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materia nº 702/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 702 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAnexo - Ofício nº 541/2023 - Requerimento nº 580 - 22ª Sessão
native_id109619

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Encaminhado — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
0 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP
CONTRATO Nº 0135/2022 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO 
PARQUE ECOLÓGICO “JAIME NOGUEIRA MIRANDA” E CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE WHELLING 
DENTRO DO REFERIDO PARQUE, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a 
análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema 
eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 
01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando￾se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) 
de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor 
recursos e o que mais couber.
Garça, 13 de outubro de 2022. 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME 
OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada: 
Nome: Ricardo Bortoni
Cargo: Sócio 
CPF: 015.455.698-00
Assinatura: _____________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: _____________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Maycon Ramón Dorta de Oliveira
Cargo: Assessor de Gabinete
CPF: 379.075.118-95
Assinatura: _____________________________________________ 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/C9F0-AA03-D0A4-1E17 e informe o código C9F0-AA03-D0A4-1E17
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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CONTRATO Nº 0135/2022 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2022 
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA 
“MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 
EPP”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 021/2022, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO 
“JAIME NOGUEIRA MIRANDA” E CONSTRUÇÃO DE UMA 
PISTA DE WHELLING DENTRO DO REFERIDO PARQUE, 
NESTA CIDADE DE GARÇA/SP. 
Aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), nas
dependências da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, 
nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.518.371/0001-35, 
doravante denominado simplesmente Prefeitura, representado pela Sr.ª Secretária de Gestão 
Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, brasileira, casada, 
portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e domiciliada nesta 
cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 
“MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP”, C.N.P.J. nº
04.917.341/0001-87, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Av. Duque de Caxias, 
n° 7-49, Bairro Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-000, aqui representada por seu Sócio, Sr. 
RICARDO BORTONI, portador do R.G. nº 10.484.485-1 e C.P.F. nº 015.455.698-00, residente 
e domiciliado na cidade de Bauru/SP, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e
acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO 
O contrato é celebrado em complemento à licitação realizada pelo CONTRATANTE, através da 
Concorrência Pública nº 021/2022, à qual fica este vinculado para todos os efeitos, juntamente 
com a proposta da CONTRATADA, considerada vencedora, e que tem por objeto a contratação 
de empresa especializada para execução de iluminação do Parque Ecológico “Jaime Nogueira 
Miranda” e construção de uma pista de Whelling dentro do referido parque, nesta cidade de 
Garça/SP (Convênio Estadual nº 000181/2021 firmado com a Secretaria de Turismo e Viagens), 
pelo regime de empreitada por preço global, nos termos do Edital nº 021/2022, seus anexos e da 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços referidos na cláusula anterior, fornecendo 
mão de obra e todo o material necessário, que deverá ser de 1ª qualidade, obedecendo 
rigorosamente às especificações técnicas e exigências constantes dos anexos, que constituem 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
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partes integrantes do edital de convocação do procedimento Licitatório – Concorrência Pública nº 
021/2022 – Edital 021/2022 e seus anexos. 
§ 1º - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, dentro dos limites previstos no § 1º 
do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 2º - A CONTRATADA deverá no início da obra efetuar a Matrícula CNO – Cadastro Nacional 
de Obras junto à Receita Federal do Brasil, se for o caso, conforme orientação do Departamento 
de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser solicitada a 
aplicação de multa a Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa exigência, 
permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 3º - Após a conclusão de todos os serviços contratados, deverá ser apresentada a matrícula CNO 
baixada e a respectiva CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa à regularidade de 
contribuições previdenciárias específica da obra concluída, conforme orientação do Departamento 
de Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Garça. Caso não apresente deve ser 
solicitada a aplicação de multa a Procuradoria Geral do Município. O não cumprimento dessa 
exigência, permitirá a cobrança de multa de 1 (um) % do valor do contrato. 
§ 4º - A CONTRATADA deverá atender ainda as seguintes exigências:
a-) Antes do início da obra, os representantes da empresa vencedora e da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços, que fará a fiscalização total da obra , deverão realizar reunião técnica, onde 
farão a abertura do LIVRO DE ORDEM (por conta da contratada) e será emitida a ordem de 
serviço. Caso não apresente o Livro de Ordem, a Ordem de Serviço não será emitida. O não 
cumprimento dessa exigência, permitirá a cobrança de multa de 3 (três) % do valor do contrato. 
b-) Obedecer as dimensões e especificações dos projetos e memorial descritivo;
c-) Apresentar A.R.Ts. ou RRT do(s) responsável(eis) técnico(s) pelas obras em até 48 horas após
a assinatura deste instrumento contratual, sob pena de multa e não liberação da Ordem de Serviço;
 
d-) Afixar placa na obra (2,00 x 3,00m), especificando os serviços e valores contratados, 
conforme Padrão do Governo do Estado de São Paulo; 
e-) Manter a Caderneta de obra no local, que deverá ficar à disposição da fiscalização para 
anotação de todas as ocorrências das obras, se necessário; 
f-) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do CONTRATANTE nas 
obras ou nos materiais e equipamentos empregados; 
g-) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos canteiros de obras, equipamentos e materiais 
até o recebimento provisório das obras; 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
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h-) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no certame licitatório; 
i-) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e ônus dela decorrente, e pela segurança e 
Higiene dos trabalhadores das Obras e/ou Serviços contratados, conforme normas de segurança 
determinadas por Lei;
j-) Manter à testa dos serviços o(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), 
que acompanhará(ão) toda a execução do contrato, prestando, ainda, a assistência técnica 
necessária;
k-) Se necessário, utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem nativa que 
tenham procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal 
aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – 
SISNAMA;
l-) Manter todos os seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos 
e necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a
NR-6 da Portaria 3.214/78 do MTE, bem como mantê-los devidamente uniformizados; 
m-) Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem 
técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo
CONTRATANTE; 
n-) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação 
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do 
CONTRATANTE; 
o-) Proceder a limpeza geral dos locais e entornos após o término das obras, ficando responsável
pela desmobilização, que consistirá na retirada do canteiro de obras, de todos os equipamentos, 
instalações, restos de materiais e outros utilizados na execução. 
p-) Emitir, em cada medição e para o recebimento definitivo da obra, declaração atestando a 
qualidade de execução da obra e que os serviços e materiais empregados na execução estão em 
conformidade com a planilha, projetos, com as exigências deste contrato, normas, legislações e 
manuais da Secretaria Estadual de Turismo e Viagens, informando ainda, a porcentagem 
executada da obra. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.472.803,28 (um milhão, 
quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e três reais e vinte e oito centavos), incluídos todos os 
materiais e mão de obra necessários à perfeita execução das obras. 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
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§ 1º - Os preços contratados não serão passivos de reajuste durante a vigência deste contrato. 
§ 2º - O pagamento realizado pelo CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA das 
responsabilidades contratuais, nem implicará nos recebimentos provisórios ou definitivos dos 
serviços, sendo que a não aceitação da obra e serviços pela fiscalização acarretará a suspensão 
imediata dos pagamentos a realizar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços, incumbida de fiscalizar a execução do contrato, 
efetuará medições, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço, que será 
emitida no primeiro dia útil após o período eleitoral e as demais com intervalo de 30 (trinta) dias 
entre uma e outra, levando-se em conta o avanço físico e real dos serviços, de acordo com o 
cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA em sua proposta. 
§ 1º - Medida e atestada a execução, a CONTRATADA entregará a correspondente nota fiscal 
contendo o respectivo número de empenho no protocolo da Prefeitura e, a nota fiscal que for 
entregue com incorreção será devolvida para retificação e reapresentação; 
§ 2º - Os pagamentos serão efetuados mediante liberação dos recursos pelo Governo do Estado de 
São Paulo/Secretaria de Turismo e Viagens, conforme Convênio Estadual nº 000181/2021, 
devendo as faturas ser devidamente vistadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços e 
registradas pelo Departamento de Controle e apresentação de cópia da Guia de Recolhimento do 
FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP e cópia da Guia de Previdência Social – GPS, já 
vencidas e devidamente recolhidas, referentes ao número do CNO/CEI exigido. 
§3º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e 
CNPJ/CPF do licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016. 
§ 4º - Os pagamentos serão efetuados no 15º dia após cada medição, mediante a emissão da 
respectiva nota fiscal e aceite do departamento competente. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e se encerrará após o 
recebimento definitivo da obra e a apresentação, pela CONTRATADA, da matrícula CNO e a 
respectiva CND (Certidão negativa de Débitos) relativa à regularidade das contribuições 
previdenciárias específica da obra concluída.
§ 1º - O prazo máximo para execução e entrega das obras é de 360 (trezentos e sessenta) dias, 
contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços. 
 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
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§ 2º - O prazo de execução poderá ser revisto na hipótese e forma a que alude o artigo 57, § 1º, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
§ 3º - O objeto do contrato será recebido pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 73, I, da 
Lei Federal nº 8.666/93: 
A) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da
última medição e entrega da obra pela Contratada.
B) Definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização e pelo Secretário 
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, mediante termo circunstanciado de 
recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e mediante a apresentação pela CONTRATADA, da 
CND da obra, bem como a baixa da matrícula no CNO, ou comprovação de solicitação de baixa, 
com apresentação do respectivo protocolo. 
§ 4º - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma
da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
Fica fixada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à parte 
que inadimplir qualquer de suas cláusulas, nos termos do Decreto Municipal nº 6.834/2008, 
podendo ainda o mesmo ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações.
 
§ 1º - Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, seja em relação a etapas ou à 
entrega da obra concluída, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente 
a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado da obra, ou etapa, por dia útil que 
exceder respectivo prazo. 
§ 2º – Em ocorrendo a hipótese de rescisão, a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra 
por eventuais prejuízos. 
§ 3º – Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, 
o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e de Contratar com a Administração 
Pública pelo período de 02 anos; 
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 
§ 4º - A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das 
demais penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME JURÍDICO
Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, sendo que os casos omissos sujeitam-se às normas do Código Civil, pertinentes aos 
contratos. 
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, por atos próprios, de empreiteiros, empregados ou prepostos, 
durante a execução da obra, a título de dolo ou culpa, bem como ficará responsável pelos encargos 
trabalhistas, previdenciários e acidentários do pessoal envolvido nos serviços e por todos os 
tributos e contribuições que sobre eles incidirem, nos termos da legislação em vigor, 
especialmente pelo pagamento do ISSQN, nos termos da Lei nº 3.220/97 e suas alterações – 
Código Tributário Municipal. 
Parágrafo Único - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo 
processo e/ou ação judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações 
trabalhistas em geral e demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões 
pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e 
custas processuais) decorrentes, direta ou indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, 
sendo neste particular, em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva 
empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da CONTRATADA, de seus empregados, 
prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em ambos os casos, pelo ressarcimento, 
devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer despesas que vierem a ser 
imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título for, decorrentes 
do Contrato. 
CLÁUSULA NONA – DA CAUÇÃO
Para garantia da execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA efetuará, conforme 
previsão contida no Edital nº 021/2022, o depósito equivalente a 5% (cinco por cento) de seu 
valor total, equivalente a R$ 73.640,16 (setenta e três mil seiscentos e quarenta reais e dezesseis 
centavos). 
§ 1º - A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 
(cento e vinte) dias superior ao prazo de execução das obras e será liberada ou restituída em seu 
favor após a entrega da obra, mediante apresentação do laudo de recebimento definitivo da 
mesma, emitido pelo CONTRATANTE. 
§2º - Em se tratando de garantia prestada em dinheiro, a sua restituição será procedida de forma
atualizada pelo índice da Caderneta de Poupança, devendo, neste caso, a importância caucionada 
permanecer vinculada em conta de aplicação financeira, para o fim ora declarado, conforme 
dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
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§ 3º - A devolução ou liberação da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades 
previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002. 
§ 4º - Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título 
lhe for devida pela CONTRATADA. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDUTA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se 
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de 
contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as 
seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato; 
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua 
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução 
do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de 
alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou 
intimidar qualquer parte interessada para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos 
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir 
materialmente o exercício dos direitos do organismo financeiro multilateral de promover inspeção 
ou auditoria. 
2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, 
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou 
pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a 
outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o 
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, 
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um 
contrato financiado pelo organismo. 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
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3 - Considerando os propósitos dos itens acima, a Contratada desde já concorda e autoriza, na 
hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro 
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou 
pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e 
todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente – 
dotações: 906 - 15.451.0005.1001.0011.01.4.4.90.51.00 e 907 - 
15.451.0005.1001.0011.02.4.4.90.51.00 - Gestão de Projetos e Obras e pelas dotações próprias do 
exercício seguinte, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de 
Garça, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este 
instrumento, lavrado no livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
Garça, 13 de outubro de 2022. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP 
CONTRATADA 
HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
PROCURADOR MUNICIPAL 
TESTEMUNHAS:
................................................. ............................................... 
Letícia Carvalho Oliveira Aline Dias Cavalcanti
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, ALINE DIAS CAVALCANTI, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, HELIO DA SILVA RODRIGUES e LETÍCIA CARVALHO
OLIVEIRA
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MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 14/10/2022 16:47:05
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MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA (CPF 379.XXX.XXX-95) em 17/10/2022 07:23:50
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HELIO DA SILVA RODRIGUES (CPF 190.XXX.XXX-04) em 20/10/2022 15:17:06 (GMT-03:00)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
CONTRATADA: MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP 
1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 0135/2022 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO DO PARQUE 
ECOLÓGICO “JAIME NOGUEIRA MIRANDA” E CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE WHELLING DENTRO DO 
REFERIDO PARQUE, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 
1. Estamos CIENTES de que: 
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite 
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; 
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, 
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o 
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; 
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao 
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a 
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; 
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro 
Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de 
Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. 
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: 
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e 
o que mais couber. 
Garça, 20 de junho de 2023 
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU 
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 
Nome: João Carlos dos Santos 
Cargo: Prefeito Municipal 
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O CONTRATO: 
Pelo contratante: 
Nome: Mariângela Garcia Delicato Kusumoto 
Cargo: Secretária Municipal de Gestão Administrativa 
CPF: 124.415.068-11
Assinatura: ______________________________________________________ 
Pela contratada: 
Nome: Ricardo Bortoni 
Cargo: Sócio 
CPF: 015.455.698-00
Assinatura: ______________________________________________________ 
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: 
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra 
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________________ 
GESTOR DO CONTRATO: 
Nome: Maycon Ramón Dorta de Oliveira 
Cargo: Assessor de Gabinete 
CPF: 379.075.118-95
Assinatura: _____________________________________________ 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, BRUNA ANGÉLICA BATISTA, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e MARIÂNGELA GARCIA
DELICATO KUSUMOTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 
135/2022 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A 
EMPRESA “MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA 
LTDA EPP”, VENCEDORA DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 21/2022, OBJETIVANDO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO 
DE ILUMINAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO “JAIME NOGUEIRA 
MIRANDA” E CONSTRUÇÃO DE UMA PISTA DE WHELLING 
DENTRO DO REFERIDO PARQUE, NESTA CIDADE DE GARÇA/SP. 
 Aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2.023 (dois mil e vinte e três), nas dependências 
da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça, Estado de São 
Paulo, entre as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, 
representado pela Sr.ª Secretária de Gestão Administrativa, MARIÂNGELA GARCIA DELICATO 
KUSUMOTO, brasileira, casada, portadora do R.G. nº 17.473.409-8 e C.P.F. nº 124.415.068-11, residente e 
domiciliada nesta cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa 
“MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP”
, C.N.P.J. nº 04.917.341/0001-87, com 
sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Av. Duque de Caxias, n° 7-49, Bairro Vila Santa Tereza, CEP: 
17.012-000, aqui representada por seu Sócio, Sr. RICARDO BORTONI, portador do R.G. nº 10.484.485-1 e 
C.P.F. nº 015.455.698-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, a seguir denominada CONTRATADA, 
resolvem firmar o presente Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo celebrado em 13/10/2022, o qual 
reger-se-á pelas cláusulas abaixo, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Considerando a solicitação da CONTRATADA e manifestação do Gestor do Contrato, de acordo com o contido no 
Protocolo Eletrônico nº 5.123/2023-(1Doc), e o disposto na Justificativa nº 109/2023, fica suprimido do Contrato 
Administrativo o valor de R$ 1.765,82 (mil e setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente 
a substituição do item da planilha “Luminária Fotovoltaica Solar 90W para iluminação pública” para “Luminária 
Fotovoltaica Solar 300W para iluminação pública”; e acrescido novos serviços, no valor de R$ 104.699,23 (cento e 
quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e vinte e três centavos), alterando-se a Cláusula Terceira do contrato 
original, passando o valor global contratado de R$ 1.472.803,28 para 1.575.736,69 (um milhão e quinhentos e 
setenta e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), nos termos do artigo 65, inciso I, 
alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no contrato original. 
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
MAGISTRAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP 
CONTRATADA 
 DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
TESTEMUNHAS: 
........................................... .................................................. 
Amanda Quinalha Diniz Bruna Angelica Batista 
Assinado por 6 pessoas: RICARDO BORTONI, BRUNA ANGÉLICA BATISTA, MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA e MARIÂNGELA GARCIA
DELICATO KUSUMOTO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2C6-434C-D3AC-7C33
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RICARDO BORTONI (CPF 015.XXX.XXX-00) em 26/06/2023 10:05:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
BRUNA ANGÉLICA BATISTA (CPF 417.XXX.XXX-08) em 27/06/2023 14:43:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAYCON RAMÓN DORTA DE OLIVEIRA (CPF 379.XXX.XXX-95) em 27/06/2023 14:55:06
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 27/06/2023 15:35:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 28/06/2023 11:22:15
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARIÂNGELA GARCIA DELICATO KUSUMOTO (CPF 124.XXX.XXX-11) em 28/06/2023 11:58:50
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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