/2023 – CM 
 Garça, 27 de julho de 2023.
Requerimento nº 539/2023
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana 
Assunto: Solicita informações em relação ao piso 
salarial da enfermagem.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário Municipal de 
Parcerias e Assuntos Estratégicos informou que, inicialmente, pontua-se que, até a 
presente data, este Município não recebeu quaisquer valores do Governo Federal para 
a implantação do piso salarial da Enfermagem. 
Não foram recebidos sequer aqueles indicados na Portaria GM/MS nº 
597/2023, que também seriam insuficientes para a aplicação integral do piso, bem 
como, não há previsão oficial de publicação de nova Portaria com valores atualizados 
e tampouco previsão para o recebimento dos repasses.
Neste contexto, o pagamento do piso salarial, da forma como pretendida 
pelo Ente Federal, está diretamente condicionado à previsão de fonte de custeio 
permanente que satisfaça integralmente os impactos suportados.
Ainda, conforme recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, 
na ADI 7222:
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, 
Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 
7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades 
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS 
(art. 15-A da Lei nº 7.498/1986) [...] eventual insuficiência da 
“assistência financeira complementar” mencionada no item (ii.a) 
instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar
[...] Não sendo tomada tal providência, não será exigível o 
pagamento por parte dos entes referidos no item (ii). [g.n.].
No mesmo sentido, a retroatividade da aplicação do piso salarial também 
está condicionada a se o Governo Federal realizará repasses suficientes aos 
Municípios e quando será realizada a medida.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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