PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, inscrito no CNPJ nº 44.518.371/0001-
35, com sede na cidade de Garça, Estado de São Paulo, na Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102,
Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.262.277-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº
061.759.778-23, residente e domiciliado na Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 774, nesta cidade de
Garça, Estado de São Paulo, devidamente assistido pelo Procurador-Geral do Município, abaixo
assinado, e de outro lado à empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, inscrita no
CNPJ nº 05.017.888/0001-99, com endereço na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado nº 4.196,
Distrito Industrial Prefeito Valentim Fernandes, CEP: 17406-200, representada neste ato por
ROBERTO SELLA, brasileiro, portador do RG nº 4.946.411-8 SPP/PR e inscrito no CPF/MF
708.755.539-15, residente e domiciliado na Rua Alzira Nazaré nº 333, Jardim Cascata, na cidade de
Garça, Estado de São Paulo, têm, entre si, justo e contratado o que segue.
O presente termo encontra-se vinculado ao Protocolo 1Doc. 1.867/2023 e Ata de Reunião da Comissão
do Distrito Industrial realizada no dia 12/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O Município de Garça é o legítimo proprietário e possuidor dos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da
Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade
de Garça, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 33.197 do CRI local.
1.2. A Empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, através do Protocolo 1.867/2023,
solicitou ao Município de Garça a doação com encargos dos lotes descritos no item 1.1, a qual depende
de autorização legislativa para concretização.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO:
2.1. Os lotes descritos na Cláusula Primeira são objetos de discussão judicial, pela qual a antiga
Donatária Giusti & Menezes LTDA, através do Processo nº 0000067-75.2022.8.26.0201, em trâmite
pela 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, pleiteia em desfavor do Município de Garça a
majoração da indenização das benfeitorias realizadas no imóvel, que atualmente está fixada no valor
de R$ 119.670,50 (cento e dezenove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), podendo
sofrer alteração de valor em razão de determinação judicial de vias recursais.
2.2. A empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, interessada em prosseguir com as
doações dos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes,
na Rua Carlos Ferrari nº 3.337, na cidade de Garça, CEP 17.406-204, objeto da Matrícula nº 33.197 do
CRI local, expressamente assume o compromisso de ressarcir a indenização em favor da empresa
Giusti & Menezes LTDA, independentemente da modificação do valor discutido judicialmente, na
forma proposta pelo Município de Garça, bem como que perderá o direito à exploração da área
recebida independentemente de qualquer ato de intimação ou notificação na remota hipótese de
descumprimento de obrigações assumidas perante o Município de Garça, relacionadas ao referido
imóvel ou questões propriamente de encargos da doação.
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, ROBERTO SELLA e BRUNO HENRIQUE SEVERINO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/DA71-DC04-D474-B1FC e informe o código DA71-DC04-D474-B1FC
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CLÁUSULA TERCEIRA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO:
5.1. As partes estabelecem que o Município de Garça, caso seja demandado por questões relacionadas
aos lotes 20 e 22, ÁREA 02, da Quadra D, do Distrito Industrial Pedro Valentim Fernandes, objeto da
Matrícula nº 33.197 do CRI local, poderá denunciar a lide ou chamar ao processo a empresa
“ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP”, nos termos do artigo 125, I e II e art. 130, III, ambos
do Código de Processo Civil.
CLÁUSUAL QUARTA – DA RESPONSABILIDADE:
6.1. A empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP” obriga-se, como encargo da doação,
a utilizar os lotes a serem doados para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano
apresentado a Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº
5.238/2018.
6.2. A doação a que se refere o presente termo, com dispensa de licitação, será autorizada por lei e
efetivada mediante Escritura Pública, outorgada somente após comprovado o cumprimento das
disposições da legislação de doação e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, devendo
constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de
reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.
6.3. Na Escritura Pública de doação do imóvel constará, obrigatoriamente, cláusula em que a donatária
se obrigue a atender à finalidade e aos prazos legais, a forma de ressarcimento das benfeitorias
recebidas e realizadas pela empresa Giusti & Menezes LTDA, sob pena de reversão automática do
objeto doado ao patrimônio municipal.
CLÁUSULA QUINTA – IRREVOGABILIDADE:
7.1. Este instrumento é feito em caráter irrevogável e irretratável, respondendo pelo seu fiel
cumprimento os sócios, herdeiros e sucessores da empresa “ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA
EPP”.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste instrumento, as partes
elegem o Foro da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes de pleno acordo com o aqui ajustado, firmam o
presente instrumento em 2 (duas) vias iguais teor e forma, para idênticos efeitos, na presença de 2
(duas) testemunhas que também assinam.
Garça/SP, 26 de julho de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município
OAB/SP 313.948
ISOMARMORE INDUSTRIAL LTDA EPP
ROBERTO SELLA
CPF/MF 708.755.539-15
Testemunhas:
1.________________________________________RG nº_____________________________
2.________________________________________RG nº _____________________________
Assinado por 3 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, ROBERTO SELLA e BRUNO HENRIQUE SEVERINO
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(CPF 708.XXX.XXX-15) em 28/07/2023 16:23:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
BRUNO HENRIQUE SEVERINO (CPF 315.XXX.XXX-75) em 02/08/2023 11:11:13 (GMT-03:00)
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