EXCELENTÍSSIMO SENHOR João Carlos dos Santos - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE Garça
A empresa R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS, inscrita no CNPJ
nº33.339.927/0001-00, estabelecida no endereço RUA JORGE
KRUGNER, nº 37 - JARDIM IMPERADOR, no município de Garça,
Estado de São Paulo, solicita de Vossa Excelência, nos termos do
Edital de Credenciamento nº 1/2021, a habilitação para
recebimento de PERMISSÃO DE USO COM ENCARGOS de área
localizada no 'Sem escolha definida!', no Município de Garça,
Estado de São Paulo, com as características abaixo descritas, de
acordo com a Lei Municipal nº 5238/2018.
Atenciosamente,
R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
Nome da Empresa
ANEXO I - PLANO DE NEGÓCIO
Instalação de Empresa
'Sem escolha definida!'
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
CNPJ: 33.339.927/0001-00
Data de fundação: 11/04/2019 - 3 anos
Inscrição Estadual: 315070615117
Inscrição Municipal: 123456
Registro da Junta Comercial: 5678
Capital social autorizado, subscrito e/ou
integralizado: R$ 150.000,00
Qual a atividade econômica principal à ser desenvolvida
pela empresa na área empresarial: Comércio atacadista de
lustres, luminárias e abajures Instalação e manutenção elétrica
Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de
artigos de iluminação
Qual a representatividade da atividade principal da
empresa em relação ao faturamento: 100%
Demais atividades desenvolvidas pela empresa e o que
representa no faturamento:
100% venda em plataforma de digital, ou seja online
Objetivo do pedido: Realocar para a área empresarial
RESPONSÁVEL E FORMAS DE CONTATO
Contato: ROBERTO JOSÉ DA SILVA
Telefone:
(14)-3737-1616
Celular:
(14) 9822-38926
E-mail: marcos.poul77@gmail.com
https://www.rjiluminacao.com/
ENDEREÇO
Logradouro: RUA JORGE KRUGNER, nº 37 - JARDIM
IMPERADOR
Cidade: Garça - São Paulo
CEP: 17400-000
ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA (FORMA JURÍDICA)
Acionistas/Sócios Distribuição de vendas
ROBERTO JOSÉ DA SILVA 100%
ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
Breve relato do histórico da empresa:
Empresa fundada 11/04/2019 pelo Roberto com experiência
de 20 anos atuando no ramo de iluminação em projetos de
produtos e fabricação, no qual verificamos com a necessidade
de suprir a demanda existente de fornecimento de produtos
para iluminação interna, industrial, comercial e iluminação
externa como áreas esportivas e iluminação pública, essa
demanda e a carteira de clientes já existente que veio a suprir
a demanda no mercado de iluminação com o fornecimento do
projeto luminotécnico aliado a um catálogo de produtos
diversificado .
Finalidade do projeto da empresa:
Aumentar o portfólio de produtos diversificando as áreas de
atuação na linha de iluminação, e trazer para dentro da
empresa processo que atualmente são produzidos fora da
empresa por terceiros de outras cidades próximas, como
extrusão de alumínio, linha de pintura a pó, injeção de
termoplásticos, inserção de componentes eletrônicos.
INVESTIMENTO TOTAL PROJETADO
Não declarado
CAPACIDADE INSTALADA (ATUAL)
Capacidade de produção: A capacidade atual é de 2000
peças (produtos) mês totalizando 90% da nossa capacidade de
produção em virtude do nosso espaço atual.
Insumos (matéria prima):
Alumínio, aço, termoplásticos, componentes eletrônicos, fios e
cabos elétricos.
Linha de produtos:
Iluminação industrial e comercial, iluminação interna e
externa e pública.
TERRENO E ÁREA TOTAL A SER CONSTRUÍDA (M2)
Não declarado
REQUISITOS DE INFRAESTRUTURA
Água e esgoto M³/dia
Água Não informado
Esgoto Industrial Não informado
Energia Elétrica
Potência instalada prevista Não informado
Demanda prevista Não informado
Consumo anual previsto Não informado
Tensão do fornecimento Não informado
EMPREGOS
Empregos atuais: 2
Novos Empregos: 10
Tipos de mão de obra necessárias para a empresa:
Comprador
Vendedores
Técnico em Eletrônica
Tècnico em Mecânica
Técnico em Informática
Montador de produtos
Operador de máquinas
INCENTIVOS
Vale alimentação
Seguro de vida
GERAÇÃO DE IMPOSTOS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
Tipo de Tributação da Empresa: Lucro Presumido
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Aliquota: 18%
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Valor R$ 11.000,00
Aliquota: 15%
Outro impostos:
PIS: R$ 5.300,00 / 0,65%
COFINS: R$24.600,00 / 3%
CSLL: R$ 9.300,00 / 9%
MERCADO DE ATUAÇÃO
Distribuição geográfica Distribuição de vendas
Seu estado 50%
Outros Estados: 50%
FOTO OU LOGO DA EMPRESA
Os dados cadastrais da empresa foram atualizados em
02/12/2022.
( x ) Declaro para os devidos fins, que as informações acima
prestadas neste Plano de Negócio, são a expressão da verdade.
( x ) Declaro para os devidos fins, que li e aceito os termos do
edital de credenciamento nº 1/2021.
( x ) Declaro para os devidos fins, que li e aceito as condições
da lei municipal nº 5238/2018.
Atenciosamente,
Garça, 02 de Dezembro de 2022.
ROBERTO JOSÉ DA SILVA
Responsável
24/07/2023 0067950785
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 3576501 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 23/07/2023, verificou NADA CONSTAR contra: ********************************
RJ DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS , CNPJ: 33.339.927/0001-00, conforme indicação constante
do pedido de certidão.*****************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
homonímia do interessado, conforme modelo disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a
todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente. A data de informatização de cada Comarca está disponível em
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf - Com. SPI n°
22/2019.
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 24 de julho de 2023.
0067950785
PEDIDO N°:
24/07/2023 0067950647
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS
CERTIDÃO Nº: 3576355 FOLHA: 1/1
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela internet no site do Tribunal de Justiça.
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -
Capital, no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CÍVEIS, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS, EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS , anteriores a
23/07/2023, verificou NADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: ****************
RJ DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS , CNPJ: 33.339.927/0001-00, conforme indicação constante
do pedido de certidão.*****************************************************************************************
Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome
pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos em tramitação cadastrados no sistema
informatizado referente a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado
SPI nº 22/2019.
Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em
Grau de Recurso.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a
Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A
conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do
destinatário da certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e
as filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes
do nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).
Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 24 de julho de 2023.
0067950647
PEDIDO N°:
18/08/2023, 16:36 Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Emissão de Certidões
https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/Gerar 1/1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL
Abrangência - Tribunal Regional Federal da 3a Região
N. 2023/000005180041
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e
hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra: R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS ou CNPJ nº 33.339.927/0001-00.
Certidão emitida em: 18/08/2023, às 16:36:25 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de segurança 8DB9089F59FC5E1F.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de
responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n.
529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao SIAPRO – Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 2º Grau e no PJE – Sistema
Processual Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 30/03/1989 até a presente data, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2º Grau), com sede
em São Paulo/capital e jurisdição nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Secretaria Judiciária
seju@trf3.jus.br - Av. Paulista, n. 1842, Torre Sul, 14º andar, São Paulo/SP
18/08/2023, 16:40 Tribunal Regional Federal da 3ª Região: Emissão de Certidões
https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/Gerar 1/1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
Abrangência - Regional
N. 2023/000005180233
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e
hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS ou CNPJ nº 33.339.927/0001-00.
Certidão emitida em: 18/08/2023, às 16:39:59 (data e hora de Brasília).
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO, endereço https://web.trf3.jus.br/certidaoregional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/VerificarAutenticidade, com base no código de segurança ADA7AD2A2109DD1A.
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de
responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010, Resolução CJF n. 680/2020 e Resolução PRES n.
529/2022;
e) Certidão emitida em consulta ao Sistema de Acompanhamento e Informações Processuais do 1º Grau e do 2º Grau e ao PJe - Sistema
Processual Eletrônico;
f) A pesquisa abrange registros desde 25/04/1967 até a presente data, na Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de São Paulo,
desde 22/09/1980 na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e desde 30/03/1989 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (2º Grau).
Tribunal Regional Federal da 3ª Região / Secretaria Judiciária
seju@trf3.jus.br - Av. Paulista, n. 1842, Torre Sul, 14º andar, São Paulo/SP
Seção Judiciária de São Paulo / Núcleo de Apoio Judiciário
admsp-duaj@trf3.jus.br - (11) 2172-6150
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul / Núcleo de Apoio Judiciário
admms-nuaj@trf3.jus.br - Rua Delegado Carlos Eduardo Bastos de Oliveira, 128 - Campo Grande - MS
Atestado de
Antecedentes Criminais
IIRGD - Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
Secretaria da GOVERNO DO ESTADO DE
Segurança Pública SÃO PAULO
Nº RG de SP:
Filiação:
Data de Nascimento:
34170789
VALDECI JOSE DA SILVA
ROSELI DE FATIMA REBOLO DA SILVA
26/08/1981
- 2
Nome: ROBERTO JOSE DA SILVA
Atesto que, para a combinação de dados de qualificação acima informada, existe registro de antecedentes
judiciário-criminais, até a presente data, no instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
IMPORTANTE:
Este atestado é válido somente com a apresentação de documento de identidade oficial com os mesmos dados de
qualificação acima indicados.
NÃO
Este atestado foi emitido em , às horas e está disponível para consulta no endereço da internet:
9ce9e3fb-718b-47ac-8414-1f06856c3878
informando o código abaixo:
15:32
http://www3.ssp.sp.gov.br/aacweb/validar-atestado ,
21/06/2023
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA FEDERAL
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de
Informações Criminais - SINIC, que até a presente data, NÃO CONSTA decisão judicial
condenatória com trânsito em julgado* em nome de ROBERTO JOSE DA SILVA,
nacionalidade BRASILEIRA, filho(a) de VALDECI JOSE DA SILVA e ROSELI DE FATIMA
REBOLO DA SILVA, nascido(a) aos 26/08/1981, natural de GARCA/SP, documento de
identificação 341707892 SSP/SP, CPF 221.670.268-46.
N° 105516302023
Observações:
1) *Certidão expedida nos termos do Art. 20, Parágrafo Único do Código de Processo Penal. “Nos atestados de
antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes à
instauração de inquérito contra os requerentes”;
2) Certidão expedida gratuitamente por meio da Internet em conformidade com a Instrução Normativa nº 005/2008-
DG/PF;
3) Esta certidão foi expedida com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de
documento de identificação para confirmação dos dados;
4) A autenticidade desta certidão DEVERÁ ser confirmada na página da Polícia Federal, no endereço
(http://www.pf.gov.br)
5) Esta certidão é válida por 90 dias.
Brasília-DF, 08:26 de 24/07/2023
105516302023
ASSUNTO: PROJETO COMPLETO ÚNICA FOLHA:
ENDEREÇO:
DESCRIÇÃO:
RUA CARLOS FERRARI, 3337 QUADRA: D, LOTE: 22P / 20P
ÁREAS:
RECONHECIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA
A APROVAÇÃO DESTE PROJETO NÃO IMPLICA NO
DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO.
PROPRIETÁRIO
Á REGULARIZAR 183,73m²
PROPRIETÁRIO
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO INDUSTRIAL
APROVAÇÃO:
TERRENO
DISTRITO INDUSTRIAL - GARÇA - SP
882,06m²
RESPONSÁVEL TÉCNICO
ARQUITETO - CAU Nº A150549-1
MARCOS PAULO PINTO TOTAL DA CONSTRUÇÃO 243,95m²
SITUAÇÃO:
RJ DA SILVA MATERIÁIS ELÉTRICOS
ÁREA DESCOBERTA
DIRETORIA RECEPÇÃO COMERCIAL
A.C
W.C
CIRC.
ADMINISTRATIVO
SANITÁRIOS
PRODUÇÃO
REFEITÓRIO
COZINHA
W.C
ÁREA DESCOBERTA
ÁREA DESCOBERTA
ESTACIONAMENTO
38,84
22,71 Á: 10,1m² Á: 12,35m²
Á: 0,96m²
Á: 1,6m²
Á: 10,8m²
Á: 15,53m²
Á: 11,16m²
Á: 70,25m²
Á: 21,67m²
Á: 8,72m²
Á: 4,58m²
PLANTA TÉCNICA
ESC. 1:100
RUA CARLOS FERRARI
33,78
CIRCULAÇÃO
Á: 14,90m²
MARQUISE COBERTA
Á: 45,32m²
Á REGULARIZAR 60,22m²
Esse arquivo é gratuito e de uso
exclusivo entre CAIXA, seus
representantes legais e clientes.
Qualquer cobrança, exceto taxa
autorizada CAIXA, é ilegal e sujeita
a penalidades. Direitos reservados.
IDENTIFICAÇÃO
S W
DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA
m² m² m² m² m² R$
m² m² m² m²
Data Referência
Excede máximo - justifique
OK
Excede máximo - justifique
Excede máximo - justifique
Excede máximo - justifique
Excede máximo - justifique
243,95
Área permeável
Área do Imóvel Original
4,28
5
8.815,20 50,52
12
0,00
Pinturas
Área Coberta Padrão Área Acessória Coberta
18.000,00 76,18
37,95
13 Pisos 12,57
3.401,81
4.538,09
0,00 -
0,00
4,28
0,00
Custos Propostos
Revestimentos Externos
14,97
Supraestrutura (Vigas, pilares, cintas, escadas)
0,00
6 Vidros e Plásticos
10,69 7.500,00
0,00
Cômodo/ambiente Descrição das intervenções em cada Cômodo/ambiente (ex.: demolições, construções, acabamento, acabamentos que serão utilizados)
DIRETORIA Troca do piso, troca das esquadrias, pintura e refazer instalações elétricas.
WC RECEPÇÃO Troca do piso, troca das esquadrias, troca do revestimento, pintura e refazer instalações elétricas.
18 Louças e Metais
6.537,09
10 Forros -
76,18
11 0,00
9.307,64
Custos - Para subsidiar a análise de viabilidade econômico-financeira, incluir os custos de todos os serviços necessários à execução do imóvel aqui
4,28
4,28
Serviços
Incidência
Pintura e refazer instalações elétricas Industriais, inserir esquadrias no ambiente.
WC REFEITÓRIO Troca do piso, troca das esquadrias, troca do revestimento, pintura e refazer instalações elétricas.
REFEITÓRIO Troca do piso, troca das esquadrias, pintura e refazer instalações elétricas.
COMERCIAL Troca do piso, troca das esquadrias, pintura e refazer instalações elétricas.
ADMINISTRATIVO Troca do piso, troca das esquadrias, pintura e refazer instalações elétricas.
SANITÁRIOS Troca do piso, troca das esquadrias, pintura e refazer instalações elétricas.
% Ac.
3
Item
-
-
-
Custos [R$] Validação da Incidência do item
16
2.784,58
-
-
-
13,54 9.500,00
Instalações Hidráulicas -
24,41
9 Revestimentos Internos 9,44 6.619,20 24,41
8 Impermeabilizações
76,18
-
-
-
marcos.poul77@gmail.com A150549-1 98223-8926
12345/2022
Projeto
não
dezembro-22
Custo Unitário do Projeto Proposto Custo de Reedição Pós-Reforma
Endereço
Projeto Padrão Adotado
NÃO
12345/2022
Documentação complementar
Projeto Legal
Aprovado sim
Convencional: Não há necessidade de Documentação Complementar para análise
60,22
ART/RRT/TRT de Proj. Arquitetura
183,73
Sistema Construtivo Outros (Especificar)
R$/m² 287,52 70.140,50
698,33
Área Construída Total
R$
Acabamentos (soleiras, rodapés, peitoril etc.)
Alvenaria convencional
Memorial Descritivo - Descrição das intervenções Baixo
-
8.073,17
14,97
19 Complementos (limpeza final e calafete)
15
14
0,00
50,52
76,18
0,00
Conclusão, Reforma/Melhoria com ou sem ampliação
CPF/CNPJ Prop.
02/12/2023 sim
R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS marcospaulo@rmiluminacao.com 33.339.927/0001-00
Área Acessória Coberta
GARÇA
E-mail – RTP
Matrícula
98223-8926
Área Coberta Padrão
ART/RRT/TRT de Exec. de Obra
Telefone Prop.
Proposta de Reforma e Melhoria Individual
#EXTERNO.CONFIDENCIAL
E-mail
Construtora (se houver) CNPJ
14
Nº CAU/CREA/CFT–RTP CPF – RTP
Sim
2 Infraestrutura (estacas, brocas, baldrames, sapatas)
14,97
4 Paredes e Painéis 0,00
Padrão Acabamento
Esquadrias
COZINHA Troca do piso, troca das esquadrias, troca do revestimento, pintura e refazer instalações elétricas.
PRODUÇÃO
Barracão+lig. provisórias(água/luz)+projetos/aprovs.
Certidão de Matrícula do Imóvel Projeto Legal/Arquit. c/ divisões
Serviços componentes do projeto/custo referencial adotado
Marcos Paulo Pinto
RUA CARLOS FERRARI, 3337 / 3334
CEP
marcos.poul77@gmail.com
14,97
Terreno Prórprio
7
Complemento
Telefone – RTE
NÃO
A150549-1
Identificação do imóvel proposto
Marcos Paulo Pinto
Documentação básica
49° 41' 12''
171.870.328-70 14
COMARCA DE GARÇA 22° 12' 47''
Nº CAU/CREA/CFT–RTE UF
Grau de sigilo
UF Telefone – RTP
SP 171.870.328-70
NÃO
E-mail – RTE
Proponente
RT pelo Proj. Arquit./Edif. – RTP
3737-1616
14
243,95
Área permeável
698,33
Sistema Construtivo
Conv:Alvenaria estrutural
Município
SP
SP
Sim
DISTRITO INDUSTRIAL
Bairro
183,73 60,22
Finalidade da Proposta Ref./Melhoria PcD FGTS Destinação do Imóvel Comercial
Preencher seguindo requisitos estritamente técnicos de engenharia e arquitetura, para evitar divergência com a análise e consequente revisão da proposta
Áreas do Imóvel Após Reforma
Área do Terreno Valor do Terreno
882,06 400.000,00
Área Construída Total
Sim
UF
RT pela Execução da Obra – RTE CPF – RTE
Número
Sim Número
Sim
ORI (Registro de Imóveis)
Data de validade
17406-204
Coordenadas (Graus°, Min', S'')
Alvará/Licença da Obra
33.196
0,00
4,28
Coberturas (estrutura e telhas)
Instalações Elétricas e Telefônicas 25,66
76,18
1 3.000,00
24,41
17 Instalações: Esgoto e Águas Pluviais 0,00
0,00
Vigência: 08/06/2022
Prop_Reforma_Melhoria_Individ
Conclusão, Melhoria/Reforma com ou sem ampliação 1/5
Esse arquivo é gratuito e de uso
exclusivo entre CAIXA, seus
representantes legais e clientes.
Qualquer cobrança, exceto taxa
autorizada CAIXA, é ilegal e sujeita
a penalidades. Direitos reservados.
Conclusão, Reforma/Melhoria com ou sem ampliação
Proposta de Reforma e Melhoria Individual
#EXTERNO.CONFIDENCIAL
Grau de sigilo
Excede máximo - justifique
Profissional Autônomo Excede máximo - justifique
23,82 16.707,00 7.014,05
TOTAIS
20 Outros (discriminar em Serviços Adicionais, abaixo)
Custo Total de Serviços
- 6,00
100,00
Custo Total com BDI 70.141,40
70.141,40
BDI
Executor obra
Vigência: 08/06/2022
Prop_Reforma_Melhoria_Individ
Conclusão, Melhoria/Reforma com ou sem ampliação 2/5
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Conclusão, Reforma/Melhoria com ou sem ampliação
Proposta de Reforma e Melhoria Individual
#EXTERNO.CONFIDENCIAL
Grau de sigilo
15
17
10
16 100,0 R$ 0,00
12 100,0
100,0 R$ 0,00
13 100,0 R$ 0,00
14 100,0 R$ 0,00
21 100,0 R$ 0,00
R$ 0,00
100,0 R$ 0,00
18 100,0 R$ 0,00
24 100,0 R$ 0,00
19 100,0 R$ 0,00
20
22
100,0 R$ 0,00
R$ 42.084,84
Custo Total de Serviços
4
5 10,0
Cronograma Físico Financeiro
16.707,00
0,0 R$ 0,00
Valores necessários para reforma do imóvel.
0,0
Etapa
40,0
287,52
287,52
7 10,0 70,0 R$ 49.098,98
R$ 70.141,40
11 100,0 R$ 0,00
8 10,0 80,0 R$ 56.113,12
23
20,0
30,0
60,0
3
10,0
R$ 35.070,70
R$ 28.056,56
R$ 14.028,28
Edificação existe totalmente sucateada, necessário reforma completa, praticamente só será aproveitado a
alvenaria, oretante deverá ser totalmente refeito.
Descrição da edificação existente
100,0 R$ 0,00
9 10,0 90,0 R$ 63.127,26
10,0 100,0
100,0 R$ 0,00
10,0
Inserir Poligonal do Terreno
5
2
10,0
6
1
TOTAIS
10
PréExc.
50,0
10,0
7
9
Resumo dos custos Totais
70.141,40
2 Custo Total de Serviços c/ BDI
8
3
4
6
16.707,00
Justificativas para itens fora das referências de incidência no
orçamento acima
Unitário/m²
70.141,40
1 Muros - 168m²
Item Serviços Custos [R$]
Quando houver custos adicionais, não contemplados nos custos referenciais (p.ex.: demolições, fundações especiais, cortes, aterros e contenções excepcionais,
elevadores e equipamentos especiais, piscinas, quadras de esportes etc.), todos estes serviços devem ser inseridos no quadro "Serviços Adicionais" abaixo
Serviços adicionais
Imagem da planta de situação com o desdobro aprovado no novo projeto.
Outros serviços
Outras Observações (incluir características/informações relevante específicas da proposta)
Fotos abaixo reproduzem o estado da edificação
A Partir do Google Earth ou Planta do Loteamento
R$ 21.042,42
Valor Acumulado
10 meses
%
Etapa
Prazo de Execução
10,0 10,0 R$ 7.014,14
% Acu
mul.
Vigência: 08/06/2022
Prop_Reforma_Melhoria_Individ
Conclusão, Melhoria/Reforma com ou sem ampliação 3/5
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Conclusão, Reforma/Melhoria com ou sem ampliação
Proposta de Reforma e Melhoria Individual
#EXTERNO.CONFIDENCIAL
Grau de sigilo
RL
LD Nome:
CPF: 33.339.927/0001-00
Sem resalva
Cliente/Proponente
a placa de obra será fixada, conforme modelo estabelecido pela CAIXA.
o projeto aprovado segue todas as normas técnicas vigentes e aplicáveis e será apresentado até a primeira liberação de recursos.
o Imóvel atende aos itens e condições mínimas exigidas pela CAIXA, conforme Cartilha PF.
O PROPONENTE e o
RESPONSÁVEL TÉCNICO
PELA EXECUÇÃO DA OBRA
declaram, sob as penas da Lei,
que:
estão CIENTES de que eventuais irregularidades, identificadas no acompanhamento da obra, sujeitam ambos à inclusão no Cadastro
Informativo de Pessoas Físicas e Jurídicas com relacionamento com a CAIXA – CONRES.
são verídicas as informações aqui prestadas e que elas correspondem fielmente à atual situação da obra.
Outras Observações (incluir características/informações relevante específicas da proposta)
Declarações e Ciência do Proponente e do Responsável Técnico, quanto às Condições de Financiamento de Construção
Garça, 08 de Ddzembro de 2022
Local e data R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
Sala do Dep. Comercial: necessário troca do piso pintura e instalação
elétrica.
Sanitários: Troca de todo o revestimento, esquadrias, pintura e
instalação elétrica.
Produção: Refazer toda instalação elétrica, pintura e piso. Diretoria: necessário troca do piso pintura e instalação elétrica.
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto da fachada principal: Necessário revitalização e pintura. Entrada lateral porta da recepção eesquadrias dos escritórios.
Vigência: 08/06/2022
Prop_Reforma_Melhoria_Individ
Conclusão, Melhoria/Reforma com ou sem ampliação 4/5
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Proposta de Reforma e Melhoria Individual
#EXTERNO.CONFIDENCIAL
Grau de sigilo
AE
Nome:
CPF: 171.870.328-70 CAU/CREA/CFT: A150549-1 /SP
Marcos Paulo Pinto
Responsável Técnico pela execução da obra
Vigência: 08/06/2022
Prop_Reforma_Melhoria_Individ
Conclusão, Melhoria/Reforma com ou sem ampliação 5/5
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
CNPJ: 33.339.927/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de
certificação da regularidade fiscal.
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 23:56:18 do dia 12/08/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/02/2024.
Código de controle da certidão: 6E1E.5B7D.988E.A9BD
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CNPJ: 33.339.927/0001-00
Ressalvado o direito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo de apurar débitos de responsabilidade da pessoa jurídica acima
identificada, é certificado que não constam débitos declarados ou apurados
pendentes de inscrição na Dívida Ativa de responsabilidade do estabelecimento
matriz/filial acima identificado.
Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo
Data e hora da emissão
Certidão nº
Validade
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
www.pfe.fazenda.sp.gov.br
23080630646-51
18/08/2023 16:48:14
6 (seis) meses, contados da data de sua expedição.
Folha 1 de 1
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado
de São Paulo
GARÇA
Prefeitura Municipal de Garça
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - CENTRO - GARÇA
Cidade
CPF/CNPJ
Cep
15/04/2019
CERTIDÃO NEGATIVA
33.339.927/0001-00
JARDIM IMPERADOR
Código
Nome Fantasia
17406666
Logradouro Complemento
R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS
R J ILUMINACAO
SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Número
002170619
Rua JORGE KRUGNER
Bairro
Data Abertura
DO MOBILIÁRIO
37
Departamento de Fiscalização Tributaria e Rendas
UF
Razão Social
2170619
Inscrição Municipal
COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS, ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA.
Atividade
01 - Ativo
Situação
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida às 11:31:47 do dia 23/06/2023
Válida até 20/12/2023
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Controle da Certidão/Número C28BCD4589758E4F
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 33.339.927/0001-00
Certidão nº: 42106326/2023
Expedição: 18/08/2023, às 16:51:08
Validade: 14/02/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que R J DA SILVA MATERIAIS ELETRICOS (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 33.339.927/0001-00, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
1
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA DA COMARCA DE GARÇA.
P. 0000067-75.2022.8.26.0201
RONALDO SANCHES BRACCIALLI, perito nomeado às fls. ??,
nos autos da Liquidação de Sentença, movida por GIUSTI & MENEZES LTDA.,
em face do MUNICÍPIO DE GARÇA, respeitosamente comparece perante Vossa
Excelência, com a finalidade de apresentar o Laudo de Avaliação dos imóveis de
natureza urbana (Industrial e Residencial) objeto das Matrículas 20.730 e 21.043
ambas do CRI da Comarca de Garça, composto de 28.
- Galpão Industrial: R$ 70.315,50 - (setenta mil trezentos e quinze reais e
cinquenta centavos).
- Área administrativa: R$ 49.355,00 - (quarenta e nove mil trezentos e
cinquenta e cinco reais).
- Área residencial: R$ 138.667,00 - (cento e trinta e oito mil seiscentos e
sessenta e sete reais).
- Área da edícula: R$ 21.101,00 - (vinte e um mil cento e um reais).
- Área de serviço: R$ 6.473,00 - (seis mil quatrocentos e setenta e três reais
e oitenta e cinco centavos).
Valor total: R$ 285.911,50 - (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e
onze reais e cinquenta centavos).
Nestes termos, junta-se aos autos.
P. E., Deferimento.
Garça, 30 de junho de 2022
Ronaldo Sanches Braccialli
Perito nomeado
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 336
2
01 - SOLICITANTE: Juízo da Primeira Vara da Comarca de Garça (SP).
02 - AUTORA: Giusti & Menezes.
03 - REQUERIDO: Município de Garça.
IMÓVEIS
04 - FINALIDADE: Avaliação visando apurar o valor de mercado das benfeitorias
edificadas nos imóveis localizados na Rua Carlos Ferrari, 3337 e 3341 – Quadra D –
Lotes 20 e 22 – Distrito Industrial Prefeito Pedro Valentim Fernandes – Inscrições
municipais números 0042007200 e 0042007202 – 3ª Zona.
05 - SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS AVALIADOS
- Distância aproximada do centro comercial: 3,4 Km.
- Aproveitamento da área: XX%.
- Área territorial de cada um dos lotes: 866,79 e 897,75 m2.
- Área construída comercial: 149,05 m2 = 106,40 m2 (GI) produção
e 42,65 m2 administração.
- Área construída residencial: 128,19 m2.
- Área construída edícula (churrasqueira): 34,68 m2.
- Área construída de serviço: 15,96 m2.
06 - MELHORAMENTOS PÚBLICOS: região servida por todos os melhoramos
públicos, sem exceção: rede de esgoto, energia elétrica, telefonia, galerias de
captação de águas pluviais, serviço de coleta de lixo, internet via cabo, iluminação
pública, pavimentação asfáltica, guias/sarjetas, traçado da via pública retilíneo
com dupla mão de direção.
07 - ZONEAMENTO: O imóvel está situado na Zona Urbana 3ª zona (industrial).
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3
FOTO SATÉLITE GOOGLE - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
08 - PRESSUPOSTOS
O laudo é apresentado resumidamente nos termos da norma NBR 1453-3.
09 - METODOLOGIA
Relativamente as benfeitorias (construção), considerando as condições atuais de
uso e conservação dos imóveis, material empregado, acabamento, arquitetura,
vida útil, entre outros elementos.
10 - DA VISTORIA
Comparecemos no local do imóvel no dia 17.06.22 às 14:00 horas, horário
previamente agendado com as partes, sendo franqueado o acesso nos imóveis.
Para realização do trabalho foram adotados os seguintes procedimentos técnicos:
Vistoria no imóvel, coleta de dados e características gerais do local, consulta no
Departamento de Cadastro de Imóvel da Prefeitura de Garça.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 338
4
11 - OBJETIVO DO PARECER TÉCNICO/AVALIAÇÃO: o presente laudo tem por
objetivo apurar e fornecer elementos seguros para alienação dos imóveis dentro
dos valores praticados no mercado imobiliário local.
12 – Esclarecimentos ao Juízo.
A fim de possibilitar uma avaliação mais justa as construções foram separadas,
ou seja, a parte comercial da residencial, conforme croqui atualizado juntado.
13 - DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS:
Imóvel comercial: Trata-se de construção de alvenaria com telhado tipo caixa,
com estrutura metálica e coberta com telhas de cimento amianto, com teto de laje
pré-moldada (área administrativa) e parte (GI) sem forro apenas com estrutura
metálica coberta com telhas de cimento amianto.
A área comercial é composta por 03 salas, um sanitário, recepção, um galpão
industrial e sanitários de funcionários.
Acabamento: O galpão industrial possui piso de concreto desempenado, acesso
para o quintal por meio de uma porta metálica de duas folhas bem danificadas,
paredes sujas e com total falta de manutenção.
O sanitário que atende a produção possui laje pré-moldada, piso cerâmico padrão
popular, portas de madeira, louças padrão popular, com abertura para ventilação,
em estado regular de uso e conservação.
As salas do setor administrativo possuem laje pré-moldada, com piso cerâmico
padrão popular e cimento queimado, portas de madeira e esquadrias de madeira
com vidro e metálicas com vidro. O sanitário que serve essa área possui paredes
revestidas com azulejos até o teto, porta de madeira, piso cerâmico, louças
padrão popular. Foram observadas nessa área paredes apresentando trincas,
pinturas totalmente danificadas, com falta de manutenção. A sala de recepção
possui esquadrias e porta metálica com vidros em bom estado de uso e
conservação.
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5
Não foi possível conferir o estado de conservação da parte elétrica haja vista que
encontra-se desativada.
Imóvel residencial: Trata-se de construção de alvenaria, com telhado de duas
águas, coberto com telhas cerâmica, com laje pré-moldada, contendo os
seguintes cômodos: 04 quartos, sendo 01 com sanitário, 02 com sanitários
inacabados, e outro sem, cozinha, despensa, piso cerâmico padrão popular,
janelas metálicas com vidro, piso cerâmicos padrão popular, sanitário com
paredes revestidas até o teto, louça e metais padrão econômico. As paredes da
cozinha são revestidas com azulejo até o teto.
O imóvel encontra-se parcialmente danificado, necessitando de muita
manutenção.
Edícula: Trata-se de construção de alvenaria, com estrutura metálica coberta com
telhas de cimento amianto, contendo um sanitário, 01 quarto, piso cerâmico, ao
que tudo indica seria uma área de lazer, necessitando de muita manutenção.
As edificações não possuem projetos aprovados pela Prefeitura de Garça,
contudo, segundo consta da petição da parte autora (fls. 266), o imóvel possui
mais de 30 anos, de maneira que para efeito de depreciação iremos considerar o
ano de 1992.
O imóvel de natureza comercial ou industrial com área de 106,40 m2, nas atuais
condições, considerando a qualidade dos materiais empregados na sua
construção, acabamento, estado de uso e conservação, pode ser classificado
como padrão baixo de acordo com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o
estado de conservação foi classificado na letra “D”, “entre regular e reparos
simples” conforme preceitua a Tabela Ross-Heidecke.
Parte do imóvel comercial ou setor administrativo com área de 42,65 m2, nas
atuais condições, considerando a qualidade dos materiais empregados na sua
construção, acabamento e detalhes, estado de uso e conservação, pode ser
classificado como padrão normal de acordo com a norma ABNT NBR 12721,
sendo que o estado de conservação foi classificado na letra “E”, “reparos simples”
conforme preceitua a Tabela Ross-Heidecke.
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6
Relativamente ao imóvel residencial + área de serviço com área total de 144,15
m2, nas atuais condições, considerando a qualidade dos materiais empregados
na sua construção, acabamento, estado de uso e conservação, pode ser
classificado como padrão normal e semiacabado (condições atuais) de acordo
com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o estado de conservação foi
classificado na letra “E”, “reparos simples” conforme preceitua a Tabela RossHeidecke.
Relativamente a edícula com área de 34,68 m2, nas atuais condições,
considerando a qualidade dos materiais empregados na sua construção,
acabamento, estado de uso e conservação, pode ser classificado como padrão
baixo de acordo com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o estado de
conservação foi classificado na letra “E”, “reparos simples” conforme preceitua a
Tabela Ross-Heidecke.
VALOR DO M2 DA ÁREA CONSTRUÍDA – BENFEITORIAS
01 - Galpão Industrial (GI) com área de 106,40 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
natureza (GI) é de R$ 1.067,64 - (mil e sessenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos) o m2.
Área construída de 106,40 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.067,64 = R$ 113.596,89 - (cento e
treze mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e nova centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
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7
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (Galpões) o tempo máximo de “vida útil” é de 70
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
70
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/70=42,86
42,86% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 38,10%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.067,64 – 38,10% = R$ 660,86 – (seiscentos e sessenta reais e
oitenta e seis centavos) o m2.
Área total construída do GI de 106,40 m2 x R$ 660,86 = R$ 70.315,50 –
(setenta mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos).
02 - Área administrativa (CSL) com área de 42,65 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 342
8
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), padrão normal o custo global (material e mão de obra) para
construções dessa natureza (CSL) é de R$ 1.869,52 - (mil oitocentos e sessenta
e nova reais e cinquenta e dois centavos) o m2.
Área construída de 42,65 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.869,52 = R$ 79.735,02 - (setenta e
nove mil setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (CSL) o tempo máximo de “vida útil” é de 70
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
70
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/70=42,86
42,86% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 343
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A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 38,10%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.869,52 – 38,10% = R$ 1.157,23 – (mil cento e cinquenta e sete
reais e vinte e três centavos) o m2.
Área total construída (CSL) de 42,65 m2 x R$ 1.157,23 = R$ 49.355,85 –
(quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais)- arredondando).
03 - Área residencial (R-1) de 128,19 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
natureza (R-1) padrão normal é de R$ 2.209,44 - (dois mil duzentos e nove reais
e quarenta e quatro centavos) o m2.
Área construída de 128,19 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 2.209,44 = R$ 283.228,11 -
(duzentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e oito reais e onze centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (CSL) o tempo máximo de “vida útil” é de 65
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 344
10
Valor A
65
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/65=46,15
46,15% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 45,60%, ou seja, valor
apurado de R$ 2.209,44 – 45,60% = R$ 1.201,93 – (mil duzentos e um reais e
noventa e três centavos) o m2.
Área total construída (R-1) de 128,19 m2 x R$ 1.201,93 = R$ 154.075,40 – (cento
e cinquenta e quatro mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Considerando que o imóvel encontra-se semiacabado e com vários danos,
inclusive instalações elétricas, portas abertas sem acabamento, sanitários
entre outros (vide álbum de fotos), além da depreciação pelo tempo de
construção e vida útil, desvalorizamos em 10% o total, portanto, R$
154.075,40 – 10% = R$ 138.667,00 – (cento e trinta e oito mil seiscentos e
sessenta e sete reais).
Valor total da residência: R$ 138.667,00 – (cento e trinta e oito mil seiscentos
e sessenta e sete reais).
04 – Edícula com área de 34,68 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 345
11
natureza (PIS) padrão baixo é de R$ 1.242,75 - (mil duzentos e quarenta e dois
reais e setenta e cinco centavos) o m2.
Área construída de 34,68 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.242,75 = R$ 43.098,57 - (quarenta
e três mil e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (PIS) o tempo máximo de “vida útil” é de 65
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
65
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/65=46,15
46,15% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 346
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A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 45,60%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.242,75 – 45,60% = R$ 676,05 – (seiscentos e setenta e seis
reais e cinco centavos) o m2.
Área total construída (PIS) de 34,68 m2 x R$ 676,05 = R$ 23.445,00 – (vinte e
três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) – (arredondando).
Considerando que o imóvel encontra-se com vários danos, inclusive na
cobertura de telha de amianto, trincas nas paredes, entre outros (vide álbum
de fotos), além da depreciação pelo tempo de construção e vida útil,
desvalorizamos em 10% o total, portanto, R$ 23.445,62 – 10% = R$ 21.101,00
– (vinte e um mil cento e um reais).
Valor total da edícula: R$ 21.101,00 – (vinte e um mil cento e um reais).
05 - Área de serviço 15,96 m2.
Os mesmos cálculos utilizados para calcular o valor da edícula, com uma redução
de 40% por estar semiacabado.
Assim, 15,96 m2 X R$ 405,63 = R$ 6.473,85 – (seis mil quatrocentos e setenta e
três reais e oitenta e cinco centavos).
Área total construída de 15,96 m2 x m2 X R$ 405,63 = R$ 6.473,00 – (seis mil
quatrocentos e setenta e três reais) – (arredondando).
TOTAL DAS BENFEITORIAS
Valor total: R$ 285.911,50 - (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e
onze reais e cinquenta centavos).
Garça, 30 de junho de 2022
Ronaldo Sanches Braccialli
perito nomeado
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Croqui atualizado dos imóveis
01 – 42,65 m2 – Área administrativa – 106, 40 m2 – Galpão industrial – 34,68 m2 – Edícula -53,00 m2 +75,19 m2 -
Residência - 15,96 m2 – área de serviço
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14
Foto da frente do imóvel comercial/industrial
Rua Carlos Ferrari, 3337
Foto do acesso principal
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15
Mosaico de fotos da área comercial
.
Imagem 01 – recepção ........ Imagem 02 – parcial recepção
.
Imagem 03 – parcial sala 01 Imagem 04 – parcial sala 02
.
Imagem 05 – parcial interna...................................................Imagem 06 -parcial sala 03
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16
.
Imagem 07 – parcial interna Imagem 08 – parcial interna
.
Imagem 09 – parcial sala Imagem 10 – parcial sanitário (administração)
.
Imagem 11 – parcial sanitário funcionários Imagem 12 – parcial sanitário funcionários
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.
Imagem 13 – parcial sanitário funcionários Imagem 14 – parcial sanitário funcionários
.
Imagem 15 – parcial galpão industrial Imagem 16 – parcial galpão industrial
.
Imagem 17 – parcial galpão industrial Imagem 18 – parcial galpão industrial
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18
.
Imagem 19 – parcial interna GI Imagem 20 – porta dos fundos GI
.
Imagem 21 – portão de acesso ao GI Imagem 22 – vista lateral área administrativa
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Foto da frente do imóvel residencial
Foto acesso a área residencial
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Mosaico de fotos da área residencial
.
Imagem 01 – vista frente da residência Imagem 02 – vista fundos da residência
.
Imagem 03 – vista fundos da residência Imagem 04 – vista dormitório
. .
Imagem 05 – parcial dormitório Imagem 06 – parcial sanitário inacabado
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.
Imagem 07 – parcial sanitário inacabado Imagem 08 – parcial dormitório
.
Imagem 09 – parcial sanitário apto Imagem 10 – parcial dormitório
.
Imagem 11 – parcial dormitório Imagem 12 – parcial dormitório
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.
Imagem 13 – parcial quarto Imagem 14 – parcial interna
.
Imagem 15 – parcial cozinha Imagem 16 – parcial cozinha
.
Imagem 17 – parcial cozinha Imagem 18 – parcial cozinha
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.
Imagem 19 – parcial despensa Imagem 20 – vista geral área descoberta
.
Imagem 21 – vista geral área descoberta Imagem 22 – vista área de serviço
.
Imagem 23 – parcial área de serviço Imagem 24 – parcial área de serviço
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24
.
Imagem 25 – vista interna área de serviço Imagem 26 – vista área de serviço
.
Imagem 27 – parcial área de serviço Imagem 28 – vista geral edícula
.
Imagem 29 – parcial edícula Imagem 30 – parcial cobertura edícula
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.
Imagem 31 – parcial piso edícula Imagem 32 – parcial cobertura edícula
.
Imagem 33 – parcial sanitário edícula Imagem 34 – parcial sanitário edícula
.
Imagem 35 – quarto da edícula Imagem 36 – muro de divisa área comercial e residencial
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26
.
Imagem 37 – parcial muro de divisa Imagem 38 – portão de acesso
QUESITOS DA AUTORA (fls. 266/267)
a - O imóvel situado na Rua Carlos Ferrari, 3337, objeto da perícia. Trata-se de
um imóvel comercial ou residencial?
R: Frente comercial fundo residencial.
b - Quantos prédios de construção possuem o imóvel? Qual a metragem de cada
um deles?
R: Área administrativa = 42,65 m2 – área industrial = 106,40 m2 – área residencial
considerada = 128,19 m2 – área de serviço = 15,96 m2 e edícula = 34,68 m2.
c - Qual a metragem de construção do muro construído para o imóvel?
R: Segundo documento de fls. 95, 185 metros lineares.
d - Qual a metragem total da área de construção do imóvel incluindo o muro?
R: Prejudicado. Área construída edificada é diferente de área de muros.
e) - Considerado o tempo do imóvel de mais de 30 (trinta) anos. Conforme os
documentos dos autos, bem como a análise presencial da perícia. É possível
estipular o padrão do tipo de construção?
R: Sim.
f) - Considerando a infraestrutura e superestrutura, que compões em regra 40%
do imóvel, é possível identificar a qualidade da construção?
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 361
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R: Sim, no estado atual de uso e conservação.
g) - Quanto ao acabamento, considerando que o imóvel está há mais de 02 (dois)
anos desabitado e em desuso, qual o valor atribuído apenas ao acabamento?
R: Prejudicado.
h) - Qual é o valor que pode ser atribuído, especificamente, à infraestrutura e
superestrutura do imóvel?
R: Prejudicado, detalhes da avaliação estão no laudo.
I ) - Qual o valor atribuído à construção apenas do muro do imóvel?
R: Prejudicado.
j) - Qual o valor, em média gasto com a mão-de-obra para a construção de um
imóvel, com mesma metragem do objeto de perícia, compondo toda a área de
construção, inclusive muros?
R: Vide laudo.
k) - Qual o valor estipulado do imóvel, considerando a infraestrutura,
superestrutura, muro, em total de metragem construído, analisando conforme o
objetivo dos autos de indenização por benfeitoria/construção realizada?
R: Vide conclusão do laudo.
l) - Qual o valor de Custo Unitário Padrão da Construção Civil CUB do SindusconSP para a construção comercial?
R: Vide laudo.
QUESITOS DO REQUERIDO (fls. 247/249)
01) - Considerando que o lote 20 foi doado para a Empresa por meio da escritura
pública em 12/02/1997, conforme doc. em anexo, e pelos documentos constantes
das págs. 119 e 121, o endereço da atividade industrial foi alterado para Rua
Carlos Ferrari nº 3337 (local atual do prédio) em 13/05/1999, considerando que
não existe nenhum projeto aprovado de construção no Município (doc. 123/141)
para comprovar a data da construção, é possível por meio de aplicativo de buscas
ou outro meio precisar há quantos anos fora construído o prédio constante deste
lote, bem como as demais benfeitorias, portões, passeios, telhados, etc.?
R: Prejudicado. Conforme declarado na petição da autora (fls. 266), item “e”, ela
confessa que a construção possui mais de 30 anos.
02) - Considerando pelos documentos em anexo, o lote 22 foi doado para a
Empresa em 2011, é possível informar se o prédio constante deste lote foi
construído neste mesmo período?
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 362
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R: Prejudicado.
03) - A parte elétrica, portas, janelas, pisos, pinturas e outros itens necessários e
úteis estão em bom estado de conservação?
R: Não.
04) - Pelos documentos as págs. 123/141, onde consta construção industrial e
residencial, bem como as características da construção do prédio localizado no
fundo do lote, é possível constatar que esse prédio (construído nos fundos do
lote) se trata realmente de um prédio residencial?
R: Si. Pelas características se trata de um imóvel de natureza residencial.
05) - Pelas características de construção, qual prédio era destinado
exclusivamente a atividade industrial e qual a sua metragem?
R: O prédio de número 3337, com área de 149,50 m2 da Rua Carlos Ferrari.
06) - Se há um imóvel residencial no local, qual a sua metragem?
R: Sim, com área total e atual de 178,83 m2.
07) - Pela tabela de Custo Unitário Padrão da Construção Civil – CUB do
Sinduscon-SP, qual o índice de depreciação dos referidos imóveis?
R: Vide laudo.
08) - Qual o valor de mercado dos prédios, muros, portão e demais itens que
podem ser valorados de forma individualizada?
R: Vide laudo.
09) - Existem vizinhos no imóvel? Caso a resposta seja afirmativa, existem
documentos que comprova que o muro foi construído somente pela Empresa
Giusti e Menezes?
R: Sim, vizinhança industrial, não existindo documentos que possam efetivamente
comprovar que a construção dos muros de divisas foi construído pela autora.
10) - Anexar fotos e demais documentos que demonstre o estado de conservação
do imóvel.
R: Vide álbum de fotos em anexo.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 363
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GARÇA
FORO DE GARÇA
1ª VARA
Praça Martinho Funchal de Barros, 50, Garça-SP - 17400-000
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0000067-75.2022.8.26.0201
Classe – Assunto: Liquidação por Arbitramento - Propriedade
Requerente: Giusti & Menezes Ltda
Requerido: MUNICÍPIO DE GARÇA, CNPJ 44.518.371/0001-35
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia
Vistos.
Trata-se de liquidação das benfeitorias realizadas no imóvel objeto de ação de
reintegração de posse.
Em sua impugnação (p. 101/112) alega a municipalidade que só deve ser
indenizado o imóvel construído com a finalidade industrial, excluindo-se a área residencial
irregular. Pretende ainda a compensação do valor da avaliação com os tributos em atraso.
Determinada a avaliação das benfeitorias, o laudo pericial foi juntado às fls.
336/363.
É o relatório. Decido.
Ao contrário do sustentado pelo exequente de que "nunca houve uma casa residencial
nos terrenos, objeto da presente liquidação, mas sim, um imóvel que era utilizado como moradia, por
extrema necessidade da utilização da empresa, tendo em vista os horários de expediente dos Funcionários"
(p. 184), colhe-se da sentença o seguinte:
"Além disso, houve destinação diversa aos imóveis, pois o local vem sendo utilizado
como moradia" e "averiguando-se apenas uma residência, cujos filhos da parte ré
dormiam nos quartos (fls. 384/386). Ademais, a existência de residência no local
também foi confirmada pela sócia-proprietária da parte ré em boletim de ocorrência
lavrado a seu pedido (fls. 83/84)."
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, liberado nos autos em 11/08/2022 às 14:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8880FD0. fls. 387
Desse modo, o exequente edificou uma residência no local sem a anuência do
Município, em benefício e conforto próprio, de modo que tal benfeitoria não é indenizável.
Quanto ao direito de compensação, entendo que o executado deverá realizar o
pagamento do valor total devido nestes autos e, nos processos em que executa as dívidas que a
parte executada possui com o Município, requerer a penhora do crédito no rosto destes autos, uma
vez que os débitos não são da mesma natureza, o que, em tese, desautorizaria a aplicação do
instituto.
No tocante ao montante da indenização, o perito do juízo elaborou laudo
conforme as normas técnicas exigidas para avaliações como a do caso em tela e especificou
claramente a forma pela qual encontrou o valor da área.
Ao responder aos quesitos o fez em pormenores, com clareza, de modo a
transmitir ao julgador a segurança necessária para o deslinde da questão, mesmo porque o valor
apontado não se mostra discrepante ou fora da realidade e houve concordância das partes.
Quanto ao muro, deve prevalecer a manifestação do perito no sentido de que (p.
376): "não existe documentos que possam efetivamente comprovar que a construção dos muros de divisas
foi construído pela autora." Portanto, o laudo detalhado e bem fundamentado, que serviu de base para a
fixação do quantum devido como indenização, deve prevalecer, razão pelo qual homologo-o pelo
valor ali encontrado de R$ 119.670,50 (excluídas as áreas de serviço, residencial e edícula).
Intime-se.
Garça, 09 de agosto de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, liberado nos autos em 11/08/2022 às 14:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8880FD0. fls. 388
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Fone/Fax: (14) 3406-20M - e-mail: riag.gasca@gmail.com
ouaLouER aouLÍERACÁo. RASURA ou ÊMÉNDA, rNVALroa ESTE DocuMENTo
UM lERREN o consti ruldo POr PaÍtc dos otcs nos 20 a 22 quêdra D do Dist lo lndustrial,
perímctro uÍbano deste municlpio e única circunscÍição imobiliôÍi& da comarça de Garça, com s ór'ea
toul de 882,06 mctros quadrados, idçntifiçado ço-o Át".01, dentro do seguinte Íot€iro: 'tomcça em um
loçalizado no alinhamonto csquerdo da Rua Carlos Ferrari, à 243,50 metros da confluência dos
alinhs$cntos dq Avenida José Lorenzetti e Rua Carios Ferrari; daí. segue pelo alinhamento da Rua Carlos
Ferrari, na extensão de 22,71 mctros; dai, deflete à esquerda e scgue na extensão dc 3E,E4 meros,
confÍsnlsndo com a Área 02 - lotes 20P e 22P (Matrícula n" 33.19?I daí deflete à csquerda e segu€ Da
eíeosão de 22,7t metros, confÍontsndo com a Árca 02 - Iotes 20P e 22P (MatrÍcula no 33.197); daj, ãeflete
à esquerda € scguc rla extensão de 38,84 metros, confrotitando com o lole 18, até o alinhamento da Rus
Carlos Ferrari, ponlo onde teve inlcio".
Cadsstrâdo na Prcfcitnra Municipal de Garya. sob os n"s 42007202 e
2007200.
: MUMCÍPIO DE GARÇA, CNPJ. rt4.518.371lOOOI -35, pessoa jurldica- de direiro
blico intemo, com sede na cidade de GaÍça/SP, na Praça Hilmar Machado de Oliveirq no 102, Bairro
Cenko.
: Adquirido em maioÍ através dos R.0l-M.1.960, & 16/0211977; R.OIM.4.532, de 30107 t 1979 ; R.01 -M.6.02
20/05/l9tl. Mâúículâs anterioÍes nos
; R.0l-M.6.022, de 20/05/19811c R.0l-M.6.024, ds
3. deste Registro Imobitíârio. Garça" 28 de Novembro
de 2022. O Substituto do Oficial,
08/r1DO22.
(\,{arcclo Carrascossi Sasso). PÍoÍ. 158.619, em
Em. Rs I I,95 - demois emolumsntos isent-a. Sclo Dipital: I r 97013!'l 0A0000017395222LCERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÊ. qu€ a prosonto ópia, conrposta d€
1. É9.. foi €rtraida nos bímos do aÍl 19. § 10 da L€i
Fede€l n.6.01t73, da matícuta 33196 , soDre a qual nã0
há qúalquer alenaçâo ou ônus íeals, ou ações íeals ê
pesr@b relpeBêcutórie!, além do que nela contém.
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Garçr, 09 d. mlio dc 2023
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA
VARA DA COMARCA DE GARÇA.
P. 0000067-75.2022.8.26.0201
RONALDO SANCHES BRACCIALLI, perito nomeado às fls. ??,
nos autos da Liquidação de Sentença, movida por GIUSTI & MENEZES LTDA.,
em face do MUNICÍPIO DE GARÇA, respeitosamente comparece perante Vossa
Excelência, com a finalidade de apresentar o Laudo de Avaliação dos imóveis de
natureza urbana (Industrial e Residencial) objeto das Matrículas 20.730 e 21.043
ambas do CRI da Comarca de Garça, composto de 28.
- Galpão Industrial: R$ 70.315,50 - (setenta mil trezentos e quinze reais e
cinquenta centavos).
- Área administrativa: R$ 49.355,00 - (quarenta e nove mil trezentos e
cinquenta e cinco reais).
- Área residencial: R$ 138.667,00 - (cento e trinta e oito mil seiscentos e
sessenta e sete reais).
- Área da edícula: R$ 21.101,00 - (vinte e um mil cento e um reais).
- Área de serviço: R$ 6.473,00 - (seis mil quatrocentos e setenta e três reais
e oitenta e cinco centavos).
Valor total: R$ 285.911,50 - (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e
onze reais e cinquenta centavos).
Nestes termos, junta-se aos autos.
P. E., Deferimento.
Garça, 30 de junho de 2022
Ronaldo Sanches Braccialli
Perito nomeado
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 336
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01 - SOLICITANTE: Juízo da Primeira Vara da Comarca de Garça (SP).
02 - AUTORA: Giusti & Menezes.
03 - REQUERIDO: Município de Garça.
IMÓVEIS
04 - FINALIDADE: Avaliação visando apurar o valor de mercado das benfeitorias
edificadas nos imóveis localizados na Rua Carlos Ferrari, 3337 e 3341 – Quadra D –
Lotes 20 e 22 – Distrito Industrial Prefeito Pedro Valentim Fernandes – Inscrições
municipais números 0042007200 e 0042007202 – 3ª Zona.
05 - SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS AVALIADOS
- Distância aproximada do centro comercial: 3,4 Km.
- Aproveitamento da área: XX%.
- Área territorial de cada um dos lotes: 866,79 e 897,75 m2.
- Área construída comercial: 149,05 m2 = 106,40 m2 (GI) produção
e 42,65 m2 administração.
- Área construída residencial: 128,19 m2.
- Área construída edícula (churrasqueira): 34,68 m2.
- Área construída de serviço: 15,96 m2.
06 - MELHORAMENTOS PÚBLICOS: região servida por todos os melhoramos
públicos, sem exceção: rede de esgoto, energia elétrica, telefonia, galerias de
captação de águas pluviais, serviço de coleta de lixo, internet via cabo, iluminação
pública, pavimentação asfáltica, guias/sarjetas, traçado da via pública retilíneo
com dupla mão de direção.
07 - ZONEAMENTO: O imóvel está situado na Zona Urbana 3ª zona (industrial).
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 337
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FOTO SATÉLITE GOOGLE - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
08 - PRESSUPOSTOS
O laudo é apresentado resumidamente nos termos da norma NBR 1453-3.
09 - METODOLOGIA
Relativamente as benfeitorias (construção), considerando as condições atuais de
uso e conservação dos imóveis, material empregado, acabamento, arquitetura,
vida útil, entre outros elementos.
10 - DA VISTORIA
Comparecemos no local do imóvel no dia 17.06.22 às 14:00 horas, horário
previamente agendado com as partes, sendo franqueado o acesso nos imóveis.
Para realização do trabalho foram adotados os seguintes procedimentos técnicos:
Vistoria no imóvel, coleta de dados e características gerais do local, consulta no
Departamento de Cadastro de Imóvel da Prefeitura de Garça.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 338
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11 - OBJETIVO DO PARECER TÉCNICO/AVALIAÇÃO: o presente laudo tem por
objetivo apurar e fornecer elementos seguros para alienação dos imóveis dentro
dos valores praticados no mercado imobiliário local.
12 – Esclarecimentos ao Juízo.
A fim de possibilitar uma avaliação mais justa as construções foram separadas,
ou seja, a parte comercial da residencial, conforme croqui atualizado juntado.
13 - DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS:
Imóvel comercial: Trata-se de construção de alvenaria com telhado tipo caixa,
com estrutura metálica e coberta com telhas de cimento amianto, com teto de laje
pré-moldada (área administrativa) e parte (GI) sem forro apenas com estrutura
metálica coberta com telhas de cimento amianto.
A área comercial é composta por 03 salas, um sanitário, recepção, um galpão
industrial e sanitários de funcionários.
Acabamento: O galpão industrial possui piso de concreto desempenado, acesso
para o quintal por meio de uma porta metálica de duas folhas bem danificadas,
paredes sujas e com total falta de manutenção.
O sanitário que atende a produção possui laje pré-moldada, piso cerâmico padrão
popular, portas de madeira, louças padrão popular, com abertura para ventilação,
em estado regular de uso e conservação.
As salas do setor administrativo possuem laje pré-moldada, com piso cerâmico
padrão popular e cimento queimado, portas de madeira e esquadrias de madeira
com vidro e metálicas com vidro. O sanitário que serve essa área possui paredes
revestidas com azulejos até o teto, porta de madeira, piso cerâmico, louças
padrão popular. Foram observadas nessa área paredes apresentando trincas,
pinturas totalmente danificadas, com falta de manutenção. A sala de recepção
possui esquadrias e porta metálica com vidros em bom estado de uso e
conservação.
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Não foi possível conferir o estado de conservação da parte elétrica haja vista que
encontra-se desativada.
Imóvel residencial: Trata-se de construção de alvenaria, com telhado de duas
águas, coberto com telhas cerâmica, com laje pré-moldada, contendo os
seguintes cômodos: 04 quartos, sendo 01 com sanitário, 02 com sanitários
inacabados, e outro sem, cozinha, despensa, piso cerâmico padrão popular,
janelas metálicas com vidro, piso cerâmicos padrão popular, sanitário com
paredes revestidas até o teto, louça e metais padrão econômico. As paredes da
cozinha são revestidas com azulejo até o teto.
O imóvel encontra-se parcialmente danificado, necessitando de muita
manutenção.
Edícula: Trata-se de construção de alvenaria, com estrutura metálica coberta com
telhas de cimento amianto, contendo um sanitário, 01 quarto, piso cerâmico, ao
que tudo indica seria uma área de lazer, necessitando de muita manutenção.
As edificações não possuem projetos aprovados pela Prefeitura de Garça,
contudo, segundo consta da petição da parte autora (fls. 266), o imóvel possui
mais de 30 anos, de maneira que para efeito de depreciação iremos considerar o
ano de 1992.
O imóvel de natureza comercial ou industrial com área de 106,40 m2, nas atuais
condições, considerando a qualidade dos materiais empregados na sua
construção, acabamento, estado de uso e conservação, pode ser classificado
como padrão baixo de acordo com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o
estado de conservação foi classificado na letra “D”, “entre regular e reparos
simples” conforme preceitua a Tabela Ross-Heidecke.
Parte do imóvel comercial ou setor administrativo com área de 42,65 m2, nas
atuais condições, considerando a qualidade dos materiais empregados na sua
construção, acabamento e detalhes, estado de uso e conservação, pode ser
classificado como padrão normal de acordo com a norma ABNT NBR 12721,
sendo que o estado de conservação foi classificado na letra “E”, “reparos simples”
conforme preceitua a Tabela Ross-Heidecke.
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Relativamente ao imóvel residencial + área de serviço com área total de 144,15
m2, nas atuais condições, considerando a qualidade dos materiais empregados
na sua construção, acabamento, estado de uso e conservação, pode ser
classificado como padrão normal e semiacabado (condições atuais) de acordo
com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o estado de conservação foi
classificado na letra “E”, “reparos simples” conforme preceitua a Tabela RossHeidecke.
Relativamente a edícula com área de 34,68 m2, nas atuais condições,
considerando a qualidade dos materiais empregados na sua construção,
acabamento, estado de uso e conservação, pode ser classificado como padrão
baixo de acordo com a norma ABNT NBR 12721, sendo que o estado de
conservação foi classificado na letra “E”, “reparos simples” conforme preceitua a
Tabela Ross-Heidecke.
VALOR DO M2 DA ÁREA CONSTRUÍDA – BENFEITORIAS
01 - Galpão Industrial (GI) com área de 106,40 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
natureza (GI) é de R$ 1.067,64 - (mil e sessenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos) o m2.
Área construída de 106,40 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.067,64 = R$ 113.596,89 - (cento e
treze mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e nova centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
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De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (Galpões) o tempo máximo de “vida útil” é de 70
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
70
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/70=42,86
42,86% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 38,10%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.067,64 – 38,10% = R$ 660,86 – (seiscentos e sessenta reais e
oitenta e seis centavos) o m2.
Área total construída do GI de 106,40 m2 x R$ 660,86 = R$ 70.315,50 –
(setenta mil trezentos e quinze reais e cinquenta centavos).
02 - Área administrativa (CSL) com área de 42,65 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 342
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De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), padrão normal o custo global (material e mão de obra) para
construções dessa natureza (CSL) é de R$ 1.869,52 - (mil oitocentos e sessenta
e nova reais e cinquenta e dois centavos) o m2.
Área construída de 42,65 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.869,52 = R$ 79.735,02 - (setenta e
nove mil setecentos e trinta e cinco reais e dois centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (CSL) o tempo máximo de “vida útil” é de 70
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
70
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/70=42,86
42,86% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 343
9
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 38,10%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.869,52 – 38,10% = R$ 1.157,23 – (mil cento e cinquenta e sete
reais e vinte e três centavos) o m2.
Área total construída (CSL) de 42,65 m2 x R$ 1.157,23 = R$ 49.355,85 –
(quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais)- arredondando).
03 - Área residencial (R-1) de 128,19 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
natureza (R-1) padrão normal é de R$ 2.209,44 - (dois mil duzentos e nove reais
e quarenta e quatro centavos) o m2.
Área construída de 128,19 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 2.209,44 = R$ 283.228,11 -
(duzentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e oito reais e onze centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (CSL) o tempo máximo de “vida útil” é de 65
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 344
10
Valor A
65
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/65=46,15
46,15% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 45,60%, ou seja, valor
apurado de R$ 2.209,44 – 45,60% = R$ 1.201,93 – (mil duzentos e um reais e
noventa e três centavos) o m2.
Área total construída (R-1) de 128,19 m2 x R$ 1.201,93 = R$ 154.075,40 – (cento
e cinquenta e quatro mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Considerando que o imóvel encontra-se semiacabado e com vários danos,
inclusive instalações elétricas, portas abertas sem acabamento, sanitários
entre outros (vide álbum de fotos), além da depreciação pelo tempo de
construção e vida útil, desvalorizamos em 10% o total, portanto, R$
154.075,40 – 10% = R$ 138.667,00 – (cento e trinta e oito mil seiscentos e
sessenta e sete reais).
Valor total da residência: R$ 138.667,00 – (cento e trinta e oito mil seiscentos
e sessenta e sete reais).
04 – Edícula com área de 34,68 m2.
Considerando as condições das benfeitorias, notadamente material empregado,
aproveitamento, estado de uso conservação, concluímos o seguinte:
De acordo com a Tabela CUB edição eletrônica maio 2022 (última referência
publicada), o custo global (material e mão de obra) para construções dessa
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 345
11
natureza (PIS) padrão baixo é de R$ 1.242,75 - (mil duzentos e quarenta e dois
reais e setenta e cinco centavos) o m2.
Área construída de 34,68 m2 de conformidade com o croqui em anexo que
espelha a realidade da área construída X R$ 1.242,75 = R$ 43.098,57 - (quarenta
e três mil e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Para utilizar o fator de depreciação necessário, iremos aplicar as regras da Tabela
Ross-Heidecke.
De acordo com essa tabela temos que apurar o tempo de vida útil, considerando
que para imóveis dessa natureza (PIS) o tempo máximo de “vida útil” é de 65
anos, para uma aplicação mais sensata, considerando as condições atuais de uso
e conservação, pode-se calcular o tempo de “vida aparente”.
De acordo com as declarações da parte autora a construção possui 30 anos,
portanto, está será a data base para calcular o grau de depreciação, ou seja,
1.992.
Nessa conformidade, iremos considerar essa data para efeito de cálculo da
depreciação, com base na regra de três, ou seja:
Valor A
65
Valor B
100
Valor X (novo Valor A)
30
Resultado
X=(30*100)/65=46,15
46,15% de vida útil
Pela tabela de conservação, parte do imóvel o estado do imóvel se enquadra em
“reparos simples”, portanto, letra “E”.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 346
12
A tabela indica que deve ser aplicada uma depreciação de 45,60%, ou seja, valor
apurado de R$ 1.242,75 – 45,60% = R$ 676,05 – (seiscentos e setenta e seis
reais e cinco centavos) o m2.
Área total construída (PIS) de 34,68 m2 x R$ 676,05 = R$ 23.445,00 – (vinte e
três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) – (arredondando).
Considerando que o imóvel encontra-se com vários danos, inclusive na
cobertura de telha de amianto, trincas nas paredes, entre outros (vide álbum
de fotos), além da depreciação pelo tempo de construção e vida útil,
desvalorizamos em 10% o total, portanto, R$ 23.445,62 – 10% = R$ 21.101,00
– (vinte e um mil cento e um reais).
Valor total da edícula: R$ 21.101,00 – (vinte e um mil cento e um reais).
05 - Área de serviço 15,96 m2.
Os mesmos cálculos utilizados para calcular o valor da edícula, com uma redução
de 40% por estar semiacabado.
Assim, 15,96 m2 X R$ 405,63 = R$ 6.473,85 – (seis mil quatrocentos e setenta e
três reais e oitenta e cinco centavos).
Área total construída de 15,96 m2 x m2 X R$ 405,63 = R$ 6.473,00 – (seis mil
quatrocentos e setenta e três reais) – (arredondando).
TOTAL DAS BENFEITORIAS
Valor total: R$ 285.911,50 - (duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e
onze reais e cinquenta centavos).
Garça, 30 de junho de 2022
Ronaldo Sanches Braccialli
perito nomeado
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13
Croqui atualizado dos imóveis
01 – 42,65 m2 – Área administrativa – 106, 40 m2 – Galpão industrial – 34,68 m2 – Edícula -53,00 m2 +75,19 m2 -
Residência - 15,96 m2 – área de serviço
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14
Foto da frente do imóvel comercial/industrial
Rua Carlos Ferrari, 3337
Foto do acesso principal
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15
Mosaico de fotos da área comercial
.
Imagem 01 – recepção ........ Imagem 02 – parcial recepção
.
Imagem 03 – parcial sala 01 Imagem 04 – parcial sala 02
.
Imagem 05 – parcial interna...................................................Imagem 06 -parcial sala 03
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16
.
Imagem 07 – parcial interna Imagem 08 – parcial interna
.
Imagem 09 – parcial sala Imagem 10 – parcial sanitário (administração)
.
Imagem 11 – parcial sanitário funcionários Imagem 12 – parcial sanitário funcionários
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17
.
Imagem 13 – parcial sanitário funcionários Imagem 14 – parcial sanitário funcionários
.
Imagem 15 – parcial galpão industrial Imagem 16 – parcial galpão industrial
.
Imagem 17 – parcial galpão industrial Imagem 18 – parcial galpão industrial
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18
.
Imagem 19 – parcial interna GI Imagem 20 – porta dos fundos GI
.
Imagem 21 – portão de acesso ao GI Imagem 22 – vista lateral área administrativa
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Foto da frente do imóvel residencial
Foto acesso a área residencial
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Mosaico de fotos da área residencial
.
Imagem 01 – vista frente da residência Imagem 02 – vista fundos da residência
.
Imagem 03 – vista fundos da residência Imagem 04 – vista dormitório
. .
Imagem 05 – parcial dormitório Imagem 06 – parcial sanitário inacabado
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.
Imagem 07 – parcial sanitário inacabado Imagem 08 – parcial dormitório
.
Imagem 09 – parcial sanitário apto Imagem 10 – parcial dormitório
.
Imagem 11 – parcial dormitório Imagem 12 – parcial dormitório
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.
Imagem 13 – parcial quarto Imagem 14 – parcial interna
.
Imagem 15 – parcial cozinha Imagem 16 – parcial cozinha
.
Imagem 17 – parcial cozinha Imagem 18 – parcial cozinha
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.
Imagem 19 – parcial despensa Imagem 20 – vista geral área descoberta
.
Imagem 21 – vista geral área descoberta Imagem 22 – vista área de serviço
.
Imagem 23 – parcial área de serviço Imagem 24 – parcial área de serviço
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24
.
Imagem 25 – vista interna área de serviço Imagem 26 – vista área de serviço
.
Imagem 27 – parcial área de serviço Imagem 28 – vista geral edícula
.
Imagem 29 – parcial edícula Imagem 30 – parcial cobertura edícula
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.
Imagem 31 – parcial piso edícula Imagem 32 – parcial cobertura edícula
.
Imagem 33 – parcial sanitário edícula Imagem 34 – parcial sanitário edícula
.
Imagem 35 – quarto da edícula Imagem 36 – muro de divisa área comercial e residencial
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.
Imagem 37 – parcial muro de divisa Imagem 38 – portão de acesso
QUESITOS DA AUTORA (fls. 266/267)
a - O imóvel situado na Rua Carlos Ferrari, 3337, objeto da perícia. Trata-se de
um imóvel comercial ou residencial?
R: Frente comercial fundo residencial.
b - Quantos prédios de construção possuem o imóvel? Qual a metragem de cada
um deles?
R: Área administrativa = 42,65 m2 – área industrial = 106,40 m2 – área residencial
considerada = 128,19 m2 – área de serviço = 15,96 m2 e edícula = 34,68 m2.
c - Qual a metragem de construção do muro construído para o imóvel?
R: Segundo documento de fls. 95, 185 metros lineares.
d - Qual a metragem total da área de construção do imóvel incluindo o muro?
R: Prejudicado. Área construída edificada é diferente de área de muros.
e) - Considerado o tempo do imóvel de mais de 30 (trinta) anos. Conforme os
documentos dos autos, bem como a análise presencial da perícia. É possível
estipular o padrão do tipo de construção?
R: Sim.
f) - Considerando a infraestrutura e superestrutura, que compões em regra 40%
do imóvel, é possível identificar a qualidade da construção?
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RONALDO SANCHES BRACCIALLI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 30/06/2022 às 14:02 , sob o número WGAR22700247647 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8568A5E. fls. 361
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R: Sim, no estado atual de uso e conservação.
g) - Quanto ao acabamento, considerando que o imóvel está há mais de 02 (dois)
anos desabitado e em desuso, qual o valor atribuído apenas ao acabamento?
R: Prejudicado.
h) - Qual é o valor que pode ser atribuído, especificamente, à infraestrutura e
superestrutura do imóvel?
R: Prejudicado, detalhes da avaliação estão no laudo.
I ) - Qual o valor atribuído à construção apenas do muro do imóvel?
R: Prejudicado.
j) - Qual o valor, em média gasto com a mão-de-obra para a construção de um
imóvel, com mesma metragem do objeto de perícia, compondo toda a área de
construção, inclusive muros?
R: Vide laudo.
k) - Qual o valor estipulado do imóvel, considerando a infraestrutura,
superestrutura, muro, em total de metragem construído, analisando conforme o
objetivo dos autos de indenização por benfeitoria/construção realizada?
R: Vide conclusão do laudo.
l) - Qual o valor de Custo Unitário Padrão da Construção Civil CUB do SindusconSP para a construção comercial?
R: Vide laudo.
QUESITOS DO REQUERIDO (fls. 247/249)
01) - Considerando que o lote 20 foi doado para a Empresa por meio da escritura
pública em 12/02/1997, conforme doc. em anexo, e pelos documentos constantes
das págs. 119 e 121, o endereço da atividade industrial foi alterado para Rua
Carlos Ferrari nº 3337 (local atual do prédio) em 13/05/1999, considerando que
não existe nenhum projeto aprovado de construção no Município (doc. 123/141)
para comprovar a data da construção, é possível por meio de aplicativo de buscas
ou outro meio precisar há quantos anos fora construído o prédio constante deste
lote, bem como as demais benfeitorias, portões, passeios, telhados, etc.?
R: Prejudicado. Conforme declarado na petição da autora (fls. 266), item “e”, ela
confessa que a construção possui mais de 30 anos.
02) - Considerando pelos documentos em anexo, o lote 22 foi doado para a
Empresa em 2011, é possível informar se o prédio constante deste lote foi
construído neste mesmo período?
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R: Prejudicado.
03) - A parte elétrica, portas, janelas, pisos, pinturas e outros itens necessários e
úteis estão em bom estado de conservação?
R: Não.
04) - Pelos documentos as págs. 123/141, onde consta construção industrial e
residencial, bem como as características da construção do prédio localizado no
fundo do lote, é possível constatar que esse prédio (construído nos fundos do
lote) se trata realmente de um prédio residencial?
R: Si. Pelas características se trata de um imóvel de natureza residencial.
05) - Pelas características de construção, qual prédio era destinado
exclusivamente a atividade industrial e qual a sua metragem?
R: O prédio de número 3337, com área de 149,50 m2 da Rua Carlos Ferrari.
06) - Se há um imóvel residencial no local, qual a sua metragem?
R: Sim, com área total e atual de 178,83 m2.
07) - Pela tabela de Custo Unitário Padrão da Construção Civil – CUB do
Sinduscon-SP, qual o índice de depreciação dos referidos imóveis?
R: Vide laudo.
08) - Qual o valor de mercado dos prédios, muros, portão e demais itens que
podem ser valorados de forma individualizada?
R: Vide laudo.
09) - Existem vizinhos no imóvel? Caso a resposta seja afirmativa, existem
documentos que comprova que o muro foi construído somente pela Empresa
Giusti e Menezes?
R: Sim, vizinhança industrial, não existindo documentos que possam efetivamente
comprovar que a construção dos muros de divisas foi construído pela autora.
10) - Anexar fotos e demais documentos que demonstre o estado de conservação
do imóvel.
R: Vide álbum de fotos em anexo.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GARÇA
FORO DE GARÇA
1ª VARA
Praça Martinho Funchal de Barros, 50, Garça-SP - 17400-000
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 0000067-75.2022.8.26.0201
Classe – Assunto: Liquidação por Arbitramento - Propriedade
Requerente: Giusti & Menezes Ltda
Requerido: MUNICÍPIO DE GARÇA, CNPJ 44.518.371/0001-35
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia
Vistos.
Trata-se de liquidação das benfeitorias realizadas no imóvel objeto de ação de
reintegração de posse.
Em sua impugnação (p. 101/112) alega a municipalidade que só deve ser
indenizado o imóvel construído com a finalidade industrial, excluindo-se a área residencial
irregular. Pretende ainda a compensação do valor da avaliação com os tributos em atraso.
Determinada a avaliação das benfeitorias, o laudo pericial foi juntado às fls.
336/363.
É o relatório. Decido.
Ao contrário do sustentado pelo exequente de que "nunca houve uma casa residencial
nos terrenos, objeto da presente liquidação, mas sim, um imóvel que era utilizado como moradia, por
extrema necessidade da utilização da empresa, tendo em vista os horários de expediente dos Funcionários"
(p. 184), colhe-se da sentença o seguinte:
"Além disso, houve destinação diversa aos imóveis, pois o local vem sendo utilizado
como moradia" e "averiguando-se apenas uma residência, cujos filhos da parte ré
dormiam nos quartos (fls. 384/386). Ademais, a existência de residência no local
também foi confirmada pela sócia-proprietária da parte ré em boletim de ocorrência
lavrado a seu pedido (fls. 83/84)."
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, liberado nos autos em 11/08/2022 às 14:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8880FD0. fls. 387
Desse modo, o exequente edificou uma residência no local sem a anuência do
Município, em benefício e conforto próprio, de modo que tal benfeitoria não é indenizável.
Quanto ao direito de compensação, entendo que o executado deverá realizar o
pagamento do valor total devido nestes autos e, nos processos em que executa as dívidas que a
parte executada possui com o Município, requerer a penhora do crédito no rosto destes autos, uma
vez que os débitos não são da mesma natureza, o que, em tese, desautorizaria a aplicação do
instituto.
No tocante ao montante da indenização, o perito do juízo elaborou laudo
conforme as normas técnicas exigidas para avaliações como a do caso em tela e especificou
claramente a forma pela qual encontrou o valor da área.
Ao responder aos quesitos o fez em pormenores, com clareza, de modo a
transmitir ao julgador a segurança necessária para o deslinde da questão, mesmo porque o valor
apontado não se mostra discrepante ou fora da realidade e houve concordância das partes.
Quanto ao muro, deve prevalecer a manifestação do perito no sentido de que (p.
376): "não existe documentos que possam efetivamente comprovar que a construção dos muros de divisas
foi construído pela autora." Portanto, o laudo detalhado e bem fundamentado, que serviu de base para a
fixação do quantum devido como indenização, deve prevalecer, razão pelo qual homologo-o pelo
valor ali encontrado de R$ 119.670,50 (excluídas as áreas de serviço, residencial e edícula).
Intime-se.
Garça, 09 de agosto de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por RENATA LIMA RIBEIRO RAIA, liberado nos autos em 11/08/2022 às 14:26 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000067-75.2022.8.26.0201 e código 8880FD0. fls. 388