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materia nº 2/2023

Tipo Parecer Tribunal de Contas
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaPrestação de contas da Prefeitura Municipal de Garça, exercício de 2021.
native_id109577

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-10-03 Norma promulgada — Decreto Legislativo nº 58/2023, publicado na edição nº 2.212 do DOEM.
2023-10-02 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 30ª Sessão Ordinária, de 02/10/2023.
2023-09-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da 30ª Sessão Ordinária, de 02/10/2023
2023-09-26 Em tramitação — Parecer das Contas 2021, aprovando, com recomendações, Contas referente ao exercício 2021.
2023-09-22 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-09-22 Em tramitação — Encaminhando defesa.
2023-09-19 Em tramitação — Notificação encaminhada ao Prefeito para defesa.
2023-09-11 Em tramitação — Encaminhado para providências.
2023-09-04 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2023-08-25 Em tramitação — Para parecer jurídico.
2023-08-25 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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RELATOR - CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, dia 09/05/2023
Item 51
Processo: TC-007199.989.20-3
Prefeitura Municipal: Garça.
Exercício: 2021.
Prefeito(a): João Carlos dos Santos.
Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Fiscalizada por: UR-4.
Fiscalização atual: UR-4.
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. PARECER FAVORÁVEL.
RECOMENDAÇOES.
Município cumpriu os índices obrigatórios com ensino, magistério, pessoal e saúde. Execução 
orçamentária superavitária. Recomendações.
Tratam os autos das CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE
GARÇA, exercício de 2021.
A Fiscalização da Unidade Regional de Campinas/ UR-3 indicou 
falhas em seu relatório, destacando-se (evento 61):
 IEG-M;
 Fiscalização Ordenada;
 Demais aspectos sobre recursos humanos;
 Pagamento de revisão geral anual-RGA;
 Grau de escolaridade dos comissionados;
 Descumprimento de prazo estabelecido no Plano de Ação para 
implantação do SIAFIC;
 Obras paralisadas;
 Inconsistências nas informações prestadas ao Sistema 
AUDESP;
 Desatendimento das Instruções e de recomendações desta 
Casa.
Notificado, o responsável apresentou suas razões de defesa, 
procurando justificar as ocorrências com documentos e informações (evento 90).
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ROSELI DE OLIVEIRA PAES LEME CARDOSO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o
arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 4-JZEY-2JE9-5ON8-46C2
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A Assessoria Técnica Jurídica se manifesta pela emissão de 
parecer favorável com proposta de recomendação no sentido de que adote medidas 
eficazes para melhorar os Índices de Eficiência da Gestão Municipal – IEG-M e 
regularize os apontamentos constatados no relatório da Fiscalização (evento 99).
O Ministério Público de Contas opinou pela emissão de parecer 
favorável com recomendações, observada a adequação da instrução processual, 
respeitadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (evento 
104).
É O BREVE RELATÓRIO.
VOTO.
AS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GARÇA, exercício 
de 2021, apresentaram falhas que podem ser afastadas, principalmente, diante dos 
argumentos da defesa apresentada.
Destaco que o Município cumpriu os índices obrigatórios relativos 
aos gastos com ENSINO 29,17%, FUNDEB 100%, MAGISTÉRIO 98,32%, PESSOAL 
40,26%, SAÚDE 28,45% e EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUPERAVITÁRIA em 
2,63%.
Nestes termos, VOTO PELA EMISSÃO DE PARECER 
FAVORÁVEL às contas em exame.
RECOMENDO, a margem do parecer e por ofício, que o município 
atente para as correções devidas, conforme manifestado pelo MPC, evitando a 
aplicação das medidas de estilo na eventual reincidência, nos termos da L. C. nº 
709/93.
DETERMINO que a próxima Fiscalização certifique o cumprimento 
do recomendado e sobre as informações prestadas, trazendo ao relatório o apurado.
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Finalmente, exauridas as providências deste Tribunal a respeito do 
objeto dos autos, arquivem-se, inclusive eventuais expedientes a este referenciados.
É O MEU VOTO.
TCESP, em 9 de maio de 2023.
ANTONIO ROQUE CITADINI
CONSELHEIRO
OZ
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