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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações sobre o transporte de pacientes para
outros municípios.Considerando que, este vereador foi procurado pela senhora Sandra
Luzia de D. Souza mãe da criança M.S.T, de 7 anos, a qual é portadora de doença grave;
Considerando que, ante a complexidade do quadro, a paciente faz
tratamento em outro município, Ribeirão Preto;
Considerando que, o local de consulta não oferece acolhimento aos
pacientes de outras localidades, sendo permitido acesso as dependências hospitalares
apenas próximo ao horário da consulta/exame ou procedimento;
Considerando que, mesmo quando um paciente tem consulta a tarde e
outro de manhã ambos são transportados na mesma ambulância, gerando um grande
tempo de espera, expondo os pacientes a intempéries bem como risco de contaminação;
Considerando que, segundo relatado pela munícipe houve uma data
que a paciente teria saído às 4 horas, e retornado após as 20 horas dado à
incompatibilidade de horários dos pacientes;
Considerando que, segundo a munícipe, em uma última consulta após
questionamento foi proporcionado um horário de transporte mais adequado;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Prefeito, para que através do setor competente da municipalidade, informe
o que segue:
1) Qual a disponibilidade de veículos para transporte de pacientes para
outras cidades?
2) Qual o critério de montagem das escalas de transporte
(veículo/motorista) e quais pacientes serão transportados em cada viagem?
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
3) A condição física e etária de cada pacientes é levada em
consideração quando do estabelecimento das escalas de transporte? Em caso positivo, quais critérios utilizados. Em caso negativo, por qual motivo?
4) O município vem pagando o TFD (Tratamento Fora do Município)
instituído pelo ministério da saúde? Se sim, quais critério e procedimentos para
obtenção. Em caso negativo, por qual motivo não está sendo pago? A população é
avisada deste direito? Se sim, de qual forma. Se não por qual motivo?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA
Vereador – PS DB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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