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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 220/2023
Garça, 24 de agosto de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a denominação de vias públicas
localizadas no loteamento “Residencial Santa Maria”.
Com exceção das vias mencionadas nos incisos II, III e IV, que são a continuidade
das já existentes, as vias do loteamento serão denominadas com os seguintes nomes:
I - Rua Carmem Paranhos (outrora Rua A);
II - Prolongamento da Rua Francisca de Oliveira Gomes de Sá (outrora Rua B)
III - Prolongamento da Rua Domingos Marangão (outrora Rua C);
IV - Prolongamento da Rua José Maria Marques (outrora Rua D);
V - Rua Luiz Aparecido Cabral (outrora Rua E);
VI - Rua Mitiko Takiute Matsunaga (outrora Rua F);
Trata-se de homenagens que pretendemos prestar aos ilustres cidadãos Carmem
Paranhos, Luiz Aparecido Cabral e Mitiko Takiute Matsunada e respectivos familiares, em razão das
inúmeras contribuições prestadas ao Município de Garça, conforme históricos apresentados pelos
Vereadores desta Casa.
Solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da
Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara do Município de Garça
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DÁ DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO
“RESIDENCIAL SANTA MARIA”.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º As vias públicas localizadas no loteamento “Residencial
Santa Maria”, neste Município de Garça, passam a ter as seguintes denominações:
I - Rua Carmem Paranhos (outrora Rua A);
II – Prolongamento da Rua Francisca de Oliveira Gomes de Sá (outrora Rua B)
III – Prolongamento da Rua Domingos Marangão (outrora Rua C);
IV – Prolongamento da Rua José Maria Marques (outrora Rua D);
V - Rua Luiz Aparecido Cabral (outrora Rua E);
VI - Rua Mitiko Takiute Matsunaga (outrora Rua F);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de agosto de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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