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materia nº 647/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 647 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAnexo Projeto de Lei nº 086/2023 - ALTERA A LEI 4715/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO – R$ 350,00
native_id109474

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-08-30 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.567/2023 publicada na edição nº 2.190 do DOEM.
2023-08-29 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal.
2023-08-29 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos.
2023-08-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Pauta da Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária, de 28/08/2023.
2023-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-08-16 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-08-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-15 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-15 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 23ª Sessão Ordinária, de 14/08/2023.

Documents (1)

texto original #

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
AUTARQUIA MUNICIPAL
CNPJ: 48.211.262/0001-21 / Inscrição Estadual: 315.087.331.117
Rua João Bento, 40  14 3407 2480 / 3471 0020 - CEP 17400-138 - Garça/SP.
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. Motivação
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do 
Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4.715/2011, objetivando a alteração do valor do 
Vale Alimentação.
De acordo com o art. 16, inciso I e II da Lei Complementar nº 101/2000, que 
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá outras providências, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
2. Informações
a. Alteração do valor do Vale Alimentação do servidor público municipal 
para R$350,00, o que corresponde a aumento de R$50,00.
b. Atualmente integram o quadro de funcionários da Autarquia 123 
servidores.
c. Considerando que o projeto de lei prevê o reajuste a partir de setembro
do presente exercício, considerou-se para fins de impacto financeiro-orçamentário de 2023, 
o equivalente ao pagamento de quatro meses reajustados (setembro, outubro, novembro e 
dezembro).
d. Lei nº 5.435/2021 - Dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 
de 2022/2025 e dá outras providências.
e. Lei nº 5.515/2022 - Estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2023.
Assinado por 2 pessoas: PAULO VICTOR DO AMARAL DE SOUZA e ANDRE PAZZINI BOMFIM
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/F59B-5082-D4CC-D70E e informe o código F59B-5082-D4CC-D70E
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
AUTARQUIA MUNICIPAL
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Rua João Bento, 40  14 3407 2480 / 3471 0020 - CEP 17400-138 - Garça/SP.
DEPARTAMENTO FINANCEIRO
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3. Impacto Financeiro-Orçamentário
INCREMENTO DE DESPESA 
Quantidade de Servidores Vale alimentação Total mensal Projeção até 31/12/2023 Projeção 2024 Projeção 2025
3.3.90.46.00 -
Auxilio Alimentação 123 R$ 50,00 R$ 6.150,00 R$ 24.600,00 R$ 73.800,00 R$ 73.800,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Ano Aumento de despesa Receita Estimada Impacto Orçamentário
2023 R$ 24.600,00 R$ 21.600.000,00 0,114%
2024 R$ 73.800,00 R$ 22.302.00,00 0,331%
2025 R$ 73.800,00 R$ 22.971.060,00 0,321%
Assinado por 2 pessoas: PAULO VICTOR DO AMARAL DE SOUZA e ANDRE PAZZINI BOMFIM
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AUTARQUIA MUNICIPAL
CNPJ: 48.211.262/0001-21 / Inscrição Estadual: 315.087.331.117
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DEPARTAMENTO FINANCEIRO
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4. Origem dos recursos
Cabe informar que o referido aumento da despesa será custeado através de 
recursos próprios da Autarquia, sendo estes recursos arrecadados através do exercício de 
suas atividades legais. Informamos ainda que a variação da receita nos exercícios de 2024 e 
2025 utilizou as projeções inflacionárias como referência, de acordo com as metas 
divulgadas pelo Banco Central do Brasil, sendo 3,25% para 2023 (Resolução BACEN nº 
4831/2020) e 3,00% para 2024 (Resolução CMN nº 5018/2022).
5. Conclusão
Conclui-se, dessa forma, que o reajuste de R$50,00 no valor do Vale 
Alimentação possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA), além de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO).
Além disso, o reajuste proposto ao Vale Alimentação do Servidor Municipal, no 
que tange às contas da Autarquia, atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Garça, 11 de agosto de 2023.
André Pazzini Bomfim
DIRETOR EXECUTIVO
Ordenador da despesa
Paulo Victor do Amaral de Souza
DIRETOR DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Assinado por 2 pessoas: PAULO VICTOR DO AMARAL DE SOUZA e ANDRE PAZZINI BOMFIM
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F59B-5082-D4CC-D70E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO VICTOR DO AMARAL DE SOUZA (CPF 455.XXX.XXX-01) em 11/08/2023 10:48:49
(GMT-03:00)
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
PAULO VICTOR DO AMARAL DE SOUZA (CPF 455.XXX.XXX-01) em 11/08/2023 10:50:14
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
ANDRE PAZZINI BOMFIM (CPF 369.XXX.XXX-82) em 11/08/2023 10:51:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SINCOR RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/F59B-5082-D4CC-D70E

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