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materia nº 669/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 669 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAnexo - Ofício nº 528/2023 - Requerimento nº 548 - 22ª Sessão
native_id109586

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 78

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA/SP 
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 - MEMORANDO Nº 1.434/2023 
Nome da Empresa: 
CNPJ n°: 
Endereço: 
e-mail: 
Cidade: 
Estado: 
Telefone: 
Obtivemos através do acesso à página www.garca.sp.gov.br nesta data, cópia do instrumento 
convocatório da licitação acima identificada. 
Local: ........................., ............ de ...................... de 2023. 
Nome: ___________________ 
Assinatura 
Carimbo: 
Senhor Licitante, 
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o 
recibo de retirada do Edital e remeter ao Departamento de Licitações, preferencialmente pelo email: 
licitacoes@garca.sp.gov.br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Garça/SP da responsabilidade da comunicação por 
meio de ligação ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, 
bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. 
Edital Abaixo: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
MEMORANDO Nº 1.434/2023 
PREÂMBULO: 
R E A L I Z A Ç Ã O 
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no Departamento de Licitações, situado na 
Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 129 – Williams – Garça/SP, na Sala de reuniões da Comissão 
Permanente de Licitações, com início às 14:00 horas do dia 01/03/2023. A sessão será conduzida pelo(a) 
Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designado através da portaria nº 35.359/2023. Os envelopes 
contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na 
sessão de processamento do Pregão, logo após o credenciamento das interessadas. 
E S C L A R E C I M E N T O S 
No Departamento de Contratos e Licitações - telefone (14) – 3407-6606 - e-mail: 
licitacoes@garca.sp.gov.br. 
O B J E T O 
Contratação de empresa ou associação para administrar as equipes de árbitros nos torneios e 
campeonatos municipais, pelo período de 12 meses, conforme termo de referência no Anexo I, que 
para todos os efeitos passa a fazer parte integrante do presente Edital. 
A Prefeitura Municipal de Garça/SP torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, a licitação na 
modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. 
 Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Municipal nº 4028/06, 
aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas 
alterações. 
 
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, 
bem como do Anexo I – Especificações. 
Integram este Edital os seguintes Anexos: 
 I - Especificações; 
 II - Minuta do Contrato; 
 III - Modelo da Proposta Comercial; 
 IV - Declaração de Habilitação; 
 V - Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho; 
 VI - Declaração de que preenche os requisitos para o enquadramento como microempresa ou empresa de 
pequeno porte estabelecidos na Lei complementar n.º 123/06 (somente para as licitantes que se enquadram 
como microempresas ou empresas de pequeno porte); 
VII - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou 
membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal. 
VIII – Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou 
municipal 
IX - Declaração de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as 
penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93 
X - Declaração de conhecimento das condições das competições 
XI - Termo de Ciência e de Notificação 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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XII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP 
XIII - Cópia do Decreto Municipal nº 6.834/2008. 
Pelos pagamentos devidos em razão das aquisições, responderão os recursos das seguintes dotações: 555 – 
3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais, próprias do orçamento vigente no exercício de 2023, conforme 
reservas anexadas ao processo licitatório supra e das dotações próprias do exercício seguinte.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
1.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço 
mencionado no Preâmbulo deste Edital, na sessão pública de processamento do Pregão, após o 
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame dentro do prazo 
estabelecido. 
2- DA PARTICIPAÇÃO 
2.1 - Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, 
que atenderem as exigências para habilitação. 
2.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados: 
2.2.1 É vedada a participação de empresas em consórcio, que tenham sido declaradas inidôneas, ou que 
estejam impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal. 
2.2.2 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
2.2.3 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 
2.2.4 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação 
e responder administrativa ou judicialmente; 
2.2.5 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993; 
2.2.6 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do 
plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 
3- DO CREDENCIAMENTO 
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
3.1.1- Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento 
constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
3.1.2- Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou de instrumento particular com 
firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular 
ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar 
instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1; 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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3.1.3- O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo 
documento oficial de identificação que contenha foto. 
3.2- A licitante que não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, ficará 
impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor 
ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para 
efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e 
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei Municipal nº 4.355/09 deverão apresentar, 
Declaração assinada por representante legal manifestando essa condição, conforme modelo constante do 
Anexo VI. A não apresentação dessa declaração implicará no decaimento do direito de reclamar, 
posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para o presente certame. 
3.4- Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais 
representantes retardatários. 
3.5- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles 
poderá representar apenas uma credenciada. 
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
4.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato 
impeditivo à participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital. 
4.2- Referida declaração deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2. 
4.3- A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois 
envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: 
Denominação da empresa: 
Envelope nº 1 - Proposta 
Pregão Presencial nº 004/2023 
Memorando nº 1.434/2023 
Denominação da empresa: 
Envelope nº 2 - Habilitação 
Pregão Presencial nº 004/2023 
Memorando nº 1.434/2023 
5- DA PROPOSTA 
5.1- A Proposta deverá ser apresentada conforme Modelo (Anexo III), datilografada ou impressa de forma 
legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, 
borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou 
pelo procurador, acompanhada da respectiva prova de credenciamento, nos termos do item 3.1. 
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das 
propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e 
indenizações de qualquer natureza. 
5.3- Deverão estar consignados na proposta: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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5.3.1- A denominação, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e data; 
5.3.2- Preço unitário de e total do serviço, bem como, o valor mensal e o global da proposta, em algarismos, 
devendo constar no máximo duas casas após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional, apurados à 
data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, 
além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como 
todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente 
licitação; 
5.3.2.1- Para as licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança 
todos os valores apresentados na proposta; 
5.3.3- Marca do produto ofertado; 
5.3.4- Declaração impressa na proposta de que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no 
Anexo I – Especificações; 
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e 
indiretos referentes ao objeto licitado. 
5.4- Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data 
para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes. 
6- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
6.1- Para a habilitação as licitantes deverão apresentar a documentação prevista nos itens 6.2; 6.3; 6.4 e 6.5. 
6.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; 
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da 
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade 
assim o exigir. 
6.2.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 6.2 não precisarão constar do 
Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 
6.3 – REGULARIDADE FISCAL: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 
b) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive 
as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei; 
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa referentes a tributos estaduais incidentes sobre o objeto licitado, expedida por meio 
de unidade administrativa competente da sede ou domicilio da licitante; 
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c.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a 
Fazenda Estadual poderá se dar através da Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São 
Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder. 
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários, da sede ou do 
domicílio da licitante, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa; 
e) Certificado de Regularidade do F.G.T.S. (CRF), dentro do prazo de validade, demonstrando situação 
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
a) Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de 
apresentação das propostas; 
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da 
homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 
6.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
a) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo 
de validade, demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos 
da Lei Federal nº 12.440/2011; 
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se 
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo V. 
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não 
integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de 
órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do 
Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo VII. 
d) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não 
foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do 
anexo VIII; 
e) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não 
há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do 
Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo IX; 
g) Declaração de conhecimento das condições das competições, conforme modelo do Anexo X; 
6.6- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 
6.6.1- Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por 
cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada 
pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 
6.6.2- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos 
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 
6.6.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará 
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das 
propostas. 
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6.6.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, das empresas de pequeno porte e das 
cooperativas definidas nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 123, de 14/dez/2006, 
somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato. 
6.6.5 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, por ocasião da participação em 
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o 
vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a 
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões 
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 
6.6.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na 
inabilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a quem tenha sido concedido, implicando em 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
6.6.6- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da proponente. 
6.6.7- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos 
expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
7.1- No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando￾se o credenciamento das interessadas em participar do certame. 
 
7.2- Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos 
Requisitos de Habilitação, nos termos do modelo indicado no Anexo IV deste Edital e, em envelopes 
separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 
7.3- O julgamento ocorrerá pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e 
parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital. 
7.3.1- Será verificada a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, 
procedendo-se à correção, no caso de eventuais erros e, havendo divergência entre os valores, prevalecerá o 
valor por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e 
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 
I. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 
II. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelas demais 
licitantes; 
III. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 
7.5- Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, 
lavrando-se ata a respeito. 
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes 
critérios: 
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7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela. 
7.6.2- Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as 
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate das propostas, serão 
admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes. 
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma 
verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, 
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 
7.6.3.1- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos 
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 
7.7- Os lances deverão ser formulados de acordo com o item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à 
proposta de menor preço, observada a redução mínima a ser estipulada pelo Pregoeiro em cada item. 
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da 
formulação de lances. 
7.9- Após este ato, serão classificadas, na ordem crescente de valores, as propostas não selecionadas por conta da 
regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último 
preço ofertado, exceto o caso previsto no item 7.11 e seus subitens. 
7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades 
constantes deste Edital. 
7.11 Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresas ou 
empresas de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 
7.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor 
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta 
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco) minutos, sob 
pena de preclusão do direito de preferência. 
7.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item 
anterior. 
7.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão 
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais 
microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do subitem 
7.11.1. 
7.11.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, 
não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 
7.13- O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço ofertado pela primeira classificada, decidindo 
motivadamente a respeito. 
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será 
verificado o atendimento da proponente às condições habilitatórias estipuladas neste Edital. 
7.14.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas 
na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação. 
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7.14.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por 
meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.3- A Prefeitura Municipal de Garça não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios 
eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo 
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 
7.15- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será 
considerada habilitada e declarada vencedora do item. 
7.15.1- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, 
o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos 
autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da proponente, será 
declarada vencedora. 
7.16- Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao 
final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 
7.17- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise 
das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, 
contado do recebimento da convocação. 
8- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA 
HOMOLOGAÇÃO. 
8.1- Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, 
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. 
8.2- As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Departamento de Contratos e Licitações, 
dirigidas ao subscritor deste Edital; 
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data 
para a realização do certame. 
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena 
aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão 
pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 
(três) dias corridos para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, 
desde logo, intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na 
decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no 
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação; 
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá￾lo devidamente informado à autoridade competente; 
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade 
dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e 
homologará o procedimento licitatório; 
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na 
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
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9- DA FORMA DE PAGAMENTO 
9.1 - O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva 
Nota Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente. 
 
9.2 - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, 
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os 
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à 
Administração Pública direta ou indireta. 
9.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à 
contratação contenham incorreções. 
9.4 - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e 
reapresentação. 
9.5- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
9.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada 
à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
9.6.1 - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será 
recontado, a partir da data da sua apresentação. 
9.7 - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do 
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
10 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
10.1 - O preço proposto poderá variar no decorrer do ajuste entre a data do término da validade da proposta e 
as de efetiva entrega a fim de prevalecer o equilíbrio da equação econômica financeira, devendo a empresa 
vencedora solicitar, através de requerimento formal, o pedido de recomposição de preços demonstrando os 
valores reais, instruído com cópias de notas fiscais de compra e demais documentos, caso em que a 
municipalidade irá proceder a revisão se efetivamente comprovada. 
10.2 – O pedido de recomposição de preços não exime a empresa vencedora da responsabilidade contratual 
de entrega nos prazos estipulados no edital após a convocação da Secretaria interessada sob pena de incorrer 
no presente em mora e inadimplemento com a aplicação das penalidades previstas no presente edital, 
inclusive a rescisão contratual. 
10.3 - Na hipótese de ocorrer redução no preço do produto, decorrente de medidas que venham ser 
implementadas pelo Governo Federal, ou do comportamento do mercado, a municipalidade poderá solicitar à 
contratada a imediata redução, na mesma proporção, do preço contratado, emitindo os documentos fiscais 
nos novos valores. 
11- DAS SANÇÕES 
11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar 
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver 
a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no 
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artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais 
penalidades legais. 
11.2- Aplica-se à presente licitação as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 6834/2008, que a Contratada declara conhecer 
integralmente . 
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, 
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a 
finalidade e a segurança da contratação. 
12.2- O resultado do presente certame e demais atos pertinentes a esta será divulgado no Diário Oficial 
Eletrônico do Município no endereço eletrônico http://www.garca.sp.gov.br
12.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial 
Eletrônico do Município - DOEM. 
12.4- Após a emissão do Termo de Recebimento, os envelopes contendo os documentos de habilitação das 
demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual ficarão juntados ao 
processo. 
12.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 
12.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, 
será competente o foro da Comarca de Garça/SP. 
Garça, 10 de fevereiro de 2023. 
AMANDA QUINALHA DINIZ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
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ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
TERMO DE REFERÊNCIA 
DO OBJETO: 
Refere-se a Contratação de Empresa ou Associação para administrar as equipes de árbitros nos Campeonatos 
de futsal e futebol municipais de nossa cidade e com isso atender as necessidades da Secretaria de 
Juventude Esporte e Lazer do Município de Garça – SP 
Em sua dimensão, o objeto deste projeto visa melhorar as condições das competições organizadas pela 
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer, promovendo uma qualidade melhor nos serviços de arbitragem nas 
nossas competições, que atendem mais de 1500(hum mil e quinhentos) pessoas de forma direta e mais de 
4.000(quatro mil) pessoas de forma indiretas. 
Sendo imprescindível conter no seu quadro de arbitragem pelo menos 1 arbitro no quadro de arbitragem 
profissional sendo esse filiado a Federação Paulista ou Confederação Brasileira e a empresa tendo sede no 
raio de no máximo 50 km da cidade de Garça 
DA JUSTIFICATIVA: 
A Prefeitura Municipal de Garça – SP, em face da redução no quadro atual de servidores relacionados ao 
setor esportivo, em função de contaminação de vírus COVID 19 e visando solucionar os graves problemas 
que temos com arbitragem nas competições Municipais tais como: organização em escala, acompanhamento 
dos jogos, preenchimento de sumulas, fiscalização de possíveis problemas disciplinares, pagamentos de 
árbitros, entre outros e devido ao fato do Município não possuir esse serviço e servidores que tenham essa 
capacitação técnica. 
Em face do acima exposto tornou-se necessário a contratação de empresa ou associação especializado com 
experiências em arbitragem que preste o serviço de gerir a organização técnica das equipes de arbitragens 
dos torneios: Terrão, Suiço Master, Suiço e futsal(adulto, feminino infantil e masculino infantil), devido ao 
fato do Município ter diversas competições Municipais e atente mais de 1200(mil e duzentos) pessoas de 
forma direta e mais de 4000(quatro mil) pessoas de forma indireta, um grande número de Munícipes assistem 
as partidas tanto nos Campeonatos de suíço quanto no Campeonato de futsal que são muito tradicionais em 
nossa cidade, além do campeonato do chamado Terrão que envolve uma disputa entre quase todos os bairros 
de Garça e vem se tornando cada vez mais atrativo pro público com disputas emocionantes e bem 
equilibradas. 
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 DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 
Competições: 
COMPETIÇÃO 
QUANTIDADE 
DE EQUIPES 
Nº 
PARTIDAS 
QUANTIDADE 
DE PESSOAS 
ATENDIDAS 
VALOR 
POR 
PARTIDA 
VALOR 
TOTAL 
CAMPEONATOS SUIÇO 
MASTER 
14 170 390 150,00 25.500,00 
CAMPEONATOS SUIÇO 14 170 390 150,00 25.500,00 
CAMPEONATOS DE 
FUTSAL ADULTO 
14 121 390 150,00 18.150,00 
TORNEIOS DE FUTSAL 
INFANTIL 
7 35 140 130,00 4.550,00 
TORNEIO DE FUTSAL 
FEMININO 
9 42 210 130,00 5.460,00 
CAMPEONATO DA VILA 
ARACELLI 
14 50 300 130,00 6.500,00 
TOTAL 56 
588 
1520 
85.660,00 
 
Sendo considerado o valor Global do Contrato 
Obs. Os preço foram adquiridos através da fonte da empresa ANDREIA REGINA POMPILIO DOS 
SANTOS DE GOIS-ME, CNPJ-28.670.348/0001-05 e CLAYTON DE OLIVEIRA DUTRA ASSESSORIA 
ESPORTIVA, CNPJ-27.612.992/0001-64 
O escopo do trabalho, objeto desta contratação, compreende a execução física apresentados, confirmando 
através destes, ser a melhor solução a adotar, necessária para melhor atender as competições municipais e 
maior segurança aos praticantes dessas modalidades esportivas compreendendo, elaboração de escala de 
árbitros, preenchimento das sumulas corretamente, aplicando medidas disciplinares adequadas, respeitando 
horários e dias marcados para as respectivas partidas não causando nenhum dano a competição. 
DOS EQUIPAMENTOS 
Os equipamentos, bolas, ferramentas e uniformes dos árbitros são de total responsabilidade do 
CONTRATADO, sendo inclusive responsável por eventuais custos com seguro, manutenção ou 
armazenamento. Deverão estar em perfeitas condições, e na impossibilidade de uso, deverão ser substituídos, 
imediatamente por outro em condições adequadas. 
O CONTRATADO pode buscar patrocínios para arcar com despesas extras assim como (bolas 
personalizadas, uniformes para árbitros, pagamento de transmissões em redes de comunicações, etc.) 
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A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade sobre os equipamentos, ferramentas, uniformes e 
materiais guardados na sede da empresa ou em depósito próprio, ficando isenta de qualquer extravio ou dano 
causado aos mesmos. 
A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE (através de um responsável designado 
pela Secretaria de Juventude Esporte e Lazer), ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não 
desobriga o contratado de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, com 
absoluta seguridade e acabamento. 
DA SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO • 
Todos os serviços deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes: 
O contratado deverá possuir todos os equipamentos tais como: apito, uniforme, cartão amarelo, cartão 
vermelho, chuteira própria, relógio digital e um relógio reserva.
Para as partidas, O CONTRATADO deverá manter no local das partidas, sem aglomerações dentro do 
campo impedindo a circulação de pessoas, sumulas devidamente preenchidas. 
 DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 
- Fornecer ferramental adequado necessário para a execução dos serviços; 
- Fornecer os respectivos equipamentos e uniformes necessários à execução segura dos serviços; 
- Pagamento de Arbitros. 
- Todo valor cobrado de Inscrição dos clubes deverá ser repassada para o Fundo Municipal do Esporte do 
Municio de Garça-SP mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela 
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer 
- Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, em caso de não conseguir deverá se reunir 
com as equipes e informar que tal cobrança será arcada pelas equipes. 
- Disponibilizar toda documentação exigida pela CONTRATANTE para execução dos serviços; 
- O CONTRATADO não poderá subcontratar a execução dos serviços ou transferir a outrem, no todo ou em 
parte, o presente serviço, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Garça.- 
- O CONTRATADO, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração (modelo em anexo I) de 
que conhece o local de aplicação do projeto, que conhece o regulamento da competição, que tem 
conhecimento da quantidade de partidas e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua 
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inteira responsabilidade a verificação “in loco” das dificuldades, pois a alegação do não conhecimento destes 
aspectos não poderá ser avocada no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do 
contrato a ser estabelecido. 
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
- Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do Contratado; 
- Fornecimento da tabela da competição; 
- Designar um servidor para acompanhar as partidas. 
 -Manter o local das partidas sempre limpas e em boas condições 
 -Fornecimento do regulamento das competições. 
 -Fornecimento da lista de atletas de cada equipe inscrita. 
 -Fornecimento de troféus para as equipes campeãs, vice campeãs e terceiros lugares dos campeonatos, assim 
como troféu para artilheiro e melhor goleiro 
FORMA DE PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva Nota 
Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente. 
PRAZO DE VIGENCIA 
Contrato sera de 12 meses podendo ser prorrogavel por igual periodo de acordo com lei 8666/93. 
GESTOR DO CONTRATO 
ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO 
PENALIDADES • 
Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, O 
CONTRATADO será penalizado com multa de 10% do total da fatura correspondente à medição do período 
que ocorreu o fato: 
a) Não cumprimento do prazo contratado, desde que não justificado por intercorrências ou fatores 
desconhecidos; 
b) Execução de serviço fora dos padrões exigidos; 
c) Danificar qualquer estrutura existente; 
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d) Não usar uniforme adequado; 
e) Deixar de cumprir a regra de jogo; 
f) Não apresentar as sumulas devidamente preenchidas; 
g) For comprovada a manipulação de resultado nas partidas. 
h) Chegar atrasado nas partidas 
Garça, 10 de fevereiro de 2023. 
AMANDA QUINALHA DINIZ 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES 
HELIO DA SILVA RODRIGUES 
PROCURADOR MUNICIPAL 
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ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
M I N U T A DO C O N T R A T O 
 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA ______________, 
VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 004/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS EQUIPES DE 
ÁRBITROS NOS TORNEIOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS, PELO 
PERÍODO DE 12 MESES, 
Aos ____ (_________) dias do mês de ________ de 2023 (dois mil e vinte e três), 
nas dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito 
público interno, neste ato representada pela Sra. Secretaria da Gestão administrativa, MARIÂNGELA GARCIA 
DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº ............ e C.P.F. nº ............, residente e 
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, , adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 
__________, inscrição Estadual nº __________ , C.N.P.J. nº __________, com sede na cidade de __________, 
Estado de __________ à Rua __________ nº ______, representada por seu __________, portador do R.G. nº 
__________ e CPF nº __________, residente e domiciliado __________, a seguir denominada CONTRATADA, 
tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Presencial nº 004/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa ou associação para 
administrar as equipes de árbitros nos torneios e campeonatos municipais, pelo período de 12 meses. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, nos termos exigidos no procedimento licitatório: 
a) Os equipamentos, bolas, ferramentas e uniformes dos árbitros são de total responsabilidade do 
CONTRATADO, sendo inclusive responsável por eventuais custos com seguro, manutenção ou armazenamento. 
Deverão estar em perfeitas condições, e na impossibilidade de uso, deverão ser substituídos, imediatamente por 
outro em condições adequadas. 
b) O CONTRATADO pode buscar patrocínios para arcar com despesas extras assim como (bolas personalizadas, 
uniformes para árbitros, pagamento de transmissões em redes de comunicações, etc.) 
c) A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade sobre os equipamentos, ferramentas, uniformes e 
materiais guardados na sede da empresa ou em depósito próprio, ficando isenta de qualquer extravio ou dano 
causado aos mesmos. 
d) A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE (através de um responsável designado pela 
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer), ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga o 
contratado de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, com absoluta seguridade e 
acabamento. 
e) Todos os serviços deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes: 
1. O contratado deverá possuir todos os equipamentos tais como: apito, uniforme, cartão amarelo, cartão 
vermelho, chuteira própria, relógio digital e um relógio reserva.
2. Para as partidas, O CONTRATADO deverá manter no local das partidas, sem aglomerações dentro do campo 
impedindo a circulação de pessoas, sumulas devidamente preenchidas. 
f) Fornecer ferramental adequado necessário para a execução dos serviços; 
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g) Fornecer os respectivos equipamentos, bolas e uniformes necessários à execução segura dos serviços; 
h) Pagamento de Arbitros. 
i) Todo valor cobrado de Inscrição dos clubes deverá ser repassada para o Fundo Municipal do Esporte do 
Municio de Garça-SP mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela 
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer 
j) Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, em caso de não conseguir deverá se reunir com 
as equipes e informar que tal cobrança será arcada pelas equipes. 
k) Disponibilizar toda documentação exigida pela CONTRATANTE para execução dos serviços; 
l) O CONTRATADO não poderá subcontratar a execução dos serviços ou transferir a outrem, no todo ou em 
parte, o presente serviço, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Garça. 
m) O CONTRATADO, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração (modelo em anexo I) de que 
conhece o local de aplicação do projeto, que conhece o regulamento da competição, que tem conhecimento da 
quantidade de partidas e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua inteira responsabilidade 
a verificação “in loco” das dificuldades, pois a alegação do não conhecimento destes aspectos não poderá ser 
avocada no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a alteração do contrato a ser estabelecido. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
a) Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do Contratado; 
b) Fornecimento da tabela da competição; 
c) Designar um servidor para acompanhar as partidas. 
d) Manter o local das partidas sempre limpas e em boas condições 
e) Fornecimento do regulamento das competições. 
f) Fornecimento da lista de atletas de cada equipe inscrita. 
g) Fornecimento de troféus para as equipes campeãs, vice campeãs e terceiros lugares dos campeonatos, assim 
como troféu para artilheiro e melhor goleiro 
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO 
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ................... (...................) pelo serviço, objeto 
deste contrato..
§ 1º - O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva Nota 
Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente. 
§ 2º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, a CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal 
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. 
§ 3º - As Notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento 
ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
§ 4º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de 
expediente na Prefeitura Municipal de Garça. 
§ 5º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à 
Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 
§ 6º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação. 
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§ 7º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação. 
§ 8º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do licitante, 
nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 9º - Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, O 
CONTRATADO será penalizado com multa de 10% do total da fatura correspondente à medição do período que 
ocorreu o fato: 
a) Não cumprimento do prazo contratado, desde que não justificado por intercorrências ou fatores desconhecidos; 
b) Execução de serviço fora dos padrões exigidos; 
c) Danificar qualquer estrutura existente; 
d) Não usar uniforme adequado; 
e) Deixar de cumprir a regra de jogo; 
f) Não apresentar as sumulas devidamente preenchidas; 
g) For comprovada a manipulação de resultado nas partidas. 
h) Chegar atrasado nas partidas 
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO 
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à parte que 
inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto Municipal nº 
6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações. 
 
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência; 
II - Multa; 
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração Pública pelo período 
de 02 anos; 
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
§ 3º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades 
previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
§ 4º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por eventuais 
prejuízos. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao CONTRATANTE ou a 
terceiros, por atos próprios, de empregados ou prepostos, durante a execução do serviço, a título de dolo ou culpa, 
bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos 
serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, 
especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 – Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação 
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e demandas de Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
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terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, 
multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego 
por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva 
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas 
subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de 
eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou 
judicialmente, a que título for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO 
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo 
que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas seguintes dotações próprias do orçamento vigente no exercício 
de 2023: 555 – 3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais, conforme reservas anexadas ao processo 
licitatório e pelas dotações próprias do exercício seguinte. 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 
O presente contrato vigorará no período de 12 (doze) meses contados de sua assinatura. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado ao CONTRATANTE efetuar a prorrogação do contrato nos primeiros 
meses do exercício orçamentário subseqüente em virtude da possibilidade de atraso na expedição das tabelas de 
distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, caso em 
que a prefeitura tomará as providencias para a referida prorrogação. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam o presente instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução. 
SECRETÁRIA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 
CONTRATADA 
PROCURADOR JURÍDICO 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
21 
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL 
Denominação da Proponente: 
Endereço: 
Cidade: Fone: Email: 
CEP: CNPJ nº Data: 
Obs: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que 
inexistem fatos que impeçam a participação da licitante neste certame, ou de que a mesma não foi declarada 
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Objeto: Contratação de empresa ou associação para administrar as equipes de árbitros nos torneios e 
campeonatos municipais, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes do Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 004/2023 da Prefeitura Municipal de Garça/SP. 
Proposta de Preços 
Item Qtde. Unid. Descrição Preço (R$) 
 
Valor do item por extenso:................................................................................................................... 
a-) Prazo de Entrega: diariamente na forma e quantidades requisitadas. 
b-) Validade da proposta (mínimo 60 dias): _________________ 
Declaro, sob as penas da lei, que o produto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I do 
Edital. 
Declaro que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente 
na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas 
administrativas, seguro, frete e lucro. 
_____________, _____ de _____________ de 2023. 
Nome do Representante Legal: 
Assinatura do Representante Legal: 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
22 
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 Eu ______________________________(nome completo), RG nº 
__________________________, representante credenciado da 
_________________________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº 
__________________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as 
exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 
004/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua 
participação neste certame. 
Data e assinatura e carimbo do credenciado 
 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
23 
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
 Eu ________________________(nome completo), representante legal da empresa
___________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório 
– Pregão Presencial nº 004/2023, da Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, declaro, sob as 
penas da lei, que, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, a _______________________________(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação 
regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do 
artigo 7º da Constituição Federal. 
Data e assinatura do representante legal da empresa 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
24 
ANEXO VI - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº123/06 
A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , 
no ______ , __(cidade) __ , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no 
___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da 
lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar n.º 123/06, em especial quanto ao seu art. 
3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte. 
 __________, _____ de ______ de ______. 
________________________________ 
Assinatura do representante legal 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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25 
ANEXO VII - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
________________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão 
Presencial nº 004/2023 instaurada pelo Município de Garça/SP, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro 
funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. 
Por ser verdade, firmamos o presente. 
Data _______ 
Local________________ 
Nome do declarante _________________ 
RG____________________ 
CPF___________________ 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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26 
ANEXO VIII - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
________________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade 
Pregão Presencial nº 004/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Garça/SP, que não fomos declarados 
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. 
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. 
(Local e Data) 
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do 
CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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27 
ANEXO IX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO 
_______________________________________, CNPJ/MF Nº _____________________, sediada. 
(Nome da Empresa) 
________________________________________________________________________________, 
(Endereço Completo) 
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente 
processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
(Local e Data) 
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
28 
ANEXO X - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS COMPETIÇÕES 
Eu, ____________________________________ portador CNPJ Nº _________________, declaro para os 
devidos fins que efetuei vistoria, no local, tive acesso a tabela e regulamento das competições, obtendo as 
informações necessárias para a execução do serviço. 
(Local e Data) 
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) 
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e com o número do CNPJ. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
29 
ANEXO XI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: 
CONTRATADA: 
CONTRATO Nº 
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a 
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do
TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir 
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa (s); 
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e o que mais couber. 
Garça, ___ de ___________ de ____ 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
GESTOR(RES) DO CONTRATO: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Assinatura: __________________________________ 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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30 
ANEXO XII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP 
CONTRATANTE: 
CNPJ Nº: 
 CONTRATADA: 
CNPJ Nº: 
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 
DATA DA ASSINATURA: 
VIGÊNCIA: 
OBJETO: 
VALOR (R$): 
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os 
demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo 
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão 
remetidos quando requisitados. 
LOCAL e DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura) 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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31 
ANEXO XIII – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
CÓPIA DO DECRETO N.º 6.834/2008 
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS 8.666/93 E 
10.520/02, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; 
D E C R E T A 
Art. 1º A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei 
Federal 8.666/93 e artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02, obedecerá às normas estabelecidas no presente 
Decreto, exceto quando houver normatização específica. 
Art. 2º A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou 
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na 
seguinte conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor 
do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 10% do valor do ajuste. 
Art. 3º A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte 
conformidade: 
I. No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor 
do ajuste; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste. 
Art. 4º A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na 
seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não 
realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 20% por dia de inexecução, 
calculada sobre o valor diário do contrato. 
Art. 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação 
de multa diária, na seguinte conformidade: 
I. No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver 
reincidência, calculados sobre o valor da medição; 
II. No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a 
partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não 
realizado; 
III. No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por 
dia. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/6885-FA40-5B0C-2DBE e informe o código 6885-FA40-5B0C-2DBE
32 
Art. 6º Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV 
da Lei Federal 8.666/93, as multas previstas nos artigos 2º ao 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%. 
Parágrafo único. A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo 
financeiro não realizado. 
Art. 7º Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao 
contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 
30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança 
judicial. 
Art. 8º Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas 
monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento. 
Art. 9º As multas estabelecidas neste Decreto são autônomas e a aplicação de 
uma não exclui a da outra. 
Art. 10. As normas estabelecidas neste Decreto deverão integrar, sob forma de 
anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata 
este Decreto. 
Art. 11. Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições 
deste Decreto aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou inexigibilidade de 
licitação. 
Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Garça, 28 de julho de 2008. 
JOSÉ ALCIDES FANECO 
PREFEITO MUNICIPAL 
LUIZ CARLOS GOMES DE SÁ 
PROCURADOR JURÍDICO 
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.- 
DM.- 
ROSANGELA MORETTI 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE 
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
Assinado por 2 pessoas: HELIO DA SILVA RODRIGUES e AMANDA QUINALHA DINIZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6885-FA40-5B0C-2DBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 10/02/2023 16:10:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 10/02/2023 16:59:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADO: “APG INVEST LTDA”
CONTRATO Nº 031/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS EQUIPES DE ÁRBITROS NOS 
TORNEIOS E CAMPEONATOS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. 
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que: 
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante 
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 doTCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido 
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos 
prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização 
Cadastral” anexa(s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que
mais couber.
Garça, 20 de março de 2023. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________
Pela contratada: 
Nome: Marcio Henrique De Gois 
Cargo: Representante Legal
CPF: 286.332.868-90
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Alcides Angelo Gamba Netto 
Cargo: Diretor de Departamento
CPF: 318.621.588-94
Assinatura: ______________________________________________________
GESTOR TÉCNICO 
Nome: Julio Cesar Martins
Cargo: Secretário de Juventude Esporte e Lazer
CPF: 028.822.259-89
Assinatura______________________________________________________
Assinado por 8 pessoas: APG INVEST LTDA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ALINE DIAS CAVALCANTI, JÚLIO CÉSAR MARTINS, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA , MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO ,
HELIO DA SILVA RODRIGUES e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/72D7-2541-8DF9-CC15 e informe o código 72D7-2541-8DF9-CC15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
2 
CONTRATO 031/2023 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “APG INVEST LTDA”, VENCEDORA DA
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 
004/2023, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
OU ASSOCIAÇÃO PARA ADMINISTRAR AS EQUIPES DE 
ÁRBITROS NOS TORNEIOS E CAMPEONATOS 
MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências 
da Prefeitura Municipal de Garça, sita à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de 
Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 44.518.371/0001-35, representado pela Sr.ª 
Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, 
brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e 
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a 
Empresa “APG INVEST LTDA”, C.N.P.J. nº 28.670.348/0001-05, com sede na cidade de Marília, 
Estado de São Paulo, à Rua Clemente Ferreira, nº 317, Bairro Jardim Maria Izabel, aqui representada 
por seu Representante Legal, Sr. MARCIO HENRIQUE DE GOIS, portador do R.G. nº 27998487-
X e C.P.F. nº 286.332.868-90, residente e domiciliado na cidade de Marília/SP, a seguir denominada 
CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o estabelecido nas Cláusulas abaixo, que mutuamente 
aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através do Pregão 
Presencial nº 004/2023, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da 
CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação de empresa ou associação 
para administrar as equipes de árbitros nos torneios e campeonatos municipais, pelo período de 12 meses. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE, nos termos exigidos no procedimento 
licitatório: 
a) Os equipamentos, bolas, ferramentas e uniformes dos árbitros são de total responsabilidade do 
CONTRATADO, sendo inclusive responsável por eventuais custos com seguro, manutenção ou 
armazenamento. Deverão estar em perfeitas condições, e na impossibilidade de uso, deverão ser 
substituídos, imediatamente por outro em condições adequadas.
b) O CONTRATADO pode buscar patrocínios para arcar com despesas extras assim como (bolas 
personalizadas, uniformes para árbitros, pagamento de transmissões em redes de comunicações, etc.)
c) A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade sobre os equipamentos, ferramentas, uniformes 
e materiais guardados na sede da empresa ou em depósito próprio, ficando isenta de qualquer extravio ou 
dano causado aos mesmos.
d) A execução dos serviços será acompanhada pela CONTRATANTE (através de um responsável 
designado pela Secretaria de Juventude Esporte e Lazer), ficando entendido, todavia, que essa fiscalização 
não desobriga o contratado de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, com 
absoluta seguridade e acabamento. 
Assinado por 8 pessoas: APG INVEST LTDA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ALINE DIAS CAVALCANTI, JÚLIO CÉSAR MARTINS, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA , MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO ,
HELIO DA SILVA RODRIGUES e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/72D7-2541-8DF9-CC15 e informe o código 72D7-2541-8DF9-CC15
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e) Todos os serviços deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes: 
1. O contratado deverá possuir todos os equipamentos tais como: apito, uniforme, cartão amarelo, cartão 
vermelho, chuteira própria, relógio digital e um relógio reserva.
2. Para as partidas, O CONTRATADO deverá manter no local das partidas, sem aglomerações dentro do 
campo impedindo a circulação de pessoas, sumulas devidamente preenchidas.
f) Fornecer ferramental adequado necessário para a execução dos serviços; 
g) Fornecer os respectivos equipamentos, bolas e uniformes necessários à execução segura dos serviços;
h) Pagamento de Arbitros.
i) Todo valor cobrado de Inscrição dos clubes deverá ser repassada para o Fundo Municipal do Esporte do 
Municio de Garça-SP mediante deposito bancário ou pagamento de guia de recolhimento fornecido pela 
Secretaria de Juventude Esporte e Lazer
j) Buscar patrocínios para arcar com o pagamento dos mesários, em caso de não conseguir deverá se 
reunir com as equipes e informar que tal cobrança será arcada pelas equipes.
k) Disponibilizar toda documentação exigida pela CONTRATANTE para execução dos serviços; 
l) O CONTRATADO não poderá subcontratar a execução dos serviços ou transferir a outrem, no todo ou 
em parte, o presente serviço, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Garça.
m) O CONTRATADO, ao apresentar sua proposta, deve apresentar uma declaração (modelo em anexo I) 
de que conhece o local de aplicação do projeto, que conhece o regulamento da competição, que tem 
conhecimento da quantidade de partidas e possui a avaliação das possíveis dificuldades futuras. Será de sua 
inteira responsabilidade a verificação “in loco” das dificuldades, pois a alegação do não conhecimento 
destes aspectos não poderá ser avocada no desenrolar da execução dos serviços, como motivo para a 
alteração do contrato a ser estabelecido. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Permissão de acesso aos profissionais, materiais e uniformes do Contratado; 
b) Fornecimento da tabela da competição; 
c) Designar um servidor para acompanhar as partidas. 
d) Manter o local das partidas sempre limpas e em boas condições 
e) Fornecimento do regulamento das competições. 
f) Fornecimento da lista de atletas de cada equipe inscrita.
g) Fornecimento de troféus para as equipes campeãs, vice campeãs e terceiros lugares dos campeonatos, 
assim como troféu para artilheiro e melhor goleiro 
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 85.660,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e 
sessenta reais) pelo serviço, objeto deste contrato.
§ 1º - O pagamento será efetuado a cada 30 dias com a apresentação das sumulas e emissão da respectiva 
Nota Fiscal, mediante depósito bancário em nome da proponente. 
§ 2º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, a CONTRATADA fica obrigada a emitir Nota Fiscal 
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 3º - As Notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu 
vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação. 
Assinado por 8 pessoas: APG INVEST LTDA, ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO, ALINE DIAS CAVALCANTI, JÚLIO CÉSAR MARTINS, LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA , MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO ,
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§ 4º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias 
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
§ 5º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à 
Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser 
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
§ 6º - Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será 
recontado, a partir da data da sua apresentação.
§ 7º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação. 
§ 8º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do 
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 9º - Na ocorrência de qualquer uma das falhas graves na execução dos serviços relacionadas abaixo, O 
CONTRATADO será penalizado com multa de 10% do total da fatura correspondente à medição do 
período que ocorreu o fato: 
a) Não cumprimento do prazo contratado, desde que não justificado por intercorrências ou fatores 
desconhecidos; 
b) Execução de serviço fora dos padrões exigidos; 
c) Danificar qualquer estrutura existente; 
d) Não usar uniforme adequado; 
e) Deixar de cumprir a regra de jogo; 
f) Não apresentar as sumulas devidamente preenchidas; 
g) For comprovada a manipulação de resultado nas partidas. 
h) Chegar atrasado nas partidas
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa contratual correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, à 
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas no Decreto 
Municipal nº 6.834/2008, podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 
79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
 
§ 1º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos. 
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: 
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo 
período de 02 anos; 
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
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§ 3º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais 
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 4º - Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por 
eventuais prejuízos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empregados ou prepostos, durante a execução do 
serviço, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários 
e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os tributos e contribuições que sobre eles 
incidirem, nos termos da legislação em vigor, especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei 
nº 3.220/97 – Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo 
e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral 
e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, 
perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou 
indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias,
considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em 
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer 
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título 
for, decorrentes do Contrato. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93 e suas alterações, 
sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas seguintes dotações próprias do orçamento vigente no 
exercício de 2023: 555 – 3.3.90.39.05 – serviços técnicos profissionais, conforme reservas anexadas ao 
processo licitatório e pelas dotações próprias do exercício seguinte. 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará no período de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado ao CONTRATANTE efetuar a prorrogação do contrato nos 
primeiros meses do exercício orçamentário subseqüente em virtude da possibilidade de atraso na expedição 
das tabelas de distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem 
administrativa, caso em que a prefeitura tomará as providencias para a referida prorrogação.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça, 
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam o presente instrumento, 
lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 20 de março de 2023. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
APG INVEST LTDA 
CONTRATADA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
.......................................................... 
Letícia Carvalho Oliveira 
……….............................................. 
Aline Dias Cavalcanti
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 72D7-2541-8DF9-CC15
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
APG INVEST LTDA (CNPJ 28.670.348/0001-05) em 04/05/2023 17:55:52 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALCIDES ANGELO GAMBA NETTO (CPF 318.XXX.XXX-94) em 08/05/2023 09:10:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALINE DIAS CAVALCANTI (CPF 359.XXX.XXX-50) em 08/05/2023 09:14:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JÚLIO CÉSAR MARTINS (CPF 028.XXX.XXX-89) em 08/05/2023 09:26:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LETÍCIA CARVALHO OLIVEIRA (CPF 016.XXX.XXX-25) em 08/05/2023 09:52:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 08/05/2023 17:05:28
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 09/05/2023 09:41:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 09/05/2023 15:56:02
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Ano X | Edição nº 2057 Página 11 de 38
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
25 MANGA TOMMY, FRESCA, BEM
DESENVOLVIDA E MADURA, SEM
FERIMENTOS, PODRIDÃO, DEFEITOS,
LESÕES E PERFURAÇÕES, COM
POLPA FIRME, INTACTA, TAMANHO E
COLORAÇÃO UNIFORME, COM
ASPCETO, COR, CHEIRO E SABOR
PRÓPRIO, SEM UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS - 1ª
QUALIDADE
KG 27.500 CEAGESP 5,03
27 MELÃO, 1ª QUALIDADE, AMARELO,
CASCA SÃ, FIRME, SEM
RACHADURAS, SEM DANOS FÍSICOS
OU MECÂNICOS, BEM
DESENVOLVIDOS E MADUROS,
DEVENDO APRESENTAR 80 A 90 DE
MATURAÇÃO.
KG 19.000 CEAGESP 6,65
30 PERA WILLIAN, 1ª QUALIDADE,
TAMANHO E COLORAÇÃO
UNIFORMES; DEVENDO SER BEM
DESENVOLVIDA E MADURA, COM
POLPA FIRME E INTACTA, SEM
DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS
ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE.
KG 28.000 CEAGESP 12,60
31 PIMENTAO VERDE, TAMANHO E
COLORACAO UNIFORMES, SEM
LESOES DE ORIGEM FISICA OU
MECANICA, PERFURACOES E
CORTES ORIUNDOS DO MANUSEIO E
TRANSPORTE, COM ASPECTO, COR,
CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO
DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 2.250 CEAGESP 8,08
32 REPOLHO, LISO, FRESCO, TAMANHO
E COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E
INTACTO, SEM LESÕES,
PERFURAÇÕES E CORTE, ISENTO DE
ENFERMIDADES, MATERIAIS
TERROSOS E UMIDADE EXTERNA
ANORMAL, COM ASPCETO, COR,
CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO
DE SUJIDADES, PARASITAS E
LARVAS - 1ª QUALIDADE
KG 9.100 CEAGESP 3,99
35 VAGEM, TIPO MACARRAO,
TAMANHO E COLORACAO
UNIFORMES, LIVRE DE
ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO
E UMIDADE EXTERNA ANORMAL,
SEM DANOS FISICOS OU
MECANICOS ORIUNDOS DE
MANUSEIO E TRANSPORTE, COM
ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR
PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,
PARASITAS E LARVAS - 1
QUALIDADE
KG 850 CEAGESP 13,90
...........................................................................................................
Homologação / Adjudicação
Ho mo lo ga çã o / Adjudica çã o
HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2022
Diante do julgamento da Comissão Permanente de
Licitações, homologo o processo licitatório supra e adjudico
seu objeto à proponente “R FAVERI LICITAÇÕES
ENGENHARIA LTDA – ME” no valor global de R$
4.249.688,30 (quatro milhões e duzentos e quarenta e nove
mil e seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). –
Data: 07/02/2023 - João Carlos dos Santos – Prefeito
Municipal.
...........................................................................................................
Aviso de Licitação
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Objeto: Contratação de Empresa ou Associação para
administrar as equipes de Árbitros nos torneios e
campeonatos municipais, pelo período de 12 meses.
Credenciamento e entrega dos envelopes até às 14h00 do
dia 01/03/2023. Edital completo no site:
www.garca.sp.gov.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
10/02/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
Objeto: Aquisição de leite pasteurizado integral, para
diversos ensinos, pelo período de 06 (seis) meses.
Propostas até às 09h00 do dia 01/03/2023. Edital completo
no Departamento de Contratos e Licitações e no site
www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14)
3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data:
10/02/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Objeto: Contratação de Empresa ou Associação para administrar as equi￾pes de Árbitros nos torneios e campeonatos municipais, pelo período de 
12 meses. Credenciamento e entrega dos envelopes até às 14h00 do dia 
01/03/2023. Edital completo no site: www.garca.sp.gov.br – Informações 
pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – 
Data: 10/02/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
Objeto: Aquisição de leite pasteurizado integral, para diversos en￾sinos, pelo período de 06 (seis) meses. Propostas até às 09h00 do dia 
01/03/2023. Edital completo no Departamento de Contratos e Licitações 
e no site www.bllcompras.org.br – Informações pelo fone (14) 3407.6606 
e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 10/02/2023 – João Car￾los dos Santos – Prefeito Municipal.
Lei Municipal nº 5.070/2016 – Custo ao Erário: R$ 67,32
Marília, sábado, 11 de fevereiro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Extrato de Registro de Preços
Informamos que se encontram publicados no Diário Oficial do Município de Marília/SP, 
site: HTTPS://diariooficial.marilia.sp.gov.br/, do dia 11/02/2023, os valores unitários 
dos itens referentes à Atas de Registro de Preços do seguinte processo:
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI￾LIA MODALIDADE: PREGÃO. Registro de preço para eventual Prestação de Serviços 
em Manutenção de Impressoras Epson Ecotanque (Série L) destinado a Secretaria 
Municipal da Educação – Prazo 12 meses. Ata de Registro de Preços 059/2023.
EDITAIS - LICITAÇÕES AIS - LICITAÇÕES
Allure, prata, 4000 km 
top de linha 
Tratar 99601.7085
Peugeot 208 
2022 
branca, banco em couro 
e elétrico, multimídia, 
pneus all terrain e capota marítima. 
Top de linha 
S10 LTZ 2014 
Tratar 99601.7085
VEÍCULOS
Mitra Diocesana de Marília
dispõe de vagas para contratação de 
Pessoas com Deficiência 
(artigo 93 da Lei nº 8.213/91) para o cargo de 
Secretária
Faxineira
Doméstica
Aos candidatos, favor entregar 
currículo no email:
 stgloria@hotmail.com
EMPREGOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
A Prefeitura Municipal de Gália/SP, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, 
TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CONTRA￾TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ILUMINAÇÃO DE LED EM VIAS DO MUNICÍPIO, conforme 
especificações contidas no ANEXO I do edital. A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 
01 de março de 2023, às 9 horas, na sala do Dep. de Licitações situado à Praça Custódio de Araújo Ribeiro, 
nº 755, Centro, Gália/SP. O edital completo poderá ser adquirido no setor de licitações ou pelo site www.galia.
sp.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (14) 3274-9047. Gália, 10 de fevereiro de 2023. Renato Inácio 
Gonçalves - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023
O Poder Executivo Municipal de Echaporã/SP torna público que se acha aberto O CHAMAMEN￾TO PÚBLICO Nº 001/2023, Edital nº 002/2023, para Celebração de Termo de Colaboração com 
Organização da Sociedade Civil para prestação de serviços junto às Unidades de Saúde do Mu￾nicípio de Echaporã (PA, UBS, USFs), de acordo com as condições fixadas neste instrumento e 
seus anexos. O encerramento dar-se-á no dia 15 de março de 2023, às 09:00 horas. O edital na 
íntegra encontra-se a disposição dos interessados na Praça Riodante Fontana, n° 10. Echaporã, 
10 de fevereiro de 2023, site: www.echapora.sp.gov.br, e-mail: licitacao@echapora.sp.gov.br. Luis 
Gustavo Evangelista – Prefeito Municipal. Fone (18) 3356-9010.
PROCESSO Nº 015/2023 - DISPENSA Nº 014/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ/SP
MARCIO AUGUSTO KEMP28721281826 ME, CNPJ 17.575.728/0001-44
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FUMACÊ 
PARA O CONTROLE DO MOSQUITO DA DENGUE (AEDES AEGYPTI), PULVERIZAÇÃO DE 
BUEIROS E CONTROLE DE PROLIFERAÇÃO DE INSETOS PEÇONHENTOS EM NOSSO MU￾NICIPIO.
VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
DATA: 08/02/2023 
PROCESSO Nº 016/2023 DISPENSA Nº 0015/2023 CONTRATO Nº 007/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ/SP
AMANDA GOMES DE ALMEIDA HOMA38399417840, CNPJ nº 33.369.304/0001-80
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
NO CRAS DE CRIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE BONECOS, TÉCNICA DE MANIPULAÇÃO, CRIA￾ÇÃO DE ROTEIRO, TRILHA SONORA E CENÁRIO, EM NOSSO MUNICIPIO”.
VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mi reais)
VIGÊNCIA: 10/02/2023 a 10/02/2024
FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA E AO 
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA – FAMAR
CNPJ N.º 09.161.265/0001-46
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº 4/2023 Processo nº 87/2023-M Modalidade: Pregão Eletrônico com ATA Registro de 
Preços - Objeto: DISPOSITIVOS DE SUPORTE POSTURAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA 
CONFECÇÃO DE PRODUTOS ADAPTADOS CUSTOMIZADOS PARA CADEIRA DE RODAS - LUCY 
MONTORO com abertura das propostas dia 28/02/2023 às 09:00hs. Mais informações e aquisição do 
edital completo no site www.famar.org.br ou pelo fone (14) 3434-4110 Setor de Licitações e Compras .
CONTRATA
Atendente de Locação
Captador de imóveis
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66.800
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102.800
49.800
74.800
49.800
55.800
159.800
122.800
88.800
226.000
228.000
66.800
106.800
155.800
84.800
79.800
113.800
57.800
49.800
44.800
2017
-
2014
2016
2018
-
2015
2018
2021
2017
2020
2020
2013
2012
2013
2019
2016
2019
2018
2012
2013
þ VENDE
þ FINANCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, PREFEITA MUNICIPAL DE 
GUAIMBÊ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, con￾siderando informações, pareceres, documentos e despachos contidos, RATIFI￾CO O PROCESSO Nº 008/2023, para contratar com a EMPRESA ZANGRANDI 
PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA., CNPJ nº 17.278.190/0001-06, com sede 
na Avenida Padre Atílio nº 628 – Bairro Jardim Belvedere – CEP 13.601-100 – 
Araras – SP, objetivando a apresentação artística do “GRUPO MUSICAL OPEN 
FARRA”, com início previsto para às 21h45 e término às 23h15, no dia 19 de fe￾vereiro de 2023, para realização do Carna Praia, no Balneário São Judas Tadeu, 
localizado na Rua Carlos Gomes s/nº – Bairro Centro – Guaimbê – SP.
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III, do artigo 25, da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
AUTORIZO, outrossim, a despesa no valor total de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL 
REAIS), a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada pela 
Contadoria.
GUAIMBE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Estado de São Paulo - CEP 16.480-023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, PREFEITA MUNICIPAL DE 
GUAIMBÊ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, consi￾derando informações, pareceres, documentos e despachos contidos, RATIFICO O 
PROCESSO Nº 009/2023, para contratar com a EMPRESA 12 CARTAS PRODU￾ÇÕES ARTISTICAS LTDA., CNPJ nº 41.981.534/0001-23, com sede na Avenida 
E nº 1.470 – Bairro Jardim Goiás – CEP 74.810-030 – Goiânia – GO, objetivando 
a apresentação artística da cantora “ALLANA MACEDO”, com início previsto para 
às 00h00 e término às 01h45, no dia 21 de fevereiro de 2023, para realização do 
Carna Praia, no Balneário São Judas Tadeu, localizado na Rua Carlos Gomes s/
nº – Bairro Centro – Guaimbê – SP.
RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III, do artigo 25, da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
AUTORIZO, outrossim, a despesa no valor total de R$ 25.000,00 (VINTE E CIN￾CO MIL REAIS), a ser suportada conforme disponibilidade orçamentária informada 
pela Contadoria.
GUAIMBE, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Estado de São Paulo - CEP 16.480-023
ANUNCIE AQUI - LIGUE - 3311-5400
Responsável por quatro de 
cada dez automóveis de passeios 
vendidos no Brasil, o segmento de 
utilitários esportivos tem sido do￾minado, com facilidade, pela Jeep 
desde que Renagade e Compass 
começaram a ser produzidos aqui 
em meados da década passada. 
Essa hegemonia, porém, começa 
a correr sério risco de acabar.
Em janeiro, pela primeira vez 
em muitos meses, a marca norte-
-americana pertencente à Stellan￾tis não apareceu à frente entre 
os SUVs. Considerando seus 
dois principais modelos mais o 
terceiro nacional, o Commander, 
a Jeep vendeu exatos 8.477 
veículos, 18% do segmento. 
Por pouco, mas perdeu para a 
Volkswagen.
Também com três modelos 
em oferta, a marca alemã acu￾mulou 8.738 emplacamentos, 
equivalentes a 18,5% dos mais de 
47,1 mil utilitários esportivos em￾placados no mês passado. O VW 
mais vendido foi o T-Cross (4,4 
Volkswagen desbanca Jeep no segmento de SUVs
O VW mais vendido em janeiro foi o T-Cross (4,4 mil), terceiro lugar no segmento
Divulgação
mil), terceiro lugar no segmento, 
atrás do líder Chevrolet Tracker 
(5,3 mil) e Hyundai Creta (5 mil).
Ex-líderes entre os SUVs em 
2021, o Compass foi apenas o 4º 
colocado em janeiro, com 4,1 mil 
licenciamentos, enquanto o Re￾negade apareceu na 6ª posição, 
com 3.049 unidades. A Stellantis 
já atribuiu o tímido desempenho 
do Renegade nos últimos meses 
às dificuldades de equalização da 
produção em Goiana, PE, devido 
à falta de componentes.
Mas parte das dificuldades 
pode ser atribuída também ao 
“fogo amigo”. A Fiat, marca-irmã 
na Stellantis, já apareceu na 
terceira posição em janeiro, com 
12,1%. E atacando com modelos 
compactos, justamente a faixa 
do Renegade, que passou do 
primeiro lugar em 2021 para a 
quinta posição no ano passado.
O primeiro SUV Fiat da histó￾ria, o Pulse, foi lançado em 2021 
e o segundo, o Fastback, no 
último trimestre do ano passado. 
A participação da marca salto de 
1% há dois anos para 8,7% em 
2022, quando encerrou já como 
a quinta marca mais vendida do 
segmento.
250 – São Paulo, 133 (30) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 11 de fevereiro de 2023
global de R$ 186.000,00; à empresa ANDERSON DOS SANTOS 
ME; para execução dos serviços conforme edital. JOSÉ LUIZ 
EROLES FREIRE, Prefeito Municipal.
 RATIFICO: o Exmo. Sr. Prefeito ratificou, todos os autos 
constantes do Processo nº 87/2023, Inexigibilidade nº 02/2023. 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSE ESCOLAR, PARA OS ALUNOS 
RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GUARAREMA QUE CURSAM 
O ENSINO SUPERIOR E TECNICO NO MUNICIPIO DE MOGI DAS 
CRUZES. EMPRESA: VIAÇÃO JACAREÍ LIMITADA. VALOR TOTAL: 
R$ 240.352,20. JOSÉ LUIZ EROLES FREIRE, Prefeito Municipal.
 EXTRATO: Termo de Aditamento 03 - Contrato 116/2021. 
ORIGEM: Processo 558/2021, CONVITE 78/2021. CONTRATAN￾TE: Município de Guararema. CONTRATADA: FGMF PARTICIPA￾ÇÕES LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DE ESTUDOS CONCEITUAL E 
PRELIMINAR E PROJETO BÁSICO PARA O POLO CRIATIVO DE 
GUARAREMA, A SER INSTALADO NO PLATÔ LOCALIZADO NO 
MORRO BRANCO. Prorrogação de Prazo por mais 90 dias; ASSI￾NATURA: 14/12/2022; Vigência: 15/03/2023. JOSÉ LUIZ EROLES 
FREIRE, Prefeito Municipal.
 GUARATINGUETÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
 Processo: Dispensa nº 02/23. Objeto: Contratação de empre￾sa especializada para prestação de serviços em locação compre￾endendo a mobilização, montagem, desmontagem e desmobili￾zação de estruturas tubulares de tubos metálicos quadrados e 
retangulares com a cobertura tipo piramidal ou chapéu de bruxa 
e seus complementos ou similares, para a implantação do bloco 
camorotes e locação compreendendo a mobilização, montagem, 
desmontagem e desmobilização de estruturas tubulares e seus 
complementos ou similares para a implantação arquibancadas 
para o evento Carnaval 2023. O Secretário Municipal de Turismo 
e Lazer, no uso de suas atribuições em conformidade com a Lei 
Municipal nº 5.011/2019, com fulcro nas disposições do art. 24, 
inciso VII, da Lei nº 8.666/93, ratifica a contratação da empresa 
A2M EVENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 31.119.484/0001-16.
 GUATAPARÁ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ
 Aviso de Licitação - Pregão Presencial nº 002/2023.
O Município de Guatapará torna público que, no dia e hora 
especificado, na sede do Município, sito à Rua dos Jasmins n. 
296, Centro, Guatapará-SP, realizar-se-á licitação, na modalidade 
pregão presencial registro de preços, do tipo menor preço unitá￾rio por item, que visa a contratação de empresa para aquisição 
de materiais de construção e material hidráulico para utilização 
em todas as secretarias do município. Protocolo dos envelopes 
até as 9 horas do dia 23/2/2023 e sessão de julgamento às 9:30 
do mesmo dia. O edital completo poderá ser adquirido no Site da 
Prefeitura www.guatapara.sp.gov.br. Guatapará, 10/2/2023. (a) 
Juracy Costa da Silva - Prefeito Municipal de Guatapará
 HOLAMBRA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA
 1º Termo de Aditamento do Contrato Nº 005/2022 - DIS￾PENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2022 Contratante - Município de 
Holambra – Contratada - CIDADES DAS FLORES EMPREENDI￾MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
TEM A FINALIDADE EXCLUSIVA PARA USO DA DIRETORIA DE 
EDUCAÇÃO, PARA A IMPLANTAÇÃO TEMPORÁRIA DA CRECHE 
DO BAIRRO IMIGRANTES. Fica prorrogado o presente contrato 
para 12 (doze) meses a partir de 31/01/2023 a 31/01/2024, e 
ficam mantidas as demais cláusulas e condições estabelecidas 
no termo original nº 005/2022, fica aditado o valor de R$ 
63.540,79 (sessenta e três mil quinhentos e quarenta e reais e 
setenta e nove centavos). Assinatura – 25/01/2023- Modalidade 
– Dispensa de Licitação. Holambra, 09 de fevereiro de 2023. 
Fernando Henrique Capato - Prefeito Municipal.
 3º Termo de Aditamento Contratual - Dispensa de Licitação 
nº 005/2021 - Termo de Colaboração nº 001/2021 – Contra￾tante - Município de Holambra – Contratada – MUNICÍPIO, e 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARTUR 
NOGUEIRA - APAE - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATEN￾DIMENTOS ESPECIALIZADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
INTELECTUAL E MÚLTIPLA, QUE NÃO PUDEREM SE BENEFICIAR 
PELA INCLUSÃO EM CLASSES COMUNS DO ENSINO REGULAR 
E ATUAR SOBRE AS CONDIÇÕES QUE GEREM DESVANTAGENS 
PESSOAIS RESULTANTES DE DEFICIÊNCIAS OU DE INCAPACIDA￾DES, CONFORME PLANO DE TRABALHO, QUE DEVIDAMENTE 
APROVADO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCA￾ÇÃO E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, 
TOTALIZANDO O NÚMEROS DE 08 (OITO) BENEFICIÁRIOS. Fica 
aditado o Termo no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos 
reais). Vigência de 13/01/202 à 28/03/2023, e ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo Original nº 
001//2021. Assinatura – 13/01/2023 - Modalidade – Dispensa 
de Licitação – Fernando Henrique Capato - Prefeito Municipal.
 Aviso de RETOMADA DE SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNCIO 
BEC Nº 003/2023 - PROCESSO Nº 891/2023 - OFERTA DE COM￾PRA N° 874700801002023OC00003
Objeto - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCE￾LADA DE FRALDAS GERIÁTRICAS (ITENS FRACASSADOS), DESTI￾NADOS A ATENDER PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
Referente ao Pregão supracitado, a Sessão Pública foi 
realizada em 08/02/2023. Após a análise técnica das amostras. 
CONVOCAMOS todas as empresas participantes da licitação 
para a RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA, para o dia 17/02/2023 
às 09h00, de forma eletrônica, através do site BEC/SP, na Oferta 
de Compra supracitada. Prefeitura Municipal Estância Turística 
de Holambra, 10 de fevereiro de 2023. Gabrielle Cristine Setin 
- Pregoeira.
 Extrato da 1ª Republicação Edital da Tomada de Preços nº 
005/2023
Edital – 005/2023 - Órgão – Prefeitura Municipal de Holam￾bra – Modalidade – Tomada de Preços – Objeto – CONTRA￾TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO 
ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ACESSIBILIDADE NA RUA 
SCHOENMAKER - CONVÊNIO DEMANDA - 047553 SH-PRC￾2022-00023-DM - Vigência Contrato 12 (doze) meses – Data do 
credenciamento e da abertura das propostas e documentação 
02/03/2023, às 09:00 h. – Valor da pasta – R$ 10,00 ou gratui￾tamente pelo site: www.holambra.sp.gov.br. Holambra, 10 de 
fevereiro de 2023. Yessika Eltink - Diretora de Obras e Desenvol￾vimento Urbano e Rural.
 HORTOLÂNDIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA
 EXTRATO DE TERMO ADITIVO 98/23. PRORROGAÇÃO AO 
CONTRATO 354/22. CONTRATADA: Gecava Limpeza Urbana e 
Construção Civil Ltda. CNPJ: 07.166.661/0001-30. PMH 6467/21. 
TP. 17/21. Execução de implantação de Parque Ambiental, com 
fornecimento de todos os equipamentos, materiais e mão de 
obra necessários. Fica prorrogado o prazo de execução: 02 
meses, contados de 04/01/23. Prorrogado o prazo de vigência: 
02 meses, contados de 03/02/23. Ass: 03/02/23. Eliane N. N. de 
Oliveira/Sec. de Meio Amb. e Desenv. Sustentável
 EXTRATO DE ATA RP 28/2023. DETENTORA: CUSTÓDIO D. 
V. MATOS ALIMENTOS ME. CNPJ 22.240.419/0001-53. PMH 
6361/2022. PE 177/2022. Objeto: Aquisição de gêneros alimen￾GUARACI - Extrato de Contrato n.º 009/2023 - Contratado: 
MJM VALVERDE SERVIÇOS E LOCAÇÕES - Valor do Contrato: 
R$ 72.700,00. - Extrato de Contrato n.º 010/2023 - Contra￾tado: MARCOS ANTONIO GAETAN - Valor do Contrato: R$ 
96.000,00. - Extrato de Contrato n.º 011/2023 - Contratado: 
JOSE ROBERTO RUIZ JUNIOR - OLIMPIA –ME - Valor do Contrato: 
R$ 66.990,00. - Extrato de Contrato n.º 012/2023 - Contratado: 
IVAN PERPETUO DA SILVA EVENTOS - EIRELI - Valor do Contrato: 
R$ 37.301,00. - Extrato de Contrato n.º 013/2023 - Contratado: 
ADALBERTO MIGUEL DOS SANTOS EPP - Valor do Contrato: 
R$ 2.000,00. - Extrato de Contrato n.º 014/2023 - Contratado: 
34.590890 LEANDRO JOSE VIEGAS - Valor do Contrato: R$ 
4.600,00. - Extrato de Contrato n.º 015/2023 - Contratado: JC 
BENEDITO EVENTOS - Valor do Contrato: R$ 25.542,00 . - Extrato 
de Contrato n.º 016/2023 - Contratado: JANAINA CARLA LOPES 
DOMICIANO 33321594863 - Valor do Contrato: R$ 32.880,00 / 
Assinatura: 10/02/2023 / Renato Azeda Ribeiro de Aguiar - Pre￾feito Municipal.
 GUARANTÃ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
 COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 015/2023 – PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 
006/2022 – EDITAL N° 009/2023
OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 
PARA A AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE PÃO FRANCÊS E 
PÃO DE LEITE ASSADOS.
DATA DA SESSÃO 28/02/2023 ÀS 08:30
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
MAIORES INFORMAÇÕES, PODERÃO SER OBTIDAS PELO 
FONE (14) 3586-3300 – RAMAL 8, EM DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO 
DE EXPEDIENTE: 07:30 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 
HORAS, DE SEGUNDA-FEIRA E SEXTA-FEIRA, NA AVENIDA ALTI￾NO CARDOSO, N° 156 – CENTRO – GUARANTÃ/SP.
E-MAIL: licitacao@guaranta.sp.gov.br
GUARANTÃ, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
MARCOS ROBERTO FRUGERI – PREFEITO MUNICIPAL
 GUARARAPES
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES
 PROCESSO Nº 003/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
ESCOLAR DA ZONA RURAL A SEDE DO MUNICÍPIO DE GUARA￾RAPES E VICE-VERSA PARA A LINHA 11, CONFORME ESPECIFI￾CAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I 
DO EDITAL.
ENCERRAMENTO/ABERTURA: 01/03/2023 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: Rua Prudente de Moraes, nº 575 – Fundos
OBS: O Edital encontra-se a disposição dos interessados no 
Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, sito à Rua 
Mario Rolin Telles, nº 674, e no site www.guararapes.sp.gov.br
Guararapes, 10 de fevereiro de 2023
Maria Marta Justi
Diretora do Departamento de Gestão de Material e Patri￾mônio
 PROCESSO Nº 025/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURAS 
AQUISIÇÕES DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA APLICAÇÃO NA 
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E LAGOA DE ESTABILIZA￾ÇÃO DE ESGOTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 
I DO EDITAL.
ENCERRAMENTO/ABERTURA: 02/03/2023 ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: Rua Prudente de Moraes, nº 575 – Fundos
OBS: O Edital encontra-se a disposição dos interessados no 
Departamento de Gestão de Material e Patrimônio, sito à Rua 
Mario Rolin Telles, nº 674, e no site www.guararapes.sp.gov.br
Guararapes, 10 de fevereiro de 2023
Maria Marta Justi
Diretora do Departamento de Gestão de Material e Patri￾mônio
 GUARAREMA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA
 AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
Pregão Presencial 122/2022, PROCESSO: 767/2022, OBJETO 
RESUMIDO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SEGURANÇA 
E MEDICINA DO TRABALHO, EXAMES COMPLEMENTARES E 
LAUDOS MÉDICOS. DATA E HORA DA LICITAÇÃO: 28/02/2023 as 
09h00, LOCAL DA LICITAÇÃO: Sala de Licitações do Paço Muni￾cipal, na Praça Cel. Brasílio Fonseca, 35, Centro, Guararema – SP. 
O Edital poderá ser lido e obtido na íntegra no Paço Municipal de 
Guararema, no período das 08h30min às 16h00. Os interessados 
poderão obter o Edital por e-mail, enviando mensagem eletrôni￾ca para o endereço licitacao@guararema.sp.gov.br, informando 
os dados da empresa, a modalidade e o número da licitação. 
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4693-
8012. JOSÉ LUIZ EROLES FREIRE, Prefeito Municipal.
 EXTRATO: Ata de Registro de Preço 18/2023. ORIGEM: 
Processo 718/2022, Pregão Presencial 119/2022. CONTRA￾TANTE: Município de Guararema. CONTRATADA: P2P WORKS 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO 
DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS. VALOR: R$ 
79.172,00. VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 01/02/2023. JOSE 
LUIZ EROLES FREIRE, Prefeito Municipal.
 EXTRATO: Ata de Registro de Preço 24/2023. ORIGEM: Pro￾cesso 771/2022, Pregão Presencial 125/2022. CONTRATANTE: 
Município de Guararema. CONTRATADA: MOGI MELO COMER￾CIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. OBJETO: REGISTRO 
DE PREÇO PRODUTOS ESTOCÁVEIS. VALOR: R$ 40.020,40. 
VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 01/02/2023. JOSE LUIZ 
EROLES FREIRE, Prefeito Municipal.
 EXTRATO: Ata de Registro de Preço 34/2023. ORIGEM: 
Processo 04/2023, Pregão Presencial 03/2023. CONTRATANTE: 
Município de Guararema. CONTRATADA: EFATH SEGURANÇA 
PRIVADA EIRELI. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE SERVIÇOS 
DE POSTOS DE VIGILÂNCIA NÃO ARMADA, BOMBEIRO CIVIL 
E EQUIPE DE APOIO PARA EVENTOS. VALOR: R$ 789.998,40. 
VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 09/02/2023. JOSE LUIZ 
EROLES FREIRE, Prefeito Municipal.
 EXTRATO: Ata de Registro de Preço 35/2023. ORIGEM: 
Processo 04/2023, Pregão Presencial 03/2023. CONTRATANTE: 
Município de Guararema. CONTRATADA: BRAZIL SERVIÇOS TER￾CEIRIZADOS EIRELI. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE SERVIÇOS 
DE POSTOS DE VIGILÂNCIA NÃO ARMADA, BOMBEIRO CIVIL 
E EQUIPE DE APOIO PARA EVENTOS. VALOR: R$ 210.000,00. 
VIGÊNCIA: 12 meses. ASSINATURA: 09/02/2023. JOSE LUIZ 
EROLES FREIRE, Prefeito Municipal.
 EXTRATO: Ata de Registro de Preço 36/2023. ORIGEM: 
Processo 03/2023, Pregão Presencial 02/2023. CONTRATANTE: 
Município de Guararema. CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO 
DE CONCRETO USINADO. VALOR: R$ 558.335,00. VIGÊNCIA: 12 
meses. ASSINATURA: 09/02/2023. JOSE LUIZ EROLES FREIRE, 
Prefeito Municipal.
 HOMOLOGAÇÃO: O Prefeito Municipal HOMOLOGOU o 
Processo 801/2022. Pregão Presencial 129/2022, cujo objeto é 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS VEÍCU￾LOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL PRÓPRIA, pelo valor 
 GUAÍRA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 54/2022 - Con￾tratante: Pref. Munic. de Guaíra/SP – Contratada: MATHEUS 
DA SILVA OLIVEIRA – CNPJ nº 44.416.833/0001-03 - no valor 
total estimado de R$20.224,00; MULTISUL COMERCIO E DIS￾TRIBUIÇÃO LTDA – CNPJ nº12.811.487/0001-71 – no valor total 
estimado de R$4.458,00; Objeto: AQUISIÇÃO DE SACOS DE 
20,40,60 LITROS, Vigência 12 meses - Data Assinat. 26/01/2023 
– Processo n°221/2022; Edital nº130/2022; Pregão Eletrônico 
n°91/2022– ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR - Guaíra-SP, 
10 de fevereiro de 2023.
 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA – Contratante: 
Munic. De Guaíra/SP, Contratada: *KAMILA CAROLINA DE 
SOUSA, inscrita no CNPJ. 26.956.332/0001-38; Objeto: Con￾tratação de empresa especializada para execução de servi￾ços de Desinsetização (dedetização), Desratização, Controle e 
Combate a Escorpiões., no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e 
sete mil reais), por Modalidade de Dispensa: nº 09/2023; Pro￾cesso: nº 20/2023. Depto. de Compras disponibiliza as demais 
documentação pelo site: https://www.guaira.sp.gov.br/licitacao/
detalhe/11614/pstrongcontratacao-de-empresa-especializada-
-para-execucao-de-servicos-denbspdesinsetizacao-dedetizacao-
-desratizacao-controle-e-combate-a-escorpioesstrongp/; Guaíra/
SP: 09 de fevereiro de 2023 – Antonio Manoel da Silva Junior 
- Prefeito Municipal.
 Torna público que, transcorrido o prazo legal, considera-se 
Adjudicado/Homologado a seguinte licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico nº 58/2022, Processo nº 151/2022, Edital nº 
86/2022, Registro de Preços n° 34/2022, cujo objeto é LOCAÇÃO 
DE CATRACAS E OCTANORM adjudicando seus objetos como 
segue; *Itens 1,2 à empresa BORGHETTI CARMO LTDA EPP - 
CNPJ: 04.433.367/0001-50 – no valor total de R$41.599,99. 
Determino a convocação da empresa para a assinatura do con￾trato. Guaíra/SP,10 de fevereiro de 2023 – ANTONIO MANOEL 
DA SILVA JUNIOR – Prefeito.
 Torna público que, transcorrido o prazo legal, considera-se 
Adjudicado/Homologado a seguinte licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico nº114/2022, Processo nº263/2022, Edital 
nº164/2022, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE VEICULOS - adjudi￾cando seu objeto como segue: *item: 1 à empresa LEVIVANS 
COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº35.688.953/0001-79, 
no valor de R$587.980,00; * item: 2 à empresa SAINT-TROPEZ 
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA – CNPJ nº29.034.608/0001-
19, no valor de R$74.950,00; * item: 3 à empresa VCS IMPLE￾MENTOS E VEICULOS LTDA – CNPJ nº38.428.119/0001-32, no 
valor de R$150.000,00. Determino a convocação das empresas 
para a assinatura do contrato. Guaíra/SP, 10 de fevereiro de 2023 
– ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR – Prefeito.
 AVISO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 11/2023; 
Processo nº 31/2023, Edital nº 10/2023, Registro de Preços n° 
08/2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, 
destinados a Diretoria Municipal de Saúde do Município de 
Guaíra/SP. DISPONIBILIZAMOS EDITAL, franco de pagamento, a 
partir do dia 10 de agosto de 2022, das 10h às 16h no Depto. de 
Compras situado na Avenida Gabriel Garcia Leal, 676 – Maracá 
– Guaíra/SP ou pelo site: https://www.guaira.sp.gov.br/licitacao/
detalhe/11616/paquisicao-de-materiais-odontologicosp/ e tam￾bém no site www.bbmnetlicitacoes.com.br. A disputa de lances 
será dia 23 de fevereiro de 2023, às 09h00, a seguir via internet 
no site www.bbmnetlicitacoes.com.br. Guaíra/SP, 10 de fevereiro 
de 2023. ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR; Prefeito.
 GUAPIAÇU
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU
 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
O município de Guapiaçu/SP torna público aos interessados 
a realização do Pregão Eletrônico nº 017/2023; Processo licita￾tório n° 021/2023.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, DEVENDO A ETAPA DE 
LANCES PROCEDER PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO 
DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA ATENDER A 
DEMANDA DOS MUNICIPES, conforme especificações constan￾tes no Anexo I do edital.
DATA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 08/03/2023 às 09:00hrs no 
site: http://187.9.146.42:8079/comprasedital/
EDITAL DISPONÍVEL: no site eletrônico www.guapiacu.
sp.gov.br
DATA: 10/02/2023
PREGOEIRO: Leandro Mariano da Silva.
 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
O município de Guapiaçu/SP torna público aos interessados 
a realização do Pregão Eletrônico nº 018/2023; Processo licita￾tório n° 022/2023.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, DEVENDO A ETAPA DE 
LANCES PROCEDER PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO 
DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DO REMUME (Relação Munici￾pal de Medicamentos) PARA ATENDER A DEMANDA DOS MUNI￾CIPES, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
DATA E LOCAL DA SESSÃO: Dia 09/03/2023 às 09:00hrs no 
site: http://187.9.146.42:8079/comprasedital/
EDITAL DISPONÍVEL: no site eletrônico www.guapiacu.
sp.gov.br
DATA: 10/02/2023
PREGOEIRO: Leandro Mariano da Silva.
 GUAPIARA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIARA
 PREGÃO PRESENCIAL (Registro de Preços) Nº 008/2023 – 
Processo nº 454/2023 - TIPO:
Menor preço unitário: OBJETO: tem por finalidade a aquisi￾ção de hortifrutigranjeiro destinado a Municipalidade de Gua￾piara. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 8666/93 e n.º 10.520/2.002, 
Decreto Municipal n° 55/2006. Designa-se a Data para entrega 
do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de 
que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos 
envelopes proposta de preços e documentos de habilitação: 
06/03/2023, às 08 horas e 20 minutos. Local da realização da 
sessão pública do Pregão: Prefeitura Municipal de Guapiara, 
Paço Municipal, situada a Rua Egidio Seabra do Amaral nº 260, 
Centro, Sala do Departamento de Compras, na mesma data às 
08 horas e 30 minutos. EDITAL na íntegra: à disposição dos inte￾ressados no Departamento de Compras da Prefeitura no ende￾reço acima indicado, mediante identificação, endereço, número 
de telefone, fac-simile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF, e ainda pelo 
site www.guapiara.sp.gov.br – link Compras. Guapiara SP 
10/02/2023 José Matheus Rodolfo Freitas - Prefeito Municipal.
 GUARACI
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACI
 Extrato de Contrato - Processo de Licitação nº 015/2023/ 
Pregão Presencial nº 006/2023 - Objeto:. contratação de empre￾sa para locação de estrutura piso palco, camarins, cobertura, 
geradores, sanitários, gradil, tendas, som, agentes de apoio, 
brigadistas e monitoramento para festividade do Carnaval 
2023 (GUARAXÉ) entre os dias 17 à 21/02 e (GUARABENÇÃO) 
no dia 22/02/2023 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Me, Smanio Guimarães Atividades Medicas Ltda Me, Crespo 
Serviços Medicos Ltda, BAS Serviços Medicosa Ltda, Estulano 
vieira clinica Medica Ltda, M. Correa Serviços Medicos Ltda, Al 
Zahra Serviços Medicos Eireli, Chicaroni clinica Medica Ltda, CM 
Serviços Medicos Ltda, JBeta Serviços Medicos Ltda, All Silva Ser￾viços Medicos Ltda, IAS Serviços Medicos Ltda, GJ dias Serviços 
Medicos Ltda, RFV Valverdee Serviços Medicos Ltda, Natalia F. 
Finato Coerlho Serviços Medicos Ltda, Borges e Morati Serviços 
Medicos Ltda, Mariana Santos Serviços Medicos Ltda, Mariah 
Chagas Crippa Ltda, Garcia Serviços Medicos Ltda.
Franca, 10 de fevereiro de 2023.
Waléria Souza de Mascarenhas
Secretária Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE PARCERIA
Proc. nº 044300/2022 – Onde lê-se Termo de Fomento nº 
0030/2023; leia-se Termo de Colaboração nº 0030/2023.
Franca, 10 de fevereiro de 2023.
Márcia de Carvalho Gatti
Secretária Municipal de Educação
 CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA
 EXTRATO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2023
PROCEDIMENTO INTERNO N.º 0035/2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATA￾ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 
E SERVIÇOS, OBJETIVANDO A REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO 
PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA.
Prazo para cadastramento: do dia 13/02/2023 até o dia 
07/03/2023
Entrega dos envelopes: até as 09h do dia 10/03/2023
Abertura dos envelopes: dia 10/03/2023 às 09h30
A licitação será realizada em sessão pública, no prédio sede 
da Câmara Municipal de Franca, situada na rua da Câmara, nº 
01, Parque das Aguas, Franca, SP, CEP 14401-306. O edital e seus 
anexos poderão ser obtidos presencialmente, pelo site https://
franca.sp.leg.br/transparencia, ou pelo e-mail williancgalvao@
gmail.com, assim como quaisquer informações. Os interessados 
deverão se cadastrar previamente.
Publicação Oficial da Câmara Municipal de Franca - valor de 
R$ 516,26 (quinhentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) 
(§3º do art. 86 da LOMF).
Franca, 11 de fevereiro de 2023.
Comissão Permanente de Licitações
 GÁLIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GÁLIA
 AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023
A Prefeitura Municipal de Gália/SP, nos termos da Lei Fede￾ral n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, TORNA PÚBLICO, 
para conhecimento dos interessados, que se acha aberta nesta 
Prefeitura, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
002/2023, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a CON￾TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO 
DE ILUMINAÇÃO DE LED EM VIAS DO MUNICÍPIO, conforme 
especificações contidas no ANEXO I do edital. A sessão pública 
de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01 de março de 
2023, às 9 horas, na sala do Dep. de Licitações situado à Praça 
Custódio de Araújo Ribeiro, nº 755, Centro, Gália/SP. O edital 
completo poderá ser adquirido no setor de licitações ou pelo 
site www.galia.sp.gov.br. Maiores informações pelo telefone: 
(14) 3274-9047.
Gália, 10 de fevereiro de 2023.
Renato Inácio Gonçalves
Prefeito Municipal
 GARÇA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
 HOMOLOGAÇÕES E ADJUDICAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2022
Diante do julgamento da Comissão Permanente de Lici￾tações, homologo o processo licitatório supra e adjudico seu 
objeto à proponente “R FAVERI LICITAÇÕES ENGENHARIA 
LTDA – ME” no valor global de R$ 4.249.688,30 (quatro milhões 
e duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos e oitenta e oito 
reais e trinta centavos). – Data: 07/02/2023 - João Carlos dos 
Santos – Prefeito Municipal.
 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
Objeto: Contratação de Empresa ou Associação para admi￾nistrar as equipes de Árbitros nos torneios e campeonatos 
municipais, pelo período de 12 meses. Credenciamento e 
entrega dos envelopes até às 14h00 do dia 01/03/2023. Edital 
completo no site: www.garca.sp.gov.br – Informações pelo fone 
(14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 
10/02/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023
Objeto: Aquisição de leite pasteurizado integral, para diver￾sos ensinos, pelo período de 06 (seis) meses. Propostas até às 
09h00 do dia 01/03/2023. Edital completo no Departamento de 
Contratos e Licitações e no site www.bllcompras.org.br – Infor￾mações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail: licitacoes@
garca.sp.gov.br – Data: 10/02/2023 – João Carlos dos Santos 
– Prefeito Municipal.
 GENERAL SALGADO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO
 SETOR DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: A Diretora de Escola da EMEF "Ângelo Scarin", 
município de General Salgado, com base no Artigo 64, Inciso I, 
do Decreto nº. 17.329/81, combinado com o Artigo 8º, do Decre￾to nº 41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório.
Ato Decisório nº. 011/2023 – MARCOS ANTONIO DE 
ALENCAR, RG. 32.725.260-1, Professor II – Efetivo na EMEF. 
“Ângelo Scarin”, em General Salgado/SP, Vereador na Câmara 
Municipal de General Salgado, acumula com o cargo de PEB 
II – Efetivo, na EE “Joaquim Antonio Pereira” – no município de 
Fernandópolis/SP.
Acumulação Legal.
General Salgado, 06 de fevereiro de 2023.
Lucia Helena Mendonça do Prado dos Santos - RG. 
11.587.420-3
Diretora de Escola
 SETOR DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: A Diretora da EMEF "Ângelo Scarin", município 
de General Salgado, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decre￾to nº. 17.329/81, combinado com o Artigo 8º, do Decreto nº 
41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório.
Ato Decisório nº. 014/2023 – Lúcia dos Santos de Souza 
Lima, RG. 26.740.720-8, Professor II - História (Ocupante de Fun￾ção Atividade) (Processo Seletivo nº 09/2022), na EMEF. "Ângelo 
Scarin”, em General Salgado/SP, acumula com o cargo de Profes￾sor do Ensino Infantil – Ocupante de Função Atividade na EMEIF. 
“Professora Marli Nilcea Molina Benetoli, em Auriflama/SP.
Acumulação Legal.
General Salgado, 09 de fevereiro de 2023.
Lucia Helena Mendonça do Prado dos Santos - RG. 
11.587.420-3
Diretora de Escola
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de fevereiro de 2023 às 05:02:39





















38 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 
 No uso das atribuições a mim conferidas e em conformidade com o disposto na 
Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Municipal nº 4028/2006, HOMOLOGO o procedimento licitatório – 
Pregão Presencial nº 004/2023, em face da adjudicação do objeto, efetuada a empresa “APG INVEST 
LTDA” – pelo valor global de R$ 85.660,00 (oitenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais) e autorizo que 
se processem as despesas, com a emissão das respectivas Notas de Empenho e Contrato. 
Garça, 02 de março de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5A91-D32E-836B-2AE9 e informe o código 5A91-D32E-836B-2AE9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A91-D32E-836B-2AE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 06/03/2023 08:13:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Segunda-feira, 06 de março de 2023 Ano X | Edição nº 2070 Página 2 de 52
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER EXECUTIVO
Atos de Pessoal
Convocações
CONVOCAÇÃO
Através deste, fica convocado o servidor desta
Prefeitura, lotado no cargo de Vigia, Sr. Luiz Carlos da Cruz,
a comparacer Empresa Vertice, sito a Avenida Dr. Rafael
Paes de Barros, nº 801 - Willians - Garça/SP, para realização
de perícia médica em 06/03/2023 às 10:20 horas.
Solicitamos também, o comparecimento, com urgência,
neste Departamento de Recursos Humanos para
atualização de seus dados cadastrais. Informo que esta
convocação se deu pelo fato do servidor estar
incomunicável.
Garça-Sp, 03/03/2023
____________________________
Marcos Roberto dos Santos
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
...........................................................................................................
CONVOCAÇÃO
Através deste, fica convocado o servidor desta
Prefeitura, lotado no cargo de Servente de Obras, Sr.
ROBERTO DE SOUZA, a comparacer Empresa Vertice, sito a
Avenida Dr. Rafael Paes de Barros, nº 801 - Willians -
Garça/SP, para realização de perícia médica em 06/03/2023
às 09:40 horas. Solicitamos também, o comparecimento,
com urgência, neste Departamento de Recursos Humanos
para atualização de seus dados cadastrais. Informo que
esta convocação se deu pelo fato do servidor estar
incomunicável.
Garça-Sp, 03/03/2023
____________________________
Marcos Roberto dos Santos
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
...........................................................................................................
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2021
Ficam convocados os candidatos abaixo aprovados no
Concurso Público, para exercerem o cargo abaixo descrito,
a comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos
desta Prefeitura Municipal de Garça, à Av. Rafael Paes de
Barros nº 129, Centro, no horário das 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 16:00 horas. O não atendimento a presente
convocação acarretará a desistência do candidato. Em caso
de não interesse, favor comparecer ao DRH para assinar
Termo de Desistência.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nº CLASS. Nº
INSCR.
NOME DO CANDIDATO RG. Nº.
015ª 508744 MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA 58.566.420-1
016ª 506075 DIOGO FERNANDO DE SOUZA CORREA 59.214.737
FISCAL
Nº CLASS. Nº
INSCR.
NOME DO CANDIDATO RG. Nº.
010ª 507839 JONNHY HENRIQUE FRANCISCO 66.600.369-5
PINTOR
Nº CLASS. Nº
INSCR.
NOME DO CANDIDATO RG. Nº.
007ª 508744 JAIR DOS SANTOS VIRGINIO JUNIOR 40.680.375-4
Garça-Sp, 03/03/2023
____________________________
Marcos Roberto dos Santos
Diretor do Depto. de Recursos Humanos
...........................................................................................................
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Aviso de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 – EDITAL
Nº 003/2023
Objeto: Contratação de empresa para reforma para
adaptação do sistema de prevenção e combate a incêndio,
para a EMEIF Prof. Manoel J. Fernandes, utilizando Recurso
QSE. Propostas até às 09:00 horas do dia 10/04/2023. Edital
completo no Departamento de Contratos e Licitações e no
site www.garca.sp.gov.br. - Informações pelo fone (14)
3407-6606 ou pelo e-mail: licitacoes@garca.sp.gov.br –
Data: 01/03/2023 – João Carlos dos Santos – Prefeito
Municipal.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023
Objeto: Aquisição de diversos materiais para reforma
do ginásio no Distrito de Jafa, através do Convênio nº
000666/2022 SESP-PRC2021-00367 Demanda 015774
Governo do Estado de São Paulo, conforme Requisição nº
1233/2023, Termo de Referência e Plano de Trabalho,
contidos no Anexo I do Edital. Propostas até às 09h00 do
dia 17/03/2023. Edital completo no Departamento de
Contratos e Licitações e no site www.bllcompras.org.br –
Informações pelo fone (14) 3407.6606 e pelo e-mail:
licitacoes@garca.sp.gov.br – Data: 01/03/2023 – João Carlos
dos Santos – Prefeito Municipal.
...........................................................................................................
Resultado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra foi adjudicado à empresa “APG INVEST LTDA”
– pelo valor global de R$ 85.660,00 (oitenta e cinco mil e
seiscentos e sessenta reais). O processo foi homologado
pelo Sr. Prefeito Municipal – Data: 02/03/2023 – Bruna
Angélica Batista – Pregoeira.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2023
A Pregoeira designada torna público que o objeto do
pregão supra foi adjudicado por itens, às empresas: “A.F.A
COMÉRCIO DE GÁS E TRANSPORTES LTDA-ME” – item 01 =


COMPROVANTE DE PAGAMENTO - Recibo
Dados da Empresa Pagadora
Empresa: MUNICIPIO DE GARCA
Dados do Favorecido
Favorecido: APG INVEST LTDA
Endereço: R CLEMENTE FERREIRA
Bairro: JARDIM MARIA IZ
Complemento:
Dados do Crédito
Banco: 336
Agência: 00001-9
Conta: 000015744508-9
Data de Efetivação: 03/07/2023
Valor Efetivado: 7.138,33
Documento da Empresa: 007824
Documento do Banco: 000153423
Registro Autenticação: 99241A66DE1555ACA7F002000 1
Conta debitada: 0060-00000001-6
CPF/CNPJ: 28.670.348/0001-05
CEP: 17515-440
Forma de Pagamento TED

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