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materia nº 692/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 692 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAnexo - Ofício nº 553/2023 - Requerimento nº 572 - 22ª Sessão
native_id109609

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Encaminhado — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2022, PARA CONCESSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL FREDERICO PLATZECK E A IMPLANTAÇÃO E O
DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL PROFISSIONAL E AS CATEGORIAS DE BASE” E
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2022, OBJETIVANDO A “CONCESSÃO DOS
SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO
ALOJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL”, AMBOS CELEBRADOS COM
A EMPRESA GARÇA ATLÉTICO CLUBE, VENCDORA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 038/2021. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e C.P.F. nº 061.759.778- 23, Prefeito do Município de Garça-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando que o Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer do município, Sr. Júlio César Martins, informou através do Memorando Eletrônico nº 4.853/2023-1Doc, que a empresa não
deu início a execução dos contratos supracitados, mencionando, ainda, que há 10 (dez) meses a empresa
vinha postergando o cronograma de obras;
Considerando que foram expedidas e encaminhadas 03 (três) notificações à contratada, requerendo a apresentação de justificativas acerca do descumprimento contratual;
Considerando que a empresa respondeu as notificações, todavia, conforme relatado pelo
Gestor do Contrato, nada foi realizado, configurando, portanto, o descumprimento das cláusulas contratuais;
Considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, de acordo com o
despacho nº 14 do referido memorando, que propõe a rescisão dos Contratos Administrativos nº 60 e
61/2022, celebrados com a empresa Garça Atlético Clube, vencedora da Concorrência Pública nº 038/2021, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, possibilitando posterior análise
das sanções a serem aplicadas ao caso;
Considerando o disposto no artigo 77, 78, inciso I, e 79, inciso I da Lei de Licitações nº 8666/93 e suas alterações;
RESOLVE:
RESCINDIR, a partir desta data, os Contratos Administrativos nº
s 060 e 061/2022, celebrados com a empresa “GARÇA ATLÉTICO CLUBE”, inscrita no CNPJ/MF sob o
n°10.308.883/0001-55, Rua Maria Izabel, nº 398, nesta cidade de Garça/SP, nos termos dos artigos 77, 78, I
e 79, I, todos da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, ficando notificada a Contratada de que está sujeita
a aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, devendo
apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias da notificação. Garça/SP, 31 de março de 2023. JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e JOAO CARLOS DOS SANTOS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FA62-6640-4749-8095
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 31/03/2023 16:13:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 31/03/2023 16:55:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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