PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 210/2023
Garça, 15 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa
para doação dos lotes 20 e 22, Área 02, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim
Fernandes”, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local, à empresa “Isomarmore Industrial
LTDA EPP”, inscrita no CNPJ nº 05.017.888/0001-99, destinado à ampliação das atividades
industriais de fabricação e comercialização de pias de cozinha, tanques e peças em mármore
sintético e marmofibra.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação
analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da
reunião daquele colegiado, realizada no dia 12 de abril de 2023 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE
EMPRESARIAL
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, os lotes 20 e 22, Área 02, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Pedro Valentim
Fernandes”, identificada com Área 01, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local, à empresa
“Isomarmore Industrial Ltda”, inscrita no CNPJ nº 05.017.888/0001-99, destinado à ampliação
das atividades industriais de fabricação e comercialização de pias de cozinha, tanques e peças em
mármore sintético e marmofibra.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado à
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018,
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a
cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do
ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará,
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da
área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária,
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município,
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
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Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 15 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal