09/08/2023, 13:57 Lei Ordinária 3677 2003 de Garça SP
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Versão consolidada, com alterações até o dia 07/02/2006
LEI Nº 3677/2003
(Regulamentada pelo Decreto nº 6485/2006)
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL
DE GARÇA - ACEG AS ÁREAS DESCRITAS
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, a alienar à Associação Cultural e Educacional de
Garça - ACEG as áreas a seguir descritas e caracterizadas:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da presente Lei, a alienar, mediante procedimento licitatório, na
modalidade Concorrência Pública, as áreas a seguir descritas e caracterizadas: (Redação dada pela Lei nº 3686/2003)
ÁREA I
Proprietário: Prefeitura Municipal de Garça
Área: 2.209,10 m2 (42,32X52,20X42,32X52,20)
Local: Rua José Rosário x Rua Francisco da Silva Braga
Quadra: 80B, Lote s/n - Bairro Labienópolis
"Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua José Rosário na confluência dos alinhamentos das Ruas José
Rosário e Francisco da Silva Braga; daí segue pelo alinhamento esquerdo da Rua José Rosário na extensão de 52,20 metros; daí
deflete a esquerda e segue na extensão de 42,32 metros, confrontando com a Área 2; daí deflete a esquerda e segue na extensão
de 52,20 metros, confrontando com a Área da Associação Cultural e Educacional de Garça, até o alinhamento direito da Rua
Francisco da Silva Braga; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Francisco da Silva Braga, sentido retorno na
extensão de 42,32 metros, até o alinhamento esquerdo da Rua José Rosário, o ponto onde teve início, perfazendo uma área
territorial de 2.209,10 m2 ." Sobre a referida área consta edificado a Quadra Poliesportiva da EE. "Profa. Lydia Yvone G. Marques.
ÁREA II
Proprietário: Prefeitura Municipal de Garça
Área: 5.450,81 m2 (128,80X42,32X128,80X42,32)
Local: Rua José Rosário x Rua Maria Izabel
Quadra: 80B, Lote s/n - Bairro Labienópolis
"Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua José Rosário, distante 52,20 metros da confluência dos
alinhamentos das Ruas José Rosário e Francisco da Silva Braga; daí segue pelo alinhamento esquerdo da Rua José Rosário na
extensão de 128,80 metros, até o alinhamento esquerdo da Rua Maria Izabel; daí deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da
Rua Maria Izabel na extensão de 42,32 metros; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 128,80 metros, confrontando com a
Art. 1º
Art. 1º
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Área 3 e a Área da Associação Cultural e Educacional de Garça; daí deflete a esquerda e segue na extensão de 42,32 metros,
confrontando com a Área 1, até o alinhamento esquerdo da Rua José Rosário, ponto onde teve início, perfazendo uma área
territorial de 5.450,81 m2." Sobre a referida área consta edificada EE. Lydia Yvone Gomes Marques, sob n.º 699 da Rua José
Rosário.
ÁREA III
Transcrição: 18414 do CRI local
Proprietário: Prefeitura Municipal de Garça
Área: 804,08 m2
Local: Rua das Flores, s/n - Bairro Labienópolis
Quadra: 80B
"Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Rua das Flores, distante 117.00 metros da confluência dos
alinhamentos das Ruas Francisco da Silva Braga e Rua das Flores. Daí, segue pelo alinhamento direito da Rua das Flores na extensão
de 19.00 metros; daí, deflete a direita e segue na extensão de 42.32 metros, confrontando com a área remanescente de
propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí, deflete a direita e segue na extensão de 19.00 metros confrontando com a
EEPSG Profª. Lydia Yvone, de propriedade da Prefeitura Municipal de Garça; daí, deflete a direita e segue na extensão de 42.32
metros confrontando com a Associação Cultural e Educacional de Garça, até atingir o alinhamento direito da Rua das Flores,
ponto onde teve início, perfazendo uma área territorial de 804.08 m2."
As áreas descritas no artigo anterior confrontam com o imóvel pertencente à ACEG e deverão ser utilizadas para a
ampliação das instalações daquela Instituição de Ensino, com finalidade educacional.
Do edital de concorrência pública deverá constar que as áreas a serem alienadas, descritas no artigo anterior, deverão ser
destinadas pelo(s) adquirente(s) para finalidades exclusivamente educacionais. (Redação dada pela Lei nº 3686/2003)
As áreas a serem alienadas nos termos da presente Lei foram avaliadas por Comissão especialmente nomeada para esse
fim, através da Portaria nº 15.162/2003, a qual apresentou os seguintes valores:
I - Área I = R$ 137.235,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos e trinta e cinco reais);
II - Área II = R$ 505.290,00 (quinhentos e cinco mil e duzentos e noventa reais);
III - Área III = R$ 40.204,00 (quarenta mil e duzentos e quatro reais).
O pagamento do valor das áreas a serem adquiridas, por parte da Associação Cultural e Educacional de Garça - ACEG,
deverá ser procedido da seguinte forma:
I - O valor da Área I será quitado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 13.723,50 (treze mil, setecentos e vinte e
três reais e cinqüenta centavos), corrigidas pelo índice de variação da caderneta de poupança, vencíveis na forma a ser
estabelecida em Contrato Administrativo a ser firmado;
II - Os valores das Áreas II e III serão quitados mediante concessão de bolsas de estudos para alunos indicados pelo Município,
mediante critérios a serem estabelecidos em Lei Municipal, para todos os cursos existentes, bem como para os que vierem a ser
implantados, num total de 100 (cem) bolsas integrais a serem concedidas no prazo de até 10 (dez) anos, respeitado o limite mínimo
de 10 (dez) bolsas/ano e observado o seguinte:
a) As bolsas de estudo concedidas deverão ser integrais, para todo o período de duração dos respectivos cursos,
compreendendo todas as mensalidades do respectivo curso e taxas de matrículas normalmente cobradas dos alunos;
b) Deverão ser asseguradas pela ACEG a concessão de, no mínimo, 2 (duas) bolsas por curso, sendo que, na hipótese de
existirem mais de 5 (cinco) cursos disponíveis em determinado ano e a ACEG decidir pela concessão do limite mínimo de 10 (dez)
bolsas/ano, a escolha ficará a critério do Município;
c) As bolsas concedidas no último ano deverão ser mantidas até a conclusão do curso por parte dos alunos favorecidos;
Art. 2º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
d) Em caso de interrupção do curso por parte do aluno favorecido a ACEG se obriga a conceder nova bolsa, para outro aluno
indicado pelo Município, para o período remanescente, de modo a assegurar a efetiva concessão das 100 (cem) bolsas integrais
dentro do prazo máximo estabelecido (10 anos).
A concorrência pública poderá facultar o pagamento das áreas da seguinte forma:
I - Área I - pagamento em espécie e em valor não inferior ao apurado pela Comissão de avaliação nomeada pela Portaria nº
15.162/2003, facultado o pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pelo índice de variação da
caderneta de poupança e vencíveis na forma a ser estabelecida em contrato administrativo;
II - Áreas II e III - pagamento em espécie, ou em bolsas de estudos para cursos mantidos, ou futuramente instalados no local
pela licitante vencedora da concorrência pública, para alunos indicados pelo Município, nos termos de lei própria a ser editada e
observado o seguinte:
a) Deverá a proponente indicar em sua proposta o número de bolsas a serem concedidas, o período de duração e valor das
mensalidades dos cursos, de modo a demonstrar que o valor correspondente atinja, ou ultrapasse, o valor constante da avaliação
das referidas áreas no momento da apresentação das propostas;
b) As bolsas de estudo concedidas deverão ser integrais, para todo o período de duração dos respectivos cursos,
compreendendo todas as mensalidades e taxas de matrículas normalmente cobradas dos alunos;
c) Em caso de interrupção do curso por parte do aluno favorecido a
proponente vencedora se obrigará a conceder nova bolsa, para outro aluno indicado pelo Município, para o período remanescente,
de modo a assegurar a efetiva e integral concessão das bolsas na forma consignada em sua proposta. (Redação dada pela Lei nº
3686/2003)
A alienação das áreas de que trata esta Lei será feita diretamente à Associação Cultural e Educacional de Garça - por
valor consideravelmente maior que o constante da avaliação, considerados os valores das bolsas a serem concedidas - , dispensada
a concorrência pública, por razões de interesse público, visto tratarem - se de áreas contíguas à ACEG que serão destinadas à
ampliação de suas instalações para melhor acomodação de alunos dos cursos já implantados, bem como para possibilitar a
implantação de novos cursos que estão sendo pleiteados pela Instituição de Ensino, com repercussão direta na economia do
Município. (Revogado pela Lei nº 3686/2003)
Em caso de descumprimento por parte da ACEG das condições estabelecidas no artigo 4º desta Lei, em relação ao
pagamento das áreas a serem adquiridas, os imóveis reverterão para o Município, ficando incorporadas ao patrimônio público as
benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para a Municipalidade, devendo esta estipulação estar expressamente consignada na
escritura pública de venda e compra a ser lavrada.
Em caso de descumprimento por parte do(s) adquirente(s) das condições estabelecidas no artigo 4º desta Lei, em relação
ao pagamento das áreas adquiridas, ou de utilização das mesmas para finalidade diversa da prevista no artigo 2º, os imóveis
reverterão para o Município, ficando incorporadas ao patrimônio público as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para a
Municipalidade, devendo esta estipulação estar expressamente consignada na escritura pública de venda e compra a ser lavrada.
(Redação dada pela Lei nº 3686/2003)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 28 de julho de 2003
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 6º
Art. 7º
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 13/05/2015