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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informações em relação ao pagamento das contas de
energia elétrica do estádio municipal Frederico Platzeck. Considerando que, em resposta ao requerimento 493/2023, o Sr. Prefeito informou que as contas de energia e água do estádio municipal “Frederico
Platzeck” encontram-se pagas, entretanto não foram enviados os comprovantes, nem
respondido o que fora perguntado quanto às dívidas que poderiam ter sido deixadas pela
concessionária;
Considerando que a resposta apresentada, além de evidenciar total
descaso do Executivo, sequer presta-se à esclarecer o pedido de informações do Poder
Legislativo;
Considerando que o trâmite do requerimento obedeceu estritamente ao
que prescreve a Lei Orgânica do Município (art. 17, IX) e o Regimento Interno da
Edilidade (art. 149, IV), tomando-se obrigação do Poder Executivo proceder ao envio
das informações e documentos requisitados (art. 78, XVI, LOM);
Considerando, ainda, que o Decreto-lei 201/67, em seu art. 4º, inciso
III, capitula como infração político-administrativa do prefeito sujeita ao julgamento pela
Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, a conduta tendente
em "desatender, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de informações da
Câmara quando feitos a tempo e em forma regular";
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Prefeito, para que através do setor competente da municipalidade, informe
se quando da retomada do estádio pelo município, após não ter dado certo a concessão, todas as contas de energia elétrica estavam sendo pagas em dia. Encaminhar
comprovantes. Foi avaliado prejuízo no período? Se sim, o que doi apurado. Se não, proceder esclarecimentos. Verificado novo desatendimento pelo Poder Executivo, encaminhe-se
o expediente à Procuradoria Legislativa para que sejam adotadas as medidas judiciais
cabíveis visando a exibição das informações requisitadas. Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada deverá
ocorrer por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº 386/2020. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA
Vereador – PS DB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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