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materia nº 679/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 679 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaSolicitando informações ao Ministério Público da Comarca acerca da função de confiança de Controlador-Geral do Município
native_id109568

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-09-14 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-09-05 Encaminhado — Encaminhado ao destinatário
2023-09-05 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-08-24 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 25ª Sessão Ordinária de 2023
2023-08-24 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T19:45:15.060104-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando informações ao Ministério Público da Comarca acerca da função de
confiança de Controlador-Geral do Município
Considerando que, atualmente, de acordo com art. 5º, § 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 03, de 2014, o responsável pela Controladoria do Município de
Garça, denominado Controlador-Geral do Município, exerce função de confiança, de livre
designação pelo prefeito, a quem compete a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, ao acompanhamento dos programas de governo, à avaliação da
gestão dos administradores públicos municipais e a apoiar o controle externo no exercício de
sua função institucional”;
Considerando que a Constituição do Estado de São Paulo (art. 115, II e V), reproduzindo o art. 37, II, da Constituição Federal, estabelece que “a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre
nomeação e exoneração”, este reservado “às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;
Considerando que tais regras se aplicam indistintamente às
funções de confiança, também chamadas funções comissionadas ou funções gratificadas, destinadas à funções de direção, chefia e assessoramento;
Considerando que, ao menos em tese, as atribuições de
Controlador-Geral do Município não são compatíveis com as funções de direção, chefia e
assessoramento, para as quais se exige especial relação de fidúcia entre o servidor nomeado e a
autoridade nomeante, tratando-se de atividades essencialmente técnicas e burocráticas, voltadas
à fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração (art. 35 da
Constituição Estadual), o que reclama um grau de independência funcional e estabilidade do
titular do cargo, incompatível com a forma de provimento de cargos em comissão e funções de
confiança;
Considerando que o quadro de pessoal do Poder Executivo já
conta com um cargo de Auditor Interno, de provimento efetivo, responsável, justamente, por
avaliar “a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros, operacionais e
acesso a informação, visando assegurar o cumprimento das normas, planos e procedimentos
vigentes”, conforme disposto no Anexo XII da Lei Complementar Municipal nº 03/2014;
Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
possui entendimento alinhado com o Supremo Tribunal Federal, segundo o qual as atribuições
do Controlador-Geral são de natureza técnica e burocrática, devendo ser ocupada por servidor
titular de cargo efetivo. Nesse sentido, confira-se:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEIS Nº 4.571, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2020, Nº 4.212, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016, E Nº 4.239, DE 04
DE MAIO DE 2017, DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA – CONTROLADOR GERAL DO
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
MUNICÍPIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. INADMISSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES
DE NATUREZA TÉCNICA. INCONSTITUCIONALIDADE. Função de confiança de
Controlador da Controladoria Geral do Município de Olímpia. Atribuições de
natureza técnica voltadas à fiscalização da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Administração (art. 35 da Constituição Estadual), que devem ser
exercidas por servidor titular de cargo efetivo, com estabilidade e independência
funcional. Desnecessidade de especial relação de fidúcia entre o servidor nomeado e a
autoridade nomeante. Incompatibilidade com os cargos de provimento em comissão e
funções de confiança, destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento
(art. 37, V, CF). Inconstitucionalidade da instituição da função de confiança. Precedentes
do STF e do Tribunal. Ação direta procedente, com modulação e ressalva de
irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé. (TJSP; ADI 2122227- 55.2023.8.26.0000; Relator: Décio Notarangeli; Órgão Especial; Julgamento: 09/08/2023;
Registro: 10/08/2023)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Art. 3º da Resolução nº 11, de 29
de agosto de 2013, da Câmara Municipal de Itatiba. Criação da função gratificada de "Controlador Interno" do Poder Legislativo local. Afronta aos artigos 35, incisos I a
V, 111, 115, incisos II e V e 150 da Constituição Estadual. Atribuições de natureza
técnica e operacional, a serem exercidas por servidor concursado para o cargo. Precedentes deste Colendo Órgão Especial e da Suprema Corte, no sentido de que
"cargos em comissão, como as funções de confiança, se destinam às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, não se podendo incluir, nesse contexto, atividades
meramente burocráticas, operacionais ou técnicas. Pressupõem, ainda, uma relação de
confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado" (STF, RE nº 1.264.676/SC). Ação procedente, com modulação e observação. (TJSP; ADI 2109723- 17.2023.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino; Órgão Especial; Julgamento: 16/08/2023;
Registro: 18/08/2023)
Requeiro a Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie-se ao representante do Ministério Público da Comarca para que informe acerca da
existência, ou não, de inquérito civil ou procedimento correlato envolvendo o controle de
constitucionalidade da função de confiança de Controlador-Geral do Município de Garça, informando-se, em sendo o caso, sua atual fase de tramitação. Por fim, servirá o presente para cientificar o Parquet sobre tais
fatos, possibilitando que, caso julgue necessário, adote as medidas competentes. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO
Vereador - MDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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