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materia nº 96/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaALTERA A LEI Nº 5.238, DE 06 DE JULHO DE 2018, A FIM DE IMPOSSIBILITAR A LOCAÇÃO OU O ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS RECEBIDOS EM DOAÇÃO NOS DISTRITOS EMPRESARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109558

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-01-17 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5631/2024 publicada na edição nº 2278A do DOEM.
2023-12-19 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado.
2023-12-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 40ª Sessão Ordinária, de 11/12/2023.
2023-12-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária, de 11/12/2023.
2023-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-11-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-11-22 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-10-19 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2023-10-03 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-09-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-08-29 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-08-29 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 25ª Sessão Ordinária, de 28/08/2023.
2023-08-24 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 25ª Sessão Ordinária, de 28/08/2023.
2023-08-24 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T16:52:59.800841-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual busca-se vedar a possibilidade de locação ou arrendamento de áreas
recebidas em doação nos Distritos Empresariais. A atual redação da Lei nº 5.237/2018 (Lei dos Distritos Empresariais)
possibilita que após o transcurso de 36 meses do “registro da escritura de doação, a donatária poderá
locar ou arrendar a área recebida em doação, com anuência da municipalidade, segundo o
estabelecido nesta Lei, para outra empresa que explore ramo de atividade compatível com as
finalidades do Distrito Empresarial, desde que haja encerramento ou suspensão das atividades da
empresa donatária”. Ocorre, no entanto, que tal possibilidade vem gerando certos abusos por
parte dos beneficiários, fazendo com que se valham de tal benefício para explorar os lotes recebidos
em doação para especulação imobiliária. Por essa razão, tratando-se a doação de um incentivo ao desenvolvimento
econômico e à geração de empregos, propomos que, no período compreendido entre a assinatura do
Termo Provisório de Imissão na Posse e término do encargo, ficará vedada a locação ou o
arrendamento das áreas recebidas em doação, sob pena de reversão do imóvel. Pelo exposto, tratando-se de matéria de interesse da comunidade
desportiva, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS “BACANA” Vereador - PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
P R O J E T O D E L E I
(de autoria do Vereador Antonio Franco dos Santos “Bacana”)
ALTERA A LEI Nº 5.238, DE 06 DE JULHO DE 2018, A FIM DE IMPOSSIBILITAR A
LOCAÇÃO OU O ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS RECEBIDOS EM DOAÇÃO NOS
DISTRITOS EMPRESARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 5.238, de 06 de julho de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Fica expressamente vedado à empresa donatária, no período compreendido
entre a assinatura do Termo Provisório de Imissão na Posse e término do encargo
disposto no § 1º do art. 11 desta Lei, locar ou arrendar a área recebida em doação, sob
pena de reversão do imóvel.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. S. Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS “BACANA” Vereador - PSDB

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