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materia nº 715/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 715 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAnexo - Ofício nº 559/2023 - Requerimento nº 599 - 22ª Sessão
native_id109632

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Encaminhado — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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LAUDO DE INSALUBRIDADE 
Norma Regulamentadora NR 15 
Portaria Mtb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA 
MARÍLIA - SP
2023 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 2 
ÍNDICE 
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ............................................................................................15
2 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE............................15
3 – INTRODUÇÃO .......................................................................................................................15
4 – METODOLOGIA .....................................................................................................................16
5 – CONCEITOS ..........................................................................................................................16
6 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL .......................................................................................17
7 - AGENTES INSALUBRES ........................................................................................................18
7.1 - ANEXO 1 DA NR 15 - NÍVEL DE PRESSÃO SONORO - RUÍDO CONTINUO E 
INTERMITENTE .......................................................................................................................18
7.2 - ANEXO 2 DA NR 15 – NÍVEL DE PRESSÃO SONORO – RUÍDO DE IMPACTO ............19
7.3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR ...........................................20
7.4 - RADIAÇÕES IONIZANTES ..............................................................................................24
7.5 - CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS .........................................................................................24
7.6 - RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES ......................................................................................25
7.7 – VIBRAÇÃO ......................................................................................................................25
7.8 – FRIO ................................................................................................................................25
7.9 – UMIDADE ........................................................................................................................26
7.10 AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE 
TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO ........................................................26
7.11 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS ...............................................27
7.12 - AGENTES QUIMICOS ....................................................................................................28
7.13 - ANEXO 13 A - BENZENO ...............................................................................................28
7.14 - AGENTES BIOLÓGICOS ...............................................................................................29
7.15 - QUADRO DOS GRAUS DE INSALUBRIDADE ..............................................................30
8 - AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES NO TRABALHO ............................................31
GHE: 01- ADMINISTRATIVO .....................................................................................................31
Descrição Local ............................................................................................................................31
Estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Garça em geral......................................................31
Descrição Atividade ......................................................................................................................31
Executar rotinas administrativas. ..................................................................................................31
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Especificação dos Riscos - GHE: 01- ADMINISTRATIVO .....................................................84
GHE: 02- PROFESSOR DE EDUCAÇAO ..................................................................................85
Descrição Local ............................................................................................................................85
Executam serviços nas escolas de ensino l da rede pública, administradas pela Prefeitura 
Municipal de Garça.......................................................................................................................85
Descrição Atividade ......................................................................................................................85
Executar rotinas de Ensino da Educação Escolar. .......................................................................85
Especificação dos Riscos - GHE: 02- PROFESSOR DE EDUCAÇAO ..................................87
GHE: 03- COZINHA – ESCOLA ................................................................................................. 88
Descrição Local ............................................................................................................................88
Executam serviços na cozinha das escolas da rede pública, administradas pela Prefeitura 
Municipal de Garça. Em todas a Construção é de alvenaria, piso em cerâmica. Ventilação natural 
por meio de Portas e Janelas, iluminação natural por meio de portas e janelas e iluminação 
artificial por meio de lâmpadas fluorescentes. ..............................................................................88
Descrição Atividade ......................................................................................................................88
Preparo do cardápio das escolas. ................................................................................................88
Especificação dos Riscos - GHE: 03- COZINHA - ESCOLA ..................................................90
GHE: 04- PAJEN........................................................................................................................91
Especificação dos Riscos - GHE: 04- PAJEN........................................................................91
GHE: 05- SERVENTE DE OBRAS .............................................................................................92
Descrição Local ............................................................................................................................92
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Manutenção / Obras no setor da 
construção Civil. ...........................................................................................................................92
Descrição Atividade ......................................................................................................................92
Serviço de Manutenção e obra no setor da construção Civil. .......................................................92
GHE: 06- PEDREIRO ...................................................................................................................98
Descrição Local ............................................................................................................................98
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Manutenção / Obras no setor da 
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construção Civil. ...........................................................................................................................98
Descrição Atividade ......................................................................................................................98
Serviço de Manutenção e obra no setor da construção Civil. .......................................................98
Especificação dos Riscos - GHE: 06- PEDREIRO ............................................................... 100
GHE: 07- PINTOR - SECRETARIA DE OBRAS ....................................................................... 103
Descrição Local .......................................................................................................................... 103
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Pintura nos estabelecimentos da 
Prefeitura Municipal de Garça. ................................................................................................... 103
Descrição Atividade .................................................................................................................... 103
Serviço de Pintura em geral. ...................................................................................................... 103
Especificação dos Riscos - GHE: 07- PINTOR - SECRETARIA DE OBRAS ....................... 104
GHE: 08- ELÉTRICA ................................................................................................................ 108
Descrição Local .......................................................................................................................... 108
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos. ......................................................... 108
Descrição Atividade .................................................................................................................... 108
Manutenção Elétrica corretiva e preventiva dos estabelecimentos da Prefeitura Municipal de 
Garça. ........................................................................................................................................ 108
Especificação dos Riscos - GHE: 08- ELÉTRICA ................................................................ 110
GHE: 09- SERRALHERIA ........................................................................................................ 112
Descrição Local .......................................................................................................................... 112
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno no galpão. .......................... 112
Descrição Atividade .................................................................................................................... 112
Serviços de serralheria para reparação, confecção de estruturas metálicas em geral. ............... 112
Especificação dos Riscos - GHE: 09- SERRALHERIA ........................................................ 113
GHE: 10- CARPINTARIA ......................................................................................................... 116
Descrição Local .......................................................................................................................... 116
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno no galpão. .......................... 116
Descrição Atividade .................................................................................................................... 116
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Executa trabalhos gerais de carpintaria. ..................................................................................... 116
Especificação dos Riscos - GHE: 10- CARPINTARIA ......................................................... 117
GHE: 11- CALCETEIRO ........................................................................................................... 120
Descrição Local .......................................................................................................................... 120
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos .......................................................... 120
Descrição Atividade .................................................................................................................... 120
Executam trabalhos gerais em obras de construção civilem geral, utilizando ferramentas e 
equipamentos, para atender à demanda de serviços. ................................................................ 120
Especificação dos Riscos - GHE: 11- CALCETEIRO........................................................... 120
GHE: 12- OPERADOR DE MAQUINA ...................................................................................... 122
Descrição Local .......................................................................................................................... 122
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos .......................................................... 122
Descrição Atividade .................................................................................................................... 122
Operar máquina do setor de Construção Civil. ........................................................................... 122
Especificação dos Riscos - GHE: 12- OPERADOR DE MAQUINA...................................... 123
GHE: 13- JARDINAGEM .......................................................................................................... 126
Descrição Local .......................................................................................................................... 126
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno da Prefeitura. ..................... 126
Descrição Atividade .................................................................................................................... 126
Serviços de Jardinagem em geral. ............................................................................................. 126
GHE: 14- TRATORISTA -OBRA ............................................................................................... 130
Descrição Local .......................................................................................................................... 130
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos. ......................................................... 130
Descrição Atividade .................................................................................................................... 130
Operação de Trator. ................................................................................................................... 130
Especificação dos Riscos - GHE: 14- TRATORISTA - OBRA ..................................................... 131
GHE: 015- MANUTENCAO HIDRAULICA ................................................................................ 133
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Descrição Local .......................................................................................................................... 133
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Execução e Manutenção das 
Instalações Hidráulicas. .............................................................................................................. 133
Descrição Atividade .................................................................................................................... 133
Monta, instala e conserva sistemas de tubulações .....................................................................133
Especificação dos Riscos - GHE: 15- MANUTENCAO HIDRAULICA ......................................... 134
GHE: 16- SUPERVISÃO DE OBRAS ......................................................................................... 138
Descrição Local .......................................................................................................................... 138
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no escritório e em visita externa de obra no setor 
da construção Civil. .................................................................................................................... 138
Descrição Atividade .................................................................................................................... 138
Responsáveis pela gestão e Supervisão de Obras no setor da Construção Civil. ...................... 138
Especificação dos Riscos - GHE: 16- SUPERVISÃO DE OBRAS ....................................... 140
GHE: 17- TRANSPORTE – EDUCAÇÃO ................................................................................... 141
Descrição Local .......................................................................................................................... 141
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos para transporte escolar ..................... 141
Descrição Atividade .................................................................................................................... 141
Realizam o Transporte de pessoas, alunos. ............................................................................... 141
Especificação dos Riscos - GHE: 17- TRANSPORTE - EDUCAÇÃO ..................................142
GHE: 18-TRANSPORTE – AMBULÂNCIA ............................................................................... 144
Descrição Local .......................................................................................................................... 144
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos para transporte de ambulância ......... 144
Descrição Atividade .................................................................................................................... 144
Realizam o Transporte de pacientes .......................................................................................... 144
Especificação dos Riscos - GHE: 18-TRANSPORTE – AMBULÂNCIA ............................... 145
GHE: 19- TRANSPORTE -OBRAS|DSU|SAMA ....................................................................... 148
Descrição Local .......................................................................................................................... 148
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Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de transporte em obras da construção 
civil/ Serviços para DSU e SAMA. .............................................................................................. 148
Descrição Atividade .................................................................................................................... 148
Executam o transporte de materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para 
obras e serviços em andamento, assegurando a execução dos trabalhos. ................................ 148
Especificação dos Riscos - GHE: 19- TRANSPORTE -OBRAS .......................................... 150
GHE: 20- PORTARIA ............................................................................................................... 152
Descrição Local .......................................................................................................................... 152
Atendem estabelecimento diversos da Prefeitura Municipal de Garça. ...................................... 152
Descrição Atividade .................................................................................................................... 152
Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe 
informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas. ................ 152
Especificação dos Riscos - GHE: 20- PORTARIA ............................................................... 152
GHE: 21- VIGILANCIA PATRIMONIAL .................................................................................. 153
Descrição Local .......................................................................................................................... 153
Atendem estabelecimento diversos da Prefeitura Municipal de Garça. ...................................... 153
Descrição Atividade .................................................................................................................... 153
Executa serviços de vistoria dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta 
pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. .......................... 153
Especificação dos Riscos - GHE: 21- VIGILANCIA PATRIMONIAL ....................................155
GHE: 22- SERVIÇO FUNERARIO ........................................................................................... 156
Descrição Local .......................................................................................................................... 156
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no Cemitério Municipal. ................................... 156
Descrição Atividade .................................................................................................................... 156
Prepara sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres e 
realiza a limpeza e Higienização do cemitério. ........................................................................... 156
Especificação dos Riscos - GHE: 22- SERVIÇO FUNERARIO ........................................... 157
GHE: 23- ATENDIMENTO VETERINARIO............................................................................... 160
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Descrição Local .......................................................................................................................... 160
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos .......................................................... 160
Descrição Atividade .................................................................................................................... 160
Planeja, organiza, supervisiona e executa atividade no setor de defesa sanitária / Pecuária e 
Atendimento veterinário. ............................................................................................................. 160
Especificação dos Riscos - GHE: 23- ATENDIMENTO VETERINARIO ............................ 161
GHE: 24- SUPERVISÃO - SETOR MEIO AMBIENTE ............................................................ 163
Descrição Local .......................................................................................................................... 163
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no escritório e em visita externa. ..................... 163
Descrição Atividade .................................................................................................................... 163
Responsáveis pela Gestão e Supervisão de Serviços e estabelecimentos vinculados ao setor de 
Meio Ambiente ........................................................................................................................... 163
Especificação dos Riscos - GHE: 24- SUPERVISÃO - SETOR MEIO AMBIENTE .............. 164
GHE: GHE: 25- AUXILIO ZOOLÓGICO .................................................................................. 165
Descrição Local .......................................................................................................................... 165
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no zoológico e Secretaria do Meio Ambiente. . 165
Descrição Atividade .................................................................................................................... 165
Preparam as refeições para os Animais. Auxiliam no atendimento em caso de emergência. Os 
funcionários desse GHE auxiliam com os cuidados dos animais no setor de zoológico, Preparam 
o alimento dos animais, realizam os primeiros cuidados quando necessário até a chegada de 
profissional competente (Veterinário). ........................................................................................ 165
Especificação dos Riscos - GHE: 25- AUXILIO ZOOLÓGICO ............................................. 165
GHE: 26- CUIDADOR - ATENDIMENTO AO MORADOR DE RUA .......................................... 167
Descrição Local .......................................................................................................................... 167
Executam serviços no Núcleo de Apoio ao Imigrante. ................................................................ 167
Descrição Atividade .................................................................................................................... 167
Responsáveis por zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal dos moradores de 
rua. 167
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Especificação dos Riscos - GHE: 26- CUIDADOR - ATENDIMENTO AO MORADOR DE RUA
............................................................................................................................................ 168
GHE: 27- ENFERMAGEM ........................................................................................................ 169
Descrição Local .......................................................................................................................... 169
Executam serviços em Postos de Saúde .................................................................................... 169
Descrição Atividade .................................................................................................................... 169
Responsáveis pelo atendimento de pacientes. ........................................................................... 169
Especificação dos Riscos - GHE: 27- ENFERMAGEM ........................................................ 171
GHE: 28- OPERADOR DE SOM E IILUMINACAO ................................................................... 172
Descrição Local.......................................................................................................................... 172
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos. ......................................................... 172
Descrição Atividade .................................................................................................................... 172
Operam Som e realizam Manutenção Elétrica corretiva e preventiva dos estabelecimentos da 
Prefeitura Municipal de Garça. ................................................................................................... 172
Especificação dos Riscos - GHE: 28- OPERADOR DE SOM E IILUMINACAO ................... 173
GHE: 29- CONTROLE DE ENDEMIAS .................................................................................... 174
Descrição Local .......................................................................................................................... 174
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos .......................................................... 174
Descrição Atividade .................................................................................................................... 174
Planeja, organiza, supervisiona e executa atividade no setor de vigilância, prevenção e controle 
de doenças e promoção da saúde, ............................................................................................. 174
Especificação dos Riscos - GHE: 29- CONTROLE DE ENDEMIAS ....................................176
GHE: 30- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE .....................................................................178
Descrição Local .......................................................................................................................... 178
Executam serviços no domicílio dos pacientes e Postos de Saúde ............................................ 178
Descrição Atividade .................................................................................................................... 178
Responsáveis pelo atendimento e acompanhamento de pacientes em domicilio. ...................... 178
Especificação dos Riscos - GHE: 30- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE ..................... 183
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GHE: 31- DENTISTA ................................................................................................................ 184
Descrição Local .......................................................................................................................... 184
Executam serviços em clinicas e Postos de Saúde ....................................................................184
Descrição Atividade .................................................................................................................... 184
Responsáveis pelo atendimento e acompanhamento de pacientes em relação a Saúde Bucal. 184
Especificação dos Riscos - GHE: 31- DENTISTA ................................................................ 185
GHE: 32- LIMPEZA .................................................................................................................. 186
Descrição Local .......................................................................................................................... 186
Executam serviços de limpeza em diversos estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Garça
186
Descrição Atividade .................................................................................................................... 186
Responsáveis pela Higienização e Limpeza de estabelecimentos pertencentes a Prefeitura 
Municipal de Garça e coleta dos lixos ensacados. .....................................................................186
Especificação dos Riscos - GHE: 32- LIMPEZA ..................................................................189
GHE: 33- CLINICA DE APOIO – ESCOLA ............................................................................... 190
Descrição Local .......................................................................................................................... 190
Realizam serviços externos e dentro da clínica de apoio escolar. .............................................. 190
Descrição Atividade .................................................................................................................... 190
Responsáveis em Prestar assistência permanente a clínica de apoio - Escolar atendendo às 
comunidades. ............................................................................................................................. 190
Especificação dos Riscos - GHE: 33- CLINICA DE APOIO – ESCOLA ............................... 194
GHE: 34- TRANSITO - FISCALIZACAO ................................................................................... 195
Descrição Local .......................................................................................................................... 195
Executam serviços externo de fiscalização. ............................................................................... 195
Descrição Atividade .................................................................................................................... 195
Executa a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por 
infrações previstas na legislação correlata; ................................................................................ 195
Especificação dos Riscos - GHE: 34- TRANSITO - FISCALIZACAO ................................... 196
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Especificação dos Riscos - GHE: 35- NUCLEO DE APOIO AO IMIGRANTE ...................... 197
GHE: 36- COLETA DE RESÍDUOS .......................................................................................... 198
Descrição Local .......................................................................................................................... 198
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos .......................................................... 198
Descrição Atividade .................................................................................................................... 198
Responsável pela coleta de Lixo. ............................................................................................... 198
GHE: 37- FISCALIZACAO - DESENVOLVIMENTO URBANO ................................................... 201
Descrição Local .......................................................................................................................... 201
Executam serviços externo de fiscalização. ............................................................................... 201
Descrição Atividade .................................................................................................................... 201
Executa a fiscalização, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por infrações 
previstas na legislação correlata;................................................................................................ 201
Especificação dos Riscos - GHE: 37- FISCALIZACAO - DESENVOLVIMENTO URBANO . 202
GHE: 38-MARCENARIA ............................................................................................................. 203
Descrição Local .......................................................................................................................... 203
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno no galpão. .......................... 203
Descrição Atividade .................................................................................................................... 203
Serviços de marcenaria para reparação, confecção de estruturas de madeira em geral. ........... 203
Especificação dos Riscos - GHE: 38-MARCENARIA .......................................................... 204
GHE: 39 – FARMÁCIA ............................................................................................................... 208
Descrição Local .......................................................................................................................... 208
Atendimento em Farmácia na Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Garça em 
geral. .......................................................................................................................................... 208
Descrição Atividade .................................................................................................................... 208
Executar atendimento ao cidadão. Não manipulam medicamentos injetáveis ............................ 208
Especificação dos Riscos - GHE: 39 – FARMÁCIA ............................................................. 208
GHE: 40 – FISCALIZAÇÃO ........................................................................................................ 209
Descrição Local .......................................................................................................................... 209
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 12
Executam serviços externo de fiscalização. ............................................................................... 209
Descrição Atividade .................................................................................................................... 209
Executa a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por 
infrações previstas na legislação correlata; ................................................................................ 209
Especificação dos Riscos - GHE: 40 – FISCALIZAÇÃO ...................................................... 210
GHE: 41 – FACILITADOR SOCIAL - MANICURE ...................................................................... 211
Descrição Local.......................................................................................................................... 211
Executam serviços em Postos de Saúde .................................................................................... 211
Descrição Atividade .................................................................................................................... 211
Responsáveis pelo atendimento de pacientes. ........................................................................... 211
Especificação dos Riscos - 41 – FACILITADOR SOCIAL - MANICURE .............................. 211
GHE: 42 - ABASTECIMENTO ....................................................................................................212
Descrição Local .......................................................................................................................... 212
Pista de abastecimento com vãos livre e cobertura em estrutura metálica com telhas de zinco e 
forro de PVC e piso de cimento alisado. Iluminação natural pelos vãos livres e iluminação artificial 
por lâmpadas de LED. Ventilação natural pelos vãos livres........................................................ 212
Descrição Atividade .................................................................................................................... 212
Responsáveis pelo atendimento de pacientes. ........................................................................... 212
GHE: 43- FUNILARIA ................................................................................................................. 217
Descrição Local .......................................................................................................................... 217
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Funilaria nos estabelecimentos da 
Prefeitura Municipal de Garça. ................................................................................................... 217
Descrição Atividade .................................................................................................................... 217
Serviço de Funilaria em geral. ....................................................................................................217
Especificação dos Riscos - 43- FUNILARIA ........................................................................ 218
GHE: 44- PINTURA TRÂNSITO ............................................................................................... 224
Descrição Local .......................................................................................................................... 224
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Pintura para demarcação de 
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Sinalização do Trânsito| Rodovias e na cidade de Garça em geral. ........................................... 224
Descrição Atividade.................................................................................................................... 224
Serviço de Pintura para demarcação de Sinalização do Trânsito| Rodovias e na cidade de Garça 
em geral. ....................................................................................................................................224
Especificação dos Riscos - GHE: 44- PINTURA TRÂNSITO ............................................... 225
GHE: 45- LAVADOR DE VEÍCULOS........................................................................................ 229
Descrição Atividade .................................................................................................................... 229
Os colaboradores deste GHE realizam serviços de Limpeza e Higienização dos veículos e 
maquinas da Prefeitura Municipal de Garça. .............................................................................. 229
Especificação dos Riscos - GHE: 45- LAVADOR DE VEÍCULOS ....................................... 230
GHE: 46- OFICINA MECÂNICA ............................................................................................... 235
Descrição Local .......................................................................................................................... 235
Os colaboradores deste GHE realizam serviços de mecânica e manutenção dos veículos e 
maquinas da Prefeitura Municipal de Garça. .............................................................................. 235
Descrição Atividade .................................................................................................................... 235
Serviços de Mecânica para reparação, manutenção dos veículos e maquinas da Prefeitura 
Municipal de Garça..................................................................................................................... 235
Especificação dos Riscos - GHE: 46- OFICINA MECÂNICA ............................................... 236
GHE: 47- TRATORISTA – SAMA ............................................................................................. 240
Descrição Local .......................................................................................................................... 240
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos. ......................................................... 240
Descrição Atividade .................................................................................................................... 240
Operação de Trator. ................................................................................................................... 240
Especificação dos Riscos - GHE: 47- TRATORISTA – SAMA .................................................... 241
9 - TOTAL DE FUNCIONÁRIOS................................................................................................. 244
10 – ENQUADRAMENTOS ........................................................................................................ 244
11 – BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................... 247
12 – ENCERRAMENTO ............................................................................................................. 248
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ANEXOS ....................................................................................................................................249
RELATÓRIOS DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DOS AGENTES NOCIVOS E 
CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS ............................... 250
 
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 1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 
Empresa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA 
Endereço 
Praça Hilmar Machado de Oliveira,102 
Complemento CNPJ 
44.518.371/0001-35
CEP 
17402-001 
Cidade 
Garça 
Bairro 
Williams 
UF
SP
CNAE 
8411-6/00 
Grau de Risco 
1 
Descrição CNAE 
Administração pública em geral 
2 - RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE 
NOME: Alexandre Giovanini Martins 
NIT: 170519623-78
CPF: 161.787.608-92
ESPECIALIDADE: Médico do Trabalho 
REGISTRO PROFISSIONAL: CRM 75866/SP 
CONTATO: (14) 3422.6660 
E-MAIL: alexandre@vertice.med.br
RESPONSABILIDADES: Análise e Enquadramento dos dados às Normas Previdenciárias 
3 – INTRODUÇÃO 
O Levantamento da Insalubridade (NR15) é o documento técnico-legal, que estabelece se os 
funcionários da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de Insalubridade NR15, 
em virtude da exposição aos anexos da NR15. 
Na ocorrência de trabalho nessa condição desfavorável, ou seja, acima dos limites de tolerância 
estabelecidos pelo MTE, fica assegurada ao trabalhador a percepção de adicional de 40%, 20% 
ou 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo 
respectivamente, como disposto no artigo 192. 
Ainda que as normas não determinam uma validade para este laudo, sua elaboração é obrigatória 
para se fundamentar ou mesmo descaracterizar a insalubridade. Em regra, uma nova avaliação 
deverá ser feita quando houver alterações no ambiente de trabalho da empresa ou quando ela 
iniciar o exercício de nova atividade que possa vir a expor os empregados a alguns dos agentes 
insalubres citados na NR 15. Se as informações já presentes em um laudo de insalubridade se 
mantiverem exatamente as mesmas, não há, a rigor, a necessidade de se elaborar um novo 
laudo. 
Um novo laudo também pode ser necessário para atestar que determinada atividade não expõe 
o empregado a agentes insalubres. Se um empregado entrar na justiça contra a empresa, por 
exemplo, acusando-a de não lhe ter pago o adicional de insalubridade, a empresa deverá provar, 
através do referido laudo, que aquele empregado não estava exposto a nenhum agente insalubre 
durante o exercício de suas atividades. 
Considera-se eliminada a condição insalubre quando forem adotadas medidas que conservem o 
ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância ou mesmo a utilização de equipamentos de 
proteção individual do empregado que minimize a intensidade do agente agressivo a limites de 
tolerância. 
De acordo com o item 15.4.1 da NR 15, a eliminação ou neutralização da insalubridade deve 
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ocorrer: 
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos 
limites de tolerância; 
b) com a utilização de equipamento de proteção individual. 
No mesmo sentido dispõe a CLT em seu art. 191: 
c) com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de 
tolerância; 
d) com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a 
intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. 
Parágrafo único: Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, 
notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste 
artigo. 
4 – METODOLOGIA 
Toda metodologia aplicada está baseada no estudo dos locais de trabalho, analisando os setores 
e funções desenvolvidas e avaliando os possíveis riscos aos que os funcionários poderão estar 
expostos, segundo os conceitos técnicos adotados pelas Normas de Higiene Ocupacional - NHO 
da FUNDACENTRO e os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE. 
5 – CONCEITOS 
INSALUBRIDADE - NR 15 Portaria 3214/78: Atividades e Operações Insalubres
Este conceito de insalubridade se refere à capacidade do ambiente de trabalho, onde a função 
está sendo exercida, de causar danos à saúde do trabalhador e, se comprovada, dá direito ao 
mesmo a receber um adicional de insalubridade. 
Conforme o item 15.2 da NR 15, o exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao 
trabalhador a recepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo regional, equivalente a: 
 40%, para insalubridade de grau máximo; 
 20%, para insalubridade de grau médio; 
 10%, para insalubridade de grau mínimo.
Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, 
relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde 
do trabalhador, durante a sua vida laboral. 
O MTE, na Portaria nº 3.214/78, regulamentou toda a matéria de Segurança e Medicina do 
Trabalho por meio de 36 normas regulamentadoras, estando inseridas na NR-15 e seus 14 
anexos às atividades e operações insalubres, assim consideradas as que desenvolvem: 
 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12; 
 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.ºs 6 e 14; 
 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 
nº 7, 9, 10 e 13. 
Embora o art. 189 da CLT estabeleça que a insalubridade ocorrerá quando a exposição ao 
agente superar o limite de tolerância, observa-se que a norma do MTE estabeleceu critérios para 
a caracterização da insalubridade. 
A NR 15 estabelece dois tipos de critérios para caracterização da insalubridade: quantitativos 
e qualitativos.
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 Critérios quantitativos: Configura-se insalubridade quando a concentração do agente de 
risco se encontrar acima dos limites de tolerância estabelecidos. 
 Critérios qualitativos: A insalubridade é caracterizada por avaliação pericial da exposição 
ao risco, via inspeção da situação de trabalho. 
A legislação brasileira estabelece Limites de Exposição Ocupacional, chamados de Limites de 
Tolerância somente para algumas das substâncias ou produtos químicos (Anexo 11) e Poeiras 
Minerais (Anexo 12) da NR-15 (Norma Regulamentadora Nº 15: Atividades e Operações 
Insalubres) da Portaria 3214 do MTE de 08/06/78. 
 Uma peculiaridade da legislação brasileira sobre a abordagem referente ao estabelecimento de 
limites para exposição ocupacional é a instituição do nível de ação (NA) de que trata a NR-9 da 
portaria MTE 3214/78. 
O nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas as ações preventivas de forma 
a minimizar a probabilidade de que as exposições ultrapassem os limites estabelecidos. 
O nível de ação de um agente ambiental, segundo a NR-9, é um valor de 0,5 do seu limite de 
exposição (Limite de Tolerância, em termos legais), para agentes químicos, e dose de ruído de 
50%, para este agente físico. 
6 - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado 
tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre 
na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
 Isto é, para ser classificada como insalubre é necessário constar na NR 15 da Portaria 
3214/78.
TST Enunciado nº 47 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 
21.11.2003 
Trabalho Intermitente - Condição Insalubre - Adicional 
O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa 
circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. 
Súmula nº 448 do TST
 ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA 
REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. 
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
(Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II). 
Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
II. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a 
respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o 
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da 
NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 
 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATIVIDADE A CÉU ABERTO EXPOSIÇÃO AO SOL E AO 
CALOR. 
(Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) 
Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
I. Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade 
a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da 
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Portaria Nº 3214/78 do MTE). 
II. Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao 
calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas 
condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE. 
7 - AGENTES INSALUBRES 
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 15.1.4 Comprovadas através de 
laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. 15.1.5 Entende￾se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima 
ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará 
danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item 
anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da 
região, equivalente a: 
15.2.1 - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 
15.2.2 - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 
15.2.3 - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 
15.3 - No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o 
de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção de 
medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 
b) com a utilização de equipamento de proteção individual. 
7.1 - ANEXO 1 DA NR 15 - NÍVEL DE PRESSÃO SONORO - RUÍDO CONTINUO E 
INTERMITENTE 
Considerando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira (anexo 1, NR 15, portaria 
MTE 3214/78), a interpretação dos resultados foi realizada enquadrando-se os valores obtidos 
em faixas de exposição, conforme abaixo: 
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 8 horas 
86 7 horas 
87 6 horas 
88 5 horas 
89 4 horas e 30 minutos 
90 4 horas 
91 3 horas e 30 minutos 
92 3 horas 
93 2 horas e 40 minutos 
94 2 horas e 15 minutos 
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NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
95 2 horas 
96 1 hora e 45 minutos 
98 1 hora e 15 minutos 
100 1 hora 
102 45 minutos 
104 35 minutos 
105 30 minutos 
106 25 minutos 
108 20 minutos 
110 15 minutos 
112 10 minutos 
114 8 minutos 
115 7 minutos 
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com 
instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de 
resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do 
trabalhador.1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de 
Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. 
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância 
fixados no Quadro deste anexo. 
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima 
exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. 
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não 
estejam adequadamente protegidos. 
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de 
diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma 
das seguintes frações exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância: 
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído 
específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro 
deste Anexo. 
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou 
intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e 
iminente. 
7.2 - ANEXO 2 DA NR 15 – NÍVEL DE PRESSÃO SONORO – RUÍDO DE IMPACTO 
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração 
inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. 
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão 
sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser 
feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 
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130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído 
contínuo. 
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta 
para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de 
compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C). 
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis 
de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, 
ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave 
e iminente. 
7.3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR 
1 - Objetivos 
1.1 - O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações 
insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes 
com fonte artificial de calor. 
1.1.1 - Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte 
artificial de calor. 
2 - Caracterização da atividade ou operação insalubre 
2.1 - A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e 
procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da 
FUNDACENTRO nos seguintes aspectos: 
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido 
Termômetro de Globo; 
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso 
dos mesmos nos locais avaliados; 
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e 
d) medições e cálculos. 
2.3 - São caracterizadas como insalubres as atividades ou operações realizadas em ambientes 
fechados ou ambientes com fonte artificial de calor sempre que o IBUTG (médio) medido 
ultrapassar os limites de exposição ocupacional estabelecidos com base no Índice de Bulbo 
Úmido Termômetro de Globo apresentados no Quadro 1 (IBUTGMAX) e determinados a partir da 
taxa metabólica das atividades, apresentadas no Quadro 2, ambos deste anexo. 
2.4 - O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo Médio - IBUTG e a Taxa Metabólica Média 
- M, a serem considerados na avaliação da exposição ao calor, devem ser aqueles que, obtidos 
no período de 60 (sessenta) minutos corridos, resultem na condição mais crítica de exposição. 
2.4.1 - A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, devendo ser 
desconsideradas as situações de exposições eventuais ou não rotineiras nas quais os 
trabalhadores não estejam expostos diariamente. 
2.5 - Os limites de exposição ocupacional ao calor, IBUTGMAX, estão apresentados no Quadro 1 
deste anexo para os diferentes valores de taxa metabólica média (M). 
2.6 - As situações de exposição ocupacional ao calor, caracterizadas como insalubres, serão 
classificadas em grau médio. 
3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor 
3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que 
contemple, no mínimo, os seguintes itens: 
a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa; 
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b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09; 
c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das 
medições; 
d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de 
calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG; 
e) avaliação dos resultados; 
f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas; e 
g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade. 
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7.4 - RADIAÇÕES IONIZANTES 
Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, 
os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do 
homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação 
ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção 
Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que 
venha a substituí-la.
7.5 - CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS 
(Título alterado pela Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983) 
Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos. 
 
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7.6 - RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES 
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e 
laser. 
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem 
a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção 
realizada no local de trabalho. 
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra 
(ultravioleta na faixa - 400-320 nanômetros) não serão consideradas insalubres. 
7.7 – VIBRAÇÃO 
1.1 - Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da 
exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). 
1.2 - Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os 
estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. 
2. Caracterização e classificação da insalubridade 
2.1 - Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional 
diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada 
(aren) de 5 m/s2. 
2.2 - Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de 
exposição ocupacional diária a VCI: 
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; 
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75. 
2.5 - A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, 
os seguintes itens: 
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos; 
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 
do Anexo 1 da NR-9 do MTE; 
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e 
representatividade da amostragem; 
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; 
e) Dados obtidos e respectiva interpretação; 
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação; 
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das 
necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia; 
h) Conclusão. 
7.8 – FRIO 
1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que 
apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção 
adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local 
de trabalho. 
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7.9 – UMIDADE 
1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade 
excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres 
em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 
7.10 AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE 
TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO 
1 - Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, 
a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância 
constantes do Quadro n.o 1 deste Anexo. 
2 - Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para 
absorção apenas por via respiratória. 
3. Todos os valores fixados no Quadro n.o 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos 
ambientes de trabalho, em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio 
deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume. As situações nas quais a concentração de oxigênio 
estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e iminente. 
4 - Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância 
não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho. 
5 - Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que 
podem ser absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas 
adequadas, além do EPI necessário à proteção de outras partes do corpo. 
6 - A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem 
instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para 
cada ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver 
um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos. 
7 - Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os 
valores obtidos na equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e 
iminente. 
Valor máximo = L.T. x F. D.
Onde: 
L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.° 1. 
F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.° 2.
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8 - O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das 
concentrações ultrapassar os valores fixados no Quadro n.º 1.
9 - Para os agentes químicos que tenham "VALOR TETO" assinalado no Quadro n.º 1 (Tabela 
de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma 
das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro. 
10 - Os limites de tolerância fixados no Quadro n.º 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 
48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive. 
10.1 - Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se￾á cumprir o disposto no art. 60 da CLT. 
7.11 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS 
ASBESTO
1. O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão 
expostos ao asbesto no exercício do trabalho. 
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
1. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à 
extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com 
exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5mg/m3 no ar, para jornada 
de até 8 (oito) horas por dia. 
SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA 
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7.12 - AGENTES QUIMICOS 
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres 
em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as 
atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12. 
 
7.13 - ANEXO 13 A - BENZENO 
1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de 
prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, 
visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno. 
2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, 
utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de 
volume e aquelas por elas contratadas, no que couber. 
2.1. O presente Anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, 
venda e uso de combustíveis derivados de petróleo. 
3. Fica proibida a utilização do benzeno, a partir de 01 de janeiro de 1997, para qualquer emprego, 
exceto nas indústrias e laboratórios que: 
a) o produzem; 
b) o utilizem em processos de síntese química; 
c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo; 
d) o empreguem em trabalhos de análise 
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7.14 - AGENTES BIOLÓGICOS 
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela 
avaliação qualitativa. 
 
INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO
Trabalho ou operações, em contato permanente com: 
- Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não 
previamente esterilizados; 
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de 
doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); 
- Esgotos (galerias e tanques); e 
- Lixo urbano (coleta e industrialização). 
 
INSALUBRIDADE GRAU MÉDIA
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto￾contagiante, em: 
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros 
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal 
que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses 
pacientes, não previamente esterilizados); 
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao 
atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais 
animais); 
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); 
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal 
técnico); 
- cemitérios (exumação de corpos); 
- estábulos e cavalariças; e 
- resíduos de animais deteriorados. 
 
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7.15 - QUADRO DOS GRAUS DE INSALUBRIDADE 
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8 - AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES NO TRABALHO 
Unidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
GHE: 01- ADMINISTRATIVO 
Descrição Local
Estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Garça em geral.
Descrição Atividade 
Executar rotinas administrativas. 
Setor: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Cargo: AUDITOR INTERNO
Descrição Detalhada: a) desenvolve atividades de auditoria, tendo assegurado o ingresso e o 
acesso às informações, registros físicos, contábeis e eletrônicos nos diversos sistemas 
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta; b) 
participa de entrevistas e reuniões com a unidade auditada para conhecimento, avaliação e 
identificação dos processos e atividades a serem avaliadas; c) executa o programa de trabalho 
com relação aos processos e documentos a serem avaliados, visando estruturar o trabalho a ser 
desenvolvido; d) avalia os controles existentes nos sistemas informatizados próprios ou 
pertencentes a prestadores de serviços que estejam relacionados ao trabalho em 
desenvolvimento; e) avalia a integridade, confiabilidade e eficiência dos sistemas de informação e 
dos relatórios nele produzidos, relativos ao trabalho em desenvolvimento; f) avalia, durante as 
auditorias realizadas, os aspectos relacionados com gerenciamento e gestão, determinando se os 
recursos estão sendo utilizados em função da análise de custo/benefício; g) avalia a eficácia, 
suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros, operacionais e acesso a informação, 
visando assegurar o cumprimento das normas, planos e procedimentos vigentes; h) levanta e 
consolida as informações necessárias para a elaboração dos relatórios para a Controladoria Geral 
do Município ou responsáveis pelos serviços auditados nos diversos sistemas administrativos da 
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta; i) responde às unidades 
auditadas sobre os apontamentos constantes nos Relatórios de Auditoria, conforme orientação da 
Controladoria Geral do Município; j) assegura confiabilidade das informações e dados contábeis e 
de outra natureza, preparados nos trabalhos da Auditoria Interna; h) assessorar as atividades do 
Controlador Geral do Município para que todas as atribuições correlatas à Controladoria Geral do 
Município sejam cumpridas; i) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 83/2022) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
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e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019). 
Cargo: CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
Descrição Detalhada: À a) Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Municipal) Controlar a 
dívida decorrente de operação de crédito de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro 
Municipal, bem como a dívida pública mobiliária municipal e sua dívida externa; 
c) Manter o controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Município, junto a 
entidades ou organismos internacionais; d) Instituir e manter o Plano de Contas Único do 
Município; e) Estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e 
dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal; f) Manter e aprimorar sistemas de processamento eletrônico de 
dados que permitam realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos da gestão de todos os 
responsáveis pela execução do orçamento, bem como promover as informações gerenciais 
necessárias à tomada de decisões e ao apoio das Secretarias Municipais; 
g) Normatizar os procedimentos sobre a programação financeira e a execução orçamentária e a 
financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da 
execução da despesa pública; 
h) Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais 
sistemas administrativos; 
i) Realizar auditoria sobre a gestão dos administradores públicos municipais e sobre a gestão de 
recursos municipais feita por órgãos e entidades públicos e privados; 
j) Certificar, por expressa delegação do Tribunal de Contas do Estado, a regularidade das contas 
dos gestores públicos municipais; 
k) Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos 
municipais, ou privados, na utilização de recurso públicos, propondo às autoridades competentes 
as providências cabíveis e representando ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público 
quando a ocorrência possa caracterizar infração a norma legal ou dano ao patrimônio público; 
l) Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade 
administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao 
erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão; 
m) Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes ao 
desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Município, acompanhando as providências 
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solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, 
garantindo-lhes orientação, informação e resposta; 
n) Avaliar o desempenho e os resultados dos trabalhos de auditoria interna das entidades da 
administração indireta do Município; 
o) Acompanhar e fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive ações 
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do orçamento Público, quanto à 
economicidade, efetividade, legitimidade e finalidade;
p) Exercer o controle e orientar a correta aplicação da legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Administração Pública Municipal; 
q) Examinar o Balanço Geral do Município e emiti r parecer conclusivo, quanto à observância dos 
limites fixados na legislação orçamentária e aos procedimentos contábeis e elaborar a prestação 
de contas anual do Prefeito a ser examinada pela Câmara Municipal; 
r) Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas executados com recursos 
oriundos do Orçamento do Município; 
s) Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do 
Orçamento do Município; 
t) Promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos 
procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; 
u) Executar outras tarefas previstas em Lei ou correlatas às suas atribuições. 
Cargo: CORREGEDOR
Descrição Detalhada: a) exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder 
Executivo Municipal; b) analisar, em articulação com a Coordenadoria de Auditoria Interna e com 
a Coordenadoria de Ouvidoria e Apoio Administrativo, as representações e as denúncias que forem 
encaminhadas à Controladoria Geral do Município; c) apurar a responsabilidade de agentes 
públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões 
do controle externo da Administração Pública Municipal; d) realizar inspeções nas unidades do 
Sistema de Correição do Poder Executivo Municipal: e) avaliar a regularidade de quaisquer 
processos ou procedimentos, incluindo os disciplinares instaurados no âmbito do Poder Executivo 
Municipal; f) solicitar aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito 
privado, documentos e informações necessárias à instrução de procedimentos em curso na 
Controladoria Geral do Município; 
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
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Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019) 
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais administrativos das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, 
lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
b) Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às 
exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas. c) Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a 
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem 
alfabética, visando à agilização de informações. e) Efetua atividades envolvendo interpretação e 
comparação de dois ou mais dados; conferência de cálculos de licitações, controle de férias, 
controle contábil e/outros tipos similares de controles, para cumprimento das necessidades 
administrativas. f) Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos 
de áreas, metragens de muros e passeios, cálculo de juros de mora, correção monetária e outros. 
g) Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou 
prestando informações relativas aos serviços executados. h) Controla o recebimento e expedição 
de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminha-la ou 
despachá-la para as pessoas interessadas. i) Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios 
simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
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comunicação administrativa. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019). 
Cargo: CHEFE DE GABINETE - COMISSAO 
Descrição Detalhada: a) Assegura estreita colaboração entre o Gabinete do Prefeito e demais 
órgãos e entidades da Administração Municipal; b) Assiste ao Prefeito nas relações com os 
munícipes. c) Atende e encaminha aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem 
informações ou serviços da Prefeitura Municipal. d) Recepciona visitantes e autoridades. 
e) Assiste diretamente ao Prefeito nas funções política, administrativas, econômicas e sociais do 
Município. f) Aprecia todo e qualquer pronunciamento de caráter público, acerca do programa e 
das atividades da Administração Municipal. g) Informa o Prefeito sobre o andamento dos serviços 
do Gabinete. h) Supervisiona e coordena a execução das atividades ligadas aos serviços 
administrativos do Gabinete. i) Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal. 
Cargo: CONSELHEIRO TUTELAR 
Descrição Detalhada: I - Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 
98 e 105, aplicando as medidas no artigo 101, I a VII, todos da Lei Federal nº 8.069/90; II Atender 
e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII da Lei 
Federal nº 8.069/90; III - Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) Requisitar 
serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas 
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deliberações.IV - Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais, nos termos dos 
artigos 95 e 191 da Lei Federal nº 8.069/90;V - Encaminhar ao Ministério Público, notícia que, de 
fato, constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; VI - 
Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;VII - Providenciar a medida 
estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no artigo 101, I a VI, da Lei Federal nº 
8.069/90, para o adolescente autor de ato de infração;VIII - Expedir notificações; IX - Requisitar 
certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; X - Assessorar 
o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de 
atendimento dos direitos da criança e do adolescente ;XI - Representar, em nome da pessoa e da 
família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição 
Federal; XII - Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do 
pátrio poder; XIII - Elaborar seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas 
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: OFICIAL ADMINISTRATIVO 
Descrição Detalhada: a) Planeja, coordena, e promove a execução de todas as atividades da sua 
unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das 
atividades. b) Organiza, coordena e controla processos e outros documentos, instruindo sobre a 
tramitação, para agilidade das informações, analisa o funcionamento de diversas rotinas, 
observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor 
medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. c) Presta assistência à unidade de atuação, 
emitindo pareceres sobre assuntos de sua unidade. d) Coordena e acompanha processo de 
requisição de materiais e serviços de sua área de atuação, verificando o cumprimento da legislação 
pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. e) Participa de projetos ou planos de 
organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais 
esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Setor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
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possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019). 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: DIRETOR GERAL - COMISSAO
Descrição Detalhada: I- promover o desenvolvimento funcional dos servidores lotados na 
Procuradoria-Geral do Município; II- programar, organizar, controlar e coordenar as atividades das 
Diretorias, Coordenadorias e Setores da Procuradoria-Geral do Município; III - despachar 
diretamente com o Procurador-Geral do Município; IV- coordenar a atuação dos grupos e núcleos 
setoriais na Procuradoria-Geral do Município, centralizando as demandas de serviços a eles 
destinados e facilitando o atendimento de seus propósitos como unidades de atuação sistêmica; 
V- praticar os atos administrativos relacionados com os sistemas de planejamento, financeiro e 
orçamentário, de administração geral e de recursos humanos, de integridade e comunicação social 
em articulação com os respectivos responsáveis dos grupos e núcleos setoriais; VI- submeter à 
consideração do Procurador-Geral do Município dos assuntos que excedam à sua competência; 
VII- elaborar a proposta orçamentária da Procuradoria-Geral do Município; VIII - propor ao 
Procurador-Geral do Município quanto à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de 
unidades administrativas de nível divisional e inferior a este, bem como o remanejamento de cargos 
efetivos, funções de gestão pública e de provimento em comissão, para a execução da 
programação da Procuradoria-Geral do Município; IX - indicar ao Procurador-Geral do Município 
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os servidores que deverão participar de comissões; X - autorizar e efetuar o controle dos horários 
de trabalho dos servidores e de funcionamento das dependências da Procuradoria-Geral; XI￾determinar a forma de distribuição do pessoal necessário às unidades administrativas; XII- manter 
permanente articulação da Procuradoria com os demais órgãos e entidades da administração 
municipal. XIII- desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo 
Procurador-Geral do Município. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 68/2021). 
Cargo: PROCURADOR
Descrição Detalhada: a) Representa judicial e extrajudicialmente administração pública direta e 
indireta, excetuadas as entidades que possuam Procuradoria própria em sua estrutura 
administrativa, defendendo seus direitos e interesses em todas as esferas de poder. 
b) Recebe citações, desiste, reconhece pedidos, transaciona e firma compromissos nas ações 
judiciais de interesse da municipalidade, bem como nos processos e procedimentos 
administrativos, nos termos da legislação vigente. c) Promove a cobrança da dívida ativa municipal 
e executa as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal. d) Exerce o 
controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, na forma estabelecida pela Constituição 
Federal. e) Atua no controle da legalidade dos atos administrativos, propondo ação declaratória de 
nulidade ou anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais. f) Recebe 
denúncias acerca de irregularidades funcionais e atos de improbidade praticados no âmbito da 
administração direta e indireta, promovendo as medidas necessárias para a apuração dos fatos. 
g) Presta consultoria e assessoramento jurídico à administração pública direta e indireta, 
excetuadas as entidades que possuam Procuradoria própria em sua estrutura administrativa, 
emitindo pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de 
leis ou de atos do Poder Executivo, além de fazer a exegese das Constituições Federal e Estadual, 
da Lei Orgânica do Município e da legislação em vigor; h) Presta assessoramento ao Prefeito 
Municipal na elaboração das razões de veto aos autógrafos submetidos à sanção, bem como de 
anteprojetos e projeto de leis; i) Participa de eventos específicos para se atualizar nas questões 
jurídicas pertinentes à Administração Municipal. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15/2015). 
Cargo: PROCURADOR GERAL MUNICIPAL
Descrição Detalhada: a) Representa judicial e extrajudicialmente administração pública direta e 
indireta, excetuadas as entidades que possuam Procuradoria própria em sua estrutura 
administrativa, defendendo seus direitos e interesses em todas as esferas de poder. 
b) Recebe citações, desiste, reconhece pedidos, transaciona e firma compromissos nas ações 
judiciais de interesse da municipalidade, bem como nos processos e procedimentos 
administrativos, nos termos da legislação vigente. c) Promove a cobrança da dívida ativa municipal 
e executa as decisões do Tribunal de Contas em favor da Fazenda Pública Municipal. d) Exerce o 
controle da apresentação dos Precatórios Judiciais, na forma estabelecida pela Constituição 
Federal. e) Atua no controle da legalidade dos atos administrativos, propondo ação declaratória de 
nulidade ou anulação de quaisquer atos havidos como ilegais ou inconstitucionais. f) Recebe 
denúncias acerca de irregularidades funcionais e atos de improbidade praticados no âmbito da 
administração direta e indireta, promovendo as medidas necessárias para a apuração dos fatos. 
g) Presta consultoria e assessoramento jurídico à administração pública direta e indireta, 
excetuadas as entidades que possuam Procuradoria própria em sua estrutura administrativa, 
emitindo pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação administrativa na execução de 
leis ou de atos do Poder Executivo, além de fazer a exegese das Constituições Federal e Estadual, 
da Lei Orgânica do Município e da legislação em vigor; h) Presta assessoramento ao Prefeito 
Municipal na elaboração das razões de veto aos autógrafos submetidos à sanção, bem como de 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 40
anteprojetos e projeto de leis; i) Participa de eventos específicos para se atualizar nas questões 
jurídicas pertinentes à Administração Municipal. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15/2015). 
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 41
nº 52/2019). 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. j) Distribui o 
pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo aos 
Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas 
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,atendendo 
pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
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correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Cargo: SERVICOS GERAIS 
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais. b) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. c) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais leves e pesados, tais como cal, 
cimento, areia, tijolos, materiais de limpeza e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios 
dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. (OBRAS) d) Auxilia nos serviços de 
jardinagem, aparando gramas, plantando sementes e mudas, podando e pulverizando árvores, 
carregando e descarregando galhos, visando conservar, cultivar e embelezar logradouros públicos. 
(DSU) e) Efetua limpeza e conservação de logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, 
varrendo, transportando entulhos, utilizando equipamentos para limpeza, visando melhorar o 
aspecto do Município. (DSU) f) auxilia o motorista nas atividades de transporte escolar, monitoria 
de alunos, carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do 
esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos. (Redação 
dada pela Lei Complementar nº 83/2022). (EDUCAÇÃO) g) Auxilia na preparação de rua para a 
execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, objetivando manter a conservação 
dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. h) Auxilia nas instalações e manutenções 
elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar a parte geral das instalações. (OBRAS) 
i) Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, etc, lançando-os 
e conduzindo-os ao local apropriado. (DSU) j) Providencia serviços de manutenção em geral, como 
pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d`água, extintores, 
comunicando os responsáveis habilitados para assegurar as condições de funcionamento e 
segurança das instalações. k) Auxilia no atendimento telefônico da portaria, anotando recados para 
colaborar nos serviços de atendimento, bem como nos processos de copa e cozinha, executando 
atividades inerentes à limpeza, higienização e preparo de alimentos demandados pelo serviço. 
l) Auxilia nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria e hidráulica. (OBRAS) m) Auxilia no conserto de móveis e demais equipamentos. 
(MARCENARIA) n) Realiza lavagem e auxilia na manutenção dos veículos oficiais e outros 
maquinários; o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; 
p) Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. (DSU) 
q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local 
apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de 
segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015)
Setor: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019). 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
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à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
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aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: AGENTE SOCIAL 
Descrição Detalhada: a) Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, 
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos 
e processos básicos do serviço social. b) Organiza a participação dos indivíduos em grupo, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, 
para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. c) Programa a ação 
básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos 
e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e 
promover seu desenvolvimento. d) Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, 
educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar 
programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. e) Efetua triagem 
nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, 
prestando atendimento na medida do possível. f) Acompanha casos especiais como problemas de 
saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento na 
medida do possível. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
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c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019) 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
a) Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando 
seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do 
serviço social. 
b) Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e 
promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e 
a melhoria do comportamento individual. 
c) Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de 
análise dos recursos e das carências sócio- econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma 
a orientá-los e promover seu desenvolvimento. 
d) Planeja, executa e analisa pesquisas sócio- econômicas, educacionais e outras, utilizando 
técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, 
habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. 
e) Efetua triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos 
financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. 
f) Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, 
alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento na medida do possível. 
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 47
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019). 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 48
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL 
Descrição Detalhada: a) Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, 
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos 
e processos básicos do serviço social. b) Organiza a participação dos indivíduos em grupo, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, 
para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. c) Programa a ação 
básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos 
e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e 
promover seu desenvolvimento. d) Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, 
educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar 
programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. e) Efetua triagem 
nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, 
prestando atendimento na medida do possível. f) Acompanha casos especiais como problemas de 
saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento na 
medida do possível. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,atendendo 
pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 49
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,atendendo 
pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA DE CULTURA
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 50
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019) 
Cargo: BIBLIOTECARIO
Descrição Detalhada: a) Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos relativos às 
atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência 
e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral 
ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de 
documentação e informação. 
b) Executa serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e 
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários. 
c) Organiza fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida 
e eficiente de livros, de acordo com os assuntos. 
d) Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, 
efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a compra ou doação de livros para atualizar 
o acervo da biblioteca. 
e) Atende o público que procura a biblioteca, indicando-lhes as fontes de informação, para facilitar 
as consultas e pesquisas. 
f) Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondência com 
associações, federações, órgãos, outras bibliotecas, centros de pesquisa e de documentação, para 
possibilitar a troca de informações. 
g) Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados na 
unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou documentos, para assegurar a 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 51
conservação do material bibliográfico. 
h) Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de 
entrega e devolução. 
i) Divulga o acervo organizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou convites 
para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maior interesse pela leitura. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019). 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
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legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
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funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento.
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
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nº 52/2019). 
Cargo: DIGITADOR 
Descrição Detalhada: a) Verifica a funcionalidade do equipamento (sistema operacional e outros). 
b) Organiza a rotina de serviços conferindo prioridades e pendências, separa material e 
documentos, conferindo-os em relação à quantidade e legibilidade. 
c) Realiza a entrada e transmissão de dados conforme cronograma de trabalho, formatando texto 
se necessário. 
d) Digita e revisa o expediente respectivo, corrigindo e adequando-o.
e) Verifica o desempenho de programas de entrada de dados, valida estes e procede à 
armazenagem dos mesmos. 
f) Mantêm o controle dos documentos e/ou fonte de dados. 
g) Efetua o controle de tarefas recebidas, em execução e concluídas. 
h) Notifica as irregularidades observadas no funcionamento do equipamento utilizado para a 
entrada de dados. 
i) Zela pela conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando 
junto à chefia os serviços de manutenção, a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos. 
j) Ajusta equipamentos de acordo com o meio a ser utilizado: discos, fitas, cartões, disquetes, etc. 
k) Arquiva os documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas, para 
possibilitar o controle de serviço e consultas posteriores. 
l) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 55
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
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datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019) 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
a) Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando 
seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do 
serviço social. 
b) Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e 
promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e 
a melhoria do comportamento individual. 
c) Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de 
análise dos recursos e das carências sócio- econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma 
a orientá-los e promover seu desenvolvimento. 
d) Planeja, executa e analisa pesquisas sócio- econômicas, educacionais e outras, utilizando 
técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, 
habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. 
e) Efetua triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos 
financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. 
f) Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, 
alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento na medida do possível. 
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais administrativos das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, 
lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
b) Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às 
exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas. 
c) Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, 
objetivando prestar-lhes as informações desejadas. 
d) Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por 
assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações. 
e) Efetua atividades envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados; conferência 
de cálculos de licitações, controle de férias, controle contábil e/outros tipos similares de controles, 
para cumprimento das necessidades administrativas. 
f) Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de áreas, 
metragens de muros e passeios, cálculo de juros de mora, correção monetária e outros. 
g) Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou 
prestando informações relativas aos serviços executados. 
h) Controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a 
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finalidade de encaminha-la ou despachá-la para as pessoas interessadas. 
i) Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões 
estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019) 
Cargo: BIBLIOTECARIO
Descrição Detalhada: a) Organiza, coordena, supervisiona e executa trabalhos relativos às 
atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência 
e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral 
ou específico, e colocá-las à disposição dos usuários, seja em bibliotecas ou em centros de 
documentação e informação. 
b) Executa serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e 
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários. 
c) Organiza fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a localização rápida 
e eficiente de livros, de acordo com os assuntos. 
d) Planeja e executa a aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, 
efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a compra ou doação de livros para atualizar 
o acervo da biblioteca. 
e) Atende o público que procura a biblioteca, indicando-lhes as fontes de informação, para facilitar 
as consultas e pesquisas. 
f) Organiza o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos ou correspondência com 
associações, federações, órgãos, outras bibliotecas, centros de pesquisa e de documentação, para 
possibilitar a troca de informações. 
g) Orienta tecnicamente e supervisiona os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados na 
unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou documentos, para assegurar a 
conservação do material bibliográfico. 
h) Efetua rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de 
entrega e devolução. 
i) Divulga o acervo organizando exposições e eventos culturais e distribuindo catálogos ou convites 
para visitas à biblioteca a fim de despertar no público maior interesse pela leitura. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da 
unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou 
não, para dar cumprimento à rotina administrativa. e) Atende ao expediente normal da unidade, 
efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, 
correspondência interna e externa, visando atender solicitações. f) Organiza e mantém atualizado 
o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um 
controle sistemático dos mesmos. g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando 
registros, observando-se prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a 
elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização. h) Elabora estatísticas 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 58
e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos 
com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando 
levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a 
posição financeira, contábil e outros. i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações 
gerais atinentes a sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos. j) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019). 
Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO 
Descrição Detalhada: a) Elabora e encaminha informações ao Secretário Municipal de
Educação sobre as atividades desenvolvidas nas unidades escolares, além de coordenar, 
programar e avaliar a execução de atividades pedagógicas. b) Planeja, coordena, acompanha e 
avalia os processos pedagógicos, promovendo a articulação das diversas áreas do conhecimento 
e a integração dos envolvidos no processo ensino-aprendizagem. c) Apresenta aos Diretores das 
unidades escolares relatórios das atividades pedagógicas desenvolvidas no âmbito das 
respectivas unidades. d) Promove atividades de assessoramento pedagógico aos Diretores das 
unidades escolares, pronunciando-se sobre assuntos de sua competência, além de coordenar 
atividades de atualização e capacitação no campo educacional. e) Acompanha e avalia 
cotidianamente a implementação do processo pedagógico das unidades escolares, a fim de 
cumprir o plano de trabalho dos docentes envolvidos. f) Promove atividades de estudo e pesquisa 
na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da 
educação, mantendo-se atualizado quanto à legislação vigente e às orientações do MEC. 
g) Executa outras tarefas afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: CUIDADOR 
Descrição Detalhada: a) zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, 
cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; b) acompanhar os usuários nos 
seus afazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; c) atuar 
como elo entre o usuário acolhido (pessoa cuidada), a equipe técnica e a família; d) escutar, estar 
atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada 
indivíduo; e) cuidar da higiene pessoal) estimular e acompanhar a alimentação saudável) Ajudar 
na locomoção e atividades físicas) estimular atividades de lazer e ocupacionais; i) administrar as 
medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica; j) comunicar à 
equipe técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada 
usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; k) monitorar os acolhidos em 
tempo integral; l) Manter o ambiente organizado; m) organizar ações e atividades internas; n)
acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando 
necessário; o) respeitar e atender as exigências da Coordenadora. (Redação acrescida pela Lei 
Complementar nº 44/2018)
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 59
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores) Distribui o 
pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo aos 
Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: DIRETOR DE ESCOLA 
Descrição Detalhada: a) Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à 
unidade escolar e Comunidade; b) Dirigir toda a política educacional na unidade escolar; c)Aplicar 
suas disciplinas aos servidores junto com a Secretaria Municipal de Educação; d) Manter todo o 
material da unidade escolar inventariado e em dia; e) Dirigir, construir, implementar e participar de 
todas as atividades pedagógicas da unidade escolar; f) Articular ações educacionais desenvolvidas 
pelos diferentes segmentos da unidade escolar, visando à melhoria da qualidade de ensino; 
g)Possibilitar reflexão e a prática docente; h) Favorecer o intercâmbio de experiências; 
.i)Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de ensino e aprendizagem; j) Apontar 
e priorizar os problemas educacionais a serem efetuados; k) Propor alternativas de resolver os 
problemas levantados; l) Supervisionar as atividades e recuperação de alunos; m)Acompanhar 
todos os atos administrativos indispensáveis ao bom funcionamento da unidade escolar, tais como: 
livro ponto, faltas, prontuário, ofícios, etc; n) Comunicar ao superior toda e qualquer ausência da 
unidade escolar; o) Criar condições de organização, disciplina, interação interpessoal; 
p)Supervisionar a merenda escolar na unidade escolar; q) Organizar os eventos cívicos e 
comemorativos da unidade escolar; r) Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos 
alunos, expedidos pela unidade escolar; s) Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das 
leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos 
estabelecidos pelas autoridades superiores; t) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que 
venha a tomar conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior imediato; u) Executar 
tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata; v) 
Subordinar-se e cumprir todas as determinações da Secretaria Municipal de Educação. (Redação 
acrescida pela Lei Complementar nº 33/2017) 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas 
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
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notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: PSICOLOGO 
Descrição Detalhada: a) Realiza e presta assistência à saúde mental em psicoterapia, 
psicomotrocidade e psicopedagogia aos munícipes da área de abrangência.b) Identifica os 
transtornos mentais e busca atendimento em psicoterapia individual e de grupo como também 
visita domiciliar em casos de necessidades) Presta atendimento aos casos de saúde mental 
como toxicômanos, alcoólatras organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas 
de terapia de grupo, para solução de seus problemas e reinserção de sua vida psicobiosocial. 
d) Presta assistência à saúde mental, bem como atende e orienta a área educacional e 
organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para 
possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. e) Presta atendimento à comunidade e aos casos, 
encaminhados à unidade de saúde, visando ao desenvolvimento psíquico, motor e social do 
indivíduo, em relação a sua integração à família e à sociedade. f) Presta atendimento 
psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíquico motor das crianças e 
adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu equilíbrio 
emocional. g) Organiza e aplica testes, prova e entrevistas, realizando sondagem de 
aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar 
maior satisfação no trabalho. h) Efetua análises de ocupações e acompanhamento de avaliação 
de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos 
ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. i) Executa as atividades relativas ao 
recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise 
de funções. j) Promove o ajustamento e equilíbrio do indivíduo no trabalho, através de treinamento 
para se obter a sua auto realização. k) Presta assistência permanente às comunidades de modo 
humanizado. l) Atua isoladamente ou em equipe em todos os níveis de assistência à saúde, 
incluindo prevenção, promoção, desenvolvimento, tratamento e recuperação da saúde dos 
indivíduos e seus familiares) Contribui e participa das atividades da educação permanente e 
realiza a educação permanente a ser desenvolvida no serviço de saúde e na organização.n) Dá 
assistência e contribuição aos profissionais em formação ou de outras secretarias que estejam 
colaborando na organização de um serviço na área da saúde. o) Executa outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
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Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. b) Examina toda correspondência e expediente 
recebido, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar 
respostas e posterior encaminhamento. c) Opera computadores, utilizando adequadamente os 
programas e sistemas postos à disposição, contribuindo para os processos de automação, 
alimentação de dados e agilidade das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação. d) Redige 
e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, 
utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. e) Atende 
ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, 
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender solicitações. f) 
Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou 
alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. g) Examina a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, datas, posições financeiras 
e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da 
organização. h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do 
orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, 
equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas 
demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. i) Prestar 
atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019). 
Cargo: AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO 
Descrição Detalhada: a) Exerce as atividades relacionadas ao planejamento fiscal e ao estudo e 
regulamentação da legislação tributária; b) Procede à orientação do sujeito passivo no tocante à 
interpretação da legislação tributária. c) Constitui, mediante lançamento, o crédito tributário do 
Município, realizando os atos necessários à sua definitiva constituição; d) Executa procedimentos 
de fiscalização tributária, praticando atos definidos na legislação específica, inclusive os 
relacionados com a apreensão de livros, documentos, materiais e assemelhados, impondo as 
penalidades cabíveis; e) Auxilia na conferência das guias de apuração dos índices de 
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participação do Município, relativas ao produto de arrecadação do ICMS (DIPAM); f) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei 
Complementar nº 12/2015)
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais administrativos das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, 
lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
b) Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às 
exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas. c) Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a 
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem 
alfabética, visando à agilização de informações. e) Efetua atividades envolvendo interpretação e 
comparação de dois ou mais dados; conferência de cálculos de licitações, controle de férias, 
controle contábil e/outros tipos similares de controles, para cumprimento das necessidades 
administrativas. f) Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos 
de áreas, metragens de muros e passeios, cálculo de juros de mora, correção monetária e outros. 
g) Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou 
prestando informações relativas aos serviços executados. h) Controla o recebimento e expedição 
de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminha-la ou 
despachá-la para as pessoas interessadas. i) Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios 
simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação administrativa. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: Programa, orienta, dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia a 
execução de atividades a cargo da respectiva coordenadoria, executando as políticas públicas 
adotadas pelo Governo Municipal e pelas Autarquias, além de fazer cumprir as diretrizes, normas 
e os procedimentos adotados pela Administração. Planeja, programa e disciplina a utilização dos 
recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos 
afetos à sua área de competência. Realiza estudos e pesquisas para o planejamento das 
atividades da Administração. Identifica e assume suas responsabilidades na garantia dos direitos 
preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando for o caso. Coordena e administra 
os serviços de conservação, vigilância, higienização e segurança, pertinentes à alimentação 
escolar, quando for o caso. Elucida questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao serviço coordenado. Recebe e apura, quando for o caso, opiniões, 
reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, 
informando ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido. Promove, quando 
for o caso, a centralização do arquivamento de todos os documentos de uso corrente já 
solucionados, aplicando o código da classificação de documentos, além de e colaborar com as 
demais unidades administrativas, quanto a sua correta utilização, procedendo à eliminação de 
documentos. Assessora os Diretores de Departamento e demais servidores em assuntos de sua 
competência. Efetua e executa outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: CONTADOR 
Descrição Detalhada: a) Organiza e arquiva os documentos relativos ao Departamento. b) 
Promove atividades relacionadas à contabilidade, através de registros e controle da administração 
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orçamentária, financeira e patrimonial. c) Emiti e liquida empenhos de fornecedores, bem como os 
tributos municipais, estaduais e federais. d) Gera e encaminha os tributos municipais, estaduais e 
federais. e) Controla dotações. f) Elabora mensalmente balancete das receitas e despesas. g)
Elabora o Orçamento Programa. h) Elabora a prestação de contas de acordo com as Instruções 
do TCESP. i) Promove, diariamente, atividades relacionadas à conferência do caixa e saldos 
bancários. j) Promove mensalmente as conciliações bancárias. k) Solicita, sempre que 
necessário, a abertura de créditos suplementares. l) Auxilia as reuniões do Conselho 
Deliberativo, através da elaboração e leitura de atas. m) Elabora relatórios exigidos pela Lei 
Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. n) Elabora relatórios exigidos 
pela Lei Federal nº 4.320/64. o) Gera e envia os pacotes relativos ao AUDESP. p) Elabora e emiti 
boletim de caixa diariamente. q) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. j) Distribui o 
pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo aos 
Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
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documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. b) Examina toda correspondência e expediente 
recebido, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar 
respostas e posterior encaminhamento. c) Opera computadores, utilizando adequadamente os 
programas e sistemas postos à disposição, contribuindo para os processos de automação, 
alimentação de dados e agilidade das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação. d) Redige 
e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, 
utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. e) Atende 
ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, 
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender solicitações. f)
Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou 
alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. g) Examina a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, datas, posições financeiras 
e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da 
organização. h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do 
orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, 
equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas 
demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. i) Prestar 
atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019).
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais administrativos das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, 
lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
b) Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às 
exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas. c) Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a 
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. d) Organiza e mantém 
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atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem 
alfabética, visando à agilização de informações. e) Efetua atividades envolvendo interpretação e 
comparação de dois ou mais dados; conferência de cálculos de licitações, controle de férias, 
controle contábil e/outros tipos similares de controles, para cumprimento das necessidades 
administrativas. f) Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos 
de áreas, metragens de muros e passeios, cálculo de juros de mora, correção monetária e outros. 
g) Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou 
prestando informações relativas aos serviços executados. h) Controla o recebimento e expedição 
de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminha-la ou 
despachá-la para as pessoas interessadas. i) Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios 
simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação administrativa. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: Programa, orienta, dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia a 
execução de atividades a cargo da respectiva coordenadoria, executando as políticas públicas 
adotadas pelo Governo Municipal e pelas Autarquias, além de fazer cumprir as diretrizes, normas 
e os procedimentos adotados pela Administração. Planeja, programa e disciplina a utilização dos 
recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos 
afetos à sua área de competência. Realiza estudos e pesquisas para o planejamento das 
atividades da Administração. Identifica e assume suas responsabilidades na garantia dos direitos 
preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando for o caso. Coordena e administra 
os serviços de conservação, vigilância, higienização e segurança, pertinentes à alimentação 
escolar, quando for o caso. Elucida questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao serviço coordenado. Recebe e apura, quando for o caso, opiniões, 
reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, 
informando ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido. 
Promove, quando for o caso, a centralização do arquivamento de todos os documentos de uso 
corrente já solucionados, aplicando o código da classificação de documentos, além de e colaborar 
com as demais unidades administrativas, quanto a sua correta utilização, procedendo à eliminação 
de documentos. Assessora os Diretores de Departamento e demais servidores em assuntos de 
sua competência. Efetua e executa outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. j) Distribui o 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo aos 
Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas 
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Cargo: SERVICOS GERAIS 
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais. b) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. c) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais leves e pesados, tais como cal, 
cimento, areia, tijolos, materiais de limpeza e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios 
dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. (OBRAS) d) Auxilia nos serviços de 
jardinagem, aparando gramas, plantando sementes e mudas, podando e pulverizando árvores, 
carregando e descarregando galhos, visando conservar, cultivar e embelezar logradouros públicos. 
(DSU) e) Efetua limpeza e conservação de logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, 
varrendo, transportando entulhos, utilizando equipamentos para limpeza, visando melhorar o 
aspecto do Município. (DSU) f) auxilia o motorista nas atividades de transporte escolar, monitoria 
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de alunos, carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do 
esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos. (Redação 
dada pela Lei Complementar nº 83/2022). (EDUCAÇÃO) g) Auxilia na preparação de rua para a 
execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, objetivando manter a conservação 
dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. h) Auxilia nas instalações e manutenções 
elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar a parte geral das instalações. (OBRAS) 
i) Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, etc, lançando-os 
e conduzindo-os ao local apropriado. (DSU) j) Providencia serviços de manutenção em geral, como 
pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d`água, extintores, 
comunicando os responsáveis habilitados para assegurar as condições de funcionamento e 
segurança das instalações. k) Auxilia no atendimento telefônico da portaria, anotando recados para 
colaborar nos serviços de atendimento, bem como nos processos de copa e cozinha, executando 
atividades inerentes à limpeza, higienização e preparo de alimentos demandados pelo serviço. 
l) Auxilia nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria e hidráulica. (OBRAS) m) Auxilia no conserto de móveis e demais equipamentos. 
(MARCENARIA) n) Realiza lavagem e auxilia na manutenção dos veículos oficiais e outros 
maquinários; o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; 
p) Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. (DSU) 
q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local 
apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de 
segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015)
Setor: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. j) Distribui o 
pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo aos 
Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
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Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. f) Presta 
informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. g) 
Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais administrativos das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, 
lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
b) Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às 
exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas. c) Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a 
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem 
alfabética, visando à agilização de informações. e) Efetua atividades envolvendo interpretação e 
comparação de dois ou mais dados; conferência de cálculos de licitações, controle de férias, 
controle contábil e/outros tipos similares de controles, para cumprimento das necessidades 
administrativas. f) Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos 
de áreas, metragens de muros e passeios, cálculo de juros de mora, correção monetária e outros. 
g) Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou 
prestando informações relativas aos serviços executados. h) Controla o recebimento e expedição 
de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminha-la ou 
despachá-la para as pessoas interessadas. i) Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios 
simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação administrativa. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: Programa, orienta, dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia a 
execução de atividades a cargo da respectiva coordenadoria, executando as políticas públicas 
adotadas pelo Governo Municipal e pelas Autarquias, além de fazer cumprir as diretrizes, normas 
e os procedimentos adotados pela Administração. Planeja, programa e disciplina a utilização dos 
recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos 
afetos à sua área de competência. Realiza estudos e pesquisas para o planejamento das 
atividades da Administração. Identifica e assume suas responsabilidades na garantia dos direitos 
preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando for o caso. 
Coordena e administra os serviços de conservação, vigilância, higienização e segurança, 
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pertinentes à alimentação escolar, quando for o caso. Elucida questionamentos e dúvidas, quando 
procurado para tratar de assuntos relacionados ao serviço coordenado. Recebe e apura, quando 
for o caso, opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias apresentadas pela 
comunidade em geral, informando ao interessado as providências adotadas em razão de seu 
pedido. Promove, quando for o caso, a centralização do arquivamento de todos os documentos de 
uso corrente já solucionados, aplicando o código da classificação de documentos, além de e 
colaborar com as demais unidades administrativas, quanto a sua correta utilização, procedendo à 
eliminação de documentos. Assessora os Diretores de Departamento e demais servidores em 
assuntos de sua competência. Efetua e executa outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência. 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
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Setor: SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: Programa, orienta, dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia a 
execução de atividades a cargo da respectiva coordenadoria, executando as políticas públicas 
adotadas pelo Governo Municipal e pelas Autarquias, além de fazer cumprir as diretrizes, normas 
e os procedimentos adotados pela Administração. 
Planeja, programa e disciplina a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros 
necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência. 
Realiza estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da Administração. 
Identifica e assume suas responsabilidades na garantia dos direitos preconizados no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, quando for o caso. Coordena e administra os serviços de conservação, 
vigilância, higienização e segurança, pertinentes à alimentação escolar, quando for o caso. 
Elucida questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de assuntos relacionados ao 
serviço coordenado. Recebe e apura, quando for o caso, opiniões, reclamações, sugestões, 
críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, informando ao interessado as 
providências adotadas em razão de seu pedido. Promove, quando for o caso, a centralização do 
arquivamento de todos os documentos de uso corrente já solucionados, aplicando o código da 
classificação de documentos, além de e colaborar com as demais unidades administrativas, quanto 
a sua correta utilização, procedendo à eliminação de documentos. 
Assessora os Diretores de Departamento e demais servidores em assuntos de sua competência. 
Efetua e executa outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
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Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Cargo: TECNICO EM INFORMATICA 
Descrição Detalhada: a) Presta suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante 
ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral. b) Diagnostica 
problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando 
solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. c) Desenvolve aplicações baseadas em 
software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação e manutenção dos sistemas 
e registros de uso dos recursos de informática. d) Participa da implantação e manutenção de 
sistemas, bem como desenvolve trabalhos de montagem, simulação e testes de programas. e) 
Realiza o acompanhamento de funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando 
irregularidades ocorridas durante a operação. f) Contribui em treinamentos de usuários, no uso de 
recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático. g) 
Auxilia na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área 
de atuação para assegurar pronta localização dos dados. h) Zela pela guarda, conservação, 
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local 
de trabalho. i) Mantêm-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua 
área de atuação e das necessidades das secretarias/departamentos. j) Executa outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. f) Presta 
informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. g) 
Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
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Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: Programa, orienta, dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia a 
execução de atividades a cargo da respectiva coordenadoria, executando as políticas públicas 
adotadas pelo Governo Municipal e pelas Autarquias, além de fazer cumprir as diretrizes, normas 
e os procedimentos adotados pela Administração. 
Planeja, programa e disciplina a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros 
necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência. 
Realiza estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da Administração. 
Identifica e assume suas responsabilidades na garantia dos direitos preconizados no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, quando for o caso. Coordena e administra os serviços de conservação, 
vigilância, higienização e segurança, pertinentes à alimentação escolar, quando for o caso. 
Elucida questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de assuntos relacionados ao 
serviço coordenado. Recebe e apura, quando for o caso, opiniões, reclamações, sugestões, 
críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, informando ao interessado as 
providências adotadas em razão de seu pedido. Promove, quando for o caso, a centralização do 
arquivamento de todos os documentos de uso corrente já solucionados, aplicando o código da 
classificação de documentos, além de e colaborar com as demais unidades administrativas, quanto 
a sua correta utilização, procedendo à eliminação de documentos. Assessora os Diretores de 
Departamento e demais servidores em assuntos de sua competência. Efetua e executa outras 
atividades afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. j) Distribui o 
pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo aos 
Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 73
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL 
Descrição Detalhada: a) Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, 
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos 
e processos básicos do serviço social. b) Organiza a participação dos indivíduos em grupo, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, 
para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. c) Programa a ação 
básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos 
e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e 
promover seu desenvolvimento. d) Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, 
educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar 
programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. e) Efetua 
triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e 
outros, prestando atendimento na medida do possível. f) Acompanha casos especiais como 
problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o 
encaminhamento na medida do possível. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato.
Cargo: PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA 
Descrição Detalhada: a) As atribuições inerentes ao PEB I. b) Participa das reuniões
sistemáticas de estudo na escola, inclusive, nas horas-atividades. c) Planeja com a equipe 
pedagógica nas horas atividades, estratégias de trabalho e encaminhamentos adequados para os 
conteúdos de sua área. d) Promove e coordena a prática de ginástica e outros exercícios físicos e 
de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, com o objetivo de formar 
atletas que representem o Município em eventos esportivos. e) Promove e coordena a prática de 
ginástica e outros exercícios físicos entre estudantes, instruindo-os sobre os princípios e regras 
inerentes a cada um deles, para assegurar-lhes preparo físico ideal para competições amistosas 
e regionais. f) Estuda as necessidades e a capacidade física dos atletas, aplicando exercícios 
respiratórios e musculares, para determinar um programa esportivo adequado. g) Instrui os atletas 
sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações 
para ginástica, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos, para assegurar 
o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios. h) Efetua testes de 
avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos atletas, 
para verificar os problemas surgidos e as soluções encontradas e permitir o controle dessas 
atividades e avaliação de seus resultados. i) Zela pela conservação, manutenção e guarda dos 
materiais e equipamentos, utilizando-se de lugar apropriado, para mantê-los em estado funcional. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei 
Complementar nº 26/2017) 
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Cargo: SERVICOS GERAIS 
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 74
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais. b) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. c) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais leves e pesados, tais como cal, 
cimento, areia, tijolos, materiais de limpeza e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios 
dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. (OBRAS) d) Auxilia nos serviços de 
jardinagem, aparando gramas, plantando sementes e mudas, podando e pulverizando árvores, 
carregando e descarregando galhos, visando conservar, cultivar e embelezar logradouros públicos. 
(DSU) e) Efetua limpeza e conservação de logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, 
varrendo, transportando entulhos, utilizando equipamentos para limpeza, visando melhorar o 
aspecto do Município. (DSU) f) auxilia o motorista nas atividades de transporte escolar, monitoria 
de alunos, carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se do 
esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos. (Redação 
dada pela Lei Complementar nº 83/2022). (EDUCAÇÃO) g) Auxilia na preparação de rua para a 
execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, objetivando manter a conservação 
dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. h) Auxilia nas instalações e manutenções 
elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar a parte geral das instalações. (OBRAS) 
i) Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, etc, lançando-os 
e conduzindo-os ao local apropriado. (DSU) j) Providencia serviços de manutenção em geral, como 
pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d`água, extintores, 
comunicando os responsáveis habilitados para assegurar as condições de funcionamento e 
segurança das instalações. k) Auxilia no atendimento telefônico da portaria, anotando recados para 
colaborar nos serviços de atendimento, bem como nos processos de copa e cozinha, executando 
atividades inerentes à limpeza, higienização e preparo de alimentos demandados pelo serviço. 
l) Auxilia nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria e hidráulica. (OBRAS) m) Auxilia no conserto de móveis e demais equipamentos. 
(MARCENARIA) n) Realiza lavagem e auxilia na manutenção dos veículos oficiais e outros 
maquinários; o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; 
p) Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. (DSU) 
q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local 
apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de 
segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015)
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. 
g) Acompanha a evolução dos indicadores de desempenho e cumprimento de metas relacionadas 
à gestão estratégica da sua respectiva unidade. 
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h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a hierarquia, 
naqueles que dependem da solução de autoridades superiores.
i) Gerencia o funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas 
legais e regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. 
k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 
funções; 
l) Elabora estudos relativos à legislação municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando 
for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação.
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
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datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: Programa, orienta, dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia a 
execução de atividades a cargo da respectiva coordenadoria, executando as políticas públicas 
adotadas pelo Governo Municipal e pelas Autarquias, além de fazer cumprir as diretrizes, normas 
e os procedimentos adotados pela Administração. 
Planeja, programa e disciplina a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros 
necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência. 
Realiza estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da Administração. 
Identifica e assume suas responsabilidades na garantia dos direitos preconizados no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, quando for o caso. 
Coordena e administra os serviços de conservação, vigilância, higienização e segurança, 
pertinentes à alimentação escolar, quando for o caso. 
Elucida questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de assuntos relacionados ao 
serviço coordenado. 
Recebe e apura, quando for o caso, opiniões, reclamações, sugestões, críticas ou denúncias 
apresentadas pela comunidade em geral, informando ao interessado as providências adotadas em 
razão de seu pedido. 
Promove, quando for o caso, a centralização do arquivamento de todos os documentos de uso 
corrente já solucionados, aplicando o código da classificação de documentos, além de e colaborar 
com as demais unidades administrativas, quanto a sua correta utilização, procedendo à eliminação 
de documentos. 
Assessora os Diretores de Departamento e demais servidores em assuntos de sua competência. 
Efetua e executa outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas 
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
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enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais administrativos das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, 
lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
b) Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às 
exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas. c) Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a 
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem 
alfabética, visando à agilização de informações. e) Efetua atividades envolvendo interpretação e 
comparação de dois ou mais dados; conferência de cálculos de licitações, controle de férias, 
controle contábil e/outros tipos similares de controles, para cumprimento das necessidades 
administrativas. f) Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos 
de áreas, metragens de muros e passeios, cálculo de juros de mora, correção monetária e outros. 
g) Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou 
prestando informações relativas aos serviços executados. h) Controla o recebimento e expedição 
de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminha-la ou 
despachá-la para as pessoas interessadas. i) Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios 
simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação administrativa. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: Programa, orienta, dirige, coordena, supervisiona, controla e avalia a 
execução de atividades a cargo da respectiva coordenadoria, executando as políticas públicas 
adotadas pelo Governo Municipal e pelas Autarquias, além de fazer cumprir as diretrizes, normas 
e os procedimentos adotados pela Administração. 
Planeja, programa e disciplina a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros 
necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos à sua área de competência. 
Realiza estudos e pesquisas para o planejamento das atividades da Administração. 
Identifica e assume suas responsabilidades na garantia dos direitos preconizados no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, quando for o caso. Coordena e administra os serviços de conservação, 
vigilância, higienização e segurança, pertinentes à alimentação escolar, quando for o caso. 
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Elucida questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de assuntos relacionados ao 
serviço coordenado. Recebe e apura, quando for o caso, opiniões, reclamações, sugestões, 
críticas ou denúncias apresentadas pela comunidade em geral, informando ao interessado as 
providências adotadas em razão de seu pedido. Promove, quando for o caso, a centralização do 
arquivamento de todos os documentos de uso corrente já solucionados, aplicando o código da 
classificação de documentos, além de e colaborar com as demais unidades administrativas, quanto 
a sua correta utilização, procedendo à eliminação de documentos. Assessora os Diretores de 
Departamento e demais servidores em assuntos de sua competência. Efetua e executa outras 
atividades afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. j) Distribui o 
pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo aos 
Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas 
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 79
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais. b) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. c) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais leves e pesados, tais como cal, 
cimento, areia, tijolos, materiais de limpeza e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios 
dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. (OBRAS) d) Auxilia nos serviços de 
jardinagem, aparando gramas, plantando sementes e mudas, podando e pulverizando árvores, 
carregando e descarregando galhos, visando conservar, cultivar e embelezar logradouros públicos. 
(DSU) e) Efetua limpeza e conservação de logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, 
varrendo, transportando entulhos, utilizando equipamentos para limpeza, visando melhorar o 
aspecto do Município. (DSU) g) Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de 
pavimentação, compactando o solo, objetivando manter a conservação dos trechos desgastados 
ou na abertura de novas vias. h) Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo 
materiais necessários para estruturar a parte geral das instalações. (OBRAS) 
i) Apreende animais soltos em vias públicas tais como cavalos, vaca, cachorros, etc, lançando-os 
e conduzindo-os ao local apropriado. (DSU) j) Providencia serviços de manutenção em geral, como 
pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d`água, extintores, 
comunicando os responsáveis habilitados para assegurar as condições de funcionamento e 
segurança das instalações. k) Auxilia no atendimento telefônico da portaria, anotando recados para 
colaborar nos serviços de atendimento, bem como nos processos de copa e cozinha, executando 
atividades inerentes à limpeza, higienização e preparo de alimentos demandados pelo serviço. 
l) Auxilia nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria e hidráulica. (OBRAS) m) Auxilia no conserto de móveis e demais equipamentos. 
(MARCENARIA) n) Realiza lavagem e auxilia na manutenção dos veículos oficiais e outros 
maquinários; o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; 
p) Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. (DSU) 
q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local 
apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de 
segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
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Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Cuida da agenda de compromissos do Prefeito, dos Secretários
Municipais, do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
b) Coordena e dirigi os serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários 
Municipais, do Procurador Geraldo Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. c) 
Recebe sugestões e encaminhá-las ao órgão competente para exame. d) Assessora a preparação 
da correspondência oficial e dá atendimento às pessoas que tenham assunto a tratar com o 
Prefeito, com os Secretários Municipais, com o Procurador Geral do Município e com os Diretores 
Executivo e Superintendente, marcando as respectivas audiências e reuniões. e) Auxilia na 
coordenação dos serviços diários relativos ao expediente do Prefeito, dos Secretários Municipais, 
do Procurador Geral do Município e dos Diretores Executivo e Superintendente. 
f) Presta informações e encaminha o munícipe ao setor competente da Prefeitura e das Autarquias. 
g) Prepara e coordena as viagens do Prefeito, dos Secretários Municipais, do Procurador Geral do 
Município e dos Diretores Executivo e Superintendente, elaborando a prestação de contas das 
despesas. h) Controla os prazos que envolvam atribuições específicas do respectivo órgão. i) 
Executa outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Procurador Geral do 
Município, pelos Secretários Municipais e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. b) Examina toda correspondência e expediente 
recebido, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar 
respostas e posterior encaminhamento. c) Opera computadores, utilizando adequadamente os 
programas e sistemas postos à disposição, contribuindo para os processos de automação, 
alimentação de dados e agilidade das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação. d) Redige 
e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 81
utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. e) Atende 
ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, 
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender solicitações. f) 
Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou 
alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. g) Examina a exatidão de 
documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, datas, posições financeiras 
e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da 
organização. h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do 
orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, 
equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas 
demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. i) Prestar 
atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019) 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
a) Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando 
seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do 
serviço social. b) Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas 
potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o 
progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. c) Programa a ação básica de uma 
comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos e das carências 
sócio- econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu 
desenvolvimento. d) Planeja, executa e analisa pesquisas sócio- econômicas, educacionais e 
outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas 
educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. 
e) Efetua triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos 
financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. 
f) Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, 
alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento na medida do possível. 
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais administrativos das diversas unidades 
administrativas, como a classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, 
lançamentos, prestação de informações, arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. 
b) Digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às 
exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas 
administrativas. c) Recepciona pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a 
serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem 
alfabética, visando à agilização de informações. e) Efetua atividades envolvendo interpretação e 
comparação de dois ou mais dados; conferência de cálculos de licitações, controle de férias, 
controle contábil e/outros tipos similares de controles, para cumprimento das necessidades 
administrativas. f) Efetua cálculos utilizando fórmulas e envolvendo dados comparativos: cálculos 
de áreas, metragens de muros e passeios, cálculo de juros de mora, correção monetária e outros. 
g) Atende e efetua ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou 
prestando informações relativas aos serviços executados. h) Controla o recebimento e expedição 
de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminha-la ou 
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despachá-la para as pessoas interessadas. i) Redige memorandos, circulares, relatórios, ofícios 
simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação administrativa. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019) 
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para 
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. b) Examina toda correspondência e expediente 
recebido, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar 
respostas e posterior encaminhamento. c) Opera computadores, utilizando adequadamente os 
programas e sistemas postos à disposição, contribuindo para os processos de automação, 
alimentação de dados e agilidade das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem 
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. g) Examina a 
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, datas, posições 
financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição 
financeira da organização. h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à 
elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e 
permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas 
ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. i) Prestar 
atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Vide Lei Complementar nº 52/2019). 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR 
Descrição Detalhada: a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência.
Cargo: ESCRITURARIO 
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas 
unidades administrativas, como digitação, registro, controle e arquivo de documentos. b) Executa 
serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, 
notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas. b) Recebe e expede 
documentos diversos, registrando dados relativos à data e destinatário em livros apropriados, para 
manter o controle de sua tramitação. c) Atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou 
enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações. d) Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem 
alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário. e) Participa do controle de 
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando 
o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho. f) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: SECRETARIO - AG. POLITICO
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Descrição Detalhada: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo 
pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam 
correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e 
viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e 
eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. 
Setor: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cargo: DIRETOR DE DEPARTAMENTO - COMISSAO
Descrição Detalhada: a) Exerce a direção geral dos trabalhos do Departamento em que estiver 
lotado. b) Promove, por todos os meios que estão ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços 
sob sua responsabilidade. c) Profere despachos interlocutórios em processos cuja decisão escape 
à sua alçada, e decisório nos de sua competência. d) Despacha diretamente com os Secretários 
Municipais, Procurador Geral do Município e com os Diretores Executivo e Superintendente. e) 
Apresenta aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, em épocas próprias, o programa de trabalho do órgão sob sua responsabilidade. 
f) Assessora na elucidação de questionamentos e dúvidas, quando procurado para tratar de 
assuntos relacionados ao seu Departamento. g) Acompanha a evolução dos indicadores de 
desempenho e cumprimento de metas relacionadas à gestão estratégica da sua respectiva 
unidade. h) Informa e instruí processos, encaminhando-os a quem de direito, obedecida a 
hierarquia, naqueles que dependem da solução de autoridades superiores. i) Gerencia o 
funcionamento dos órgãos que lhe estejam subordinados, obedecendo às normas legais e 
regulamentares, bem como as que lhe sejam transmiti das pelas chefias superiores. 
j) Distribui o pessoal que lhe é subordinado de acordo com a conveniência dos serviços, propondo 
aos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e aos Diretores Executivo e 
Superintendente, a lotação respectiva. k) Comunica ao órgão da administração direta e indireta 
competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções; l) Elabora estudos relativos à legislação 
municipal, estadual e federal em vigor, propondo, quando for o caso, alterações legislativas locais. 
m) Executa outras atividades determinadas pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral 
do Município e pelos Diretores Executivo e Superintendente. 
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Especificação dos Riscos - GHE: 01- ADMINISTRATIVO 
Agente Ausência de Fator de Risco 
Conclusão 
Após análise qualitativa no posto de trabalho, análise nas descrições de atividades desenvolvidas, 
e entrevistas com os colaboradores deste GHE juntamente com seus supervisores, constatou-se 
que não há presença de fatores de riscos físicos, químicos ou biológicos relacionados com a Norma 
Regulamentadora NR 15, publicada pela Portaria MTb nº 3214, de 08 de junho de 1978, e tendo 
sua última alteração pela Portaria SEPRT nº 1359, de 09 de dezembro de 2019. Portanto conclui￾se que as atividades desenvolvidas pelos colaboradores deste GHE não são consideradas 
insalubres. 
 
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GHE: 02- PROFESSOR DE EDUCAÇAO 
Descrição Local 
Executam serviços nas escolas de ensino l da rede pública, administradas pela Prefeitura Municipal 
de Garça.
Descrição Atividade 
Executar rotinas de Ensino da Educação Escolar.
Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: PROFESSOR DE EDUCACAO ARTISTICA
Descrição Detalhada: a) Trabalha com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio de 
crianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos culturais e sociais. 
b) Atua em escolas ou instituições de ensino da rede pública municipal. c) Trabalha em zonas 
urbanas ou rurais, desenvolvendo suas atividades de forma individual ou em equipe, com 
supervisão ocasional, em locais próprios à atividade de ensino. d) Planeja e executa o trabalho 
docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia 
educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente. e) Define, 
operacionalmente, os objetivos do plano curricular, estabelecendo relações entre os diferentes 
componentes curriculares. f) Ministra aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, 
inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao 
desenvolvimento profissional. g) Levanta e interpreta dados relativos a realidade de sua classe. h) 
Avalia o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos. i) 
Participa na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. j) Participa na 
elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola. k) Participa na elaboração do 
regimento escolar. l) Zela pela aprendizagem dos alunos. m) Atende as solicitações da direção da 
escola, referentes a sua ação docente. n) Atualiza-se em sua área de conhecimentos. o) Participa 
do planejamento de classes paralelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas 
ou extra classes. p) Coopera com os serviços de administração escolar, planejamento, orientação 
educacional e supervisão escolar. q) Participa de reuniões, encontros, seminários, cursos, 
conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área 
educacional e correlata. r) Participa da elaboração, execução e avaliação da proposta 
administrativo-pedagógico do estabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas 
educacionais. s) Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades. t) Zela pela disciplina e 
pelo material docente. u) Mantém-se atualizado sobre a legislação do ensino e Executa outras 
atividades a fins. v) Ministra aulas teóricas e práticas de Educação Artística, em escolas da rede 
pública. w) Participa efetivamente da elaboração da proposta pedagógica da escola. x) Participa 
das reuniões sistemáticas de estudo na escola, inclusive, nas horas-atividades. y) Acompanha e 
avalia com o professor regente, o desenvolvimento integral dos alunos, a partir de uma avaliação 
diagnóstica cumulativa e processual. z) Planeja com a equipe pedagógica nas horas atividades, 
estratégias de trabalho e encaminhamentos adequados para os conteúdos de sua área. Estimula 
a criança para a percepção estética da realidade, ampliando a sua leitura de mundo por meio de 
atividades lúdicas contextualizadas, que permitam ao aluno perceber da arte no seu cotidiano. 
Realiza atividades que contemplem as diferentes linguagens: música, teatro, dança e artes visuais, 
acompanhando o processo de desenvolvimento da criança. c) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA I
Descrição Detalhada: Preserva os princípios, os ideais e os fins da Educação Brasileira, através 
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de seu desempenho profissional e da participação na elaboração da proposta pedagógica da 
escola. b) Incentiva a formação de atitudes que conduzam ao desenvolvimento pleno das 
potencialidades do educando, como elemento de atuação. c) Resguarda as finalidades da 
Educação Nacional, inspiradas nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana 
e contra todas as formas de discriminação social, religiosa, política e filosófica. d) Colabora 
na elaboração e efetivação das atividades para integração da família, escola e comunidade e delas 
participar. e) Participa das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas 
funções, realizando atividades escolares e extra-classe. f) Comparece ao local de trabalho com 
assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza, bem como 
respeita datas de entrega de documentos tais como: diário de classe, plano de trabalho dentre 
outros inerentes à função docente. g) Ministra os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além 
de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, Conselho de 
Classe e ao desenvolvimento profissional. h) Comunica ao superior hierárquico todas as 
irregularidades que tiver conhecimento no local de trabalho. i) Mantêm, com os colegas espírito de 
cooperação e solidariedade. j) Respeita a integridade moral e humana do aluno. k) Respeita 
o aluno como sujeito do processo educativo e compromete-se com a eficácia de seu aprendizado. 
l) Eleva o nome da categoria profissional. m) Elabora e cumpre plano de trabalho, segundo a 
proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. n) Zela pela aprendizagem dos alunos. o) 
Estabelece estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. p) Guarda sigilo 
profissional. q) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA
Descrição Detalhada: a) As atribuições inerentes ao PEB I. b) Participa das reuniões sistemáticas 
de estudo na escola, inclusive, nas horas-atividades. c) Planeja com a equipe pedagógica nas 
horas atividades, estratégias de trabalho e encaminhamentos adequados para os conteúdos de 
sua área. d) Promove e coordena a prática de ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em 
geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, com o objetivo de formar atletas que 
representem o Município em eventos esportivos. e) Promove e coordena a prática de ginástica e 
outros exercícios físicos entre estudantes, instruindo-os sobre os princípios e regras inerentes a 
cada um deles, para assegurar-lhes preparo físico ideal para competições amistosas e regionais. 
f) Estuda as necessidades e a capacidade física dos atletas, aplicando exercícios respiratórios 
e musculares, para determinar um programa esportivo adequado. g)Instrui os atletas sobre os 
exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações para 
ginástica, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos, para assegurar o 
máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.
h) Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos 
executados pelos atletas, para verificar os problemas surgidos e as soluções encontradas e 
permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados. 
i) Zela pela conservação, manutenção e guarda dos materiais e equipamentos, utilizando-se 
de lugar apropriado, para mantê-los em estado funcional. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela 
Lei Complementar nº 26/2017) 
Cargo: PROFESSOR DE INGLES
Descrição Detalhada: a) As atribuições inerentes ao PEB I. b) Participa efetivamente da 
elaboração da proposta pedagógica da escola. c) Participa das reuniões sistemáticas de estudo 
na escola, inclusive, nas horas-atividades. d) Acompanha e avalia com o professor regente, o 
desenvolvimento integral dos alunos, a partir de uma avaliação diagnóstica cumulativa e 
processual. e) Planeja com a equipe pedagógica nas horas atividades, estratégias de trabalho e 
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encaminhamentos adequados para os conteúdos de sua área. f) Acompanha o corpo discente em 
seu desenvolvimento, visando uma formação holística. g) Participa ativamente dos programas de 
capacitação promovidos pela escola ou Secretaria Municipal de Educação. h) Prepara os 
planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo 
discente. i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Cargo: PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA
Descrição Detalhada: Descrição Detalhada: a) As atribuições inerentes ao PEB I. b) Participa 
das reuniões sistemáticas de estudo na escola, inclusive, nas horas-atividades. c) Planeja com a 
equipe pedagógica nas horas atividades, estratégias de trabalho e encaminhamentos adequados 
para os conteúdos de sua área. d) Promove e coordena a prática de ginástica e outros 
exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, com o 
objetivo de formar atletas que representem o Município em eventos esportivos. e) Promove e 
coordena a prática de ginástica e outros exercícios físicos entre estudantes, instruindo-os sobre os 
princípios e regras inerentes a cada um deles, para assegurar-lhes preparo físico ideal para 
competições amistosas e regionais. 
f) Estuda as necessidades e a capacidade física dos atletas, aplicando exercícios respiratórios 
e musculares, para determinar um programa esportivo adequado. g)Instrui os atletas sobre os 
exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações para 
ginástica, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos, para assegurar o 
máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.
h) Efetua testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos 
executados pelos atletas, para verificar os problemas surgidos e as soluções encontradas e 
permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados. 
i) Zela pela conservação, manutenção e guarda dos materiais e equipamentos, utilizando-se 
de lugar apropriado, para mantê-los em estado funcional. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela 
Lei Complementar nº 26/2017) 
Especificação dos Riscos - GHE: 02- PROFESSOR DE EDUCAÇAO 
Agente Ausência de Fator de Risco 
Conclusão 
Após análise qualitativa no posto de trabalho, análise nas descrições de atividades desenvolvidas, 
e entrevistas com os colaboradores deste GHE juntamente com seus supervisores, constatou-se 
que não há presença de fatores de riscos físicos, químicos ou biológicos relacionados com a Norma 
Regulamentadora NR 15, publicada pela Portaria MTb nº 3214, de 08 de junho de 1978, e tendo 
sua última alteração pela Portaria SEPRT nº 1359, de 09 de dezembro de 2019. Portanto conclui￾se que as atividades desenvolvidas pelos colaboradores deste GHE não são consideradas 
insalubres. 
 
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GHE: 03- COZINHA – ESCOLA 
Descrição Local 
Executam serviços na cozinha das escolas da rede pública, administradas pela Prefeitura 
Municipal de Garça. Em todas a Construção é de alvenaria, piso em cerâmica. Ventilação natural 
por meio de Portas e Janelas, iluminação natural por meio de portas e janelas e iluminação artificial 
por meio de lâmpadas fluorescentes.
Descrição Atividade 
Preparo do cardápio das escolas.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: MERENDEIRA
Descrição Detalhada: a) Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, 
observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. 
b) Observa os aspectos dos alimentos antes e depois de sua preparação, quanto ao cheiro, cor e 
sabor. c) Seleciona os ingredientes necessários, abrindo apenas as embalagens para o consumo 
do dia, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, 
temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender 
ao programa alimentar da unidade. d) Recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados 
no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de 
uso. e) Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir 
os alunos. f) Recebe e armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos 
gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando perfeita 
qualidade da merenda. g) Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando 
periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda. 
h) Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom 
aspecto das mesmas. i) Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, 
para elaboração de relatórios. j) Cuida da conservação do fogão, bem como controla e conserva 
os materiais, tais como: panelas, pratos, canecas, tigela e todos outros utensílios de cozinha. k) 
Trata com delicadeza as crianças. l) Deve-se apresentar sempre limpa, com touca e avental, unhas 
limpas e aparadas. m) Deve se manter informada e participar de capacitações em sua área 
profissional. n) Controla o consumo de gás, material de limpeza, entre outros. o) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Cargo: MERENDEIRA
Descrição Detalhada: a) Prepara e distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, 
observando a higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. 
b) Observa os aspectos dos alimentos antes e depois de sua preparação, quanto ao cheiro, cor e 
sabor. c) Seleciona os ingredientes necessários, abrindo apenas as embalagens para o consumo 
do dia, observando o cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, 
temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender 
ao programa alimentar da unidade. d) Recebe ou recolhe louças, talheres e utensílios empregados 
no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de 
uso. e) Distribui as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir 
os alunos. f) Recebe e armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos 
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gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando perfeita 
qualidade da merenda. g) Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando 
periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda. 
h) Zela pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom 
aspecto das mesmas. i) Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, 
para elaboração de relatórios. j) Cuida da conservação do fogão, bem como controla e conserva 
os materiais, tais como: panelas, pratos, canecas, tigela e todos outros utensílios de cozinha. k) 
Trata com delicadeza as crianças. l) Deve-se apresentar sempre limpa, com touca e avental, unhas 
limpas e aparadas. m) Deve se manter informada e participar de capacitações em sua área 
profissional. n) Controla o consumo de gás, material de limpeza, entre outros. o) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: PADEIRO
Descrição Detalhada: a) Produz pães, preparando e cozinhando massas diversas, para abastecer 
o serviço de merenda escolar e outros. b) Separa os ingredientes da mistura, calculando as 
quantidades e qualidades necessárias, para confeccionar a massa. c) Efetua o tratamento 
necessário à massa, fermentando, misturando e amassando seus ingredientes, a fim de prepará￾la para o cozimento. d) Divide a massa, cortando ou enrolando e dando o formato desejado, 
colocando-a em fôrmas ou tabuleiros previamente preparados para serem postos na estufa, 
permitindo o seu crescimento. e) Separa os pães, acondicionando-os em caixas apropriadas, 
para serem entregues aos locais determinados. f) Comunica irregularidades encontradas nas 
mercadorias e nas máquinas, indicando as providências cabíveis, para evitar o consumo de 
gêneros deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina. g) Colabora na limpeza e 
higienização das dependências da padaria, bem como dos equipamentos e utensílios usados, 
visando à conservação e à utilização dos mesmos. h) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
 
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Especificação dos Riscos - GHE: 03- COZINHA - ESCOLA 
Agente Temperaturas anormais (calor) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 8h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
01/02/2023 27 °C VÉRTICE Anexo III da NR-15
Fonte Geradora Fogão Industrial 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista e descrição de cargos.
Efeitos Potenciais Possíveis agravos à saúde a ser avaliada em consulta médica. 
Fundamentação Legal Anexo 3 da NR 15 – Calor 
Observações/Metodologia NHO-06 - Avaliação da exposição ocupacional ao calor. 
Conclusão Após avaliação quantitativa, percebe-que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 3 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição do 
colaborador a tal agente nocivo não é insalubre. 
 
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GHE: 04- PAJEN 
Descrição Local 
Executam serviços nas escolas de ensino Infantil da rede pública, administradas pela Prefeitura 
Municipal de Garça.
Descrição Atividade 
Auxiliar professores em creches e escolas. Executam atividade de banho e limpeza de fralda de 
bebês. 
Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: PAJEN
Descrição Detalhada: a) Executa, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas 
necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação. b) Auxilia as atividades 
recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, 
de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. 
c) Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando no banho, vestir, calçar pentear 
e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar. d) Auxilia nas refeições, alimentando as 
crianças ou orientando sobre o comportamento à mesa. e) Controla os horários de repouso das 
crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupa, para assegurar o seu bem-estar e 
saúde. f) Efetua a limpeza e organiza os espaços destinados à guarda dos materiais das crianças. 
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 04- PAJEN 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Limpeza de crianças / Retirada de Fraldas / contato com fezes e urina 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Luva de Procedimento Não Cirúrgica – CA: 20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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GHE: 05- SERVENTE DE OBRAS 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Manutenção / Obras no setor da 
construção Civil.
Descrição Atividade 
Serviço de Manutenção e obra no setor da construção Civil.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: SERVENTE DE OBRAS
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples na construção civil, escavando valas, 
transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações 
para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras. b) Prepara 
argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção 
adequada, para assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros. c) Executa abertura 
de valas, escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho, para assentar os alicerces da obra 
a ser construída. d) Auxilia na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação 
elétrica ou tubulação hidráulica. e) Monta estruturas metálicas para o concreto armado em 
edificações e outras obras, preparando fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e abrigos 
para passageiros de ônibus. f) Confecciona as fôrmas e armações, cortando, curvando, 
encaixando e fixando vergalhões de aço nas fôrmas, para aumentar a resistência do concreto e 
reforçar a obra. g) Prepara a massa, misturando água, areia, pedra, para permitir a moldagem da 
estrutura. h) Lança a massa em estado plástico nas fôrmas, retirando as partes que rodeiam o 
concreto, para possibilitar o acabamento da obra. i) Efetua o acabamento à superfície concretada 
alisando-a e eliminando rugosidades, para dar-lhe o aspecto desejado ou permitir seu 
revestimento. j) Prepara telas para a fabricação de tubos, cortando a tela bruta na medida exata 
para a confecção dos tubos e postes de alambrados. k) Monta armações de ferro para confecção 
de peças de artefatos de construção de tampas de esgotos. l) Executa os serviços de ferragista 
em obras de construção civil, montando esquadrias de ferro de acordo com as especificações do 
projeto. m) Auxilia na elaboração do orçamento de materiais para a execução dos mesmos. n) Zela 
pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando-os e 
recolhendo-os em local adequado, para assegurar o seu uso. o) Auxilia na preparação de rua para 
a execução de serviços de pavimentação, recapeamento e tapa buracos, compactando o solo, 
objetivando manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. p) 
Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar 
a parte geral das instalações. q) Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos 
reparos ou consertos de instalações elétricas e hidráulicas, comunicando os responsáveis 
habilitados para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. r) Auxilia 
nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria, elétrica e hidráulica. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015). 
Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: SERVENTE DE OBRAS
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples na construção civil, escavando valas, 
transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações 
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para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras. b) Prepara 
argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção 
adequada, para assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros. c) Executa abertura 
de valas, escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho, para assentar os alicerces da obra 
a ser construída. d) Auxilia na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação 
elétrica ou tubulação hidráulica. e) Monta estruturas metálicas para o concreto armado em 
edificações e outras obras, preparando fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e abrigos 
para passageiros de ônibus. f) Confecciona as fôrmas e armações, cortando, curvando, 
encaixando e fixando vergalhões de aço nas fôrmas, para aumentar a resistência do concreto e 
reforçar a obra. g) Prepara a massa, misturando água, areia, pedra, para permitir a moldagem da 
estrutura. h) Lança a massa em estado plástico nas fôrmas, retirando as partes que rodeiam o 
concreto, para possibilitar o acabamento da obra. i) Efetua o acabamento à superfície concretada 
alisando-a e eliminando rugosidades, para dar-lhe o aspecto desejado ou permitir seu 
revestimento. j) Prepara telas para a fabricação de tubos, cortando a tela bruta na medida exata 
para a confecção dos tubos e postes de alambrados. k) Monta armações de ferro para confecção 
de peças de artefatos de construção de tampas de esgotos. l) Executa os serviços de ferragista 
em obras de construção civil, montando esquadrias de ferro de acordo com as especificações do 
projeto. m) Auxilia na elaboração do orçamento de materiais para a execução dos mesmos. n) Zela 
pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando-os e 
recolhendo-os em local adequado, para assegurar o seu uso. o) Auxilia na preparação de rua para 
a execução de serviços de pavimentação, recapeamento e tapa buracos, compactando o solo, 
objetivando manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. p) 
Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar 
a parte geral das instalações. q) Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos 
reparos ou consertos de instalações elétricas e hidráulicas, comunicando os responsáveis 
habilitados para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. r) Auxilia 
nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria, elétrica e hidráulica. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015). 
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: SERVENTE DE OBRAS
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples na construção civil, escavando valas, 
transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações 
para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras. b) Prepara 
argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção 
adequada, para assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros. c) Executa abertura 
de valas, escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho, para assentar os alicerces da obra 
a ser construída. d) Auxilia na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação 
elétrica ou tubulação hidráulica. e) Monta estruturas metálicas para o concreto armado em 
edificações e outras obras, preparando fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e abrigos 
para passageiros de ônibus. f) Confecciona as fôrmas e armações, cortando, curvando, 
encaixando e fixando vergalhões de aço nas fôrmas, para aumentar a resistência do concreto e 
reforçar a obra. g) Prepara a massa, misturando água, areia, pedra, para permitir a moldagem da 
estrutura. h) Lança a massa em estado plástico nas fôrmas, retirando as partes que rodeiam o 
concreto, para possibilitar o acabamento da obra. i) Efetua o acabamento à superfície concretada 
alisando-a e eliminando rugosidades, para dar-lhe o aspecto desejado ou permitir seu 
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revestimento. j) Prepara telas para a fabricação de tubos, cortando a tela bruta na medida exata 
para a confecção dos tubos e postes de alambrados. k) Monta armações de ferro para confecção 
de peças de artefatos de construção de tampas de esgotos. l) Executa os serviços de ferragista 
em obras de construção civil, montando esquadrias de ferro de acordo com as especificações do 
projeto. m) Auxilia na elaboração do orçamento de materiais para a execução dos mesmos. n) Zela 
pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando-os e 
recolhendo-os em local adequado, para assegurar o seu uso. o) Auxilia na preparação de rua para 
a execução de serviços de pavimentação, recapeamento e tapa buracos, compactando o solo, 
objetivando manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. p) 
Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar 
a parte geral das instalações. q) Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos 
reparos ou consertos de instalações elétricas e hidráulicas, comunicando os responsáveis 
habilitados para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. r) Auxilia 
nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria, elétrica e hidráulica. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015). 
Setor: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo: SERVENTE DE OBRAS
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas simples na construção civil, escavando valas, 
transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações 
para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras. b) Prepara 
argamassa, tintas, reboco, massa corrida, misturando os materiais necessários na proporção 
adequada, para assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros. c) Executa abertura 
de valas, escavando e removendo terra, pedra, areia, cascalho, para assentar os alicerces da obra 
a ser construída. d) Auxilia na abertura de paredes para instalação de tubos, condutores de fiação 
elétrica ou tubulação hidráulica. e) Monta estruturas metálicas para o concreto armado em 
edificações e outras obras, preparando fôrmas para construir colunas, vigas, lajes, pontes e abrigos 
para passageiros de ônibus. f) Confecciona as fôrmas e armações, cortando, curvando, 
encaixando e fixando vergalhões de aço nas fôrmas, para aumentar a resistência do concreto e 
reforçar a obra. g) Prepara a massa, misturando água, areia, pedra, para permitir a moldagem da 
estrutura. h) Lança a massa em estado plástico nas fôrmas, retirando as partes que rodeiam o 
concreto, para possibilitar o acabamento da obra. i) Efetua o acabamento à superfície concretada 
alisando-a e eliminando rugosidades, para dar-lhe o aspecto desejado ou permitir seu 
revestimento. j) Prepara telas para a fabricação de tubos, cortando a tela bruta na medida exata 
para a confecção dos tubos e postes de alambrados. k) Monta armações de ferro para confecção 
de peças de artefatos de construção de tampas de esgotos. l) Executa os serviços de ferragista 
em obras de construção civil, montando esquadrias de ferro de acordo com as especificações do 
projeto. m) Auxilia na elaboração do orçamento de materiais para a execução dos mesmos. n) Zela 
pela conservação das ferramentas, materiais e equipamentos de trabalho, limpando-os e 
recolhendo-os em local adequado, para assegurar o seu uso. o) Auxilia na preparação de rua para 
a execução de serviços de pavimentação, recapeamento e tapa buracos, compactando o solo, 
objetivando manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. p) 
Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar 
a parte geral das instalações. q) Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos 
reparos ou consertos de instalações elétricas e hidráulicas, comunicando os responsáveis 
habilitados para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações. r) Auxilia 
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nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria, elétrica e hidráulica. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015). 
Especificação dos Riscos - GHE: 05- SERVENTE DE OBRAS
Agente Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 
nm (Luz Negra) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Ocasional 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 6h
Fonte Geradora Exposição solar em atividade a céu aberto
Efeito Foto envelhecimento; Melanoma; queimaduras solares; 
Desidratação; Catarata 
Medidas Existentes Disponibilização de Protetor Solar 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 7 da NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o agente 
em questão não se relaciona com os agentes nocivos estabelecidos 
pelo Anexo 7 da NR 15. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente não é insalubre. 
 
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Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 87,17 dB(A) 135,17% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 67,17 Db(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas na obra. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Protetor auricular – CA:32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece acima do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15, porém a empresa fornece EPI eficaz. Portanto conclui-se que a 
exposição ao risco não é insalubre. 
 
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Agente Sílica livre (sílica livre cristalizada) - poeira respirável Grupo Químico 
Meio de Propagação Via respiratória 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 08h00min 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
23/12/2022 1,447000 mg/m³ VÉRTICE 
NIOSH 0600-
Gravimetria|NIOSH 
7500-Difração de Raios 
Fonte Geradora Poeiras incômodas provenientes das atividades executadas na 
obra. 
Medidas Existentes E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual). 
EPI Respirador PFF2 – CA: 38503 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo XII da NR 15 - Limite de tolerância para poeiras minerais. 
Observações/Metodologia NHO-08 - Coleta de material sólido suspenso no ar dos 
ambientes de trabalho. 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pela 
ACGIH. Portanto conclui-se que a exposição dos colaboradores 
a tal agente nocivo não é insalubre. 
 
 
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GHE: 06- PEDREIRO 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Manutenção / Obras no setor da 
construção Civil.
Descrição Atividade 
Serviço de Manutenção e obra no setor da construção Civil.
Setor: SECRETARIA DE CULTURA
Cargo: PEDREIRO
Descrição Detalhada: a) Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila 
ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os em argamassa, para levantar 
muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. b) Verifica as características da obra, 
examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e 
estabelecer as operações a executar. c) Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma 
e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o 
assentamento do material em questão. d) Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais 
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de 
pedras e tijolos. e) Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, suportando-o em fileiras ou segundo 
os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escada e outras partes da 
construção. f) Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, 
para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. g) Executa 
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou 
paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas 
necessárias para a execução dos trabalhos. h) Executa trabalhos de manutenção corretiva de 
prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e 
outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. 
i) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando 
para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. 
j) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando 
para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. 
k) Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédio, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e 
chumbando bases danificadas, para reconstruir junções, prendendo-as com alcatrão ou 
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra. l) Executa outras 
tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: PEDREIRO
Descrição Detalhada: a) Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila 
ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os em argamassa, para levantar 
muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. b) Verifica as características da obra, 
examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e 
estabelecer as operações a executar. c) Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma 
e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o 
assentamento do material em questão. d) Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 99
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de 
pedras e tijolos. e) Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, suportando-o em fileiras ou segundo 
os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escada e outras partes da 
construção. f) Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, 
para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. g) Executa 
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou 
paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas 
necessárias para a execução dos trabalhos. h) Executa trabalhos de manutenção corretiva de 
prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e 
outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. 
i) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando 
para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. 
j) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando 
para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. 
k) Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédio, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e 
chumbando bases danificadas, para reconstruir junções, prendendo-as com alcatrão ou 
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra. l) Executa outras 
tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo: PEDREIRO
Descrição Detalhada: a) Executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila 
ou concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os em argamassa, para levantar 
muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares. b) Verifica as características da obra, 
examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e 
estabelecer as operações a executar. c) Ajusta a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma 
e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o 
assentamento do material em questão. d) Mistura areia, cimento e água, dosando esses materiais 
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de 
pedras e tijolos. e) Assenta tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, suportando-o em fileiras ou segundo 
os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escada e outras partes da 
construção. f) Constrói base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, 
para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins. g) Executa 
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou 
paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas 
necessárias para a execução dos trabalhos. h) Executa trabalhos de manutenção corretiva de 
prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e 
outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. 
i) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando 
para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. 
j) Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando 
para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos. 
k) Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédio, calçadas e estruturas semelhantes, 
reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e 
chumbando bases danificadas, para reconstruir junções, prendendo-as com alcatrão ou 
argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra. l) Executa outras 
tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato. 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 100
Especificação dos Riscos - GHE: 06- PEDREIRO 
Agente Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 
nm (Luz Negra) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Ocasional 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 6h
Fonte Geradora Exposição solar em atividade a céu aberto 
Efeito Foto envelhecimento; Melanoma; queimaduras solares; 
Desidratação; Catarata 
Medidas Existentes Disponibilização de Protetor Solar. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 7 da NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o agente 
em questão não se relaciona com os agentes nocivos estabelecidos 
pelo Anexo 7 da NR 15. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 101
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,32 dB(A) 91,05% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 64,32 Db(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas na obra. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Além da empresa fornece EPI eficaz, atenuando o agente 
nocivo, Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 102
Agente Sílica livre (sílica livre cristalizada) - poeira respirável Grupo Químico 
Meio de Propagação Via respiratória 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 08h00min 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 1,76 mg/m³ VÉRTICE 
NIOSH 0600-
Gravimetria|NIOSH 
7500-Difração de Raios 
Fonte Geradora Poeiras incômodas provenientes das atividades executadas na 
obra. 
Medidas Existentes Uso obrigatório do E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual). 
EPI Máscara PFF2 CA: 38503 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo XII da NR 15 - Limite de tolerância para poeiras minerais. 
Observações/Metodologia NHO-08 - Coleta de material sólido suspenso no ar dos 
ambientes de trabalho. 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pela 
ACGIH. Portanto conclui-se que a exposição dos colaboradores 
a tal agente nocivo não é insalubre. 
 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 103
GHE: 07- PINTOR - SECRETARIA DE OBRAS 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Pintura nos estabelecimentos da 
Prefeitura Municipal de Garça.
Descrição Atividade 
Serviço de Pintura em geral.
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: PINTOR
Descrição Detalhada: a) Prepara e pinta as superfícies externas e internas de edifícios e outras 
obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou 
várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las, visando a manutenção e conservação dos 
próprios municipais. 
b) Verifica o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada, para 
determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. 
c) Limpa as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas 
com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos. 
d) Prepara as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos 
e facilitar a aderência da tinta. 
e) Prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e 
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas. 
f) Pinta as superfícies, aplicando sobre elas várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou 
brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. 
g) Executa serviços de colocação de vidros em vitrôs, janelas, vidraças e portas, preparando a 
superfície com camada de massa, para assegurar o serviço desejado. 
h) Zela pelos equipamentos e materiais de sua utilização. 
i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 104
Especificação dos Riscos - GHE: 07- PINTOR - SECRETARIA DE OBRAS 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,02 dB(A) 87,32% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 64,02 Db(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas na obra. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 105
Agente Acetato de etila Grupo Químico 
Limite de Tolerância 310 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 5h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 2 mg/m³ VÉRTICE NIOSH 1457 
Fonte Geradora Pinturas em obras 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1457-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 106
Agente Tolueno (toluol) Grupo Químico 
Limite de Tolerância 78 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 8h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 0,0139 mg/m3 VÉRTICE NIOSH 1403 
Fonte Geradora Pintura de obras de modo geral 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
EPC Cortina d'água 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's, cortina d'água 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1403-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 107
Agente Xileno (xilol) Grupo Químico 
Limite de Tolerância 78 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 5h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 0,020 ppm VÉRTICE NIOSH 1403 
Fonte Geradora Pintura de obras de modo Geral 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1403-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 108
GHE: 08- ELÉTRICA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos.
Descrição Atividade 
Manutenção Elétrica corretiva e preventiva dos estabelecimentos da Prefeitura Municipal de 
Garça.
Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: ELETRICISTA
Descrição Detalhada: a) Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os 
quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas 
manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. b) Efetua a 
ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais 
isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação. c) Realiza a 
manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades 
programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos 
desejados. d) Executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, 
reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. e) 
Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, 
manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade 
e segurança. f) Promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e 
interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de 
consumo de energia. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: AUXILIAR DE ELETRICISTA
Descrição Detalhada: a) Auxilia o eletricista na manutenção preventiva e corretiva de instalações 
e equipamentos elétricos em geral, para garantir seu funcionamento. b) Executa serviços diversos, 
auxiliando os eletricistas em serviços gerais, tais como: segurar peças, fazer serviços de pequenas 
montagens e desmontagens de conjuntos e outros. c) Auxilia na instalação de eletricidade em 
geral, executando pequenos consertos e substituição de peças danificadas, para assegurar o bom 
funcionamento. d) Auxilia na manutenção de serviços de iluminação pública, utilizando fios, 
lâmpadas, painéis, interruptores e outros, para conseguir melhor segurança nas instalações. e) 
Executa a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e 
materiais isolantes, testando a ligação para completar o serviço. f) Auxilia na manutenção dos 
semáforos, inspecionando-os através de testes e verificação visual, para assegurar-se de seu 
perfeito estado. g) Zela pelos instrumentos, ferramentas e materiais utilizados nos serviços de 
instalação elétrica, limpando-os e armazenando-os em local adequado, para garantir o seu 
funcionamento. h) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: ELETRICISTA
Descrição Detalhada: a) Executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os 
quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas 
manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica. 
b) Efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores 
e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 109
c) Realiza a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades 
programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos 
desejados. 
d) Executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando 
peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento. 
e) Supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, 
manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade 
e segurança. 
f) Promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, 
utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades de consumo de 
energia. 
g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 110
Especificação dos Riscos - GHE: 08- ELÉTRICA 
Agente Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 
nm (Luz Negra) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Ocasional 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 6h
Fonte Geradora Exposição solar em atividade a céu aberto 
Efeito Foto envelhecimento; Melanoma; queimaduras solares; 
Desidratação; Catarata 
Medidas Existentes Disponibilização de Protetor Solar 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 7 da NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o agente 
em questão não se relaciona com os agentes nocivos estabelecidos 
pelo Anexo 7 da NR 15. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 111
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 76,57 dB(A) 31,08% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 56,57 Db(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas na obra. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Fornecimento de EPI's. 
EPI Protetor auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 112
GHE: 09- SERRALHERIA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno no galpão.
Descrição Atividade 
Serviços de serralheria para reparação, confecção de estruturas metálicas em geral.
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: SERRALHEIRO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços da serralheria, reparando, confeccionando estruturas 
metálicas em geral, baseando em desenhos, normas e especificações. b) Orienta os subordinados 
na preparação do material e confecção das estruturas metálicas, até atingirem medidas e formas 
adequadas ao projeto. c) Coordena os trabalhos de interpretação de desenhos, auxiliando na 
elaboração de cálculos e conferir os trabalhos com equipamentos próprios. d) Efetua, junto aos 
subordinados, o trabalho de reparos de ferro, fichário, fechaduras, etc. e) Supervisiona e colabora 
nos serviços de soldagem e trabalhos de acabamento em obras de serralheria. f) Executa serviços 
de soldagem traçados, corte com ferramentas manuais e equipamentos mecânicos. g) Trabalha 
com peças e artefatos de ferro perfilado e em chapas. h) Efetua ajustagem e repuxa a frio e a 
quente. i) Executa grades, portões, vitrôs, gaiolas para animais de bosque municipal e traves. j) 
Utiliza durante o desempenho, normas de suas funções, tesouras automáticas, manuais, 
ponteadeiras, dobradeiras, ferramentas de ferreiro e forja, trabalha com bronze, latão, cobre, ferro, 
etc. k) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 113
Especificação dos Riscos - GHE: 09- SERRALHERIA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,32 dB(A) 148,77% VÉRTICE NHO – 01
Atenuação 64,32 Db(A) 
Fonte Geradora Atividades com a Serra/ Solda 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Fornecimento de EPI's. 
EPI Protetor auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 114
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 04h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 2,06 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Serra, Parafusadeira, Maquinas e equipamento em geral 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 115
Agente Manganês e seus compostos, fumos Grupo Químico 
Limite de Tolerância 1,0 mg/m³ 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Intermitente 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Tempo de Exposição 1h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 0,0071 mg/m3 VÉRTICE NIOSH 7303 
Fonte Geradora Serviços de solda 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI’s
EPI Máscara de Solda – CA: 38202 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 12 da NR 15 - Limites de tolerância para poeiras minerais 
Observações/ Metodologia NIOSH 7303 - espectrofotometria de emissão atômica 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 12 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 116
GHE: 10- CARPINTARIA 
Descrição Local
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno no galpão.
Descrição Atividade 
Executa trabalhos gerais de carpintaria.
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: CARPINTEIRO
Descrição Detalhada: a) Executa trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil, 
construção de pontes e consertos em geral, utilizando ferramentas e equipamentos, para atender 
à demanda de serviços. b) Examina as características do trabalho a ser executado, interpretando 
plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem 
efetuadas. c) Seleciona a madeira e demais elementos necessários, montando as partes da peça, 
serrando, aplainando, alisando e furando, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para a 
montagem da obra. d) Instala esquadrias e outras peças de madeira como janelas, portas, escadas 
e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais apropriados e previamente preparados, para 
possibilitar a ventilação e a iluminação natural das edificações. e) Repara elementos de madeira, 
substituindo peças desgastadas ou fixando partes soltas, para recompor sua estrutura. f) Conserva 
e zela pelo material usado, afiando as ferramentas de corte, utilizando lima, assentador ou pedra 
de afiar, para mantê-lo em condições de uso. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 117
Especificação dos Riscos - GHE: 10- CARPINTARIA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,32 dB(A) 44,95% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 64,32 Db(A) 
Fonte Geradora Atividades com a Serra/ Solda 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 37272 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 118
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 04h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 2,06 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Serra, Parafusadeira e demais equipamentos utilizados no processo 
de trabalho 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 119 
Agente Manganês e seus compostos, fumos Grupo Químico 
Limite de Tolerância 1,0 mg/m³ 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Intermitente 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Tempo de Exposição 1h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 0,0071 mg/m3 VÉRTICE NIOSH 7303 
Fonte Geradora Serviços de solda 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI’s
EPI Máscara de Solda – CA: 38202 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 12 da NR 15 - Limites de tolerância para poeiras minerais 
Observações/ Metodologia NIOSH 7303 - espectrofotometria de emissão atômica 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 12 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 120
GHE: 11- CALCETEIRO 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos
Descrição Atividade 
Executam trabalhos gerais em obras de construção civilem geral, utilizando ferramentas e 
equipamentos, para atender à demanda de serviços.
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: CALCETEIRO
Descrição Detalhada: a) Pavimenta solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-as com 
areia ou terra, e recobrindo-as com paralelepípedos ou blocos de concreto, para facilitar o sistema 
viário. b) Prepara o solo, recobrindo com areia ou terra, colocando cada peça-bloquetes, 
paralelepípedos e outros, posicionando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la no 
lugar. c) Recobre as junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar 
o calçamento e dar acabamento à obra. d) Executa serviços de manutenção de pavimentos das 
vias públicas, conservação de calçadas e sarjetas, para corrigir os defeitos surgidos. e) Zela pelas 
ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza e a conservação dos 
mesmos, deixando-os em condições adequadas para uso. f) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 11- CALCETEIRO 
Agente Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 
nm (Luz Negra) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Ocasional 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 6h
Fonte Geradora Exposição solar em atividade a céu aberto 
Efeito Foto envelhecimento; Melanoma; queimaduras solares; 
Desidratação; Catarata 
Medidas Existentes Disponibilização de Protetor Solar 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 7 da NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o agente 
em questão não se relaciona com os agentes nocivos estabelecidos 
pelo Anexo 7 da NR 15. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente não é insalubre 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 121
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 71,98 dB(A) 16,45% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 51,98 db(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas na obra. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI. 
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 122
GHE: 12- OPERADOR DE MAQUINA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos
Descrição Atividade 
Operar máquina do setor de Construção Civil.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: OPERADOR DE MAQUINAS
Descrição Detalhada: a) Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e 
ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas. b) Opera máquinas montadas sobre rodas 
ou sobre esteiras e promovidas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, 
areia, cascalho e materiais análogos. c) Opera máquinas de abrir canais de drenagem, 
abastecimento de água, petróleo, gás e outros. d) Opera equipamento de drenagem para 
aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho. e) Opera máquinas providas 
de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras. f) Opera 
máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na 
construção de estradas. g) Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de 
comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para 
escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. h) 
Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, 
cortes de barranco, acabamento e outros. i) Providencia o abastecimento de combustível, água e 
lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. j) Conduz a máquina, acionando o motor e 
manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. k) Executa 
as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, 
para o transporte dos mesmos. l) Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, 
lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. m) 
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: OPERADOR DE MAQUINAS
Descrição Detalhada: a) Zela pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e 
ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas. b) Opera máquinas montadas sobre rodas 
ou sobre esteiras e promovidas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, 
areia, cascalho e materiais análogos. c) Opera máquinas de abrir canais de drenagem, 
abastecimento de água, petróleo, gás e outros. d) Opera equipamento de drenagem para 
aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho. e) Opera máquinas providas 
de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras. f) Opera 
máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na 
construção de estradas. g) Movimenta a máquina, acionando seus pedais e alavancas de 
comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para 
escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. h) 
Executa serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, 
cortes de barranco, acabamento e outros. i) Providencia o abastecimento de combustível, água e 
lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. j) Conduz a máquina, acionando o motor e 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 123
manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. k) Executa 
as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, 
para o transporte dos mesmos. l) Efetua serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, 
lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. m) 
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 12- OPERADOR DE MAQUINA 
Agente Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 
nm (Luz Negra) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Ocasional 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 6h
Fonte Geradora Exposição solar em atividade a céu aberto 
Efeito Foto envelhecimento; Melanoma; queimaduras solares; 
Desidratação; Catarata 
Medidas Existentes Disponibilização de Protetor Solar 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 7 – NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 124
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 75,09 dB(A) 25,33% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 55,09 dB(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas na obra. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 125
Agente Vibração de corpo inteiro Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 1,10 m/s² Nível de Ação (Aren) 0,50 m/s² 
Limite de Tolerância(VDVR) 21,00 m/s^1,75 Nível de Ação(VDVR) 9,10 m/s^1,75 
Meio de Propagação Corpo Inteiro 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 7 hs 
Data Medição - Aren Medição - VDVR Empresa
27/12/2022 0,67 m/s^2 17,10 m/s^1,75 Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Operação de Máquinas 
Medidas Existentes Controle de manutenção com preventivas em dia. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 09 - Avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo 
inteiro 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 126
GHE: 13- JARDINAGEM 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno da Prefeitura.
Descrição Atividade 
Serviços de Jardinagem em geral.
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Cargo: JARDINEIRO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de jardinagem e arborização em ruas logradouros 
públicos, preparando a terra, fazendo canteiros e plantando para conservá-los e embelezar a 
cidade. a) Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para 
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. b) Efetua a poda das 
plantas, aparando-as em época determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o 
desenvolvimento adequado das mesmas. c) Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as 
em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. d) 
Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as pares danificadas, 
transportando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para 
mantê-los em bom estado de conservação. e) Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira 
e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais. f) 
Zela pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, recolhendo o lixo amontoado ou 
acondicionado em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene. g) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: JARDINEIRO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de jardinagem e arborização em ruas logradouros 
públicos, preparando a terra, fazendo canteiros e plantando para conservá-los e embelezar a 
cidade. a) Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para 
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. b) Efetua a poda das 
plantas, aparando-as em época determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o 
desenvolvimento adequado das mesmas. c) Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as 
em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. d) 
Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as pares danificadas, 
transportando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para 
mantê-los em bom estado de conservação. e) Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira 
e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais. f) 
Zela pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, recolhendo o lixo amontoado ou 
acondicionado em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene. g) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo: JARDINEIRO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de jardinagem e arborização em ruas logradouros 
públicos, preparando a terra, fazendo canteiros e plantando para conservá-los e embelezar a 
cidade. a) Prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 127
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. b) Efetua a poda das 
plantas, aparando-as em época determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o 
desenvolvimento adequado das mesmas. c) Efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as 
em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. d) 
Efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as pares danificadas, 
transportando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para 
mantê-los em bom estado de conservação. e) Prepara canteiros, colocando anteparos de madeira 
e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais. f) 
Zela pela limpeza das áreas de lazer, parques e jardins, recolhendo o lixo amontoado ou 
acondicionado em latões, para manter os referidos locais em condições de higiene. g) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 13- JARDINAGEM 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 88,33 dB(A) 158,16% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 68,33 Db(A) 
Fonte Geradora Atividades de Jardinagem / Roçadeira 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Fornece EPI 
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece acima do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15, porém a empresa fornece EPI eficaz que atenua o agente 
nocivo. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 128
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 04h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 2,06 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Roçadeira 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 129
Agente Fosforados e Organofosforados Grupo Químico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 3 hs 
Fonte Geradora Herbicida Roundup à base de Glifosado 
EPI
Vestimenta de corpo inteiro (COSTAL TELA ECONOMY)de 
proteção hidrorrepelente, composto por calça em tecido repelente a 
líquidos com ou sem elástico na barra e cintura, com reforço em 
PVC (Calça Costal Economy) ajuste por cordão na cintura; camisa 
com ou sem elásticos e dedeiras nos punhos (Camisa Tela) boné
tipo touca árabe (Boné Tela) e viseira (viseira padrão) – C.A 26.636 
Avental de segurança confeccionado em PVC laminado – C.A 
10180 
Efeito
Em contato com os olhos e com a pele, o produto pode causar 
irritação com ardência, vermelhidão e coceira. Em caso de ingestão, 
o produto pode causar irritação do trato gastrintestinal, náusea, 
vômito, diarreia e dor epigástrica. Se inalado, pode causar irritação 
do trato respiratório superior, edema pulmonar e dificuldade
respiratória. Nos casos mais graves de intoxicação, pode ocorrer 
oligúria, anúria, hipertermia, elevação das enzimas hepáticas, 
acidose metabólica e choque hipovolêmico. 
Medidas Existentes Utilização de EPI'S 
Análise Qualitativa Levantamento qualitativo das exposições através da Ficha de
Informação de Produto Químico, Vistoria no local de trabalho. 
Fundamentação Legal Anexo 13 – NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o 
agente em questão se relaciona com os agentes nocivos 
estabelecidos pelo Anexo 13 da NR 15 - Agentes químicos,
referente a Aplicação de produtos fosforados e organofosforados 
(sínteses orgânicas, Fertilizantes e praguicidas);Portanto conclui-se 
que as atividades desenvolvidas em contato com o agente é 
insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 130
GHE: 14- TRATORISTA -OBRA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos.
Descrição Atividade 
Operação de Trator.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: TRATORISTA
Descrição Detalhada: a) Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados 
sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de 
vias, praças e jardins. b) Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas 
e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando os mecanismos de tração ou 
impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. c) Zela pela boa 
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas 
de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. d) Efetua o 
abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e 
lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. e) 
Registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos 
de trabalho, para permitir o controle dos resultados. f) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 131
Especificação dos Riscos - GHE: 14- TRATORISTA - OBRA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 90,95 dB(A) 228,08% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 70,95 dB(A) 
Fonte Geradora Operação no trator agrícola 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece acima do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15, porém a empresa fornece EPI eficaz, atenuando o agente nocivo. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 132
Agente Vibração de corpo inteiro Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 1,10 m/s² Nível de Ação (Aren) 0,50 m/s² 
Limite de Tolerância(VDVR) 21,00 m/s^1,75 Nível de Ação(VDVR) 9,10 m/s^1,75 
Meio de Propagação Corpo Inteiro 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 7 hs 
Data Medição - Aren Medição - VDVR Empresa
27/12/2022 0,67 m/s^2 17,10 m/s^1,75 Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Operação de Trator Agrícola 
Medidas Existentes Controle de manutenção com preventivas em dia. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 09 - Avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo 
inteiro 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 133
GHE: 015- MANUTENCAO HIDRAULICA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Execução e Manutenção das 
Instalações Hidráulicas.
Descrição Atividade 
Monta, instala e conserva sistemas de tubulações
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais. b) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. c) Auxilia nos serviços de armazenamento de materiais leves e pesados, tais como cal, 
cimento, areia, tijolos, materiais de limpeza e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios 
dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. (OBRAS) g) Auxilia na preparação de 
rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, objetivando manter a 
conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. h) Auxilia nas instalações e 
manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários para estruturar a parte geral das 
instalações. (OBRAS)j) Providencia serviços de manutenção em geral, como pequenos reparos ou 
consertos de instalações elétricas, bombas, caixa d`água, extintores, comunicando os 
responsáveis habilitados para assegurar as condições de funcionamento e segurança das 
instalações. k) Auxilia no atendimento telefônico da portaria, anotando recados para colaborar nos 
serviços de atendimento, bem como nos processos de copa e cozinha, executando atividades 
inerentes à limpeza, higienização e preparo de alimentos demandados pelo serviço. 
l) Auxilia nos trabalhos de construção/manutenção dos próprios municipais, através de serviços de 
alvenaria e hidráulica. (OBRAS) q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais 
utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às 
normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) 
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela 
Lei Complementar nº 16/2015) 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 134
Especificação dos Riscos - GHE: 15- MANUTENCAO HIDRAULICA 
Agente Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 
nm (Luz Negra) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Ocasional 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 6h
Fonte Geradora Exposição solar em atividade a céu aberto 
Efeito Foto envelhecimento; Melanoma; queimaduras solares; 
Desidratação; Catarata 
Medidas Existentes Disponibilização de Protetor Solar 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 7 – NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o agente 
em questão não se relaciona com os agentes nocivos estabelecidos 
pelo Anexo 7- NR 15. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 93,06 dB(A) 305,65% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 73,06 Db(A) 
Fonte Geradora Maquinas e Equipamentos. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Protetor auditivo – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece acima do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15, porém a empresa fornece EPI eficaz para a atenuação do agente 
nocivo. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
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Agente Sílica livre (sílica livre cristalizada) - poeira respirável Grupo Químico 
Meio de Propagação Via respiratória 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 08h00min 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
23/12/2022 1,760000 mg/m³ VÉRTICE 
NIOSH 0600-
Gravimetria|NIOSH 
7500-Difração de Raios 
Fonte Geradora Poeiras incômodas provenientes das atividades executadas na 
obra. 
Medidas Existentes Uso do E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual). 
EPI Respirador PFF2 – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo XII da NR 15 - Limite de tolerância para poeiras minerais. 
Observações/Metodologia NHO-08 - Coleta de material sólido suspenso no ar dos 
ambientes de trabalho. 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pela 
ACGIH. Portanto conclui-se que a exposição dos colaboradores 
a tal agente nocivo não é insalubre. 
 
 
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Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Limpeza de Caixa de Esgoto | Reparo de Tubulações 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Luva Látex – CA:27783 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo dá ensejo ao
benefício previdenciário. 
 
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GHE: 16- SUPERVISÃO DE OBRAS 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no escritório e em visita externa de obra no setor 
da construção Civil.
Descrição Atividade 
Responsáveis pela gestão e Supervisão de Obras no setor da Construção Civil.
Setor: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cargo: ARQUITETO
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas de supervisão, planejamento urbano, coordenação, 
estudos, elaboração e execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras, 
avaliação de imóveis, peritagens e a arbitramentos. b) Elabora, executa e dirige projetos 
arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando 
características, e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, 
montagem e manutenção. c) Planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios 
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico. d) Presta 
assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e 
projetistas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às 
normas e especificações contratuais. e) Prepara as previsões detalhadas das necessidades da 
construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos recursos necessários 
à realização dos projetos. f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Detalhada: a) Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando 
características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, de modo a 
possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões 
técnicos. b) Elabora projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando 
tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo 
aproximado dos custos, para submeter à apreciação. c) Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de 
terraplanagem, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas 
exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. d) Procede a uma avaliação geral 
das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do 
terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. e) Calcula os 
esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas 
e efetuando comparações para apurar a natureza e especificações dos materiais que devem ser 
utilizados na construção. f) Emite/elabora laudos técnicos, estudos, avaliações, manuais técnicos, 
registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; g) Elabora relatórios, registrando os 
trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos 
aprovados. h) Coordena atividades para controle do tráfego, tais como medidas de controle de 
tráfego com a elaboração de projetos de sinalização e assemelhados; 
i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: ARQUITETO
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas de supervisão, planejamento urbano, coordenação, 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 139
estudos, elaboração e execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras, 
avaliação de imóveis, peritagens e a arbitramentos. b) Elabora, executa e dirige projetos 
arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando 
características, e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, 
montagem e manutenção. c) Planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios 
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico. d) Presta 
assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e 
projetistas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às 
normas e especificações contratuais. e) Prepara as previsões detalhadas das necessidades da 
construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos recursos necessários 
à realização dos projetos. f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo: ARQUITETO
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas de supervisão, planejamento urbano, coordenação, 
estudos, elaboração e execução de projetos referentes à construção, fiscalização de obras, 
avaliação de imóveis, peritagens e a arbitramentos. b) Elabora, executa e dirige projetos 
arquitetônicos, viários, de edifícios, interiores, monumentos e outras obras, estudando 
características, e preparando programas e métodos de trabalho, para permitir a sua construção, 
montagem e manutenção. c) Planeja as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios 
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrá-los dentro do espaço físico. d) Presta 
assistência técnica às obras em construção, mantendo contato com empreiteiros, fornecedores e 
projetistas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às 
normas e especificações contratuais. e) Prepara as previsões detalhadas das necessidades da 
construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e respectivos recursos necessários 
à realização dos projetos. f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Detalhada: a) Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando 
características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, de modo a 
possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras e assegurar os padrões 
técnicos. b) Elabora projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando 
tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo 
aproximado dos custos, para submeter à apreciação. c) Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de 
terraplanagem, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas 
exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. d) Procede a uma avaliação geral 
das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do 
terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. e) Calcula os 
esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas 
e efetuando comparações para apurar a natureza e especificações dos materiais que devem ser 
utilizados na construção. f) Emite/elabora laudos técnicos, estudos, avaliações, manuais técnicos, 
registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; g) Elabora relatórios, registrando os 
trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos 
aprovados. h) Coordena atividades para controle do tráfego, tais como medidas de controle de 
tráfego com a elaboração de projetos de sinalização e assemelhados; 
i) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 140
Especificação dos Riscos - GHE: 16- SUPERVISÃO DE OBRAS 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 64,15 dB(A) 4,80% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 44,15 Db(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas na obra. 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Fornecimento de EPI 
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 141
GHE: 17- TRANSPORTE – EDUCAÇÃO 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos para transporte escolar
Descrição Atividade 
Realizam o Transporte de pessoas, alunos.
Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: MOTORISTA
Descrição Detalhada: Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Administração Pública, 
tais como caminhão, ônibus, micro-ônibus e peruas escolares, manipulando os comandos de 
marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas 
determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções 
recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes. b) Inspeciona o veículo, 
antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, 
testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, bem como a documentação do veículo, para 
certificar-se de suas condições de funcionamento. c) Verifica os itinerários, o número de viagens e 
outras instruções de trânsito e a sinalização, visando ao cumprimento das normas estabelecidas, 
adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a 
segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. d) Dirige corretamente caminhões, 
ônibus e peruas de transporte de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, 
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas e 
materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança 
conforme itinerários estabelecidos. f) Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando 
sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades 
competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. g) Controla a carga e descarga do 
material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o 
usuário. h) Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para 
assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Efetua anotações das viagens realizadas, 
pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras 
ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, 
conduzindo à garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 142
Especificação dos Riscos - GHE: 17- TRANSPORTE - EDUCAÇÃO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 64,15 dB(A) 5,55% VÉRTICE NHO – 01
Fonte Geradora Transporte 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Não necessário para o Agente de risco abaixo do nível de ação, 
conforme NR 9, ítem 9.3.6.2. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 143
Agente Vibração de corpo inteiro Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 1,10 m/s² Nível de Ação (Aren) 0,50 m/s² 
Limite de Tolerância(VDVR) 21,00 m/s^1,75 Nível de Ação(VDVR) 9,10 m/s^1,75 
Meio de Propagação Corpo Inteiro 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 7 hs 
Data Medição - Aren Medição - VDVR Empresa
04/01/2023 0,89 m/s^2 16,36 m/s^1,75 Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Transporte 
Medidas Existentes Controle de manutenção com preventivas em dia. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 09 - Avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo 
inteiro 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 144
GHE: 18-TRANSPORTE – AMBULÂNCIA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos para transporte de ambulância
Descrição Atividade 
Realizam o Transporte de pacientes
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: MOTORISTA
Descrição Detalhada: Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os 
níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, 
bem como a documentação do veículo, para certificar-se de suas condições de funcionamento. 
Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando 
ao cumprimento das normas estabelecidas, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros 
veículos. Dirige corretamente caminhões, ônibus e peruas de transporte de estudantes e demais 
veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo 
e transportando pessoas, cargas e materiais, animais e equipamentos em locais e horas 
determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos. Zela pela 
documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes 
transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de 
fiscalização. Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos 
documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. Zela pela manutenção do veículo, 
comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e 
conservação. Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais 
transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas 
estabelecidas. Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem da Prefeitura, 
para permitir sua manutenção e abastecimento. Fica à disposição, em plantão contínuo, para dirigir 
ambulância no transporte de doentes. Aplica produtos para higienização e assepsia da ambulância, 
no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas. (SAÚDE – AMBULÂNCIA). Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 145
Especificação dos Riscos - GHE: 18-TRANSPORTE – AMBULÂNCIA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
30/12/2022 64,09 dB(A) 5,51% VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Transporte 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Não necessário para o Agente de risco abaixo do nível de ação, 
conforme NR 9, ítem 9.3.6.2. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 146
Agente Vibração de corpo inteiro Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 1,10 m/s² Nível de Ação (Aren) 0,50 m/s² 
Limite de Tolerância(VDVR) 21,00 m/s^1,75 Nível de Ação(VDVR) 9,10 m/s^1,75
Meio de Propagação Corpo Inteiro 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 7 hs 
Data Medição - Aren Medição - VDVR Empresa
04/01/2023 0,89 m/s^2 16,36 m/s^1,75 Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Transporte 
Medidas Existentes Controle de manutenção com preventivas em dia. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 09 - Avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo 
inteiro 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 147
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Auxilio com os pacientes que são levados pela ambulância até o 
Hospital. 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Luvas para procedimentos não cirúrgicos – CA: 20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 148
GHE: 19- TRANSPORTE -OBRAS|DSU|SAMA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de transporte em obras da construção 
civil/ Serviços para DSU e SAMA. 
Descrição Atividade 
Executam o transporte de materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para 
obras e serviços em andamento, assegurando a execução dos trabalhos.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: MOTORISTA 
Descrição Detalhada: Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os 
níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, 
bem como a documentação do veículo, para certificar-se de suas condições de funcionamento. 
Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando 
ao cumprimento das normas estabelecidas, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros 
veículos. Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, 
obedecendo às normas de segurança no trabalho. Zela pela documentação da carga e do veículo, 
verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às 
autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controla a carga e 
descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender 
corretamente o usuário. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando 
reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transporta materiais de 
construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a 
execução dos trabalhos. Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e 
materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas 
estabelecidas. Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem da Prefeitura, 
para permitir sua manutenção e abastecimento. Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 149
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: MOTORISTA 
Descrição Detalhada: Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os 
níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, 
bem como a documentação do veículo, para certificar-se de suas condições de funcionamento. 
Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando 
ao cumprimento das normas estabelecidas, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros 
veículos. Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, 
obedecendo às normas de segurança no trabalho. Zela pela documentação da carga e do veículo, 
verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às 
autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controla a carga e 
descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender 
corretamente o usuário. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando 
reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação. Transporta materiais de 
construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a 
execução dos trabalhos. Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e 
materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas 
estabelecidas. Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem da Prefeitura, 
para permitir sua manutenção e abastecimento. Efetua o transporte de terra para serviços de 
terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando 
dispositivos para bascular o material. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
Setor: SAMA
Cargo: MOTORISTA 
Descrição Detalhada: Inspeciona o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os 
níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, 
bem como a documentação do veículo, para certificar-se de suas condições de funcionamento. 
Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando 
ao cumprimento das normas estabelecidas, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros 
veículos. Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e 
correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, 
quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controla a carga e descarga do material 
transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário. 
Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu 
perfeito funcionamento e conservação. Efetua anotações das viagens realizadas, pessoas, 
equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, 
seguindo normas estabelecidas. Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo à 
garagem da Prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento. Efetua o transporte de 
terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para 
pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material. Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 150
Especificação dos Riscos - GHE: 19- TRANSPORTE -OBRAS 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
30/12/2022 64,09 dB(A) 5,55% VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Transporte 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Não necessário para o Agente de risco abaixo do nível de ação, 
conforme NR 9, ítem 9.3.6.2. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 151
Agente Vibração de corpo inteiro Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 1,10 m/s² Nível de Ação (Aren) 0,50 m/s² 
Limite de Tolerância(VDVR) 21,00 m/s^1,75 Nível de Ação(VDVR) 9,10 m/s^1,75 
Meio de Propagação Corpo Inteiro 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 7 hs 
Data Medição - Aren Medição - VDVR Empresa
04/01/2023 0,89 m/s^2 16,36 m/s^1,75 Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Transporte 
Medidas Existentes Controle de manutenção com preventivas em dia. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal
Anexo 4 do Decreto 3048/99 
Instrução Normativa nº. 77/2015 
Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 09 - Avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo 
inteiro 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 152
GHE: 20- PORTARIA 
Descrição Local 
Atendem estabelecimento diversos da Prefeitura Municipal de Garça.
Descrição Atividade 
Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe 
informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas.
 
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: PORTEIRO
Descrição Detalhada: a) Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões 
para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas 
solicitadas. b) Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para 
prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. c) Registra as visitas e os 
telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para 
possibilitar o controle dos atendimentos diários. d) Recebe correspondências endereçadas à 
administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar 
sua correta distribuição. e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: PORTEIRO
Descrição Detalhada: a) Atende ao público em geral, identificando e averiguando suas pretensões 
para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas 
solicitadas. b) Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para 
prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. c) Registra as visitas e os 
telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para 
possibilitar o controle dos atendimentos diários. d) Recebe correspondências endereçadas à 
administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar 
sua correta distribuição. e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 20- PORTARIA 
Agente Ausência de Fator de Risco 
Conclusão 
Após análise qualitativa no posto de trabalho, análise nas descrições de atividades desenvolvidas, 
e entrevistas com os colaboradores deste GHE juntamente com seus supervisores, constatou-se 
que não há presença de fatores de riscos físicos, químicos ou biológicos relacionados com a Norma 
Regulamentadora NR 15, publicada pela Portaria MTb nº 3214, de 08 de junho de 1978, e tendo 
sua última alteração pela Portaria SEPRT nº 1359, de 09 de dezembro de 2019. Portanto conclui￾se que as atividades desenvolvidas pelos colaboradores deste GHE não são consideradas 
insalubres. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 153
GHE: 21- VIGILANCIA PATRIMONIAL 
Descrição Local 
Atendem estabelecimento diversos da Prefeitura Municipal de Garça.
Descrição Atividade 
Executa serviços de vistoria dos bens públicos municipais, baseando-se em regras de conduta pré￾determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Cargo: VIGIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de vistoria dos bens públicos municipais, baseando-se 
em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. 
b) Exerce vistorias em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, 
estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente 
e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a 
destruição do patrimônio público. c) Opera equipamentos de comunicações e conduz viaturas, 
conforme escala de serviço ou quando necessário. d) Procede à condução de bens e pessoas 
quando necessário, encaminhando-os às autoridades competentes. e) Efetua a ronda diurna e/ou 
noturna nas dependências dos prédios e área adjacentes, verificando se estão fechados 
corretamente, a fim de evitar roubos e outros danos. f) Controla a movimentação de pessoas, 
veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar 
desvio de materiais e outras faltas. g) Zela pela segurança de veículos e equipamentos e demais 
equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências 
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. h) Presta colaboração e 
orienta o público em geral, utilizando-se, quando necessário, de telefone, interfone ou outros meios 
para encaminhar o visitante ao local. i) Inspeciona as dependências da repartição pública, 
efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para 
a segurança e o bem estar dos ocupantes. j) Encarrega-se, quando necessário, das encomendas 
enviadas às repartições em que estiver realizando a segurança, recebendo e encaminhando aos 
destinatários, para evitar extravios ou outras ocorrências nocivas ao patrimônio público. k) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 154
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: VIGIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de vistoria dos bens públicos municipais, baseando-se 
em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. 
b) Exerce vistorias em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, 
estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente 
e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a 
destruição do patrimônio público. c) Opera equipamentos de comunicações e conduz viaturas, 
conforme escala de serviço ou quando necessário. d) Procede à condução de bens e pessoas 
quando necessário, encaminhando-os às autoridades competentes. e) Efetua a ronda diurna e/ou 
noturna nas dependências dos prédios e área adjacentes, verificando se estão fechados 
corretamente, a fim de evitar roubos e outros danos. f) Controla a movimentação de pessoas, 
veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar 
desvio de materiais e outras faltas. g) Zela pela segurança de veículos e equipamentos e demais 
equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências 
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. h) Presta colaboração e 
orienta o público em geral, utilizando-se, quando necessário, de telefone, interfone ou outros meios 
para encaminhar o visitante ao local. i) Inspeciona as dependências da repartição pública, 
efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para 
a segurança e o bem estar dos ocupantes. j) Encarrega-se, quando necessário, das encomendas 
enviadas às repartições em que estiver realizando a segurança, recebendo e encaminhando aos 
destinatários, para evitar extravios ou outras ocorrências nocivas ao patrimônio público. k) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: VIGIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de vistoria dos bens públicos municipais, baseando-se 
em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. 
b) Exerce vistorias em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, 
estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente 
e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a 
destruição do patrimônio público. c) Opera equipamentos de comunicações e conduz viaturas, 
conforme escala de serviço ou quando necessário. d) Procede à condução de bens e pessoas 
quando necessário, encaminhando-os às autoridades competentes. e) Efetua a ronda diurna e/ou 
noturna nas dependências dos prédios e área adjacentes, verificando se estão fechados 
corretamente, a fim de evitar roubos e outros danos. f) Controla a movimentação de pessoas, 
veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar 
desvio de materiais e outras faltas. g) Zela pela segurança de veículos e equipamentos e demais 
equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências 
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. h) Presta colaboração e 
orienta o público em geral, utilizando-se, quando necessário, de telefone, interfone ou outros meios 
para encaminhar o visitante ao local. i) Inspeciona as dependências da repartição pública, 
efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para 
a segurança e o bem estar dos ocupantes. j) Encarrega-se, quando necessário, das encomendas 
enviadas às repartições em que estiver realizando a segurança, recebendo e encaminhando aos 
destinatários, para evitar extravios ou outras ocorrências nocivas ao patrimônio público. k) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 155
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: VIGIA
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de vistoria dos bens públicos municipais, baseando-se 
em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local. 
b) Exerce vistorias em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, 
estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente 
e inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a 
destruição do patrimônio público. c) Opera equipamentos de comunicações e conduz viaturas, 
conforme escala de serviço ou quando necessário. d) Procede à condução de bens e pessoas 
quando necessário, encaminhando-os às autoridades competentes. e) Efetua a ronda diurna e/ou 
noturna nas dependências dos prédios e área adjacentes, verificando se estão fechados 
corretamente, a fim de evitar roubos e outros danos. f) Controla a movimentação de pessoas, 
veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar 
desvio de materiais e outras faltas. g) Zela pela segurança de veículos e equipamentos e demais 
equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências 
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos. h) Presta colaboração e 
orienta o público em geral, utilizando-se, quando necessário, de telefone, interfone ou outros meios 
para encaminhar o visitante ao local. i) Inspeciona as dependências da repartição pública, 
efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para 
a segurança e o bem estar dos ocupantes. j) Encarrega-se, quando necessário, das encomendas 
enviadas às repartições em que estiver realizando a segurança, recebendo e encaminhando aos 
destinatários, para evitar extravios ou outras ocorrências nocivas ao patrimônio público. k) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 21- VIGILANCIA PATRIMONIAL 
Agente Ausência de Fator de Risco 
Conclusão 
Após análise qualitativa no posto de trabalho, análise nas descrições de atividades desenvolvidas, 
e entrevistas com os colaboradores deste GHE juntamente com seus supervisores, constatou-se 
que não há presença de fatores de riscos físicos, químicos ou biológicos relacionados com a Norma 
Regulamentadora NR 15, publicada pela Portaria MTb nº 3214, de 08 de junho de 1978, e tendo 
sua última alteração pela Portaria SEPRT nº 1359, de 09 de dezembro de 2019. Portanto conclui￾se que as atividades desenvolvidas pelos colaboradores deste GHE não são consideradas 
insalubres. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 156
GHE: 22- SERVIÇO FUNERARIO 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no Cemitério Municipal.
Descrição Atividade 
Prepara sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres e realiza 
a limpeza e Higienização do cemitério.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: COVEIRO
Descrição Detalhada: a) Prepara sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o 
sepultamento de cadáveres. b) Prepara a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da 
abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para permitir o 
sepultamento. c) Auxilia na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para 
facilitar seu posicionamento na sepultura. d) Efetua o fechamento da sepultura, recobrindo-a com 
terra ou cal ou fixando uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo. e) Executa tarefas de 
capinação, varrição e remoção do lixo, utilizando carriolas, colaborando para a manutenção da 
ordem e limpeza do cemitério. f) Zela pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramenta 
de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de 
uso. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 157
Especificação dos Riscos - GHE: 22- SERVIÇO FUNERARIO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 88,33 dB(A) 53,05% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 68,33 Db(A) 
Fonte Geradora Atividades de Jardinagem / Roçadeira 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Protetor Auricular / CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece acima do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15, Porém a empresa fornece EPI eficaz, capaz de atenuar o agente 
nocivo. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 158
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 04h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 2,06 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Roçadeira 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 159
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Procedimento para exumação 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Luva de Procedimento não cirúrgico – CA:20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 160
GHE: 23- ATENDIMENTO VETERINARIO 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos
Descrição Atividade 
Planeja, organiza, supervisiona e executa atividade no setor de defesa sanitária / Pecuária e 
Atendimento veterinário.
Setor: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo: VETERINARIO
Descrição Detalhada: a) Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária 
e proteção, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo 
relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, 
a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. b) Planeja e desenvolve 
campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde 
pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos 
orçamentários existentes, para fornecer a sanidade e a produtividade do rebanho. c) Efetua 
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de 
laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. d) Realiza exames 
laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, 
hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica. e) Desenvolve e 
executa programas de nutrição animal, formulando e prevenir doenças, carências e aumentar a 
produtividade. f) Promove a inspeção e fiscalização sanitária dos locais de produção, manipulação, 
armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como sua qualidade, 
determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente. g) Executa outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 161
Especificação dos Riscos - GHE: 23- ATENDIMENTO VETERINARIO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 64,44 dB(A) 5,79% VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Serviço de atendimento 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Não necessário para o Agente de risco abaixo do nível de ação, 
conforme NR 9, ítem 9.3.6.2. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 162
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Procedimentos – Medicina Veterinária 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Luva de Procedimento não cirúrgico – CA:20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 163
GHE: 24- SUPERVISÃO - SETOR MEIO AMBIENTE 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no escritório e em visita externa.
Descrição Atividade 
Responsáveis pela Gestão e Supervisão de Serviços e estabelecimentos vinculados ao setor de 
Meio Ambiente
Setor: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo: AGRONOMO
Descrição Detalhada: a) Elabora métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o solo e o clima, 
efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação 
de sementes, o crescimento de plantas, e o rendimento das colheitas. 
b) Analisa os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação e adubagem, realizando experiências e 
avaliando seus resultados nas fases de semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas 
de tratamento do solo. c) Desenvolve métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da 
lavoura e praga de insetos, baseando-se experiências e pesquisas, para preservar a vida das 
plantas. d) Orienta agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de 
exploração agrícola, formas de organização e condições de comercialização para aumentar a 
produção e garantir seu comércio. e) Coordena atividades de formação de viveiros de mudas, 
controle de plantio e replantio, substituindo árvores, quando necessário, para promover o 
desenvolvimento da arborização das vias públicas e manutenção de parques, jardins e áreas 
verdes. f) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL
Descrição Detalhada: a) Planeja, coordena e executa atividades agrossilvipecuárias e o uso de 
recursos naturais renováveis e não renováveis. b) Elabora documentação técnica e científica dos 
recursos naturais do Município e sua exploração. c) Estuda o índice de crescimento das árvores e 
seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo. 
d) Identifica as diversas espécies de árvores do Município em relação ao seu uso consciente dos 
recursos naturais. e) Orienta os agricultores quanto ao uso de técnicas menos agressivas à 
natureza .f) Elabora e executar projetos de reflorestamento e recuperação das zonas de 
preservação ambiental do Município. g) Desenvolve programa de recuperação de mata ciliar. 
h) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 164
Especificação dos Riscos - GHE: 24- SUPERVISÃO - SETOR MEIO AMBIENTE 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 61,20 dB(A) 3,69 VÉRTICE NHO – 01
Fonte Geradora Atividade executadas em acompanhamento/ fiscalização externa 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Não necessário para o Agente de risco abaixo do nível de ação, 
conforme NR 9, ítem 9.3.6.2. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 165
GHE: GHE: 25- AUXILIO ZOOLÓGICO 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços no zoológico e Secretaria do Meio Ambiente.
Descrição Atividade 
Preparam as refeições para os Animais. Auxiliam no atendimento em caso de emergência. Os 
funcionários desse GHE auxiliam com os cuidados dos animais no setor de zoológico, Preparam 
o alimento dos animais, realizam os primeiros cuidados quando necessário até a chegada de 
profissional competente (Veterinário).
Especificação dos Riscos - GHE: 25- AUXILIO ZOOLÓGICO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente Grupo Físico 
Limite de Tolerância 85,00 dB(A) Nível de Ação 80,00 dB(A) 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 64,44 dB(A) VÉRTICE NHO – 01
Fonte Geradora Atividade executadas no zoológico – Próximo setor de jardinagem 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Não necessário para o Agente de risco abaixo do nível de ação, conforme 
NR 9, ítem 9.3.6.2. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodol
ogia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 15. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 166
Agente Agentes biológicos infecciosos e 
infectocontagiosos (bactérias, vírus, 
protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) 
Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Manuseio de animais / Cuidados com os animais do zoológico 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes EPI’s
EPI Luvas de procedimento não cirúrgico – CA: 20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ 
Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades desenvolvidas 
se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da NR 15 - Agentes 
biológicos. Portanto conclui-se que as atividades desenvolvidas em 
contato com o agente nocivo é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 167
GHE: 26- CUIDADOR - ATENDIMENTO AO MORADOR DE RUA 
Descrição Local 
Executam serviços no Núcleo de Apoio ao Imigrante. 
Descrição Atividade 
Responsáveis por zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal dos moradores de 
rua.
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: AUXILIAR DE CUIDADOR
Descrição Detalhada: a) zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, 
cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido) auxiliar no acompanhamento dos 
usuários para realização de seus afazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades 
e autonomia; c) escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o 
atendimento das demandas de cada indivíduo) auxiliar nos cuidados de higiene pessoal; e) auxiliar 
e estimular a segurança alimentar) ajudar na locomoção e atividades físicas; 
g) auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais) comunicar à equipe de técnica e coordenadora 
sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço 
físico da Casa de Acolhimento; i) auxiliar para que o ambiente permaneça organizado; j) auxiliar o 
cuidador na monitoria dos acolhidos; k) acompanhar os usuários em demandas específicas fora 
da Casa de Acolhimento, quando necessário; l) respeitar e atender as exigências da 
Coordenadora. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 44/2018). 
Cargo: CUIDADOR
Descrição Detalhada: a) zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, 
cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido; b) acompanhar os usuários nos 
seus afazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; c) atuar como 
elo entre o usuário acolhido (pessoa cuidada), a equipe técnica e a família; d) escutar, estar atento 
e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada 
indivíduo; e) cuidar da higiene pessoal; f) estimular e acompanhar a alimentação saudável; g) 
Ajudar na locomoção e atividades físicas; h) estimular atividades de lazer e ocupacionais i) 
administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde ou técnica; j) 
comunicar à equipe técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra 
com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; k) monitorar os 
acolhidos em tempo integral; l) Manter o ambiente organizado; m) organizar ações e atividades 
internas; n) acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, 
quando necessário; o) respeitar e atender as exigências da Coordenadora. (Redação acrescida 
pela Lei Complementar nº 44/2018) 
 
 
 
 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 168
Especificação dos Riscos - GHE: 26- CUIDADOR - ATENDIMENTO AO MORADOR DE RUA 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Primeiros Socorros / Atendimento Preliminar ao Morador de Rua 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes EPI
EPI Luvas de procedimento não cirúrgico – CA : 20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 169
GHE: 27- ENFERMAGEM 
Descrição Local
Executam serviços em Postos de Saúde 
Descrição Atividade 
Responsáveis pelo atendimento de pacientes. 
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Detalhada: a) Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do 
enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. b) Executa serviços gerais de enfermagem 
como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, 
fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. c) Prepara e esteriliza os 
instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em 
lugar adequado, para assegurar sua utilização. d) Prepara os pacientes para consultas e exames, 
acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. e) Orienta o paciente sobre a 
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e 
material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. f) Efetua a coleta 
de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando 
sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada 
membro da equipe. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Detalhada: a) Executa pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do 
enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. b) Executa serviços gerais de enfermagem 
como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, 
fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. c) Prepara e esteriliza os 
instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em 
lugar adequado, para assegurar sua utilização. d) Prepara os pacientes para consultas e exames, 
acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. e) Orienta o paciente sobre a 
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e 
material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. f) Efetua a coleta 
de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando 
sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada 
membro da equipe. g) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: ENFERMEIRO
Descrição Detalhada: a) Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou 
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; b) Presta 
primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou 
imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico; c) 
Supervisiona a equipe de enfermagem, treinamento, coordenando e orientando sobre o uso de 
equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, 
para assegurar o tratamento ao paciente; d) Mantém os equipamentos e aparelhos em condições 
de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição 
ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; e) 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 170
Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, 
assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança; 
f) Promove a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões, para resolver 
os problemas que surgem, apresentando soluções, através de diálogo com os funcionários e 
avaliar os trabalhos e as diretrizes; g) Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações 
sobre planejamento familiar, às gestantes sobre cuidados na gravidez, a importância do pré-natal, 
etc; h) Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programas de 
suplementação alimentar; i) Executa programas de prevenção de doenças em adultos, 
identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão; 
j) Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, 
prevenção de drogas, etc; k) Executa a supervisão das atividades desenvolvidas nas Unidades de 
Saúde, controle de equipamentos, materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos 
desenvolvidos no início do ano; l) Participa de reuniões de caráter administrativo e técnico de 
enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; m) Efetua e registra todos os 
atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando 
em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a 
evolução da doença e possibilitar o controle de saúde; n) Faz estudos e previsão de pessoal e 
materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, 
especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho 
adequado dos trabalhos de enfermagem; o) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 26/2017) 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 171
Especificação dos Riscos - GHE: 27- ENFERMAGEM 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Atendimento Hospitalar 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Luva de Procedimento não cirúrgico – CA:20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 172
GHE: 28- OPERADOR DE SOM E IILUMINACAO 
Descrição Local
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos. 
Descrição Atividade 
Operam Som e realizam Manutenção Elétrica corretiva e preventiva dos estabelecimentos da 
Prefeitura Municipal de Garça. 
Setor: SECRETARIA DE CULTURA
Cargo: OPERADOR DE SOM E ILUMINACAO
Descrição Detalhada: a) Testa o funcionamento das instalações utilizadas controlando a 
qualidade e pureza do som. b) Opera a aparelhagem, experimentalmente, para assegurar seu 
perfeito funcionamento. c) Seleciona músicas e efeitos sonoros adequados aos espetáculos e 
outros eventos. d) Realiza a manutenção de aparelhagem de som, localizando defeitos e tomando 
as devidas providências. e) Transporta e conserva os aparelhos de som. f) Instalar e operar 
equipamento de iluminação cênica e de sonorização de espetáculos; g) Instalar microfones, alto 
falantes, amplificador e outros acessórios, ligando-os, testando-os e efetuando os ajustes 
necessários para assegurar a qualidade do som; h) Instalar mesas de comando do som, comando 
das luzes e equipamentos/aparelhos elétricos; i) Montar e desmontar cenários, mobiliários e 
adereços conforme as exigências do espetáculo; j) Operar maquinaria, como varas elétricas, 
cenografia e cortinas; k) Operar mesa de iluminação, unidades fixas e móveis, em espetáculos de 
médio e grande porte, guiando-se pelos roteiros para obter os efeitos programados; f) Executa 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei 
Complementar nº 45/2018) 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 173
Especificação dos Riscos - GHE: 28- OPERADOR DE SOM E IILUMINACAO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente Grupo Físico 
Limite de Tolerância 85,00 dB(A) Nível de Ação 80,00 dB(A) 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Tempo de Exposição 4h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 76,57 
dB(A) 
VÉRTICE NHO – 01
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos 
Medidas Existentes Fornecimento de EPI's. 
EPI Protetor auricular – CA: 32667 
Efeito Possíveis agravos a saúde avaliados em consulta médica. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista e descrição de cargos.
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodol
ogia
NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. 
Conclusão Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 15. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 174
GHE: 29- CONTROLE DE ENDEMIAS 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos
Descrição Atividade 
Planeja, organiza, supervisiona e executa atividade no setor de vigilância, prevenção e controle de 
doenças e promoção da saúde,
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF ARACELI)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF EUCALIPTOS)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF HELENA MULLER)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF JAFA)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF LABIENOPOLIS)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF MARIANA 1)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 175
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF MARIANA 2)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF PALERMO 1)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF REBELO)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF REG. OESTE)
Cargo: AGENTE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Detalhada: O Agente de Combate às Endemias - ACE, tem como atribuição o exercício 
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 
 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 176
Especificação dos Riscos - GHE: 29- CONTROLE DE ENDEMIAS 
Agente Radiação ultravioleta, exceto radiação na faixa 400 a 320 
nm (Luz Negra) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Ocasional 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 6h
Fonte Geradora Exposição solar em atividade a céu aberto 
Efeito Foto envelhecimento; Melanoma; queimaduras solares; 
Desidratação; Catarata 
Medidas Existentes Disponibilização de Protetor Solar 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 7 – NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o agente 
em questão não se relaciona com os agentes nocivos estabelecidos 
pelo Anexo IV do Decreto 3048/99. Portanto conclui-se que as 
atividades desenvolvidas em contato com o agente não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 177
Agente Ruído contínuo ou intermitente Grupo Físico 
Limite de Tolerância 85,00 dB(A) Nível de Ação 80,00 dB(A) 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 64,44 dB(A) VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos 
Efeito Possíveis sinais e sintomas a ser avaliada em consulta médica. 
Medidas Existentes Fornecimento de EPI 
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodol
ogia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 15. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 178
GHE: 30- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
Descrição Local 
Executam serviços no domicílio dos pacientes e Postos de Saúde
Descrição Atividade 
Responsáveis pelo atendimento e acompanhamento de pacientes em domicilio.
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF ARACELI)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF BARROS)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF EUCALIPTOS)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 179
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF GLENDA)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF HELENA MULLER)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF JAFA)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 180
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF LABIENOPOLIS)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF MARIANA 1)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 181
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF MARIANA 2)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF PALERMO 1)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF PALERMO 2)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 182
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF REBELO)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
Setor: SECRETARIA DE SAUDE (USF REG. OESTE)
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição Detalhada: Compete ao Agente Comunitário de Saúde - ACS, o exercício de atividade 
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a 
supervisão do gestor municipal. Parágrafo Único. São consideradas atividades do Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, na sua área de atuação: 
I - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de 
sua atuação; II - A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III - O 
registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV - O estímulo à participação da comunidade nas 
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V - A realização de visitas 
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e VI - A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam 
a qualidade de vida. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 183
Especificação dos Riscos - GHE: 30- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Trabalham em Posto de Saúde / Inspecionam área de Risco/ 
Auxiliam retirada animal peçonhento 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes EPI
EPI Luvas de procedimento não cirúrgico – CA : 32667
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 184
GHE: 31- DENTISTA 
Descrição Local 
Executam serviços em clinicas e Postos de Saúde 
Descrição Atividade 
Responsáveis pelo atendimento e acompanhamento de pacientes em relação a Saúde Bucal.
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: DENTISTA
Descrição Detalhada: a) Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, 
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. 
b) Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a 
presença de cáries e outras afecções. c) Identifica as afecções quanto à extensão e a 
profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para 
estabelecer o plano de tratamento. d) Executa serviços de extração, utilizando boticões, alavancas 
e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. e) Restaura as cáries dentárias, 
empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do 
processo e estabelecer a forma e função do dente. f) Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, 
extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. g) Executa serviços inerentes ao 
tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para 
promover a conservação de dentes e gengivas. h) Verifica os dados de cada paciente, registrando 
os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a 
evolução do tratamento. i) Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus 
cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para promover e orientar o 
atendimento à população em geral. j) Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando￾os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. k) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato.. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 185
Especificação dos Riscos - GHE: 31- DENTISTA 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Cirurgias 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes EPI
EPI Luvas de procedimento não cirúrgico – CA: 20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 186
GHE: 32- LIMPEZA 
Descrição Local 
Executam serviços de limpeza em diversos estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Garça 
Descrição Atividade 
Responsáveis pela Higienização e Limpeza de estabelecimentos pertencentes a Prefeitura 
Municipal de Garça e coleta dos lixos ensacados.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. d) Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, plantando sementes e mudas, 
podando e pulverizando árvores, carregando e descarregando galhos, visando conservar, cultivar 
e embelezar logradouros públicos. (DSU). e) Efetua limpeza e conservação de logradouros 
públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando equipamentos 
para limpeza, visando melhorar o aspecto do Município. (DSU) o) Realiza limpeza, monitoramento 
(ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos 
químicos e de limpeza. (DSU) q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais 
utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às 
normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) 
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela 
Lei Complementar nº 16/2015) 
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 187
Setor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
Setor: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 188
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
Setor: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: SERVICOS GERAIS
Descrição Detalhada: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 189
Especificação dos Riscos - GHE: 32- LIMPEZA 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual
Classif. Efeito Leve 
Fonte Geradora Retirada de lixo ensacado! Limpeza de instalações sanitárias de uso 
Público 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes EPI
EPI Luvas Látex – CA : 27783 
Bota de Borracha – CA:36.025 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos na sumula 448 
do TST- Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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GHE: 33- CLINICA DE APOIO – ESCOLA 
Descrição Local
Realizam serviços externos e dentro da clínica de apoio escolar.
Descrição Atividade 
Responsáveis em Prestar assistência permanente a clínica de apoio - Escolar atendendo às 
comunidades. 
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: PSICOLOGO
Descrição Detalhada: a) Realiza e presta assistência à saúde mental em psicoterapia, 
psicomotricidade e psicopedagogia aos munícipes da área de abrangência. 
b) Identifica os transtornos mentais e busca atendimento em psicoterapia individual e de grupo 
como também visita domiciliar em casos de necessidades. 
c) Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras organizando-os 
em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução de seus 
problemas e reinserção de sua vida psicobiosocial. d) Presta assistência à saúde mental, bem 
como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e 
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. 
e) Presta atendimento à comunidade e aos casos, encaminhados à unidade de saúde, visando ao 
desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à 
sociedade) Presta atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento 
psíquico motor das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para 
promover o seu equilíbrio emocional. g) Organiza e aplica testes, prova e entrevistas, realizando 
sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para 
possibilitar maior satisfação no trabalho. h) Efetua análises de ocupações e acompanhamento de 
avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, 
métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. i) Executa as atividades relativas ao 
recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise 
de funções. j) Promove o ajustamento e equilíbrio do indivíduo no trabalho, através de treinamento 
para se obter a sua auto realização. k) Presta assistência permanente às comunidades de modo 
humanizado. l) Atua isoladamente ou em equipe em todos os níveis de assistência à saúde, 
incluindo prevenção, promoção, desenvolvimento, tratamento e recuperação da saúde dos 
indivíduos e seus familiares. m) Contribui e participa das atividades da educação permanente e 
realiza a educação permanente a ser desenvolvida no serviço de saúde e na organização. n) Dá 
assistência e contribuição aos profissionais em formação ou de outras secretarias que estejam 
colaborando na organização de um serviço na área da saúde. o) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Cargo: FONOAUDIOLOGO
Descrição Detalhada: a) Realiza diagnóstico dos distúrbios da comunicação humana com a 
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento dos distúrbios da comunicação 
humana, com posterior devolutiva, gerenciamento e resolubilidade. b) Identifica problemas ou 
deficiência ligadas à comunicação oral, escrita, voz e audição, bem como o aperfeiçoamento e/ou 
reabilitação da fala, de modo individual ou abordagem em grupos. c) Realiza acolhimento, 
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anamnese e testes audiométricos, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo 
tratamento adequado, possibilitando a reeducação e a reabilitação. d) Realiza intervenção desde 
recém nascidos até a 3ª idade, dentro dos diferentes distúrbios da fala, voz, audição e linguagem. 
e) Produz um serviço fonoaudiólogo de qualidade em saúde pública, acolhendo a população 
usuária, bem como garantido a qualidade do serviço público de saúde equânime, participando dos 
programas de Atenção Básica à população, atuando nas ações coletivas da promoção à saúde, 
bem como no relacionamento com a comunidade. f) Presta assistência permanente às 
comunidades, de modo humanizado. g) Atua isoladamente ou em equipe em todos os níveis de 
assistência à saúde, incluindo prevenção, promoção, desenvolvimento, tratamento e recuperação 
da saúde dos indivíduos. h) Realiza a promoção da saúde e identifica necessidades 
fonoaudiológicas e por meio da aplicação de princípios científicos evita, avalia corrige ou alivia a 
disfunção aguda ou prolongada de alterações. i) Contribui e participa das atividades de Educação 
Permanente desenvolvidas no serviço. j) Desenvolve ações que contribuam para a promoção, 
aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem oral e 
escrita, motricidade oral e voz. k) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
Cargo: NUTRICIONISTA
Descrição Detalhada: a) Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o 
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para melhoria protéica. b) Planeja 
e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, 
para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. c) Orienta e supervisiona o preparo, a 
distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. 
d) Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o 
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e 
melhorar o padrão técnico dos serviços. e) Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações 
recebidas para estimar o custo médio da alimentação. f) Zela pela ordem e manutenção da 
qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para 
assegurar a confecção de alimentos. g) Orienta as merendeiras no preparo das refeições. h) 
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: PSICOLOGO
Descrição Detalhada: a) Realiza e presta assistência à saúde mental em psicoterapia, 
psicomotricidade e psicopedagogia aos munícipes da área de abrangência. 
b) Identifica os transtornos mentais e busca atendimento em psicoterapia individual e de grupo 
como também visita domiciliar em casos de necessidades. 
c) Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras organizando-os 
em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução de seus 
problemas e reinserção de sua vida psicobiosocial. d) Presta assistência à saúde mental, bem 
como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e 
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. 
e) Presta atendimento à comunidade e aos casos, encaminhados à unidade de saúde, visando ao 
desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à 
sociedade) Presta atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento 
psíquico motor das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para 
promover o seu equilíbrio emocional. g) Organiza e aplica testes, prova e entrevistas, realizando 
sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para 
possibilitar maior satisfação no trabalho. h) Efetua análises de ocupações e acompanhamento de 
avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 192
métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. i) Executa as atividades relativas ao 
recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise 
de funções. j) Promove o ajustamento e equilíbrio do indivíduo no trabalho, através de treinamento 
para se obter a sua auto realização. k) Presta assistência permanente às comunidades de modo 
humanizado. l) Atua isoladamente ou em equipe em todos os níveis de assistência à saúde, 
incluindo prevenção, promoção, desenvolvimento, tratamento e recuperação da saúde dos 
indivíduos e seus familiares. m) Contribui e participa das atividades da educação permanente e 
realiza a educação permanente a ser desenvolvida no serviço de saúde e na organização. n) Dá 
assistência e contribuição aos profissionais em formação ou de outras secretarias que estejam 
colaborando na organização de um serviço na área da saúde. o) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: PSICOPEDAGOGO
Descrição Detalhada: a) Colabora com a Secretária Municipal de Educação, Diretor de Escola, 
Professores, Funcionários e Comunidade Escolar, na elaboração da proposta pedagógica das 
unidades escolares. a) Elabora e cumpri o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do 
Município. b) Participa dos períodos dedicados aos conselhos de classe, reuniões pedagógicas, 
planejamento e avaliação voltados ao desenvolvimento profissional e do processo ensino 
aprendizagem. c) Participa, orienta e auxilia na elaboração da proposta pedagógica das unidades 
escolares, garantindo a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos. d) Assessora 
os professores e alunos no processo ensino-aprendizagem. e) Estabelece juntamente com os 
demais segmentos da escola, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento.
f) Articula os segmentos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, estudando casos e 
realizando encaminhamentos de alunos. g) Coordena juntamente com a Coordenação 
Pedagógica, o conselho de classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos, 
garantidos a participação da comunidade local. h) Colabora para que a unidade escolar não se 
desvie de sua verdadeira função de educar, contribuindo para que o aluno seja o foco do processo 
ensino-aprendizagem) Zela pela conservação do patrimônio público. j) Desenvolve seu trabalho 
dentro dos princípios éticos e morais, com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, 
iniciativa, produtividade e respeito. k) Participa de cursos de formação continuada, congressos, 
palestras oferecidas pelos órgãos competentes, mantendo-se atualizado. 
Cargo: CUIDADOR 
Descrição Detalhada: 1. Apresentar-se, na Unidade Escolar, conforme orientação, auxiliando os 
alunos no transporte de materiais, objetos pessoais e acompanhamento até a sala de aula. 
2. Garantir o acesso e o deslocamento do aluno em todo o ambiente escolar, auxiliando, se 
necessário, na alimentação, na higiene bucal, no banho, na utilização do sanitário, na realização 
da higiene íntima, na troca de vestuário e/ou fraldas. 3. Executar com segurança, as manobras 
posturais, de transferência e de locomoção, de acordo com a necessidade do aluno. 4. 
Acompanhar com segurança o aluno na realização das atividades escolares, externas à sala de 
aula, dentro dos limites da escola, conforme conhecimentos necessários ao desempenho da 
função. 5. Realizar manutenção e higiene dos equipamentos, brinquedos e utensílios 
habitualmente utilizados pelo aluno para alimentação, higiene e lazer. 6. Zelar pela higiene e 
manutenção dos materiais de procedimentos específicos para asseio do aluno. 7. Permanecer todo 
o período de aula à disposição para auxiliar no desenvolvimento do aluno. 8. Comunicar aos 
responsáveis da Unidade Escolar, sempre que necessário, as ocorrências relacionadas ao aluno. 
9. Reconhecer as situações que necessitam de intervenção externa ao âmbito escolar tais como o 
socorro médico, seguindo os procedimentos já previstos e realizados na Unidade Escolar, quando 
necessário. 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 193
10. Zelar pela integridade física, mental, moral e social das crianças sob responsabilidade. 
11. Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição observando a utilização e manutenção dos 
mesmos. 12. Participar das atividades promovidas pela Unidade Escolar como: espaço, passeios, 
treinamentos, e cursos de capacitação. 13. Acatar as orientações dos superiores e tratar com 
urbanidade e respeito os demais funcionários das Unidades Escolares e usuários dos serviços 
educacionais. 14. Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de 
responsabilidade, zelo, discrição e honestidade. 15. Executar outras atribuições correlatas, de 
complexidade e responsabilidade compatíveis com a formação profissional exigida para a função. 
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: NUTRICIONISTA
Descrição Detalhada: a) Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o 
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para melhoria protéica. b) Planeja 
e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, 
para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. c) Orienta e supervisiona o preparo, a 
distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. 
d) Programa e desenvolve treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o 
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e 
melhorar o padrão técnico dos serviços. e) Elabora relatório mensal, baseando-se nas informações 
recebidas para estimar o custo médio da alimentação. f) Zela pela ordem e manutenção da 
qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orienta e supervisiona a sua elaboração, para 
assegurar a confecção de alimentos. g) Orienta as merendeiras no preparo das refeições. h) 
Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: PSICOLOGO
Descrição Detalhada: a) Realiza e presta assistência à saúde mental em psicoterapia, 
psicomotricidade e psicopedagogia aos munícipes da área de abrangência. 
b) Identifica os transtornos mentais e busca atendimento em psicoterapia individual e de grupo 
como também visita domiciliar em casos de necessidades. 
c) Presta atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras organizando-os 
em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução de seus 
problemas e reinserção de sua vida psicobiosocial. d) Presta assistência à saúde mental, bem 
como atende e orienta a área educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e 
aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico. 
e) Presta atendimento à comunidade e aos casos, encaminhados à unidade de saúde, visando ao 
desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação a sua integração à família e à 
sociedade) Presta atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento 
psíquico motor das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para 
promover o seu equilíbrio emocional. g) Organiza e aplica testes, prova e entrevistas, realizando 
sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para 
possibilitar maior satisfação no trabalho. h) Efetua análises de ocupações e acompanhamento de 
avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, 
métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho. i) Executa as atividades relativas ao 
recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise 
de funções. j) Promove o ajustamento e equilíbrio do indivíduo no trabalho, através de treinamento 
para se obter a sua auto realização. k) Presta assistência permanente às comunidades de modo 
humanizado. l) Atua isoladamente ou em equipe em todos os níveis de assistência à saúde, 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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incluindo prevenção, promoção, desenvolvimento, tratamento e recuperação da saúde dos 
indivíduos e seus familiares. m) Contribui e participa das atividades da educação permanente e 
realiza a educação permanente a ser desenvolvida no serviço de saúde e na organização. n) Dá 
assistência e contribuição aos profissionais em formação ou de outras secretarias que estejam 
colaborando na organização de um serviço na área da saúde. o) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 33- CLINICA DE APOIO – ESCOLA 
Agente Ausência de Fator de Risco 
Conclusão 
Após análise qualitativa no posto de trabalho, análise nas descrições de atividades desenvolvidas, 
e entrevistas com os colaboradores deste GHE juntamente com seus supervisores, constatou-se 
que não há presença de fatores de riscos físicos, químicos ou biológicos relacionados com a Norma 
Regulamentadora NR 15, publicada pela Portaria MTb nº 3214, de 08 de junho de 1978, e tendo 
sua última alteração pela Portaria SEPRT nº 1359, de 09 de dezembro de 2019. Portanto conclui￾se que as atividades desenvolvidas pelos colaboradores deste GHE não são consideradas 
insalubres. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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GHE: 34- TRANSITO - FISCALIZACAO 
Descrição Local 
Executam serviços externo de fiscalização.
Descrição Atividade 
Executa a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por 
infrações previstas na legislação correlata;
Setor: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo: FISCAL 
Descrição Detalhada: a) Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões 
públicas, ambulantes e outros, verificando o cumprimento da legislação pertinente para assegurar 
o bem-estar da comunidade. b) Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e outros, 
verificando o funcionamento e a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, nos termos da 
legislação vigente. c) Vistoria construções, verificando se os projetos estão aprovados e com o 
devido alvará de construção, de modo a garantir sua segurança e a expedição do "habite-se", além 
de conferir as áreas existentes nos imóveis para sua utilização cadastral. d) Efetua comandos 
gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos que exercem 
atividades sem a devida licença ou em desacordo com a legislação vigente, a fim de evitar fraudes 
e irregularidades que prejudicam o interesse público. e) Fiscaliza o funcionamento e horário de 
estabelecimentos comerciais, industriais e outros, visando à segurança e o bem estar da 
comunidade. f) Fiscaliza os estabelecimentos comerciais, industriais e outros quanto às condições 
físicas e sanitárias, de modo a assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, 
fazendo cumprir as disposições da legislação vigente. g) Executa a fiscalização de trânsito, 
autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação 
correlata; h) Vistoria e fiscaliza as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente urbano 
e rural, a fim de evitar a degradação ambiental, aplicando-se aos infratores as penalidades 
previstas na legislação vigente. i) Autua e notifica cidadãos que cometeram infrações às normas 
de posturas, obras, urbanísticas, sanitárias e etc., além de informá-los sobre a legislação vigente, 
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. j) Emite relatórios técnicos, 
levantamentos e pareceres relativos à sua área de atuação; k) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 196
Especificação dos Riscos - GHE: 34- TRANSITO - FISCALIZACAO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente Grupo Físico 
Limite de Tolerância 85,00 dB(A) Nível de Ação 80,00 dB(A) 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
27/12/2022 63,10 dB(A) VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos / Moto 
Efeito Possíveis sinais e sintomas a ser avaliada em consulta médica. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodol
ogia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 15. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 197
Especificação dos Riscos - GHE: 35- NUCLEO DE APOIO AO IMIGRANTE 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Atendimento Preliminar ao Morador de Rua em situação de 
emergência. 
Efeito Doenças relacionadas a exposição a materiais, objetos, fluidos 
corporais infectados. 
Medidas Existentes EPI
EPI Luvas de procedimento não cirúrgico CA: 20723 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 198
GHE: 36- COLETA DE RESÍDUOS 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos
Descrição Atividade 
Responsável pela coleta de Lixo.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: COLETOR DE RESIDUOS
Descrição Detalhada: a) Executa tarefas inerentes à coleta de resíduos sólidos domiciliares, 
hospitalares e coletados nos serviços de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos, 
varrendo calçadas e sarjetas, a fim de destiná-los aos locais sanitariamente apropriados. 
b) Zela pela limpeza das áreas institucionais, verdes e de lazer, recolhendo e destinando as 
diversas formas de resíduos neles depositados, inclusive em bueiros, redes de águas pluviais e 
próprios municipais em geral. c) Percorre logradouros executando o recolhimento de folhagens e 
demais resíduos provenientes de podas, jardinagens e outras formas de acúmulo, despejando-os 
em veículos especiais, a fim de contribuir com a limpeza e estética urbana. d) Auxilia e apoia nos 
serviços de poda e jardinagem em vias e logradouros públicos, procedendo ao corte de gramas, 
flores e árvores; e) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 40/2017) 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 199
Especificação dos Riscos - GHE: 36- COLETA DE RESÍDUOS 
Agente Ruído contínuo ou intermitente Grupo Físico 
Limite de Tolerância 85,00 dB(A) Nível de Ação 80,00 dB(A) 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 64,44 dB(A) VÉRTICE NHO – 01
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos 
Efeito Possíveis sinais e sintomas a ser avaliada em consulta médica. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 200
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Coleta de Animais em decomposição e possivelmente contaminados 
Efeito
Risco de contágio por agentes biológicos (bactérias, vírus, 
protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) relacionadas a 
exposição a animais possivelmente contaminados. 
Medidas Existentes EPI
EPI Luvas Látex – CA:27783 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades 
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 201
GHE: 37- FISCALIZACAO - DESENVOLVIMENTO URBANO 
Descrição Local 
Executam serviços externo de fiscalização.
Descrição Atividade 
Executa a fiscalização, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por infrações 
previstas na legislação correlata;
Setor: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo: FISCAL
Descrição Detalhada: a) Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões 
públicas, ambulantes e outros, verificando o cumprimento da legislação pertinente para assegurar 
o bem-estar da comunidade. b) Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e outros, 
verificando o funcionamento e a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, nos termos da 
legislação vigente. c) Vistoria construções, verificando se os projetos estão aprovados e com o 
devido alvará de construção, de modo a garantir sua segurança e a expedição do "habite-se", além 
de conferir as áreas existentes nos imóveis para sua utilização cadastral. d) Efetua comandos 
gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos que exercem 
atividades sem a devida licença ou em desacordo com a legislação vigente, a fim de evitar fraudes 
e irregularidades que prejudicam o interesse público. e) Fiscaliza o funcionamento e horário de 
estabelecimentos comerciais, industriais e outros, visando à segurança e o bem estar da 
comunidade. f) Fiscaliza os estabelecimentos comerciais, industriais e outros quanto às condições 
físicas e sanitárias, de modo a assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, 
fazendo cumprir as disposições da legislação vigente. g) Executa a fiscalização de trânsito, 
autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação 
correlata; h) Vistoria e fiscaliza as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente urbano 
e rural, a fim de evitar a degradação ambiental, aplicando-se aos infratores as penalidades 
previstas na legislação vigente. i) Autua e notifica cidadãos que cometeram infrações às normas 
de posturas, obras, urbanísticas, sanitárias e etc., além de informá-los sobre a legislação vigente, 
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. j) Emite relatórios técnicos, 
levantamentos e pareceres relativos à sua área de atuação; k) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 202
Especificação dos Riscos - GHE: 37- FISCALIZACAO - DESENVOLVIMENTO URBANO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente Grupo Físico 
Limite de Tolerância 85,00 dB(A) Nível de Ação 80,00 dB(A) 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
27/12/2022 63,10 
dB(A) 
VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos 
Efeito Possíveis sinais e sintomas a ser avaliada em consulta médica. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodol
ogia
NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 15. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 203
GHE: 38-MARCENARIA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos e interno no galpão. 
Descrição Atividade 
Serviços de marcenaria para reparação, confecção de estruturas de madeira em geral. 
Setor: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Cargo: MARCENEIRO
Descrição Detalhado: a) Executa serviços de confecção e/ou reparação de peças ou artefatos de 
madeira e assentamentos de portas, assoalhos, forros, consertos em geral e adaptação de 
acessórios, para atender ás necessidades da Administração Municipal. 
b) Examina os desenhos e esboços recebidos, analisando as especificações técnicas constantes, 
para determinar o material a ser utilizado na confecção ou reparação dos móveis e outras peças 
de madeira. c) Executa serviços de construção ou recuperação de mesas, cadeiras, caçambas, 
carteiras escolares, cavaletes para andaime, preparando madeira, riscando, retalhando e 
montando peças e estruturas, para obter partes, tipo e formas desejadas. d) Efetua consertos de 
portas, janelas, fechaduras, e trinco, colocando dobradiças, puxadores, fixando-os nos locais 
indicados, para possibilitar o manuseio dos mesmos. e) Efetua a colocação de assoalhos e forros, 
baseando-se na escolha de madeiras, para assegurar a utilização das dependências. f) Efetua a 
pintura ou envernizamento das peças e móveis confeccionados, utilizando bonecas de algodão, 
pincéis e outros apetrechos, para atender às exigências estéticas do trabalho. g) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 204
Especificação dos Riscos - GHE: 38-MARCENARIA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 82,78 dB(A) 73,55% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 62,78 Db(A) 
Fonte Geradora Atividades com a Serra/ Solda 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Fornecimento de EPI 
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 205
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 04h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 2,06 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Serra, Parafusadeira 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 206
Agente Manganês e seus compostos, fumos Grupo Químico 
Limite de Tolerância 1,0 mg/m³ 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Intermitente 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Tempo de Exposição 1h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 0,0071 mg/m3 VÉRTICE NIOSH 7303 
Fonte Geradora Serviços de solda 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI’s
EPI Respirador PFF2 – CA: 38503 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 12 da NR 15 - Limites de tolerância para poeiras minerais 
Observações/ Metodologia NIOSH 7303 - espectrofotometria de emissão atômica 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 12 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal 
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 207
Agente Poeira de madeira Grupo Químico 
Classif. Efeito Sério 
Tempo de Exposição 5h
Fonte Geradora Poeira de madeira no preparo dos artefatos de madeira 
EPI Respirador facial com filtro químico – CA 38503 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal ACGIH - Conferência Americana de Higienistas Industriais 
Governamentais 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, verifica-se que a poeira é avaliada pela 
ACGIH e não pelos critérios da NR 15 , os colaboradores utilizam 
EPI’s eficazes para tal exposição, conforme estabelecido pelo
Certificado de Aprovação emitido pela Secretaria de Inspeção do 
Trabalho. Portanto conclui-se que a exposição a tal agente nocivo, 
nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 208
GHE: 39 – FARMÁCIA 
Descrição Local
Atendimento em Farmácia na Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Garça em 
geral. 
Descrição Atividade 
Executar atendimento ao cidadão. Não manipulam medicamentos injetáveis 
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: FARMACEUTICO
Descrição Detalhado: a) Providencia e mantém atualizado junto aos órgãos competentes, toda 
documentação exigida para o funcionamento da Farmácia; b) Mantêm atualizados todos os Livros 
de Controle de Medicamentos; c) Supervisiona o fornecimento de medicamentos; d) Mantêm o 
controle de estoque de medicamentos e produtos de uso na área de saúde; e) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 
12/2015) 
Especificação dos Riscos - GHE: 39 – FARMÁCIA 
Agente Ausência de Fator de Risco 
Conclusão 
Após análise qualitativa no posto de trabalho, análise nas descrições de atividades desenvolvidas, 
e entrevistas com os colaboradores deste GHE juntamente com seus supervisores, constatou-se 
que não há presença de fatores de riscos físicos, químicos ou biológicos relacionados com a Norma 
Regulamentadora NR 15, publicada pela Portaria MTb nº 3214, de 08 de junho de 1978, e tendo 
sua última alteração pela Portaria SEPRT nº 1359, de 09 de dezembro de 2019. Portanto conclui￾se que as atividades desenvolvidas pelos colaboradores deste GHE não são consideradas 
insalubres. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 209
GHE: 40 – FISCALIZAÇÃO 
Descrição Local
Executam serviços externo de fiscalização. 
Descrição Atividade 
Executa a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por 
infrações previstas na legislação correlata; 
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Cargo: FISCAL
Descrição Detalhado: a) Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões 
públicas, ambulantes e outros, verificando o cumprimento da legislação pertinente para assegurar 
o bem-estar da comunidade. b) Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e outros, 
verificando o funcionamento e a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, nos termos da 
legislação vigente. c) Vistoria construções, verificando se os projetos estão aprovados e com o 
devido alvará de construção, de modo a garantir sua segurança e a expedição do "habite-se", além 
de conferir as áreas existentes nos imóveis para sua utilização cadastral. d) Efetua comandos 
gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos que exercem 
atividades sem a devida licença ou em desacordo com a legislação vigente, a fim de evitar fraudes 
e irregularidades que prejudicam o interesse público. e) Fiscaliza o funcionamento e horário de 
estabelecimentos comerciais, industriais e outros, visando à segurança e o bem estar da 
comunidade. f) Fiscaliza os estabelecimentos comerciais, industriais e outros quanto às condições 
físicas e sanitárias, de modo a assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, 
fazendo cumprir as disposições da legislação vigente. g) Executa a fiscalização de trânsito, 
autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação 
correlata; h) Vistoria e fiscaliza as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente urbano 
e rural, a fim de evitar a degradação ambiental, aplicando-se aos infratores as penalidades 
previstas na legislação vigente. i) Autua e notifica cidadãos que cometeram infrações às normas 
de posturas, obras, urbanísticas, sanitárias e etc., além de informá-los sobre a legislação vigente, 
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. j) Emite relatórios técnicos, 
levantamentos e pareceres relativos à sua área de atuação; k) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Setor: SECRETARIA DE SAÚDE
Cargo: FISCAL
Descrição Detalhado: a) Fiscaliza imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões 
públicas, ambulantes e outros, verificando o cumprimento da legislação pertinente para assegurar 
o bem-estar da comunidade. b) Fiscaliza estabelecimentos industriais, comerciais e outros, 
verificando o funcionamento e a correta inscrição quanto ao tipo de atividade, nos termos da 
legislação vigente. c) Vistoria construções, verificando se os projetos estão aprovados e com o 
devido alvará de construção, de modo a garantir sua segurança e a expedição do "habite-se", além 
de conferir as áreas existentes nos imóveis para sua utilização cadastral. d) Efetua comandos 
gerais, autuando ambulantes e comerciantes em feiras livres e logradouros públicos que exercem 
atividades sem a devida licença ou em desacordo com a legislação vigente, a fim de evitar fraudes 
e irregularidades que prejudicam o interesse público. e) Fiscaliza o funcionamento e horário de 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 210
estabelecimentos comerciais, industriais e outros, visando à segurança e o bem estar da 
comunidade. f) Fiscaliza os estabelecimentos comerciais, industriais e outros quanto às condições 
físicas e sanitárias, de modo a assegurar as medidas profiláticas e de segurança necessárias, 
fazendo cumprir as disposições da legislação vigente. g) Executa a fiscalização de trânsito, 
autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas na legislação 
correlata; h) Vistoria e fiscaliza as atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente urbano 
e rural, a fim de evitar a degradação ambiental, aplicando-se aos infratores as penalidades 
previstas na legislação vigente. i) Autua e notifica cidadãos que cometeram infrações às normas 
de posturas, obras, urbanísticas, sanitárias e etc., além de informá-los sobre a legislação vigente, 
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. j) Emite relatórios técnicos, 
levantamentos e pareceres relativos à sua área de atuação; k) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Especificação dos Riscos - GHE: 40 – FISCALIZAÇÃO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente Grupo Físico 
Limite de Tolerância 85,00 dB(A) Nível de Ação 80,00 dB(A) 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
27/12/2022 63,10 dB(A) VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Máquinas e equipamentos / Moto 
Efeito Possíveis sinais e sintomas a ser avaliada em consulta médica. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodol
ogia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 15. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
 
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 211
GHE: 41 – FACILITADOR SOCIAL - MANICURE 
Descrição Local 
Executam serviços em Postos de Saúde 
Descrição Atividade 
Responsáveis pelo atendimento de pacientes. 
Setor: SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cargo: FACILITADOR SOCIAL/MANICURE
Descrição Detalhado: interagir com o Orientador Social; realizar o planejamento e 
desenvolvimento de oficinas de manicure/pedicure; garantir a integração das atividades ao 
conteúdo proposto; registrar a frequência diária dos beneficiários; acompanhar o desenvolvimento 
das atividades ministradas; avaliar o desempenho dos beneficiários nas atividades propostas; 
fiscalizar o manuseio do material utilizado na realização dos trabalhos. 
Especificação dos Riscos - 41 – FACILITADOR SOCIAL - MANICURE 
Agente Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias, 
vírus, protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) Grupo Biológico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Fonte Geradora Atendimento de Manicure 
Contato com Sangue / Material possivelmente Contaminado 
Efeito
Risco de contágio por agentes biológicos (bactérias, vírus, 
protozoários, fungos, príons, parasitas e outros) relacionadas a 
exposição a animais possivelmente contaminados. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 14 da NR 15 - Agentes biológicos. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que as atividades
desenvolvidas se enquadram nos preceitos contidos no Anexo 14 da 
NR 15 - Agentes biológicos. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em contato com o agente nocivo é insalubre.
 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 212
GHE: 42 - ABASTECIMENTO 
Descrição Local 
Pista de abastecimento com vãos livre e cobertura em estrutura metálica com telhas de zinco e 
forro de PVC e piso de cimento alisado. Iluminação natural pelos vãos livres e iluminação artificial 
por lâmpadas de LED. Ventilação natural pelos vãos livres. 
Descrição Atividade 
Responsáveis pelo atendimento de pacientes. 
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: CHEFE DE COORDENADORIA
Descrição Detalhado: a) Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para
atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 
b) Examina toda correspondência e expediente recebido, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
c) Opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à disposição, 
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilidade das rotinas de 
trabalho relativos à sua área de atuação. 
d) Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares 
e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 
e) Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, 
registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender 
solicitações. 
f) Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica 
e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 
g) Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando-se prazos, 
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a 
posição financeira da organização. 
h) Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. 
i) Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. 
j) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Vide Lei Complementar 
nº 52/2019). 
Cargo: SERVIÇOS GERAIS 
Descrição Detalhado: a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015)
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 213
Especificação dos Riscos - 42 – ABASTECIMENTO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
04/01/2023 71,98 dB(A) 67,32% VÉRTICE NHO - 01
Fonte Geradora Movimentação de Máquinas e Veículos no Pátio 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 214
Agente Benzeno Grupo Químico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classificação de Efeito Leve 
Tempo de Exposição 8h
Fonte Geradora Abastecimento de Veículos automotores 
Medidas Existentes Não aplicável. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Fundamentação Legal
Anexo 13A da NR 15 - Benzeno 
ACGIH - A Conferência Americana de Higienistas Industriais 
Governamentais
Observações/ Metodologia NIOSH 1501-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão 
Após avaliação qualitativa das atividades laborais desenvolvidas, 
verifica-se que as mesmas não se enquadram nos dispostos do 
Anexo 13A da NR 15, conforme estabelecido no item 2.1 da
referida norma: “O presente Anexo não se aplica às atividades de 
armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de 
combustíveis derivados de petróleo”. Portanto conclui-se que a 
exposição a tal agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 215
Agente Gasolina Grupo Químico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 8h
Fonte Geradora Abastecimento de Veículos automotores 
Armazenamento de Combustíveis 
Medidas Existentes Não encontrado no local. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho; entrevista aos trabalhadores, 
supervisores e demais envolvidos. 
Fundamentação Legal ACGIH - A Conferência Americana de Higienistas Industriais 
Governamentais
Observações/Metodologia Avaliação qualitativa 
Conclusão
Após avaliação qualitativa das atividades laborais desenvolvidas, 
verifica-se que as mesmas não se enquadram nos dispostos da 
NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal agente nocivo, 
nestas condições, não é insalubre 
 
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Agente Óleo mineral, excluídos os fluídos de trabalho com metais - 
Puro, alta e severamente refinado Grupo Químico 
Frequência Intermitente 
Classificação de Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 2h
Fonte Geradora Troca de óleo dos veículos dos clientes. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Creme protetor para as Mãos 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 13 da NR 15 - Agentes Químicos 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa das atividades laborais, verifica-se que 
não há contato direto entre a derme do colaborador e o produto 
químico, devido ao processo de troca de óleo dos veículos dos 
clientes. Verifica-se também nas Fichas de Informações de 
Segurança dos Produtos Químicos, em seu item 3, que o óleo 
mineral que compõe tais produtos são altamente refinados e, de 
acordo com o item 11 das referidas FISPQ’s, não apresentam 
toxidade ao contato via dermal, por aspiração ou ingestão. 
Portanto conclui-se que a exposição a tal agente nocivo, não é 
insalubre. 
 
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GHE: 43- FUNILARIA 
Descrição Local
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Funilaria nos estabelecimentos da 
Prefeitura Municipal de Garça. 
Descrição Atividade 
Serviço de Funilaria em geral. 
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: FUNILEIRO 
a) Risca sobre a chapa metálica sinais convencionais, guiando-se pelo desenho ou especificações 
e empregando instrumentos de traçagem, para guiar as operações programadas. b) Define o corte 
e moldagem das diferentes partes, baseando-se nos dados fornecidos, para confeccionar a peça 
ou as partes a serem substituídas. c) Junta as diferentes partes, utilizando rebites e/ou solda, para 
completar a forma da peça. d) Repara a parte deformada da carroceria, como pára-lamas, tampos 
de cofre e guarda-malas, desamassando ou tratando com martelos, esticadores, alavancas e 
macacos, para desenvolver às peças a sua forma primitiva. e) Aplica estanho derretido em locais 
determinados, valendo-se dos meios rotineiros, para corrigir saliência e reentrâncias em pontos 
inacessíveis às ferramentas. f) Aplica material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para 
proteger a chapa. g) Executa serviços de reparação em fechaduras, dobradiças, batentes, trincos 
e fechos, desempenando, regulando ou substituindo, montando ou desmontando, aparafusando, 
soldando e esmerilhando peças, para mantê-las em bom estado. h) Efetua substituições em 
canaletas e pestanas de vidros, frisos, pará-choques e outros elementos, retirando as peças 
danificadas, instalando outras, para manter a carroceria em bom estado. i) Executa outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: SERVIÇOS GERAIS
Descrição Detalhado: : a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 218
Especificação dos Riscos - 43- FUNILARIA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,02 dB(A) 87,32% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 64,02 Db(A) 
Fonte Geradora Atividade executadas de Funilaria 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
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Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 219
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 04h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 2,06 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Serra, Parafusadeira 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 220
Agente Manganês e seus compostos, fumos Grupo Químico 
Limite de Tolerância 1,0 mg/m³ 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Intermitente 
Classif. Efeito Leve 
Nível de risco Risco Baixo 
Tempo de Exposição 1h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 0,0071 mg/m3 VÉRTICE NIOSH 7303 
Fonte Geradora Serviços de solda 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI’s
EPI Respirador PFF2 – CA: 38503 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais envolvidos. 
Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 12 da NR 15 - Limites de tolerância para poeiras minerais 
Observações/ Metodologia NIOSH 7303 - espectrofotometria de emissão atômica 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 12 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 221
Agente Acetato de etila Grupo Químico 
Limite de Tolerância 310 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 5h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 0,02 mg/m³ VÉRTICE NIOSH 1457 
Fonte Geradora Solvente em thinners, lacas, tintas e vernizes 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1457-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 222
Agente Tolueno (toluol) Grupo Químico 
Limite de Tolerância 78 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 8h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 0,0139 mg/m3 VÉRTICE NIOSH 1403 
Fonte Geradora Utilização de Produto químico Thinner 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
EPC Cortina d'água 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's, cortina d'água 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1403-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 223
Agente Xileno (xilol) Grupo Químico 
Limite de Tolerância 78 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 5h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 0,020 ppm VÉRTICE NIOSH 1403 
Fonte Geradora Utilização de Produto químico Thinner 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1403-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 224
GHE: 44- PINTURA TRÂNSITO 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos de Pintura para demarcação de 
Sinalização do Trânsito| Rodovias e na cidade de Garça em geral.
Descrição Atividade 
Serviço de Pintura para demarcação de Sinalização do Trânsito| Rodovias e na cidade de Garça 
em geral.
Setor: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo: PINTOR
Descrição Detalhada: a) Prepara e pinta as superfícies externas e internas de edifícios e outras 
obras civis, raspando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou 
várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las, visando a manutenção e conservação dos 
próprios municipais. b) Verifica o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a 
ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados. c) Limpa as 
superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes danificadas com 
raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos. d) Prepara as superfícies, emassando, 
lixando e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta. e) 
Prepara o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e 
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas. f) Pinta as 
superfícies, aplicando sobre elas várias camadas de tinta, utilizando pincéis, rolos ou brochas para 
protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. g) Executa serviços de colocação de vidros em vitrôs, 
janelas, vidraças e portas, preparando a superfície com camada de massa, para assegurar o 
serviço desejado. h) Zela pelos equipamentos e materiais de sua utilização. i) Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 225
Especificação dos Riscos - GHE: 44- PINTURA TRÂNSITO 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,02 dB(A) 87,32% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 64,02 Db(A) 
Fonte Geradora Atividades de Pintura 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 226
Agente Acetato de etila Grupo Químico 
Limite de Tolerância 310 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 5h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 2 mg/m³ VÉRTICE NIOSH 1457 
Fonte Geradora Pinturas em obras 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1457-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 227
Agente Tolueno (toluol) Grupo Químico 
Limite de Tolerância 78 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 8h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 0,0139 mg/m3 VÉRTICE NIOSH 1403 
Fonte Geradora Pintura de obras de modo geral 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
EPC Cortina d'água 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's, cortina d'água 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1403-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 228
Agente Xileno (xilol) Grupo Químico 
Limite de Tolerância 78 ppm 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 5h
Data Medição Empresa Técnica Utilizada
20/12/2022 0,020 ppm VÉRTICE NIOSH 1403 
Fonte Geradora Pintura de obras de modo Geral 
EPI Óculos de proteção – CA:34082 
Respirador PFF2 – CA: 38503 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho, entrevista com os colaboradores e 
supervisores. 
Fundamentação Legal Anexo 11 da NR 15. 
Observações/ Metodologia NIOSH 1403-cromatografia de gases com detector de ionização 
de chamas 
Conclusão
Após avaliação quantitativa verifica-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo 11 da NR 15. Portanto conclui-se que a exposição a tal
agente nocivo, nestas condições, não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 229
GHE: 45- LAVADOR DE VEÍCULOS 
Descrição Atividade 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços de Limpeza e Higienização dos veículos e 
maquinas da Prefeitura Municipal de Garça.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: SERVIÇOS GERAIS
Descrição Detalhada: n) Realiza lavagem e auxilia na manutenção dos veículos oficiais e outros 
maquinários; q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os 
em local apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos 
de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 
16/2015) q) Zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em 
local apropriado, para deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de 
segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 230
Especificação dos Riscos - GHE: 45- LAVADOR DE VEÍCULOS 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,02 dB(A) 87,32% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 64,02 Db(A) 
Fonte Geradora Máquinas e Equipamentos | Lavadora de alta pressão 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 231
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 04h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 4,260 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Máquinas e Equipamentos 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 232
Agente Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono Grupo Químico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 5h
Fonte Geradora Peças impregnadas com Óleo mineral e graxas 
Efeito Dermatites de contato; irritação da pele e vias aéreas superiores. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Creme para as mãos - HelpHand 
Respirador PFF2 - CA: 38503 
Análise Qualitativa
Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Levantamento qualitativo das exposições através da 
Ficha de Informação de Produto Químico Vistoria no local de
trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 13 da NR 15. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação das atividades desenvolvidas, conclui-se que a 
exposição a tal agente nocivo é considerada insalubre. Conforme 
estabelecido pelo anexo 13 da NR 15, considera-se insalubridade 
de grau médio, o emprego de produtos contendo hidrocarbonetos 
aromáticos. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 233
Agente Hidróxido de sódio Grupo Químico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 5h
Fonte Geradora Lavagem de veículos pesados, tanque e silos 
EPI Respirador PFF2 - CA: 38503 
Creme para as mãos – HelpHand 
Efeito
Provoca irritação ocular com vermelhidão e lacrimejamento; 
Provoca irritação à pele com vermelhidão, dor e ressecamento; 
Provoca danos aos pulmões podendo ocasionar fibrose pulmonar 
e bronco constrição. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
Análise Qualitativa
Avaliação qualitativa através da Descrição dos Cargos fornecido 
pela empresa. Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e 
demais envolvidos. Levantamento qualitativo das exposições 
através da Ficha de Informação de Produto Químico Vistoria no
local de trabalho 
Fundamentação Legal ACGIH - A Conferência Americana de Higienistas Industriais 
Governamentais 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação qualitativa, percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pela 
ACGIH (referência usada por falta de parâmetros na legislação 
brasileira). Portanto conclui-se que a exposição dos colaboradores
deste GHE ao agente nocivo em questão, não são insalubres. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 234
Agente Particulados (insolúveis ou de baixa solubilidade) não 
especificados de outra maneira (PNOS) - não respiráveis Grupo Químico 
Frequência Intermitente 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 3h
Fonte Geradora Movimentação de Veículos pesados no pátio 
Processos de limpeza dos veículos 
EPI Respirador PFF2 - CA: 38503 
Efeito Renite alérgica; Asma bronquica; Bronquite 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 12 da NR 15. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que os 
colaboradores não estão expostos diretamente a grandes 
quantidades do agente nocivo, pois o tráfego de caminhões não é 
frequente, e a umidade advinda do processo de lavagem dos 
caminhões atenua a exposição à poeira. Portanto conclui-se que a 
exposição do colaborador a tal agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 235
GHE: 46- OFICINA MECÂNICA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços de mecânica e manutenção dos veículos e 
maquinas da Prefeitura Municipal de Garça.
Descrição Atividade 
Serviços de Mecânica para reparação, manutenção dos veículos e maquinas da Prefeitura 
Municipal de Garça.
Setor: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
Cargo: MECANICO 
Descrição Detalhada: a) Conserta automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e 
conservação, visando assegurar as condições de funcionamento. b) Examina os veículos e 
máquinas, inspecionado diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para 
determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento. c) Efetua a desmontagem, procedendo 
justes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de 
alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e 
instrumentos apropriados, para recondicionar para a execução dos serviços realizados. 
d) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Cargo: ENCARREGADO DE SETOR
Descrição Detalhada: : a) Monitora, orienta, coordena e capacita as equipes de trabalho. b) 
Distribui, supervisiona, acompanha e avalia a execução das atividades. c) Controla as escalas de 
trabalho e providencia a manutenção dos serviços, quando necessário. d) Propõe medidas que 
visem a racionalização e aprimoramento dos trabalhos afetos à sua equipe de trabalho. e) Executa 
outras tarefas afins, no âmbito de sua competência. 
Cargo: SERVIÇOS GERAIS
Descrição Detalhada: : a) Faz trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos prédios da 
Prefeitura, ruas, avenidas, praças, centros esportivos, escolas, zoológicos e demais dependências 
municipais) Executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza 
operacional em obras públicas, conservação e manutenção dos próprios municipais e outras 
atividades. ) o) Realiza limpeza, monitoramento (ph, cloro, etc) e manutenção das piscinas; p) 
Prepara produtos, diluindo e dosando os produtos químicos e de limpeza. q) Zela pelos 
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para 
deixá-los em condições de uso. r) Obedece às normas e procedimentos de segurança do trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção. s) Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 16/2015) 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 236
Especificação dos Riscos - GHE: 46- OFICINA MECÂNICA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
23/01/2023 84,02 dB(A) 87,32% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 64,02 Db(A) 
Fonte Geradora Máquinas e Equipamentos 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Protetor auricular tipo concha- CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece abaixo do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15. Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 237
Agente Vibrações localizadas (mão-braço) Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 5,00 m/s² Nível de Ação (Aren) 2,50 m/s² 
Meio de Propagação Mãos e braços 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 02h00min 
Data Medição - Aren Empresa
28/12/2022 4,260 m/s² Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Máquinas e Equipamentos 
Medidas Existentes Rodízio de tarefas. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 10 - Vibrações localizadas (Mãos e braços) 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 238
Agente Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono Grupo Químico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 5h
Fonte Geradora Peças impregnadas com Óleo mineral e graxas 
Efeito Dermatites de contato; irritação da pele e vias aéreas superiores. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Creme para as mãos - HelpHand 
Respirador PFF2 - CA: 38503 
Análise Qualitativa
Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Levantamento qualitativo das exposições através da 
Ficha de Informação de Produto Químico Vistoria no local de
trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 13 da NR 15. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após avaliação das atividades desenvolvidas, conclui-se que a 
exposição a tal agente nocivo é considerada insalubre. Conforme 
estabelecido pelo anexo 13 da NR 15, considera-se insalubridade 
de grau médio, o emprego de produtos contendo hidrocarbonetos
aromáticos. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 239
Agente Particulados (insolúveis ou de baixa solubilidade) não 
especificados de outra maneira (PNOS) - não respiráveis Grupo Químico 
Frequência Intermitente 
Classif. Efeito Moderado 
Tempo de Exposição 3h
Fonte Geradora Movimentação de Veículos pesados no pátio 
EPI Respirador PFF2 - CA: 38503 
Efeito Renite alérgica; Asma bronquica; Bronquite 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI's. 
EPI Respirador PFF2 - CA: 38503 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 12 da NR 15. 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que os 
colaboradores não estão expostos diretamente a grandes 
quantidades do agente nocivo, pois o tráfego de caminhões não é 
frequente, e a umidade advinda do processo de lavagem dos 
caminhões atenua a exposição à poeira. Portanto conclui-se que a 
exposição do colaborador a tal agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 240
GHE: 47- TRATORISTA – SAMA 
Descrição Local 
Os colaboradores deste GHE realizam serviços externos.
Descrição Atividade 
Operação de Trator.
Setor: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Cargo: TRATORISTA
Descrição Detalhada: a) Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados 
sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de 
vias, praças e jardins. b) Conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas 
e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando os mecanismos de tração ou 
impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. c) Zela pela boa 
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas 
de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. d) Efetua o 
abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e 
lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. e) 
Registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos 
de trabalho, para permitir o controle dos resultados. f) Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 241
Especificação dos Riscos - GHE: 47- TRATORISTA – SAMA 
Agente Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista) Grupo Físico 
Meio de Propagação Aéreo 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Leve 
Tempo de Exposição 7h
Data Medição Dose Empresa Técnica Utilizada
28/12/2022 90,95 dB(A) 228,08% VÉRTICE NHO - 01
Atenuação 70,95 dB(A) 
Fonte Geradora Operação no trator agrícola 
Efeito P.A.I.R.O. (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional), H.A.S. 
(Hipertensão Arterial Sistêmica), Estresse, Fadiga. 
Medidas Existentes Disponibilização de EPI 
EPI Protetor Auricular – CA: 32667 
Análise Qualitativa Entrevista aos Trabalhadores, Supervisores e demais 
envolvidos. Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo 1 da NR 15 - Limites de tolerância para Ruído continuo ou 
intermitente 
Observações/Metodologia NHO-O1 - Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído 
Conclusão
Após avaliação quantitativa, percebe-se que o nível de exposição 
normalizado - NEN e a Dose diária permanece acima do limite de 
tolerância estabelecido pelo Anexo I da Norma Regulamentadora NR 
15, porém a empresa fornece EPI eficaz, atenuando o agente nocivo. 
Portanto conclui-se que a exposição ao risco não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 242
Agente Vibração de corpo inteiro Grupo Físico 
Limite de Tolerância (Aren) 1,10 m/s² Nível de Ação (Aren) 0,50 m/s² 
Limite de Tolerância(VDVR) 21,00 m/s^1,75 Nível de Ação(VDVR) 9,10 m/s^1,75 
Meio de Propagação Corpo Inteiro 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 7 hs 
Data Medição - Aren Medição - VDVR Empresa
27/12/2022 0,67 m/s^2 17,10 m/s^1,75 Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional LTDA 
Fonte Geradora Operação de Trator Agrícola 
Medidas Existentes Controle de manutenção com preventivas em dia. 
Análise Qualitativa Vistoria no local de trabalho 
Fundamentação Legal Anexo I - NR 9 – Vibração. 
Observações/ Metodologia NHO 09 - Avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo 
inteiro 
Conclusão
Após avaliação quantitativa percebe-se que os resultados 
permaneceram abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo 
Anexo I - NR 9 – Vibração. Portanto conclui-se que as atividades 
desenvolvidas em exposição ao agente nocivo não é insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 243
Agente Fosforados e Organofosforados Grupo Químico 
Frequência Habitual 
Classif. Efeito Médio 
Tempo de Exposição 3 hs 
Fonte Geradora Herbicida Roundup à base de Glifosado 
EPI
Vestimenta de corpo inteiro (COSTAL TELA ECONOMY)de 
proteção hidrorrepelente, composto por calça em tecido repelente a 
líquidos com ou sem elástico na barra e cintura, com reforço em 
PVC (Calça Costal Economy) ajuste por cordão na cintura; camisa 
com ou sem elásticos e dedeiras nos punhos (Camisa Tela) boné
tipo touca árabe (Boné Tela) e viseira (viseira padrão) – C.A 26.636 
Avental de segurança confeccionado em PVC laminado – C.A 
10180 
Efeito
Em contato com os olhos e com a pele, o produto pode causar 
irritação com ardência, vermelhidão e coceira. Em caso de ingestão, 
o produto pode causar irritação do trato gastrintestinal, náusea, 
vômito, diarreia e dor epigástrica. Se inalado, pode causar irritação 
do trato respiratório superior, edema pulmonar e dificuldade
respiratória. Nos casos mais graves de intoxicação, pode ocorrer 
oligúria, anúria, hipertermia, elevação das enzimas hepáticas,
acidose metabólica e choque hipovolêmico. 
Medidas Existentes Utilização de EPI'S 
Análise Qualitativa Levantamento qualitativo das exposições através da Ficha de
Informação de Produto Químico, Vistoria no local de trabalho. 
Fundamentação Legal Anexo 13 – NR 15 
Observações/ Metodologia Qualitativo 
Conclusão
Após análise das atividades desenvolvidas, percebe-se que o 
agente em questão se relaciona com os agentes nocivos 
estabelecidos pelo Anexo 13 da NR 15 - Agentes químicos, 
referente a Aplicação de produtos fosforados e organofosforados 
(sínteses orgânicas, Fertilizantes e praguicidas);Portanto conclui-se 
que as atividades desenvolvidas em contato com o agente é 
insalubre. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 244
9 - TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 
Masculino Feminino Menor Total
Funcionários 444 961 0 1405
10 – ENQUADRAMENTOS 
Nº DO GHE NOME DO GHE INSALUBRIDADE GRAU 
01 ADMINISTRATIVO Não Não há 
02 PROFESSOR DE EDUCAÇAO Não Não há 
03 COZINHA - ESCOLA Não Não há 
04 PAJEN 20% Médio
05 SERVENTE DE OBRAS Não Não há 
06 PEDREIRO Não Não há 
07 PINTOR - SECRETARIA DE 
OBRAS 
Não Não há 
08 ELÉTRICA Não Não há 
09 SERRALHERIA Não Não há 
10 CARPINTARIA Não Não há 
11 CALCETEIRO Não Não há 
12 OPERADOR DE MAQUINA Não Não há 
13 JARDINAGEM 20% Médio 
14 TRATORISTA - Não Não há 
15 MANUTENCAO HIDRAULICA 40% Máximo 
16 SUPERVISÃO DE OBRAS Não Não há 
17 TRANSPORTE - EDUCAÇÃO Não Não há 
18 TRANSPORTE – AMBULÂNCIA 20% Médio 
19 TRANSPORTE -OBRAS Não Não há 
20 PORTARIA Não Não há 
21 VIGILANCIA PATRIMONIAL Não Não há 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 245
22 SERVIÇO FUNERARIO 20% Médio 
23 ATENDIMENTO VETERINARIO 20% Médio 
24 SUPERVISÃO - SETOR MEIO 
AMBIENTE 
Não Não há 
25 AUXILIO ZOOLÓGICO 20% Médio 
26 CUIDADOR - ATENDIMENTO AO 
MORADOR DE RUA 
20% Médio 
27 ENFERMAGEM 20% Médio 
28 OPERADOR DE SOM E 
IILUMINACAO 
Não Não há 
29 CONTROLE DE ENDEMIAS 20% Médio 
30 AGENTE COMUNITARIO DE 
SAUDE 
20% Médio 
31 DENTISTA 20% Médio 
32 LIMPEZA 20% Médio 
33 CLINICA DE APOIO – ESCOLA Não Não há 
34 TRANSITO – FISCALIZACAO Não Não há
35 NUCLEO DE APOIO AO 
IMIGRANTE 
20% Médio 
36 COLETA DE RESÍDUOS 20% Médio 
37 FISCALIZACAO - 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
Não Não há 
38 MARCENARIA Não Não há 
39 FARMACIA Não Não há 
40 FISCALIZAÇÃO Não Não há 
41 FACILITADOR SOCIAL - 
MANICURE 
20% Médio 
42 ABASTECIMENTO Não Não há 
43 FUNILARIA Não Não há 
44 PINTURA TRÂNSITO Não Não há 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 246
45 LAVADOR DE VEÍCULOS 20% Médio 
46 OFICINA MECÂNICA 20% Médio 
47 TRATORISTA – SAMA 20% Médio 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
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2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
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11 – BIBLIOGRAFIA 
Brasil. Consolidação das leis do trabalho. Decreto - lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. aprova a 
consolidação das leis do trabalho. Lox Coletânea de legislação: edição federal, São Paulo, v. 7, 
1943.
Brasil. Portaria 3.214/78 do MTb, Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações 
Insalubres. 
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho. NHT-09 R/E (1986) - Norma para avaliação da 
exposição ocupacional ao ruído contínuo ou intermitente através de dosímetros. 
American Conference of Governmental Industrial Hygienists-Threshold Limit Values for Chemical 
Substances and Physical Agents - Biological Exposure Indices - ACGIH, Cincinatti - USA (1996). 
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho. NHO-01 (2001) - Avaliação da Exposição Ocupacional 
ao Ruído. 
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho. NHO-02 (1999) - Análise Qualitativa da Fração Volátil 
(Vapores Orgânicos) em Colas, Tintas e Vernizes por Cromatográfica Gasosa/Detector de 
Localização de Chama. 
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho.NHO-03 (2001) - Análise Gravimétrica de 
aerosdipersóide sólidos coletas sobre filtros de membrana. 
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho. NHO-04 (2001) - Método de Coleta e Análise de Fibras 
em locais de Trabalho. 
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho. NHO-05 (2001) - Análise da Exposição Ocupacional 
aos Raios X nos Serviços de Radiologia. 
FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho.NHO-06 (2002) - Avaliação da Exposição Ocupacional 
ao Calor. 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 248
12 – ENCERRAMENTO 
As visitas técnicas em campo foram realizadas na PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA, 
localizada na Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Williams, Garça/SP. 
Este Laudo foi elaborado em conformidade os preceitos contidos na NR 15 da Portaria 3214/78, 
sendo apresentado em documento físico, assinado pelo profissional abaixo relacionado. 
Nada mais havendo a relatar, damos por encerrado o presente trabalho, permanecendo à sua 
disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. 
Marilia/SP, 11 de Julho de 2023 
_____________________________________ 
Alexandre Giovanini Martins 
Responsável pelo LTCAT 
Documento: CRM 75866/SP 
Especialidade: Médico do Trabalho 
ALEXANDRE GIOVANINI 
MARTINS:16178760892
Assinado de forma digital 
por ALEXANDRE GIOVANINI 
MARTINS:16178760892 
Dados: 2023.07.12 04:48:30 
-03'00'
Laudo de Insalubridade - NR 15
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ANEXOS 
 
Laudo de Insalubridade - NR 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
2023 
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 250
RELATÓRIOS DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DOS 
AGENTES NOCIVOS E CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO 
DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182831
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Serralheiro 
Funcionário avaliado: Marcio de Queiroz Pinto 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:31:34
Início: 08:02:59
Tempo em pausa: 00:00:10
Fim: 12:32:59
Dosímetro NR15
Dose [%]: 84,17
Dose diária [%]: 148,77
Lavg [dB]: 87,87
NE [dB]: 87,87
NEN [dB]: 87,87
TWA [dB]: 83,76
Ocorrências de picos de 115 dB: 3
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 08:01)
Pós verificação [dB]: 114,42 (20/12/2022 12:33)
Desvio [dB]: -0,42
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200889 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
58
75
93
110
08:02:59 09:10:29 10:17:59 11:25:29 12:32:59
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
10
20
30
40
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110
2
9
21
17
22
29
19 19
31
24 26
31
19
2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182831
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
71,43 70,7
68,42 67,27
70,6
68,82
71,21 71,78
74,77
78,24
83,91 82,76 83,64
81,15
83,84
82,09
78,32
80,86
85,14 84,65 83,75
81,92
80,15
76,85
67,07
59,59
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
45,23
48,2 49,32 51,17
57,2 57,92
62,61
65,18
69,97
75,04
82,01 81,96 83,64 81,75
84,84 83,29
79,62
82,06
86,14 85,15 83,65
80,82
77,65
72,55
60,47
50,29
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
70,63 70,2
68,12 67,07
70,5 68,82
71,21 71,78
74,77
78,24
83,91 82,76 83,64
81,15
83,74
81,89
78,02
80,36
84,34 83,35 81,75
78,92
75,75
70,65
58,57
48,39
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182831
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 08:02:59 75,29
002 08:03:59 85,96
003 08:04:59 102,97
004 08:05:59 104,77
005 08:06:59 104,86
006 08:07:59 95,67
007 08:08:59 104,87
008 08:09:59 97,50
009 08:10:59 93,83
010 08:11:59 88,42
011 08:12:59 96,15
012 08:13:59 86,12
013 08:14:59 92,02
014 08:15:59 101,78
015 08:16:59 96,32
016 08:17:59 96,74
017 08:18:59 93,45
018 08:19:59 90,06
019 08:20:59 100,40
020 08:21:59 96,87
021 08:22:59 91,05
022 08:23:59 90,32
023 08:24:59 88,05
024 08:25:59 96,17
025 08:26:59 93,19
026 08:27:59 83,66
027 08:28:59 100,24
028 08:29:59 79,97
029 08:30:59 90,50
030 08:31:59 101,87
031 08:32:59 97,04
032 08:33:59 81,80
033 08:34:59 100,13
034 08:35:59 81,37
035 08:36:59 102,42
036 08:37:59 83,45
037 08:38:59 82,39
038 08:39:59 94,09
039 08:40:59 97,17
040 08:41:59 95,36
041 08:42:59 100,69
042 08:43:59 87,55
043 08:44:59 70,76
044 08:45:59 80,40
045 08:46:59 73,85
046 08:47:59 85,88
047 08:48:59 104,24
048 08:49:59 105,61
049 08:50:59 100,56
050 08:51:59 98,35
051 08:52:59 87,69
052 08:53:59 97,56
053 08:54:59 77,54
054 08:55:59 83,32
055 08:56:59 87,69
056 08:57:59 87,73
057 08:58:59 77,72
058 08:59:59 85,98
059 09:00:59 84,47
060 09:01:59 90,34
061 09:02:59 90,02
062 09:03:59 92,11
063 09:04:59 77,24
064 09:05:59 83,48
065 09:06:59 80,23
066 09:07:59 98,18
067 09:08:59 97,64
068 09:09:59 98,43
069 09:10:59 93,57
070 09:11:59 83,60
071 09:12:59 105,07
072 09:13:59 80,17
073 09:14:59 102,24
074 09:15:59 94,98
075 09:16:59 90,20
076 09:17:59 85,94
077 09:18:59 82,60
078 09:19:59 86,36
079 09:20:59 101,96
080 09:21:59 85,00
081 09:22:59 82,10
082 09:23:59 94,28
083 09:24:59 94,53
084 09:25:59 87,71
085 09:26:59 76,02
086 09:27:59 76,82
087 09:28:59 78,56
088 09:29:59 92,31
089 09:30:59 98,46
090 09:31:59 99,46
091 09:32:59 96,86
092 09:33:59 104,95
093 09:34:59 87,17
094 09:35:59 87,69
095 09:36:59 95,16
096 09:37:59 95,52
097 09:38:59 72,39
098 09:39:59 91,58
099 09:40:59 75,10
100 09:41:59 73,35
101 09:42:59 80,18
102 09:43:59 80,54
103 09:44:59 96,46
104 09:45:59 90,89
105 09:46:59 96,30
106 09:47:59 92,75
107 09:48:59 97,92
108 09:49:59 81,34
109 09:50:59 84,98
110 09:51:59 84,41
111 09:52:59 96,33
112 09:53:59 83,86
113 09:54:59 85,72
114 09:55:59 81,22
115 09:56:59 98,14
116 09:57:59 82,71
117 09:58:59 83,44
118 09:59:59 89,65
119 10:00:59 92,95
120 10:01:59 74,23
121 10:02:59 83,01
122 10:03:59 83,28
123 10:04:59 85,10
124 10:05:59 99,70
125 10:06:59 95,32
126 10:07:59 76,91
127 10:08:59 89,25
128 10:09:59 100,28
129 10:10:59 97,67
130 10:11:59 99,67
131 10:12:59 96,76
132 10:13:59 91,79
133 10:14:59 85,01
134 10:15:59 103,43
135 10:16:59 94,66
136 10:17:59 85,08
137 10:18:59 91,08
138 10:19:59 97,99
139 10:20:59 100,69
140 10:21:59 77,16
141 10:22:59 79,94
142 10:23:59 90,60
143 10:24:59 89,95
144 10:25:59 73,94
145 10:26:59 77,74
146 10:27:59 81,15
147 10:28:59 79,30
148 10:29:59 81,94
149 10:30:59 77,78
150 10:31:59 84,75
151 10:32:59 85,20
152 10:33:59 76,12
153 10:34:59 73,72
154 10:35:59 71,62
155 10:36:59 72,71
156 10:37:59 73,29
157 10:38:59 76,66
158 10:39:59 81,77
159 10:40:59 63,85
160 10:41:59 74,73
161 10:42:59 69,42
162 10:43:59 68,88
163 10:44:59 66,16
164 10:45:59 65,67
165 10:46:59 67,22
166 10:47:59 66,35
167 10:48:59 66,73
168 10:49:59 66,14
169 10:50:59 66,57
170 10:51:59 66,11
171 10:52:59 67,30
172 10:53:59 77,02
173 10:54:59 82,65
174 10:55:59 68,66
175 10:56:59 66,30
176 10:57:59 67,41
177 10:58:59 68,78
178 10:59:59 70,01
179 11:00:59 71,20
180 11:01:59 67,30
181 11:02:59 69,57
182 11:03:59 66,78
183 11:04:59 60,74
184 11:05:59 63,61
185 11:06:59 64,39
186 11:07:59 57,27
187 11:08:59 51,38
188 11:09:59 51,63
189 11:10:59 69,32
190 11:11:59 56,92
191 11:12:59 58,13
192 11:13:59 51,91
193 11:14:59 43,64
194 11:15:59 47,96
195 11:16:59 46,11
196 11:17:59 47,02
197 11:18:59 53,11
198 11:19:59 47,42
199 11:20:59 49,83
200 11:21:59 44,27
201 11:22:59 52,98
202 11:23:59 64,02
203 11:24:59 59,34
204 11:25:59 67,07
205 11:26:59 71,27
206 11:27:59 64,80
207 11:28:59 49,84
208 11:29:59 53,64
209 11:30:59 61,59
210 11:31:59 63,98
211 11:32:59 55,01
212 11:33:59 56,56
213 11:34:59 54,60
214 11:35:59 53,82
215 11:36:59 54,99
216 11:37:59 55,93
217 11:38:59 51,41
218 11:39:59 59,96
219 11:40:59 57,56
220 11:41:59 53,31
221 11:42:59 52,55
222 11:43:59 66,12
223 11:44:59 53,78
224 11:45:59 68,07
225 11:46:59 69,40
226 11:47:59 60,16
227 11:48:59 55,21
228 11:49:59 60,14
229 11:50:59 53,23
230 11:51:59 54,43
231 11:52:59 57,32
232 11:53:59 51,68
233 11:54:59 55,42
234 11:55:59 52,40
235 11:56:59 53,88
236 11:57:59 54,75
237 11:58:59 47,87
238 11:59:59 49,21
239 12:00:59 46,13
240 12:01:59 71,02
241 12:02:59 64,06
242 12:03:59 68,66
243 12:04:59 62,02
244 12:05:59 63,44
245 12:06:59 64,88
246 12:07:59 56,24
247 12:08:59 61,57
248 12:09:59 55,59
249 12:10:59 59,19
250 12:11:59 63,70
251 12:12:59 60,77
252 12:13:59 62,99
253 12:14:59 55,57
254 12:15:59 60,63
255 12:16:59 52,69
256 12:17:59 52,16
257 12:18:59 67,16
258 12:19:59 62,11
259 12:20:59 63,02
260 12:21:59 70,62
261 12:22:59 81,31
262 12:23:59 69,81
263 12:24:59 60,94
264 12:25:59 67,90
265 12:26:59 71,77
266 12:27:59 57,52
267 12:28:59 67,86
268 12:29:59 71,16
269 12:30:59 66,30
270 12:31:59 70,20
271 12:32:59 76,96
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Carpinteiro
Funcionário avaliado: José Jesus Vegas 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:39:24
Início: 07:57:42
Tempo em pausa: 00:00:10
Fim: 12:35:42
Dosímetro NR15
Dose [%]: 26,17
Dose diária [%]: 44,96
Lavg [dB]: 79,23
NE [dB]: 79,23
NEN [dB]: 79,23
TWA [dB]: 75,33
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:56)
Pós verificação [dB]: 114,70 (20/12/2022 12:36)
Desvio [dB]: -0,70
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200894 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
58
75
93
110
07:57:42 09:07:12 10:16:42 11:26:12 12:35:42
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
15
30
45
60
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105
1
6
15
27
21
33 37
42
48
22 20
5
2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
78,76
74,5 73,28 73,1
79,18
73,44 73,87
80,15
76,93
79,02 79,13 77,81
84,07
75,21 76,02
73,71
71,09 71,07 70,86 70,63 69,31
66,83
62,38
59,96 58,58
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
52,56 52
54,18
57
65,78
62,54
65,27
73,55 72,13
75,82 77,23 77,01
84,07
75,81 77,02
74,91
72,39 72,27 71,86 71,13
69,21
65,73
59,88
55,66
51,98
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
77,96
74 72,98 72,9
79,08
73,44 73,87
80,15
76,93
79,02 79,13 77,81
84,07
75,21 75,92
73,51
70,79 70,57 70,06 69,33
67,31
63,83
57,98
53,76
50,08
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:57:42 73,60
002 07:58:42 72,30
003 07:59:42 82,75
004 08:00:42 71,28
005 08:01:42 73,39
006 08:02:42 75,12
007 08:03:42 86,03
008 08:04:42 97,69
009 08:05:42 100,68
010 08:06:42 100,04
011 08:07:42 99,94
012 08:08:42 98,03
013 08:09:42 91,54
014 08:10:42 87,96
015 08:11:42 74,08
016 08:12:42 84,17
017 08:13:42 79,52
018 08:14:42 88,25
019 08:15:42 70,60
020 08:16:42 71,40
021 08:17:42 75,92
022 08:18:42 84,80
023 08:19:42 69,44
024 08:20:42 83,06
025 08:21:42 72,97
026 08:22:42 81,25
027 08:23:42 89,27
028 08:24:42 83,59
029 08:25:42 78,31
030 08:26:42 86,24
031 08:27:42 81,16
032 08:28:42 88,83
033 08:29:42 92,11
034 08:30:42 90,50
035 08:31:42 90,90
036 08:32:42 96,47
037 08:33:42 91,84
038 08:34:42 88,10
039 08:35:42 78,09
040 08:36:42 80,59
041 08:37:42 73,19
042 08:38:42 80,17
043 08:39:42 87,20
044 08:40:42 84,09
045 08:41:42 86,73
046 08:42:42 92,39
047 08:43:42 90,41
048 08:44:42 74,12
049 08:45:42 71,71
050 08:46:42 71,54
051 08:47:42 76,28
052 08:48:42 78,00
053 08:49:42 85,78
054 08:50:42 88,70
055 08:51:42 93,12
056 08:52:42 76,62
057 08:53:42 83,43
058 08:54:42 75,30
059 08:55:42 65,08
060 08:56:42 62,20
061 08:57:42 74,24
062 08:58:42 75,85
063 08:59:42 85,24
064 09:00:42 90,96
065 09:01:42 90,14
066 09:02:42 92,32
067 09:03:42 90,36
068 09:04:42 91,08
069 09:05:42 87,76
070 09:06:42 93,13
071 09:07:42 89,15
072 09:08:42 80,26
073 09:09:42 72,10
074 09:10:42 75,71
075 09:11:42 79,02
076 09:12:42 77,99
077 09:13:42 78,48
078 09:14:42 76,57
079 09:15:42 76,76
080 09:16:42 78,21
081 09:17:42 91,07
082 09:18:42 93,47
083 09:19:42 90,20
084 09:20:42 92,68
085 09:21:42 77,51
086 09:22:42 81,74
087 09:23:42 80,59
088 09:24:42 66,90
089 09:25:42 90,52
090 09:26:42 89,86
091 09:27:42 81,21
092 09:28:42 71,49
093 09:29:42 80,03
094 09:30:42 76,72
095 09:31:42 87,92
096 09:32:42 82,96
097 09:33:42 99,13
098 09:34:42 94,06
099 09:35:42 83,63
100 09:36:42 82,49
101 09:37:42 83,72
102 09:38:42 89,14
103 09:39:42 87,45
104 09:40:42 83,99
105 09:41:42 82,10
106 09:42:42 80,99
107 09:43:42 74,73
108 09:44:42 79,82
109 09:45:42 69,80
110 09:46:42 74,84
111 09:47:42 78,27
112 09:48:42 73,02
113 09:49:42 86,86
114 09:50:42 77,56
115 09:51:42 81,89
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117 09:53:42 83,88
118 09:54:42 79,26
119 09:55:42 77,37
120 09:56:42 80,31
121 09:57:42 82,06
122 09:58:42 79,12
123 09:59:42 80,60
124 10:00:42 83,72
125 10:01:42 84,76
126 10:02:42 83,40
127 10:03:42 79,08
128 10:04:42 84,53
129 10:05:42 83,11
130 10:06:42 77,51
131 10:07:42 77,82
132 10:08:42 86,43
133 10:09:42 82,53
134 10:10:42 75,30
135 10:11:42 82,74
136 10:12:42 86,82
137 10:13:42 80,52
138 10:14:42 85,16
139 10:15:42 79,62
140 10:16:42 83,83
141 10:17:42 79,96
142 10:18:42 82,59
143 10:19:42 79,48
144 10:20:42 78,44
145 10:21:42 79,54
146 10:22:42 77,69
147 10:23:42 83,26
148 10:24:42 84,28
149 10:25:42 79,56
150 10:26:42 83,43
151 10:27:42 79,42
152 10:28:42 81,24
153 10:29:42 81,07
154 10:30:42 84,78
155 10:31:42 82,43
156 10:32:42 80,62
157 10:33:42 71,23
158 10:34:42 69,59
159 10:35:42 63,37
160 10:36:42 67,86
161 10:37:42 79,87
162 10:38:42 70,49
163 10:39:42 65,55
164 10:40:42 66,36
165 10:41:42 69,42
166 10:42:42 73,98
167 10:43:42 69,41
168 10:44:42 66,31
169 10:45:42 66,73
170 10:46:42 67,00
171 10:47:42 67,74
172 10:48:42 67,68
173 10:49:42 67,43
174 10:50:42 67,49
175 10:51:42 68,26
176 10:52:42 68,91
177 10:53:42 71,88
178 10:54:42 76,85
179 10:55:42 71,28
180 10:56:42 65,96
181 10:57:42 66,95
182 10:58:42 67,95
183 10:59:42 70,36
184 11:00:42 71,55
185 11:01:42 71,56
186 11:02:42 60,59
187 11:03:42 69,86
188 11:04:42 63,64
189 11:05:42 59,47
190 11:06:42 66,97
191 11:07:42 59,54
192 11:08:42 52,18
193 11:09:42 51,77
194 11:10:42 70,09
195 11:11:42 54,59
196 11:12:42 60,26
197 11:13:42 52,98
198 11:14:42 47,09
199 11:15:42 46,79
200 11:16:42 50,08
201 11:17:42 47,14
202 11:18:42 54,04
203 11:19:42 49,67
204 11:20:42 44,81
205 11:21:42 50,22
206 11:22:42 53,43
207 11:23:42 64,59
208 11:24:42 55,64
209 11:25:42 70,28
210 11:26:42 67,43
211 11:27:42 70,98
212 11:28:42 66,19
213 11:29:42 55,32
214 11:30:42 55,87
215 11:31:42 67,94
216 11:32:42 56,38
217 11:33:42 56,01
218 11:34:42 57,21
219 11:35:42 54,44
220 11:36:42 55,82
221 11:37:42 56,37
222 11:38:42 54,69
223 11:39:42 60,93
224 11:40:42 59,56
225 11:41:42 56,19
226 11:42:42 53,37
227 11:43:42 68,19
228 11:44:42 63,02
229 11:45:42 58,20
230 11:46:42 74,92
231 11:47:42 60,74
232 11:48:42 57,05
233 11:49:42 60,87
234 11:50:42 57,80
235 11:51:42 55,22
236 11:52:42 55,82
237 11:53:42 59,04
238 11:54:42 57,55
239 11:55:42 53,62
240 11:56:42 54,15
241 11:57:42 55,15
242 11:58:42 52,17
243 11:59:42 53,09
244 12:00:42 46,60
245 12:01:42 71,67
246 12:02:42 64,65
247 12:03:42 64,83
248 12:04:42 65,84
249 12:05:42 58,36
250 12:06:42 67,37
251 12:07:42 57,61
252 12:08:42 62,04
253 12:09:42 59,51
254 12:10:42 55,96
255 12:11:42 65,86
256 12:12:42 61,80
257 12:13:42 63,61
258 12:14:42 59,01
259 12:15:42 63,00
260 12:16:42 49,97
261 12:17:42 56,46
262 12:18:42 61,26
263 12:19:42 68,71
264 12:20:42 64,84
265 12:21:42 57,68
266 12:22:42 80,63
267 12:23:42 72,48
268 12:24:42 64,24
269 12:25:42 64,41
270 12:26:42 72,92
271 12:27:42 71,25
272 12:28:42 69,39
273 12:29:42 60,82
274 12:30:42 72,54
275 12:31:42 70,95
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 12:32:42 77,53
277 12:33:42 77,42
278 12:34:42 71,54
279 12:35:42 76,94
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Pedreiro 
Funcionário avaliado: Sidnei Neves Barbosa 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:59:16
Início: 07:31:21
Tempo em pausa: 00:02:07
Fim: 12:29:21
Dosímetro NR15
Dose [%]: 56,77
Dose diária [%]: 91,05
Lavg [dB]: 84,32
NE [dB]: 84,32
NEN [dB]: 84,32
TWA [dB]: 80,92
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:29)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200890 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
58
75
93
110
07:31:21 08:45:51 10:00:21 11:14:51 12:29:21
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
20
40
60
80
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 110
2
5
24 23 23
34
23
15
24
65
56
4 1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
73,26
71,7
69,38 68,86
70,86 69,98
71,55 71,02
72,96
75,42 75,32
73,72
85,4
71,36 71,71
73,71 74,73 74,4
79,35 79,39 79,93
75,26
68,84
66,18 65,29
56,17
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
47,06 49,2 50,28
52,76
57,46 59,08
62,95 64,42
68,16
72,22 73,42 72,92
85,4
71,96 72,71
74,91 76,03 75,6
80,35 79,89 79,83
74,16
66,34
61,88
58,69
46,87
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
72,46 71,2 69,08 68,66 70,76 69,98 71,55 71,02 72,96
75,42 75,32 73,72
85,4
71,36 71,61 73,51 74,43 73,9
78,55 78,09 77,93
72,26
64,44
59,98
56,79
44,97
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:31:21 109,21
002 07:32:21 67,43
003 07:33:21 69,12
004 07:34:21 71,06
005 07:35:21 89,30
006 07:36:21 83,68
007 07:37:21 86,85
008 07:38:21 89,57
009 07:39:21 84,61
010 07:40:21 75,52
011 07:41:21 85,01
012 07:42:21 89,77
013 07:43:21 91,68
014 07:44:21 92,77
015 07:45:21 89,61
016 07:46:21 91,21
017 07:47:21 83,33
018 07:48:21 91,34
019 07:49:21 91,85
020 07:50:21 85,57
021 07:51:21 82,39
022 07:52:21 95,24
023 07:53:21 92,84
024 07:54:21 93,87
025 07:55:21 93,40
026 07:56:21 93,85
027 07:57:21 88,70
028 07:58:21 70,59
029 07:59:21 87,08
030 08:00:21 86,77
031 08:01:21 88,02
032 08:02:21 93,27
033 08:03:21 89,90
034 08:04:21 91,46
035 08:05:21 91,77
036 08:06:21 91,74
037 08:07:21 93,93
038 08:08:21 91,85
039 08:09:21 92,59
040 08:10:21 90,23
041 08:11:21 94,39
042 08:12:21 92,75
043 08:13:21 91,49
044 08:14:21 89,82
045 08:15:21 89,65
046 08:16:21 87,34
047 08:17:21 84,23
048 08:18:21 76,57
049 08:19:21 79,22
050 08:20:21 83,15
051 08:21:21 82,43
052 08:22:21 82,50
053 08:23:21 80,92
054 08:24:21 91,78
055 08:25:21 90,49
056 08:26:21 84,14
057 08:27:21 72,81
058 08:28:21 74,74
059 08:29:21 71,96
060 08:30:21 86,82
061 08:31:21 90,73
062 08:32:21 90,32
063 08:33:21 90,39
064 08:34:21 91,85
065 08:35:21 88,35
066 08:36:21 89,32
067 08:37:21 93,64
068 08:38:21 92,62
069 08:39:21 91,64
070 08:40:21 88,73
071 08:41:21 89,13
072 08:42:21 90,56
073 08:43:21 81,85
074 08:44:21 74,93
075 08:45:21 81,01
076 08:46:21 83,90
077 08:47:21 87,15
078 08:48:21 91,35
079 08:49:21 92,12
080 08:50:21 92,48
081 08:51:21 91,95
082 08:52:21 91,37
083 08:53:21 92,77
084 08:54:21 91,03
085 08:55:21 90,63
086 08:56:21 92,41
087 08:57:21 89,94
088 08:58:21 75,66
089 08:59:21 99,69
090 09:00:21 78,81
091 09:01:21 85,94
092 09:02:21 92,61
093 09:03:21 95,35
094 09:04:21 79,83
095 09:05:21 84,90
096 09:06:21 87,24
097 09:07:21 86,51
098 09:08:21 85,01
099 09:09:21 85,22
100 09:10:21 86,69
101 09:11:21 87,27
102 09:12:21 85,60
103 09:13:21 86,80
104 09:14:21 87,92
105 09:15:21 87,24
106 09:16:21 85,98
107 09:17:21 88,44
108 09:18:21 88,99
109 09:19:21 90,70
110 09:20:21 90,18
111 09:21:21 92,68
112 09:22:21 89,76
113 09:23:21 90,54
114 09:24:21 90,04
115 09:25:21 88,71
116 09:26:21 90,30
117 09:27:21 90,43
118 09:28:21 89,02
119 09:29:21 89,79
120 09:30:21 89,58
121 09:31:21 84,31
122 09:32:21 70,29
123 09:33:21 65,00
124 09:34:21 87,87
125 09:35:21 86,41
126 09:36:21 89,81
127 09:37:21 97,77
128 09:38:21 82,30
129 09:39:21 85,24
130 09:40:21 82,85
131 09:41:21 87,93
132 09:42:21 89,59
133 09:43:21 87,32
134 09:44:21 88,78
135 09:45:21 87,16
136 09:46:21 90,18
137 09:47:21 89,04
138 09:48:21 88,65
139 09:49:21 89,81
140 09:50:21 89,96
141 09:51:21 87,78
142 09:52:21 81,47
143 09:53:21 87,66
144 09:54:21 84,98
145 09:55:21 89,42
146 09:56:21 85,72
147 09:57:21 87,77
148 09:58:21 89,87
149 09:59:21 91,05
150 10:00:21 91,03
151 10:01:21 90,59
152 10:02:21 78,44
153 10:03:21 74,60
154 10:04:21 77,48
155 10:05:21 77,64
156 10:06:21 80,91
157 10:07:21 71,14
158 10:08:21 78,41
159 10:09:21 79,98
160 10:10:21 80,67
161 10:11:21 72,35
162 10:12:21 72,46
163 10:13:21 74,11
164 10:14:21 84,06
165 10:15:21 90,04
166 10:16:21 88,22
167 10:17:21 89,81
168 10:18:21 90,26
169 10:19:21 91,11
170 10:20:21 90,28
171 10:21:21 89,19
172 10:22:21 89,28
173 10:23:21 90,44
174 10:24:21 87,09
175 10:25:21 77,40
176 10:26:21 79,92
177 10:27:21 65,93
178 10:28:21 66,44
179 10:29:21 67,30
180 10:30:21 68,97
181 10:31:21 71,74
182 10:32:21 70,71
183 10:33:21 66,71
184 10:34:21 70,43
185 10:35:21 64,24
186 10:36:21 65,26
187 10:37:21 66,77
188 10:38:21 63,43
189 10:39:21 84,50
190 10:40:21 81,32
191 10:41:21 74,36
192 10:42:21 73,51
193 10:43:21 69,34
194 10:44:21 66,29
195 10:45:21 66,47
196 10:46:21 66,53
197 10:47:21 67,24
198 10:48:21 67,18
199 10:49:21 66,58
200 10:50:21 67,03
201 10:51:21 66,61
202 10:52:21 66,96
203 10:53:21 71,54
204 10:54:21 77,61
205 10:55:21 70,17
206 10:56:21 64,07
207 10:57:21 64,05
208 10:58:21 65,24
209 10:59:21 67,85
210 11:00:21 67,73
211 11:01:21 67,71
212 11:02:21 59,14
213 11:03:21 68,17
214 11:04:21 60,34
215 11:05:21 56,22
216 11:06:21 64,28
217 11:07:21 59,55
218 11:08:21 51,46
219 11:09:21 50,60
220 11:10:21 69,04
221 11:11:21 55,52
222 11:12:21 59,43
223 11:13:21 52,83
224 11:14:21 45,69
225 11:15:21 44,01
226 11:16:21 48,95
227 11:17:21 45,89
228 11:18:21 52,44
229 11:19:21 50,09
230 11:20:21 44,13
231 11:21:21 50,27
232 11:22:21 53,71
233 11:23:21 62,10
234 11:24:21 54,42
235 11:25:21 65,00
236 11:26:21 64,22
237 11:27:21 67,92
238 11:28:21 63,58
239 11:29:21 54,14
240 11:30:21 51,29
241 11:31:21 68,06
242 11:32:21 55,29
243 11:33:21 54,92
244 11:34:21 57,07
245 11:35:21 53,46
246 11:36:21 54,71
247 11:37:21 55,12
248 11:38:21 53,75
249 11:39:21 58,50
250 11:40:21 59,73
251 11:41:21 55,60
252 11:42:21 52,72
253 11:43:21 62,33
254 11:44:21 62,02
255 11:45:21 54,08
256 11:46:21 73,13
257 11:47:21 59,32
258 11:48:21 58,01
259 11:49:21 59,05
260 11:50:21 56,26
261 11:51:21 53,63
262 11:52:21 54,58
263 11:53:21 56,84
264 11:54:21 55,46
265 11:55:21 52,48
266 11:56:21 52,95
267 11:57:21 54,18
268 11:58:21 51,99
269 11:59:21 50,32
270 12:00:21 45,43
271 12:01:21 70,86
272 12:02:21 63,65
273 12:03:21 61,70
274 12:04:21 58,67
275 12:05:21 63,65
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 12:06:21 66,28
277 12:07:21 57,63
278 12:08:21 61,17
279 12:09:21 58,87
280 12:10:21 55,50
281 12:11:21 65,06
282 12:12:21 61,14
283 12:13:21 62,90
284 12:14:21 59,87
285 12:15:21 61,02
286 12:16:21 49,46
287 12:17:21 54,95
288 12:18:21 60,73
289 12:19:21 68,39
290 12:20:21 64,23
291 12:21:21 57,10
292 12:22:21 79,90
293 12:23:21 70,91
294 12:24:21 63,33
295 12:25:21 62,27
296 12:26:21 70,00
297 12:27:21 69,94
298 12:28:21 67,20
299 12:29:21 62,25
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Eletricista 
Funcionário avaliado: Marcos Bruno Godoy Cuzato
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 05:02:14
Início: 07:27:25
Tempo em pausa: 00:00:10
Fim: 12:28:25
Dosímetro NR15
Dose [%]: 19,57
Dose diária [%]: 31,08
Lavg [dB]: 76,57
NE [dB]: 76,57
NEN [dB]: 76,57
TWA [dB]: 73,24
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:25)
Pós verificação [dB]: 114,29 (20/12/2022 12:28)
Desvio [dB]: -0,29
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200891 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
60
80
100
120
07:27:25 08:42:40 09:57:55 11:13:10 12:28:25
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
18
35
53
70
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 115
2
9
21 24 24
41 43 48
55
29
5
1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
63
75
88
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
79,22
74,17 72,52 70,74 71,34 70,46 69,9 68,88
72,29
76,19
74,3 73,64
85,82
71,7 71,47
67,85 66,39 64,89 65,18 63,45
60,9
56,75
54,66 53,74 52,63
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
53,02 51,67 53,42 54,64
57,94 59,56 61,3 62,28
67,49
72,99 72,4 72,84
85,82
72,3 72,47
69,05 67,69 66,09 66,18
63,95
60,8
55,65
52,16
49,44
46,03
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
78,42
73,67 72,22 70,54 71,24 70,46 69,9 68,88
72,29
76,19 74,3 73,64
85,82
71,7 71,37
67,65 66,09 64,39 64,38
62,15
58,9
53,75
50,26
47,54
44,13
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:27:25 110,04
002 07:28:25 43,27
003 07:29:25 77,71
004 07:30:25 71,59
005 07:31:25 87,43
006 07:32:25 81,44
007 07:33:25 76,39
008 07:34:25 77,85
009 07:35:25 85,57
010 07:36:25 77,31
011 07:37:25 73,09
012 07:38:25 78,09
013 07:39:25 81,24
014 07:40:25 72,72
015 07:41:25 65,26
016 07:42:25 71,70
017 07:43:25 69,46
018 07:44:25 63,79
019 07:45:25 66,46
020 07:46:25 72,67
021 07:47:25 70,79
022 07:48:25 64,87
023 07:49:25 66,58
024 07:50:25 72,11
025 07:51:25 76,38
026 07:52:25 72,93
027 07:53:25 68,14
028 07:54:25 77,37
029 07:55:25 77,23
030 07:56:25 78,51
031 07:57:25 74,93
032 07:58:25 82,97
033 07:59:25 89,57
034 08:00:25 87,19
035 08:01:25 69,49
036 08:02:25 79,58
037 08:03:25 79,56
038 08:04:25 82,09
039 08:05:25 82,57
040 08:06:25 79,25
041 08:07:25 82,09
042 08:08:25 81,91
043 08:09:25 80,31
044 08:10:25 78,58
045 08:11:25 81,30
046 08:12:25 81,57
047 08:13:25 81,12
048 08:14:25 76,04
049 08:15:25 69,68
050 08:16:25 83,50
051 08:17:25 78,27
052 08:18:25 79,60
053 08:19:25 76,38
054 08:20:25 83,29
055 08:21:25 82,00
056 08:22:25 73,89
057 08:23:25 71,06
058 08:24:25 73,53
059 08:25:25 74,08
060 08:26:25 77,22
061 08:27:25 79,19
062 08:28:25 78,60
063 08:29:25 72,56
064 08:30:25 83,02
065 08:31:25 69,52
066 08:32:25 71,42
067 08:33:25 69,48
068 08:34:25 71,26
069 08:35:25 73,88
070 08:36:25 71,46
071 08:37:25 72,10
072 08:38:25 83,73
073 08:39:25 79,37
074 08:40:25 79,82
075 08:41:25 70,98
076 08:42:25 85,36
077 08:43:25 78,69
078 08:44:25 76,20
079 08:45:25 74,04
080 08:46:25 74,11
081 08:47:25 78,17
082 08:48:25 77,99
083 08:49:25 82,10
084 08:50:25 85,09
085 08:51:25 81,60
086 08:52:25 82,13
087 08:53:25 72,72
088 08:54:25 77,59
089 08:55:25 72,74
090 08:56:25 74,93
091 08:57:25 73,35
092 08:58:25 68,91
093 08:59:25 75,98
094 09:00:25 73,23
095 09:01:25 71,82
096 09:02:25 78,10
097 09:03:25 76,52
098 09:04:25 83,98
099 09:05:25 79,26
100 09:06:25 77,57
101 09:07:25 80,70
102 09:08:25 79,10
103 09:09:25 80,11
104 09:10:25 79,78
105 09:11:25 79,85
106 09:12:25 76,74
107 09:13:25 81,75
108 09:14:25 69,42
109 09:15:25 68,96
110 09:16:25 80,25
111 09:17:25 83,01
112 09:18:25 85,12
113 09:19:25 74,05
114 09:20:25 72,87
115 09:21:25 68,92
116 09:22:25 72,90
117 09:23:25 88,98
118 09:24:25 83,15
119 09:25:25 68,30
120 09:26:25 73,98
121 09:27:25 82,01
122 09:28:25 86,19
123 09:29:25 87,25
124 09:30:25 81,13
125 09:31:25 85,72
126 09:32:25 91,11
127 09:33:25 89,57
128 09:34:25 77,65
129 09:35:25 85,21
130 09:36:25 81,89
131 09:37:25 80,25
132 09:38:25 69,01
133 09:39:25 84,75
134 09:40:25 80,75
135 09:41:25 79,79
136 09:42:25 67,57
137 09:43:25 70,11
138 09:44:25 70,28
139 09:45:25 77,16
140 09:46:25 74,58
141 09:47:25 79,34
142 09:48:25 82,94
143 09:49:25 82,82
144 09:50:25 82,63
145 09:51:25 82,11
146 09:52:25 83,66
147 09:53:25 88,59
148 09:54:25 84,39
149 09:55:25 84,33
150 09:56:25 86,61
151 09:57:25 81,57
152 09:58:25 88,16
153 09:59:25 87,96
154 10:00:25 81,37
155 10:01:25 84,68
156 10:02:25 76,48
157 10:03:25 82,29
158 10:04:25 75,07
159 10:05:25 73,46
160 10:06:25 62,43
161 10:07:25 64,78
162 10:08:25 72,07
163 10:09:25 66,81
164 10:10:25 67,39
165 10:11:25 63,49
166 10:12:25 70,45
167 10:13:25 80,73
168 10:14:25 84,08
169 10:15:25 86,77
170 10:16:25 84,61
171 10:17:25 90,19
172 10:18:25 91,61
173 10:19:25 87,75
174 10:20:25 86,47
175 10:21:25 85,94
176 10:22:25 91,31
177 10:23:25 87,91
178 10:24:25 86,37
179 10:25:25 80,73
180 10:26:25 83,90
181 10:27:25 87,03
182 10:28:25 87,81
183 10:29:25 90,67
184 10:30:25 79,42
185 10:31:25 79,51
186 10:32:25 88,69
187 10:33:25 88,80
188 10:34:25 82,05
189 10:35:25 87,10
190 10:36:25 79,31
191 10:37:25 84,42
192 10:38:25 84,88
193 10:39:25 84,18
194 10:40:25 85,42
195 10:41:25 84,83
196 10:42:25 72,83
197 10:43:25 82,28
198 10:44:25 65,86
199 10:45:25 66,20
200 10:46:25 66,28
201 10:47:25 67,07
202 10:48:25 66,88
203 10:49:25 66,37
204 10:50:25 66,82
205 10:51:25 66,63
206 10:52:25 66,86
207 10:53:25 77,05
208 10:54:25 76,08
209 10:55:25 70,79
210 10:56:25 63,96
211 10:57:25 63,70
212 10:58:25 65,00
213 10:59:25 67,46
214 11:00:25 67,30
215 11:01:25 68,20
216 11:02:25 58,01
217 11:03:25 68,13
218 11:04:25 60,80
219 11:05:25 56,60
220 11:06:25 64,02
221 11:07:25 58,81
222 11:08:25 50,96
223 11:09:25 47,87
224 11:10:25 68,57
225 11:11:25 59,34
226 11:12:25 58,31
227 11:13:25 52,22
228 11:14:25 45,75
229 11:15:25 45,62
230 11:16:25 48,87
231 11:17:25 46,26
232 11:18:25 51,50
233 11:19:25 50,25
234 11:20:25 44,12
235 11:21:25 48,87
236 11:22:25 52,64
237 11:23:25 62,54
238 11:24:25 59,16
239 11:25:25 67,31
240 11:26:25 64,60
241 11:27:25 69,25
242 11:28:25 63,59
243 11:29:25 53,55
244 11:30:25 50,67
245 11:31:25 66,75
246 11:32:25 54,80
247 11:33:25 54,56
248 11:34:25 55,41
249 11:35:25 53,05
250 11:36:25 54,37
251 11:37:25 54,88
252 11:38:25 53,74
253 11:39:25 56,83
254 11:40:25 59,13
255 11:41:25 55,12
256 11:42:25 52,25
257 11:43:25 60,62
258 11:44:25 62,02
259 11:45:25 53,69
260 11:46:25 73,65
261 11:47:25 57,49
262 11:48:25 58,28
263 11:49:25 59,06
264 11:50:25 56,02
265 11:51:25 53,64
266 11:52:25 54,52
267 11:53:25 58,24
268 11:54:25 55,39
269 11:55:25 52,38
270 11:56:25 52,79
271 11:57:25 53,71
272 11:58:25 51,24
273 11:59:25 48,75
274 12:00:25 45,11
275 12:01:25 71,26
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 12:02:25 63,63
277 12:03:25 62,60
278 12:04:25 58,90
279 12:05:25 62,99
280 12:06:25 66,15
281 12:07:25 56,35
282 12:08:25 60,05
283 12:09:25 59,34
284 12:10:25 55,29
285 12:11:25 64,62
286 12:12:25 60,51
287 12:13:25 62,50
288 12:14:25 59,77
289 12:15:25 61,62
290 12:16:25 49,15
291 12:17:25 55,19
292 12:18:25 59,85
293 12:19:25 67,63
294 12:20:25 63,68
295 12:21:25 56,71
296 12:22:25 80,81
297 12:23:25 70,48
298 12:24:25 79,67
299 12:25:25 60,23
300 12:26:25 67,24
301 12:27:25 69,42
302 12:28:25 68,19
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Motorista 
Funcionário avaliado: Vilson de Oliveira 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saude Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 23/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 03:10:36
Início: 10:07:08
Tempo em pausa: 00:00:31
Fim: 13:16:08
Dosímetro NR15
Dose [%]: 2,14
Dose diária [%]: 5,39
Lavg [dB]: 63,93
NE [dB]: 63,93
NEN [dB]: 63,93
TWA [dB]: 57,26
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (23/12/2022 10:05)
Pós verificação [dB]: 114,82 (23/12/2022 13:17)
Desvio [dB]: -0,82
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200888 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
53
65
78
90
10:07:08 10:54:23 11:41:38 12:28:53 13:16:08
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
13
25
38
50
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90
37
30
23 23
19
14 14 12
17
1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
79,97
76,09
74,39
72,96 74,03
71,52 71,09
69,45 69,76 69,81 70,25
68,03
82,34
65,87
63
60,95
58,35 57,13
55,5 54,62 53,33 52,26 51,46 50,86 50,54 50,22
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
53,77 53,59 55,29 56,86
60,63 60,62
62,49 62,85
64,96 66,61 68,35 67,23
82,34
66,47
64
62,15
59,65 58,33
56,5 55,12
53,23
51,16
48,96
46,56
43,94
40,92
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
45
60
75
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
79,17
75,59 74,09 72,76 73,93
71,52 71,09 69,45 69,76 69,81 70,25
68,03
82,34
65,87
62,9
60,75
58,05 56,63 54,7 53,32 51,33 49,26
47,06
44,66
42,04
39,02
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 10:07:08 78,63
002 10:08:08 67,97
003 10:09:08 77,71
004 10:10:08 71,61
005 10:11:08 66,71
006 10:12:08 68,67
007 10:13:08 68,50
008 10:14:08 73,64
009 10:15:08 67,21
010 10:16:08 59,65
011 10:17:08 72,03
012 10:18:08 75,75
013 10:19:08 73,23
014 10:20:08 72,09
015 10:21:08 71,63
016 10:22:08 75,24
017 10:23:08 70,99
018 10:24:08 80,71
019 10:25:08 80,44
020 10:26:08 82,15
021 10:27:08 81,30
022 10:28:08 83,46
023 10:29:08 86,78
024 10:30:08 84,01
025 10:31:08 84,07
026 10:32:08 83,79
027 10:33:08 82,26
028 10:34:08 83,81
029 10:35:08 82,24
030 10:36:08 75,35
031 10:37:08 72,78
032 10:38:08 76,66
033 10:39:08 75,72
034 10:40:08 83,41
035 10:41:08 82,65
036 10:42:08 83,72
037 10:43:08 79,52
038 10:44:08 80,56
039 10:45:08 84,90
040 10:46:08 75,38
041 10:47:08 75,84
042 10:48:08 70,88
043 10:49:08 70,40
044 10:50:08 67,00
045 10:51:08 72,17
046 10:52:08 70,51
047 10:53:08 76,95
048 10:54:08 81,12
049 10:55:08 75,61
050 10:56:08 74,57
051 10:57:08 65,80
052 10:58:08 63,20
053 10:59:08 55,96
054 11:00:08 61,64
055 11:01:08 67,24
056 11:02:08 70,36
057 11:03:08 67,13
058 11:04:08 66,41
059 11:05:08 67,38
060 11:06:08 67,68
061 11:07:08 64,38
062 11:08:08 62,63
063 11:09:08 64,49
064 11:10:08 60,00
065 11:11:08 55,13
066 11:12:08 60,39
067 11:13:08 53,09
068 11:14:08 60,92
069 11:15:08 54,48
070 11:16:08 58,53
071 11:17:08 54,46
072 11:18:08 58,91
073 11:19:08 60,19
074 11:20:08 55,48
075 11:21:08 52,46
076 11:22:08 65,07
077 11:23:08 51,21
078 11:24:08 55,18
079 11:25:08 59,02
080 11:26:08 53,15
081 11:27:08 51,46
082 11:28:08 62,32
083 11:29:08 50,45
084 11:30:08 63,96
085 11:31:08 51,78
086 11:32:08 58,61
087 11:33:08 50,77
088 11:34:08 57,71
089 11:35:08 61,78
090 11:36:08 57,10
091 11:37:08 59,88
092 11:38:08 57,85
093 11:39:08 64,14
094 11:40:08 59,24
095 11:41:08 62,72
096 11:42:08 63,40
097 11:43:08 66,63
098 11:44:08 63,06
099 11:45:08 63,82
100 11:46:08 61,12
101 11:47:08 42,92
102 11:48:08 47,57
103 11:49:08 47,42
104 11:50:08 45,68
105 11:51:08 49,55
106 11:52:08 44,49
107 11:53:08 54,13
108 11:54:08 48,64
109 11:55:08 46,58
110 11:56:08 43,15
111 11:57:08 40,74
112 11:58:08 43,52
113 11:59:08 44,61
114 12:00:08 41,85
115 12:01:08 41,23
116 12:02:08 41,97
117 12:03:08 45,46
118 12:04:08 44,10
119 12:05:08 53,50
120 12:06:08 55,09
121 12:07:08 45,15
122 12:08:08 42,48
123 12:09:08 43,04
124 12:10:08 48,32
125 12:11:08 48,04
126 12:12:08 43,21
127 12:13:08 49,68
128 12:14:08 43,64
129 12:15:08 42,08
130 12:16:08 41,79
131 12:17:08 45,73
132 12:18:08 44,61
133 12:19:08 46,86
134 12:20:08 45,27
135 12:21:08 55,36
136 12:22:08 47,91
137 12:23:08 40,67
138 12:24:08 45,80
139 12:25:08 44,29
140 12:26:08 48,47
141 12:27:08 42,41
142 12:28:08 46,74
143 12:29:08 49,68
144 12:30:08 44,91
145 12:31:08 47,15
146 12:32:08 51,00
147 12:33:08 42,96
148 12:34:08 43,52
149 12:35:08 44,48
150 12:36:08 43,56
151 12:37:08 42,24
152 12:38:08 43,35
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154 12:40:08 51,19
155 12:41:08 48,75
156 12:42:08 44,71
157 12:43:08 53,08
158 12:44:08 42,49
159 12:45:08 44,08
160 12:46:08 44,91
161 12:47:08 51,64
162 12:48:08 44,93
163 12:49:08 46,06
164 12:50:08 46,69
165 12:51:08 48,69
166 12:52:08 43,72
167 12:53:08 54,22
168 12:54:08 53,52
169 12:55:08 42,75
170 12:56:08 44,18
171 12:57:08 43,06
172 12:58:08 44,04
173 12:59:08 45,08
174 13:00:08 52,44
175 13:01:08 58,05
176 13:02:08 45,88
177 13:03:08 45,90
178 13:04:08 45,21
179 13:05:08 46,67
180 13:06:08 56,28
181 13:07:08 54,03
182 13:08:08 56,01
183 13:09:08 56,34
184 13:10:08 51,17
185 13:11:08 58,78
186 13:12:08 60,81
187 13:13:08 56,39
188 13:14:08 56,09
189 13:15:08 54,62
190 13:16:08 54,61
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Operador de Máquinas 
Funcionário avaliado: Marcio Antonio Valverde 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saude Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 05:00:43
Início: 07:23:15
Tempo em pausa: 00:00:10
Fim: 12:22:15
Dosímetro NR15
Dose [%]: 6,71
Dose diária [%]: 10,71
Lavg [dB]: 68,89
NE [dB]: 68,89
NEN [dB]: 68,89
TWA [dB]: 65,51
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:21)
Pós verificação [dB]: 114,42 (20/12/2022 12:23)
Desvio [dB]: -0,42
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200888 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
58
75
93
110
07:23:15 08:38:00 09:52:45 11:07:30 12:22:15
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
18
35
53
70
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 110
7
34
54
31 34 34
24
54
25
2 1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
82,77
79,8
72,95
69,45 70,96
68,26 68,85 68,43 70,08 70,96 69,91 70,02
84,23
67,03
63,72
61,56
58,41 58,79
56,4 55,29 53,82 52,79 51,87 51,43 50,6 49,96
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
56,57 57,3
53,85 53,35
57,56 57,36
60,25 61,83
65,28
67,76 68,01 69,22
84,23
67,63
64,72 62,76
59,71 59,99
57,4 55,79 53,72 51,69
49,37
47,13
44
40,66
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
48
65
83
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
81,97
79,3
72,65
69,25 70,86
68,26 68,85 68,43 70,08 70,96 69,91 70,02
84,23
67,03
63,62 61,36
58,11 58,29
55,6 53,99 51,82 49,79 47,47 45,23
42,1
38,76
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:23:15 107,49
002 07:24:15 69,47
003 07:25:15 66,28
004 07:26:15 67,79
005 07:27:15 71,62
006 07:28:15 80,39
007 07:29:15 81,76
008 07:30:15 79,99
009 07:31:15 80,32
010 07:32:15 70,45
011 07:33:15 67,43
012 07:34:15 76,11
013 07:35:15 69,12
014 07:36:15 77,76
015 07:37:15 74,08
016 07:38:15 75,77
017 07:39:15 71,30
018 07:40:15 70,48
019 07:41:15 70,34
020 07:42:15 69,69
021 07:43:15 70,52
022 07:44:15 64,35
023 07:45:15 79,33
024 07:46:15 76,95
025 07:47:15 77,19
026 07:48:15 79,71
027 07:49:15 80,34
028 07:50:15 81,51
029 07:51:15 82,57
030 07:52:15 85,08
031 07:53:15 84,70
032 07:54:15 76,75
033 07:55:15 78,51
034 07:56:15 81,01
035 07:57:15 74,32
036 07:58:15 80,26
037 07:59:15 83,85
038 08:00:15 82,19
039 08:01:15 83,14
040 08:02:15 72,84
041 08:03:15 78,11
042 08:04:15 78,44
043 08:05:15 78,31
044 08:06:15 79,11
045 08:07:15 79,17
046 08:08:15 79,14
047 08:09:15 79,19
048 08:10:15 80,41
049 08:11:15 79,59
050 08:12:15 80,32
051 08:13:15 79,98
052 08:14:15 80,05
053 08:15:15 69,57
054 08:16:15 57,21
055 08:17:15 56,32
056 08:18:15 76,24
057 08:19:15 76,95
058 08:20:15 78,30
059 08:21:15 82,93
060 08:22:15 83,38
061 08:23:15 79,68
062 08:24:15 63,31
063 08:25:15 72,58
064 08:26:15 58,01
065 08:27:15 55,57
066 08:28:15 55,09
067 08:29:15 53,82
068 08:30:15 57,12
069 08:31:15 74,14
070 08:32:15 49,01
071 08:33:15 59,27
072 08:34:15 49,77
073 08:35:15 48,92
074 08:36:15 50,99
075 08:37:15 56,16
076 08:38:15 50,77
077 08:39:15 71,45
078 08:40:15 77,31
079 08:41:15 84,57
080 08:42:15 79,28
081 08:43:15 81,75
082 08:44:15 79,07
083 08:45:15 53,71
084 08:46:15 63,34
085 08:47:15 58,76
086 08:48:15 52,19
087 08:49:15 48,74
088 08:50:15 50,91
089 08:51:15 60,48
090 08:52:15 54,30
091 08:53:15 53,53
092 08:54:15 50,10
093 08:55:15 49,46
094 08:56:15 47,96
095 08:57:15 44,77
096 08:58:15 46,03
097 08:59:15 49,91
098 09:00:15 49,46
099 09:01:15 48,53
100 09:02:15 50,56
101 09:03:15 47,66
102 09:04:15 50,78
103 09:05:15 45,90
104 09:06:15 48,23
105 09:07:15 50,03
106 09:08:15 50,23
107 09:09:15 53,94
108 09:10:15 47,69
109 09:11:15 49,61
110 09:12:15 49,04
111 09:13:15 50,70
112 09:14:15 54,96
113 09:15:15 50,20
114 09:16:15 50,99
115 09:17:15 47,20
116 09:18:15 53,97
117 09:19:15 58,74
118 09:20:15 54,49
119 09:21:15 53,82
120 09:22:15 48,34
121 09:23:15 51,89
122 09:24:15 53,90
123 09:25:15 54,65
124 09:26:15 57,72
125 09:27:15 57,04
126 09:28:15 54,37
127 09:29:15 52,66
128 09:30:15 46,21
129 09:31:15 48,28
130 09:32:15 46,98
131 09:33:15 67,66
132 09:34:15 75,59
133 09:35:15 73,55
134 09:36:15 52,95
135 09:37:15 59,37
136 09:38:15 53,31
137 09:39:15 51,87
138 09:40:15 63,48
139 09:41:15 69,10
140 09:42:15 47,40
141 09:43:15 45,44
142 09:44:15 44,10
143 09:45:15 77,87
144 09:46:15 71,09
145 09:47:15 74,98
146 09:48:15 80,13
147 09:49:15 78,36
148 09:50:15 79,18
149 09:51:15 74,61
150 09:52:15 85,35
151 09:53:15 78,13
152 09:54:15 79,43
153 09:55:15 81,73
154 09:56:15 82,02
155 09:57:15 78,32
156 09:58:15 77,36
157 09:59:15 79,17
158 10:00:15 80,72
159 10:01:15 75,68
160 10:02:15 78,89
161 10:03:15 79,52
162 10:04:15 44,49
163 10:05:15 49,64
164 10:06:15 57,92
165 10:07:15 50,41
166 10:08:15 69,58
167 10:09:15 74,90
168 10:10:15 73,29
169 10:11:15 77,16
170 10:12:15 76,40
171 10:13:15 75,00
172 10:14:15 75,19
173 10:15:15 75,11
174 10:16:15 76,12
175 10:17:15 78,50
176 10:18:15 80,43
177 10:19:15 80,46
178 10:20:15 77,44
179 10:21:15 69,28
180 10:22:15 42,61
181 10:23:15 43,16
182 10:24:15 56,79
183 10:25:15 46,96
184 10:26:15 57,06
185 10:27:15 62,97
186 10:28:15 74,27
187 10:29:15 75,38
188 10:30:15 75,90
189 10:31:15 69,07
190 10:32:15 76,15
191 10:33:15 73,64
192 10:34:15 68,21
193 10:35:15 60,99
194 10:36:15 62,33
195 10:37:15 73,31
196 10:38:15 75,29
197 10:39:15 71,06
198 10:40:15 69,66
199 10:41:15 61,61
200 10:42:15 75,83
201 10:43:15 65,75
202 10:44:15 75,23
203 10:45:15 65,22
204 10:46:15 64,96
205 10:47:15 66,51
206 10:48:15 65,61
207 10:49:15 66,00
208 10:50:15 65,60
209 10:51:15 66,03
210 10:52:15 65,70
211 10:53:15 71,57
212 10:54:15 75,14
213 10:55:15 69,22
214 10:56:15 65,66
215 10:57:15 63,03
216 10:58:15 64,55
217 10:59:15 67,56
218 11:00:15 66,53
219 11:01:15 68,20
220 11:02:15 62,38
221 11:03:15 68,29
222 11:04:15 61,11
223 11:05:15 58,36
224 11:06:15 62,56
225 11:07:15 61,76
226 11:08:15 56,10
227 11:09:15 49,17
228 11:10:15 54,57
229 11:11:15 68,40
230 11:12:15 57,04
231 11:13:15 56,53
232 11:14:15 47,03
233 11:15:15 43,09
234 11:16:15 47,89
235 11:17:15 45,59
236 11:18:15 47,91
237 11:19:15 52,70
238 11:20:15 43,47
239 11:21:15 49,16
240 11:22:15 47,89
241 11:23:15 52,52
242 11:24:15 62,36
243 11:25:15 66,53
244 11:26:15 62,35
245 11:27:15 67,62
246 11:28:15 62,81
247 11:29:15 51,43
248 11:30:15 51,85
249 11:31:15 61,96
250 11:32:15 63,88
251 11:33:15 53,57
252 11:34:15 55,15
253 11:35:15 52,64
254 11:36:15 53,11
255 11:37:15 53,83
256 11:38:15 54,15
257 11:39:15 54,49
258 11:40:15 59,25
259 11:41:15 57,07
260 11:42:15 51,78
261 11:43:15 51,39
262 11:44:15 62,89
263 11:45:15 53,61
264 11:46:15 71,24
265 11:47:15 62,02
266 11:48:15 58,35
267 11:49:15 53,93
268 11:50:15 59,15
269 11:51:15 52,81
270 11:52:15 53,54
271 11:53:15 57,88
272 11:54:15 50,35
273 11:55:15 54,91
274 11:56:15 52,48
275 11:57:15 52,06
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 11:58:15 52,82
277 11:59:15 49,11
278 12:00:15 47,14
279 12:01:15 69,37
280 12:02:15 66,45
281 12:03:15 57,44
282 12:04:15 62,25
283 12:05:15 62,85
284 12:06:15 64,07
285 12:07:15 59,30
286 12:08:15 55,96
287 12:09:15 60,74
288 12:10:15 56,40
289 12:11:15 63,16
290 12:12:15 60,12
291 12:13:15 61,72
292 12:14:15 61,46
293 12:15:15 60,32
294 12:16:15 55,11
295 12:17:15 53,61
296 12:18:15 52,03
297 12:19:15 67,16
298 12:20:15 61,46
299 12:21:15 61,48
300 12:22:15 76,17
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Calceteiro 
Funcionário avaliado: 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 04/01/2023
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 08:00:00
Início: 09:55:46
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 17:54:46
Dosímetro NR15
Dose [%]: 16,45
Dose diária [%]: 16,45
Lavg [dB]: 71,98
NE [dB]: 71,98
NEN [dB]: 71,98
TWA [dB]: 71,98
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (04/01/2023 09:54)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Calibrador de áudio: 
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
09:55:46 11:55:31 13:55:16 15:55:01 17:54:46
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
35
70
105
140
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95
6 3
22
48
107
61 59
79
59
26
10
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
84,4
81,15
79,28
77,64 78,72
76,58 76,67 75,68 76,49 77,69
75,69
73,34
71,26 71,15 70,99
67,66
65,62 64,21 63,17 62,25 61,25 60,29 59,52 58,9 58,65 58,35
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
50
60
70
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
58,2 58,65
60,18 61,54
65,32 65,68
68,07 69,08
71,69
74,49 73,79 72,54 71,26 71,75 71,99
68,86
66,92
65,41 64,17 62,75
61,15
59,19
57,02
54,6
52,05
49,05
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
83,6
80,65 78,98 77,44 78,62
76,58 76,67 75,68 76,49 77,69
75,69
73,34
71,26 71,15 70,89
67,46
65,32 63,71 62,37 60,95 59,25
57,29
55,12
52,7
50,15
47,15
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 09:55:46 72,34
002 09:56:46 70,69
003 09:57:46 76,81
004 09:58:46 74,62
005 09:59:46 76,24
006 10:00:46 65,51
007 10:01:46 68,56
008 10:02:46 78,99
009 10:03:46 80,86
010 10:04:46 69,79
011 10:05:46 85,25
012 10:06:46 77,60
013 10:07:46 91,77
014 10:08:46 79,25
015 10:09:46 74,82
016 10:10:46 80,10
017 10:11:46 84,75
018 10:12:46 80,05
019 10:13:46 90,82
020 10:14:46 91,62
021 10:15:46 90,63
022 10:16:46 80,18
023 10:17:46 82,29
024 10:18:46 86,32
025 10:19:46 80,95
026 10:20:46 82,17
027 10:21:46 82,47
028 10:22:46 91,84
029 10:23:46 92,19
030 10:24:46 80,93
031 10:25:46 68,18
032 10:26:46 82,50
033 10:27:46 90,14
034 10:28:46 87,18
035 10:29:46 88,95
036 10:30:46 84,63
037 10:31:46 73,83
038 10:32:46 78,55
039 10:33:46 85,08
040 10:34:46 77,68
041 10:35:46 84,38
042 10:36:46 90,38
043 10:37:46 79,24
044 10:38:46 84,96
045 10:39:46 79,83
046 10:40:46 86,08
047 10:41:46 80,01
048 10:42:46 82,36
049 10:43:46 82,82
050 10:44:46 77,98
051 10:45:46 79,70
052 10:46:46 75,84
053 10:47:46 88,15
054 10:48:46 77,25
055 10:49:46 78,75
056 10:50:46 78,91
057 10:51:46 75,46
058 10:52:46 69,47
059 10:53:46 79,85
060 10:54:46 74,90
061 10:55:46 81,45
062 10:56:46 78,30
063 10:57:46 78,15
064 10:58:46 81,59
065 10:59:46 77,31
066 11:00:46 87,96
067 11:01:46 77,18
068 11:02:46 81,07
069 11:03:46 81,46
070 11:04:46 59,55
071 11:05:46 58,26
072 11:06:46 61,82
073 11:07:46 57,02
074 11:08:46 62,80
075 11:09:46 57,11
076 11:10:46 58,97
077 11:11:46 61,40
078 11:12:46 59,42
079 11:13:46 63,21
080 11:14:46 64,26
081 11:15:46 64,07
082 11:16:46 61,49
083 11:17:46 62,52
084 11:18:46 62,61
085 11:19:46 61,87
086 11:20:46 63,82
087 11:21:46 67,30
088 11:22:46 66,19
089 11:23:46 66,79
090 11:24:46 62,47
091 11:25:46 64,35
092 11:26:46 63,76
093 11:27:46 61,55
094 11:28:46 61,15
095 11:29:46 63,12
096 11:30:46 61,01
097 11:31:46 64,21
098 11:32:46 64,26
099 11:33:46 62,83
100 11:34:46 63,16
101 11:35:46 63,87
102 11:36:46 62,74
103 11:37:46 62,88
104 11:38:46 63,32
105 11:39:46 62,97
106 11:40:46 64,18
107 11:41:46 64,83
108 11:42:46 64,86
109 11:43:46 62,49
110 11:44:46 62,44
111 11:45:46 62,68
112 11:46:46 63,08
113 11:47:46 64,10
114 11:48:46 63,43
115 11:49:46 62,24
116 11:50:46 65,16
117 11:51:46 63,90
118 11:52:46 65,56
119 11:53:46 63,59
120 11:54:46 64,17
121 11:55:46 64,91
122 11:56:46 65,97
123 11:57:46 66,09
124 11:58:46 67,07
125 11:59:46 66,93
126 12:00:46 63,29
127 12:01:46 62,65
128 12:02:46 63,55
129 12:03:46 62,71
130 12:04:46 62,15
131 12:05:46 63,91
132 12:06:46 58,34
133 12:07:46 62,52
134 12:08:46 64,33
135 12:09:46 62,17
136 12:10:46 63,00
137 12:11:46 63,81
138 12:12:46 62,24
139 12:13:46 62,01
140 12:14:46 63,81
141 12:15:46 61,90
142 12:16:46 60,56
143 12:17:46 61,68
144 12:18:46 63,07
145 12:19:46 64,66
146 12:20:46 63,46
147 12:21:46 68,51
148 12:22:46 76,43
149 12:23:46 62,56
150 12:24:46 61,44
151 12:25:46 62,83
152 12:26:46 63,83
153 12:27:46 63,84
154 12:28:46 63,29
155 12:29:46 76,15
156 12:30:46 80,47
157 12:31:46 64,26
158 12:32:46 68,53
159 12:33:46 62,83
160 12:34:46 62,31
161 12:35:46 80,28
162 12:36:46 71,30
163 12:37:46 76,71
164 12:38:46 71,66
165 12:39:46 66,26
166 12:40:46 64,44
167 12:41:46 74,11
168 12:42:46 63,74
169 12:43:46 57,89
170 12:44:46 59,32
171 12:45:46 56,19
172 12:46:46 64,00
173 12:47:46 75,26
174 12:48:46 76,06
175 12:49:46 75,43
176 12:50:46 79,04
177 12:51:46 75,48
178 12:52:46 83,72
179 12:53:46 80,47
180 12:54:46 82,94
181 12:55:46 78,24
182 12:56:46 83,06
183 12:57:46 84,36
184 12:58:46 90,66
185 12:59:46 77,43
186 13:00:46 77,29
187 13:01:46 75,81
188 13:02:46 79,49
189 13:03:46 80,23
190 13:04:46 79,55
191 13:05:46 78,97
192 13:06:46 82,13
193 13:07:46 78,25
194 13:08:46 77,51
195 13:09:46 84,26
196 13:10:46 89,33
197 13:11:46 86,27
198 13:12:46 84,07
199 13:13:46 76,75
200 13:14:46 61,18
201 13:15:46 75,87
202 13:16:46 74,71
203 13:17:46 79,32
204 13:18:46 80,34
205 13:19:46 80,98
206 13:20:46 80,03
207 13:21:46 78,90
208 13:22:46 83,00
209 13:23:46 82,08
210 13:24:46 79,35
211 13:25:46 81,66
212 13:26:46 69,63
213 13:27:46 85,90
214 13:28:46 88,46
215 13:29:46 87,24
216 13:30:46 85,90
217 13:31:46 86,55
218 13:32:46 87,33
219 13:33:46 84,58
220 13:34:46 88,60
221 13:35:46 74,74
222 13:36:46 86,77
223 13:37:46 85,57
224 13:38:46 75,15
225 13:39:46 89,74
226 13:40:46 73,85
227 13:41:46 84,66
228 13:42:46 84,49
229 13:43:46 77,73
230 13:44:46 64,92
231 13:45:46 66,57
232 13:46:46 65,60
233 13:47:46 64,35
234 13:48:46 65,05
235 13:49:46 65,66
236 13:50:46 76,75
237 13:51:46 81,55
238 13:52:46 76,53
239 13:53:46 71,30
240 13:54:46 67,89
241 13:55:46 64,17
242 13:56:46 77,66
243 13:57:46 79,83
244 13:58:46 63,54
245 13:59:46 60,74
246 14:00:46 61,95
247 14:01:46 71,81
248 14:02:46 74,95
249 14:03:46 69,60
250 14:04:46 69,89
251 14:05:46 76,50
252 14:06:46 69,07
253 14:07:46 69,23
254 14:08:46 69,19
255 14:09:46 64,36
256 14:10:46 74,71
257 14:11:46 77,79
258 14:12:46 77,46
259 14:13:46 73,92
260 14:14:46 77,61
261 14:15:46 67,68
262 14:16:46 75,37
263 14:17:46 77,62
264 14:18:46 79,90
265 14:19:46 78,91
266 14:20:46 84,39
267 14:21:46 79,95
268 14:22:46 78,27
269 14:23:46 75,80
270 14:24:46 73,69
271 14:25:46 79,95
272 14:26:46 78,85
273 14:27:46 79,33
274 14:28:46 79,08
275 14:29:46 64,19
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 14:30:46 72,36
277 14:31:46 67,41
278 14:32:46 65,47
279 14:33:46 63,63
280 14:34:46 63,75
281 14:35:46 67,48
282 14:36:46 70,35
283 14:37:46 91,06
284 14:38:46 81,70
285 14:39:46 84,29
286 14:40:46 83,22
287 14:41:46 76,75
288 14:42:46 85,35
289 14:43:46 88,77
290 14:44:46 80,69
291 14:45:46 83,32
292 14:46:46 83,36
293 14:47:46 85,69
294 14:48:46 87,11
295 14:49:46 83,56
296 14:50:46 86,65
297 14:51:46 79,05
298 14:52:46 79,83
299 14:53:46 81,41
300 14:54:46 89,37
301 14:55:46 72,44
302 14:56:46 65,03
303 14:57:46 79,14
304 14:58:46 64,99
305 14:59:46 55,55
306 15:00:46 52,76
307 15:01:46 64,05
308 15:02:46 55,30
309 15:03:46 56,11
310 15:04:46 52,84
311 15:05:46 56,64
312 15:06:46 58,61
313 15:07:46 58,45
314 15:08:46 58,01
315 15:09:46 55,31
316 15:10:46 60,06
317 15:11:46 55,90
318 15:12:46 56,29
319 15:13:46 71,57
320 15:14:46 74,45
321 15:15:46 54,45
322 15:16:46 56,12
323 15:17:46 57,67
324 15:18:46 58,81
325 15:19:46 57,12
326 15:20:46 55,36
327 15:21:46 59,52
328 15:22:46 55,71
329 15:23:46 56,17
330 15:24:46 53,89
331 15:25:46 52,94
332 15:26:46 56,81
333 15:27:46 53,15
334 15:28:46 55,39
335 15:29:46 61,02
336 15:30:46 55,93
337 15:31:46 54,66
338 15:32:46 57,69
339 15:33:46 54,97
340 15:34:46 78,13
341 15:35:46 77,69
342 15:36:46 72,13
343 15:37:46 67,41
344 15:38:46 57,64
345 15:39:46 54,89
346 15:40:46 53,80
347 15:41:46 57,88
348 15:42:46 59,23
349 15:43:46 54,81
350 15:44:46 54,14
351 15:45:46 66,97
352 15:46:46 50,46
353 15:47:46 70,90
354 15:48:46 52,06
355 15:49:46 53,20
356 15:50:46 58,25
357 15:51:46 58,57
358 15:52:46 58,97
359 15:53:46 60,39
360 15:54:46 68,30
361 15:55:46 66,85
362 15:56:46 60,60
363 15:57:46 80,17
364 15:58:46 75,32
365 15:59:46 64,25
366 16:00:46 71,99
367 16:01:46 71,24
368 16:02:46 72,04
369 16:03:46 79,16
370 16:04:46 71,16
371 16:05:46 52,98
372 16:06:46 69,88
373 16:07:46 50,91
374 16:08:46 65,42
375 16:09:46 72,81
376 16:10:46 72,71
377 16:11:46 69,40
378 16:12:46 44,59
379 16:13:46 51,12
380 16:14:46 70,43
381 16:15:46 64,94
382 16:16:46 67,02
383 16:17:46 62,54
384 16:18:46 73,89
385 16:19:46 74,86
386 16:20:46 78,90
387 16:21:46 79,95
388 16:22:46 81,14
389 16:23:46 81,21
390 16:24:46 80,31
391 16:25:46 51,92
392 16:26:46 56,32
393 16:27:46 67,67
394 16:28:46 67,86
395 16:29:46 66,95
396 16:30:46 40,19
397 16:31:46 58,03
398 16:32:46 61,36
399 16:33:46 67,90
400 16:34:46 69,52
401 16:35:46 70,50
402 16:36:46 64,19
403 16:37:46 67,64
404 16:38:46 60,04
405 16:39:46 63,56
406 16:40:46 57,23
407 16:41:46 61,87
408 16:42:46 57,60
409 16:43:46 47,36
410 16:44:46 52,68
411 16:45:46 44,07
412 16:46:46 55,28
413 16:47:46 74,02
414 16:48:46 49,07
415 16:49:46 59,41
416 16:50:46 49,93
417 16:51:46 60,85
418 16:52:46 43,78
419 16:53:46 71,12
420 16:54:46 74,68
421 16:55:46 69,98
422 16:56:46 73,82
423 16:57:46 75,11
424 16:58:46 83,47
425 16:59:46 82,85
426 17:00:46 69,89
427 17:01:46 70,87
428 17:02:46 71,60
429 17:03:46 68,55
430 17:04:46 68,24
431 17:05:46 70,51
432 17:06:46 73,86
433 17:07:46 74,80
434 17:08:46 77,09
435 17:09:46 76,99
436 17:10:46 71,75
437 17:11:46 70,67
438 17:12:46 64,40
439 17:13:46 70,17
440 17:14:46 72,84
441 17:15:46 73,94
442 17:16:46 78,37
443 17:17:46 81,90
444 17:18:46 80,33
445 17:19:46 79,06
446 17:20:46 74,38
447 17:21:46 71,19
448 17:22:46 69,73
449 17:23:46 70,72
450 17:24:46 71,69
451 17:25:46 72,68
452 17:26:46 69,73
453 17:27:46 68,99
454 17:28:46 69,25
455 17:29:46 71,00
456 17:30:46 71,15
457 17:31:46 72,20
458 17:32:46 70,09
459 17:33:46 71,04
460 17:34:46 65,94
461 17:35:46 62,85
462 17:36:46 61,25
463 17:37:46 68,06
464 17:38:46 55,04
465 17:39:46 50,68
466 17:40:46 58,74
467 17:41:46 62,58
468 17:42:46 62,18
469 17:43:46 64,11
470 17:44:46 67,93
471 17:45:46 61,96
472 17:46:46 55,88
473 17:47:46 59,43
474 17:48:46 69,20
475 17:49:46 69,12
476 17:50:46 67,74
477 17:51:46 60,30
478 17:52:46 54,45
479 17:53:46 42,01
480 17:54:46 43,53
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Funcionário avaliado: 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 04/01/2023
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 07:00:00
Início: 07:04:23
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 14:03:23
Dosímetro NR15
Dose [%]: 3,74
Dose diária [%]: 4,27
Lavg [dB]: 62,25
NE [dB]: 62,26
NEN [dB]: 62,26
TWA [dB]: 61,29
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (04/01/2023 07:02)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200888 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
53
65
78
90
07:04:23 08:49:08 10:33:53 12:18:38 14:03:23
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
28
55
83
110
45 50 55 60 65 70 75 80 85
12
49
39 42 49
73
82
50
24
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
40
50
60
70
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
71,1
69,24 67,84
65,56
67,27 66,16 66,96 65,6 66,95
68,45 67,46
65,8
61,91 61,89 61
58,06 56,79 56,25
57,78 57
54,84
51,28
47,64 46,91 45,61
43
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
30
40
50
60
70
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
44,9
46,74
48,74 49,46
53,87 55,26
58,36 59
62,15
65,25 65,56 65
61,91 62,49 62
59,26 58,09 57,45 58,78 57,5
54,74
50,18
45,14
42,61
39,01
33,7
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
43
55
68
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
70,3 68,74 67,54
65,36
67,17 66,16 66,96 65,6 66,95 68,45 67,46 65,8
61,91 61,89 60,9
57,86 56,49 55,75 56,98 55,7
52,84
48,28
43,24
40,71
37,11
31,8
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:04:23 73,12
002 07:05:23 72,33
003 07:06:23 66,17
004 07:07:23 75,16
005 07:08:23 63,81
006 07:09:23 67,06
007 07:10:23 68,27
008 07:11:23 69,88
009 07:12:23 73,57
010 07:13:23 75,29
011 07:14:23 73,83
012 07:15:23 72,43
013 07:16:23 63,30
014 07:17:23 75,21
015 07:18:23 73,99
016 07:19:23 66,64
017 07:20:23 67,72
018 07:21:23 62,13
019 07:22:23 67,68
020 07:23:23 68,22
021 07:24:23 70,81
022 07:25:23 79,59
023 07:26:23 74,45
024 07:27:23 77,30
025 07:28:23 72,55
026 07:29:23 65,35
027 07:30:23 74,82
028 07:31:23 71,99
029 07:32:23 72,08
030 07:33:23 73,06
031 07:34:23 60,90
032 07:35:23 75,55
033 07:36:23 67,79
034 07:37:23 70,63
035 07:38:23 71,73
036 07:39:23 65,57
037 07:40:23 55,65
038 07:41:23 64,28
039 07:42:23 51,67
040 07:43:23 52,46
041 07:44:23 67,41
042 07:45:23 64,03
043 07:46:23 58,41
044 07:47:23 66,22
045 07:48:23 68,88
046 07:49:23 59,46
047 07:50:23 55,76
048 07:51:23 77,81
049 07:52:23 60,73
050 07:53:23 74,65
051 07:54:23 79,60
052 07:55:23 77,07
053 07:56:23 77,55
054 07:57:23 77,77
055 07:58:23 73,91
056 07:59:23 77,17
057 08:00:23 71,31
058 08:01:23 79,71
059 08:02:23 74,77
060 08:03:23 73,02
061 08:04:23 77,31
062 08:05:23 80,81
063 08:06:23 64,03
064 08:07:23 67,98
065 08:08:23 72,19
066 08:09:23 65,38
067 08:10:23 69,78
068 08:11:23 77,37
069 08:12:23 80,39
070 08:13:23 78,00
071 08:14:23 60,69
072 08:15:23 74,62
073 08:16:23 72,31
074 08:17:23 75,86
075 08:18:23 69,70
076 08:19:23 71,94
077 08:20:23 72,13
078 08:21:23 69,48
079 08:22:23 66,36
080 08:23:23 70,34
081 08:24:23 71,45
082 08:25:23 71,29
083 08:26:23 77,37
084 08:27:23 80,77
085 08:28:23 78,38
086 08:29:23 78,77
087 08:30:23 83,67
088 08:31:23 80,97
089 08:32:23 74,25
090 08:33:23 57,28
091 08:34:23 81,40
092 08:35:23 78,20
093 08:36:23 56,19
094 08:37:23 60,80
095 08:38:23 68,88
096 08:39:23 58,65
097 08:40:23 69,15
098 08:41:23 63,13
099 08:42:23 67,81
100 08:43:23 72,48
101 08:44:23 68,95
102 08:45:23 66,82
103 08:46:23 71,49
104 08:47:23 80,64
105 08:48:23 78,74
106 08:49:23 81,78
107 08:50:23 75,08
108 08:51:23 72,37
109 08:52:23 64,73
110 08:53:23 74,34
111 08:54:23 71,07
112 08:55:23 74,88
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115 08:58:23 76,90
116 08:59:23 64,56
117 09:00:23 78,43
118 09:01:23 72,61
119 09:02:23 66,74
120 09:03:23 61,08
121 09:04:23 56,11
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123 09:06:23 56,42
124 09:07:23 65,15
125 09:08:23 70,39
126 09:09:23 72,64
127 09:10:23 80,26
128 09:11:23 81,98
129 09:12:23 71,13
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131 09:14:23 78,82
132 09:15:23 66,70
133 09:16:23 62,55
134 09:17:23 66,18
135 09:18:23 67,83
136 09:19:23 68,43
137 09:20:23 66,15
138 09:21:23 70,21
139 09:22:23 64,66
140 09:23:23 62,34
141 09:24:23 63,80
142 09:25:23 70,78
143 09:26:23 64,17
144 09:27:23 67,20
145 09:28:23 61,76
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148 09:31:23 66,64
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150 09:33:23 73,90
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152 09:35:23 76,81
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158 09:41:23 69,13
159 09:42:23 64,66
160 09:43:23 66,92
161 09:44:23 61,80
162 09:45:23 71,25
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169 09:52:23 55,47
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171 09:54:23 61,45
172 09:55:23 65,56
173 09:56:23 47,19
174 09:57:23 71,18
175 09:58:23 76,73
176 09:59:23 72,46
177 10:00:23 72,05
178 10:01:23 70,63
179 10:02:23 64,71
180 10:03:23 69,04
181 10:04:23 67,76
182 10:05:23 65,70
183 10:06:23 66,32
184 10:07:23 65,47
185 10:08:23 60,29
186 10:09:23 68,43
187 10:10:23 67,09
188 10:11:23 69,16
189 10:12:23 68,54
190 10:13:23 64,24
191 10:14:23 64,91
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193 10:16:23 56,00
194 10:17:23 63,47
195 10:18:23 56,73
196 10:19:23 65,70
197 10:20:23 55,84
198 10:21:23 61,18
199 10:22:23 66,07
200 10:23:23 59,32
201 10:24:23 57,26
202 10:25:23 57,50
203 10:26:23 58,28
204 10:27:23 59,70
205 10:28:23 60,28
206 10:29:23 62,19
207 10:30:23 58,91
208 10:31:23 63,45
209 10:32:23 69,14
210 10:33:23 69,29
211 10:34:23 62,07
212 10:35:23 64,96
213 10:36:23 65,33
214 10:37:23 61,53
215 10:38:23 61,81
216 10:39:23 62,48
217 10:40:23 72,67
218 10:41:23 76,00
219 10:42:23 80,75
220 10:43:23 67,50
221 10:44:23 61,42
222 10:45:23 60,71
223 10:46:23 60,76
224 10:47:23 57,87
225 10:48:23 60,69
226 10:49:23 52,97
227 10:50:23 74,63
228 10:51:23 82,46
229 10:52:23 71,43
230 10:53:23 78,38
231 10:54:23 78,82
232 10:55:23 80,52
233 10:56:23 74,87
234 10:57:23 67,06
235 10:58:23 52,42
236 10:59:23 56,11
237 11:00:23 58,80
238 11:01:23 59,05
239 11:02:23 57,95
240 11:03:23 57,54
241 11:04:23 59,71
242 11:05:23 52,72
243 11:06:23 51,16
244 11:07:23 50,39
245 11:08:23 50,58
246 11:09:23 58,31
247 11:10:23 53,35
248 11:11:23 48,37
249 11:12:23 42,45
250 11:13:23 42,89
251 11:14:23 46,70
252 11:15:23 48,85
253 11:16:23 52,18
254 11:17:23 49,44
255 11:18:23 45,30
256 11:19:23 44,51
257 11:20:23 51,06
258 11:21:23 52,92
259 11:22:23 55,36
260 11:23:23 51,63
261 11:24:23 51,24
262 11:25:23 54,92
263 11:26:23 49,68
264 11:27:23 49,26
265 11:28:23 46,95
266 11:29:23 47,82
267 11:30:23 48,22
268 11:31:23 51,78
269 11:32:23 48,63
270 11:33:23 49,50
271 11:34:23 51,04
272 11:35:23 49,49
273 11:36:23 50,10
274 11:37:23 50,49
275 11:38:23 51,18
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 11:39:23 48,59
277 11:40:23 46,99
278 11:41:23 46,96
279 11:42:23 47,45
280 11:43:23 53,71
281 11:44:23 54,47
282 11:45:23 51,31
283 11:46:23 48,34
284 11:47:23 46,36
285 11:48:23 45,19
286 11:49:23 45,56
287 11:50:23 46,12
288 11:51:23 47,22
289 11:52:23 44,12
290 11:53:23 42,86
291 11:54:23 51,62
292 11:55:23 51,20
293 11:56:23 46,38
294 11:57:23 44,48
295 11:58:23 45,87
296 11:59:23 45,14
297 12:00:23 46,06
298 12:01:23 45,04
299 12:02:23 44,75
300 12:03:23 44,85
301 12:04:23 46,04
302 12:05:23 47,07
303 12:06:23 47,38
304 12:07:23 51,08
305 12:08:23 53,53
306 12:09:23 53,73
307 12:10:23 49,35
308 12:11:23 47,19
309 12:12:23 46,47
310 12:13:23 45,74
311 12:14:23 43,00
312 12:15:23 46,32
313 12:16:23 46,07
314 12:17:23 48,37
315 12:18:23 47,26
316 12:19:23 48,25
317 12:20:23 46,56
318 12:21:23 54,37
319 12:22:23 54,71
320 12:23:23 55,67
321 12:24:23 52,43
322 12:25:23 53,94
323 12:26:23 55,76
324 12:27:23 54,33
325 12:28:23 52,25
326 12:29:23 50,48
327 12:30:23 47,83
328 12:31:23 51,73
329 12:32:23 43,91
330 12:33:23 45,65
331 12:34:23 42,66
332 12:35:23 46,54
333 12:36:23 52,49
334 12:37:23 56,02
335 12:38:23 56,53
336 12:39:23 57,90
337 12:40:23 54,97
338 12:41:23 72,63
339 12:42:23 73,69
340 12:43:23 78,89
341 12:44:23 75,83
342 12:45:23 60,79
343 12:46:23 70,08
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346 12:49:23 43,83
347 12:50:23 58,37
348 12:51:23 51,30
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355 12:58:23 58,28
356 12:59:23 67,21
357 13:00:23 49,02
358 13:01:23 45,41
359 13:02:23 61,09
360 13:03:23 74,54
361 13:04:23 74,45
362 13:05:23 74,11
363 13:06:23 77,94
364 13:07:23 74,85
365 13:08:23 75,10
366 13:09:23 60,26
367 13:10:23 72,00
368 13:11:23 78,25
369 13:12:23 70,69
370 13:13:23 74,15
371 13:14:23 79,45
372 13:15:23 76,14
373 13:16:23 82,11
374 13:17:23 81,07
375 13:18:23 82,70
376 13:19:23 83,85
377 13:20:23 81,13
378 13:21:23 81,14
379 13:22:23 80,99
380 13:23:23 82,87
381 13:24:23 72,60
382 13:25:23 78,28
383 13:26:23 75,86
384 13:27:23 78,97
385 13:28:23 72,13
386 13:29:23 73,34
387 13:30:23 79,43
388 13:31:23 78,84
389 13:32:23 78,33
390 13:33:23 73,26
391 13:34:23 72,60
392 13:35:23 70,42
393 13:36:23 72,42
394 13:37:23 69,54
395 13:38:23 68,00
396 13:39:23 69,26
397 13:40:23 68,05
398 13:41:23 67,91
399 13:42:23 68,38
400 13:43:23 68,71
401 13:44:23 75,64
402 13:45:23 72,75
403 13:46:23 70,07
404 13:47:23 65,93
405 13:48:23 65,13
406 13:49:23 71,59
407 13:50:23 65,69
408 13:51:23 65,62
409 13:52:23 71,55
410 13:53:23 75,12
411 13:54:23 73,20
412 13:55:23 77,04
413 13:56:23 74,14
414 13:57:23 70,96
415 13:58:23 72,56
416 13:59:23 70,15
417 14:00:23 71,18
418 14:01:23 82,56
419 14:02:23 83,94
420 14:03:23 79,01
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Funcionário avaliado: 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 04/01/2023
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 08:00:00
Início: 07:15:38
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 15:14:38
Dosímetro NR15
Dose [%]: 3,11
Dose diária [%]: 3,11
Lavg [dB]: 59,98
NE [dB]: 59,97
NEN [dB]: 59,97
TWA [dB]: 59,98
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (04/01/2023 07:14)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Calibrador de áudio: 
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
07:15:38 09:15:23 11:15:08 13:14:53 15:14:38
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
40
80
120
160
50 55 60 65 70 75 80 85 90 95
2
32
65
89
111 123
45
9 3 1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
40
50
60
70
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
70,14
65,9
64,08 63,01
64,82
62,37 62,93 63,45
65,74
68,31
66,74 65,95
62,1 62,11 61,64
59,54
61,62 60,96
56,62 57,01 56,04
51,36
47,74
45,45 44,8
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
30
40
50
60
70
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
43,94 43,4
44,98
46,91
51,42 51,47
54,33
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60,94
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2 de 4
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359 13:13:38 57,34
360 13:14:38 53,11
361 13:15:38 54,27
362 13:16:38 56,02
363 13:17:38 69,78
364 13:18:38 66,05
365 13:19:38 53,88
366 13:20:38 59,22
367 13:21:38 54,86
368 13:22:38 54,68
369 13:23:38 56,82
370 13:24:38 56,04
371 13:25:38 56,76
372 13:26:38 57,84
373 13:27:38 54,71
374 13:28:38 58,35
375 13:29:38 59,22
376 13:30:38 57,05
377 13:31:38 56,28
378 13:32:38 54,81
379 13:33:38 53,22
380 13:34:38 57,42
381 13:35:38 53,97
382 13:36:38 56,48
383 13:37:38 57,12
384 13:38:38 54,38
385 13:39:38 59,04
386 13:40:38 55,16
387 13:41:38 60,88
388 13:42:38 67,53
389 13:43:38 77,25
390 13:44:38 66,53
391 13:45:38 58,07
392 13:46:38 59,45
393 13:47:38 60,05
394 13:48:38 66,82
395 13:49:38 69,58
396 13:50:38 71,23
397 13:51:38 55,62
398 13:52:38 54,91
399 13:53:38 54,97
400 13:54:38 58,69
401 13:55:38 60,52
402 13:56:38 65,29
403 13:57:38 59,97
404 13:58:38 55,01
405 13:59:38 53,81
406 14:00:38 64,78
407 14:01:38 60,66
408 14:02:38 69,01
409 14:03:38 67,29
410 14:04:38 78,10
411 14:05:38 74,59
412 14:06:38 70,28
413 14:07:38 72,75
414 14:08:38 71,47
415 14:09:38 70,96
416 14:10:38 71,73
417 14:11:38 72,41
418 14:12:38 72,70
419 14:13:38 68,31
420 14:14:38 70,56
421 14:15:38 70,35
422 14:16:38 69,76
423 14:17:38 69,17
424 14:18:38 70,11
425 14:19:38 71,18
426 14:20:38 70,29
427 14:21:38 76,91
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429 14:23:38 78,74
430 14:24:38 70,99
431 14:25:38 79,35
432 14:26:38 65,22
433 14:27:38 61,48
434 14:28:38 66,27
435 14:29:38 68,73
436 14:30:38 70,54
437 14:31:38 66,26
438 14:32:38 74,22
439 14:33:38 66,87
440 14:34:38 67,96
441 14:35:38 62,68
442 14:36:38 59,32
443 14:37:38 61,69
444 14:38:38 67,48
445 14:39:38 68,44
446 14:40:38 69,79
447 14:41:38 73,84
448 14:42:38 73,90
449 14:43:38 73,33
450 14:44:38 72,14
451 14:45:38 73,40
452 14:46:38 71,63
453 14:47:38 72,44
454 14:48:38 74,68
455 14:49:38 69,18
456 14:50:38 69,92
457 14:51:38 57,08
458 14:52:38 60,24
459 14:53:38 58,54
460 14:54:38 65,46
461 14:55:38 66,96
462 14:56:38 61,96
463 14:57:38 59,32
464 14:58:38 58,91
465 14:59:38 62,07
466 15:00:38 65,41
467 15:01:38 60,32
468 15:02:38 61,99
469 15:03:38 65,64
470 15:04:38 61,17
471 15:05:38 64,09
472 15:06:38 67,54
473 15:07:38 64,75
474 15:08:38 63,39
475 15:09:38 68,33
476 15:10:38 62,34
477 15:11:38 61,94
478 15:12:38 65,47
479 15:13:38 68,79
480 15:14:38 71,56
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Eng. Florestal - SAMA
Funcionário avaliado: 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 04/01/2023
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 07:00:00
Início: 08:07:58
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 15:06:58
Dosímetro NR15
Dose [%]: 3,23
Dose diária [%]: 3,69
Lavg [dB]: 61,20
NE [dB]: 61,20
NEN [dB]: 61,20
TWA [dB]: 60,24
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (04/01/2023 08:06)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200887 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
53
65
78
90
08:07:58 09:52:43 11:37:28 13:22:13 15:06:58
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
23
45
68
90
45 50 55 60 65 70 75 80 85
52
68
57
31 32
43
60 62
15
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
78,11
73,68
71,24
69,09 69,94
67,95 67,95
66,13 67,23
69,46 68,29 67,53
64,68 63,43 62,95
60,52
58,69 57,42
55,73 55,1
53,58 53,16 52,44 51,15 50,71 50,39
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
50
60
70
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
51,91 51,18 52,14 52,99
56,54 57,05
59,35 59,53
62,43
66,26 66,39 66,73
64,68 64,03 63,95
61,72
59,99 58,62
56,73 55,6
53,48 52,06
49,94
46,85
44,11
41,09
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
45
60
75
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
77,31
73,18
70,94 68,89 69,84 67,95 67,95 66,13 67,23
69,46 68,29 67,53
64,68 63,43 62,85
60,32 58,39 56,92 54,93 53,8
51,58 50,16 48,04
44,95
42,21
39,19
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 08:07:58 76,02
002 08:08:58 76,27
003 08:09:58 73,97
004 08:10:58 73,09
005 08:11:58 76,00
006 08:12:58 73,73
007 08:13:58 77,56
008 08:14:58 72,90
009 08:15:58 65,13
010 08:16:58 66,78
011 08:17:58 57,34
012 08:18:58 73,42
013 08:19:58 59,46
014 08:20:58 50,10
015 08:21:58 46,87
016 08:22:58 54,02
017 08:23:58 54,71
018 08:24:58 50,56
019 08:25:58 75,15
020 08:26:58 50,96
021 08:27:58 59,10
022 08:28:58 75,93
023 08:29:58 67,69
024 08:30:58 79,33
025 08:31:58 84,28
026 08:32:58 82,56
027 08:33:58 76,69
028 08:34:58 77,98
029 08:35:58 76,69
030 08:36:58 75,50
031 08:37:58 54,38
032 08:38:58 55,14
033 08:39:58 54,29
034 08:40:58 50,82
035 08:41:58 62,67
036 08:42:58 49,32
037 08:43:58 47,92
038 08:44:58 46,96
039 08:45:58 49,81
040 08:46:58 46,33
041 08:47:58 46,27
042 08:48:58 48,67
043 08:49:58 47,11
044 08:50:58 48,08
045 08:51:58 54,55
046 08:52:58 53,77
047 08:53:58 70,70
048 08:54:58 71,39
049 08:55:58 59,30
050 08:56:58 72,13
051 08:57:58 67,91
052 08:58:58 50,17
053 08:59:58 63,90
054 09:00:58 52,60
055 09:01:58 71,21
056 09:02:58 75,15
057 09:03:58 80,43
058 09:04:58 75,76
059 09:05:58 72,42
060 09:06:58 79,28
061 09:07:58 79,56
062 09:08:58 77,82
063 09:09:58 74,69
064 09:10:58 76,27
065 09:11:58 78,61
066 09:12:58 76,49
067 09:13:58 74,69
068 09:14:58 74,85
069 09:15:58 77,56
070 09:16:58 73,55
071 09:17:58 68,97
072 09:18:58 74,12
073 09:19:58 48,38
074 09:20:58 76,25
075 09:21:58 77,91
076 09:22:58 47,07
077 09:23:58 71,82
078 09:24:58 71,40
079 09:25:58 68,71
080 09:26:58 74,92
081 09:27:58 77,56
082 09:28:58 74,15
083 09:29:58 79,90
084 09:30:58 76,97
085 09:31:58 78,25
086 09:32:58 70,33
087 09:33:58 71,57
088 09:34:58 69,70
089 09:35:58 68,39
090 09:36:58 79,87
091 09:37:58 73,53
092 09:38:58 77,93
093 09:39:58 77,36
094 09:40:58 74,17
095 09:41:58 78,40
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097 09:43:58 84,11
098 09:44:58 84,94
099 09:45:58 75,14
100 09:46:58 79,12
101 09:47:58 77,87
102 09:48:58 69,51
103 09:49:58 74,61
104 09:50:58 74,20
105 09:51:58 75,73
106 09:52:58 70,72
107 09:53:58 68,05
108 09:54:58 72,39
109 09:55:58 70,03
110 09:56:58 73,01
111 09:57:58 79,19
112 09:58:58 82,12
113 09:59:58 74,83
114 10:00:58 79,07
115 10:01:58 66,23
116 10:02:58 74,37
117 10:03:58 67,06
118 10:04:58 70,57
119 10:05:58 80,38
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121 10:07:58 79,35
122 10:08:58 80,03
123 10:09:58 76,38
124 10:10:58 57,75
125 10:11:58 73,62
126 10:12:58 76,88
127 10:13:58 74,46
128 10:14:58 72,88
129 10:15:58 76,97
130 10:16:58 76,41
131 10:17:58 76,20
132 10:18:58 75,23
133 10:19:58 73,35
134 10:20:58 80,42
135 10:21:58 76,38
136 10:22:58 79,75
137 10:23:58 77,77
138 10:24:58 73,92
139 10:25:58 80,32
140 10:26:58 83,36
141 10:27:58 73,98
142 10:28:58 78,08
143 10:29:58 82,14
144 10:30:58 74,32
145 10:31:58 70,12
146 10:32:58 73,14
147 10:33:58 75,88
148 10:34:58 73,71
149 10:35:58 68,78
150 10:36:58 50,68
151 10:37:58 45,94
152 10:38:58 50,23
153 10:39:58 48,60
154 10:40:58 44,74
155 10:41:58 43,65
156 10:42:58 74,83
157 10:43:58 74,42
158 10:44:58 74,67
159 10:45:58 78,95
160 10:46:58 75,34
161 10:47:58 70,60
162 10:48:58 68,69
163 10:49:58 57,08
164 10:50:58 81,26
165 10:51:58 77,58
166 10:52:58 80,33
167 10:53:58 79,23
168 10:54:58 77,30
169 10:55:58 70,85
170 10:56:58 76,36
171 10:57:58 74,41
172 10:58:58 77,18
173 10:59:58 74,36
174 11:00:58 76,74
175 11:01:58 54,57
176 11:02:58 48,51
177 11:03:58 49,78
178 11:04:58 56,61
179 11:05:58 50,34
180 11:06:58 51,65
181 11:07:58 52,51
182 11:08:58 45,65
183 11:09:58 43,21
184 11:10:58 75,38
185 11:11:58 77,28
186 11:12:58 77,79
187 11:13:58 78,37
188 11:14:58 80,35
189 11:15:58 73,84
190 11:16:58 67,43
191 11:17:58 48,73
192 11:18:58 52,23
193 11:19:58 51,64
194 11:20:58 46,56
195 11:21:58 54,12
196 11:22:58 48,14
197 11:23:58 44,03
198 11:24:58 55,24
199 11:25:58 43,43
200 11:26:58 50,33
201 11:27:58 43,94
202 11:28:58 49,63
203 11:29:58 42,94
204 11:30:58 50,16
205 11:31:58 52,55
206 11:32:58 66,33
207 11:33:58 52,93
208 11:34:58 43,77
209 11:35:58 43,94
210 11:36:58 43,57
211 11:37:58 43,60
212 11:38:58 43,66
213 11:39:58 43,57
214 11:40:58 43,57
215 11:41:58 43,66
216 11:42:58 43,51
217 11:43:58 43,50
218 11:44:58 43,42
219 11:45:58 44,42
220 11:46:58 43,65
221 11:47:58 43,70
222 11:48:58 43,67
223 11:49:58 43,55
224 11:50:58 43,64
225 11:51:58 44,24
226 11:52:58 43,77
227 11:53:58 43,66
228 11:54:58 44,38
229 11:55:58 43,73
230 11:56:58 43,56
231 11:57:58 43,54
232 11:58:58 43,53
233 11:59:58 43,59
234 12:00:58 44,22
235 12:01:58 44,02
236 12:02:58 44,99
237 12:03:58 43,66
238 12:04:58 43,84
239 12:05:58 43,91
240 12:06:58 43,75
241 12:07:58 44,84
242 12:08:58 45,90
243 12:09:58 46,52
244 12:10:58 45,49
245 12:11:58 44,39
246 12:12:58 44,32
247 12:13:58 45,71
248 12:14:58 45,80
249 12:15:58 44,76
250 12:16:58 48,38
251 12:17:58 48,28
252 12:18:58 46,08
253 12:19:58 50,99
254 12:20:58 53,54
255 12:21:58 53,85
256 12:22:58 53,63
257 12:23:58 53,00
258 12:24:58 52,49
259 12:25:58 53,05
260 12:26:58 53,83
261 12:27:58 53,26
262 12:28:58 52,06
263 12:29:58 51,33
264 12:30:58 49,93
265 12:31:58 47,67
266 12:32:58 46,63
267 12:33:58 45,79
268 12:34:58 45,39
269 12:35:58 45,26
270 12:36:58 45,36
271 12:37:58 46,27
272 12:38:58 45,96
273 12:39:58 45,11
274 12:40:58 44,96
275 12:41:58 45,05
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 12:42:58 45,23
277 12:43:58 44,27
278 12:44:58 44,26
279 12:45:58 45,40
280 12:46:58 47,62
281 12:47:58 54,12
282 12:48:58 43,79
283 12:49:58 43,72
284 12:50:58 43,98
285 12:51:58 47,10
286 12:52:58 44,36
287 12:53:58 43,68
288 12:54:58 49,83
289 12:55:58 50,91
290 12:56:58 46,28
291 12:57:58 47,21
292 12:58:58 45,47
293 12:59:58 45,37
294 13:00:58 50,74
295 13:01:58 55,59
296 13:02:58 50,61
297 13:03:58 52,76
298 13:04:58 48,35
299 13:05:58 52,99
300 13:06:58 50,39
301 13:07:58 55,78
302 13:08:58 49,22
303 13:09:58 60,25
304 13:10:58 53,89
305 13:11:58 47,99
306 13:12:58 55,10
307 13:13:58 56,24
308 13:14:58 49,41
309 13:15:58 48,00
310 13:16:58 49,65
311 13:17:58 49,24
312 13:18:58 54,87
313 13:19:58 50,66
314 13:20:58 49,90
315 13:21:58 51,72
316 13:22:58 51,58
317 13:23:58 49,98
318 13:24:58 47,83
319 13:25:58 47,30
320 13:26:58 49,49
321 13:27:58 49,76
322 13:28:58 54,05
323 13:29:58 59,25
324 13:30:58 60,46
325 13:31:58 49,03
326 13:32:58 53,80
327 13:33:58 54,96
328 13:34:58 47,33
329 13:35:58 62,21
330 13:36:58 53,80
331 13:37:58 55,79
332 13:38:58 48,09
333 13:39:58 51,94
334 13:40:58 55,41
335 13:41:58 67,54
336 13:42:58 68,30
337 13:43:58 66,91
338 13:44:58 68,82
339 13:45:58 65,40
340 13:46:58 62,32
341 13:47:58 56,74
342 13:48:58 59,92
343 13:49:58 58,74
344 13:50:58 61,01
345 13:51:58 62,52
346 13:52:58 55,76
347 13:53:58 65,61
348 13:54:58 60,81
349 13:55:58 64,58
350 13:56:58 68,04
351 13:57:58 52,54
352 13:58:58 57,12
353 13:59:58 56,69
354 14:00:58 73,95
355 14:01:58 63,24
356 14:02:58 60,55
357 14:03:58 59,47
358 14:04:58 57,93
359 14:05:58 73,61
360 14:06:58 72,83
361 14:07:58 67,46
362 14:08:58 66,70
363 14:09:58 67,02
364 14:10:58 66,66
365 14:11:58 74,25
366 14:12:58 63,73
367 14:13:58 64,32
368 14:14:58 66,16
369 14:15:58 65,77
370 14:16:58 66,90
371 14:17:58 63,68
372 14:18:58 65,75
373 14:19:58 64,33
374 14:20:58 61,21
375 14:21:58 65,75
376 14:22:58 62,78
377 14:23:58 71,64
378 14:24:58 61,54
379 14:25:58 64,86
380 14:26:58 65,73
381 14:27:58 69,74
382 14:28:58 63,72
383 14:29:58 55,96
384 14:30:58 47,46
385 14:31:58 54,09
386 14:32:58 58,60
387 14:33:58 57,76
388 14:34:58 47,46
389 14:35:58 59,08
390 14:36:58 49,79
391 14:37:58 57,97
392 14:38:58 54,08
393 14:39:58 62,91
394 14:40:58 61,48
395 14:41:58 69,78
396 14:42:58 62,81
397 14:43:58 56,89
398 14:44:58 62,39
399 14:45:58 68,83
400 14:46:58 67,28
401 14:47:58 72,59
402 14:48:58 70,21
403 14:49:58 70,96
404 14:50:58 67,01
405 14:51:58 61,11
406 14:52:58 51,78
407 14:53:58 61,46
408 14:54:58 63,12
409 14:55:58 66,68
410 14:56:58 56,25
411 14:57:58 68,37
412 14:58:58 69,09
413 14:59:58 68,66
414 15:00:58 64,56
415 15:01:58 63,90
416 15:02:58 62,63
417 15:03:58 64,08
418 15:04:58 71,72
419 15:05:58 70,14
420 15:06:58 66,85
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Veterinário
Funcionário avaliado: 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 04/01/2023
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 07:00:00
Início: 08:30:58
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 15:29:58
Dosímetro NR15
Dose [%]: 5,06
Dose diária [%]: 5,78
Lavg [dB]: 64,43
NE [dB]: 64,44
NEN [dB]: 64,44
TWA [dB]: 63,47
Ocorrências de picos de 115 dB: 1
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (04/01/2023 08:29)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200893 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
53
65
78
90
08:30:58 10:15:43 12:00:28 13:45:13 15:29:58
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
28
55
83
110
50 55 60 65 70 75 80 85 90
10
40
87
51 48
74 73
36
1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
76,09
73,51
71,05 69,28 69,76
67,06 67,61 66,25
68,2
70,41 70,42 68,67
64,42
61,24
59,26
57,13 55,55 54,07 54,49 53,78 52,56
50,41
48,37 46,98 46,57
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
30
43
55
68
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
49,89 51,01 51,95 53,18
56,36 56,16
59,01 59,65
63,4
67,21 68,52 67,87
64,42
61,84 60,26
58,33 56,85 55,27 55,49 54,28
52,46
49,31
45,87
42,68
39,97
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
45
60
75
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
75,29
73,01
70,75 69,08 69,66
67,06 67,61 66,25 68,2
70,41 70,42 68,67
64,42
61,24 59,16
56,93 55,25 53,57 53,69 52,48 50,56
47,41
43,97
40,78
38,07
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 08:30:58 73,28
002 08:31:58 76,97
003 08:32:58 72,43
004 08:33:58 75,73
005 08:34:58 80,06
006 08:35:58 74,86
007 08:36:58 76,26
008 08:37:58 70,14
009 08:38:58 69,87
010 08:39:58 73,86
011 08:40:58 81,45
012 08:41:58 75,57
013 08:42:58 67,29
014 08:43:58 68,97
015 08:44:58 70,69
016 08:45:58 70,30
017 08:46:58 69,21
018 08:47:58 69,11
019 08:48:58 72,83
020 08:49:58 72,74
021 08:50:58 77,59
022 08:51:58 76,63
023 08:52:58 72,26
024 08:53:58 71,16
025 08:54:58 72,26
026 08:55:58 73,16
027 08:56:58 75,63
028 08:57:58 74,68
029 08:58:58 67,49
030 08:59:58 76,95
031 09:00:58 74,21
032 09:01:58 75,17
033 09:02:58 82,48
034 09:03:58 71,57
035 09:04:58 77,43
036 09:05:58 72,45
037 09:06:58 69,11
038 09:07:58 69,41
039 09:08:58 71,00
040 09:09:58 84,37
041 09:10:58 70,28
042 09:11:58 76,94
043 09:12:58 68,87
044 09:13:58 69,92
045 09:14:58 74,79
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3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
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4 de 4
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO 
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Jardineiro
Funcionário avaliado: 
Tipo: VMB
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 14,93 51,38 53,67 30,98 02,23 02,40 03,41 06:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 12,93
aren [m/s²]: 12,93
FC: 3,41
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 316,51
Y: 330,61
Z: 190,84
VDVR [m/s^1,75]: 390,74
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio04
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: ---
Início: 07:37:04
Fim: 07:39:00
Duração: 00:00:15
Tempo de exposição: 06:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wh
Y: Wh
Z: Wh
Fator de multiplicação
X: 01,00
Y: 01,00
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 13,00
Y: 10,00
Z: 10,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 19,13
Y: 19,64
Z: 11,26
Mínimo [m/s²]
X: 00,15
Y: 00,12
Z: 00,11
Média [m/s²]
X: 09,64
Y: 09,88
Z: 05,69
Pico [m/s²]
X: 33,08
Y: 31,35
Z: 38,37
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
Tempo
0
8
15
23
30
07:37:04 07:37:33 07:38:02 07:38:31 07:39:00
amr awX awY awZ
2 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 07:37:04 19,13 19,64 11,26 46,47 46,52 28,24 1,73 1,60 3,41 29,64
002 07:39:00 0,15 0,12 0,11 51,38 53,67 30,98 2,23 2,40 1,87 0,22
3 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Marceneiro
Tipo: VMB
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 04,83 06,84 04,91 07,29 00,69 02,13 00,71 03:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 2,96
aren [m/s²]: 2,96
FC: 2,13
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 35,43
Y: 25,43
Z: 37,76
VDVR [m/s^1,75]: 44,80
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio07
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: ---
Início: 10:30:01
Fim: 10:30:14
Duração: 00:00:15
Tempo de exposição: 03:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wh
Y: Wh
Z: Wh
Fator de multiplicação
X: 01,00
Y: 01,00
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 13,00
Y: 10,00
Z: 10,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 04,36
Y: 01,90
Z: 04,66
Mínimo [m/s²]
X: 01,72
Y: 01,67
Z: 01,81
Média [m/s²]
X: 03,04
Y: 01,79
Z: 03,23
Pico [m/s²]
X: 02,40
Y: 04,06
Z: 02,95
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
Tempo
0
3
5
8
10
10:30:01 10:30:04 10:30:07 10:30:10 10:30:14
amr awX awY awZ
2 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 10:30:01 4,36 1,90 4,66 6,41 3,41 6,82 0,55 2,13 0,63 6,66
002 10:30:14 1,72 1,67 1,81 6,84 4,91 7,29 0,69 0,60 0,71 3,00
3 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Motorista - Sec. Transporte (Saúde)
Funcionário avaliado: 
Tipo: VCI
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 30/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 00,81 01,78 02,23 03,55 03,37 03,57 04,66 06:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 0,70
aren [m/s²]: 0,70
FC: 4,66
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 7,31
Y: 9,16
Z: 10,42
VDVR [m/s^1,75]: 12,14
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio08
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: 10
Início: 07:22:18
Fim: 07:26:58
Duração: 00:04:51
Tempo de exposição: 06:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wd
Y: Wd
Z: Wk
Fator de multiplicação
X: 01,40
Y: 01,40
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 115,00
Y: 115,00
Z: 115,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 00,42
Y: 00,69
Z: 01,01
Mínimo [m/s²]
X: 00,11
Y: 00,14
Z: 00,10
Média [m/s²]
X: 00,28
Y: 00,33
Z: 00,50
Pico [m/s²]
X: 01,08
Y: 01,02
Z: 02,90
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
Tempo
0,0
1,0
2,0
07:22:18 07:23:28 07:24:38 07:25:48 07:26:58
amr awX awY awZ
2 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 07:22:18 0,33 0,28 0,29 0,80 0,69 0,66 1,00 1,06 3,42 0,68
002 07:22:28 0,12 0,25 0,38 0,81 0,76 1,00 1,88 2,63 1,06 0,55
003 07:22:38 0,32 0,46 0,55 0,89 1,13 1,35 1,13 1,54 1,42 0,96
004 07:22:48 0,38 0,50 0,85 1,06 1,32 2,17 1,38 1,94 1,58 1,22
005 07:22:58 0,25 0,26 0,47 1,09 1,33 2,22 1,35 1,56 1,32 0,69
006 07:23:08 0,38 0,55 0,49 1,17 1,56 2,27 2,17 1,18 4,66 1,06
007 07:23:18 0,21 0,21 0,52 1,18 1,56 2,32 2,49 2,60 2,53 0,67
008 07:23:28 0,18 0,38 0,37 1,18 1,60 2,33 1,73 1,60 1,32 0,70
009 07:23:38 0,25 0,27 0,66 1,20 1,61 2,42 2,65 1,58 2,62 0,83
010 07:23:48 0,18 0,26 0,49 1,21 1,62 2,46 3,37 1,34 2,68 0,66
011 07:23:58 0,31 0,35 0,78 1,25 1,66 2,63 2,65 2,81 1,73 1,02
012 07:24:08 0,36 0,33 0,69 1,37 1,68 2,71 2,63 1,10 2,16 0,97
013 07:24:18 0,37 0,36 0,86 1,41 1,72 2,90 2,92 2,81 3,36 1,13
014 07:24:28 0,42 0,39 1,01 1,50 1,75 3,17 1,39 1,15 1,45 1,29
015 07:24:38 0,40 0,47 0,82 1,54 1,82 3,31 2,62 1,56 2,39 1,19
016 07:24:48 0,33 0,35 0,90 1,57 1,84 3,40 1,69 1,19 1,46 1,12
017 07:24:58 0,24 0,26 0,58 1,57 1,84 3,42 2,24 1,10 1,31 0,76
018 07:25:08 0,31 0,69 0,55 1,63 2,09 3,43 1,86 1,40 2,68 1,19
019 07:25:18 0,31 0,29 0,66 1,67 2,10 3,46 1,57 3,10 2,50 0,89
020 07:25:28 0,32 0,33 0,61 1,70 2,11 3,52 0,71 2,19 2,32 0,89
021 07:25:38 0,27 0,28 0,23 1,71 2,12 3,52 2,03 0,97 1,69 0,59
022 07:25:48 0,13 0,14 0,15 1,71 2,12 3,52 0,77 1,25 1,81 0,31
023 07:25:58 0,30 0,15 0,42 1,72 2,12 3,53 2,12 3,57 1,36 0,63
024 07:26:08 0,28 0,38 0,23 1,74 2,14 3,53 1,86 1,00 1,65 0,71
025 07:26:18 0,30 0,14 0,11 1,75 2,14 3,53 0,84 1,37 1,79 0,48
026 07:26:28 0,20 0,32 0,20 1,76 2,15 3,53 1,04 0,55 2,71 0,56
027 07:26:38 0,24 0,22 0,43 1,78 2,15 3,55 0,50 1,13 0,37 0,63
028 07:26:48 0,19 0,14 0,10 1,78 2,15 3,55 1,41 3,37 4,56 0,35
029 07:26:58 0,11 0,45 0,13 1,78 2,23 3,55 0,20 0,03 0,68 0,66
3 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Transporte 
Tipo: VCI
Data: 23/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 01,10 03,96 03,94 08,10 04,91 05,33 07,60 04:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 0,78
aren [m/s²]: 0,78
FC: 7,60
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 10,41
Y: 10,36
Z: 15,21
VDVR [m/s^1,75]: 16,65
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
1 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio02
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: 10
Início: 10:22:55
Fim: 10:41:56
Duração: 00:19:17
Tempo de exposição: 04:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wd
Y: Wd
Z: Wk
Fator de multiplicação
X: 01,40
Y: 01,40
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 115,00
Y: 115,00
Z: 115,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 00,80
Y: 01,07
Z: 01,70
Mínimo [m/s²]
X: 00,12
Y: 00,07
Z: 00,09
Média [m/s²]
X: 00,39
Y: 00,35
Z: 00,76
Pico [m/s²]
X: 02,14
Y: 02,03
Z: 05,74
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
Tempo
0,0
1,0
2,0
10:22:55 10:27:40 10:32:25 10:37:10 10:41:56
amr awX awY awZ
2 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 10:22:55 0,31 0,62 0,56 0,78 1,37 1,41 0,99 0,58 0,95 1,12
002 10:23:05 0,49 0,81 0,45 1,19 2,12 1,66 2,49 0,37 1,50 1,40
003 10:23:15 0,35 0,18 0,30 1,24 2,12 1,68 1,34 3,28 3,80 0,62
004 10:23:25 0,36 0,38 0,41 1,30 2,13 1,74 0,67 1,50 4,00 0,84
005 10:23:35 0,41 0,23 0,55 1,49 2,13 2,11 3,26 3,16 7,60 0,86
006 10:23:45 0,39 0,20 0,49 1,55 2,14 2,20 1,27 1,54 2,11 0,79
007 10:23:55 0,12 0,25 0,36 1,55 2,14 2,21 1,30 0,52 1,26 0,53
008 10:24:05 0,57 0,13 0,38 1,79 2,14 2,24 2,29 1,98 3,48 0,90
009 10:24:15 0,23 0,16 0,54 1,80 2,14 2,35 3,76 4,34 5,44 0,67
010 10:24:25 0,57 0,25 0,96 1,98 2,15 2,96 1,65 1,49 0,82 1,30
011 10:24:35 0,20 0,28 0,53 1,98 2,15 3,00 1,65 1,14 2,87 0,71
012 10:24:45 0,28 0,19 0,49 1,99 2,15 3,01 1,67 0,82 2,34 0,68
013 10:24:55 0,44 0,34 0,61 2,07 2,17 3,05 0,69 1,67 2,10 0,99
014 10:25:05 0,31 0,14 0,36 2,08 2,17 3,06 1,30 2,78 3,69 0,60
015 10:25:15 0,27 0,27 0,65 2,08 2,17 3,12 2,83 1,35 1,26 0,84
016 10:25:25 0,34 0,50 0,48 2,10 2,22 3,13 1,12 1,03 0,40 0,98
017 10:25:35 0,50 0,12 0,28 2,32 2,22 3,14 0,36 2,24 4,16 0,77
018 10:25:45 0,25 0,28 0,68 2,32 2,22 3,25 1,32 1,07 1,46 0,86
019 10:25:55 0,17 0,20 0,61 2,32 2,22 3,27 1,82 1,97 2,65 0,71
020 10:26:05 0,47 0,31 0,81 2,40 2,23 3,40 0,62 2,02 1,00 1,13
021 10:26:15 0,30 0,27 0,61 2,41 2,23 3,43 0,43 1,17 1,60 0,84
022 10:26:25 0,31 0,21 0,46 2,42 2,23 3,44 4,91 2,73 3,36 0,70
023 10:26:35 0,45 0,19 0,59 2,47 2,23 3,48 0,32 2,14 0,94 0,91
024 10:26:45 0,28 0,39 0,47 2,48 2,28 3,49 4,28 5,27 4,07 0,82
025 10:26:55 0,61 0,33 0,36 2,71 2,30 3,50 3,53 0,84 2,94 1,03
026 10:27:05 0,40 0,48 0,79 2,72 2,33 3,58 1,90 0,74 0,93 1,18
027 10:27:15 0,22 0,32 1,07 2,73 2,34 3,75 2,81 2,19 2,98 1,20
028 10:27:25 0,20 0,24 0,51 2,73 2,34 3,76 1,50 2,14 0,63 0,67
029 10:27:35 0,47 0,19 0,47 2,77 2,34 3,78 0,62 2,31 2,03 0,85
030 10:27:45 0,33 0,19 0,53 2,77 2,34 3,79 1,33 1,25 1,02 0,75
031 10:27:55 0,24 0,25 0,57 2,78 2,35 3,81 0,68 1,48 2,05 0,75
032 10:28:05 0,48 0,24 0,50 2,79 2,35 3,82 1,87 2,65 3,45 0,90
033 10:28:15 0,58 0,39 1,04 2,86 2,40 4,12 0,96 3,40 2,86 1,42
034 10:28:25 0,44 0,45 1,53 2,88 2,43 4,54 3,16 3,26 1,45 1,77
035 10:28:35 0,48 0,59 0,65 2,90 2,52 4,57 2,03 0,81 3,62 1,24
036 10:28:45 0,17 0,16 0,36 2,90 2,52 4,57 0,65 0,66 1,75 0,49
037 10:28:55 0,43 0,21 0,37 2,92 2,52 4,57 1,07 5,33 5,09 0,77
038 10:29:05 0,22 0,27 0,58 2,92 2,52 4,58 0,94 0,92 2,28 0,76
039 10:29:15 0,62 0,19 1,01 2,98 2,52 4,69 2,09 1,05 1,17 1,36
040 10:29:25 0,34 0,13 0,40 2,98 2,52 4,69 1,55 2,55 2,98 0,65
041 10:29:35 0,21 0,18 0,50 2,98 2,52 4,69 1,71 1,12 2,51 0,63
042 10:29:45 0,58 0,32 1,02 3,01 2,53 4,87 0,62 1,03 0,81 1,38
043 10:29:55 0,33 0,37 0,63 3,02 2,55 4,92 1,37 0,55 0,59 0,94
044 10:30:05 0,57 0,42 0,55 3,07 2,58 4,94 2,67 1,54 3,78 1,13
045 10:30:15 0,54 0,27 0,82 3,11 2,58 4,98 3,06 2,87 3,44 1,18
046 10:30:25 0,37 0,37 0,88 3,12 2,59 5,04 2,37 1,86 0,89 1,15
047 10:30:35 0,80 0,77 0,64 3,19 2,85 5,06 1,02 0,94 3,10 1,68
048 10:30:45 0,36 0,30 0,61 3,20 2,85 5,07 1,38 1,56 2,41 0,90
049 10:30:55 0,49 0,34 1,12 3,22 2,85 5,15 0,56 1,93 1,42 1,40
050 10:31:05 0,34 0,23 0,71 3,22 2,85 5,18 2,47 2,89 2,67 0,92
051 10:31:15 0,40 0,54 0,92 3,24 2,92 5,23 2,47 0,83 2,02 1,31
052 10:31:25 0,62 0,28 1,17 3,30 2,92 5,36 0,70 1,22 1,82 1,51
053 10:31:35 0,73 0,49 0,96 3,37 2,94 5,43 1,03 0,44 0,74 1,56
054 10:31:45 0,31 0,18 0,41 3,37 2,94 5,43 0,81 2,62 1,82 0,64
055 10:31:55 0,50 0,24 0,91 3,38 2,94 5,48 2,32 1,40 2,55 1,20
3 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
056 10:32:05 0,49 0,14 0,40 3,41 2,94 5,48 0,61 3,06 2,05 0,82
057 10:32:15 0,30 0,36 0,54 3,41 2,95 5,49 0,73 1,50 1,84 0,85
058 10:32:25 0,68 0,74 0,84 3,44 3,09 5,53 2,05 1,17 3,24 1,63
059 10:32:35 0,37 0,33 1,17 3,44 3,09 5,62 2,58 1,60 0,50 1,36
060 10:32:45 0,22 0,07 0,09 3,45 3,09 5,62 0,14 0,58 1,99 0,34
061 10:32:55 0,22 0,07 0,12 3,45 3,09 5,62 3,50 2,39 5,05 0,34
062 10:33:05 0,45 0,32 0,54 3,46 3,10 5,63 0,57 1,11 0,76 0,94
063 10:33:15 0,50 0,37 0,52 3,48 3,11 5,64 0,73 1,01 1,05 1,02
064 10:33:25 0,24 0,32 1,30 3,48 3,11 5,83 2,63 2,71 4,40 1,42
065 10:33:35 0,55 0,45 1,34 3,51 3,12 6,05 0,90 1,04 1,80 1,67
066 10:33:45 0,52 0,40 1,27 3,53 3,13 6,15 2,49 2,50 1,08 1,57
067 10:33:55 0,67 0,38 1,02 3,56 3,13 6,19 0,71 1,74 2,66 1,48
068 10:34:05 0,33 0,64 1,02 3,56 3,17 6,21 2,55 2,26 1,05 1,43
069 10:34:15 0,36 0,55 1,46 3,56 3,19 6,33 1,27 1,09 1,68 1,73
070 10:34:25 0,39 0,33 1,13 3,57 3,20 6,38 1,73 0,70 3,10 1,34
071 10:34:35 0,41 0,58 0,91 3,58 3,23 6,43 1,90 2,68 2,23 1,35
072 10:34:45 0,54 1,07 0,79 3,60 3,57 6,45 1,17 0,97 3,73 1,85
073 10:34:55 0,44 0,73 1,28 3,60 3,61 6,61 1,22 1,46 1,74 1,75
074 10:35:05 0,30 0,68 0,94 3,61 3,65 6,62 2,41 2,18 2,46 1,40
075 10:35:15 0,29 0,46 0,30 3,61 3,72 6,63 0,50 0,14 0,79 0,81
076 10:35:25 0,79 0,64 0,91 3,66 3,74 6,65 1,37 1,11 2,17 1,69
077 10:35:36 0,50 0,46 1,58 3,67 3,74 6,82 2,63 2,64 1,47 1,84
078 10:35:46 0,39 0,45 0,81 3,67 3,75 6,83 2,32 1,81 3,82 1,16
079 10:35:56 0,65 0,54 1,40 3,75 3,75 6,96 0,93 1,02 1,55 1,83
080 10:36:06 0,29 0,27 1,12 3,75 3,75 6,99 1,76 2,57 3,07 1,25
081 10:36:16 0,20 0,28 1,11 3,75 3,75 7,02 2,44 1,80 2,26 1,22
082 10:36:26 0,40 0,27 1,56 3,76 3,75 7,35 1,19 0,90 1,55 1,70
083 10:36:36 0,35 0,34 1,70 3,76 3,76 7,53 2,31 1,38 0,78 1,83
084 10:36:46 0,29 0,20 0,63 3,76 3,76 7,53 2,66 1,87 1,37 0,80
085 10:36:56 0,57 0,48 1,04 3,78 3,78 7,55 1,65 1,16 2,42 1,47
086 10:37:06 0,51 0,41 1,10 3,79 3,78 7,57 1,07 2,13 1,28 1,43
087 10:37:16 0,30 0,44 0,84 3,79 3,79 7,58 4,52 1,01 2,73 1,12
088 10:37:26 0,28 0,25 0,92 3,79 3,79 7,60 2,03 2,07 1,78 1,06
089 10:37:36 0,38 0,58 1,10 3,80 3,81 7,62 1,20 1,24 2,23 1,47
090 10:37:46 0,29 0,33 1,38 3,80 3,81 7,71 3,75 1,61 3,33 1,51
091 10:37:56 0,58 0,46 1,60 3,83 3,82 7,83 1,22 1,94 1,86 1,91
092 10:38:06 0,32 0,48 1,08 3,84 3,83 7,85 1,81 0,69 1,56 1,35
093 10:38:16 0,44 0,83 1,15 3,85 3,89 7,87 2,54 0,95 1,53 1,75
094 10:38:26 0,29 0,31 0,94 3,85 3,89 7,90 1,06 1,36 1,87 1,11
095 10:38:36 0,36 0,32 0,74 3,86 3,89 7,91 1,07 2,05 1,95 1,00
096 10:38:46 0,47 0,25 1,12 3,87 3,89 7,94 0,56 2,01 1,65 1,34
097 10:38:56 0,17 0,36 0,81 3,87 3,90 7,95 0,85 1,01 1,02 0,98
098 10:39:06 0,49 0,22 0,37 3,89 3,90 7,95 1,63 2,46 2,45 0,84
099 10:39:16 0,30 0,22 0,48 3,89 3,90 7,95 3,57 2,72 2,23 0,71
100 10:39:26 0,38 0,51 0,50 3,89 3,91 7,96 0,55 0,56 1,48 1,02
101 10:39:36 0,33 0,30 0,40 3,90 3,91 7,96 3,57 2,53 2,64 0,74
102 10:39:46 0,30 0,26 0,33 3,90 3,91 7,96 1,23 0,29 2,37 0,64
103 10:39:56 0,19 0,19 0,29 3,90 3,91 7,96 1,62 2,01 2,35 0,48
104 10:40:06 0,21 0,26 0,34 3,90 3,91 7,96 0,78 0,94 1,73 0,58
105 10:40:16 0,28 0,35 0,30 3,90 3,91 7,96 4,06 1,46 2,85 0,69
106 10:40:26 0,63 0,23 0,63 3,93 3,91 7,96 0,93 0,63 1,95 1,14
107 10:40:36 0,42 0,22 0,93 3,93 3,92 7,98 0,44 2,45 1,10 1,14
108 10:40:46 0,30 0,23 0,50 3,93 3,92 7,98 1,18 1,16 2,63 0,73
109 10:40:56 0,19 0,20 0,45 3,93 3,92 7,98 0,91 1,39 1,16 0,59
110 10:41:06 0,40 0,45 0,85 3,94 3,92 7,99 0,84 1,17 1,74 1,20
4 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
111 10:41:16 0,25 0,32 1,59 3,94 3,92 8,07 1,33 1,44 1,37 1,69
112 10:41:26 0,34 0,22 0,76 3,94 3,92 8,08 1,26 3,03 3,97 0,95
113 10:41:36 0,55 0,29 0,88 3,96 3,93 8,09 0,68 0,87 1,23 1,24
114 10:41:46 0,34 0,37 0,72 3,96 3,93 8,09 1,04 0,67 1,22 1,01
115 10:41:56 0,36 0,57 0,74 3,96 3,94 8,10 0,74 0,62 1,19 1,20
5 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Motorista 
Funcionário avaliado: 
Tipo: VCI
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 00,99 03,17 02,11 05,01 04,00 04,79 06,62 06:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 0,86
aren [m/s²]: 0,86
FC: 6,62
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 11,59
Y: 7,71
Z: 13,08
VDVR [m/s^1,75]: 15,01
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio05
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: 10
Início: 07:43:03
Fim: 07:50:33
Duração: 00:07:45
Tempo de exposição: 06:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wd
Y: Wd
Z: Wk
Fator de multiplicação
X: 01,40
Y: 01,40
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 115,00
Y: 115,00
Z: 115,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 00,85
Y: 00,57
Z: 01,27
Mínimo [m/s²]
X: 00,11
Y: 00,14
Z: 00,09
Média [m/s²]
X: 00,43
Y: 00,30
Z: 00,65
Pico [m/s²]
X: 01,44
Y: 01,64
Z: 05,10
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
Tempo
0,0
1,0
2,0
07:43:03 07:44:55 07:46:48 07:48:40 07:50:33
amr awX awY awZ
2 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 07:43:03 0,37 0,19 0,36 0,98 0,54 0,90 1,49 0,85 1,82 0,68
002 07:43:13 0,48 0,25 0,56 1,30 0,69 1,53 2,17 3,09 1,54 0,95
003 07:43:23 0,62 0,31 0,67 1,70 0,84 1,80 2,31 1,99 3,25 1,18
004 07:43:33 0,79 0,41 0,71 2,22 1,19 2,06 0,82 0,62 1,42 1,44
005 07:43:43 0,49 0,18 0,49 2,24 1,19 2,09 1,33 0,78 1,28 0,88
006 07:43:53 0,60 0,31 0,59 2,38 1,24 2,18 1,09 1,61 0,98 1,12
007 07:44:03 0,29 0,21 0,39 2,38 1,25 2,19 2,37 1,65 2,37 0,64
008 07:44:13 0,21 0,19 0,51 2,38 1,25 2,22 1,90 1,78 2,29 0,65
009 07:44:23 0,25 0,17 0,49 2,38 1,26 2,25 2,19 2,42 2,94 0,64
010 07:44:33 0,85 0,57 0,67 2,61 1,50 2,47 1,66 1,23 1,29 1,59
011 07:44:43 0,58 0,31 0,55 2,68 1,52 2,58 1,13 1,23 2,58 1,07
012 07:44:53 0,34 0,27 0,73 2,68 1,53 2,72 1,09 1,69 1,50 0,95
013 07:45:03 0,36 0,26 0,66 2,68 1,54 2,77 2,69 2,60 2,33 0,91
014 07:45:13 0,42 0,31 1,00 2,70 1,56 3,10 1,89 2,05 2,42 1,23
015 07:45:23 0,43 0,34 0,93 2,72 1,61 3,45 2,08 4,79 3,24 1,21
016 07:45:33 0,55 0,33 0,86 2,74 1,63 3,57 1,75 1,17 1,45 1,24
017 07:45:43 0,38 0,27 0,79 2,75 1,64 3,64 2,67 2,97 2,44 1,02
018 07:45:53 0,36 0,28 0,56 2,76 1,65 3,67 1,18 0,87 2,87 0,85
019 07:46:03 0,26 0,19 0,32 2,76 1,65 3,67 3,44 2,64 6,62 0,55
020 07:46:13 0,56 0,43 0,73 2,83 1,71 3,72 1,70 2,20 2,85 1,23
021 07:46:23 0,47 0,36 0,75 2,85 1,73 3,76 1,89 2,91 1,70 1,12
022 07:46:33 0,44 0,46 0,81 2,86 1,78 3,85 1,07 0,81 1,78 1,21
023 07:46:43 0,42 0,26 0,67 2,87 1,79 3,88 2,29 2,79 4,16 0,97
024 07:46:53 0,72 0,51 1,11 2,90 1,85 4,07 1,81 1,80 2,99 1,65
025 07:47:03 0,45 0,34 0,79 2,92 1,86 4,18 1,43 1,26 1,25 1,11
026 07:47:13 0,35 0,21 0,55 2,92 1,86 4,19 1,58 2,01 4,18 0,79
027 07:47:23 0,48 0,37 0,47 2,95 1,89 4,20 2,33 2,12 2,86 0,97
028 07:47:33 0,49 0,30 0,48 2,96 1,89 4,21 1,41 2,19 1,42 0,94
029 07:47:43 0,47 0,37 0,91 3,02 1,93 4,33 0,58 0,47 0,76 1,23
030 07:47:53 0,17 0,17 0,44 3,02 1,93 4,34 1,66 1,15 2,15 0,56
031 07:48:03 0,31 0,20 0,48 3,02 1,94 4,34 1,39 2,74 1,78 0,70
032 07:48:13 0,27 0,22 0,55 3,03 1,94 4,35 3,76 2,56 2,23 0,74
033 07:48:23 0,33 0,25 0,58 3,03 1,94 4,36 1,51 1,70 1,44 0,82
034 07:48:33 0,33 0,25 0,61 3,03 1,95 4,37 0,95 1,88 2,13 0,84
035 07:48:43 0,27 0,20 0,43 3,03 1,95 4,37 2,30 1,75 1,42 0,64
036 07:48:53 0,40 0,27 0,53 3,04 1,96 4,38 3,39 3,26 3,98 0,86
037 07:49:03 0,44 0,35 1,27 3,05 1,98 4,68 2,67 3,19 4,03 1,49
038 07:49:13 0,71 0,51 1,12 3,10 2,03 4,84 1,58 1,27 2,80 1,66
039 07:49:23 0,42 0,33 0,89 3,11 2,04 4,90 1,37 2,02 1,47 1,17
040 07:49:33 0,41 0,27 0,65 3,11 2,05 4,91 2,28 2,98 3,31 0,95
041 07:49:43 0,42 0,28 0,75 3,12 2,05 4,93 2,26 1,57 1,78 1,03
042 07:49:53 0,34 0,22 0,57 3,12 2,06 4,95 1,50 3,43 5,40 0,80
043 07:50:03 0,51 0,48 0,88 3,14 2,10 5,00 1,42 2,41 1,87 1,32
044 07:50:13 0,38 0,25 0,40 3,15 2,10 5,00 2,44 2,24 1,31 0,75
045 07:50:23 0,40 0,28 0,43 3,17 2,11 5,01 0,89 2,76 0,36 0,81
046 07:50:33 0,11 0,14 0,09 3,17 2,11 5,01 4,00 1,46 2,83 0,26
3 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Motrista - Transporte Escolar 
Tipo: VCI
Empresa avaliadora: Vertice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 04/01/2023
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 01,03 02,46 03,01 07,75 05,91 04,66 04,61 06:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 0,89
aren [m/s²]: 0,89
FC: 5,91
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 7,06
Y: 8,64
Z: 15,88
VDVR [m/s^1,75]: 16,36
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio01
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: 10
Início: 09:15:09
Fim: 09:35:20
Duração: 00:20:24
Tempo de exposição: 06:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wd
Y: Wd
Z: Wk
Fator de multiplicação
X: 01,40
Y: 01,40
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 115,00
Y: 115,00
Z: 115,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 00,54
Y: 00,66
Z: 01,49
Mínimo [m/s²]
X: 00,02
Y: 00,03
Z: 00,19
Média [m/s²]
X: 00,25
Y: 00,30
Z: 00,86
Pico [m/s²]
X: 01,89
Y: 01,76
Z: 05,09
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
Tempo
0,0
1,0
2,0
09:15:09 09:20:11 09:25:14 09:30:17 09:35:20
amr awX awY awZ
2 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 09:15:09 0,33 0,20 0,49 0,84 0,46 1,30 1,30 2,86 1,72 0,73
002 09:15:19 0,39 0,45 0,56 1,14 1,41 1,61 0,64 1,33 2,39 1,00
003 09:15:29 0,32 0,38 0,70 1,19 1,44 1,90 1,97 2,13 1,20 0,99
004 09:15:39 0,33 0,31 0,46 1,28 1,49 1,96 0,74 0,75 2,53 0,79
005 09:15:49 0,24 0,22 0,63 1,31 1,49 2,10 1,26 1,52 2,75 0,77
006 09:15:59 0,15 0,18 0,83 1,31 1,49 2,36 2,14 2,42 2,07 0,89
007 09:16:09 0,28 0,18 0,69 1,38 1,50 2,54 1,65 2,32 1,84 0,83
008 09:16:19 0,26 0,16 0,78 1,39 1,50 2,64 2,44 2,08 2,51 0,89
009 09:16:29 0,38 0,20 0,83 1,52 1,50 2,87 1,56 3,61 1,62 1,02
010 09:16:39 0,25 0,20 0,65 1,53 1,51 2,94 3,12 2,35 2,83 0,79
011 09:16:49 0,18 0,14 0,63 1,53 1,51 3,00 1,00 1,10 1,05 0,71
012 09:16:59 0,08 0,05 0,19 1,54 1,51 3,00 0,69 1,09 1,96 0,22
013 09:17:09 0,02 0,03 0,21 1,54 1,51 3,00 2,05 2,38 1,81 0,21
014 09:17:19 0,14 0,15 0,20 1,54 1,51 3,00 1,74 3,56 3,76 0,34
015 09:17:29 0,36 0,30 0,64 1,58 1,53 3,05 1,64 1,45 1,80 0,92
016 09:17:40 0,17 0,43 1,01 1,58 1,61 3,25 2,04 0,96 2,35 1,20
017 09:17:50 0,27 0,49 0,92 1,59 1,69 3,44 1,09 1,01 1,20 1,21
018 09:18:00 0,24 0,32 0,93 1,59 1,71 3,53 2,39 1,24 2,19 1,08
019 09:18:10 0,26 0,39 0,69 1,61 1,74 3,59 1,75 2,17 1,72 0,96
020 09:18:20 0,12 0,16 0,57 1,61 1,74 3,61 2,83 0,99 1,99 0,63
021 09:18:30 0,25 0,15 0,34 1,62 1,74 3,61 2,62 2,62 2,48 0,53
022 09:18:40 0,25 0,18 0,59 1,63 1,74 3,63 0,97 1,53 1,41 0,74
023 09:18:50 0,16 0,07 0,33 1,63 1,74 3,63 0,40 1,99 1,59 0,41
024 09:19:00 0,03 0,05 0,28 1,63 1,74 3,63 4,07 4,64 2,48 0,29
025 09:19:10 0,02 0,03 0,27 1,63 1,74 3,63 2,07 2,13 1,74 0,28
026 09:19:20 0,38 0,15 0,51 1,68 1,75 3,64 1,37 2,10 3,50 0,77
027 09:19:30 0,19 0,20 0,94 1,69 1,75 3,78 2,87 3,69 4,61 1,02
028 09:19:40 0,15 0,20 0,81 1,69 1,75 3,82 2,90 1,74 1,55 0,89
029 09:19:50 0,15 0,21 0,88 1,69 1,75 3,91 2,14 1,61 2,13 0,95
030 09:20:00 0,32 0,44 0,70 1,75 1,88 3,94 0,61 0,59 1,29 1,03
031 09:20:10 0,26 0,20 0,93 1,76 1,89 4,04 0,96 1,70 1,80 1,04
032 09:20:20 0,12 0,17 0,76 1,76 1,89 4,08 1,96 1,65 1,88 0,82
033 09:20:30 0,25 0,49 0,74 1,78 1,93 4,12 1,34 0,91 2,89 1,07
034 09:20:40 0,19 0,29 1,03 1,79 1,94 4,22 2,34 1,56 2,57 1,14
035 09:20:50 0,16 0,28 0,87 1,79 1,95 4,28 1,38 1,05 2,14 0,98
036 09:21:00 0,34 0,20 0,84 1,81 1,95 4,32 1,60 2,35 1,67 1,01
037 09:21:10 0,22 0,23 0,70 1,81 1,96 4,34 0,65 1,53 1,59 0,83
038 09:21:20 0,09 0,13 0,63 1,81 1,96 4,35 3,79 1,21 2,44 0,67
039 09:21:30 0,25 0,46 0,76 1,82 2,02 4,38 1,47 2,11 3,98 1,06
040 09:21:40 0,21 0,29 0,92 1,82 2,02 4,43 1,22 1,42 1,88 1,05
041 09:21:50 0,15 0,26 0,77 1,82 2,03 4,47 2,31 3,89 2,04 0,87
042 09:22:00 0,36 0,25 0,43 1,87 2,03 4,47 1,95 1,37 2,68 0,74
043 09:22:10 0,21 0,34 0,63 1,88 2,04 4,48 0,62 0,50 2,02 0,84
044 09:22:20 0,19 0,24 0,89 1,88 2,05 4,54 1,89 2,07 1,88 0,98
045 09:22:30 0,29 0,62 1,19 1,89 2,18 4,72 1,53 0,87 1,60 1,53
046 09:22:40 0,25 0,37 1,36 1,90 2,19 4,90 2,26 2,17 3,73 1,50
047 09:22:50 0,25 0,47 1,38 1,91 2,24 5,12 1,29 1,13 1,98 1,57
048 09:23:00 0,29 0,65 1,18 1,91 2,43 5,21 1,63 0,88 2,11 1,54
049 09:23:10 0,39 0,31 0,76 1,94 2,43 5,23 2,68 3,83 2,10 1,03
050 09:23:20 0,24 0,33 0,71 1,95 2,44 5,25 1,01 1,81 1,63 0,91
051 09:23:30 0,21 0,27 1,02 1,95 2,44 5,32 1,72 2,05 2,53 1,13
052 09:23:40 0,29 0,18 0,96 1,96 2,44 5,38 0,96 1,76 2,11 1,08
053 09:23:50 0,22 0,21 0,75 1,96 2,44 5,40 4,87 2,83 2,06 0,86
054 09:24:00 0,29 0,49 1,13 1,97 2,48 5,47 2,42 3,62 2,30 1,38
055 09:24:10 0,21 0,40 1,13 1,97 2,50 5,55 2,71 1,32 2,78 1,30
3 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
056 09:24:20 0,24 0,41 1,26 1,97 2,51 5,71 2,11 1,42 2,39 1,43
057 09:24:30 0,24 0,41 1,17 1,98 2,52 5,77 3,51 2,01 3,28 1,35
058 09:24:40 0,23 0,43 1,26 1,98 2,53 5,84 1,76 2,70 2,77 1,43
059 09:24:50 0,22 0,38 1,08 1,98 2,55 5,89 1,78 2,32 1,57 1,24
060 09:25:00 0,30 0,35 0,77 1,99 2,55 5,90 1,64 1,05 2,90 1,01
061 09:25:10 0,43 0,46 0,92 2,04 2,58 5,93 4,38 1,77 2,66 1,27
062 09:25:20 0,27 0,53 1,19 2,05 2,61 6,00 1,79 1,03 2,44 1,45
063 09:25:30 0,54 0,66 1,00 2,18 2,71 6,03 1,56 1,27 2,09 1,55
064 09:25:40 0,21 0,25 0,90 2,19 2,71 6,05 1,76 1,64 2,60 1,01
065 09:25:50 0,24 0,36 1,02 2,19 2,72 6,08 2,13 1,59 2,07 1,18
066 09:26:00 0,26 0,48 0,86 2,19 2,75 6,10 2,94 2,37 3,03 1,15
067 09:26:10 0,25 0,41 0,76 2,19 2,76 6,11 3,13 3,18 3,26 1,01
068 09:26:20 0,24 0,31 0,86 2,20 2,76 6,14 2,09 1,86 1,63 1,02
069 09:26:30 0,41 0,44 0,80 2,21 2,78 6,15 0,52 1,47 0,99 1,16
070 09:26:40 0,21 0,29 0,68 2,21 2,78 6,16 1,41 1,63 2,12 0,85
071 09:26:50 0,22 0,34 0,88 2,22 2,79 6,18 1,60 1,13 3,07 1,04
072 09:27:00 0,26 0,40 1,01 2,22 2,79 6,21 1,55 1,09 2,80 1,22
073 09:27:10 0,28 0,42 1,43 2,22 2,81 6,31 2,72 2,97 2,77 1,59
074 09:27:20 0,33 0,38 1,29 2,23 2,83 6,46 1,19 1,98 1,60 1,47
075 09:27:30 0,36 0,50 0,73 2,25 2,84 6,47 2,67 2,11 2,82 1,13
076 09:27:40 0,34 0,42 1,12 2,26 2,85 6,52 0,98 1,37 1,68 1,35
077 09:27:50 0,16 0,41 0,67 2,26 2,86 6,52 4,17 2,64 2,91 0,91
078 09:28:00 0,24 0,26 0,69 2,26 2,87 6,53 0,99 2,51 1,26 0,84
079 09:28:10 0,19 0,24 0,93 2,26 2,87 6,55 1,17 2,71 2,03 1,03
080 09:28:20 0,25 0,21 0,90 2,27 2,87 6,58 0,88 1,04 1,51 1,01
081 09:28:30 0,14 0,20 0,61 2,27 2,87 6,59 4,85 2,21 2,87 0,70
082 09:28:40 0,23 0,44 1,05 2,27 2,88 6,61 2,62 3,77 2,26 1,26
083 09:28:50 0,25 0,57 1,23 2,27 2,90 6,67 1,34 0,84 1,78 1,51
084 09:29:00 0,25 0,29 1,35 2,28 2,90 6,75 1,58 1,86 1,63 1,45
085 09:29:10 0,22 0,29 1,01 2,28 2,91 6,77 1,46 1,56 1,69 1,13
086 09:29:20 0,30 0,20 0,97 2,28 2,91 6,81 1,70 1,59 1,19 1,10
087 09:29:30 0,34 0,37 1,06 2,29 2,91 6,84 2,28 1,67 3,36 1,27
088 09:29:40 0,42 0,30 1,18 2,32 2,92 6,89 1,54 1,90 2,25 1,38
089 09:29:50 0,24 0,31 0,84 2,32 2,92 6,90 1,44 1,31 1,41 1,00
090 09:30:00 0,19 0,36 1,06 2,33 2,92 6,92 1,68 1,11 1,19 1,20
091 09:30:10 0,21 0,35 1,32 2,33 2,93 7,00 2,61 2,40 1,78 1,44
092 09:30:20 0,21 0,28 0,82 2,33 2,93 7,01 1,46 3,06 1,70 0,95
093 09:30:30 0,49 0,47 0,42 2,36 2,94 7,01 0,63 0,62 1,87 1,03
094 09:30:40 0,17 0,19 0,58 2,36 2,94 7,01 1,83 1,38 2,85 0,68
095 09:30:50 0,22 0,24 1,41 2,37 2,94 7,09 3,78 2,29 3,29 1,49
096 09:31:00 0,31 0,37 1,41 2,37 2,94 7,18 2,32 2,28 1,83 1,56
097 09:31:10 0,26 0,26 1,10 2,38 2,95 7,21 1,81 2,17 2,65 1,22
098 09:31:20 0,30 0,28 1,22 2,38 2,95 7,24 2,05 1,99 2,14 1,34
099 09:31:30 0,32 0,38 1,21 2,39 2,96 7,29 1,93 2,45 2,51 1,40
100 09:31:40 0,31 0,32 1,45 2,40 2,96 7,35 1,07 1,89 1,61 1,58
101 09:31:50 0,27 0,23 1,14 2,40 2,96 7,37 0,78 1,55 1,61 1,24
102 09:32:00 0,31 0,29 1,39 2,41 2,96 7,46 0,98 2,15 1,26 1,51
103 09:32:10 0,21 0,23 1,24 2,41 2,96 7,51 1,15 3,00 1,03 1,31
104 09:32:20 0,34 0,28 0,97 2,42 2,96 7,53 2,72 1,54 1,98 1,15
105 09:32:30 0,31 0,30 1,05 2,43 2,96 7,55 2,20 2,81 2,08 1,21
106 09:32:40 0,29 0,47 1,49 2,43 2,98 7,63 1,69 1,05 1,32 1,68
107 09:32:50 0,26 0,32 1,27 2,43 2,98 7,66 1,51 1,78 1,93 1,39
108 09:33:00 0,23 0,37 1,15 2,43 2,98 7,70 3,93 1,99 1,15 1,30
109 09:33:10 0,21 0,28 0,76 2,44 2,99 7,70 1,74 1,63 2,10 0,90
110 09:33:20 0,18 0,23 0,98 2,44 2,99 7,72 1,65 1,25 1,70 1,06
4 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
111 09:33:30 0,16 0,20 0,79 2,44 2,99 7,73 1,08 2,33 1,59 0,87
112 09:33:40 0,30 0,27 0,63 2,44 2,99 7,73 1,51 1,32 1,17 0,84
113 09:33:50 0,26 0,26 0,61 2,45 2,99 7,73 0,70 2,26 2,16 0,80
114 09:34:00 0,12 0,15 0,39 2,45 2,99 7,73 0,74 0,57 1,03 0,47
115 09:34:10 0,11 0,03 0,20 2,45 2,99 7,73 5,91 4,66 2,55 0,26
116 09:34:20 0,30 0,42 0,52 2,45 2,99 7,73 0,95 1,64 2,43 0,89
117 09:34:30 0,17 0,24 0,67 2,45 3,00 7,74 1,58 1,67 1,29 0,79
118 09:34:40 0,15 0,22 0,40 2,45 3,00 7,74 2,45 1,84 2,88 0,55
119 09:34:50 0,19 0,34 0,55 2,45 3,00 7,74 1,11 0,71 3,12 0,77
120 09:35:00 0,19 0,43 0,73 2,45 3,01 7,74 2,03 2,02 1,58 0,99
121 09:35:10 0,16 0,20 0,77 2,45 3,01 7,75 1,18 1,65 1,88 0,85
122 09:35:20 0,27 0,20 0,70 2,46 3,01 7,75 0,71 1,45 1,72 0,84
5 de 5
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Serralheiro
Tipo: VMB
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 06,95 15,79 12,48 16,42 01,06 00,58 00,98 03:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 4,26
aren [m/s²]: 4,26
FC: 1,06
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 73,50
Y: 58,09
Z: 76,44
VDVR [m/s^1,75]: 92,97
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio06
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: ---
Início: 10:18:24
Fim: 10:18:24
Duração: 00:00:23
Tempo de exposição: 03:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wh
Y: Wh
Z: Wh
Fator de multiplicação
X: 01,00
Y: 01,00
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 13,00
Y: 10,00
Z: 10,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 04,29
Y: 03,46
Z: 04,24
Mínimo [m/s²]
X: 04,29
Y: 03,46
Z: 04,24
Média [m/s²]
X: 04,29
Y: 03,46
Z: 04,24
Pico [m/s²]
X: 04,55
Y: 01,99
Z: 04,15
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
2,0
3,5
5,0
6,5
8,0
amr awX awY awZ
2 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 10:18:24 4,29 3,46 4,24 15,79 12,48 16,42 1,06 0,58 0,98 6,95
3 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Serviços Gerais - Operação de Motopoda e Motosserra 
Funcionário avaliado: Luiz André Ferreira 
Tipo: VMB
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 07,02 15,40 08,81 10,85 03,65 03,70 03,37 06:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 6,08
aren [m/s²]: 6,08
FC: 3,70
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 186,70
Y: 106,80
Z: 131,54
VDVR [m/s^1,75]: 201,37
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio01
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: ---
Início: 07:47:49
Fim: 07:47:49
Duração: 00:00:01
Tempo de exposição: 06:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wh
Y: Wh
Z: Wh
Fator de multiplicação
X: 01,00
Y: 01,00
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 13,00
Y: 10,00
Z: 10,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 05,67
Y: 01,76
Z: 03,74
Mínimo [m/s²]
X: 05,67
Y: 01,76
Z: 03,74
Média [m/s²]
X: 05,67
Y: 01,76
Z: 03,74
Pico [m/s²]
X: 20,73
Y: 06,53
Z: 12,61
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
0
3
5
8
10
amr awX awY awZ
2 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 07:47:49 5,67 1,76 3,74 15,40 8,81 10,85 3,65 3,70 3,37 7,02
3 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Tratorista 
Tipo: VCI
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Componentes de exposição
Evento arep VDVj(X) VDVj(Y) VDVj(Z) FC(X) FC(Y) FC(Z) Tempo de exposição
1 00,77 03,40 02,32 02,73 06,23 06,60 09,31 06:00
Resultado da avaliação
are [m/s²]: 0,67
aren [m/s²]: 0,67
FC: 9,31
VDVexpj [m/s^1,75]
X: 15,93
Y: 10,87
Z: 9,14
VDVR [m/s^1,75]: 17,10
Calibração
Cert. cal.: CRV2018/2022 20/04/2022
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Configurações
Evento: 1 Tarefa: Ensaio02
Ponderação de tempo: Rápida (F)
Tempo de amostragem [s]: 10
Início: 08:07:03
Fim: 08:09:43
Duração: 00:02:52
Tempo de exposição: 06:00:00
Tempo em pausa: 00:00:00
Ponderação em frequência
X: Wd
Y: Wd
Z: Wk
Fator de multiplicação
X: 01,40
Y: 01,40
Z: 01,00
Sensor
Nome: ---
NS: 
Sensibilidade [mV/g]
X: 115,00
Y: 115,00
Z: 115,00
Resultados
Aceleração
Máximo [m/s²]
X: 00,93
Y: 00,65
Z: 00,57
Mínimo [m/s²]
X: 00,03
Y: 00,07
Z: 00,11
Média [m/s²]
X: 00,38
Y: 00,26
Z: 00,36
Pico [m/s²]
X: 03,08
Y: 04,32
Z: 05,31
Gráfico
Aceleração x Tempo
Aceleração [m/s²]
Tempo
0,0
1,0
2,0
08:07:03 08:07:43 08:08:23 08:09:03 08:09:43
amr awX awY awZ
2 de 3
Análise de exposição à vibração @ VIBRATE SN: 051000915
Ind D/H awX[m/s2
] awY[m/s2
] awZ[m/s2
] VDVj(X)[m/s1,75] VDVj(Y)[m/s1,75] VDVj(Z)[m/s1,75] FCX FCY FCZ amr[m/s2
]
001 08:07:03 0,03 0,07 0,11 0,09 0,22 0,43 1,89 1,56 1,58 0,16
002 08:07:13 0,05 0,09 0,15 0,15 0,24 0,81 1,66 1,69 1,98 0,20
003 08:07:23 0,21 0,11 0,22 0,56 0,31 0,86 0,80 3,92 1,55 0,39
004 08:07:33 0,48 0,20 0,47 1,50 0,47 1,24 0,98 2,22 2,21 0,87
005 08:07:43 0,16 0,27 0,47 1,51 0,65 1,39 3,05 1,43 1,72 0,64
006 08:07:53 0,18 0,28 0,30 1,51 0,77 1,41 0,66 0,37 0,85 0,56
007 08:08:03 0,51 0,30 0,34 2,21 1,08 1,46 1,57 5,69 4,15 0,90
008 08:08:13 0,66 0,22 0,37 2,43 1,09 1,50 0,67 2,70 1,71 1,04
009 08:08:23 0,93 0,31 0,40 3,10 1,25 1,65 1,00 1,70 2,10 1,43
010 08:08:33 0,43 0,41 0,35 3,11 1,31 1,68 2,09 1,52 2,10 0,90
011 08:08:43 0,38 0,20 0,18 3,12 1,32 1,69 1,87 1,11 3,91 0,63
012 08:08:53 0,30 0,17 0,41 3,12 1,34 2,23 3,01 1,42 2,18 0,64
013 08:09:03 0,52 0,30 0,40 3,18 1,38 2,25 0,77 1,11 1,97 0,93
014 08:09:13 0,75 0,31 0,43 3,36 1,41 2,27 0,57 2,75 2,27 1,21
015 08:09:23 0,11 0,24 0,41 3,36 1,42 2,29 1,26 1,69 2,27 0,55
016 08:09:33 0,22 0,21 0,56 3,36 1,43 2,34 0,32 1,55 0,53 0,70
017 08:09:43 0,49 0,65 0,57 3,40 2,32 2,73 6,23 6,60 9,31 1,28
3 de 3
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 
RELATÓRIO DE DOSIMETRIA DE RUÍDO 
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Motorista - Transporte Escolar 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 04/01/2023
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 07:00:00
Início: 09:03:19
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 16:02:19
Dosímetro NR15
Dose [%]: 4,86
Dose diária [%]: 5,55
Lavg [dB]: 64,14
NE [dB]: 64,15
NEN [dB]: 64,15
TWA [dB]: 63,18
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (04/01/2023 09:01)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200891 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
30
48
65
83
100
09:03:19 10:48:04 12:32:49 14:17:34 16:02:19
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
28
55
83
110
40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95
42
85
61
37
24 29
21
48 42
25
4 2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
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630
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336 14:38:19 43,01
337 14:39:19 42,08
338 14:40:19 40,93
339 14:41:19 42,98
340 14:42:19 39,27
341 14:43:19 44,74
342 14:44:19 39,30
343 14:45:19 41,49
344 14:46:19 39,25
345 14:47:19 42,03
346 14:48:19 38,24
347 14:49:19 41,92
348 14:50:19 41,80
349 14:51:19 37,93
350 14:52:19 41,91
351 14:53:19 38,16
352 14:54:19 40,69
353 14:55:19 42,37
354 14:56:19 51,91
355 14:57:19 47,16
356 14:58:19 48,08
357 14:59:19 49,61
358 15:00:19 45,51
359 15:01:19 46,12
360 15:02:19 44,71
361 15:03:19 49,79
362 15:04:19 45,06
363 15:05:19 52,16
364 15:06:19 45,84
365 15:07:19 41,47
366 15:08:19 45,77
367 15:09:19 49,65
368 15:10:19 44,43
369 15:11:19 42,95
370 15:12:19 40,15
371 15:13:19 39,01
372 15:14:19 40,72
373 15:15:19 44,64
374 15:16:19 40,55
375 15:17:19 45,92
376 15:18:19 46,18
377 15:19:19 42,23
378 15:20:19 41,77
379 15:21:19 64,80
380 15:22:19 66,08
381 15:23:19 65,82
382 15:24:19 66,07
383 15:25:19 62,36
384 15:26:19 44,35
385 15:27:19 62,18
386 15:28:19 62,86
387 15:29:19 61,73
388 15:30:19 46,14
389 15:31:19 55,55
390 15:32:19 62,90
391 15:33:19 60,57
392 15:34:19 60,54
393 15:35:19 46,48
394 15:36:19 46,06
395 15:37:19 57,50
396 15:38:19 49,94
397 15:39:19 48,56
398 15:40:19 46,89
399 15:41:19 47,40
400 15:42:19 47,33
401 15:43:19 57,19
402 15:44:19 58,36
403 15:45:19 59,43
404 15:46:19 70,38
405 15:47:19 76,75
406 15:48:19 66,83
407 15:49:19 62,25
408 15:50:19 63,29
409 15:51:19 67,75
410 15:52:19 71,00
411 15:53:19 69,13
412 15:54:19 70,14
413 15:55:19 72,06
414 15:56:19 72,43
415 15:57:19 72,06
416 15:58:19 72,55
417 15:59:19 75,80
418 16:00:19 73,58
419 16:01:19 73,67
420 16:02:19 56,91
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032007028
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Jardineiro
Funcionário avaliado: Julio Genesio da Silva 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:18:38
Início: 06:46:56
Tempo em pausa: 00:00:03
Fim: 11:03:56
Dosímetro NR15
Dose [%]: 85,54
Dose diária [%]: 158,75
Lavg [dB]: 88,33
NE [dB]: 88,33
NEN [dB]: 88,33
TWA [dB]: 83,87
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (28/12/2022 06:45)
Pós verificação [dB]: --- 
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
50
63
75
88
100
06:46:56 07:51:11 08:55:26 09:59:41 11:03:56
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
20
40
60
80
55 60 65 70 75 80 85 90 95 100
3
7 7
18
39
23
33
24
64
40
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032007028
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
60
68
75
83
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
82,16
79,94
78,65
75,82
77,28
75,8
78,4
77,12
79,13
83,22
81,06 81,29
77,93
76,68 77,6 76,58 77,33 76,77
78,75
82,81 83,84
80,1
74,81
70,53
67,7
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
55,96
57,44
59,55 59,72
63,88 64,9
69,8 70,52
74,33
80,02 79,16 80,49
77,93 77,28 78,6 77,78 78,63 77,97
79,75
83,31 83,74
79
72,31
66,23
61,1
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
81,36
79,44 78,35
75,62
77,18 75,8
78,4 77,12
79,13
83,22
81,06 81,29
77,93 76,68 77,5 76,38 77,03 76,27
77,95
81,51 81,84
77,1
70,41
64,33
59,2
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032007028
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 06:46:56 70,59
002 06:47:56 73,17
003 06:48:56 71,13
004 06:49:56 73,51
005 06:50:56 75,83
006 06:51:56 76,16
007 06:52:56 69,71
008 06:53:56 65,93
009 06:54:56 67,05
010 06:55:56 73,31
011 06:56:56 72,26
012 06:57:56 69,91
013 06:58:56 66,33
014 06:59:56 66,53
015 07:00:56 67,37
016 07:01:56 71,87
017 07:02:56 72,21
018 07:03:56 70,02
019 07:04:56 79,90
020 07:05:56 72,75
021 07:06:56 70,97
022 07:07:56 76,51
023 07:08:56 83,05
024 07:09:56 82,40
025 07:10:56 82,29
026 07:11:56 82,16
027 07:12:56 76,83
028 07:13:56 65,68
029 07:14:56 65,97
030 07:15:56 69,67
031 07:16:56 71,46
032 07:17:56 82,47
033 07:18:56 78,08
034 07:19:56 94,69
035 07:20:56 93,72
036 07:21:56 72,57
037 07:22:56 64,72
038 07:23:56 78,81
039 07:24:56 78,00
040 07:25:56 61,75
041 07:26:56 73,40
042 07:27:56 68,90
043 07:28:56 74,24
044 07:29:56 81,39
045 07:30:56 72,17
046 07:31:56 82,57
047 07:32:56 78,61
048 07:33:56 74,08
049 07:34:56 84,74
050 07:35:56 71,98
051 07:36:56 74,43
052 07:37:56 93,72
053 07:38:56 70,96
054 07:39:56 63,61
055 07:40:56 74,73
056 07:41:56 76,16
057 07:42:56 64,79
058 07:43:56 77,18
059 07:44:56 74,70
060 07:45:56 77,68
061 07:46:56 78,21
062 07:47:56 70,41
063 07:48:56 84,19
064 07:49:56 83,85
065 07:50:56 85,53
066 07:51:56 91,33
067 07:52:56 82,58
068 07:53:56 88,64
069 07:54:56 85,83
070 07:55:56 83,10
071 07:56:56 67,65
072 07:57:56 76,27
073 07:58:56 91,26
074 07:59:56 91,61
075 08:00:56 96,24
076 08:01:56 86,43
077 08:02:56 89,51
078 08:03:56 81,80
079 08:04:56 84,29
080 08:05:56 82,49
081 08:06:56 90,34
082 08:07:56 82,30
083 08:08:56 87,07
084 08:09:56 88,45
085 08:10:56 78,50
086 08:11:56 95,91
087 08:12:56 97,13
088 08:13:56 96,24
089 08:14:56 93,79
090 08:15:56 97,75
091 08:16:56 97,68
092 08:17:56 71,09
093 08:18:56 71,09
094 08:19:56 95,37
095 08:20:56 95,00
096 08:21:56 68,42
097 08:22:56 51,05
098 08:23:56 59,12
099 08:24:56 66,78
100 08:25:56 59,98
101 08:26:56 59,44
102 08:27:56 53,37
103 08:28:56 55,91
104 08:29:56 56,84
105 08:30:56 50,67
106 08:31:56 56,42
107 08:32:56 94,11
108 08:33:56 95,87
109 08:34:56 95,49
110 08:35:56 97,73
111 08:36:56 98,00
112 08:37:56 95,93
113 08:38:56 95,10
114 08:39:56 95,10
115 08:40:56 95,36
116 08:41:56 94,77
117 08:42:56 94,85
118 08:43:56 96,85
119 08:44:56 73,31
120 08:45:56 94,01
121 08:46:56 94,11
122 08:47:56 95,35
123 08:48:56 95,76
124 08:49:56 95,64
125 08:50:56 94,79
126 08:51:56 95,85
127 08:52:56 95,77
128 08:53:56 95,98
129 08:54:56 93,81
130 08:55:56 95,01
131 08:56:56 94,42
132 08:57:56 94,99
133 08:58:56 96,02
134 08:59:56 94,92
135 09:00:56 96,45
136 09:01:56 94,94
137 09:02:56 92,93
138 09:03:56 93,44
139 09:04:56 93,34
140 09:05:56 94,12
141 09:06:56 94,74
142 09:07:56 96,16
143 09:08:56 96,60
144 09:09:56 97,39
145 09:10:56 93,91
146 09:11:56 94,10
147 09:12:56 93,06
148 09:13:56 87,77
149 09:14:56 93,95
150 09:15:56 92,80
151 09:16:56 94,15
152 09:17:56 93,63
153 09:18:56 93,48
154 09:19:56 92,92
155 09:20:56 92,26
156 09:21:56 92,61
157 09:22:56 93,54
158 09:23:56 93,13
159 09:24:56 92,15
160 09:25:56 64,77
161 09:26:56 64,07
162 09:27:56 66,72
163 09:28:56 93,49
164 09:29:56 94,46
165 09:30:56 94,55
166 09:31:56 94,83
167 09:32:56 96,02
168 09:33:56 95,05
169 09:34:56 95,10
170 09:35:56 94,89
171 09:36:56 95,66
172 09:37:56 94,25
173 09:38:56 90,08
174 09:39:56 81,87
175 09:40:56 86,28
176 09:41:56 96,77
177 09:42:56 81,02
178 09:43:56 92,20
179 09:44:56 74,07
180 09:45:56 80,19
181 09:46:56 91,89
182 09:47:56 93,97
183 09:48:56 91,69
184 09:49:56 92,75
185 09:50:56 84,59
186 09:51:56 82,88
187 09:52:56 80,69
188 09:53:56 72,14
189 09:54:56 82,62
190 09:55:56 87,09
191 09:56:56 85,93
192 09:57:56 87,56
193 09:58:56 85,87
194 09:59:56 91,13
195 10:00:56 77,21
196 10:01:56 84,89
197 10:02:56 67,78
198 10:03:56 87,25
199 10:04:56 87,69
200 10:05:56 83,18
201 10:06:56 94,29
202 10:07:56 95,95
203 10:08:56 94,92
204 10:09:56 94,32
205 10:10:56 94,34
206 10:11:56 95,18
207 10:12:56 95,38
208 10:13:56 94,99
209 10:14:56 93,75
210 10:15:56 94,49
211 10:16:56 96,18
212 10:17:56 96,44
213 10:18:56 91,18
214 10:19:56 85,20
215 10:20:56 75,70
216 10:21:56 69,20
217 10:22:56 72,03
218 10:23:56 74,74
219 10:24:56 79,13
220 10:25:56 74,95
221 10:26:56 82,44
222 10:27:56 83,33
223 10:28:56 78,84
224 10:29:56 78,46
225 10:30:56 77,43
226 10:31:56 82,17
227 10:32:56 85,40
228 10:33:56 79,68
229 10:34:56 78,82
230 10:35:56 74,54
231 10:36:56 81,57
232 10:37:56 81,39
233 10:38:56 84,41
234 10:39:56 93,68
235 10:40:56 94,21
236 10:41:56 88,38
237 10:42:56 93,42
238 10:43:56 96,93
239 10:44:56 87,19
240 10:45:56 88,01
241 10:46:56 84,79
242 10:47:56 82,25
243 10:48:56 85,02
244 10:49:56 87,12
245 10:50:56 89,77
246 10:51:56 86,27
247 10:52:56 92,31
248 10:53:56 91,58
249 10:54:56 72,67
250 10:55:56 71,14
251 10:56:56 68,13
252 10:57:56 72,53
253 10:58:56 73,20
254 10:59:56 73,90
255 11:00:56 72,09
256 11:01:56 72,61
257 11:02:56 64,90
258 11:03:56 57,54
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032006816
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Tratorista - Sec. Serv. Públicos 
Funcionário avaliado: José de Paiva dos Santos 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:16:53
Início: 06:48:20
Tempo em pausa: 00:00:03
Fim: 11:03:20
Dosímetro NR15
Dose [%]: 122,06
Dose diária [%]: 228,08
Lavg [dB]: 90,95
NE [dB]: 90,95
NEN [dB]: 90,95
TWA [dB]: 86,44
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (28/12/2022 06:46)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: CRV1825/2022 20/04/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
06:48:20 07:52:05 08:55:50 09:59:35 11:03:20
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
23
45
68
90
50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100
2 3
12
4
10
19 20 24
34
62 66
Observações
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032006816
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
84,89 84,91 85,54 84,2 85,16
82,72 83,59 85 83,9 84,91
82,52
84,44 84,18 84,64 83,24
81,61
78,79
76,78
75,13
72,46
68,05
66,57
59,35
57,83
55,97
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
58,69
62,41
66,44 68,1
71,76 71,82
74,99
78,4 79,1
81,71 80,62
83,64 84,18 85,24 84,24 82,81
80,09 77,98 76,13
72,96
67,95
65,47
56,85
53,53
49,37
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
84,09 84,41 85,24 84 85,06
82,72 83,59 85 83,9 84,91
82,52 84,44 84,18 84,64 83,14 81,41
78,49
76,28 74,33
71,16
66,05
63,57
54,95
51,63
47,47
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032006816
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 06:48:20 82,09
002 06:49:20 73,74
003 06:50:20 73,29
004 06:51:20 76,15
005 06:52:20 75,85
006 06:53:20 67,89
007 06:54:20 65,54
008 06:55:20 74,67
009 06:56:20 73,87
010 06:57:20 71,58
011 06:58:20 75,23
012 06:59:20 73,20
013 07:00:20 75,86
014 07:01:20 71,76
015 07:02:20 71,54
016 07:03:20 71,42
017 07:04:20 78,64
018 07:05:20 84,44
019 07:06:20 77,22
020 07:07:20 83,46
021 07:08:20 88,65
022 07:09:20 91,56
023 07:10:20 89,78
024 07:11:20 91,82
025 07:12:20 88,57
026 07:13:20 86,26
027 07:14:20 93,63
028 07:15:20 89,60
029 07:16:20 88,39
030 07:17:20 89,36
031 07:18:20 86,60
032 07:19:20 87,94
033 07:20:20 88,02
034 07:21:20 87,22
035 07:22:20 88,11
036 07:23:20 89,55
037 07:24:20 93,26
038 07:25:20 89,95
039 07:26:20 94,75
040 07:27:20 93,20
041 07:28:20 95,98
042 07:29:20 93,25
043 07:30:20 94,56
044 07:31:20 94,80
045 07:32:20 87,28
046 07:33:20 86,08
047 07:34:20 83,30
048 07:35:20 75,85
049 07:36:20 81,92
050 07:37:20 62,70
051 07:38:20 73,61
052 07:39:20 70,28
053 07:40:20 67,36
054 07:41:20 65,73
055 07:42:20 56,55
056 07:43:20 46,14
057 07:44:20 56,89
058 07:45:20 51,54
059 07:46:20 64,59
060 07:47:20 59,52
061 07:48:20 55,33
062 07:49:20 59,95
063 07:50:20 58,40
064 07:51:20 54,17
065 07:52:20 59,25
066 07:53:20 75,64
067 07:54:20 89,49
068 07:55:20 93,44
069 07:56:20 92,52
070 07:57:20 91,86
071 07:58:20 93,44
072 07:59:20 92,97
073 08:00:20 91,56
074 08:01:20 91,61
075 08:02:20 93,01
076 08:03:20 95,43
077 08:04:20 86,64
078 08:05:20 80,15
079 08:06:20 75,83
080 08:07:20 91,38
081 08:08:20 92,78
082 08:09:20 94,02
083 08:10:20 88,36
084 08:11:20 48,27
085 08:12:20 75,35
086 08:13:20 93,06
087 08:14:20 93,83
088 08:15:20 93,97
089 08:16:20 94,68
090 08:17:20 96,70
091 08:18:20 92,23
092 08:19:20 81,97
093 08:20:20 93,26
094 08:21:20 94,94
095 08:22:20 93,06
096 08:23:20 92,82
097 08:24:20 94,46
098 08:25:20 94,93
099 08:26:20 96,02
100 08:27:20 95,21
101 08:28:20 95,33
102 08:29:20 84,59
103 08:30:20 85,70
104 08:31:20 83,49
105 08:32:20 82,59
106 08:33:20 87,60
107 08:34:20 87,10
108 08:35:20 89,76
109 08:36:20 95,31
110 08:37:20 96,21
111 08:38:20 95,62
112 08:39:20 94,48
113 08:40:20 89,64
114 08:41:20 96,25
115 08:42:20 96,21
116 08:43:20 94,40
117 08:44:20 94,51
118 08:45:20 95,72
119 08:46:20 97,03
120 08:47:20 95,58
121 08:48:20 96,22
122 08:49:20 97,86
123 08:50:20 98,13
124 08:51:20 98,47
125 08:52:20 98,67
126 08:53:20 98,26
127 08:54:20 98,55
128 08:55:20 98,86
129 08:56:20 97,89
130 08:57:20 73,58
131 08:58:20 55,58
132 08:59:20 67,31
133 09:00:20 65,84
134 09:01:20 72,61
135 09:02:20 73,43
136 09:03:20 74,69
137 09:04:20 61,38
138 09:05:20 72,64
139 09:06:20 58,06
140 09:07:20 58,42
141 09:08:20 56,37
142 09:09:20 51,86
143 09:10:20 64,09
144 09:11:20 55,78
145 09:12:20 72,09
146 09:13:20 65,16
147 09:14:20 93,45
148 09:15:20 97,29
149 09:16:20 98,28
150 09:17:20 98,61
151 09:18:20 98,10
152 09:19:20 98,19
153 09:20:20 98,59
154 09:21:20 98,57
155 09:22:20 92,04
156 09:23:20 85,58
157 09:24:20 76,94
158 09:25:20 83,01
159 09:26:20 94,51
160 09:27:20 96,16
161 09:28:20 94,58
162 09:29:20 94,77
163 09:30:20 89,66
164 09:31:20 91,42
165 09:32:20 93,16
166 09:33:20 96,60
167 09:34:20 95,62
168 09:35:20 91,70
169 09:36:20 80,41
170 09:37:20 84,47
171 09:38:20 90,79
172 09:39:20 85,09
173 09:40:20 65,35
174 09:41:20 82,21
175 09:42:20 75,77
176 09:43:20 78,86
177 09:44:20 75,80
178 09:45:20 74,84
179 09:46:20 82,42
180 09:47:20 75,77
181 09:48:20 77,49
182 09:49:20 82,85
183 09:50:20 82,14
184 09:51:20 91,28
185 09:52:20 86,05
186 09:53:20 85,21
187 09:54:20 94,11
188 09:55:20 93,06
189 09:56:20 97,43
190 09:57:20 97,74
191 09:58:20 97,05
192 09:59:20 94,07
193 10:00:20 95,05
194 10:01:20 98,43
195 10:02:20 98,21
196 10:03:20 96,06
197 10:04:20 94,65
198 10:05:20 93,30
199 10:06:20 87,83
200 10:07:20 88,85
201 10:08:20 88,13
202 10:09:20 96,29
203 10:10:20 97,10
204 10:11:20 96,38
205 10:12:20 96,66
206 10:13:20 96,98
207 10:14:20 95,26
208 10:15:20 96,22
209 10:16:20 95,77
210 10:17:20 94,40
211 10:18:20 79,97
212 10:19:20 84,18
213 10:20:20 76,45
214 10:21:20 82,84
215 10:22:20 93,68
216 10:23:20 84,74
217 10:24:20 92,00
218 10:25:20 90,68
219 10:26:20 95,82
220 10:27:20 97,97
221 10:28:20 96,46
222 10:29:20 97,43
223 10:30:20 96,98
224 10:31:20 97,51
225 10:32:20 95,93
226 10:33:20 96,96
227 10:34:20 96,90
228 10:35:20 88,36
229 10:36:20 83,99
230 10:37:20 71,49
231 10:38:20 88,56
232 10:39:20 99,40
233 10:40:20 99,63
234 10:41:20 99,21
235 10:42:20 97,11
236 10:43:20 97,27
237 10:44:20 96,73
238 10:45:20 97,21
239 10:46:20 93,78
240 10:47:20 94,13
241 10:48:20 95,02
242 10:49:20 93,93
243 10:50:20 94,29
244 10:51:20 90,61
245 10:52:20 93,48
246 10:53:20 93,52
247 10:54:20 94,71
248 10:55:20 96,88
249 10:56:20 91,91
250 10:57:20 84,52
251 10:58:20 81,31
252 10:59:20 76,98
253 11:00:20 83,42
254 11:01:20 78,90
255 11:02:20 69,09
256 11:03:20 69,07
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Mecanico- Sec. Serv. Públicos 
Funcionário avaliado: Andre Lisser 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 02:20:43
Início: 08:43:34
Tempo em pausa: 00:00:02
Fim: 11:02:34
Dosímetro NR15
Dose [%]: 41,54
Dose diária [%]: 141,70
Lavg [dB]: 87,51
NE [dB]: 87,51
NEN [dB]: 87,51
TWA [dB]: 78,66
Ocorrências de picos de 115 dB: 1
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 08:09)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200892 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
60
73
85
98
110
08:43:34 09:18:19 09:53:04 10:27:49 11:02:34
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
13
25
38
50
65 70 75 80 85 90 95 100 105 110
2
4
18 17 15
31
35
14
3 1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
60
68
75
83
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
72,71
70,33
68,8 67,89
70,77
72,11
75,64
77,94
82,54
85,25 85,53
84,33
80,28
78,74 78,01
76,3
74,89
77,3
79,28
83,56 82,75
84,3
80,38
72,56
64,7
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
46,51 47,83
49,7
51,79
57,37
61,21
67,04
71,34
77,74
82,05 83,63 83,53
80,28 79,34 79,01 77,5 76,19
78,5 80,28
84,06 82,65 83,2
77,88
68,26
58,1
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
71,91
69,83 68,5 67,69
70,67
72,11
75,64
77,94
82,54
85,25 85,53 84,33
80,28
78,74 77,91
76,1
74,59
76,8
78,48
82,26
80,75 81,3
75,98
66,36
56,2
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 08:43:34 87,10
002 08:44:34 85,26
003 08:45:34 83,17
004 08:46:34 88,89
005 08:47:34 96,28
006 08:48:34 95,10
007 08:49:34 90,40
008 08:50:34 81,77
009 08:51:34 88,82
010 08:52:34 91,46
011 08:53:34 104,20
012 08:54:34 98,15
013 08:55:34 99,21
014 08:56:34 87,22
015 08:57:34 90,05
016 08:58:34 86,91
017 08:59:34 67,71
018 09:00:34 93,69
019 09:01:34 91,35
020 09:02:34 80,33
021 09:03:34 93,23
022 09:04:34 96,47
023 09:05:34 91,95
024 09:06:34 94,63
025 09:07:34 92,13
026 09:08:34 98,77
027 09:09:34 97,29
028 09:10:34 90,58
029 09:11:34 88,94
030 09:12:34 93,21
031 09:13:34 90,85
032 09:14:34 92,61
033 09:15:34 85,96
034 09:16:34 90,23
035 09:17:34 90,55
036 09:18:34 83,42
037 09:19:34 81,42
038 09:20:34 94,19
039 09:21:34 96,10
040 09:22:34 89,00
041 09:23:34 88,74
042 09:24:34 87,47
043 09:25:34 88,22
044 09:26:34 89,17
045 09:27:34 82,03
046 09:28:34 89,24
047 09:29:34 96,22
048 09:30:34 89,77
049 09:31:34 92,75
050 09:32:34 85,90
051 09:33:34 95,23
052 09:34:34 88,28
053 09:35:34 89,86
054 09:36:34 91,77
055 09:37:34 89,46
056 09:38:34 70,22
057 09:39:34 86,19
058 09:40:34 90,60
059 09:41:34 88,34
060 09:42:34 89,00
061 09:43:34 101,75
062 09:44:34 102,74
063 09:45:34 106,60
064 09:46:34 98,70
065 09:47:34 81,36
066 09:48:34 77,59
067 09:49:34 70,23
068 09:50:34 91,45
069 09:51:34 96,65
070 09:52:34 91,18
071 09:53:34 94,16
072 09:54:34 76,53
073 09:55:34 84,71
074 09:56:34 72,14
075 09:57:34 92,69
076 09:58:34 87,24
077 09:59:34 90,92
078 10:00:34 89,44
079 10:01:34 91,74
080 10:02:34 88,56
081 10:03:34 87,78
082 10:04:34 70,37
083 10:05:34 74,41
084 10:06:34 70,20
085 10:07:34 90,69
086 10:08:34 94,72
087 10:09:34 86,25
088 10:10:34 82,84
089 10:11:34 93,64
090 10:12:34 98,00
091 10:13:34 83,33
092 10:14:34 93,19
093 10:15:34 80,88
094 10:16:34 76,30
095 10:17:34 71,97
096 10:18:34 62,73
097 10:19:34 74,51
098 10:20:34 70,14
099 10:21:34 67,48
100 10:22:34 87,43
101 10:23:34 78,22
102 10:24:34 87,53
103 10:25:34 77,77
104 10:26:34 77,68
105 10:27:34 71,63
106 10:28:34 72,23
107 10:29:34 71,00
108 10:30:34 74,77
109 10:31:34 73,38
110 10:32:34 66,82
111 10:33:34 74,06
112 10:34:34 68,54
113 10:35:34 63,06
114 10:36:34 80,78
115 10:37:34 90,46
116 10:38:34 83,89
117 10:39:34 77,49
118 10:40:34 85,08
119 10:41:34 95,30
120 10:42:34 90,35
121 10:43:34 91,84
122 10:44:34 94,48
123 10:45:34 92,23
124 10:46:34 90,15
125 10:47:34 74,44
126 10:48:34 78,47
127 10:49:34 79,68
128 10:50:34 70,75
129 10:51:34 76,43
130 10:52:34 85,04
131 10:53:34 81,31
132 10:54:34 76,18
133 10:55:34 76,17
134 10:56:34 72,36
135 10:57:34 77,22
136 10:58:34 77,04
137 10:59:34 79,01
138 11:00:34 81,53
139 11:01:34 79,80
140 11:02:34 76,78
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça
Setor: Transporte - Sec. Transporte - Saúde 
Funcionário avaliado: Marco Aurelio Pires 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 30/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 07:00:00
Início: 07:01:55
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 14:00:55
Dosímetro NR15
Dose [%]: 4,82
Dose diária [%]: 5,51
Lavg [dB]: 64,09
NE [dB]: 64,09
NEN [dB]: 64,09
TWA [dB]: 63,13
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (28/12/2022 07:32)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200887 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
07:01:55 08:46:40 10:31:25 12:16:10 14:00:55
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
35
70
105
140
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95
12 12 10
24
57
81
110
85
24
3 2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
83,46
80,13
77,29 75,89 76,64
73,93 74,29
71,92 72,43 72,29 71,48 70,41
68,08 66,78 65,89 64,86
63,43 62,7
61,06 60,35
58,42 57,6 56,89 55,93 55,37 55,07
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
50
60
70
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
57,26 57,63 58,19
59,79
63,24 63,03
65,69 65,32
67,63
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68,08 67,38 66,89 66,06 64,73 63,9
62,06 60,85
58,32
56,5
54,39
51,63
48,77
45,77
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
82,66
79,63
76,99 75,69 76,54
73,93 74,29
71,92 72,43 72,29 71,48 70,41
68,08 66,78 65,79 64,66 63,13 62,2
60,26 59,05
56,42
54,6
52,49
49,73
46,87
43,87
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:01:55 62,34
002 07:02:55 68,51
003 07:03:55 67,11
004 07:04:55 71,80
005 07:05:55 74,81
006 07:06:55 70,06
007 07:07:55 72,49
008 07:08:55 54,51
009 07:09:55 69,31
010 07:10:55 66,55
011 07:11:55 61,80
012 07:12:55 59,56
013 07:13:55 62,25
014 07:14:55 57,26
015 07:15:55 68,95
016 07:16:55 68,26
017 07:17:55 59,61
018 07:18:55 68,17
019 07:19:55 71,65
020 07:20:55 75,38
021 07:21:55 71,66
022 07:22:55 69,07
023 07:23:55 63,17
024 07:24:55 49,29
025 07:25:55 48,15
026 07:26:55 58,46
027 07:27:55 58,04
028 07:28:55 67,60
029 07:29:55 69,80
030 07:30:55 66,31
031 07:31:55 66,73
032 07:32:55 68,97
033 07:33:55 66,72
034 07:34:55 72,75
035 07:35:55 71,53
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037 07:37:55 57,87
038 07:38:55 69,61
039 07:39:55 72,92
040 07:40:55 72,02
041 07:41:55 66,78
042 07:42:55 71,58
043 07:43:55 79,38
044 07:44:55 77,86
045 07:45:55 75,63
046 07:46:55 75,16
047 07:47:55 74,06
048 07:48:55 75,33
049 07:49:55 75,74
050 07:50:55 78,70
051 07:51:55 85,62
052 07:52:55 82,78
053 07:53:55 77,86
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3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
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420 14:00:55 82,12
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Vigia - Sec. Serviços Publicos 
Funcionário avaliado: Osni Luckiari Baraldi
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 03:29:10
Início: 07:34:16
Tempo em pausa: 00:00:02
Fim: 11:02:16
Dosímetro NR15
Dose [%]: 13,33
Dose diária [%]: 30,59
Lavg [dB]: 76,46
NE [dB]: 76,46
NEN [dB]: 76,46
TWA [dB]: 70,47
Ocorrências de picos de 115 dB: 1
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (28/12/2022 07:32)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200887 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
50
63
75
88
100
07:34:16 08:26:16 09:18:16 10:10:16 11:02:16
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
18
35
53
70
60 65 70 75 80 85 90 95
9
13
21
45
51
38
28
4
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
74,29
70,42 69,78 69,64 69,85 69,96
72,41 72,46
75,42 77,16
75,23 74,91
72,48 71,17
68,22
64,31
66,84 67,63 67,34
65,54
57,93 57,23
54,69
51,14
45,76 45,25
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
30
43
55
68
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
48,09 47,92
50,68
53,54
56,45
59,06
63,81
65,86
70,62
73,96 73,33 74,11 72,48 71,77
69,22
65,51
68,14 68,83 68,34
66,04
57,83 56,13
52,19
46,84
39,16
35,95
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
45
60
75
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
73,49
69,92 69,48 69,44 69,75 69,96
72,41 72,46
75,42 77,16 75,23 74,91
72,48 71,17
68,12
64,11
66,54 67,13 66,54
64,24
55,93 54,23
50,29
44,94
37,26
34,05
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:34:16 78,38
002 07:35:16 86,39
003 07:36:16 78,14
004 07:37:16 88,86
005 07:38:16 83,75
006 07:39:16 93,57
007 07:40:16 86,35
008 07:41:16 83,70
009 07:42:16 89,02
010 07:43:16 80,89
011 07:44:16 77,75
012 07:45:16 77,80
013 07:46:16 79,08
014 07:47:16 80,31
015 07:48:16 76,46
016 07:49:16 73,71
017 07:50:16 83,74
018 07:51:16 79,06
019 07:52:16 83,50
020 07:53:16 81,42
021 07:54:16 80,25
022 07:55:16 81,39
023 07:56:16 85,02
024 07:57:16 73,35
025 07:58:16 89,39
026 07:59:16 93,37
027 08:00:16 91,31
028 08:01:16 87,63
029 08:02:16 72,96
030 08:03:16 65,97
031 08:04:16 56,03
032 08:05:16 77,39
033 08:06:16 68,27
034 08:07:16 63,70
035 08:08:16 59,08
036 08:09:16 66,79
037 08:10:16 66,93
038 08:11:16 57,10
039 08:12:16 56,45
040 08:13:16 66,48
041 08:14:16 75,99
042 08:15:16 66,09
043 08:16:16 68,73
044 08:17:16 75,44
045 08:18:16 67,98
046 08:19:16 76,44
047 08:20:16 67,70
048 08:21:16 63,69
049 08:22:16 63,69
050 08:23:16 64,96
051 08:24:16 86,49
052 08:25:16 79,74
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056 08:29:16 79,97
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060 08:33:16 69,09
061 08:34:16 80,18
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063 08:36:16 72,33
064 08:37:16 62,11
065 08:38:16 78,03
066 08:39:16 79,66
067 08:40:16 80,44
068 08:41:16 70,04
069 08:42:16 74,70
070 08:43:16 86,57
071 08:44:16 83,00
072 08:45:16 82,66
073 08:46:16 78,76
074 08:47:16 79,10
075 08:48:16 78,79
076 08:49:16 79,51
077 08:50:16 81,82
078 08:51:16 81,72
079 08:52:16 74,30
080 08:53:16 71,71
081 08:54:16 88,77
082 08:55:16 87,80
083 08:56:16 82,98
084 08:57:16 88,95
085 08:58:16 84,20
086 08:59:16 80,85
087 09:00:16 85,53
088 09:01:16 87,11
089 09:02:16 86,15
090 09:03:16 87,24
091 09:04:16 91,45
092 09:05:16 69,90
093 09:06:16 68,54
094 09:07:16 70,96
095 09:08:16 72,14
096 09:09:16 76,98
097 09:10:16 78,50
098 09:11:16 78,31
099 09:12:16 78,56
100 09:13:16 78,92
101 09:14:16 78,44
102 09:15:16 83,67
103 09:16:16 78,46
104 09:17:16 76,78
105 09:18:16 73,95
106 09:19:16 77,61
107 09:20:16 75,38
108 09:21:16 71,25
109 09:22:16 62,64
110 09:23:16 59,63
111 09:24:16 61,29
112 09:25:16 62,80
113 09:26:16 61,80
114 09:27:16 68,02
115 09:28:16 71,90
116 09:29:16 71,52
117 09:30:16 71,51
118 09:31:16 71,79
119 09:32:16 75,07
120 09:33:16 85,47
121 09:34:16 84,33
122 09:35:16 87,65
123 09:36:16 87,77
124 09:37:16 87,14
125 09:38:16 80,14
126 09:39:16 88,56
127 09:40:16 85,18
128 09:41:16 61,48
129 09:42:16 87,39
130 09:43:16 84,46
131 09:44:16 85,44
132 09:45:16 82,80
133 09:46:16 84,22
134 09:47:16 73,34
135 09:48:16 71,81
136 09:49:16 83,04
137 09:50:16 76,10
138 09:51:16 79,35
139 09:52:16 75,93
140 09:53:16 73,67
141 09:54:16 80,27
142 09:55:16 76,27
143 09:56:16 70,16
144 09:57:16 57,80
145 09:58:16 60,98
146 09:59:16 59,58
147 10:00:16 56,55
148 10:01:16 70,67
149 10:02:16 76,24
150 10:03:16 77,33
151 10:04:16 73,06
152 10:05:16 71,56
153 10:06:16 73,87
154 10:07:16 79,38
155 10:08:16 77,26
156 10:09:16 58,54
157 10:10:16 69,04
158 10:11:16 78,24
159 10:12:16 85,55
160 10:13:16 82,66
161 10:14:16 85,19
162 10:15:16 82,78
163 10:16:16 81,30
164 10:17:16 83,58
165 10:18:16 76,90
166 10:19:16 73,40
167 10:20:16 72,09
168 10:21:16 69,36
169 10:22:16 66,03
170 10:23:16 70,59
171 10:24:16 72,17
172 10:25:16 71,38
173 10:26:16 72,91
174 10:27:16 76,50
175 10:28:16 80,65
176 10:29:16 74,73
177 10:30:16 74,47
178 10:31:16 71,46
179 10:32:16 72,76
180 10:33:16 74,26
181 10:34:16 84,70
182 10:35:16 87,12
183 10:36:16 81,77
184 10:37:16 85,86
185 10:38:16 75,34
186 10:39:16 79,51
187 10:40:16 74,09
188 10:41:16 74,26
189 10:42:16 81,40
190 10:43:16 80,51
191 10:44:16 79,52
192 10:45:16 71,03
193 10:46:16 66,50
194 10:47:16 78,79
195 10:48:16 61,76
196 10:49:16 70,61
197 10:50:16 68,60
198 10:51:16 72,50
199 10:52:16 71,91
200 10:53:16 76,67
201 10:54:16 75,94
202 10:55:16 68,35
203 10:56:16 69,60
204 10:57:16 70,66
205 10:58:16 73,05
206 10:59:16 75,11
207 11:00:16 72,17
208 11:01:16 74,67
209 11:02:16 65,47
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Serviços Gerais - Limpeza - Sec. Esporte 
Funcionário avaliado: Derci Vieira Nunes Miranda 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:36:17
Início: 09:57:03
Tempo em pausa: 00:00:03
Fim: 14:32:03
Dosímetro NR15
Dose [%]: 0,21
Dose diária [%]: 0,36
Lavg [dB]: 44,34
NE [dB]: 44,51
NEN [dB]: 44,51
TWA [dB]: 40,36
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (23/12/2022 10:05)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200888 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
50
60
70
80
09:57:03 11:05:48 12:14:33 13:23:18 14:32:03
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
28
55
83
110
45 50 55 60 65 70 75 80
24
58
84
43
33
20
8 6
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
30
40
50
60
70
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
61,33
57,49
54,04 54,39
55,83
57,31
58,83
56,76 56,62 56,88 55,79 57,09
55,27
52,49 52,03 51,04
48,44 47,92 48,3
46,84
42,85
39,38
36,48 36,12
34,37
32,41
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
20
33
45
58
70
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
35,13 34,99 34,94
38,29
42,43
46,41
50,23 50,16 51,82
53,68 53,89
56,29 55,27
53,09 53,03 52,24
49,74 49,12 49,3
47,34
42,75
38,28
33,98
31,82
27,77
23,11
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
20
33
45
58
70
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
60,53
56,99
53,74 54,19 55,73 57,31 58,83
56,76 56,62 56,88 55,79 57,09
55,27
52,49 51,93 50,84
48,14 47,42 47,5
45,54
40,85
36,38
32,08
29,92
25,87
21,21
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 09:57:03 65,71
002 09:58:03 63,55
003 09:59:03 58,43
004 10:00:03 75,59
005 10:01:03 78,23
006 10:02:03 66,15
007 10:03:03 74,96
008 10:04:03 60,72
009 10:05:03 49,60
010 10:06:03 61,20
011 10:07:03 63,51
012 10:08:03 63,10
013 10:09:03 64,17
014 10:10:03 53,12
015 10:11:03 42,02
016 10:12:03 43,93
017 10:13:03 47,55
018 10:14:03 48,47
019 10:15:03 44,54
020 10:16:03 58,90
021 10:17:03 64,23
022 10:18:03 51,42
023 10:19:03 48,81
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025 10:21:03 52,35
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027 10:23:03 52,17
028 10:24:03 44,07
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030 10:26:03 62,16
031 10:27:03 60,79
032 10:28:03 70,42
033 10:29:03 67,89
034 10:30:03 72,09
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041 10:37:03 65,57
042 10:38:03 65,39
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045 10:41:03 70,75
046 10:42:03 68,10
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048 10:44:03 68,41
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050 10:46:03 62,94
051 10:47:03 64,76
052 10:48:03 69,80
053 10:49:03 68,17
054 10:50:03 65,56
055 10:51:03 61,04
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057 10:53:03 71,32
058 10:54:03 62,96
059 10:55:03 65,40
060 10:56:03 72,84
061 10:57:03 70,48
062 10:58:03 57,96
063 10:59:03 66,53
064 11:00:03 59,50
065 11:01:03 47,91
066 11:02:03 51,90
067 11:03:03 51,65
068 11:04:03 55,79
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071 11:07:03 41,73
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079 11:15:03 46,22
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082 11:18:03 54,46
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087 11:23:03 50,69
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093 11:29:03 49,22
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095 11:31:03 52,74
096 11:32:03 46,45
097 11:33:03 51,23
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099 11:35:03 49,22
100 11:36:03 49,35
101 11:37:03 55,77
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103 11:39:03 56,67
104 11:40:03 56,47
105 11:41:03 58,39
106 11:42:03 58,04
107 11:43:03 53,57
108 11:44:03 50,48
109 11:45:03 60,36
110 11:46:03 64,29
111 11:47:03 56,12
112 11:48:03 48,26
113 11:49:03 51,70
114 11:50:03 62,45
115 11:51:03 62,99
116 11:52:03 57,27
117 11:53:03 52,26
118 11:54:03 62,47
119 11:55:03 61,78
120 11:56:03 47,02
121 11:57:03 41,40
122 11:58:03 47,29
123 11:59:03 45,33
124 12:00:03 57,32
125 12:01:03 68,58
126 12:02:03 45,95
127 12:03:03 51,26
128 12:04:03 47,60
129 12:05:03 58,16
130 12:06:03 50,37
131 12:07:03 43,51
132 12:08:03 49,61
133 12:09:03 53,56
134 12:10:03 53,72
135 12:11:03 46,07
136 12:12:03 50,14
137 12:13:03 56,52
138 12:14:03 56,38
139 12:15:03 54,10
140 12:16:03 53,63
141 12:17:03 60,44
142 12:18:03 59,21
143 12:19:03 53,34
144 12:20:03 50,05
145 12:21:03 51,04
146 12:22:03 47,54
147 12:23:03 48,54
148 12:24:03 44,78
149 12:25:03 49,52
150 12:26:03 51,91
151 12:27:03 63,95
152 12:28:03 47,72
153 12:29:03 44,81
154 12:30:03 53,03
155 12:31:03 62,75
156 12:32:03 47,20
157 12:33:03 62,74
158 12:34:03 43,25
159 12:35:03 51,98
160 12:36:03 53,51
161 12:37:03 53,13
162 12:38:03 48,63
163 12:39:03 54,95
164 12:40:03 50,62
165 12:41:03 47,28
166 12:42:03 51,62
167 12:43:03 47,69
168 12:44:03 52,39
169 12:45:03 62,33
170 12:46:03 53,97
171 12:47:03 49,77
172 12:48:03 55,70
173 12:49:03 51,70
174 12:50:03 46,64
175 12:51:03 44,39
176 12:52:03 52,49
177 12:53:03 52,71
178 12:54:03 60,62
179 12:55:03 59,57
180 12:56:03 59,02
181 12:57:03 58,22
182 12:58:03 55,22
183 12:59:03 48,71
184 13:00:03 52,38
185 13:01:03 47,29
186 13:02:03 43,53
187 13:03:03 44,94
188 13:04:03 51,35
189 13:05:03 57,74
190 13:06:03 54,77
191 13:07:03 52,81
192 13:08:03 52,47
193 13:09:03 46,44
194 13:10:03 50,61
195 13:11:03 63,95
196 13:12:03 51,11
197 13:13:03 52,50
198 13:14:03 50,69
199 13:15:03 60,08
200 13:16:03 49,76
201 13:17:03 50,73
202 13:18:03 55,57
203 13:19:03 49,53
204 13:20:03 50,94
205 13:21:03 42,64
206 13:22:03 41,67
207 13:23:03 51,29
208 13:24:03 46,42
209 13:25:03 42,68
210 13:26:03 50,03
211 13:27:03 68,67
212 13:28:03 51,54
213 13:29:03 55,92
214 13:30:03 54,25
215 13:31:03 53,82
216 13:32:03 54,93
217 13:33:03 57,58
218 13:34:03 56,25
219 13:35:03 55,06
220 13:36:03 54,39
221 13:37:03 55,38
222 13:38:03 53,06
223 13:39:03 49,78
224 13:40:03 55,93
225 13:41:03 49,83
226 13:42:03 47,85
227 13:43:03 55,65
228 13:44:03 52,12
229 13:45:03 45,57
230 13:46:03 43,47
231 13:47:03 50,67
232 13:48:03 52,60
233 13:49:03 46,20
234 13:50:03 47,90
235 13:51:03 52,81
236 13:52:03 48,68
237 13:53:03 52,81
238 13:54:03 50,54
239 13:55:03 57,05
240 13:56:03 42,12
241 13:57:03 54,11
242 13:58:03 50,31
243 13:59:03 47,17
244 14:00:03 44,89
245 14:01:03 45,41
246 14:02:03 54,26
247 14:03:03 51,61
248 14:04:03 50,99
249 14:05:03 48,91
250 14:06:03 50,46
251 14:07:03 50,10
252 14:08:03 49,52
253 14:09:03 48,18
254 14:10:03 48,71
255 14:11:03 41,77
256 14:12:03 42,91
257 14:13:03 43,55
258 14:14:03 44,88
259 14:15:03 47,36
260 14:16:03 51,63
261 14:17:03 55,12
262 14:18:03 51,97
263 14:19:03 49,38
264 14:20:03 51,29
265 14:21:03 54,34
266 14:22:03 48,69
267 14:23:03 55,05
268 14:24:03 49,35
269 14:25:03 50,59
270 14:26:03 48,60
271 14:27:03 58,54
272 14:28:03 60,30
273 14:29:03 54,96
274 14:30:03 58,52
275 14:31:03 61,51
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182938
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 14:32:03 77,44
4 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Serviços Gerais - Sec. Esporte 
Funcionário avaliado: Carlos Limeira Sanges 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 03:09:57
Início: 13:13:21
Tempo em pausa: 00:00:03
Fim: 16:21:21
Dosímetro NR15
Dose [%]: 0,97
Dose diária [%]: 2,45
Lavg [dB]: 58,24
NE [dB]: 58,25
NEN [dB]: 58,25
TWA [dB]: 51,55
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:29)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200890 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
30
45
60
75
90
13:13:21 14:00:21 14:47:21 15:34:21 16:21:21
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
15
30
45
60
40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90
49
39
16
5
9
3
9
37
15
5
2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
78,06
73,51
71,16 70,87 72,07
68,26 67,96 67,05 67,58
70,07
67,88
66,03
63,46 61,97 61,11 59,69
57,06
54,83 53,76 52,93 51,7 50,65 49,83 49,21 48,95 48,59
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
30
43
55
68
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
51,86 51,01 52,06
54,77
58,67 57,36
59,36 60,45
62,78
66,87 65,98 65,23 63,46 62,57 62,11 60,89
58,36
56,03 54,76 53,43
51,6
49,55
47,33
44,91
42,35
39,29
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
45
60
75
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
77,26
73,01
70,86 70,67 71,97
68,26 67,96 67,05 67,58
70,07
67,88 66,03
63,46 61,97 61,01 59,49
56,76
54,33 52,96 51,63 49,7 47,65
45,43
43,01
40,45
37,39
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 13:13:21 55,45
002 13:14:21 68,90
003 13:15:21 73,45
004 13:16:21 72,61
005 13:17:21 72,19
006 13:18:21 76,46
007 13:19:21 79,30
008 13:20:21 73,21
009 13:21:21 78,12
010 13:22:21 81,06
011 13:23:21 89,83
012 13:24:21 76,15
013 13:25:21 82,52
014 13:26:21 85,64
015 13:27:21 80,91
016 13:28:21 80,41
017 13:29:21 71,96
018 13:30:21 82,76
019 13:31:21 79,29
020 13:32:21 78,80
021 13:33:21 64,20
022 13:34:21 74,39
023 13:35:21 75,52
024 13:36:21 68,60
025 13:37:21 65,88
026 13:38:21 69,16
027 13:39:21 70,76
028 13:40:21 71,17
029 13:41:21 72,97
030 13:42:21 69,75
031 13:43:21 71,95
032 13:44:21 72,93
033 13:45:21 72,98
034 13:46:21 74,13
035 13:47:21 74,33
036 13:48:21 73,86
037 13:49:21 71,43
038 13:50:21 70,26
039 13:51:21 56,70
040 13:52:21 45,59
041 13:53:21 48,23
042 13:54:21 55,10
043 13:55:21 54,87
044 13:56:21 37,57
045 13:57:21 43,24
046 13:58:21 41,08
047 13:59:21 36,75
048 14:00:21 36,47
049 14:01:21 36,19
050 14:02:21 36,27
051 14:03:21 37,18
052 14:04:21 39,01
053 14:05:21 46,65
054 14:06:21 59,93
055 14:07:21 63,41
056 14:08:21 55,95
057 14:09:21 44,02
058 14:10:21 46,79
059 14:11:21 50,74
060 14:12:21 41,17
061 14:13:21 39,74
062 14:14:21 44,59
063 14:15:21 42,02
064 14:16:21 54,62
065 14:17:21 44,13
066 14:18:21 56,26
067 14:19:21 43,19
068 14:20:21 49,44
069 14:21:21 43,85
070 14:22:21 47,26
071 14:23:21 44,35
072 14:24:21 47,02
073 14:25:21 40,21
074 14:26:21 48,55
075 14:27:21 40,09
076 14:28:21 39,74
077 14:29:21 58,82
078 14:30:21 35,15
079 14:31:21 35,16
080 14:32:21 35,23
081 14:33:21 56,39
082 14:34:21 61,92
083 14:35:21 69,22
084 14:36:21 69,35
085 14:37:21 71,38
086 14:38:21 73,33
087 14:39:21 72,55
088 14:40:21 72,08
089 14:41:21 72,38
090 14:42:21 71,85
091 14:43:21 70,10
092 14:44:21 71,45
093 14:45:21 72,49
094 14:46:21 71,20
095 14:47:21 70,63
096 14:48:21 66,48
097 14:49:21 41,50
098 14:50:21 46,64
099 14:51:21 44,33
100 14:52:21 41,11
101 14:53:21 46,67
102 14:54:21 39,05
103 14:55:21 41,33
104 14:56:21 40,70
105 14:57:21 38,92
106 14:58:21 39,88
107 14:59:21 39,12
108 15:00:21 52,56
109 15:01:21 49,15
110 15:02:21 38,96
111 15:03:21 40,64
112 15:04:21 42,29
113 15:05:21 40,21
114 15:06:21 48,04
115 15:07:21 43,01
116 15:08:21 41,47
117 15:09:21 40,87
118 15:10:21 39,92
119 15:11:21 43,33
120 15:12:21 41,20
121 15:13:21 44,87
122 15:14:21 43,59
123 15:15:21 41,26
124 15:16:21 39,72
125 15:17:21 39,44
126 15:18:21 41,34
127 15:19:21 51,51
128 15:20:21 39,26
129 15:21:21 39,88
130 15:22:21 39,68
131 15:23:21 49,16
132 15:24:21 41,41
133 15:25:21 43,50
134 15:26:21 43,27
135 15:27:21 46,89
136 15:28:21 46,93
137 15:29:21 57,29
138 15:30:21 68,33
139 15:31:21 74,53
140 15:32:21 71,85
141 15:33:21 71,50
142 15:34:21 72,79
143 15:35:21 71,49
144 15:36:21 74,77
145 15:37:21 75,95
146 15:38:21 76,38
147 15:39:21 76,02
148 15:40:21 75,63
149 15:41:21 75,35
150 15:42:21 75,15
151 15:43:21 75,03
152 15:44:21 75,38
153 15:45:21 73,99
154 15:46:21 72,63
155 15:47:21 70,98
156 15:48:21 44,39
157 15:49:21 40,86
158 15:50:21 41,19
159 15:51:21 37,23
160 15:52:21 38,65
161 15:53:21 37,26
162 15:54:21 39,08
163 15:55:21 45,55
164 15:56:21 38,47
165 15:57:21 36,80
166 15:58:21 38,43
167 15:59:21 38,00
168 16:00:21 37,29
169 16:01:21 39,32
170 16:02:21 36,11
171 16:03:21 38,23
172 16:04:21 36,28
173 16:05:21 41,44
174 16:06:21 35,26
175 16:07:21 39,81
176 16:08:21 39,11
177 16:09:21 38,52
178 16:10:21 38,03
179 16:11:21 39,54
180 16:12:21 36,33
181 16:13:21 40,13
182 16:14:21 38,38
183 16:15:21 37,51
184 16:16:21 38,81
185 16:17:21 40,52
186 16:18:21 37,76
187 16:19:21 38,74
188 16:20:21 42,58
189 16:21:21 37,41
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Engenharia / Arquitetura 
Funcionário avaliado: Renata Honório Pires Ferreira
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 02:59:54
Início: 09:44:15
Tempo em pausa: 00:00:05
Fim: 12:42:15
Dosímetro NR15
Dose [%]: 1,80
Dose diária [%]: 4,80
Lavg [dB]: 63,10
NE [dB]: 63,10
NEN [dB]: 63,10
TWA [dB]: 56,02
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:29)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200890 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
53
65
78
90
09:44:15 10:28:45 11:13:15 11:57:45 12:42:15
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
15
30
45
60
50 55 60 65 70 75 80 85 90
45
38
14
9 9
25 27
11
1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
77,51
73,26 71,52
69,32 70,24 68,86 69,11
66,7 66,78
68,79 68,28 68,14
65,16 63,83
60,84
58,58
56,39
54,22 53,64 52,43
50,56 49,69 48,52 47,69 47,37 46,98
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
30
43
55
68
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
51,31 50,76 52,42 53,22
56,84 57,96
60,51 60,1
61,98
65,59 66,38 67,34
65,16 64,43
61,84
59,78
57,69
55,42 54,64 52,93
50,46
48,59
46,02
43,39
40,77
37,68
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
30
45
60
75
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
76,71
72,76 71,22 69,12 70,14 68,86 69,11
66,7 66,78 68,79 68,28 68,14
65,16 63,83
60,74
58,38
56,09
53,72 52,84 51,13
48,56 46,69
44,12
41,49
38,87
35,78
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182990
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 09:44:15 64,74
002 09:45:15 75,99
003 09:46:15 77,52
004 09:47:15 58,01
005 09:48:15 81,09
006 09:49:15 64,63
007 09:50:15 63,13
008 09:51:15 80,52
009 09:52:15 77,23
010 09:53:15 77,72
011 09:54:15 80,38
012 09:55:15 73,12
013 09:56:15 77,16
014 09:57:15 79,67
015 09:58:15 76,52
016 09:59:15 75,40
017 10:00:15 82,32
018 10:01:15 79,10
019 10:02:15 78,84
020 10:03:15 80,00
021 10:04:15 73,98
022 10:05:15 68,19
023 10:06:15 71,89
024 10:07:15 73,03
025 10:08:15 71,92
026 10:09:15 70,82
027 10:10:15 77,79
028 10:11:15 79,72
029 10:12:15 73,49
030 10:13:15 73,40
031 10:14:15 78,77
032 10:15:15 74,06
033 10:16:15 70,05
034 10:17:15 75,82
035 10:18:15 73,86
036 10:19:15 69,65
037 10:20:15 79,88
038 10:21:15 72,09
039 10:22:15 73,53
040 10:23:15 73,74
041 10:24:15 74,81
042 10:25:15 57,96
043 10:26:15 76,29
044 10:27:15 67,15
045 10:28:15 68,56
046 10:29:15 79,15
047 10:30:15 84,23
048 10:31:15 81,90
049 10:32:15 85,53
050 10:33:15 79,26
051 10:34:15 79,08
052 10:35:15 71,90
053 10:36:15 80,53
054 10:37:15 66,21
055 10:38:15 75,97
056 10:39:15 82,30
057 10:40:15 77,77
058 10:41:15 80,49
059 10:42:15 77,77
060 10:43:15 73,46
061 10:44:15 76,42
062 10:45:15 73,16
063 10:46:15 80,80
064 10:47:15 74,90
065 10:48:15 73,37
066 10:49:15 74,97
067 10:50:15 76,32
068 10:51:15 76,88
069 10:52:15 73,24
070 10:53:15 68,60
071 10:54:15 64,35
072 10:55:15 61,15
073 10:56:15 75,82
074 10:57:15 75,88
075 10:58:15 68,45
076 10:59:15 67,43
077 11:00:15 73,42
078 11:01:15 65,78
079 11:02:15 63,23
080 11:03:15 60,45
081 11:04:15 57,12
082 11:05:15 52,92
083 11:06:15 56,56
084 11:07:15 63,00
085 11:08:15 72,36
086 11:09:15 48,89
087 11:10:15 53,23
088 11:11:15 52,70
089 11:12:15 59,59
090 11:13:15 53,76
091 11:14:15 59,86
092 11:15:15 51,80
093 11:16:15 55,14
094 11:17:15 51,28
095 11:18:15 49,49
096 11:19:15 49,34
097 11:20:15 49,86
098 11:21:15 49,81
099 11:22:15 49,64
100 11:23:15 49,45
101 11:24:15 49,76
102 11:25:15 49,92
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104 11:27:15 50,01
105 11:28:15 50,46
106 11:29:15 49,80
107 11:30:15 50,02
108 11:31:15 49,91
109 11:32:15 50,07
110 11:33:15 49,75
111 11:34:15 51,20
112 11:35:15 50,94
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115 11:38:15 50,07
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121 11:44:15 49,15
122 11:45:15 49,27
123 11:46:15 49,65
124 11:47:15 50,10
125 11:48:15 49,96
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132 11:55:15 49,45
133 11:56:15 51,96
134 11:57:15 50,38
135 11:58:15 49,99
136 11:59:15 49,75
137 12:00:15 49,79
138 12:01:15 49,66
139 12:02:15 50,42
140 12:03:15 49,73
141 12:04:15 50,25
142 12:05:15 50,14
143 12:06:15 49,41
144 12:07:15 59,02
145 12:08:15 50,71
146 12:09:15 50,37
147 12:10:15 50,12
148 12:11:15 49,77
149 12:12:15 49,33
150 12:13:15 49,19
151 12:14:15 48,99
152 12:15:15 49,25
153 12:16:15 49,85
154 12:17:15 50,26
155 12:18:15 51,76
156 12:19:15 52,08
157 12:20:15 52,20
158 12:21:15 49,44
159 12:22:15 49,52
160 12:23:15 49,87
161 12:24:15 49,56
162 12:25:15 50,30
163 12:26:15 49,96
164 12:27:15 50,14
165 12:28:15 53,61
166 12:29:15 58,89
167 12:30:15 60,10
168 12:31:15 53,20
169 12:32:15 56,01
170 12:33:15 50,86
171 12:34:15 52,20
172 12:35:15 51,57
173 12:36:15 51,97
174 12:37:15 53,31
175 12:38:15 58,34
176 12:39:15 59,20
177 12:40:15 58,29
178 12:41:15 59,77
179 12:42:15 74,10
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Serviços Gerais - Secretaria dos Serviços Públicos 
Funcionário avaliado: Gildete Vieira 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 03:53:33
Início: 07:11:34
Tempo em pausa: 00:00:02
Fim: 11:03:34
Dosímetro NR15
Dose [%]: 30,25
Dose diária [%]: 62,17
Lavg [dB]: 81,57
NE [dB]: 81,57
NEN [dB]: 81,57
TWA [dB]: 76,37
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (28/12/2022 07:10)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200893 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
50
63
75
88
100
07:11:34 08:09:34 09:07:34 10:05:34 11:03:34
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
20
40
60
80
60 65 70 75 80 85 90 95 100
1
6
9 8
60 65
53
29
2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
70,58
67,91
65,68 65,07
67,79 68,77
71,27 71,85
76,19
81,73 82,67 81,32
76,44
73,86
70,64
66,18 64,89
62,38
65,01
61,79 61,03
58,51
55,34
53,12
51,62
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
44,38 45,41 46,58
48,97
54,39
57,87
62,67
65,25
71,39
78,53
80,77 80,52
76,44
74,46
71,64
67,38 66,19
63,58
66,01
62,29 60,93
57,41
52,84
48,82
45,02
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
69,78
67,41
65,38 64,87
67,69 68,77
71,27 71,85
76,19
81,73 82,67 81,32
76,44
73,86
70,54
65,98 64,59
61,88
64,21
60,49 59,03
55,51
50,94
46,92
43,12
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:11:34 77,94
002 07:12:34 81,32
003 07:13:34 77,01
004 07:14:34 75,82
005 07:15:34 77,71
006 07:16:34 79,62
007 07:17:34 79,90
008 07:18:34 80,99
009 07:19:34 93,78
010 07:20:34 95,08
011 07:21:34 89,74
012 07:22:34 93,26
013 07:23:34 84,66
014 07:24:34 83,42
015 07:25:34 85,25
016 07:26:34 90,34
017 07:27:34 89,06
018 07:28:34 87,86
019 07:29:34 85,98
020 07:30:34 94,29
021 07:31:34 91,85
022 07:32:34 92,14
023 07:33:34 88,63
024 07:34:34 88,96
025 07:35:34 86,56
026 07:36:34 79,76
027 07:37:34 78,65
028 07:38:34 79,60
029 07:39:34 79,19
030 07:40:34 77,00
031 07:41:34 82,07
032 07:42:34 78,73
033 07:43:34 77,08
034 07:44:34 84,24
035 07:45:34 90,74
036 07:46:34 84,59
037 07:47:34 87,38
038 07:48:34 86,42
039 07:49:34 87,05
040 07:50:34 91,42
041 07:51:34 77,37
042 07:52:34 77,09
043 07:53:34 78,90
044 07:54:34 75,64
045 07:55:34 76,65
046 07:56:34 69,33
047 07:57:34 73,93
048 07:58:34 78,79
049 07:59:34 84,76
050 08:00:34 87,40
051 08:01:34 82,38
052 08:02:34 91,93
053 08:03:34 92,51
054 08:04:34 95,87
055 08:05:34 75,89
056 08:06:34 67,13
057 08:07:34 76,03
058 08:08:34 78,56
059 08:09:34 76,25
060 08:10:34 80,92
061 08:11:34 84,56
062 08:12:34 92,00
063 08:13:34 82,79
064 08:14:34 80,13
065 08:15:34 82,56
066 08:16:34 79,84
067 08:17:34 81,12
068 08:18:34 81,75
069 08:19:34 77,85
070 08:20:34 73,87
071 08:21:34 87,56
072 08:22:34 83,96
073 08:23:34 82,09
074 08:24:34 77,44
075 08:25:34 81,16
076 08:26:34 83,57
077 08:27:34 86,72
078 08:28:34 83,12
079 08:29:34 76,44
080 08:30:34 91,49
081 08:31:34 89,77
082 08:32:34 86,64
083 08:33:34 82,29
084 08:34:34 92,24
085 08:35:34 79,06
086 08:36:34 81,69
087 08:37:34 81,11
088 08:38:34 88,52
089 08:39:34 92,29
090 08:40:34 81,76
091 08:41:34 82,21
092 08:42:34 80,73
093 08:43:34 80,97
094 08:44:34 77,01
095 08:45:34 76,79
096 08:46:34 76,66
097 08:47:34 76,92
098 08:48:34 84,95
099 08:49:34 87,70
100 08:50:34 88,17
101 08:51:34 87,89
102 08:52:34 91,95
103 08:53:34 92,81
104 08:54:34 90,00
105 08:55:34 88,55
106 08:56:34 90,86
107 08:57:34 86,59
108 08:58:34 88,57
109 08:59:34 73,15
110 09:00:34 81,04
111 09:01:34 80,68
112 09:02:34 82,17
113 09:03:34 81,50
114 09:04:34 79,90
115 09:05:34 84,14
116 09:06:34 94,37
117 09:07:34 89,50
118 09:08:34 86,40
119 09:09:34 85,02
120 09:10:34 88,10
121 09:11:34 85,03
122 09:12:34 88,72
123 09:13:34 87,81
124 09:14:34 85,48
125 09:15:34 90,69
126 09:16:34 88,64
127 09:17:34 90,19
128 09:18:34 80,46
129 09:19:34 92,56
130 09:20:34 91,02
131 09:21:34 83,33
132 09:22:34 90,40
133 09:23:34 85,41
134 09:24:34 81,26
135 09:25:34 83,93
136 09:26:34 90,18
137 09:27:34 85,92
138 09:28:34 92,01
139 09:29:34 87,39
140 09:30:34 80,66
141 09:31:34 86,82
142 09:32:34 79,79
143 09:33:34 80,66
144 09:34:34 81,72
145 09:35:34 85,35
146 09:36:34 87,83
147 09:37:34 88,66
148 09:38:34 84,45
149 09:39:34 78,31
150 09:40:34 78,24
151 09:41:34 73,82
152 09:42:34 75,59
153 09:43:34 80,07
154 09:44:34 90,93
155 09:45:34 86,13
156 09:46:34 85,99
157 09:47:34 77,70
158 09:48:34 87,11
159 09:49:34 83,46
160 09:50:34 79,39
161 09:51:34 84,92
162 09:52:34 84,13
163 09:53:34 79,46
164 09:54:34 82,90
165 09:55:34 77,90
166 09:56:34 82,64
167 09:57:34 84,52
168 09:58:34 87,16
169 09:59:34 81,23
170 10:00:34 77,75
171 10:01:34 78,77
172 10:02:34 88,10
173 10:03:34 76,95
174 10:04:34 84,00
175 10:05:34 83,39
176 10:06:34 80,06
177 10:07:34 86,82
178 10:08:34 79,67
179 10:09:34 75,11
180 10:10:34 82,16
181 10:11:34 93,21
182 10:12:34 87,03
183 10:13:34 89,69
184 10:14:34 78,72
185 10:15:34 86,91
186 10:16:34 65,62
187 10:17:34 74,67
188 10:18:34 91,34
189 10:19:34 85,70
190 10:20:34 81,80
191 10:21:34 85,21
192 10:22:34 79,83
193 10:23:34 78,59
194 10:24:34 81,45
195 10:25:34 80,53
196 10:26:34 80,79
197 10:27:34 80,00
198 10:28:34 80,73
199 10:29:34 77,82
200 10:30:34 76,54
201 10:31:34 78,20
202 10:32:34 85,87
203 10:33:34 84,35
204 10:34:34 80,80
205 10:35:34 80,53
206 10:36:34 77,76
207 10:37:34 83,57
208 10:38:34 89,75
209 10:39:34 79,71
210 10:40:34 69,57
211 10:41:34 69,37
212 10:42:34 66,19
213 10:43:34 80,83
214 10:44:34 78,00
215 10:45:34 68,25
216 10:46:34 60,72
217 10:47:34 74,63
218 10:48:34 64,09
219 10:49:34 61,93
220 10:50:34 64,41
221 10:51:34 62,92
222 10:52:34 62,12
223 10:53:34 65,03
224 10:54:34 70,39
225 10:55:34 86,78
226 10:56:34 73,81
227 10:57:34 75,35
228 10:58:34 75,35
229 10:59:34 77,51
230 11:00:34 75,60
231 11:01:34 77,80
232 11:02:34 68,49
233 11:03:34 59,35
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Serviços Gerais - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
Funcionário avaliado: Luiz André Ferreira Leite 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 07:00:00
Início: 07:40:04
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 14:39:04
Dosímetro NR15
Dose [%]: 138,39
Dose diária [%]: 158,16
Lavg [dB]: 88,31
NE [dB]: 88,31
NEN [dB]: 88,31
TWA [dB]: 87,34
Ocorrências de picos de 115 dB: 3
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 08:23)
Pós verificação [dB]: --- 
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
30
53
75
98
120
07:40:04 09:24:49 11:09:34 12:54:19 14:39:04
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
25
50
75
100
40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110 115
1
29 31
22 15 9
15
51
68 75
49
13 12 12 15
3
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
60
70
80
90
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
81,4
76,49 75,09
77,19
80,24
82,03 81,04 79,94
85,09
89,2 89,51 90,91
86,6
81,16 80,16 79,98 80,01 81,24 81,48 82,79
80,46
75,59
72,59 72,16
69,34
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
50
63
75
88
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
55,2 53,99
55,99
61,09
66,84
71,13 72,44 73,34
80,29
86 87,61
90,11
86,6
81,76 81,16 81,18 81,31 82,44 82,48 83,29
80,36
74,49
70,09
67,86
62,74
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
60
70
80
90
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
80,6
75,99 74,79
76,99
80,14
82,03 81,04 79,94
85,09
89,2 89,51 90,91
86,6
81,16 80,06 79,78 79,71 80,74 80,68 81,49
78,46
72,59
68,19
65,96
60,84
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:40:04 74,87
002 07:41:04 73,90
003 07:42:04 69,85
004 07:43:04 81,72
005 07:44:04 80,55
006 07:45:04 83,65
007 07:46:04 82,55
008 07:47:04 79,83
009 07:48:04 86,81
010 07:49:04 89,48
011 07:50:04 93,23
012 07:51:04 104,42
013 07:52:04 101,72
014 07:53:04 81,26
015 07:54:04 74,61
016 07:55:04 65,05
017 07:56:04 61,01
018 07:57:04 76,92
019 07:58:04 73,29
020 07:59:04 75,01
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023 08:02:04 70,33
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025 08:04:04 80,24
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027 08:06:04 94,11
028 08:07:04 76,30
029 08:08:04 74,49
030 08:09:04 81,13
031 08:10:04 79,45
032 08:11:04 83,31
033 08:12:04 74,93
034 08:13:04 72,70
035 08:14:04 77,70
036 08:15:04 64,97
037 08:16:04 75,73
038 08:17:04 84,32
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042 08:21:04 77,93
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131 09:50:04 80,41
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155 10:14:04 80,61
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161 10:20:04 82,39
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179 10:38:04 81,99
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189 10:48:04 86,94
190 10:49:04 88,50
191 10:50:04 85,09
192 10:51:04 82,45
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215 11:14:04 68,87
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232 11:31:04 77,10
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238 11:37:04 81,91
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240 11:39:04 69,01
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243 11:42:04 49,16
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249 11:48:04 57,70
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274 12:13:04 55,69
275 12:14:04 53,85
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
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279 12:18:04 46,38
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282 12:21:04 52,00
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287 12:26:04 40,34
288 12:27:04 41,38
289 12:28:04 50,59
290 12:29:04 54,46
291 12:30:04 50,12
292 12:31:04 43,81
293 12:32:04 44,85
294 12:33:04 46,46
295 12:34:04 47,96
296 12:35:04 47,01
297 12:36:04 43,98
298 12:37:04 45,18
299 12:38:04 43,46
300 12:39:04 47,64
301 12:40:04 48,75
302 12:41:04 44,41
303 12:42:04 45,60
304 12:43:04 44,21
305 12:44:04 42,71
306 12:45:04 47,76
307 12:46:04 50,50
308 12:47:04 52,92
309 12:48:04 48,68
310 12:49:04 45,56
311 12:50:04 43,74
312 12:51:04 53,35
313 12:52:04 45,58
314 12:53:04 59,52
315 12:54:04 53,19
316 12:55:04 45,24
317 12:56:04 43,70
318 12:57:04 44,56
319 12:58:04 44,36
320 12:59:04 60,61
321 13:00:04 63,09
322 13:01:04 51,50
323 13:02:04 46,37
324 13:03:04 44,87
325 13:04:04 52,06
326 13:05:04 49,25
327 13:06:04 45,83
328 13:07:04 48,08
329 13:08:04 50,06
330 13:09:04 46,42
331 13:10:04 47,77
332 13:11:04 47,82
333 13:12:04 49,11
334 13:13:04 68,55
335 13:14:04 72,11
336 13:15:04 74,43
337 13:16:04 65,24
338 13:17:04 74,49
339 13:18:04 77,25
340 13:19:04 75,92
341 13:20:04 75,58
342 13:21:04 72,63
343 13:22:04 80,43
344 13:23:04 78,20
345 13:24:04 80,60
346 13:25:04 71,55
347 13:26:04 75,00
348 13:27:04 78,81
349 13:28:04 78,58
350 13:29:04 79,18
351 13:30:04 81,65
352 13:31:04 74,94
353 13:32:04 83,74
354 13:33:04 87,23
355 13:34:04 83,51
356 13:35:04 79,11
357 13:36:04 85,65
358 13:37:04 87,81
359 13:38:04 88,94
360 13:39:04 88,71
361 13:40:04 80,18
362 13:41:04 72,31
363 13:42:04 70,20
364 13:43:04 74,36
365 13:44:04 58,66
366 13:45:04 81,22
367 13:46:04 91,76
368 13:47:04 110,95
369 13:48:04 110,35
370 13:49:04 90,93
371 13:50:04 105,72
372 13:51:04 104,92
373 13:52:04 105,71
374 13:53:04 101,22
375 13:54:04 99,22
376 13:55:04 106,36
377 13:56:04 96,96
378 13:57:04 76,78
379 13:58:04 77,07
380 13:59:04 91,56
381 14:00:04 89,87
382 14:01:04 80,39
383 14:02:04 85,34
384 14:03:04 85,70
385 14:04:04 85,54
386 14:05:04 81,26
387 14:06:04 83,66
388 14:07:04 83,14
389 14:08:04 86,31
390 14:09:04 85,87
391 14:10:04 84,45
392 14:11:04 82,18
393 14:12:04 84,39
394 14:13:04 85,14
395 14:14:04 86,43
396 14:15:04 82,57
397 14:16:04 86,37
398 14:17:04 93,30
399 14:18:04 96,92
400 14:19:04 101,48
401 14:20:04 98,08
402 14:21:04 103,61
403 14:22:04 103,33
404 14:23:04 97,50
405 14:24:04 95,17
406 14:25:04 95,87
407 14:26:04 101,64
408 14:27:04 96,26
409 14:28:04 89,57
410 14:29:04 71,64
411 14:30:04 77,02
412 14:31:04 87,66
413 14:32:04 89,92
414 14:33:04 89,69
415 14:34:04 65,49
416 14:35:04 67,98
417 14:36:04 72,76
418 14:37:04 84,68
419 14:38:04 92,47
420 14:39:04 89,02
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Motorista - Secretaria de Serviços Públicos 
Funcionário avaliado: Alessio Donizete
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 03:51:04
Início: 07:12:45
Tempo em pausa: 00:00:04
Fim: 11:02:45
Dosímetro NR15
Dose [%]: 17,48
Dose diária [%]: 36,31
Lavg [dB]: 77,69
NE [dB]: 77,69
NEN [dB]: 77,69
TWA [dB]: 72,42
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (28/12/2022 07:11)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200891 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
07:12:45 08:10:15 09:07:45 10:05:15 11:02:45
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
25
50
75
100
50 55 60 65 70 75 80 85 90 95
1 1 1
11 12
36
77
53
36
3
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
60
68
75
83
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
82,36
78,75
76,44
75,11
76,8
74,69 74,84
73,74
76,88
78,47 77,74 76,72
73
71,72
70,18
67,61
65,76 65,22 64,48
67,27
63,57
61,65 61,06
62,63 62,97
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
50
58
65
73
80
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
56,16 56,25
57,34
59,01
63,4 63,79
66,24 67,14
72,08
75,27 75,84 75,92
73 72,32
71,18
68,81
67,06 66,42 65,48
67,77
63,47
60,55
58,56 58,33
56,37
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
81,56
78,25
76,14 74,91
76,7
74,69 74,84 73,74
76,88
78,47 77,74 76,72
73 71,72
70,08
67,41
65,46 64,72 63,68
65,97
61,57
58,65
56,66 56,43
54,47
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:12:45 79,20
002 07:13:45 74,41
003 07:14:45 74,64
004 07:15:45 78,68
005 07:16:45 79,38
006 07:17:45 77,04
007 07:18:45 84,22
008 07:19:45 83,38
009 07:20:45 82,78
010 07:21:45 80,54
011 07:22:45 83,90
012 07:23:45 81,56
013 07:24:45 81,36
014 07:25:45 64,10
015 07:26:45 79,07
016 07:27:45 76,22
017 07:28:45 81,38
018 07:29:45 81,09
019 07:30:45 75,98
020 07:31:45 77,33
021 07:32:45 74,80
022 07:33:45 84,28
023 07:34:45 88,62
024 07:35:45 76,49
025 07:36:45 83,58
026 07:37:45 90,74
027 07:38:45 90,32
028 07:39:45 84,40
029 07:40:45 84,70
030 07:41:45 84,19
031 07:42:45 75,71
032 07:43:45 76,82
033 07:44:45 78,32
034 07:45:45 80,27
035 07:46:45 77,02
036 07:47:45 78,66
037 07:48:45 76,36
038 07:49:45 71,20
039 07:50:45 73,66
040 07:51:45 78,76
041 07:52:45 82,16
042 07:53:45 86,44
043 07:54:45 75,48
044 07:55:45 77,11
045 07:56:45 84,55
046 07:57:45 86,62
047 07:58:45 84,04
048 07:59:45 78,60
049 08:00:45 83,00
050 08:01:45 84,83
051 08:02:45 81,97
052 08:03:45 71,73
053 08:04:45 76,99
054 08:05:45 82,89
055 08:06:45 79,91
056 08:07:45 72,21
057 08:08:45 76,57
058 08:09:45 79,06
059 08:10:45 79,47
060 08:11:45 83,80
061 08:12:45 81,99
062 08:13:45 80,83
063 08:14:45 76,63
064 08:15:45 79,71
065 08:16:45 82,88
066 08:17:45 90,26
067 08:18:45 88,59
068 08:19:45 86,67
069 08:20:45 86,43
070 08:21:45 88,28
071 08:22:45 86,39
072 08:23:45 81,47
073 08:24:45 82,28
074 08:25:45 76,04
075 08:26:45 75,68
076 08:27:45 76,00
077 08:28:45 67,60
078 08:29:45 71,14
079 08:30:45 77,38
080 08:31:45 78,38
081 08:32:45 68,52
082 08:33:45 63,04
083 08:34:45 78,71
084 08:35:45 79,78
085 08:36:45 81,95
086 08:37:45 81,07
087 08:38:45 82,36
088 08:39:45 79,74
089 08:40:45 79,67
090 08:41:45 80,62
091 08:42:45 80,93
092 08:43:45 80,16
093 08:44:45 79,20
094 08:45:45 81,77
095 08:46:45 77,12
096 08:47:45 77,92
097 08:48:45 87,85
098 08:49:45 89,41
099 08:50:45 84,81
100 08:51:45 87,70
101 08:52:45 89,51
102 08:53:45 84,08
103 08:54:45 89,08
104 08:55:45 87,59
105 08:56:45 85,76
106 08:57:45 89,93
107 08:58:45 84,98
108 08:59:45 88,42
109 09:00:45 82,47
110 09:01:45 88,00
111 09:02:45 87,83
112 09:03:45 89,25
113 09:04:45 87,03
114 09:05:45 86,50
115 09:06:45 87,55
116 09:07:45 83,91
117 09:08:45 85,92
118 09:09:45 80,87
119 09:10:45 84,93
120 09:11:45 79,80
121 09:12:45 84,61
122 09:13:45 82,23
123 09:14:45 84,91
124 09:15:45 88,69
125 09:16:45 88,83
126 09:17:45 89,33
127 09:18:45 87,21
128 09:19:45 88,89
129 09:20:45 89,10
130 09:21:45 78,18
131 09:22:45 81,00
132 09:23:45 78,99
133 09:24:45 81,57
134 09:25:45 78,47
135 09:26:45 74,81
136 09:27:45 79,54
137 09:28:45 84,14
138 09:29:45 86,34
139 09:30:45 83,42
140 09:31:45 86,99
141 09:32:45 82,69
142 09:33:45 86,19
143 09:34:45 84,23
144 09:35:45 87,10
145 09:36:45 68,37
146 09:37:45 64,47
147 09:38:45 77,40
148 09:39:45 67,85
149 09:40:45 79,91
150 09:41:45 89,86
151 09:42:45 72,19
152 09:43:45 75,86
153 09:44:45 71,47
154 09:45:45 71,14
155 09:46:45 70,84
156 09:47:45 73,89
157 09:48:45 72,99
158 09:49:45 76,25
159 09:50:45 77,75
160 09:51:45 78,17
161 09:52:45 78,19
162 09:53:45 77,18
163 09:54:45 73,83
164 09:55:45 78,13
165 09:56:45 77,46
166 09:57:45 84,75
167 09:58:45 74,21
168 09:59:45 76,59
169 10:00:45 76,93
170 10:01:45 76,62
171 10:02:45 76,22
172 10:03:45 76,97
173 10:04:45 79,31
174 10:05:45 78,69
175 10:06:45 78,04
176 10:07:45 77,35
177 10:08:45 78,60
178 10:09:45 79,06
179 10:10:45 80,16
180 10:11:45 78,76
181 10:12:45 77,71
182 10:13:45 76,70
183 10:14:45 77,59
184 10:15:45 78,29
185 10:16:45 79,27
186 10:17:45 77,41
187 10:18:45 76,31
188 10:19:45 75,83
189 10:20:45 76,22
190 10:21:45 74,73
191 10:22:45 78,51
192 10:23:45 74,11
193 10:24:45 74,83
194 10:25:45 71,08
195 10:26:45 61,06
196 10:27:45 61,64
197 10:28:45 61,97
198 10:29:45 63,52
199 10:30:45 71,32
200 10:31:45 72,98
201 10:32:45 72,51
202 10:33:45 74,74
203 10:34:45 68,29
204 10:35:45 72,91
205 10:36:45 62,11
206 10:37:45 64,93
207 10:38:45 69,00
208 10:39:45 67,84
209 10:40:45 69,65
210 10:41:45 73,60
211 10:42:45 49,04
212 10:43:45 52,63
213 10:44:45 58,31
214 10:45:45 67,98
215 10:46:45 64,94
216 10:47:45 73,25
217 10:48:45 71,54
218 10:49:45 63,45
219 10:50:45 67,47
220 10:51:45 85,80
221 10:52:45 72,83
222 10:53:45 77,54
223 10:54:45 73,24
224 10:55:45 71,10
225 10:56:45 66,91
226 10:57:45 72,53
227 10:58:45 73,51
228 10:59:45 74,17
229 11:00:45 71,20
230 11:01:45 75,45
231 11:02:45 65,88
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Tratorista - Sec. Agricultura e Meio Ambiente 
Funcionário avaliado: Marco Bispo da Silva 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 07:00:00
Início: 07:24:39
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 14:23:39
Dosímetro NR15
Dose [%]: 173,24
Dose diária [%]: 197,99
Lavg [dB]: 89,93
NE [dB]: 89,93
NEN [dB]: 89,93
TWA [dB]: 88,96
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:25)
Pós verificação [dB]: --- 
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
07:24:39 09:09:24 10:54:09 12:38:54 14:23:39
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
38
75
113
150
45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100
5 5
10 13 9
25
41 45 36
24
119
88
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
63
75
88
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
90,7
82,07 81,72
86,77
82,06 83,35
85,49 87,14 86,73 85,08
82,22
85,34
83,22
80,49
78,44
76,42 77,54
75,5 75,64
72,17
68,79
65,12
62,49
59,83
57,63
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
64,5
59,57
62,62
70,67
68,66
72,45
76,89
80,54 81,93 81,88
80,32
84,54 83,22
81,09
79,44
77,62 78,84
76,7 76,64
72,67
68,69
64,02
59,99
55,53
51,03
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
89,9
81,57 81,42
86,57
81,96 83,35 85,49 87,14 86,73 85,08
82,22
85,34 83,22
80,49
78,34 76,22 77,24
75 74,84
70,87
66,79
62,12
58,09
53,63
49,13
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:24:39 65,65
002 07:25:39 62,44
003 07:26:39 68,58
004 07:27:39 72,28
005 07:28:39 71,39
006 07:29:39 79,86
007 07:30:39 75,54
008 07:31:39 73,60
009 07:32:39 77,13
010 07:33:39 68,20
011 07:34:39 69,62
012 07:35:39 82,95
013 07:36:39 79,74
014 07:37:39 87,75
015 07:38:39 86,65
016 07:39:39 73,49
017 07:40:39 80,57
018 07:41:39 85,22
019 07:42:39 79,77
020 07:43:39 68,36
021 07:44:39 82,42
022 07:45:39 85,14
023 07:46:39 73,42
024 07:47:39 77,74
025 07:48:39 82,22
026 07:49:39 85,69
027 07:50:39 92,94
028 07:51:39 97,10
029 07:52:39 87,68
030 07:53:39 87,78
031 07:54:39 76,60
032 07:55:39 78,71
033 07:56:39 59,64
034 07:57:39 64,93
035 07:58:39 68,08
036 07:59:39 69,56
037 08:00:39 66,72
038 08:01:39 68,18
039 08:02:39 74,22
040 08:03:39 70,65
041 08:04:39 76,18
042 08:05:39 75,84
043 08:06:39 86,00
044 08:07:39 94,34
045 08:08:39 99,88
046 08:09:39 99,34
047 08:10:39 88,40
048 08:11:39 75,92
049 08:12:39 78,46
050 08:13:39 82,17
051 08:14:39 81,52
052 08:15:39 78,98
053 08:16:39 87,43
054 08:17:39 85,65
055 08:18:39 84,40
056 08:19:39 78,07
057 08:20:39 82,73
058 08:21:39 72,33
059 08:22:39 89,83
060 08:23:39 84,51
061 08:24:39 72,33
062 08:25:39 90,37
063 08:26:39 73,18
064 08:27:39 68,82
065 08:28:39 74,50
066 08:29:39 75,15
067 08:30:39 69,46
068 08:31:39 82,18
069 08:32:39 85,65
070 08:33:39 64,65
071 08:34:39 74,23
072 08:35:39 90,04
073 08:36:39 70,41
074 08:37:39 77,37
075 08:38:39 81,82
076 08:39:39 70,00
077 08:40:39 72,09
078 08:41:39 73,12
079 08:42:39 67,43
080 08:43:39 75,64
081 08:44:39 71,45
082 08:45:39 73,01
083 08:46:39 73,30
084 08:47:39 77,60
085 08:48:39 77,41
086 08:49:39 72,69
087 08:50:39 75,95
088 08:51:39 93,90
089 08:52:39 81,50
090 08:53:39 75,72
091 08:54:39 80,13
092 08:55:39 79,51
093 08:56:39 84,58
094 08:57:39 80,99
095 08:58:39 77,50
096 08:59:39 55,09
097 09:00:39 55,81
098 09:01:39 52,72
099 09:02:39 64,76
100 09:03:39 57,87
101 09:04:39 77,13
102 09:05:39 68,29
103 09:06:39 68,94
104 09:07:39 83,70
105 09:08:39 92,57
106 09:09:39 95,25
107 09:10:39 95,33
108 09:11:39 95,59
109 09:12:39 95,70
110 09:13:39 96,04
111 09:14:39 95,71
112 09:15:39 95,52
113 09:16:39 95,28
114 09:17:39 95,56
115 09:18:39 95,49
116 09:19:39 95,41
117 09:20:39 95,44
118 09:21:39 95,19
119 09:22:39 95,39
120 09:23:39 95,55
121 09:24:39 95,12
122 09:25:39 95,03
123 09:26:39 95,12
124 09:27:39 95,25
125 09:28:39 95,59
126 09:29:39 95,47
127 09:30:39 95,53
128 09:31:39 95,56
129 09:32:39 95,10
130 09:33:39 95,41
131 09:34:39 95,19
132 09:35:39 95,27
133 09:36:39 95,29
134 09:37:39 95,31
135 09:38:39 95,49
136 09:39:39 95,40
137 09:40:39 95,32
138 09:41:39 95,21
139 09:42:39 95,39
140 09:43:39 95,19
141 09:44:39 95,39
142 09:45:39 95,44
143 09:46:39 95,37
144 09:47:39 94,99
145 09:48:39 95,24
146 09:49:39 95,36
147 09:50:39 94,96
148 09:51:39 95,19
149 09:52:39 95,09
150 09:53:39 95,03
151 09:54:39 94,84
152 09:55:39 94,55
153 09:56:39 94,68
154 09:57:39 94,92
155 09:58:39 94,95
156 09:59:39 95,24
157 10:00:39 94,38
158 10:01:39 94,63
159 10:02:39 92,38
160 10:03:39 59,98
161 10:04:39 75,48
162 10:05:39 77,65
163 10:06:39 81,07
164 10:07:39 67,55
165 10:08:39 92,85
166 10:09:39 94,16
167 10:10:39 94,88
168 10:11:39 94,22
169 10:12:39 94,42
170 10:13:39 94,30
171 10:14:39 94,68
172 10:15:39 94,56
173 10:16:39 94,41
174 10:17:39 93,99
175 10:18:39 94,04
176 10:19:39 94,06
177 10:20:39 94,29
178 10:21:39 94,43
179 10:22:39 94,36
180 10:23:39 94,60
181 10:24:39 94,55
182 10:25:39 94,64
183 10:26:39 93,96
184 10:27:39 94,26
185 10:28:39 94,31
186 10:29:39 94,43
187 10:30:39 94,28
188 10:31:39 93,90
189 10:32:39 93,98
190 10:33:39 94,10
191 10:34:39 94,09
192 10:35:39 93,79
193 10:36:39 94,20
194 10:37:39 94,40
195 10:38:39 94,75
196 10:39:39 94,70
197 10:40:39 94,36
198 10:41:39 93,92
199 10:42:39 93,87
200 10:43:39 93,74
201 10:44:39 94,10
202 10:45:39 94,29
203 10:46:39 94,34
204 10:47:39 94,21
205 10:48:39 94,13
206 10:49:39 94,30
207 10:50:39 94,03
208 10:51:39 94,40
209 10:52:39 94,60
210 10:53:39 94,39
211 10:54:39 94,33
212 10:55:39 93,90
213 10:56:39 93,42
214 10:57:39 93,54
215 10:58:39 93,88
216 10:59:39 94,16
217 11:00:39 94,58
218 11:01:39 94,71
219 11:02:39 94,22
220 11:03:39 94,79
221 11:04:39 94,43
222 11:05:39 94,69
223 11:06:39 94,75
224 11:07:39 95,01
225 11:08:39 94,29
226 11:09:39 93,78
227 11:10:39 93,91
228 11:11:39 93,96
229 11:12:39 94,38
230 11:13:39 94,43
231 11:14:39 94,86
232 11:15:39 94,51
233 11:16:39 94,22
234 11:17:39 94,31
235 11:18:39 94,62
236 11:19:39 94,19
237 11:20:39 94,44
238 11:21:39 94,42
239 11:22:39 94,74
240 11:23:39 94,50
241 11:24:39 94,82
242 11:25:39 94,57
243 11:26:39 94,45
244 11:27:39 94,22
245 11:28:39 94,35
246 11:29:39 94,64
247 11:30:39 94,29
248 11:31:39 94,43
249 11:32:39 94,46
250 11:33:39 94,63
251 11:34:39 94,74
252 11:35:39 94,62
253 11:36:39 94,22
254 11:37:39 94,26
255 11:38:39 94,37
256 11:39:39 94,15
257 11:40:39 94,14
258 11:41:39 93,72
259 11:42:39 94,01
260 11:43:39 94,16
261 11:44:39 94,22
262 11:45:39 95,22
263 11:46:39 95,55
264 11:47:39 95,24
265 11:48:39 95,46
266 11:49:39 95,30
267 11:50:39 95,27
268 11:51:39 95,37
269 11:52:39 95,17
270 11:53:39 95,43
271 11:54:39 95,63
272 11:55:39 95,49
273 11:56:39 95,08
274 11:57:39 95,10
275 11:58:39 95,29
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001485
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 11:59:39 95,37
277 12:00:39 95,15
278 12:01:39 95,18
279 12:02:39 95,04
280 12:03:39 95,16
281 12:04:39 95,32
282 12:05:39 95,28
283 12:06:39 95,29
284 12:07:39 95,29
285 12:08:39 95,00
286 12:09:39 95,29
287 12:10:39 95,46
288 12:11:39 95,40
289 12:12:39 95,17
290 12:13:39 95,29
291 12:14:39 95,34
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293 12:16:39 95,19
294 12:17:39 95,34
295 12:18:39 95,26
296 12:19:39 95,52
297 12:20:39 95,54
298 12:21:39 95,40
299 12:22:39 95,48
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301 12:24:39 95,00
302 12:25:39 94,98
303 12:26:39 94,71
304 12:27:39 94,16
305 12:28:39 86,70
306 12:29:39 68,95
307 12:30:39 60,89
308 12:31:39 68,43
309 12:32:39 86,10
310 12:33:39 50,01
311 12:34:39 55,80
312 12:35:39 64,23
313 12:36:39 58,45
314 12:37:39 44,21
315 12:38:39 40,53
316 12:39:39 41,82
317 12:40:39 40,90
318 12:41:39 45,73
319 12:42:39 51,71
320 12:43:39 52,31
321 12:44:39 59,02
322 12:45:39 51,66
323 12:46:39 49,53
324 12:47:39 61,64
325 12:48:39 62,98
326 12:49:39 58,13
327 12:50:39 57,89
328 12:51:39 46,57
329 12:52:39 70,76
330 12:53:39 70,35
331 12:54:39 57,19
332 12:55:39 52,52
333 12:56:39 48,93
334 12:57:39 50,39
335 12:58:39 53,23
336 12:59:39 53,33
337 13:00:39 68,66
338 13:01:39 41,92
339 13:02:39 45,15
340 13:03:39 72,94
341 13:04:39 72,45
342 13:05:39 75,44
343 13:06:39 76,91
344 13:07:39 70,95
345 13:08:39 79,83
346 13:09:39 83,61
347 13:10:39 73,60
348 13:11:39 77,73
349 13:12:39 74,78
350 13:13:39 78,83
351 13:14:39 70,34
352 13:15:39 69,12
353 13:16:39 69,97
354 13:17:39 85,57
355 13:18:39 74,32
356 13:19:39 73,04
357 13:20:39 93,48
358 13:21:39 91,69
359 13:22:39 85,91
360 13:23:39 50,78
361 13:24:39 66,98
362 13:25:39 64,27
363 13:26:39 78,52
364 13:27:39 71,78
365 13:28:39 57,74
366 13:29:39 79,93
367 13:30:39 83,70
368 13:31:39 77,80
369 13:32:39 79,31
370 13:33:39 76,72
371 13:34:39 83,24
372 13:35:39 89,41
373 13:36:39 91,83
374 13:37:39 82,18
375 13:38:39 84,29
376 13:39:39 82,66
377 13:40:39 76,02
378 13:41:39 70,71
379 13:42:39 72,21
380 13:43:39 84,59
381 13:44:39 84,33
382 13:45:39 80,53
383 13:46:39 70,81
384 13:47:39 70,24
385 13:48:39 67,42
386 13:49:39 66,47
387 13:50:39 69,14
388 13:51:39 74,51
389 13:52:39 76,54
390 13:53:39 81,73
391 13:54:39 83,87
392 13:55:39 80,51
393 13:56:39 82,23
394 13:57:39 85,09
395 13:58:39 86,45
396 13:59:39 80,60
397 14:00:39 91,64
398 14:01:39 88,11
399 14:02:39 87,28
400 14:03:39 80,40
401 14:04:39 76,51
402 14:05:39 74,25
403 14:06:39 74,16
404 14:07:39 66,70
405 14:08:39 58,90
406 14:09:39 72,64
407 14:10:39 72,35
408 14:11:39 72,72
409 14:12:39 79,51
410 14:13:39 77,22
411 14:14:39 76,30
412 14:15:39 82,40
413 14:16:39 86,34
414 14:17:39 86,98
415 14:18:39 79,61
416 14:19:39 78,53
417 14:20:39 82,23
418 14:21:39 81,67
419 14:22:39 79,20
420 14:23:39 84,97
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Operador de Máquinas - Sec. Serviços Públicos 
Funcionário avaliado: Wilton Dias Rodrigues 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 28/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:12:25
Início: 06:51:43
Tempo em pausa: 00:00:29
Fim: 11:02:43
Dosímetro NR15
Dose [%]: 13,32
Dose diária [%]: 25,33
Lavg [dB]: 75,09
NE [dB]: 75,09
NEN [dB]: 75,09
TWA [dB]: 70,46
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (28/12/2022 06:50)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200894 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
50
63
75
88
100
06:51:43 07:54:28 08:57:13 09:59:58 11:02:43
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
30
60
90
120
55 65 70 75 80 85 90 95
1 2
9
58
93
53
34
2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
76,75
74,64 73,41
71,1 72,33 72,79 74,13 73,12 72,26
73,95 73,15
71,04
69,22
78,22
67,31
64,4
62,96 61,56 60,34 60,25 59,03
57,02 55,75
53,87 54,2
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
50,55 52,14
54,31 55
58,93
61,89
65,53 66,52 67,46
70,75 71,25 70,24 69,22
78,82
68,31
65,6 64,26 62,76 61,34 60,75
58,93
55,92
53,25
49,57
47,6
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
75,95
74,14 73,11
70,9 72,23 72,79 74,13 73,12 72,26 73,95 73,15
71,04
69,22
78,22
67,21
64,2 62,66 61,06 59,54 58,95
57,03
54,02
51,35
47,67
45,7
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 06:51:43 76,37
002 06:52:43 75,67
003 06:53:43 67,70
004 06:54:43 65,81
005 06:55:43 70,95
006 06:56:43 72,33
007 06:57:43 71,23
008 06:58:43 77,60
009 06:59:43 77,09
010 07:00:43 72,41
011 07:01:43 80,10
012 07:02:43 68,25
013 07:03:43 77,69
014 07:04:43 80,86
015 07:05:43 72,66
016 07:06:43 85,99
017 07:07:43 77,45
018 07:08:43 80,07
019 07:09:43 88,15
020 07:10:43 82,14
021 07:11:43 83,41
022 07:12:43 83,67
023 07:13:43 80,05
024 07:14:43 89,67
025 07:15:43 82,92
026 07:16:43 69,20
027 07:17:43 68,79
028 07:18:43 75,08
029 07:19:43 68,14
030 07:20:43 84,18
031 07:21:43 83,65
032 07:22:43 68,28
033 07:23:43 78,41
034 07:24:43 77,98
035 07:25:43 76,68
036 07:26:43 80,37
037 07:27:43 79,89
038 07:28:43 79,61
039 07:29:43 79,93
040 07:30:43 79,85
041 07:31:43 79,01
042 07:32:43 81,64
043 07:33:43 82,02
044 07:34:43 80,98
045 07:35:43 78,98
046 07:36:43 82,01
047 07:37:43 81,49
048 07:38:43 81,27
049 07:39:43 81,46
050 07:40:43 81,61
051 07:41:43 84,63
052 07:42:43 81,22
053 07:43:43 84,83
054 07:44:43 85,35
055 07:45:43 81,24
056 07:46:43 79,38
057 07:47:43 86,83
058 07:48:43 72,87
059 07:49:43 72,39
060 07:50:43 73,77
061 07:51:43 72,52
062 07:52:43 72,70
063 07:53:43 73,07
064 07:54:43 73,53
065 07:55:43 73,23
066 07:56:43 73,34
067 07:57:43 73,21
068 07:58:43 73,29
069 07:59:43 73,15
070 08:00:43 73,63
071 08:01:43 73,16
072 08:02:43 73,66
073 08:03:43 74,43
074 08:04:43 85,46
075 08:05:43 72,44
076 08:06:43 84,40
077 08:07:43 85,38
078 08:08:43 85,61
079 08:09:43 88,37
080 08:10:43 76,21
081 08:11:43 72,92
082 08:12:43 86,30
083 08:13:43 80,78
084 08:14:43 72,74
085 08:15:43 73,07
086 08:16:43 74,46
087 08:17:43 83,53
088 08:18:43 72,18
089 08:19:43 72,56
090 08:20:43 73,21
091 08:21:43 83,23
092 08:22:43 73,44
093 08:23:43 72,03
094 08:24:43 72,72
095 08:25:43 74,86
096 08:26:43 75,80
097 08:27:43 76,81
098 08:28:43 72,77
099 08:29:43 83,80
100 08:30:43 88,24
101 08:31:43 86,06
102 08:32:43 78,82
103 08:33:43 72,27
104 08:34:43 72,69
105 08:35:43 73,32
106 08:36:43 81,21
107 08:37:43 72,79
108 08:38:43 72,93
109 08:39:43 79,80
110 08:40:43 81,95
111 08:41:43 72,65
112 08:42:43 87,82
113 08:43:43 85,83
114 08:44:43 79,37
115 08:45:43 78,07
116 08:46:43 76,68
117 08:47:43 78,03
118 08:48:43 76,68
119 08:49:43 76,53
120 08:50:43 76,79
121 08:51:43 76,41
122 08:52:43 76,55
123 08:53:43 85,92
124 08:54:43 84,88
125 08:55:43 78,28
126 08:56:43 76,74
127 08:57:43 61,71
128 08:58:43 53,91
129 08:59:43 60,80
130 09:00:43 73,37
131 09:01:43 83,88
132 09:02:43 82,41
133 09:03:43 77,05
134 09:04:43 76,38
135 09:05:43 76,06
136 09:06:43 76,89
137 09:07:43 82,48
138 09:08:43 81,03
139 09:09:43 88,39
140 09:10:43 88,28
141 09:11:43 91,08
142 09:12:43 88,51
143 09:13:43 73,86
144 09:14:43 73,53
145 09:15:43 74,36
146 09:16:43 74,77
147 09:17:43 74,98
148 09:18:43 75,08
149 09:19:43 76,33
150 09:20:43 82,93
151 09:21:43 77,24
152 09:22:43 86,58
153 09:23:43 80,38
154 09:24:43 76,30
155 09:25:43 82,36
156 09:26:43 89,08
157 09:27:43 85,60
158 09:28:43 74,58
159 09:29:43 76,31
160 09:30:43 81,42
161 09:31:43 90,01
162 09:32:43 86,63
163 09:33:43 76,18
164 09:34:43 76,36
165 09:35:43 87,79
166 09:36:43 87,87
167 09:37:43 86,44
168 09:38:43 86,13
169 09:39:43 87,88
170 09:40:43 76,52
171 09:41:43 75,56
172 09:42:43 75,90
173 09:43:43 75,84
174 09:44:43 76,56
175 09:45:43 87,05
176 09:46:43 76,10
177 09:47:43 75,78
178 09:48:43 75,49
179 09:49:43 75,69
180 09:50:43 84,01
181 09:51:43 76,75
182 09:52:43 76,92
183 09:53:43 76,82
184 09:54:43 77,16
185 09:55:43 85,64
186 09:56:43 78,84
187 09:57:43 79,08
188 09:58:43 79,94
189 09:59:43 84,43
190 10:00:43 75,61
191 10:01:43 75,11
192 10:02:43 75,74
193 10:03:43 85,74
194 10:04:43 75,69
195 10:05:43 75,10
196 10:06:43 75,33
197 10:07:43 79,03
198 10:08:43 80,92
199 10:09:43 75,22
200 10:10:43 85,09
201 10:11:43 77,30
202 10:12:43 76,63
203 10:13:43 76,93
204 10:14:43 76,95
205 10:15:43 77,31
206 10:16:43 85,95
207 10:17:43 79,40
208 10:18:43 79,32
209 10:19:43 81,19
210 10:20:43 79,96
211 10:21:43 77,62
212 10:22:43 76,93
213 10:23:43 81,16
214 10:24:43 88,98
215 10:25:43 88,60
216 10:26:43 84,86
217 10:27:43 81,23
218 10:28:43 80,28
219 10:29:43 80,12
220 10:30:43 80,36
221 10:31:43 77,02
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223 10:33:43 73,87
224 10:34:43 75,43
225 10:35:43 78,49
226 10:36:43 81,18
227 10:37:43 78,19
228 10:38:43 76,00
229 10:39:43 74,24
230 10:40:43 76,29
231 10:41:43 82,83
232 10:42:43 80,13
233 10:43:43 80,31
234 10:44:43 78,17
235 10:45:43 74,98
236 10:46:43 75,50
237 10:47:43 74,50
238 10:48:43 75,21
239 10:49:43 77,03
240 10:50:43 78,95
241 10:51:43 78,82
242 10:52:43 73,54
243 10:53:43 77,63
244 10:54:43 73,19
245 10:55:43 71,21
246 10:56:43 67,04
247 10:57:43 72,76
248 10:58:43 73,83
249 10:59:43 74,32
250 11:00:43 72,41
251 11:01:43 75,54
252 11:02:43 65,91
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Tratadora - Sec. Agricultura 
Funcionário avaliado: Clarisse Alves 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 27/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 08:00:00
Início: 07:24:17
Tempo em pausa: 00:00:00
Fim: 15:23:17
Dosímetro NR15
Dose [%]: 26,66
Dose diária [%]: 26,66
Lavg [dB]: 75,46
NE [dB]: 75,46
NEN [dB]: 75,46
TWA [dB]: 75,46
Ocorrências de picos de 115 dB: 1
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:56)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200894 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
30
50
70
90
110
07:24:17 09:24:02 11:23:47 13:23:32 15:23:17
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
23
45
68
90
40 45 50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110
24
68
22
35
26 22
46
70 71
57
30
4 1 2 2
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
60
68
75
83
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
75,52 75,99
78,1 78,96 78,01
76,9
79,8
77,27
78,54
80,81 81,34
77,54
73,44 73,83 73,34
69,6 70,64 69,59 69,62 69,37
67,52
66,32
65,22 64,63 65,38
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
49,32
53,49
59
62,86 64,61 66
71,2 70,67
73,74
77,61
79,44
76,74
73,44 74,43 74,34
70,8 71,94 70,79 70,62 69,87
67,42
65,22
62,72
60,33 58,78
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
74,72 75,49
77,8 78,76 77,91 76,9
79,8
77,27 78,54
80,81 81,34
77,54
73,44 73,83 73,24
69,4 70,34 69,09 68,82 68,07
65,52
63,32
60,82
58,43
56,88
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 07:24:17 65,16
002 07:25:17 70,41
003 07:26:17 67,82
004 07:27:17 75,06
005 07:28:17 73,40
006 07:29:17 91,63
007 07:30:17 88,09
008 07:31:17 57,21
009 07:32:17 47,97
010 07:33:17 47,70
011 07:34:17 81,82
012 07:35:17 85,27
013 07:36:17 86,09
014 07:37:17 85,18
015 07:38:17 82,07
016 07:39:17 75,92
017 07:40:17 78,07
018 07:41:17 86,30
019 07:42:17 85,66
020 07:43:17 88,57
021 07:44:17 86,46
022 07:45:17 88,44
023 07:46:17 79,06
024 07:47:17 88,76
025 07:48:17 80,40
026 07:49:17 82,25
027 07:50:17 85,57
028 07:51:17 76,08
029 07:52:17 85,01
030 07:53:17 82,30
031 07:54:17 86,80
032 07:55:17 81,36
033 07:56:17 82,51
034 07:57:17 76,57
035 07:58:17 76,22
036 07:59:17 56,49
037 08:00:17 55,31
038 08:01:17 56,84
039 08:02:17 65,45
040 08:03:17 71,07
041 08:04:17 80,46
042 08:05:17 72,78
043 08:06:17 64,76
044 08:07:17 71,57
045 08:08:17 75,52
046 08:09:17 70,70
047 08:10:17 73,29
048 08:11:17 73,14
049 08:12:17 72,36
050 08:13:17 75,48
051 08:14:17 72,43
052 08:15:17 73,44
053 08:16:17 69,36
054 08:17:17 74,47
055 08:18:17 69,89
056 08:19:17 72,88
057 08:20:17 73,80
058 08:21:17 71,98
059 08:22:17 54,56
060 08:23:17 79,00
061 08:24:17 82,78
062 08:25:17 77,21
063 08:26:17 81,46
064 08:27:17 82,92
065 08:28:17 70,53
066 08:29:17 76,16
067 08:30:17 76,89
068 08:31:17 78,84
069 08:32:17 76,93
070 08:33:17 77,09
071 08:34:17 70,87
072 08:35:17 54,46
073 08:36:17 72,51
074 08:37:17 68,41
075 08:38:17 67,90
076 08:39:17 80,49
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078 08:41:17 58,99
079 08:42:17 70,73
080 08:43:17 64,89
081 08:44:17 68,71
082 08:45:17 60,91
083 08:46:17 59,31
084 08:47:17 74,23
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087 08:50:17 74,85
088 08:51:17 80,01
089 08:52:17 75,19
090 08:53:17 81,76
091 08:54:17 84,13
092 08:55:17 65,87
093 08:56:17 71,96
094 08:57:17 59,78
095 08:58:17 66,56
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097 09:00:17 76,82
098 09:01:17 63,52
099 09:02:17 64,15
100 09:03:17 62,29
101 09:04:17 71,15
102 09:05:17 67,69
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104 09:07:17 81,46
105 09:08:17 79,01
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107 09:10:17 86,38
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109 09:12:17 73,58
110 09:13:17 73,12
111 09:14:17 92,14
112 09:15:17 85,91
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115 09:18:17 85,26
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117 09:20:17 83,64
118 09:21:17 87,14
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121 09:24:17 78,47
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126 09:29:17 81,67
127 09:30:17 78,92
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129 09:32:17 69,13
130 09:33:17 63,25
131 09:34:17 75,15
132 09:35:17 70,25
133 09:36:17 68,23
134 09:37:17 59,30
135 09:38:17 68,77
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137 09:40:17 80,88
138 09:41:17 92,50
139 09:42:17 87,02
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141 09:44:17 72,62
142 09:45:17 80,34
143 09:46:17 71,94
144 09:47:17 76,43
145 09:48:17 73,02
146 09:49:17 64,25
147 09:50:17 74,78
148 09:51:17 79,05
149 09:52:17 74,65
150 09:53:17 80,62
151 09:54:17 85,77
152 09:55:17 75,19
153 09:56:17 71,17
154 09:57:17 66,50
155 09:58:17 59,51
156 09:59:17 55,92
157 10:00:17 63,62
158 10:01:17 56,99
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160 10:03:17 86,20
161 10:04:17 87,90
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187 10:30:17 69,46
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221 11:04:17 49,58
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240 11:23:17 45,84
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244 11:27:17 44,39
245 11:28:17 43,92
246 11:29:17 43,89
247 11:30:17 44,38
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249 11:32:17 45,52
250 11:33:17 43,63
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254 11:37:17 43,97
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256 11:39:17 47,10
257 11:40:17 43,26
258 11:41:17 44,44
259 11:42:17 44,20
260 11:43:17 43,25
261 11:44:17 44,51
262 11:45:17 41,90
263 11:46:17 40,24
264 11:47:17 40,16
265 11:48:17 40,28
266 11:49:17 40,61
267 11:50:17 40,43
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269 11:52:17 47,90
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271 11:54:17 54,36
272 11:55:17 41,66
273 11:56:17 41,20
274 11:57:17 40,61
275 11:58:17 40,36
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001432
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
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279 12:02:17 40,41
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282 12:05:17 40,85
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284 12:07:17 40,11
285 12:08:17 40,17
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287 12:10:17 39,87
288 12:11:17 39,64
289 12:12:17 42,29
290 12:13:17 41,27
291 12:14:17 39,61
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293 12:16:17 40,57
294 12:17:17 39,77
295 12:18:17 39,80
296 12:19:17 39,79
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320 12:43:17 39,96
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367 13:30:17 74,86
368 13:31:17 73,81
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373 13:36:17 80,77
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379 13:42:17 76,98
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384 13:47:17 66,52
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394 13:57:17 105,18
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396 13:59:17 80,10
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398 14:01:17 69,17
399 14:02:17 73,64
400 14:03:17 83,22
401 14:04:17 84,60
402 14:05:17 77,31
403 14:06:17 96,30
404 14:07:17 108,75
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406 14:09:17 63,95
407 14:10:17 76,03
408 14:11:17 71,92
409 14:12:17 69,75
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417 14:20:17 66,71
418 14:21:17 69,35
419 14:22:17 72,07
420 14:23:17 70,83
421 14:24:17 73,69
422 14:25:17 72,96
423 14:26:17 69,37
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427 14:30:17 67,54
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430 14:33:17 54,87
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432 14:35:17 45,52
433 14:36:17 70,28
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435 14:38:17 56,18
436 14:39:17 52,75
437 14:40:17 55,95
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440 14:43:17 80,02
441 14:44:17 84,27
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443 14:46:17 67,59
444 14:47:17 69,92
445 14:48:17 70,85
446 14:49:17 66,10
447 14:50:17 54,96
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449 14:52:17 56,89
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451 14:54:17 66,22
452 14:55:17 66,61
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454 14:57:17 85,86
455 14:58:17 85,72
456 14:59:17 80,95
457 15:00:17 80,53
458 15:01:17 83,18
459 15:02:17 78,04
460 15:03:17 81,08
461 15:04:17 76,28
462 15:05:17 81,52
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468 15:11:17 80,74
469 15:12:17 81,87
470 15:13:17 78,95
471 15:14:17 85,70
472 15:15:17 82,01
473 15:16:17 74,50
474 15:17:17 76,52
475 15:18:17 76,11
476 15:19:17 80,64
477 15:20:17 51,58
478 15:21:17 67,60
479 15:22:17 67,39
480 15:23:17 80,54
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Servente de Obras 
Funcionário avaliado: Flavio Moreira Alves 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:56:31
Início: 07:36:51
Tempo em pausa: 00:00:43
Fim: 12:31:51
Dosímetro NR15
Dose [%]: 83,50
Dose diária [%]: 135,17
Lavg [dB]: 87,17
NE [dB]: 87,17
NEN [dB]: 87,17
TWA [dB]: 83,70
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 07:35)
Pós verificação [dB]: 114,47 (20/12/2022 12:33)
Desvio [dB]: -0,47
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
07:36:51 08:50:36 10:04:21 11:18:06 12:31:51
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
18
35
53
70
50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100
9
15
25 27
51
28
8
14
26
37
56
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG 
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
63
75
88
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
75,46
73,41
71,54 70,56 71,62 70,65 71,04 70,68 71,29 70,24 68,48 68,7
80,65
71,28 71,37
74,47
79,17
82,22 82,51
85,69
80,62 79,27
76,79
71,87
58,53
51,54
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
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86,19
80,52
78,17
74,29
67,57
51,93
42,24
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
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160
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800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
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6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
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81,72 81,71
84,39
78,62
76,27
72,39
65,67
50,03
40,34
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
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089 09:04:51 69,63
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127 09:42:51 94,03
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203 10:58:51 67,49
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209 11:04:51 59,60
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212 11:07:51 59,35
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214 11:09:51 53,28
215 11:10:51 69,44
216 11:11:51 58,45
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237 11:32:51 56,64
238 11:33:51 56,31
239 11:34:51 59,10
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274 12:09:51 56,40
275 12:10:51 54,75
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182874
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 12:11:51 65,08
277 12:12:51 61,93
278 12:13:51 63,60
279 12:14:51 56,91
280 12:15:51 63,22
281 12:16:51 46,76
282 12:17:51 56,31
283 12:18:51 65,15
284 12:19:51 67,26
285 12:20:51 64,31
286 12:21:51 60,99
287 12:22:51 82,81
288 12:23:51 71,45
289 12:24:51 63,70
290 12:25:51 68,79
291 12:26:51 74,05
292 12:27:51 59,24
293 12:28:51 70,14
294 12:29:51 68,34
295 12:30:51 67,04
296 12:31:51 72,31
4 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Funilaria 
Funcionário avaliado: Ismail Clemente de Souza 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 03:47:26
Início: 12:47:37
Tempo em pausa: 00:00:03
Fim: 16:33:37
Dosímetro NR15
Dose [%]: 60,42
Dose diária [%]: 127,52
Lavg [dB]: 86,75
NE [dB]: 86,75
NEN [dB]: 86,75
TWA [dB]: 81,36
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 08:09)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200892 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
50
65
80
95
110
12:47:37 13:44:07 14:40:37 15:37:07 16:33:37
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
20
40
60
80
60 65 70 75 80 85 90 95 100 105
1
18 21 16 14 17
61 61
14
4
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
60
68
75
83
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
80,64
77,99
76,15
74,7
75,82
73,9 74,11 74,42
79,18
83,38
86,68
84,82
78,38
74,63 74,21 74,82
71,1
73,03
77,61
78,75
80,46 80,18
75,1
69,25
63,45
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
54,44 55,49
57,05
58,6
62,42 63
65,51
67,82
74,38
80,18
84,78 84,02
78,38
75,23 75,21 76,02
72,4
74,23
78,61 79,25 80,36 79,08
72,6
64,95
56,85
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
50
63
75
88
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
79,84
77,49 75,85 74,5 75,72
73,9 74,11 74,42
79,18
83,38
86,68
84,82
78,38
74,63 74,11 74,62
70,8 72,53
76,81 77,45 78,46 77,18
70,7
63,05
54,95
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
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088 14:14:37 89,11
089 14:15:37 92,54
090 14:16:37 87,68
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093 14:19:37 87,53
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100 14:26:37 88,76
101 14:27:37 92,46
102 14:28:37 88,33
103 14:29:37 91,98
104 14:30:37 87,23
105 14:31:37 91,58
106 14:32:37 85,96
107 14:33:37 95,54
108 14:34:37 86,20
109 14:35:37 92,69
110 14:36:37 86,52
111 14:37:37 89,52
112 14:38:37 92,57
113 14:39:37 94,24
114 14:40:37 96,22
115 14:41:37 87,18
116 14:42:37 92,28
117 14:43:37 93,11
118 14:44:37 90,70
119 14:45:37 96,87
120 14:46:37 91,63
121 14:47:37 89,37
122 14:48:37 92,76
123 14:49:37 83,75
124 14:50:37 83,18
125 14:51:37 83,61
126 14:52:37 88,70
127 14:53:37 90,02
128 14:54:37 83,37
129 14:55:37 93,17
130 14:56:37 87,65
131 14:57:37 90,23
132 14:58:37 90,54
133 14:59:37 88,05
134 15:00:37 88,17
135 15:01:37 92,80
136 15:02:37 86,51
137 15:03:37 89,52
138 15:04:37 94,39
139 15:05:37 87,71
140 15:06:37 93,58
141 15:07:37 88,78
142 15:08:37 93,23
143 15:09:37 90,39
144 15:10:37 87,23
145 15:11:37 102,83
146 15:12:37 92,01
147 15:13:37 89,03
148 15:14:37 87,54
149 15:15:37 87,30
150 15:16:37 90,17
151 15:17:37 88,88
152 15:18:37 83,47
153 15:19:37 85,71
154 15:20:37 87,86
155 15:21:37 88,01
156 15:22:37 90,83
157 15:23:37 91,20
158 15:24:37 93,17
159 15:25:37 94,40
160 15:26:37 90,53
161 15:27:37 84,27
162 15:28:37 93,39
163 15:29:37 90,43
164 15:30:37 90,90
165 15:31:37 93,45
166 15:32:37 91,11
167 15:33:37 89,74
168 15:34:37 91,58
169 15:35:37 91,47
170 15:36:37 91,51
171 15:37:37 85,46
172 15:38:37 74,88
173 15:39:37 81,12
174 15:40:37 87,36
175 15:41:37 87,81
176 15:42:37 89,32
177 15:43:37 93,43
178 15:44:37 95,58
179 15:45:37 94,42
180 15:46:37 90,60
181 15:47:37 91,99
182 15:48:37 84,49
183 15:49:37 88,25
184 15:50:37 85,88
185 15:51:37 95,67
186 15:52:37 95,44
187 15:53:37 86,78
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189 15:55:37 86,60
190 15:56:37 95,59
191 15:57:37 86,89
192 15:58:37 96,82
193 15:59:37 88,71
194 16:00:37 92,57
195 16:01:37 89,77
196 16:02:37 87,35
197 16:03:37 92,88
198 16:04:37 94,23
199 16:05:37 92,45
200 16:06:37 95,72
201 16:07:37 74,11
202 16:08:37 68,12
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205 16:11:37 71,98
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207 16:13:37 60,23
208 16:14:37 69,94
209 16:15:37 67,55
210 16:16:37 66,74
211 16:17:37 77,40
212 16:18:37 71,38
213 16:19:37 73,21
214 16:20:37 63,80
215 16:21:37 69,84
216 16:22:37 85,10
217 16:23:37 90,00
218 16:24:37 89,95
219 16:25:37 95,66
220 16:26:37 93,47
221 16:27:37 78,53
222 16:28:37 83,64
223 16:29:37 89,18
224 16:30:37 80,79
225 16:31:37 69,48
226 16:32:37 72,20
227 16:33:37 76,16
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Marceneiro
Funcionário avaliado: Marcio Antonio Povo 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:27:19
Início: 08:10:41
Tempo em pausa: 00:02:04
Fim: 12:36:41
Dosímetro NR15
Dose [%]: 40,96
Dose diária [%]: 73,55
Lavg [dB]: 82,78
NE [dB]: 82,78
NEN [dB]: 82,78
TWA [dB]: 78,56
Ocorrências de picos de 115 dB: 2
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 08:09)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200892 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
58
75
93
110
08:10:41 09:17:11 10:23:41 11:30:11 12:36:41
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
15
30
45
60
50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110
4
12
20 24
32 31
26
47
37
17 13
3 1
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
77,85
76,04
74,2 72,97
76,42
73,5
76,27
82,52
77,08
80,88 80,42 81,25
77,79 77,28 76,28
74,8 74,2 75,39
77,42
79,33
77,34 78,3
73,03
64,29
58,19
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
50
60
70
80
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
51,65
53,54
55,1
56,87
63,02 62,6
67,67
75,92
72,28
77,68 78,52
80,45
77,79 77,88 77,28 76 75,5 76,59
78,42 79,83
77,24 77,2
70,53
59,99
51,59
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
77,05 75,54 73,9 72,77
76,32
73,5
76,27
82,52
77,08
80,88 80,42 81,25
77,79 77,28 76,18 74,6 73,9 74,89 76,62 78,03
75,34 75,3
68,63
58,09
49,69
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001559
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 08:10:41 73,84
002 08:11:41 82,50
003 08:12:41 90,22
004 08:13:41 83,84
005 08:14:41 96,39
006 08:15:41 104,94
007 08:16:41 98,93
008 08:17:41 102,42
009 08:18:41 86,49
010 08:19:41 90,65
011 08:20:41 94,31
012 08:21:41 96,30
013 08:22:41 97,71
014 08:23:41 94,79
015 08:24:41 88,79
016 08:25:41 86,82
017 08:26:41 91,28
018 08:27:41 85,27
019 08:28:41 87,91
020 08:29:41 82,86
021 08:30:41 80,50
022 08:31:41 83,69
023 08:32:41 89,06
024 08:33:41 83,93
025 08:34:41 79,99
026 08:35:41 80,05
027 08:36:41 86,70
028 08:37:41 87,49
029 08:38:41 90,93
030 08:39:41 84,39
031 08:40:41 82,89
032 08:41:41 85,61
033 08:42:41 85,19
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035 08:44:41 78,94
036 08:45:41 89,57
037 08:46:41 88,74
038 08:47:41 85,11
039 08:48:41 69,94
040 08:49:41 64,62
041 08:50:41 64,94
042 08:51:41 76,90
043 08:52:41 83,91
044 08:53:41 84,35
045 08:54:41 85,81
046 08:55:41 82,69
047 08:56:41 72,64
048 08:57:41 72,18
049 08:58:41 72,27
050 08:59:41 84,40
051 09:00:41 85,59
052 09:01:41 84,30
053 09:02:41 87,30
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055 09:04:41 81,39
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093 09:42:41 82,58
094 09:43:41 81,89
095 09:44:41 82,24
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097 09:46:41 77,62
098 09:47:41 74,69
099 09:48:41 82,04
100 09:49:41 78,64
101 09:50:41 79,95
102 09:51:41 76,30
103 09:52:41 102,32
104 09:53:41 105,20
105 09:54:41 86,44
106 09:55:41 93,28
107 09:56:41 93,29
108 09:57:41 99,07
109 09:58:41 98,44
110 09:59:41 98,73
111 10:00:41 94,37
112 10:01:41 76,82
113 10:02:41 75,97
114 10:03:41 84,34
115 10:04:41 88,99
116 10:05:41 93,69
117 10:06:41 91,99
118 10:07:41 95,84
119 10:08:41 79,66
120 10:09:41 82,75
121 10:10:41 78,50
122 10:11:41 72,65
123 10:12:41 74,83
124 10:13:41 74,16
125 10:14:41 75,40
126 10:15:41 87,89
127 10:16:41 85,23
128 10:17:41 92,59
129 10:18:41 97,35
130 10:19:41 95,50
131 10:20:41 95,33
132 10:21:41 83,30
133 10:22:41 80,61
134 10:23:41 70,01
135 10:24:41 77,40
136 10:25:41 82,48
137 10:26:41 81,78
138 10:27:41 83,97
139 10:28:41 84,47
140 10:29:41 83,90
141 10:30:41 83,66
142 10:31:41 81,60
143 10:32:41 80,99
144 10:33:41 72,24
145 10:34:41 73,77
146 10:35:41 70,65
147 10:36:41 84,49
148 10:37:41 90,71
149 10:38:41 79,04
150 10:39:41 70,74
151 10:40:41 70,21
152 10:41:41 79,84
153 10:42:41 74,94
154 10:43:41 73,79
155 10:44:41 67,53
156 10:45:41 67,58
157 10:46:41 69,04
158 10:47:41 69,00
159 10:48:41 68,96
160 10:49:41 68,55
161 10:50:41 68,92
162 10:51:41 68,33
163 10:52:41 69,20
164 10:53:41 77,60
165 10:54:41 85,37
166 10:55:41 72,60
167 10:56:41 66,71
168 10:57:41 68,01
169 10:58:41 69,44
170 10:59:41 72,19
171 11:00:41 73,36
172 11:01:41 71,33
173 11:02:41 64,00
174 11:03:41 73,06
175 11:04:41 66,92
176 11:05:41 64,08
177 11:06:41 69,18
178 11:07:41 61,62
179 11:08:41 52,81
180 11:09:41 53,61
181 11:10:41 71,71
182 11:11:41 57,99
183 11:12:41 62,03
184 11:13:41 54,93
185 11:14:41 48,67
186 11:15:41 46,91
187 11:16:41 50,07
188 11:17:41 49,18
189 11:18:41 55,74
190 11:19:41 50,40
191 11:20:41 50,06
192 11:21:41 50,87
193 11:22:41 54,52
194 11:23:41 64,98
195 11:24:41 57,68
196 11:25:41 75,28
197 11:26:41 73,22
198 11:27:41 70,66
199 11:28:41 67,15
200 11:29:41 56,73
201 11:30:41 65,05
202 11:31:41 68,66
203 11:32:41 59,47
204 11:33:41 59,35
205 11:34:41 60,46
206 11:35:41 57,64
207 11:36:41 58,99
208 11:37:41 60,39
209 11:38:41 57,12
210 11:39:41 62,95
211 11:40:41 61,33
212 11:41:41 58,01
213 11:42:41 54,81
214 11:43:41 64,96
215 11:44:41 64,11
216 11:45:41 62,37
217 11:46:41 76,57
218 11:47:41 63,44
219 11:48:41 59,68
220 11:49:41 63,50
221 11:50:41 60,26
222 11:51:41 58,38
223 11:52:41 58,32
224 11:53:41 60,82
225 11:54:41 59,59
226 11:55:41 56,14
227 11:56:41 57,22
228 11:57:41 56,98
229 11:58:41 53,04
230 11:59:41 54,10
231 12:00:41 48,43
232 12:01:41 73,56
233 12:02:41 65,95
234 12:03:41 65,20
235 12:04:41 67,11
236 12:05:41 58,11
237 12:06:41 69,41
238 12:07:41 60,62
239 12:08:41 65,36
240 12:09:41 60,27
241 12:10:41 59,24
242 12:11:41 68,94
243 12:12:41 65,00
244 12:13:41 65,63
245 12:14:41 62,56
246 12:15:41 63,19
247 12:16:41 50,54
248 12:17:41 57,67
249 12:18:41 65,97
250 12:19:41 72,98
251 12:20:41 68,19
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253 12:22:41 95,27
254 12:23:41 73,57
255 12:24:41 64,47
256 12:25:41 66,88
257 12:26:41 75,50
258 12:27:41 67,96
259 12:28:41 72,65
260 12:29:41 71,02
261 12:30:41 68,71
262 12:31:41 74,49
263 12:32:41 89,05
264 12:33:41 86,54
265 12:34:41 77,30
266 12:35:41 90,64
267 12:36:41 92,01
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Hidraúlica 
Funcionário avaliado: Ademir Ap Tinette
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional
Realizado por: Juliana Alves Mendes
Data: 20/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 04:11:03
Início: 08:24:37
Tempo em pausa: 00:00:11
Fim: 12:34:37
Dosímetro NR15
Dose [%]: 159,86
Dose diária [%]: 305,65
Lavg [dB]: 93,06
NE [dB]: 93,06
NEN [dB]: 93,06
TWA [dB]: 88,38
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 08:23)
Pós verificação [dB]: 114,21 (20/12/2022 12:34)
Desvio [dB]: -0,21
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200893 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
58
75
93
110
08:24:37 09:27:07 10:29:37 11:32:07 12:34:37
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
13
25
38
50
50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 110
5
10
25
19
37
28 27
36
7 7 5
21 24
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
60
70
80
90
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
70,5 70,54
68,49
71,01
73,49
76,05
78,85
83,68 84,15
87,45 88,4 87,72 88,53
87,02 88,16 88,6
85,5 85,42
87,06 85,75 85,24
81,64 81,17 81,3
76,21
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
44,3
48,04 49,39
54,91
60,09
65,15
70,25
77,08
79,35
84,25
86,5 86,92 88,53 87,62 89,16 89,8
86,8 86,62 88,06 86,25 85,14
80,54 78,67 77
69,61
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
60
70
80
90
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,2...
1,6 k
2 k
2,5 k
3,1...
4 k
5 k
6,3 k
8 k
10 k
12,...
16 k
69,7 70,04
68,19
70,81
73,39
76,05
78,85
83,68 84,15
87,45 88,4 87,72 88,53
87,02 88,06 88,4
85,2 84,92 86,26
84,45 83,24
78,64
76,77
75,1
67,71
2 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 032001524
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 08:24:37 68,12
002 08:25:37 84,89
003 08:26:37 96,62
004 08:27:37 97,14
005 08:28:37 93,04
006 08:29:37 83,93
007 08:30:37 74,89
008 08:31:37 69,24
009 08:32:37 84,63
010 08:33:37 91,67
011 08:34:37 108,35
012 08:35:37 107,61
013 08:36:37 104,71
014 08:37:37 104,83
015 08:38:37 86,69
016 08:39:37 103,05
017 08:40:37 103,64
018 08:41:37 105,92
019 08:42:37 104,32
020 08:43:37 103,99
021 08:44:37 94,93
022 08:45:37 105,64
023 08:46:37 105,15
024 08:47:37 108,07
025 08:48:37 107,34
026 08:49:37 99,86
027 08:50:37 92,09
028 08:51:37 89,31
029 08:52:37 105,35
030 08:53:37 101,17
031 08:54:37 106,34
032 08:55:37 103,91
033 08:56:37 91,75
034 08:57:37 103,28
035 08:58:37 107,45
036 08:59:37 106,56
037 09:00:37 99,50
038 09:01:37 80,19
039 09:02:37 81,22
040 09:03:37 83,40
041 09:04:37 79,75
042 09:05:37 80,55
043 09:06:37 80,20
044 09:07:37 78,22
045 09:08:37 78,19
046 09:09:37 75,70
047 09:10:37 77,26
048 09:11:37 81,96
049 09:12:37 102,99
050 09:13:37 101,22
051 09:14:37 72,61
052 09:15:37 80,33
053 09:16:37 67,35
054 09:17:37 68,53
055 09:18:37 80,32
056 09:19:37 78,65
057 09:20:37 86,15
058 09:21:37 76,99
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060 09:23:37 83,63
061 09:24:37 79,73
062 09:25:37 76,05
063 09:26:37 81,22
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082 09:45:37 103,82
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089 09:52:37 81,68
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091 09:54:37 90,47
092 09:55:37 109,66
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098 10:01:37 81,41
099 10:02:37 78,60
100 10:03:37 73,48
101 10:04:37 79,44
102 10:05:37 64,28
103 10:06:37 80,85
104 10:07:37 104,46
105 10:08:37 86,77
106 10:09:37 84,82
107 10:10:37 80,79
108 10:11:37 82,80
109 10:12:37 100,96
110 10:13:37 107,30
111 10:14:37 106,84
112 10:15:37 106,56
113 10:16:37 105,10
114 10:17:37 106,28
115 10:18:37 107,72
116 10:19:37 104,13
117 10:20:37 106,57
118 10:21:37 105,89
119 10:22:37 104,06
120 10:23:37 98,79
121 10:24:37 84,41
122 10:25:37 79,04
123 10:26:37 79,08
124 10:27:37 75,86
125 10:28:37 73,38
126 10:29:37 82,64
127 10:30:37 83,48
128 10:31:37 73,82
129 10:32:37 77,22
130 10:33:37 77,81
131 10:34:37 73,90
132 10:35:37 83,76
133 10:36:37 69,84
134 10:37:37 84,85
135 10:38:37 73,07
136 10:39:37 69,36
137 10:40:37 68,57
138 10:41:37 68,44
139 10:42:37 77,39
140 10:43:37 72,83
141 10:44:37 67,06
142 10:45:37 67,34
143 10:46:37 68,03
144 10:47:37 68,82
145 10:48:37 68,05
146 10:49:37 67,00
147 10:50:37 67,74
148 10:51:37 68,59
149 10:52:37 69,63
150 10:53:37 74,20
151 10:54:37 82,80
152 10:55:37 74,38
153 10:56:37 67,38
154 10:57:37 67,60
155 10:58:37 70,15
156 10:59:37 72,39
157 11:00:37 73,70
158 11:01:37 73,62
159 11:02:37 63,03
160 11:03:37 72,85
161 11:04:37 68,22
162 11:05:37 63,34
163 11:06:37 69,40
164 11:07:37 61,68
165 11:08:37 53,71
166 11:09:37 52,24
167 11:10:37 70,95
168 11:11:37 59,24
169 11:12:37 62,38
170 11:13:37 55,72
171 11:14:37 48,98
172 11:15:37 48,51
173 11:16:37 52,24
174 11:17:37 48,87
175 11:18:37 54,91
176 11:19:37 52,76
177 11:20:37 46,55
178 11:21:37 52,39
179 11:22:37 55,05
180 11:23:37 65,97
181 11:24:37 59,56
182 11:25:37 71,98
183 11:26:37 68,11
184 11:27:37 73,28
185 11:28:37 67,43
186 11:29:37 56,78
187 11:30:37 53,98
188 11:31:37 69,22
189 11:32:37 58,61
190 11:33:37 58,36
191 11:34:37 59,53
192 11:35:37 56,94
193 11:36:37 57,83
194 11:37:37 59,01
195 11:38:37 57,01
196 11:39:37 60,58
197 11:40:37 62,42
198 11:41:37 58,21
199 11:42:37 54,90
200 11:43:37 66,82
201 11:44:37 65,81
202 11:45:37 57,23
203 11:46:37 74,02
204 11:47:37 61,38
205 11:48:37 61,85
206 11:49:37 63,10
207 11:50:37 59,94
208 11:51:37 57,49
209 11:52:37 58,33
210 11:53:37 60,01
211 11:54:37 59,38
212 11:55:37 56,15
213 11:56:37 56,41
214 11:57:37 57,60
215 11:58:37 55,85
216 11:59:37 53,36
217 12:00:37 48,52
218 12:01:37 74,30
219 12:02:37 66,06
220 12:03:37 71,39
221 12:04:37 61,89
222 12:05:37 67,48
223 12:06:37 70,30
224 12:07:37 59,62
225 12:08:37 63,77
226 12:09:37 62,15
227 12:10:37 58,08
228 12:11:37 68,43
229 12:12:37 63,82
230 12:13:37 65,17
231 12:14:37 62,45
232 12:15:37 64,96
233 12:16:37 51,72
234 12:17:37 56,88
235 12:18:37 64,71
236 12:19:37 71,39
237 12:20:37 67,46
238 12:21:37 60,00
239 12:22:37 83,59
240 12:23:37 75,05
241 12:24:37 68,77
242 12:25:37 66,60
243 12:26:37 74,27
244 12:27:37 74,39
245 12:28:37 69,96
246 12:29:37 65,77
247 12:30:37 73,99
248 12:31:37 72,51
249 12:32:37 79,96
250 12:33:37 79,38
251 12:34:37 104,50
3 de 3
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182831
Empresa avaliada: Prefeitura Municipal de Garça 
Setor: Pintor 
Funcionário avaliado: José de Almeida Aru 
Jornada de trabalho [hh:mm]: 08:00
Empresa avaliadora: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional 
Realizado por: Juliana Alves Mendes 
Data: 21/12/2022
Configuração dos dosímetros
Dosímetro NR15
Curva de ponderação: A
Ponderação de tempo: Lenta (S)
Nível limiar (TL) [dB]: 80
Critério de referência (CR) [dB]: 85
Duplicação de dose (Q) [dB]: 5
Resultado da avaliação
Duração: 05:42:07
Início: 08:06:05
Tempo em pausa: 00:00:33
Fim: 13:47:05
Dosímetro NR15
Dose [%]: 62,24
Dose diária [%]: 87,32
Lavg [dB]: 84,02
NE [dB]: 84,02
NEN [dB]: 84,02
TWA [dB]: 81,58
Ocorrências de picos de 115 dB: 0
Registro de calibração
Verificação de campo @ 1kHz
Pré verificação [dB]: 114,00 (20/12/2022 08:01)
Pós verificação [dB]: --- 
Calibração de laboratório
Dosímetro: 202200889 10/10/2022
Gráficos
Nível de ruído x Tempo
Ruído [dB]
Tempo
40
55
70
85
100
08:06:05 09:31:20 10:56:35 12:21:50 13:47:05
Histograma
Tempo [min]
Ruído [dB]
0
30
60
90
120
50 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100
14 20
4
16 12 19 25
77
94
57
4
_________________________________________ 
Juliana Alves Mendes 
Registro: MTE 0019303/MG
1 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182831
Bandas de oitavas
LZeq x 1/3 Oitava
LZeq [dB]
Frequência [Hz]
50
63
75
88
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
87,75
85,6 83,96 82,56 83,86 82,13 82,71 81,46 81,51 82,12 81,87 81,73
78,09
75,7
73,83
70,23
68,4
66,15 65,61 65,95
63,23
60,84 59,84 58,79 57,48 57,11
LAeq x 1/3 Oitava
LAeq [dB]
Frequência [Hz]
40
53
65
78
90
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
61,55 63,1 64,86 66,46
70,46 71,23
74,11 74,86
76,71
78,92 79,97 80,93
78,09
76,3 74,83
71,43 69,7
67,35 66,61 66,45
63,13
59,74
57,34
54,49
50,88
47,81
LCeq x 1/3 Oitava
LCeq [dB]
Frequência [Hz]
40
55
70
85
100
63
80
100
125
160
200
250
315
400
500
630
800
1 k
1,...
1,...
2 k
2,...
3,...
4 k
5 k
6,...
8 k
10 k
12...
16 k
20 k
86,95 85,1 83,66 82,36 83,76 82,13 82,71 81,46 81,51 82,12 81,87 81,73
78,09
75,7 73,73
70,03 68,1
65,65 64,81 64,65
61,23
57,84
55,44
52,59
48,98
45,91
2 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182831
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
001 08:06:05 86,66
002 08:07:05 81,00
003 08:08:05 86,41
004 08:09:05 93,77
005 08:10:05 94,49
006 08:11:05 95,91
007 08:12:05 96,11
008 08:13:05 93,42
009 08:14:05 87,50
010 08:15:05 92,47
011 08:16:05 90,96
012 08:17:05 84,92
013 08:18:05 82,87
014 08:19:05 83,67
015 08:20:05 85,61
016 08:21:05 87,12
017 08:22:05 84,18
018 08:23:05 86,31
019 08:24:05 85,75
020 08:25:05 83,49
021 08:26:05 83,13
022 08:27:05 90,07
023 08:28:05 86,69
024 08:29:05 86,83
025 08:30:05 84,62
026 08:31:05 85,73
027 08:32:05 83,65
028 08:33:05 84,45
029 08:34:05 85,78
030 08:35:05 85,08
031 08:36:05 85,45
032 08:37:05 88,15
033 08:38:05 94,40
034 08:39:05 91,34
035 08:40:05 88,91
036 08:41:05 89,13
037 08:42:05 92,02
038 08:43:05 95,36
039 08:44:05 91,05
040 08:45:05 94,02
041 08:46:05 94,31
042 08:47:05 93,81
043 08:48:05 91,70
044 08:49:05 91,35
045 08:50:05 90,51
046 08:51:05 94,84
047 08:52:05 91,18
048 08:53:05 89,26
049 08:54:05 84,41
050 08:55:05 86,18
051 08:56:05 81,00
052 08:57:05 83,18
053 08:58:05 87,04
054 08:59:05 81,83
055 09:00:05 86,53
056 09:01:05 84,24
057 09:02:05 85,89
058 09:03:05 87,39
059 09:04:05 94,04
060 09:05:05 94,43
061 09:06:05 92,82
062 09:07:05 89,52
063 09:08:05 89,36
064 09:09:05 89,91
065 09:10:05 90,49
066 09:11:05 91,96
067 09:12:05 90,27
068 09:13:05 90,30
069 09:14:05 89,09
070 09:15:05 93,51
071 09:16:05 85,81
072 09:17:05 86,76
073 09:18:05 82,74
074 09:19:05 81,51
075 09:20:05 86,92
076 09:21:05 80,93
077 09:22:05 83,19
078 09:23:05 84,92
079 09:24:05 87,50
080 09:25:05 89,56
081 09:26:05 95,05
082 09:27:05 91,89
083 09:28:05 80,86
084 09:29:05 90,83
085 09:30:05 92,80
086 09:31:05 92,95
087 09:32:05 88,05
088 09:33:05 85,06
089 09:34:05 89,18
090 09:35:05 85,06
091 09:36:05 89,30
092 09:37:05 82,49
093 09:38:05 81,99
094 09:39:05 90,66
095 09:40:05 81,30
096 09:41:05 93,21
097 09:42:05 85,28
098 09:43:05 84,30
099 09:44:05 75,72
100 09:45:05 79,35
101 09:46:05 89,24
102 09:47:05 85,17
103 09:48:05 78,47
104 09:49:05 83,78
105 09:50:05 94,11
106 09:51:05 91,29
107 09:52:05 86,22
108 09:53:05 86,58
109 09:54:05 86,57
110 09:55:05 86,10
111 09:56:05 86,16
112 09:57:05 86,36
113 09:58:05 86,99
114 09:59:05 77,58
115 10:00:05 71,27
116 10:01:05 84,62
117 10:02:05 82,70
118 10:03:05 92,07
119 10:04:05 93,88
120 10:05:05 92,60
121 10:06:05 77,62
122 10:07:05 82,74
123 10:08:05 89,65
124 10:09:05 94,31
125 10:10:05 86,51
126 10:11:05 90,56
127 10:12:05 93,17
128 10:13:05 93,28
129 10:14:05 91,48
130 10:15:05 90,04
131 10:16:05 89,32
132 10:17:05 87,01
133 10:18:05 89,83
134 10:19:05 91,13
135 10:20:05 86,02
136 10:21:05 83,71
137 10:22:05 88,00
138 10:23:05 88,32
139 10:24:05 88,53
140 10:25:05 86,30
141 10:26:05 86,97
142 10:27:05 86,28
143 10:28:05 86,70
144 10:29:05 85,83
145 10:30:05 88,23
146 10:31:05 87,94
147 10:32:05 94,55
148 10:33:05 83,29
149 10:34:05 85,50
150 10:35:05 86,50
151 10:36:05 89,98
152 10:37:05 85,55
153 10:38:05 89,97
154 10:39:05 84,54
155 10:40:05 80,26
156 10:41:05 80,69
157 10:42:05 84,43
158 10:43:05 79,86
159 10:44:05 79,98
160 10:45:05 85,95
161 10:46:05 89,54
162 10:47:05 86,70
163 10:48:05 80,28
164 10:49:05 85,30
165 10:50:05 88,52
166 10:51:05 92,58
167 10:52:05 84,64
168 10:53:05 80,20
169 10:54:05 84,93
170 10:55:05 80,71
171 10:56:05 81,39
172 10:57:05 86,69
173 10:58:05 82,95
174 10:59:05 84,50
175 11:00:05 75,58
176 11:01:05 91,11
177 11:02:05 79,01
178 11:03:05 93,39
179 11:04:05 82,55
180 11:05:05 83,63
181 11:06:05 80,61
182 11:07:05 89,62
183 11:08:05 79,19
184 11:09:05 78,71
185 11:10:05 91,28
186 11:11:05 82,81
187 11:12:05 80,66
188 11:13:05 88,05
189 11:14:05 88,56
190 11:15:05 82,62
191 11:16:05 88,98
192 11:17:05 88,11
193 11:18:05 83,76
194 11:19:05 90,29
195 11:20:05 93,08
196 11:21:05 93,33
197 11:22:05 92,89
198 11:23:05 92,03
199 11:24:05 82,84
200 11:25:05 84,87
201 11:26:05 87,84
202 11:27:05 85,54
203 11:28:05 81,72
204 11:29:05 86,95
205 11:30:05 89,23
206 11:31:05 81,55
207 11:32:05 88,71
208 11:33:05 94,04
209 11:34:05 83,40
210 11:35:05 81,06
211 11:36:05 89,39
212 11:37:05 83,54
213 11:38:05 81,96
214 11:39:05 79,82
215 11:40:05 79,48
216 11:41:05 80,76
217 11:42:05 79,75
218 11:43:05 82,94
219 11:44:05 82,23
220 11:45:05 84,37
221 11:46:05 86,48
222 11:47:05 84,49
223 11:48:05 88,57
224 11:49:05 86,29
225 11:50:05 94,49
226 11:51:05 88,62
227 11:52:05 79,86
228 11:53:05 88,66
229 11:54:05 85,02
230 11:55:05 81,96
231 11:56:05 81,47
232 11:57:05 83,66
233 11:58:05 79,73
234 11:59:05 79,59
235 12:00:05 78,24
236 12:01:05 80,08
237 12:02:05 85,66
238 12:03:05 78,47
239 12:04:05 82,79
240 12:05:05 80,76
241 12:06:05 74,99
242 12:07:05 72,29
243 12:08:05 82,21
244 12:09:05 82,70
245 12:10:05 79,53
246 12:11:05 80,98
247 12:12:05 85,92
248 12:13:05 80,57
249 12:14:05 75,83
250 12:15:05 82,20
251 12:16:05 83,10
252 12:17:05 86,34
253 12:18:05 81,02
254 12:19:05 80,07
255 12:20:05 86,03
256 12:21:05 74,82
257 12:22:05 60,50
258 12:23:05 50,43
259 12:24:05 50,58
260 12:25:05 51,47
261 12:26:05 54,37
262 12:27:05 53,00
263 12:28:05 50,42
264 12:29:05 48,69
265 12:30:05 52,83
266 12:31:05 51,87
267 12:32:05 51,62
268 12:33:05 52,36
269 12:34:05 48,04
270 12:35:05 46,08
271 12:36:05 49,74
272 12:37:05 47,22
273 12:38:05 50,71
274 12:39:05 45,28
275 12:40:05 50,73
3 de 4
Relatório dosimetria de ruído @ SONUS 2 SN: 000182831
Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB] Ind D/H L [dB]
276 12:41:05 62,97
277 12:42:05 45,60
278 12:43:05 50,87
279 12:44:05 50,62
280 12:45:05 48,04
281 12:46:05 48,14
282 12:47:05 45,16
283 12:48:05 54,96
284 12:49:05 52,22
285 12:50:05 49,85
286 12:51:05 48,13
287 12:52:05 53,81
288 12:53:05 52,47
289 12:54:05 45,10
290 12:55:05 46,95
291 12:56:05 63,26
292 12:57:05 52,27
293 12:58:05 90,25
294 12:59:05 73,60
295 13:00:05 69,52
296 13:01:05 70,23
297 13:02:05 68,86
298 13:03:05 64,04
299 13:04:05 61,69
300 13:05:05 66,64
301 13:06:05 60,55
302 13:07:05 59,68
303 13:08:05 57,51
304 13:09:05 53,88
305 13:10:05 59,58
306 13:11:05 60,53
307 13:12:05 60,89
308 13:13:05 62,10
309 13:14:05 61,09
310 13:15:05 56,26
311 13:16:05 60,58
312 13:17:05 60,27
313 13:18:05 60,31
314 13:19:05 66,84
315 13:20:05 67,11
316 13:21:05 63,38
317 13:22:05 63,36
318 13:23:05 71,58
319 13:24:05 69,71
320 13:25:05 74,12
321 13:26:05 75,48
322 13:27:05 74,03
323 13:28:05 65,48
324 13:29:05 66,19
325 13:30:05 67,42
326 13:31:05 66,19
327 13:32:05 71,93
328 13:33:05 68,32
329 13:34:05 68,71
330 13:35:05 72,84
331 13:36:05 64,54
332 13:37:05 71,65
333 13:38:05 77,83
334 13:39:05 77,60
335 13:40:05 76,98
336 13:41:05 73,55
337 13:42:05 74,19
338 13:43:05 74,20
339 13:44:05 74,29
340 13:45:05 73,75
341 13:46:05 74,40
342 13:47:05 74,10
4 de 4
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO AGENTES QUÍMICO 
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Poeira Respirável mg/m³ (R) 1,76 2,33887 - - - - 10 30
Sílica Livre Cristalizada (Quartzo) mg/m³ (R) 0,025 - - 0,025 - - 0,3333 1
% Sílica Livre Cristalizada % 1,4205 - - - - - - -
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
03/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 0600-GRAVIMETRIA|NIOSH 7500-DIFRAÇÃO DE RAIOS-X|SIO2(%)-CALCULO % SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
2,500 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,4000 m³
SIDNEI NEVES BARBOSA Função: PEDREIRO
PVC84J19 Nº do Branco de Campo: -----
CASSETE DE POLIESTIRENO DE 37 mm, DE TRÊS OU DUAS SEÇÕES, COM FILTRO DE PVC COM POROSIDADE DE 5 µm - PRÉ-PESADO
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 2:40:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-4
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:19
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Poeira Respirável mg/m³ (R) 1,76 2,33887 - - - - 10 30
Sílica Livre Cristalizada (Quartzo) mg/m³ (R) 0,025 - - 0,025 - - 0,3333 1
% Sílica Livre Cristalizada % 1,4205 - - - - - - -
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
03/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 0600-GRAVIMETRIA|NIOSH 7500-DIFRAÇÃO DE RAIOS-X|SIO2(%)-CALCULO % SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
2,500 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,4000 m³
SIDNEI NEVES BARBOSA Função: PEDREIRO
PVC84J19 Nº do Branco de Campo: -----
CASSETE DE POLIESTIRENO DE 37 mm, DE TRÊS OU DUAS SEÇÕES, COM FILTRO DE PVC COM POROSIDADE DE 5 µm - PRÉ-PESADO
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 2:40:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-4
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:19
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Xileno, todos os isômeros ppm <0,01977 78 - 20 - - 0,0572 0,1717
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
05/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1501-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,200 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0020 m³
ADEMIR Função: PINTOR
TCP72L16 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-8
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:21
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Acetato de etila ppm 1,9521 310 - 400 - - 0,188 0,57
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
04/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1457-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,200 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0020 m³
ANTÔNIO CARLOS Função: PINTOR
TCP10C21 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-6
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:20
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Etanol ppm <0,6156 780 - - 1000 - 0,194 0,58
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
04/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1400-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,050 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0005 m³
ANTÔNIO CARLOS Função: PINTOR
TCP45M16 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-5
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:20
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Tolueno ppm <0,01392 78 - 20 - - 0,035 0,1049
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
03/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1501-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,200 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0020 m³
ADEMIR Função: PINTOR
TCP49Z11 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-7
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:21
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Acetato de etila ppm <0,0791 310 - 400 - - 0,188 0,57
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
09/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA /TRÂNSITO
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1457-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,200 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0020 m³
JOSÉ DE ALMEIDA Função: PINTOR
TCP77M20 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
21/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-9
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:22
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Etanol ppm <0,6156 780 - - 1000 - 0,194 0,58
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
04/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA /TRÂNSITO
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1400-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,050 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0005 m³
RENATO LOPES Função: PINTOR
TCP51G17 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
21/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-12
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:18
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Tolueno ppm 1,42158 78 - 20 - - 0,035 0,1049
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
03/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA /TRÂNSITO
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1501-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,200 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0020 m³
JOSÉ DE ALMEIDA Função: PINTOR
TCP57Z11 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
21/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-10
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:16
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Xileno, todos os isômeros ppm <0,01977 78 - 20 - - 0,0572 0,1717
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
04/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
PINTURA /TRÂNSITO
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 1501-CROMATOGRAFIA DE GASES COM DETECTOR DE IONIZAÇÃO DE CHAMA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
0,200 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,0020 m³
RENATO LOPES Função: PINTOR
TCP65E11 Nº do Branco de Campo: -----
TUBO DE CARVÃO ATIVADO COCONUT SHELL CHARCOAL, 6X70 mm, 2 SEÇÕES DE 50/100 mg DE SORBENTE
Informações da amostragem *
21/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 0:10:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-11
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:17
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Poeira Respirável mg/m³ (R) 1,447 2,36568 - - - - 10 30
Sílica Livre Cristalizada (Quartzo) mg/m³ (R) 0,02 - - 0,025 - - 0,3333 1
% Sílica Livre Cristalizada % 1,3817 - - - - - - -
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
03/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 0600-GRAVIMETRIA|NIOSH 7500-DIFRAÇÃO DE RAIOS-X|SIO2(%)-CALCULO % SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
2,500 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,4000 m³
FLÁVIO MOREIRA ALVES Função: SERVENTE
PVC38J13 Nº do Branco de Campo: -----
CASSETE DE POLIESTIRENO DE 37 mm, DE TRÊS OU DUAS SEÇÕES, COM FILTRO DE PVC COM POROSIDADE DE 5 µm - PRÉ-PESADO
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 2:40:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-1
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:16
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Contratante:
Endereço:
Responsável pela Solicitação:
Empresa avaliada:
Endereço:
Tipo de amostra:
Nº identificação da amostra:
Nº do Amostrador:
Descrição do Amostrador:
Data da Amostragem: 
Vazão Média da Bomba:
Funcionário avaliado:
Setor:
Responsável pela Amostragem:
Data do processamento da análise:
MP 8h Teto TWA STEL Ceiling
Poeira Respirável mg/m³ (R) 0,138 2,09524 - - - - 10 30
Sílica Livre Cristalizada (Quartzo) mg/m³ (R) <0,0025 - - 0,025 - - 0,3333 1
% Sílica Livre Cristalizada % <LQ - - - - - - -
(**) NOTAS:
1) Os resultados apresentados neste documento têm aplicação restrita somente na(s) amostra(s) analisada(s).
2) A reprodução deste documento só poderá ser feita integralmente e sem nenhuma alteração. Qualquer alteração necessária deverá ser solicitada ao laboratório UniAnalysis.
3) Os Limites de Exposição Ocupacionais são demonstrados apenas para fins de referência. É de responsabilidade do cliente solicitante a utilização dos mesmos apropriados à finalidade de avaliação. Não é de
responsabilidade do laboratório a interpretação do tempo de coleta em relação aos limites;
4) A amostragem é de total responsabilidade do cliente;
5) O resultado precedido do sinal de menor "<" significa que não foi detectado o agente químico acima do limite de quantificação.
SIGLAS:
- PNOS: Limite de exposição aplicável a partículas que: Não tenham um limite de exposição(TLV®) aplicável; Sejam insolúveis ou de baixa solubilidade em água (ou, preferencialmente, nos fluidos aquosos do pulmão, se
houver dados disponíveis); e Tenham baixa toxicidade (isto é, não sejam citotóxicas, genotóxicas, ou quimicamente reativas de outra forma como tecido pulmonar, e não emitam radiação ionizante, causem
imunossensibilização, ou outros efeitos tóxicos que não sejam a inflamação ou o mecanismo de “sobrecarga pulmonar”);
- A expressão “LQ” significa Limite de Quantificação e “LD” significa Limite de Detecção. Ambos limites são correspondentes ao equipamento/método utilizado no laboratório para análise do agente em questão.
- "-": Não aplica limite de exposição;
- "MP": Média Ponderada de 8 horas; TWA: Média ponderada no tempo, de 8 horas; STEL: Limite para exposição de curta duração
- (R): Fração respirável, conforme Anexo C, parágrafo C da ACGIH;
- (I): Fração inalável, conforme Anexo C, parágrafo A da ACGIH;
- (T): Fração torácica, conforme Anexo C, parágrafo B da ACGIH;
- ppm = parte por milhão; mg/m³ = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; μg = micrograma; "<LQ" = abaixo do LQ; f/cc = Fibra por centímetro cúbico.
03/01/2023
Agente Químico Unidade Resultado
Limites de Exposição
LD
(µg)
LQ
(µg) NR 15 ACGIH 2022
OBRAS
JULIANA ALVES
(*) Informações fornecidas pelo cliente solicitante da análise. Os resultados foram calculados em função do volume de ar amostrado (fornecido pelo responsável da amostragem).
3 - MÉTODO (s)
NIOSH 0600-GRAVIMETRIA|NIOSH 7500-DIFRAÇÃO DE RAIOS-X|SIO2(%)-CALCULO % SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA
4 - RESULTADO (s) CONCENTRAÇÃO**
2,500 L/Min Volume de Ar Amostrado: 0,4000 m³
VALDIR ANTUNES DOS ANJOS Função: SERVENTE
PVC69J21 Nº do Branco de Campo: -----
CASSETE DE POLIESTIRENO DE 37 mm, DE TRÊS OU DUAS SEÇÕES, COM FILTRO DE PVC COM POROSIDADE DE 5 µm - PRÉ-PESADO
Informações da amostragem *
20/12/2022 Tempo de Amostragem (H): 2:40:00
PC HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA,102 - WILLIAMS - GARCA | SP
2 - IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA
AR ATMOSFÉRICO COLETADO NA REGIÃO RESPIRATÓRIA DO TRABALHADOR
----- Data do Recebimento da Amostra: 23/12/2022
Relatório de Análise - Nº 81880716-2
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
AV NELSON SPIELMANN,857 - PALMITAL - MARILIA | SP
VERA MARIA RODRIGUES ALVES/EDSON LIMA/PEDRO TERTO/RODRIGO MASSAMI GODOY/JULIANA ALVES MENDES
MUNICIPIO DE GARCA
UniAnalysis Laboratório Ltda
www.unianalysis.com.br
Endereço: R. Benedito Conrado Filho, 225/233
Jardim Beatriz - São Bernardo do Campo - SP
CEP: 09895-110 / Telefone: 11 2381.3957 Página 1 de 1
São Bernardo do Campo, 11/01/2023.
JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
2023.01.11 11:51:18
Signer:
CN=JOSE MANUEL OSVALDO GANA SOTO:70065063872
C=BR
O=ICP-Brasil
2.5.4.11=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Public key:
RSA/2048 bits
Vértice - Gestão em Saúde Ocupacional 
Avenida Nelson Spielmann, 857 - Centro - Marília/SP - CEP: 17.509-001 - Fone: (14) 3422.6660 
CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO DOS 
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS 
Certificado de Calibração
Nº 202200889
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 182831
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 182831
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• Não foi necessário realizar o ajuste do equipamento. 
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro) o valor de referência foi corrigido levando em consideração o erro sistemático do padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200889
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
7. Resultados
Nível Sonoro
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,9 -0,1 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,3 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 2 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200887
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 182874
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 182874
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) o valor de referência foi corrigido levando em
consideração o erro sistemático do padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200887
7. Resultados
Nível Sonoro Antes do Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,2 -0,8 0,2 2,00
114,00 113,3 -0,7 0,2 2,00
Nível Sonoro Após Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,9 -0,1 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro Após Ajuste
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,3 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
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Certificado de Calibração
Nº 202200887
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 3 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200888
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 182938
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 182938
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• Não foi necessário ajustar o equipamento. 
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro ) o valor de referência foi corrigido levando em consideração o erro sistemático do padrão.
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro ) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200888
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
7. Resultados
Nível Sonoro 
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 94,0 0,0 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro 
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,2 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 2 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200890
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 182990
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 182990
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) o valor de referência foi corrigido levando em
consideração o erro sistemático do padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200890
7. Resultados
Nível Sonoro Antes do Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 94,2 0,2 0,2 2,00
114,00 114,3 0,3 0,2 2,00
Nível Sonoro Após Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,9 -0,1 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro Após Ajuste
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,3 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 2 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200890
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 3 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200894
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 32001432
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 32001432
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) o valor de referência foi corrigido levando em
consideração o erro sistemático do padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200894
7. Resultados
Nível Sonoro Antes do Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,5 -0,5 0,2 2,00
114,00 113,6 -0,4 0,2 2,00
Nível Sonoro Após Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,9 -0,1 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro Após Ajuste
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,3 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
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Certificado de Calibração
Nº 202200894
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 3 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200891
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 32001485
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 32001485
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) o valor de referência foi corrigido levando em
consideração o erro sistemático do padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200891
7. Resultados
Nível Sonoro Antes do Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,5 -0,5 0,2 2,00
114,00 113,7 -0,3 0,2 2,00
Nível Sonoro Após Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,9 -0,1 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro Após Ajuste
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,3 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 2 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200891
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 3 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200893
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 32001524
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 32001524
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) o valor de referência foi corrigido levando em
consideração o erro sistemático do padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200893
7. Resultados
Nível Sonoro Antes do Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,7 -0,3 0,2 2,00
114,00 113,9 -0,1 0,2 2,00
Nível Sonoro Após Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 94,0 0,0 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro Após Ajuste
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,2 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 2 de 3
Certificado de Calibração
Nº 202200893
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
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Certificado de Calibração
Nº 202200890
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Dosímetro de Ruído
Identificação: 182990
Fabricante: Criffer
Modelo: Sonus 2 Plus
Número de Série: 182990
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,4 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 68,2 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0070 - Calibrador e Medidor de Nível Sonoro
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) o valor de referência foi corrigido levando em
consideração o erro sistemático do padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Nível Sonoro Antes do Ajuste, Nível Sonoro Após Ajuste) as medidas foram realizadas no equipamento. 
4. Padrões Utilizados
Calibrador Eletroacústico
Certificado: 136511R/22
Número de Série: N1019503
Validade: 23/09/2024
Identificação: EIZM0017
Fabricante: Instrutherm
Órgão Calibrador: 
Laboratório de Calibração
Instrutherm (RBC)
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
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Certificado de Calibração
Nº 202200890
7. Resultados
Nível Sonoro Antes do Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 94,2 0,2 0,2 2,00
114,00 114,3 0,3 0,2 2,00
Nível Sonoro Após Ajuste
Valor de uma Divisão: 0,1 dB
Faixa de Uso: 94 a 114 dB
Capacidade: 40 a 140 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Média Valores
Medidos (dB) Tendência (dB) Incerteza Expandida
(dB) k
94,00 93,9 -0,1 0,2 2,00
114,00 114,0 0,0 0,2 2,00
8. Aceitação
Critério de Aceitação de Nível Sonoro Após Ajuste
Erro Máximo : 1,2 dB
Valor nominal/
referência (dB)
Erro máximo permitido
(dB)
|Tendência| + |
Incerteza Expandida|
(dB)
Resultado
94,00 1,2 0,3 Aprovado
114,00 1,2 0,2 Aprovado
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
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Certificado de Calibração
Nº 202200890
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Resumo da calibração
Aprovado
Local: Laboratório Z Measure
Data da Calibração: 10/10/2022
Emitido em: 10/10/2022
Válido até: 10/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
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Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1724/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32006953
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1724/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1724/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1724/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1724/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1731/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32007028
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1731/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1731/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1731/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1731/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1759/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 1 de 5 
DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32006740
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1759/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 2 de 5 
Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1759/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
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Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1759/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 4 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1759/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1771/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 1 de 5 
DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32007226
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1771/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 2 de 5 
Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1771/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 3 de 5 
Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1771/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 4 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1771/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1775/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 1 de 5 
DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32007228
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1775/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 2 de 5 
Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1775/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 3 de 5 
Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1775/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 4 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1775/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1798/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 1 de 5 
DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32006661
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1798/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 2 de 5 
Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1798/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 3 de 5 
Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1798/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 4 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1798/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1811/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 1 de 5 
DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32006813
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1811/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 2 de 5 
Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1811/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 3 de 5 
Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1811/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 4 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1811/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1825/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 1 de 5 
DADOS DO CLIENTE: 
Nome: VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
Endereço: AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL 
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE: 
Instrumento: Audiodosímetro Modelo: Sonus 2 Plus 
Fabricante: Criffer Número de série: 32006816
PROCEDIMENTO(S) DE CALIBRAÇÃO UTILIZADO(S): PC EAC01 - Revisão: 01
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência. 
NORMA DE REFERÊNCIA: IEC 61252:2002 Specifications for personal sound exposure meters. Genebra, Suíça. 
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S): 
 Stanford Reasearch - DS-360 - Certificado de calibração n° E1363/2021 do Labelo - Válido até 08/2024
 GRAS - 42AG - Certificado de calibração n° CBR2100585 e CBR2100586 do Spectris - Válido até 08/2023 
 Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: 
Temperatura: 23,0 °C ± 3,0 °C 
Umidade Relativa: 70 % ± 25 % 
Pressão Atmosférica: 101,32 kPa ± 10 % 
NOTAS: 
 Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, 
com valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM). 
 A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff). 
 A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
 Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico. 
 Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes. 
 O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização. 
 Calibração realizada nas instalações do Tecno Lab, sito na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, 
bairro Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do 
INMETRO.
 O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1825/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 2 de 5 
Resultado da calibração: 
Tabela 1: Resultado do teste de linearidade a sinais estacionários. 
Nível Nível Desvio Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Nominal Medido Medido +/- Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
dB dB dB dB dB dB k (dB) 
130 130 0 1 128,7 131,3 2 0,3 
120 120 0 1 118,7 121,3 2 0,3 
110 110 0 1 108,7 111,3 2 0,3 
100 100 0 1 98,7 101,3 2 0,3 
90 90 0 1 88,7 91,3 2 0,3 
80 80 0 1 78,7 81,3 2 0,3 
65 65 0 1 63,7 66,3 2 0,3 
Tabela 2: Resultado do teste de resposta em frequência. 
Freq. Nível Nível Tolerância Limite Limite Fator de Incerteza 
Exata Esperado Medido Norma Mínimo Máximo Abrang. Expandida 
Hz dB dB dB dB dB k (dB) 
63,1 98,7 98,8 ± 2 96,4 101,0 2 0,3 
125,89 108,9 108,9 ± 1,5 107,1 110,7 2 0,3 
251,19 116,4 116,3 ± 1,5 114,6 118,2 2 0,3 
501,19 121,8 121,7 ± 1,5 120 123,6 2 0,3 
1000 125 125 ± 1,5 123,2 126,8 2 0,3 
1995,26 126,2 126,1 ± 2 123,9 128,5 2 0,3 
3981,07 126 125,8 ± 3 122,7 129,3 2 0,3 
7943,28 123,8 123 ± 5 118,5 129,1 2 0,3 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1825/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 3 de 5 
Tabela 3: Resultado do teste de resposta a sinais de curta duração. 
Duração Razão de Amplitude Tempo de Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
do Pulso Pulso do Pulso Medição Esperada Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
ms - dB s % % % % k % 
10 1:100 120 948,7 19,1 18,9 15,3 22,5 2 0,96 
1 1:1000 130 948,7 19 18,6 15,3 22,5 2 0,95 
1 1:1000 135 300 12 11,9 9,1 15,2 2 0,60 
10 1:1000 135 300 4,9 4,9 3 5,2 2 0,25 
Tabela 4: Resultado do teste de resposta a pulsos unipolares. 
Tempo de Amplitude Duração Razão Dose Dose Dose Dose Fator de Incerteza 
Medição do Pulso do Pulso de Pulso Referência Medida Mínima Máxima Abrang. Expandida 
s dB ms - % % % % k % 
29 125 0,5 1:10 6,7 6,7 5,2 7,9 2 0,4 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1825/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 4 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 124,0 0 0,5 0,5
78,745 124,0 123,2 0,8 0,9 0,5
99,213 124,0 122,7 1,3 1,4 0,5
125,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
157,490 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
198,425 124,0 123,8 0,2 0,5 0,5
250,000 124,0 123,5 0,5 0,7 0,5
314,980 124,0 123,6 0,4 0,6 0,5
396,850 124,0 123,7 0,3 0,6 0,5
500,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
629,961 124,0 124,0 0 0,5 0,5
793,701 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
1259,920 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1587,400 124,0 124,0 0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2519,840 124,0 124,0 0 0,5 0,5
3174,800 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 124,0 0 0,5 0,5
5039,680 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
6349,600 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Terço de Oitavas
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
Certificado de Calibração 
Número do certificado: CRV1825/2022
Data da calibração: 20/04/2022 
Data da emissão do certificado: 20/04/2022
Página 5 de 5 
Frequência (Hz) VR (dB) MM (dB) EA (dB) ET (dB) IM (dB)
62,500 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
125,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
250,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
500,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
1000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
2000,000 124,0 124,0 0,0 0,5 0,5
4000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
8000,000 124,0 123,9 0,1 0,5 0,5
Atenuação por Banda de Frequência em Relação a Frequência Central
Banda de Oitavas
 
*Equipamento configurado em ponderação em frequência linear e ponderação temporal fast. 
 
 ___________________________________ 
Responsável Técnico
 João Carlos T.C. Izabel 
CFT/CRT Nº: 03438396017 
DADOS DO CLIENTE:
Nome:
Endereço:
Instrumento: Medidor de Vibração Modelo: VIBRATE
Fabricante: CRIFFER 19040106
DADOS DOS SENSORES:
Instrumento: Acelerômetro VCI
Fabricante: Criffer
Modelo: CR-100
S00003
PROCEDIMENTOS DE CALIBRAÇÃO: PCA-003 - Rev. C
MÉTODO(S): Comparação direta com o padrão de referência.
PADRÃO(ÕES) UTILIZADO(S):
CONDIÇÕES AMBIENTAIS:
23,0 °C ± 3,0 °C
70 % ± 25 %
101,32 kPa ± 10 %
NOTAS:
• Os resultados da calibração estão contidos em tabelas anexas, que relacionam os valores indicados pelo instrumento em teste, com 
valores obtidos através da comparação com os padrões e incertezas estimadas da medição (IM).
• A incerteza expandida de medição é declarada como a incerteza combinada, multiplicada pelo fator de abrangência “k”, 
correspondente a um nível de confiança de aproximadamente 95%, conforme a distribuição de probabilidade t-Student, com graus de 
liberdades efetivos (Veff).
• A incerteza padrão de calibração foi determinada de acordo com o “guia para expressão de incerteza de medição”.
• Esta calibração não substitui nem isenta os cuidados mínimos do controle metrológico.
• Este certificado refere-se exclusivamente ao item calibrado, não sendo extensivo a quaisquer lotes.
• O certificado não deve ser reproduzido total ou parcialmente sem prévia autorização.
• Calibração realizada nas instalações da Tecno lab, situado na avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 3101, Unidade 6, sala 203, bairro 
Cristo Rei, São Leopoldo - RS, com padrões calibrados em laboratórios acreditados à coordenação geral de acreditação do INMETRO.
• O presente certificado de calibração atende aos requisitos da norma ABNT NBR ISO IEC 17025.
Pressão Atmosférica:
Temperatura:
Umidade Relativa:
• Testo - Testo 622 - Certificado de calibração n° T0648/2020 do Labelo - Válido até 05/2022 
Número de série:
Criffer
CR-101
• Criffer – CR-1 - Certificado de calibração n° RBC5-11491-391 da Total Safety – Válido até 06/2023
• Keithley - 2015 - Certificado de calibração n° E1263/2021 do Labelo - Válido até 07/2023
VMB1300
Certificado de Calibração
Número do certificado:
CRS1033/2022
Data da calibração: 16/03/2022 Data da emissão do certificado: 22/03/2022
VERTICE - GESTAO EM SAUDE OCUPACIONAL LTDA
IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO SOB TESTE:
Número de série:
Acelerômetro VMB
AVENIDA NELSON SPIELMANN, 857 - PALMITAL, MARILIA - SP, BRASIL
1 de 2
Eixo X Eixo Z
Sensibilidade: Sensibilidade:
117,5 116,5
Resultado (mV/g) 117,5 116,5
± Incerteza de 
medição(mV/g) 1 1
Eixo X Eixo Z
Sensibilidade: Sensibilidade:
13,0 13,0
Resultado (mV/g) 13,0 13,0
± Incerteza de 
medição(mV/g) 1 1
116,0
RESULTADOS:
CRS1033/2022
Calibração em função da velocidade do movimento vibratório – 159,2 Hz (mm/s RMS)
13,0
1
13,0
1
Acelerômetro VMB 
Excitador 
(010,00 m/s²)
Valores obtidos nas medições em mV/g
Eixo Y
Sensibilidade:
Acelerômetro VCI
116,0
Eixo Y
Sensibilidade:
Valores obtidos nas medições em mV/g
Ensaio
2 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200901
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Bomba de Amostragem
Identificação: ACC00573
Fabricante: Criffer
Modelo: Accura 2
Número de Série: ACC00573
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,5 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 62,3 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0063 - Medidor de vazão de gás
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) o valor da média das medidas foi corrigido levando em consideração o erro sistemático do
padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) as medidas foram realizadas no padrão. 
4. Padrões Utilizados
Analisador de Ventiladores Pulmonar
Certificado: 2021004401
Número de Série: 3010202120163
Fabricante: Arkmeds
Órgão Calibrador: Surgical (Rastreável)
Identificação: EIZM0016
Patrimônio: Não Consta
Validade: 05/07/2023
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200901
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
7. Resultados
Vazão
Valor de uma Divisão: 0,01 l/min
Faixa de Uso: 0,01 a 5,00 l/min
Capacidade: 0,001 a 6,000 l/min
Valor nominal/
referência (l/min)
Média Valores
Medidos (l/min) Tendência (l/min) Incerteza Expandida
(l/min) k
0,155 0,36 0,20 0,02 2,52
1,220 1,20 -0,02 0,01 2,00
2,680 2,40 -0,28 0,01 2,00
Resumo da calibração
Local: Laboratório Z Measure 
Data da Calibração: 11/10/2022
Emitido em: 11/10/2022
Válido até: 11/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 2 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200902
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Bomba de Amostragem
Identificação: ACC00341
Fabricante: Criffer
Modelo: Accura 2
Número de Série: ACC00341
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,5 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 62,3 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0063 - Medidor de vazão de gás
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) o valor da média das medidas foi corrigido levando em consideração o erro sistemático do
padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) as medidas foram realizadas no padrão. 
4. Padrões Utilizados
Analisador de Ventiladores Pulmonar
Certificado: 2021004401
Número de Série: 3010202120163
Fabricante: Arkmeds
Órgão Calibrador: Surgical (Rastreável)
Identificação: EIZM0016
Patrimônio: Não Consta
Validade: 05/07/2023
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200902
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
7. Resultados
Vazão
Valor de uma Divisão: 0,01 l/min
Faixa de Uso: 0,01 a 5,00 l/min
Capacidade: 0,001 a 6,000 l/min
Valor nominal/
referência (l/min)
Média Valores
Medidos (l/min) Tendência (l/min) Incerteza Expandida
(l/min) k
0,157 0,38 0,22 0,01 2,00
1,360 1,36 0,00 0,01 2,00
2,920 2,72 -0,20 0,01 2,00
Resumo da calibração
Local: Laboratório Z Measure 
Data da Calibração: 11/10/2022
Emitido em: 11/10/2022
Válido até: 11/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 2 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200903
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Bomba de Amostragem
Identificação: ACC00482
Fabricante: Criffer
Modelo: Accura 2
Número de Série: ACC00482
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,5 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 62,3 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0063 - Medidor de vazão de gás
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) o valor da média das medidas foi corrigido levando em consideração o erro sistemático do
padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) as medidas foram realizadas no padrão. 
4. Padrões Utilizados
Analisador de Ventiladores Pulmonar
Certificado: 2021004401
Número de Série: 3010202120163
Fabricante: Arkmeds
Órgão Calibrador: Surgical (Rastreável)
Identificação: EIZM0016
Patrimônio: Não Consta
Validade: 05/07/2023
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
Página 1 de 2
Certificado de Calibração
Nº 202200903
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
7. Resultados
Vazão
Valor de uma Divisão: 0,01 l/min
Faixa de Uso: 0,01 a 5,00 l/min
Capacidade: 0,001 a 6,000 l/min
Valor nominal/
referência (l/min)
Média Valores
Medidos (l/min) Tendência (l/min) Incerteza Expandida
(l/min) k
0,110 0,38 0,27 0,01 2,00
1,280 1,28 0,00 0,01 2,00
2,800 2,58 -0,22 0,01 2,00
Resumo da calibração
Local: Laboratório Z Measure 
Data da Calibração: 11/10/2022
Emitido em: 11/10/2022
Válido até: 11/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
Z Measure Soluções Metrológicas - CNPJ 34.177.819/0001-40 IE: 438.474.147.112 - Rua Gabriel Gebra, 139 CEP 17524-420 - Marília -
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Certificado de Calibração
Nº 202200900
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Bomba de Amostragem
Identificação: ACC00511
Fabricante: Criffer
Modelo: Accura 2
Número de Série: ACC00511
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,5 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 62,3 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0063 - Medidor de vazão de gás
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) o valor da média das medidas foi corrigido levando em consideração o erro sistemático do
padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) as medidas foram realizadas no padrão. 
4. Padrões Utilizados
Analisador de Ventiladores Pulmonar
Certificado: 2021004401
Número de Série: 3010202120163
Fabricante: Arkmeds
Órgão Calibrador: Surgical (Rastreável)
Identificação: EIZM0016
Patrimônio: Não Consta
Validade: 05/07/2023
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Nº 202200900
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
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Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
7. Resultados
Vazão
Valor de uma Divisão: 0,01 l/min
Faixa de Uso: 0,01 a 5,00 l/min
Capacidade: 0,001 a 6,000 l/min
Valor nominal/
referência (l/min)
Média Valores
Medidos (l/min) Tendência (l/min) Incerteza Expandida
(l/min) k
0,207 0,15 -0,06 0,61 4,53
1,460 1,45 -0,01 0,01 2,00
2,940 2,89 -0,05 0,01 2,00
Resumo da calibração
Local: Laboratório Z Measure 
Data da Calibração: 11/10/2022
Emitido em: 11/10/2022
Válido até: 11/10/2023
Versão do Software: 1.93.4
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SP - E-mail: comercial@zmeasure.com.br - Fone: (14) 9 9130-8383 / (14) 9 9754-1436
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Nº 202200904
Nome: Vértice Gestão em Saúde Ocupacional Ltda.
Endereço: Avenida Nelson Spielmann, 857 - Marília/SP - CEP 17.509-001
Email: tatiara@vertice.med.br
Telefone: (14) 98133-6934
CNPJ: 12488909000110
Contato: Patrícia
Telefone: (14) 3422-6660
1. Dados do Contratante
Tipo: Bomba de Amostragem
Identificação: 19030237
Fabricante: Criffer
Modelo: Accura 2
Número de Série: 19030237
2. Instrumento/Equipamento Calibrado
Temperatura: 24,5 ± 1 ºC Umidade Relativa do Ar: 62,3 ± 10 %
3. Condições Ambientais
PC0063 - Medidor de vazão de gás
5. Procedimentos de Calibração
6. Informações Complementares
• A incerteza expandida de medição relatada é declarada como incerteza padrão da medição multiplicada pelo fator de
abrangência k, que para uma distribuição t-Student corresponde à uma probabilidade de 95.45%. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) o valor da média das medidas foi corrigido levando em consideração o erro sistemático do
padrão. 
• Na(s) tabela(s) (Vazão) as medidas foram realizadas no padrão. 
4. Padrões Utilizados
Analisador de Ventiladores Pulmonar
Certificado: 2021004401
Número de Série: 3010202120163
Fabricante: Arkmeds
Órgão Calibrador: Surgical (Rastreável)
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Validade: 05/07/2023
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Nº 202200904
Técnico Executor
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
Responsável Técnico
Matheus Zilio Martins
CREA - 5063469100
7. Resultados
Vazão
Valor de uma Divisão: 0,01 l/min
Faixa de Uso: 0,01 a 5,00 l/min
Capacidade: 0,001 a 6,000 l/min
Valor nominal/
referência (l/min)
Média Valores
Medidos (l/min) Tendência (l/min) Incerteza Expandida
(l/min) k
0,192 0,39 0,20 0,01 2,00
1,310 1,31 0,00 0,01 2,00
2,760 2,63 -0,13 0,01 2,00
Resumo da calibração
Local: Laboratório Z Measure 
Data da Calibração: 11/10/2022
Emitido em: 11/10/2022
Válido até: 11/10/2023
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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 
Publicação D.O.U. 
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 
Alterações/Atualizações D.O.U. 
Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979 23/11/79 
Portaria SSMT n.º 01, de 17 de abril de 1980 25/04/80 
Portaria SSMT n.º 05, de 09 de fevereiro de 1983 17/02/83 
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83 
Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983 15/09/83 
Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990 26/11/90 
Portaria DSST n.º 01, de 28 de maio de 1991 29/05/91 
Portaria DNSST n.º 08, de 05 de outubro de 1992 08/10/92 
Portaria DNSST n.º 09, de 05 de outubro de 1992 14/10/92 
Portaria SSST n.º 04, de 11 de abril de 1994 14/04/94 
Portaria SSST n.º 22, de 26 de dezembro de 1994 27/12/94 
Portaria SSST n.º 14, de 20 de dezembro de 1995 22/12/95 
Portaria SIT n.º 99, de 19 de outubro de 2004 21/10/04 
Portaria SIT n.º 43, de 11 de março de 2008 (Rep.) 13/03/08 
Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011 01/02/11 
Portaria SIT n.º 291, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11 
Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014 14/08/14 
Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de dezembro de 2018 19/12/18 
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14; 
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10. 
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou 
mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, 
durante a sua vida laboral. 
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao 
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para 
efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: 
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; 
b) com a utilização de equipamento de proteção individual. 
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a 
insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, 
fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. 
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão 
competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador. 
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do 
Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e 
classificar ou determinar atividade insalubre. 
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do 
Ministério do Trabalho indicará o adicional devido. 
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas. 
15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando 
solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito. 
ANEXO N.º 1 
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE 
NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 
85 
86 
87 
88 
89 
90 
91 
92 
93 
94 
95 
96 
98 
100 
102 
104 
105 
106 
108 
110 
112 
114 
115 
8 horas 
7 horas 
6 horas 
5 horas 
4 horas e 30 minutos 
4 horas 
3 horas e 30 minutos 
3 horas 
2 horas e 40 minutos 
2 horas e 15 minutos 
2 horas 
1 hora e 45 minutos 
1 hora e 15 minutos 
1 hora 
45 minutos 
35 minutos 
30 minutos 
25 minutos 
20 minutos 
15 minutos 
10 minutos 
8 minutos 
7 minutos 
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não 
seja ruído de impacto. 
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão 
sonora operando no circuito de compensação "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas 
próximas ao ouvido do trabalhador. 
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste 
anexo. 
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível 
relativa ao nível imediatamente mais elevado. 
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente 
protegidos. 
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser 
considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: 
 C1 + C2 + C3 ____________________ + Cn 
 T1 T2 T3 Tn 
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. 
 
Na equação acima, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a 
máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo. 
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 
115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente. 
ANEXO N.º 2 
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO 
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, 
a intervalos superiores a 1 (um) segundo. 
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no 
circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O 
limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá 
ser avaliado como ruído contínuo. 
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a 
leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação "C". Neste caso, o limite de tolerância será 
de 120 dB(C). 
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto 
superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no 
circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente. 
ANEXO N.º 3 
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR 
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" - IBUTG definido 
pelas equações que se seguem: 
Ambientes internos ou externos sem carga solar: 
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg 
Ambientes externos com carga solar: 
IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg 
onde: 
tbn = temperatura de bulbo úmido natural 
tg = temperatura de globo 
tbs = temperatura de bulbo seco. 
2. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e 
termômetro de mercúrio comum. 
3. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida. 
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no 
próprio local de prestação de serviço. 
1. Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Quadro N.º 1. 
QUADRO N.º 1 
REGIME DE TRABALHO 
INTERMITENTE COM DESCANSO NO 
PRÓPRIO LOCAL DE TRABALHO 
(por hora) 
TIPO DE ATIVIDADE 
LEVE MODERADA PESADA 
Trabalho contínuo até 30,0 até 26,7 até 25,0 
45 minutos trabalho 
15 minutos descanso 30,1 a 30,5 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9 
30 minutos trabalho 
30 minutos descanso 30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9 
15 minutos trabalho 
45 minutos descanso 31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0 
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de 
medidas adequadas de controle acima de 32,2 acima de 31,1 acima de 30,0 
2. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. 
3. A determinação do tipo de atividade (Leve, Moderada ou Pesada) é feita consultando-se o Quadro n.º 3. 
Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em 
outro local (local de descanso). 
1. Para os fins deste item, considera-se como local de descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador 
em repouso ou exercendo atividade leve. 
 
2. Os limites de tolerância são dados segundo o Quadro n.º 2.
 
QUADRO N.° 2 
M (Kcal/h) MÁXIMO IBUTG 
175 
200 
250 
300 
350 
400 
450 
500 
30,5 
30,0 
28,5 
27,5 
26,5 
26,0 
25,5 
25,0 
Onde: M é a taxa de metabolismo média ponderada para uma hora, determinada pela seguinte fórmula: 
M = Mt x Tt + Md x Td
 60 
Sendo: 
Mt - taxa de metabolismo no local de trabalho. 
Tt - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de trabalho. 
Md - taxa de metabolismo no local de descanso. 
Td - soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso. 
______ 
IBUTG é o valor IBUTG médio ponderado para uma hora, determinado pela seguinte fórmula: 
______ 
IBUTG = IBUTGt x Tt + IBUTGd xTd
 60 
Sendo: 
IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho. 
IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso. 
Tt e Td = como anteriormente definidos. 
Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos 
corridos. 
3. As taxas de metabolismo Mt e Md serão obtidas consultando-se o Quadro n.º 3. 
4. Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. 
QUADRO N.º 3 
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE 
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h 
SENTADO EM REPOUSO 100 
TRABALHO LEVE 
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). 
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). 
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. 
125 
150 
150 
TRABALHO MODERADO 
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 
180 
175 
220 
300 
TRABALHO PESADO 
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). 
Trabalho fatigante
440 
550 
ANEXO N.º 4 
(Anexo revogado pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990) 
ANEXO N.º 5 
RADIAÇÕES IONIZANTES 
Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os 
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos 
indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de 
Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a 
substituí-la. (Atualizado pela Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de dezembro de 2018) 
ANEXO N.º 6 
TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS 
(Título alterado pela Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983)
Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos. 
1. TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO 
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 05, de 09 de fevereiro de 1983)
1.1 Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões 
maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas. 
1.2 Para fins de aplicação deste item, define-se: 
a) Câmara de Trabalho - É o espaço ou compartimento sob ar comprimido, no interior da qual o trabalho está sendo 
realizado; 
b) Câmara de Recompressão - É uma câmara que, independentemente da câmara de trabalho, é usada para tratamento 
de indivíduos que adquirem doença descompressiva ou embolia e é diretamente supervisionada por médico 
qualificado; 
c) Campânula - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do tubulão e 
vice-versa; 
d) Eclusa de Pessoal - É uma câmara através da qual o trabalhador passa do ar livre para a câmara de trabalho do túnel 
e vice-versa; 
e) Encarregado de Ar Comprimido - É o profissional treinado e conhecedor das diversas técnicas empregadas nos 
trabalhos sob ar comprimido, designado pelo empregador como o responsável imediato pelos trabalhadores; 
f) Médico Qualificado - É o médico do trabalho com conhecimentos comprovados em Medicina Hiperbárica, 
responsável pela supervisão e pelo programa médico; 
g) Operador de Eclusa ou de Campânula - É o indivíduo previamente treinado nas manobras de compressão e 
descompressão das eclusas ou campânulas, responsável pelo controle da pressão no seu interior; 
h) Período de Trabalho - É o tempo durante o qual o trabalhador fica submetido a pressão maior que a do ar 
atmosférico excluindo-se o período de descompressão; 
i) Pressão de Trabalho - É a maior pressão de ar à qual é submetido o trabalhador no tubulão ou túnel durante o 
período de trabalho; 
j) Túnel Pressurizado - É uma escavação, abaixo da superfície do solo, cujo maior eixo faz um ângulo não superior a 
45º (quarenta e cinco graus) com a horizontal, fechado nas duas extremidades, em cujo interior haja pressão superior 
a uma atmosfera; 
l) Tubulão de Ar Comprimido - É uma estrutura vertical que se estende abaixo da superfície da água ou solo, através 
da qual os trabalhadores devem descer, entrando pela campânula, para uma pressão maior que atmosférica. A 
atmosfera pressurizada opõe-se à pressão da água e permite que os homens trabalhem em seu interior. 
1.3 O disposto neste item aplica-se a trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e túneis pressurizados. 
1.3.1 Todo trabalho sob ar comprimido será executado de acordo com as prescrições dadas a seguir e quaisquer 
modificações deverão ser previamente aprovadas pelo órgão nacional competente em segurança e medicina do trabalho. 
1.3.2 O trabalhador não poderá sofrer mais que uma compressão num período de 24 (vinte e quatro) horas. 
1.3.3 Durante o transcorrer dos trabalhos sob ar comprimido, nenhuma pessoa poderá ser exposta à pressão superior a 
3,4 kgf/cm2, exceto em caso de emergência ou durante tratamento em câmara de recompressão, sob supervisão direta do 
médico responsável. 
1.3.4 A duração do período de trabalho sob ar comprimido não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em pressões de 
trabalho de 0 a 1,0 kgf/cm2; a 6 (seis) horas em pressões de trabalho de 1,1 a 2,5 kgf/cm2; e a 4 (quatro) horas, em 
pressão de trabalho de 2,6 a 3,4 kgf/cm2. 
1.3.5 Após a descompressão, os trabalhadores serão obrigados a permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas, no canteiro 
de obra, cumprindo um período de observação médica. 
1.3.5.1 O local adequado para o cumprimento do período de observação deverá ser designado pelo médico responsável. 
1.3.6 Para trabalhos sob ar comprimido, os empregados deverão satisfazer os seguintes requisitos: 
a) ter mais de 18 (dezoito) e menos de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; 
b) ser submetido a exame médico obrigatório, pré-admissional e periódico, exigido pelas características e 
peculiaridades próprias do trabalho; 
c) ser portador de placa de identificação, de acordo com o modelo anexo (Quadro I), fornecida no ato da admissão, após 
a realização do exame médico. 
1.3.7 Antes da jornada de trabalho, os trabalhadores deverão ser inspecionados pelo médico, não sendo permitida a 
entrada em serviço daqueles que apresentem sinais de afecções das vias respiratórias ou outras moléstias. 
1.3.7.1 É vedado o trabalho àqueles que se apresentem alcoolizados ou com sinais de ingestão de bebidas alcoólicas. 
1.3.8 É proibido ingerir bebidas gasosas e fumar dentro dos tubulões e túneis. 
1.3.9 Junto ao local de trabalho, deverão existir instalações apropriadas à Assistência Médica, à recuperação, à 
alimentação e à higiene individual dos trabalhadores sob ar comprimido. 
1.3.10 Todo empregado que vá exercer trabalho sob ar comprimido deverá ser orientado quanto aos riscos decorrentes 
da atividade e às precauções que deverão ser tomadas, mediante educação audiovisual. 
1.3.11 Todo empregado sem prévia experiência em trabalhos sob ar comprimido deverá ficar sob supervisão de pessoa 
competente, e sua compressão não poderá ser feita se não for acompanhado, na campânula, por pessoa hábil para instruí￾lo quanto ao comportamento adequado durante a compressão. 
1.3.12 As turmas de trabalho deverão estar sob a responsabilidade de um encarregado de ar comprimido, cuja principal 
tarefa será a de supervisionar e dirigir as operações. 
1.3.13 Para efeito de remuneração, deverão ser computados na jornada de trabalho o período de trabalho, o tempo de 
compressão, descompressão e o período de observação médica. 
1.3.14 Em relação à supervisão médica para o trabalho sob ar comprimido, deverão ser observadas as seguintes 
condições: 
a) sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deverá ser providenciada a assistência por médico qualificado, bem 
como local apropriado para atendimento médico; 
b) todo empregado que trabalhe sob ar comprimido deverá ter uma ficha médica, onde deverão ser registrados os dados 
relativos aos exames realizados; 
c) nenhum empregado poderá trabalhar sob ar comprimido, antes de ser examinado por médico qualificado, que 
atestará, na ficha individual, estar essa pessoa apta para o trabalho; 
d) o candidato considerado inapto não poderá exercer a função, enquanto permanecer sua inaptidão para esse trabalho; 
e) o atestado de aptidão terá validade por 6 (seis) meses; 
f) em caso de ausência ao trabalho por mais de 10 (dez) dias ou afastamento por doença, o empregado, ao retornar, 
deverá ser submetido a novo exame médico. 
1.3.15 Exigências para Operações nas Campânulas ou Eclusas. 
1.3.15.1 Deverá estar presente no local, pelo menos, uma pessoa treinada nesse tipo de trabalho e com autoridade para 
exigir o cumprimento, por parte dos empregados, de todas as medidas de segurança preconizadas neste item. 
1.3.15.2 As manobras de compressão e descompressão deverão ser executadas através de dispositivos localizados no 
exterior da campânula ou eclusa, pelo operador das mesmas. Tais dispositivos deverão existir também internamente, 
porém serão utilizados somente em emergências. No início de cada jornada de trabalho, os dispositivos de controle 
deverão ser aferidos. 
1.3.15.3 O operador da campânula ou eclusa anotará, em registro adequado (Quadro II) e para cada pessoa o seguinte: 
a) hora exata da entrada e saída da campânula ou eclusa; 
b) pressão do trabalho; 
c) hora exata do início e do término de descompressão. 
1.3.15.4 Sempre que as manobras citadas no subitem 1.3.15.2 não puderem ser realizadas por controles externos, os 
controles de pressão deverão ser dispostos de maneira que uma pessoa, no interior da campânula, de preferência o 
capataz, somente possa operá-lo sob vigilância do encarregado da campânula ou eclusa. 
1.3.15.5 Em relação à ventilação e à temperatura, serão observadas as seguintes condições: 
a) durante a permanência dos trabalhadores na câmara de trabalho ou na campânula ou eclusa, a ventilação será 
contínua, à razão de, no mínimo, 30 (trinta) pés cúbicos/min./homem; 
b) a temperatura, no interior da campânula ou eclusa, da câmara de trabalho, não excederá a 27ºC (temperatura de globo 
úmido), o que poderá ser conseguido resfriando-se o ar através de dispositivos apropriados (resfriadores), antes da 
entrada na câmara de trabalho, campânula ou eclusa, ou através de outras medidas de controle; 
c) a qualidade do ar deverá ser mantida dentro dos padrões de pureza estabelecidos no subitem 1.3.15.6, através da 
utilização de filtros apropriados, colocados entre a fonte de ar e a câmara de trabalho, campânula ou eclusa. 
1.3.15.6 
CONTAMINANTE LIMITE DE TOLERÂNCIA 
Monóxido de carbono 20 ppm 
Dióxido de carbono 2.500 ppm 
Óleo ou material particulado 5 mg/m³ (PT>2kgf/cm 2
) 
3 g/m³ (PT<2kgf/cm2
) 
Metano 10% do limite inferior de explosividade 
Oxigênio mais de 20% 
1.3.15.7 A comunicação entre o interior dos ambientes sob pressão de ar comprimido e o exterior deverá ser feita por 
sistema de telefonia ou similar. 
1.3.16 A compressão dos trabalhadores deverá obedecer às seguintes regras: 
a) no primeiro minuto, após o início da compressão, a pressão não poderá ter incremento maior que 0,3 kgf/cm2
; 
b) atingido o valor 0,3 kgf/cm2
, a pressão somente poderá ser aumentada após decorrido intervalo de tempo que permita 
ao encarregado da turma observar se todas as pessoas na campânula estão em boas condições; 
c) decorrido o período de observação, recomendado na alínea "b", o aumento da pressão deverá ser feito a uma 
velocidade não-superior a 0,7 kgf/cm2
, por minuto, para que nenhum trabalhador seja acometido de mal-estar; 
d) se algum dos trabalhadores se queixar de mal-estar, dores no ouvido ou na cabeça, a compressão deverá ser 
imediatamente interrompida e o encarregado reduzirá gradualmente a pressão da campânula até que o trabalhador se 
recupere e, não ocorrendo a recuperação, a descompressão continuará até a pressão atmosférica, retirando-se, então, 
a pessoa e encaminhado-a ao serviço médico. 
1.3.17 Na descompressão de trabalhadores expostos à pressão de 0,0 a 3,4 kgf/cm2
, serão obedecidas as tabelas anexas 
(Quadro III) de acordo com as seguintes regras: 
a) sempre que duas ou mais pessoas estiverem sendo descomprimidas na mesma campânula ou eclusa e seus períodos 
de trabalho ou pressão de trabalho não forem coincidentes, a descompressão processar-se-á de acordo com o maior 
período ou maior pressão de trabalho experimentada pelos trabalhadores envolvidos; 
b) a pressão será reduzida a uma velocidade não superior a 0,4 kgf/cm2
, por minuto, até o primeiro estágio de 
descompressão, de acordo com as tabelas anexas; a campânula ou eclusa deve ser mantida naquela pressão, pelo 
tempo indicado em minutos, e depois diminuída a pressão à mesma velocidade anterior, até o próximo estágio e 
assim por diante; para cada 5 (cinco) minutos de parada, a campânula deverá ser ventilada à razão de 1 (um) minuto. 
1.3.18 Para o tratamento de caso de doença descompressiva ou embolia traumática pelo ar, deverão ser empregadas as 
tabelas de tratamento de VAN DER AUER e as de WORKMAN e GOODMAN. 
1.3.19 As atividades ou operações realizadas sob ar comprimido serão consideradas insalubres de grau máximo. 
1.3.20 O não-cumprimento ao disposto neste item caracteriza o grave e iminente risco para os fins e efeitos da NR-3. 
QUADRO I 
MODELO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA TRABALHO EM AMBIENTE SOB AR COMPRIMIDO 4 cm 
FRENTE 
EM CASO DE INCOSNCIÊNCIA OU MAL DE CAUSA 
INDETERMINADA TELEFONAR PARA O N.º_____________ 
E ENCAMINHAR O PORTADOR DESTA PARA ___________ 
6 cm 
4 cm 
VERSO 
NOME DA CIA 
NOME DO TRABALHADOR 
ATENÇÃO: TRABALHA EM AR COMPRIMIDO 
6 cm 
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL DA PLACA: 
Alumínio com espessura de 2 mm 
QUADRO II 
FOLHA DE REGISTRO DO TRABALHO SOB AR COMPRIMIDO
FIRMA DATA 
OBRA NOME DO ENCARREGADO 
NOME FUNÇÃO
COMPRESSÃO DESCOMPRESSÃO 
PRESSÃO 
DE 
TRABALHO 
HORA DE 
ENTRADA
PERÍODO 
DE 
TRABALHO 
INÍCIO TÉRMINO DURAÇÃO OBS. 
 
QUADRO III 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Pressão de Trabalho de 0 a 0,900 kgf/cm2 
PERÍODO DE TRABALHO 
(HORAS)
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO TEMPO TOTAL 
DE 
DESCOMPRESSÃO 0,3 kgf/cm2 
0 a 6:00 4 min. 7 min.
6 a 8:00 14 min. 17 min.
+ de 8:00** 30 min. 33 min.
NOTAS: A velocidade de descompressão entre os estágios não deverá exceder a 0,3 kgf/cm2
 por minuto; 
* incluído tempo de descompressão entre os estágios; 
** somente em casos excepecionais, não podendo ultrapassar 12 horas. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de ½ a 1 hora. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm2
)* TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
(min.) 1,8 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 
1,0 a 1,2 - 
1,2 a 1,4 - 
1,4 a 1,6 5 5 
1,6 a 1,8 10 10 
1,8 a 2,0 5 15 20 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 1h a 1 ½ hora 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm2
)* TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
(min.) 1,8 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 
1,0 a 1,2 - 
1,2 a 1,4 5 5 
1,4 a 1,6 10 10 
1,6 a 1,8 5 15 20 
1,8 a 2,0 5 20 35 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de lh 30 min. a 2 horas 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm2
)* TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO 
(min.) ** 1,8 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 
1,0 a 1,2 5 5 
1,2 a 1,4 10 10 
1,4 a 1,6 5 20 25 
1,6 a 1,8 10 30 40 
1,8 a 2,0 5 15 35 55 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 2h a 2h 30 min. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm2
)* TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO 
(min.) ** 1,8 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 
1,0 a 1,2 5 5 
1,2 a 1,4 20 20 
1,4 a 1,6 5 30 35 
1,6 a 1,8 15 40 55 
1,8 a 2,0 5 25 40 70 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 2½ a 3 horas 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm2
)* TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO 
(min.) ** 1,8 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 
1,0 a 1,2 10 10 
1,2 a 1,4 5 20 25 
1,4 a 1,6 10 35 45 
1,6 a 1,8 5 20 40 65 
1,8 a 2,0 10 30 40 80 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 3 a 4 horas 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm2
)* TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO 
(min.)** 1,8 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 
1,0 a 1,2 15 15 
1,2 a 1,4 5 30 35 
1,4 a 1,6 15 40 55 
1,6 a 1,8 5 25 45 75 
1,8 a 2,0 5 15 30 45 95 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 4 a 6 horas **** 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO (kgf/cm2
)* TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO 
(min.)** 1,8 1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 
1,0 a 1,2 20 20 
1,2 a 1,4 5 35 40 
1,4 a 1,6 5 20 40 65 
1,6 a 1,8 10 30 45 85 
1,8 a 2,0 5 20 35 45 105 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
**** Até 8 (oito) horas para pressão de trabalho de 1,0 Kg/cm2 e até 6 (seis) horas para as demais pressões. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 0 a ½ hora. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 5 5 
2,2 a 2,4 5 5 
2,4 a 2,6 5 5 
2,6 a 2,8 5 5 
2,8 a 3,0 5 5 10 
3,0 a 3,2 5 5 10 
3,2 a 3,4 5 10 15 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho ½ a 1:00 hora. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 5 15 20 
2,2 a 2,4 5 20 25 
2,4 a 2,6 10 25 35 
2,6 a 2,8 5 10 35 50 
2,8 a 3,0 5 15 40 60 
3,0 a 3,2 5 5 20 40 70 
3,2 a 3,4 5 10 25 40 80 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 1 a 1 ½ hora. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 5 10 35 50 
2,2 a 2,4 5 20 35 60 
2,4 a 2,6 10 25 40 75 
2,6 a 2,8 5 10 30 45 90 
2,8 a 3,0 5 20 35 45 105 
3,0 a 3,2 5 10 20 35 45 115 
3,2 a 3,4 5 15 25 35 45 125 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 1 ½ a 2:00 horas. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 5 25 40 70 
2,2 a 2,4 5 10 30 40 85 
2,4 a 2,6 5 20 35 40 100 
2,6 a 2,8 5 10 25 35 40 115 
2,8 a 3,0 5 15 30 35 45 130 
3,0 a 3,2 5 10 20 30 35 45 145 
3,2 a 3,4 5 15 25 30 35 45 155 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 2:00 a 2 ½ horas. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 5 10 30 45 90 
2,2 a 2,4 5 20 35 45 105 
2,4 a 2,6 5 10 25 35 45 120 
2,6 a 2,8 5 20 30 35 45 135 
2,8 a 3,0 5 10 20 30 35 45 145 
3,0 a 3,2 5 5 15 25 30 35 45 160 
3,2 a 3,4 5 10 20 25 30 40 45 175 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 2 ½ a 3:00 horas. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 5 15 35 40 95 
2,2 a 2,4 10 25 35 45 115 
2,4 a 2,6 5 15 30 35 45 130 
2,6 a 2,8 5 10 20 30 35 45 145 
2,8 a 3,0 5 20 25 30 35 45 160 
3,0 a 3,2 5 10 20 25 30 40 45 175 
3,2 a 3,4 5 5 15 25 25 30 40 45 190 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 3:00 a 4:00 horas. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 10 20 35 45 110 
2,2 a 2,4 5 15 25 40 45 130 
2,4 a 2,6 5 5 25 30 40 45 150 
2,6 a 2,8 5 15 25 30 40 45 160 
2,8 a 3,0 5 10 20 25 30 40 45 175 
3,0 a 3,2 5 5 15 25 25 30 40 45 190 
3,2 a 3,4 5 15 20 25 30 30 40 45 210 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO 
Período de trabalho de 4 a 6 horas. 
PRESSÃO DE 
TRABALHO *** 
(kgf/cm2
) 
ESTÁGIO DE DESCOMPRESSÃO 
(kgf/cm2
)*
TEMPO TOTAL DE 
DESCOMPRESSÃO**
1,6 1,4 1,2 1,0 0,8 0,6 0,4 0,2 (min.) 
2,0 a 2,2 5 10 25 40 50 130 
2,2 a 2,4 10 20 30 40 55 155 
2,4 a 2,6 5 15 25 30 45 60 180 
2,6 a 2,8 5 10 20 25 30 45 70 205 
2,8 a 3,0 10 15 20 30 40 50 80 245 **** 
NOTAS: 
(*) A descompressão tanto para o 1o
 estágio quanto entre os estágios subseqüentes deverá ser feita a velocidade não 
superior a 0,4 kgf/cm2
/minuto. 
(**) Não está incluído o tempo entre estágios. 
(***) Para os valores limite de pressão de trabalho use a maior descompressão. 
(****) O período de trabalho mais o tempo de descompressão (incluindo o tempo entre os estágios) não deverá 
exceder a 12 horas. 
2. TRABALHOS SUBMERSOS 
(Alterado pela Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983)
2.1 Para os fins do presente item consideram-se: 
I - Águas Abrigadas: toda massa líquida que, pela existência de proteção natural ou artificial, não estiver sujeita ao 
embate de ondas, nem correntezas superiores a 1 (um) nó; 
II - Câmara Hiperbárica: um vaso de pressão especialmente projetado para a ocupação humana, no qual os 
ocupantes podem ser submetidos a condições hiperbáricas; 
III - Câmara de Superfície: uma câmara hiperbárica especialmente projetada para ser utilizada na descompressão 
dos mergulhadores, requerida pela operação ou pelo tratamento hiperbárico; 
IV - Câmara Submersível de Pressão Atmosférica: uma câmara resistente à pressão externa, especialmente 
projetada para uso submerso, na qual os seus ocupantes permanecem submetidos à pressão atmosférica; 
V - Câmara Terapêutica: a câmara de superfície destinada exclusivamente ao tratamento hiperbárico; 
VI - Comandante da Embarcação: o responsável pela embarcação que serve de apoio aos trabalhos submersos; 
VII - Condição Hiperbárica: qualquer condição em que a pressão ambiente seja maior que a atmosférica; 
VIII - Condições Perigosas: situações em que uma operação de mergulho envolva riscos adicionais ou condições 
adversas, tais como: 
a) uso e manuseio de explosivos; 
b) trabalhos submersos de corte e solda; 
c) trabalhos em mar aberto; 
d) correntezas superiores a 2 (dois) nós; 
e) estado de mar superior a "mar de pequenas vagas" (altura máxima das ondas de 2,00 (dois metros); 
f) manobras de peso ou trabalhos com ferramentas que impossibilitem o controle da flutuabilidade do mergulhador; 
g) trabalhos noturnos; 
h) trabalhos em ambientes confinados. 
IX - Contratante: pessoa física ou jurídica que contrata os serviços de mergulho ou para quem esses serviços são 
prestados; 
X - Descompressão: o conjunto de procedimentos, através do qual um mergulhador elimina do seu organismo o 
excesso de gases inertes absorvidos durante determinadas condições hiperbáricas, sendo tais procedimentos 
absolutamente necessários, no seu retorno à pressão atmosférica, para a preservação da sua integridade física; 
XI - Emergência: qualquer condição anormal capaz de afetar a saúde do mergulhador ou a segurança da operação 
de mergulho; 
XII - Empregador: pessoa física ou jurídica, responsável pela prestação dos serviços, de quem os mergulhadores 
são empregados; 
XIII - Equipamento Autônomo de Mergulho: aquele em que o suprimento de mistura respiratória é levado pelo 
próprio mergulhador e utilizado como sua única fonte; 
XIV- Linha de Vida: um cabo, manobrado do local de onde é conduzido o mergulho, que, conectado ao 
mergulhador, permite recuperá-lo e içá-lo da água, com seu equipamento; 
XV - Mar Aberto: toda área que se encontra sob influência direta do mar alto; 
XVI - Médico Hiperbárico: médico com curso de medicina hiperbárica com currículo aprovado pela SSMT/MTb, 
responsável pela realização dos exames psicofísicos admissional, periódico e demissional de conformidade com os 
Anexos A e B e a NR 7. 
XVII - Mergulhador: o profissional qualificado e legalmente habilitado para utilização de equipamentos de 
mergulho, submersos; 
XVIII - Mergulho de Intervenção: o mergulho caracterizado pelas seguintes condições: 
a) utilização de misturas respiratórias artificiais; 
b) tempo de trabalho, no fundo, limitado a valores que não incidam no emprego de técnica de saturação. 
XIX - Misturas Respiratórias Artificiais: misturas de oxigênio, hélio ou outros gases, apropriadas à respiração 
durante os trabalhos submersos, quando não seja indicado o uso do ar natural; 
XX - Operação de Mergulho: toda aquela que envolve trabalhos submersos e que se estende desde os 
procedimentos iniciais de preparação até o final do período de observação; 
XXI - Período de Observação: aquele que se inicia no momento em que o mergulhador deixa de estar submetido a 
condições hiperbáricas e se estende: 
a) até 12 (doze) horas para os mergulhos com ar; 
b) até 24 (vinte e quatro) horas para os mergulhos com misturas respiratórias artificiais. 
XXII - Plataforma de Mergulho: navio, embarcação, balsa, estrutura fixa ou flutuante, canteiro de obras, estaleiro, 
cais ou local a partir do qual se realiza o mergulho; 
XXIII - Pressão Ambiente: a pressão do meio que envolve o mergulhador; 
XXIV - Programa Médico: o conjunto de atividades desenvolvidas pelo empregador, na área médica, necessária à 
manutenção da saúde e integridade física do mergulhador; 
XXV - Regras de Segurança: os procedimentos básicos que devem ser observados nas operações de mergulho, de 
forma a garantir sua execução em perfeita segurança e assegurar a integridade física dos mergulhadores; 
XXVI - Sino Aberto: campânula com a parte inferior aberta e provida de estrado, de modo a abrigar e permitir o 
transporte de, no mínimo, 2 (dois) mergulhadores, da superfície ao local de trabalho, devendo possuir sistema 
próprio de comunicação, suprimento de gases de emergência e vigias que permitam a observação de seu exterior; 
XXVII - Sino de Mergulho: uma câmara hiperbárica, especialmente projetada para ser utilizada em trabalhos 
submersos; 
XXVIII - Sistema de Mergulho: o conjunto de equipamentos necessários à execução de operações de mergulho, 
dentro das normas de segurança; 
XXIX - Supervisor de Mergulho: o mergulhador, qualificado e legalmente habilitado, designado pelo empregador 
para supervisionar a operação de mergulho; 
XXX - Técnicas de Saturação: os procedimentos pelos quais um mergulhador evita repetidas descompressões para 
a pressão atmosférica, permanecendo submetido à pressão ambiente maior que aquela, de tal forma que seu 
organismo se mantenha saturado com os gases inertes das misturas respiratórias; 
XXXI - Técnico de Saturação: o profissional devidamente qualificado para aplicação das técnicas adequadas às 
operações em saturação; 
XXXII - Trabalho Submerso: qualquer trabalho realizado ou conduzido por um mergulhador em meio líquido; 
XXXIII - Umbilical: o conjunto de linha de vida, mangueira de suprimento respiratório e outros componentes que 
se façam necessários à execução segura do mergulho, de acordo com a sua complexidade. 
2.1.1 O curso referido no inciso XVI do subitem 2.1 poderá ser ministrado por instituições reconhecidas e
autorizadas pelo MEC e credenciadas pela FUNDACENTRO para ministrar o referido curso. 
2.1.2 O credenciamento junto à FUNDACENTRO referido no subitem 2.1.1 e o registro do médico hiperbárico na 
SSMT/MTb serão feitos obedecendo às normas para credenciamento e registro na área de segurança e medicina do 
trabalho. 
2.2 Das obrigações do contratante. 
2.2.1 Será de responsabilidade do contratante: 
a) exigir do empregador, através do instrumento contratual, que os serviços sejam desenvolvidos de acordo com o 
estabelecido neste item; 
b) exigir do empregador que apresente Certificado de Cadastramento expedido pela Diretoria de Portos e Costas - 
DPC; 
c) oferecer todos os meios ao seu alcance para atendimento em casos de emergência quando solicitado pelo 
supervisor de mergulho. 
2.3 Das obrigações do empregador. 
2.3.1 Será de responsabilidade do empregador: 
a) garantir que todas as operações de mergulho obedeçam a este item; 
b) manter disponível, para as equipes de mergulho, nos locais de trabalho, manuais de operação completos, 
equipamentos e tabelas de descompressão adequadas; 
c) indicar por escrito os integrantes da equipe e suas funções; 
d) comunicar, imediatamente, à Delegacia do Trabalho Marítimo da região, através de relatório circunstanciado, os 
acidentes ou situações de risco ocorridos durante a operação de mergulho; 
e) exigir que os atestados médicos dos mergulhadores estejam atualizados; 
f) garantir que as inspeções de saúde sejam conduzidas de acordo com as disposições do subitem 2.9 e propiciar 
condições adequadas à realização dos exames médico-ocupacionais; 
g) garantir a aplicação do programa médico aos seus mergulhadores, bem como assegurar comunicações eficientes 
e meios para, em caso de acidente, prover o transporte rápido de médico qualificado para o local da operação; 
h) fornecer à equipe de mergulho as provisões, roupas de trabalho e equipamentos, inclusive os de proteção 
individual, necessários à condução segura das operações planejadas; 
i) assegurar que os equipamentos estejam em perfeitas condições de funcionamento e tenham os seus certificados 
de garantia dentro do prazo de validade; 
j) prover os meios para assegurar o cumprimento dos procedimentos normais e de emergência, necessários à 
segurança da operação de mergulho, bem como à integridade física das pessoas nela envolvida; 
l) fornecer, imediatamente, aos órgãos competentes, todas as informações a respeito das operações, equipamentos 
de mergulho e pessoal envolvidos, quando solicitadas; 
m) timbrar e assinar os livros de registro dos mergulhadores, referentes às operações de mergulho em que os 
mesmos tenham participado; 
n) guardar os Registros das Operações de Mergulho - ROM e outros julgados necessários, por um período mínimo 
de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua realização; 
o) providenciar, para as equipes, condições adequadas de alojamento, alimentação e transporte. 
2.4 Das Obrigações do Comandante da Embarcação ou do Responsável pela Plataforma de Mergulho. 
2.4.1 Será de responsabilidade do comandante da embarcação ou do responsável pela plataforma de mergulho: 
a) não permitir a realização de nenhuma atividade que possa oferecer perigo para os mergulhadores que tenham a 
embarcação como apoio, consultando o supervisor de mergulho sobre as que possam afetar a segurança da 
operação antes que os mergulhos tenham início; 
b) tornar disponível ao supervisor, quando solicitado por este, durante as operações de mergulho e em casos de 
emergência, todo equipamento, espaço ou facilidade para garantir a integridade física dos mergulhadores; 
c) garantir que nenhuma manobra seja realizada e qualquer máquina ou equipamento pare de operar, se oferecerem 
perigo para os mergulhadores em operação; 
d) providenciar para que o supervisor de mergulho seja informado, antes do início da operação e a convenientes 
intervalos no curso da mesma, sobre as previsões meteorológicas para a área de operação; 
e) avisar as outras embarcações, nas imediações da realização da operação de mergulho, usando, para isso, 
sinalização, balizamento ou outros meios adequados e eficientes. 
2.5 Das Obrigações do Supervisor de Mergulho. 
2.5.1 Será de responsabilidade do supervisor de mergulho: 
a) assumir o controle direto da operação para a qual foi indicado; 
b) só permitir que a operação de mergulho seja conduzida dentro do prescrito no presente item; 
c) assinar o livro de registro de cada mergulhador participante da operação; 
d) não mergulhar durante a operação de mergulho, quando atuando como supervisor; 
e) só permitir que tomem parte na operação pessoas legalmente qualificadas e em condições para o trabalho; 
f) decidir com os outros supervisores, quando dois ou mais supervisores forem indicados para uma operação, os 
períodos da responsabilidade de cada um; 
g) efetuar e preservar os registros especificados no subitem 2.12; 
h) estabelecer, com o comandante da embarcação ou responsável pela plataforma de mergulho, as medidas 
necessárias ao bom andamento e à segurança da operação de mergulho, antes do seu início; 
i) requisitar a presença do médico qualificado no local da operação de mergulho, nos casos em que haja 
necessidade de tratamento médico especializado; 
j) não permitir a operação de mergulho se não houver, no local, os equipamentos normais e de emergência
adequados e em quantidade suficiente para sua condução segura; 
l) comunicar ao empregador, dentro do menor prazo possível, todos os acidentes ou todas as situações de riscos, 
ocorridos durante a operação, inclusive as informações individuais encaminhadas pelos mergulhadores.
2.6 Dos Deveres dos Mergulhadores. 
2.6.1 Será de responsabilidade do mergulhador: 
a) portar, obrigatoriamente, o seu Livro de Registro do Mergulhador - LRM; 
b) apresentar o LRM, sempre que solicitado pelo órgão competente, empregador, contratante ou supervisor; 
c) providenciar os registros referentes a todas as operações de mergulho em que tenha tomado parte, tão breve 
quanto possível, respondendo legalmente pelas anotações efetuadas; 
d) informar ao supervisor de mergulho se está fisicamente inapto ou se há qualquer outra razão pela qual não possa 
ser submetido a condição hiperbárica; 
e) guardar os seus LRM, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar da data do último registro; 
f) cumprir as regras de segurança e demais dispositivos deste item; 
g) comunicar ao supervisor as irregularidades observadas durante a operação de mergulho; 
h) apresentar-se para exame médico, quando determinado pelo empregador; 
i) assegurar-se, antes do início da operação, de que os equipamentos individuais fornecidos pelo empregador 
estejam em perfeitas condições de funcionamento. 
2.7 Da Classificação dos Mergulhadores. 
2.7.1 Os mergulhadores serão classificados em duas categorias: 
a) MR - mergulhadores habilitados, apenas, para operações de mergulho utilizando ar comprimido; 
b) MP - mergulhadores devidamente habilitados para operações de mergulho que exijam a utilização de mistura 
respiratória artificial. 
2.8 Das Equipes de Mergulho. 
2.8.1 A equipe básica para mergulho com “ar comprimido” até a profundidade de 50 (cinqüenta metros) e na 
ausência das condições perigosas definidas no inciso VIII do subitem 2.1 deverá ter a constituição abaixo 
especificada, desde que esteja prevista apenas descompressão na água: 
a) 1 supervisor; 
b) 1 mergulhador para a execução do trabalho; 
c) 1 mergulhador de reserva, pronto para intervir em caso de emergência; 
d) 1 auxiliar de superfície. 
2.8.1.1 Em águas abrigadas, nas condições descritas no subitem 2.8.1, considerada a natureza do trabalho e, desde 
que a profundidade não exceda a 12,00m (doze metros) a equipe básica poderá ser reduzida de seu auxiliar de 
superfície. 
2.8.2 Quando, em mergulhos nas condições estipuladas no subitem 2.8.1, estiver programada descompressão na 
câmara de superfície, a equipe básica será acrescida de 1 (um) mergulhador, que atuará como operador de câmara. 
2.8.3 Na ocorrência de quaisquer das condições perigosas enumeradas no inciso VIII do subitem 2.1, as equipes 
descritas nos subitens 2.8.1 e 2.8.2 serão acrescidas de 1 (um) mergulhador, passando, respectivamente, a serem 
constituídas por 5 (cinco) e 6 (seis) homens. 
2.8.4 Em toda operação de mergulho em que para a realização do trabalho for previsto o emprego simultâneo de 2 
(dois) ou mais mergulhadores na água, deverá existir, no mínimo, 1(um) mergulhador de reserva para cada 2 (dois) 
submersos. 
2.8.5 Em operação a mais de 50,00m (cinqüenta metros), ou quando for utilizado equipamento autônomo, serão 
sempre empregados, no mínimo, 2 (dois) mergulhadores submersos, de modo que um possa, em caso de 
necessidade, prestar assistência ao outro. 
2.8.6 Nos mergulhos de intervenção, utilizando-se Misturas Respiratórias Artificiais - MRA, as equipes de mergulho 
terão a seguinte constituição: 
a) até a profundidade de 120,00m (cento e vinte metros): 
- 1 supervisor 
- 2 mergulhadores 
- 1 mergulhador encarregado da operação do sino 
- 1 mergulhador auxiliar 
- 1 mergulhador de reserva para atender a possíveis emergências 
b) de 120,00m (cento e vinte metros) a 130,00m (cento e trinta metros): 
- todos os elementos acima e mais 1 (um) mergulhador encarregado da operação da câmara hiperbárica. 
2.8.7 Nas operações com técnica de saturação deverá haver, no mínimo, 2 (dois) supervisores e 2 (dois) técnicos de 
saturação. 
2.9 Exames Médicos. 
2.9.1 É obrigatória a realização de exames médicos, dentro dos padrões estabelecidos neste subitem, para o exercício 
da atividade de mergulho, em nível profissional. 
2.9.2 Os exames médicos serão divididos em duas categorias: 
a) exame pré-admissional para seleção de candidatos à atividade de mergulho; 
b) exame periódico para controle do pessoal em atividade de mergulho. 
2.9.3 Os exames médicos só serão considerados válidos, habilitando o mergulhador para o exercício da atividade, 
quando realizados por médico qualificado. 
2.9.4 Caberá, igualmente, ao médico qualificado, a condução dos testes de pressão e de tolerância de oxigênio. 
2.9.5 Os exames deverão ser conduzidos de acordo com os padrões psicofísicos estabelecidos nos Anexos A e B. 
2.9.6 O médico concluirá os seus laudos por uma das seguintes formas: 
a) apto para mergulho (integridade física e psíquica); 
b) incapaz temporariamente para mergulho (patologia transitória); 
c) incapaz definitivamente para mergulho (patologia permanente e/ou progressiva). 
2.9.7 Os exames médicos dos mergulhadores serão realizados nas seguintes condições: 
a) por ocasião da admissão; 
b) a cada 6 seis meses, para todo o pessoal em efetiva atividade de mergulho; 
c) imediatamente, após acidente ocorrido no desempenho de atividade de mergulho ou moléstia grave; 
d) após o término de incapacidade temporária; 
e) em situações especiais, por solicitação do mergulhador ao empregador. 
2.9.7.1 Os exames médicos a que se refere o subitem anterior, só terão validade quando realizados em território 
nacional. 
2.9.8 Os exames complementares previstos nos Anexos A e B terão validade de 12 (doze) meses, ficando a critério 
do médico qualificado a solicitação, a qualquer tempo, de qualquer exame que julgar necessário. 
2.10 Das Regras de Segurança do Mergulho. 
2.10.1 É obrigatório o uso de comunicações verbais em todas as operações de mergulho realizadas em condições 
perigosas sendo que, em mergulhos com Misturas Respiratórias Artificiais - MRA, deverão ser incluídos 
instrumentos capazes de corrigir as distorções sonoras provocadas pelos gases na transmissão da voz.
2.10.2 Em mergulho a mais de 50,00m (cinqüenta metros) de profundidade, quando utilizando sino de mergulho ou 
câmara submersível de pressão atmosférica, é obrigatória a disponibilidade de intercomunicador, sem fio, que 
permita comunicações verbais, para utilização em caso de emergência. 
2.10.3 Em todas as operações de mergulho, serão utilizados balizamento e sinalização adequados de acordo com o 
código internacional de sinais e outros meios julgados necessários à segurança. 
2.10.4 A técnica de mergulho suprido pela superfície será sempre empregada, exceto em casos especiais onde as 
próprias condições de segurança indiquem ser mais apropriada a técnica de mergulho autônomo, sendo esta apoiada 
por uma embarcação miúda. 
2.10.5 Os umbilicais ou linhas de vida serão sempre afixados a cintas adequadas e que possam suportar o peso do 
mergulhador e dos equipamentos. 
2.10.6 A entrada e saída dos mergulhadores no meio líquido será sempre facilitada com o uso de cestas, convés ao 
nível de água ou escadas rígidas. 
2.10.7 Os mergulhos com descompressão só deverão ser planejados para situações em que uma câmara de 
superfície, conforme especificada no subitem 2.11.20 e pronta para operar, possa ser alcançada em menos de 1(uma) 
hora, utilizado o meio de transporte disponível no local. 
2.10.7.1 Caso a profundidade seja maior que 40,00m (quarenta metros) ou o tempo de descompressão maior que 20 
(vinte) minutos, é obrigatória a presença no local do mergulho de uma câmara de superfície de conformidade com o 
subitem 2.11.20. 
2.10.8 Sempre que for necessário pressurizar ou descomprimir um mergulhador, um segundo homem deverá 
acompanhá-lo no interior da câmara. 
2.10.9 O uso de câmaras de compartimento único só será permitido, em emergência, para transporte de acidentado, 
até o local onde houver instalada uma câmara de duplo compartimento. 
2.10.10 Nas operações de mergulho em que for obrigatória a utilização de câmara de superfície, só poderá ser 
iniciado o segundo mergulho após o término do período de observação do mergulho anterior, a menos que haja no 
local, em disponibilidade, uma segunda câmara e pessoal suficiente para operá-la. 
2.10.11 Durante o período de observação, as câmaras de superfície deverão estar desocupadas e prontas para 
utilização, de modo a atender a uma possível necessidade de recompressão do mergulhador. 
2.10.11.1 Durante o período de observação, o supervisor e demais integrantes da equipe, necessários para conduzir 
uma recompressão, não deverão afastar-se do local. 
2.10.12 Durante o período de observação não será permitido aos mergulhadores: 
a) realizar outro mergulho, exceto utilizando as tabelas apropriadas para mergulhos sucessivos; 
b) realizar vôos a mais de 600 (seiscentos) metros; 
c) realizar esforços físicos excessivos; 
d) afastar-se do local da câmara, caso o mergulho tenha se realizado com a utilização de misturas respiratórias 
artificiais. 
2.10.13 Nas operações de mergulho discriminadas neste subitem deve ser observado o seguinte: 
a) mergulho com equipamento autônomo a ar comprimido: profundidade máxima igual a 40m (quarenta) metros; 
b) mergulho com equipamento a ar comprido suprido pela superfície: profundidade máxima igual a 50m 
(cinqüenta) metros; 
c) mergulho sem apoio de sino aberto: profundidade máxima igual a 50m (cinqüenta) metros; 
d) mergulho de intervenção com mistura respiratória artificial (MRA) e apoiado por sino aberto: profundidade 
máxima igual a 90m (noventa) metros; 
e) mergulho de intervenção com mistura respiratória artificial (MRA) e apoiado por sino de mergulho: 
profundidade máxima igual a 130m (cento e trinta) metros. 
2.10.13.1 Nas profundidades de 120 (cento e vinte) metros a 130m (cento e trinta) metros só poderão ser realizados 
mergulhos utilizando equipamentos e equipes que permitam a técnica de saturação. 
2.10.13.2 As operações de mergulho, em profundidade superior a 130m (cento e trinta) metros, só poderão ser 
realizadas quando utilizando técnicas de saturação. 
2.10.13.3 Em profundidade superior a 90m (noventa) metros, qualquer operação de mergulho só deverá ser realizada 
com sino de mergulho em conjunto com câmara de superfície adotada de todos acessórios e equipamentos
auxiliares, ficando a profundidade limitada à pressão máxima de trabalho dessa câmara. 
2.10.13.4 O tempo máximo submerso diário, em mergulhos utilizando ar comprimido, não deverá ser superior a 4 
(quatro) horas, respeitando-se, ainda, os seguintes limites: 
a) Mergulho com Equipamento Autônomo: o tempo de fundo deverá ser mantido dentro dos limites de mergulho 
sem descompressão, definidos nas tabelas em anexo; 
b) Mergulho com Equipamento Suprido da Superfície: o tempo de fundo deverá ser inferior aos limites definidos 
nas tabelas de mergulhos excepcionais em anexo. 
2.10.13.5 Utilizando mistura respiratória artificial (MRA) em mergulho de intervenção com sino aberto, o tempo de 
permanência do mergulhador na água não poderá exceder a 160 minutos. 
2.10.13.6 Utilizando mistura respiratória artificial (MRA) em mergulho de intervenção com sino de mergulho, o
tempo de fundo não poderá exceder de: 
a) 90 minutos, para mergulhos até 90 metros; 
b) 60 minutos, para mergulhos entre 90 a 120 metros de profundidade; 
c) 30 minutos, para mergulhos entre 120 a 130 metros de profundidade. 
2.10.13.7 Utilizando a técnica de saturação, o período máximo submerso para cada mergulhador, incluída a 
permanência no interior do sino, não poderá exceder de 8 horas em cada período de 24 horas. 
2.10.13.8 Utilizando a técnica de saturação, o período máximo de permanência sob pressão será de 28 dias e o 
intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo de saturação, não podendo este intervalo ser inferior a 
14 dias. O tempo total de permanência sob saturação num período de 12 meses consecutivos não poderá ser superior 
a 120 dias. 
2.10.14 Em mergulho a mais de 150 metros de profundidade, a mistura respiratória artificial (MRA) deverá ser 
devidamente aquecida para suprimento ao mergulhador. 
2.10.15 Só será permitido realizar mergulhos a partir de embarcações não-fundeadas, quando o supervisor de 
mergulho julgar seguro este procedimento e medidas adequadas forem tomadas para resguardar a integridade física 
do mergulhador protegendo-o contra os sistemas de propulsão, fluxo de água e possíveis obstáculos. 
2.10.15.1 Estes mergulhos só serão permitidos se realizados à luz do dia, exceto quando a partir de embarcação de 
posicionamento dinâmico aprovada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), para esse tipo de operação. 
2.10.16 Qualquer equipamento elétrico utilizado em submersão deverá ser dotado de dispositivo de segurança que 
impeça a presença de tensões ou correntes elevadas, que possam ameaçar a integridade física do mergulhador, em 
caso de mau funcionamento. 
2.10.17 O supervisor de mergulho não poderá manter nenhum mergulhador submerso ou sob condição hiperbárica 
contra a sua vontade, exceto quando for necessária a complementação de uma descompressão ou em caso de 
tratamento hiperbárico. 
2.10.17.1 O mergulhador que se recusar a iniciar o mergulho ou permanecer sob condição hiperbárica, sem motivos 
justificáveis, será passível de sanções de conformidade com a legislação pertinente. 
2.10.18 Qualquer operação de mergulho deverá ser interrompida ou cancelada pelo supervisor de mergulho, quando 
as condições de segurança não permitirem a execução ou continuidade do trabalho. 
2.10.19 A distância percorrida pelo mergulhador entre o sino de mergulho e o local de efetivo trabalho só poderá 
exceder a 33 metros em situações especiais, se atendidas as seguintes exigências: 
a) não houver outra alternativa para a realização da operação de mergulho sem a utilização desse excesso. Neste 
caso, será o Contratante o responsável pela determinação do uso de umbilical para atender a distância superior a 
33 metros, ouvidos o supervisor de mergulho e o comandante ou responsável pela plataforma de mergulho. 
b) a operação de mergulho for realizada à luz do dia; 
c) o percurso entre o sino de mergulho e o local de efetivo trabalho submerso for previamente inspecionado por 
uma câmara de TV submarina; 
d) for estendido um cabo-guia entre o sino de mergulho e o local de trabalho submerso por um veículo de controle 
remoto ou pelo primeiro mergulhador; 
e) a distância percorrida pelo mergulhador não exceder a 60 metros; 
f) forem utilizadas garrafas de emergência suficientes para garantir o retorno do mergulhador ao sino de mergulho, 
tomando-se como base de consumo respiratório 60 litros/minuto, na profundidade considerada, com autonomia 
de 3 (três) minutos; 
g) for utilizado um sistema com, no mínimo, 2 alternativas de fornecimento de gás, aquecimento e comunicações; 
h) for utilizado umbilical de flutuabilidade neutra. 
2.10.19.1 Caso as condições de visibilidade não permitam a completa visão do trajeto do mergulhador por uma 
câmara de TV fixa, será obrigatório o uso de câmara instalada em veículo autopropulsável com controle remoto. 
2.10.19.2 Os mergulhadores, para utilizarem umbilical para distâncias superiores a 33 (trinta e três) metros deverão 
receber treinamento prévio de resgate e retorno ao sino em situação de emergência, devidamente registrado no Livro 
Registro do Mergulhador (LRM). 
2.10.20 Nenhuma operação de mergulho poderá ser realizada sem ter havido uma revisão no sistema e equipamento 
com antecedência não-superior a 12 (doze) horas. 
2.10.21 Todos os integrantes das equipes de mergulho, especialmente os supervisores, deverão tomar as devidas 
precauções, relativas à segurança das operações, no tocante ao planejamento, preparação, execução e procedimentos 
de emergência, conforme discriminado a seguir: 
I - Quanto ao Planejamento: 
a) condições meteorológicas; 
b) condições de mar; 
c) movimentação de embarcações; 
d) perigos submarinos, incluindo ralos, bombas de sucção ou locais onde a diferença de pressão 
hidrostática possa criar uma situação de perigo para os mergulhadores; 
e) profundidade e tipo de operação a ser executada; 
f) adequação dos equipamentos; 
g) disponibilidade e qualificação do pessoal; 
h) exposição a quedas da pressão atmosférica causadas por transporte aéreo, após o mergulho; 
i) operações de mergulho simultâneas. 
II - Quanto à Preparação: 
a) obtenção, junto aos responsáveis, pela condução de quaisquer atividades que, na área, possam interferir 
com a operação, de informações que possam interessar à sua segurança; 
b) seleção dos equipamentos e misturas respiratórias; 
c) verificação dos sistemas e equipamentos; 
d) distribuição das tarefas entre os membros da equipe; 
e) habilitação dos mergulhadores para a realização do trabalho; 
f) procedimentos de sinalização; 
g) precauções contra possíveis perigos no local de trabalho. 
III - Quanto à Execução: 
a) responsabilidade de todo o pessoal envolvido; 
b) uso correto dos equipamentos individuais; 
c) suprimento e composição adequada das misturas respiratórias; 
d) locais de onde poderá ser conduzida a operação; 
e) operações relacionadas com câmaras de compressão submersíveis; 
f) identificação e características dos locais de trabalho; 
g) utilização de ferramentas e outros equipamentos pelos mergulhadores; 
h) limites de profundidade e tempo de trabalho; 
i) descida, subida e resgate da câmara de compressão submersível e dos mergulhadores; 
j) tabelas de descompressão, inclusive as de tratamento e de correção; 
l) controle das alterações das condições iniciais; 
m) período de observação; 
n) manutenção dos registros de mergulho. 
IV - Quanto aos Procedimentos de Emergência: 
a) sinalização; 
b) assistência na água e na superfície; 
c) disponibilidade de câmara de superfície ou terapêutica; 
d) primeiros socorros; 
e) assistência médica especializada; 
f) comunicação e transporte para os serviços e equipamentos de emergência; 
g) eventual necessidade de evacuação dos locais de trabalho; 
h) suprimentos diversos para atender às emergências. 
2.11 Dos equipamentos de mergulho. 
2.11.1 Os sistemas e equipamentos deverão ser instalados em local adequado, de forma a não prejudicar as 
condições de segurança das operações. 
2.11.2 Os equipamentos de mergulho utilizados nas operações de mergulho deverão possuir certificado de 
aprovação fornecido ou homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). 
2.11.3 Os vasos de pressão deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis: 
a) limites máximos de trabalho e segurança; 
b) nome da entidade que o tenha aprovado; 
c) prazo de validade do certificado; 
d) data do último teste de ruptura. 
2.11.4 O certificado referido no subitem 2.11.2 não terá validade se: 
a) qualquer alteração ou reparo tiver sido efetuado no sistema ou equipamento de forma a alterar suas 
características originais; 
b) vencidos os períodos estabelecidos no quadro abaixo para os testes de vazamento e testes de ruptura.
Testes 
Equipamentos De Vazamento De Ruptura 
Câmaras 
Hiperbáricas 2 anos 5 anos 
Reservatório de 
Gases não Submerso 5 anos 5 anos 
Reservatório de 
Gases Submerso 2 anos 5 anos 
Equipamentos com pressão de 
trabalho superior a 500 mbar 2 anos 2 anos 
2.11.5 A pressão do teste de ruptura dos equipamentos deverá ser igual a 1,5 vezes a pressão máxima de trabalho 
para a qual foram projetados. 
2.11.6 Preferencialmente, serão utilizados testes hidrostáticos, contudo, em caso de impossibilidade, poderão ser 
realizados testes pneumáticos, quando suficientes precauções forem tomadas para a segurança das pessoas, no caso 
de falha estrutural do equipamento. 
2.11.7 Os sistemas e equipamentos deverão incluir um meio de fornecer aos mergulhadores mistura respiratória 
adequada (incluindo um suprimento de reserva para o caso de uma emergência ou para uma recompressão 
terapêutica) em volume, temperatura e pressão capazes de permitir esforço físico vigoroso e prolongado durante a 
operação. 
2.11.8 Todos os equipamentos que funcionem com reciclagem de mistura respiratória deverão ser previamente 
certificados por uma entidade reconhecida e aprovada pela Diretoria de Portos e Costas - DPC, quanto à sua 
capacidade de fornecer misturas respiratórias nos padrões exigidos e em quantidade suficiente. 
2.11.9 Todos os compressores de misturas respiratórias, especialmente os de ar, deverão ser instalados de maneira 
que não exista o risco de que aspirem gases da descarga do seu próprio motor ou de ambientes onde exista qualquer 
possibilidade de contaminação (praças de máquinas, porões, etc.). 
2.11.10 Todos os reservatórios de gases deverão ter dispositivos de segurança que operem à pressão máxima de
trabalho. 
2.11.11 Os gases ou misturas respiratórias, fornecidos em reservatórios, para as operações de mergulho, só poderão 
ser utilizados se acompanhados das seguintes especificações: 
a) percentual dos elementos constituintes; 
b) grau de pureza; 
c) tipo de análise realizada; 
d) nome e assinatura do responsável pela análise 
2.11.12 As Misturas Respiratórias Artificiais deverão ser analisadas no local das operações, quanto aos seus 
percentuais de oxigênio, e ter, indelevelmente, marcados os seus reservatórios, de forma legível, com o nome e a 
composição de seu conteúdo. 
2.11.13 A equipe de mergulho deverá ter, sempre, condições de analisar, no local da operação, as Misturas 
Respiratórias Artificiais empregadas, quanto ao percentual de: 
a) oxigênio; 
b) gás carbônico; 
c) monóxido de carbono. 
2.11.14 Só poderá ser realizada uma operação de mergulho se houver disponível, no local, uma quantidade de gases, 
no mínimo, igual a 3 (três) vezes a necessária à pressurização das câmaras hiperbáricas, na pressão da profundidade 
máxima de trabalho, durante uma operação normal. 
2.11.14.1 Nos equipamentos que dispuserem de sistema de reciclagem, a quantidade de gases poderá ser apenas 2/3 
(dois terços) da exigida no subitem 2.11.14. 
2.11.15 Todos os indicadores de pressão, profundidade ou equivalente, deverão ser construídos de forma a não 
serem afetados pelas condições ambientes, exceto aqueles projetados para tal. 
2.11.16 Todos os instrumentos de controle, indicadores e outros acessórios deverão ser indelével e legivelmente 
marcados, em língua portuguesa, quanto à sua função. 
2.11.17 Todos os sistemas e equipamentos deverão ter manutenção permanente de forma a assegurar seu 
funcionamento perfeito, quando em utilização. 
2.11.18 Os sistemas e equipamentos de mergulho deverão possuir: 
a) umbilical, exceto quando for utilizada a técnica de mergulho autônomo; 
b) linha de vida, exceto quando: 
I. a natureza das operações apresentar inconvenientes ao seu uso, sendo, neste caso, utilizado um sistema 
alternativo para manter a segurança dos mergulhadores; 
II. a profundidade de trabalho for inferior a 30,00m (trinta metros) e um dos mergulhadores submersos já a 
estiver usando. 
c) nas operações utilizando sino de mergulho, meios de registrar em fita magnética todas as intercomunicações 
efetuadas durante a pressurização, desde o seu início, até o retorno dos mergulhadores à superfície ou a entrada 
dos mesmos numa câmara de superfície em condições normais; 
d) sistema de intercomunicação, entre os mergulhadores e o supervisor da operação, em trabalhos em 
profundidades superiores a 30,00m (trinta metros), exceto quando a técnica empregada seja a de mergulho 
autônomo. 
e) profundímetro, que permita leitura na superfície, em operações em profundidades superiores a 12 (doze) metros, 
exceto quando utilizado equipamento autônomo; 
f) sistema e equipamento para permitir, com segurança, a entrada e saída dos mergulhadores da água; 
g) sistema de iluminação, normal e de emergência que durante o mergulho noturno seja capaz de iluminar 
adequadamente o local de controle e a superfície da água, exceto quando a natureza das operações contra￾indicarem seu uso; 
h) equipamento individual, de uso obrigatório, composto de: 
I. roupa apropriada para cada tipo de mergulho; 
II. suprimento de mistura respiratória de reserva, para o caso de emergência, a partir de 20 (vinte) metros de 
profundidade; 
III. relógio, quando em mergulhos autônomos; 
IV. faca; 
V. controle de flutuabilidade individual, para trabalhos em profundidade maior do que 12 (doze) metros ou em 
condições perigosas, exceto em profundidades superiores a 50 (cinqüenta) metros; 
VI. luvas de proteção, exceto quando as condições não impuserem seu uso; 
VII. tabelas de descompressão impermeabilizadas, de modo a permitir sua utilização em operações de mergulho 
com equipamentos autônomos; 
VIII. colete inflável de mergulho, profundímetro, tubo respirador, máscara, nadadeiras e lastro adequado, quando 
a técnica empregada for de mergulho autônomo; 
IX. lanterna, para mergulhos noturnos ou em locais escuros. 
2.11.19 Todas as câmaras hiperbáricas deverão: 
a) ser construídas: 
I. com vigias que permitam que todos os seus ocupantes sejam perfeitamente visíveis do exterior; 
II. de forma que todas as escotilhas assegurem a manutenção da pressão interna desejada; 
III. de forma que todas as redes que atravessem seu corpo disponham, interna e externamente próximo ao ponto 
de penetração, de válvulas ou outros dispositivos convenientes à segurança; 
IV. dispondo, em cada compartimento, de válvulas de alívio de pressão interna máxima do trabalho, capazes de 
serem operadas do exterior; 
V. com isolamento térmico apropriado, de forma a proteger seus ocupantes, quando utilizadas misturas 
respiratórias artificiais; 
VI. de modo a minimizar os riscos de incêndio interno e externo; 
VII. de modo a minimizar o ruído interno. 
b) ser equipadas: 
I. com dispositivo de segurança para impedir sucção nas extremidades internas das redes, que possam 
permitir sua despressurização; 
II. de modo que a pressão em seus compartimentos possa ser controlada interna e externamente; 
III. com indicadores da profundidade correspondente à pressão interna, no seu interior e no local de controle na 
superfície; 
IV. com estojo de primeiros socorros, contendo medicamentos adequados para o tratamento de acidentes 
típicos e as instruções para sua aplicação, na ausência do médico; 
V. com sistema de iluminação normal e de emergência, em todos os seus compartimentos; 
VI. com ferramentas adequadas para atender a uma possível emergência; 
VII. com tabelas de descompressão adequadas, bem como regras para procedimentos em emergência; 
VIII. nos mergulhos com misturas respiratórias artificiais, com analisador da pressão parcial ou de percentagem 
de oxigênio; 
IX. nos mergulhos com misturas respiratórias artificiais, com equipamento automático que registre, gráfica e 
cronologicamente, as variações da pressão interna, desde o início da pressurização até o término da 
descompressão ou tratamento hiperbárico. 
2.11.20 Todas as câmaras de superfície deverão: 
a) ser construídas: 
I. com, no mínimo, 2 (dois) compartimentos estanques, pressurizáveis independentemente; 
II. de modo a ter espaço suficiente, em um dos compartimentos, para permitir que dois adultos permaneçam
deitados, com relativo conforto; 
III. de modo a ter um diâmetro interno mínimo de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), exceto 
aquelas já em uso no País, na data da publicação deste Anexo; 
IV. de modo a ter um diâmetro mínimo de 2 (dois) metros, quando empregadas em operações de duração 
superior a 12 (doze) horas, exceto aquelas já em uso no País, na data da publicação deste Anexo; 
V. com compartimentos próprios que permitam a transferência, sob pressão, do exterior para o interior e vice￾versa, de medicamentos, alimentos e equipamentos necessários. 
b) ser equipadas: 
I. em cada compartimento, com recursos de combate a incêndio adequados; 
II. com sistema capaz de fornecer a seus ocupantes oxigenoterapia hiperbárica, através de máscaras faciais, 
havendo exaustão direta para o exterior quando forem utilizadas Misturas Respiratórias Artificiais como 
atmosfera ambiente; 
III. quando utilizadas em operações que exijam ocupação por período superior a 12 (doze) horas: 
A) com sistema de controle de temperatura e umidade relativa do meio ambiente; 
B) com sistema sanitário completo, incluindo vaso, chuveiro e lavatório com água quente e fria. 
IV. com flange padronizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), que permita o seu acoplamento em 
emergência, a diferentes sinos de mergulho, quando prevista a utilização destes sinos. 
2.11.20.1 Nos mergulhos com ar comprimido, quando a descompressão não exceder a 2 (duas) horas, ou nos casos 
em que seja necessário o tratamento hiperbárico, será permitida a utilização de câmaras com diâmetro mínimo de 
1,20m (um metro e vinte centímetros). 
2.11.20.2 Ficam dispensados das exigências dos subitens 2.11.19 e 2.11.20 as câmaras destinadas, exclusivamente, a 
transporte em condições de emergência. 
2.11.21 Todos os sinos do mergulho deverão: 
a) ser construídos: 
I. com escotilha de fácil acesso para a entrada e saída dos mergulhadores; 
II. com escotilha de acoplamento que permita, facilmente, a transferência dos mergulhadores sob pressão para a 
câmara de superfície e vice-versa; 
III. com sistema próprio de controle da sua flutuabilidade, acionável internamente, sob qualquer condição de 
pressão, e com dispositivos de segurança que evitem seu acionamento acidental; 
IV. com dispositivo de segurança que não permita que as redes e manômetros de oxigênio, no seu interior, sejam 
submetidos a pressões com uma diferença de mais de 8 (oito) bares acima da pressão interna ambiente.
b) ser equipadas: 
I. com flange padronizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), que permita o seu acoplamento em 
emergência, a qualquer câmara de superfície; 
II. com um sistema de içamento principal e outro secundário, capazes de içar o sino até a superfície da água; 
III. com recursos que os mantenham em posição adequada, evitando, tanto quanto possível, movimentos 
laterais, verticais ou rotacionais excessivos; 
IV. com umbilical, no qual esteja incorporada uma linha de suprimento, independente da principal, capaz de 
controlar a pressurização e descompressão a partir da superfície; 
V. com indicadores da profundidade externa; 
VI. com sistema de proteção térmica e com suprimento externo de reserva de oxigênio, que permita a 
sobrevivência autônoma de seus ocupantes por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas; 
VII. com reserva de Mistura Respiratória Artificial, para ser utilizada exclusivamente em casos de emergência; 
VIII. com analisador da pressão parcial de gás carbônico; 
IX. com equipamento apropriado para permitir que um mergulhador inconsciente seja içado para o seu interior 
pelo mergulhador que ali permanece; 
X. com dispositivo que permita sua fácil localização, para resgate, em caso de emergência. 
2.12 Dos Registros das Operações de Mergulho. 
2.12.2 No Registro das Operações de Mergulho - ROM, deve constar: 
a) o nome do contratante da operação de mergulho; 
b) o período de realização da operação; 
c) o nome ou outra designação da plataforma de mergulho, sua localização e o nome do seu comandante ou 
responsável; 
d) o nome do supervisor de mergulho e o período da operação na qual ele atua desempenhando aquela função; 
e) o nome dos demais componentes da equipe de mergulho e outras pessoas operando qualquer sistema ou 
equipamento, discriminando suas respectivas tarefas; 
f) os arranjos para atender a possíveis emergências; 
g) os procedimentos seguidos no curso da operação de mergulho incluindo a tabela de descompressão utilizada; 
h) a máxima profundidade alcançada por cada mergulhador no decurso da operação; 
i) para cada mergulhador, com relação a cada mergulho realizado, a hora em que deixa a superfície e seu tempo de 
fundo; 
j) o tipo de equipamento de respiração e a mistura utilizada; 
l) a natureza da operação de mergulho; 
m) qualquer tipo de acidente ou lesão sofrida pelos mergulhadores, bem como a ocorrência de doença 
descompressiva ou outros males; 
n) particularidades de qualquer emergência ocorrida durante a operação de mergulho e as ações desenvolvidas; 
o) qualquer avaria verificada no equipamento utilizado na operação de mergulho; 
p) particularidades de qualquer fator ambiental que possa afetar a operação; 
q) qualquer outro elemento de importância para a segurança ou a integridade física das pessoas envolvidas na 
operação. 
2.12.1.1 Os registros das intercomunicações só poderão ser destruídos 48 (quarenta e oito) horas após o término da 
operação de mergulho e caso não tenha havido nenhum acidente, situação de risco ou particularidade relevante, que, 
nestes casos, serão registradas no ROM. 
2.12.2 O Livro de Registro do Mergulhador (LRM) será aprovado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), devendo 
dele constar, além dos dados pessoais do mergulhador e do registro dos exames médicos periódicos: 
a) o nome e endereço do empregador; 
b) a data; 
c) o nome ou outra designação da embarcação ou plataforma de mergulho de onde é conduzida a operação de
mergulho e sua localização; 
d) o nome do supervisor de mergulho; 
e) a máxima profundidade atingida em cada mergulho; 
f) para cada mergulho, a hora em que deixou e chegou à superfície e o respectivo tempo de fundo; 
g) quando o mergulho incluir um tempo numa câmara hiperbárica, detalhes de qualquer tempo dispendido fora da 
câmara, a uma pressão diferente; 
h) o tipo de equipamento empregado e, quando for o caso, a composição da Mistura Respiratória Artificial 
utilizada; 
i) o trabalho realizado em cada mergulho, mencionando o ferramental utilizado; 
j) as tabelas de descompressão seguidas em cada mergulho; 
l) qualquer tipo de acidente ou lesão sofrida, bem como a ocorrência de doença descompressiva ou outros males; 
m) qualquer outro elemento de importância para sua saúde ou integridade física. 
2.13 Das Tabelas de Descompressão e Tratamento. 
2.13.1 As tabelas empregadas em todas as operações de mergulho onde o ar comprimido seja utilizado como 
suprimento respiratório, inclusive as de tratamento, serão as constantes do Anexo C. 
2.13.1.1 Outras tabelas poderão ser empregadas, desde que devidamente homologadas pela Diretoria de Portos e
Costas - DPC. 
2.13.2 As tabelas referentes à utilização de Misturas Respiratórias Artificiais só poderão ser aplicadas quando 
homologadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). 
2.14 Das Disposições Gerais. 
2.14.1 O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a trabalhadores com idade mínima de 18 
(dezoito) anos. 
2.14.2 A atividade de mergulho é considerada como atividade insalubre em grau máximo. 
2.14.3 O descumprimento ao disposto no item 2 - Trabalhos Submersos caracterizará o grave e iminente risco para 
os fins e efeitos previstos na NR-3. 
ANEXO “A” 
PADRÕES PSICOFÍSICOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
À ATIVIDADE DE MERGULHO
I - IDADE
O trabalho submerso ou sob pressão somente será permitido a trabalhadores com idade mínima de 18 (dezoito) anos. 
II - ANAMNESE 
Inabilita o candidato à atividade de mergulho a ocorrência ou constatação de patologias referentes a: epilepsia, 
meningite, tuberculose, asma e qualquer doença pulmonar crônica; sinusites crônicas ou repetidas; otite média e 
otite externa crônica; doença incapacitante do aparelho locomotor; distúrbios gastrointestinais crônicos ou repetidos; 
alcoolismo crônico e sífilis (salvo quando convenientemente tratada e sem a persistência de nenhum sintoma 
conseqüente); outras a critério médico. 
III - EXAME MÉDICO 
1. BIOMETRIA 
Peso: os candidatos à atividade de mergulho serão selecionados de acordo com o seu biotipo e tendência a obesidade 
futura. Poderão ser inabilitados aqueles que apresentarem variação para mais de 10 (dez) por cento em peso, das 
tabelas-padrão de idade-altura-peso, a critério médico. 
2. APARELHO CIRCULATÓRIO 
A integridade do aparelho circulatório será verificada pelo exame clínico, radiológico e eletrocardiográfico; a 
pressão arterial sistólica não deverá exceder a 145 mm/Hg e a diastólica a 90mm/Hg, sem nenhuma repercussão 
hemodinâmica. As perturbações da circulação venosa periférica (varizes e hemorróidas) acarretam a inaptidão. 
3. APARELHO RESPIRATÓRIO 
Será verificada a integridade clínica e radiológica do aparelho respiratório: 
a) Integridade anatômica da caixa torácica; 
b) Atenção especial deve ser dada à possibilidade de tuberculose e outras doenças pulmonares pelo emprego de 
telerradiografia e reação tuberculínica, quando indicada: 
c) Doença pulmonar ou outra qualquer condição mórbida que dificulte a ventilação pulmonar deve ser causa de 
inaptidão; 
d) Incapacitam os candidatos doenças inflamatórias crônicas, tais como: tuberculose, histoplasmose, 
bronquiectasia, asma brônquica, enfisema, pneumotórax, paquipleuriz e seqüela de processo cirúrgico torácico. 
4. APARELHO DIGESTIVO 
Será verificada a integridade anatômica e funcional do aparelho digestivo e de seus anexos: 
a) candidatos com manifestação de colite, úlcera péptica, prisão de ventre, diarréia crônica, perfuração do trato 
gastrointestinal ou hemorragia digestiva serão inabilitados; 
b) dentes: os candidatos devem possuir número suficiente de dentes, naturais ou artificiais e boa oclusão, que 
assegurem mastigação satisfatória. Doenças da cavidade oral, dentes cariados ou comprometidos por focos de 
infecção podem também ser causas de inaptidão. 
As próteses deverão ser fixas, de preferência. Próteses removíveis, tipo de grampos, poderão ser aceitas desde que 
não interfiram com o uso efetivo dos equipamentos autônomos (válvula reguladora, respirador) e dependentes (tipo 
narguilé). Os candidatos, quando portadores desse tipo de prótese, devem ser orientados para removê-la quando em 
atividades de mergulho. 
5. APARELHO GÊNITO-URINÁRIO 
As doenças geniturinárias, crônicas ou recorrentes, bem como as doenças venéreas, ativas ou repetidas, inabilitam o 
candidato. 
6. SISTEMA ENDÓCRINO 
As perturbações do metabolismo, da nutrição ou das funções endócrinas são incapacitantes. 
IV - EXAME OFTALMO-OTORRINO-LARINGOLÓGICO 
a) Deve ser verificada a ausência de doenças agudas ou crônicas em ambos os olhos; 
b) Acuidade visual: é exigido 20/30 de visão em ambos os olhos corrigível para 20/20; 
c) Senso cromático: são incapacitantes as discromatopsias de grau acentuado; 
d) A audição deve ser normal em ambos os ouvidos. Doenças agudas ou crônicas do conduto auditivo externo, da 
membrana timpânica, do ouvido médio ou interno, inabilitam o candidato. As trompas de Eustáquio deverão 
estar, obrigatoriamente, permeáveis e livres para equilíbrio da pressão, durante as variações barométricas nos 
mergulhos; 
e) As obstruções à respiração e as sinusites crônicas são causas de inabilitação. As amígdalas com inflamações 
crônicas, bem como todos os obstáculos nasofaringeanos que dificultam a ventilação adequada, devem inabilitar 
os candidatos. 
V - EXAME NEURO-PSIQUIÁTRICO 
Será verificada a integridade anatômica e funcional do sistema nervoso: 
a) a natureza especial do trabalho de mergulho requer avaliação cuidadosa dos ajustamentos nos planos emocional, 
social e intelectual dos candidatos; 
b) história pregressa de distúrbios neuropsíquicos ou de moléstia orgânica do sistema nervoso, epilepsia, ou pós￾traumática, inabilitam os candidatos; 
c) tendências neuróticas, imaturidade ou instabilidade emocional, manifestações anti-sociais, desajustamentos ou 
inadaptações inabilitam os candidatos. 
VI - EXAMES COMPLEMENTARES 
Serão exigidos os seguintes exames complementares: 
1. Telerradiografia do tórax (AP); 
2. Eletrocardiograma basal; 
3. Eletroencefalograma; 
4. Urina: elementos anormais e sedimentoscopia; 
5. Fezes: protozooscopia e ovohelmintoscopia; 
6. Sangue: sorologia para lues, dosagem de glicose, hemograma completo, grupo sangüíneo e fator Rh; 
7. Radiografia das articulações escapuloumerais, coxofemorais e dos joelhos (AP); 
8. Audiometria. 
VII - TESTES DE PRESSÃO 
Todos os candidatos devem ser submetidos à pressão de 6 ATA na câmara de recompressão, para verificar a 
capacidade de equilibrar a pressão no ouvido médio e seios da face. 
Qualquer sinal de claustrofobia, bem como apresentação de suscetibilidade individual à narcose pelo nitrogênio, será 
motivo de inabilitação do candidato. 
VIII - TESTE DE TOLERÂNCIA AO OXIGÊNIO 
Deverá ser realizado o teste de tolerância ao oxigênio, que consiste em fazer o candidato respirar oxigênio puro sob 
pressão (2,8 ATA) num período de 30 (trinta) minutos, na câmara de recompressão. Qualquer sinal ou sintoma de 
intoxicação pelo oxigênio, será motivo de inabilitação. 
IX - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 
Todos os candidatos devem ser submetidos ao "Teste de Ruffier" (ou similar) que consiste em: 30 (trinta) 
agachamentos em 45 (quarenta e cinco) segundos e tomadas de freqüência do pulso: 
P1 - Pulso do mergulhador em repouso; 
P2 - Pulso imediatamente após o esforço; 
P3 - Pulso após 1 (um) minuto de repouso. 
Índice de Ruffier (IR) = (P1+P2+P3) - 200 
 10 
O "Índice de Ruffier" deverá ser abaixo de 10 (dez). 
ANEXO “B” 
PADRÕES PSICOFÍSICOS PARA CONTROLE DO PESSOAL 
EM ATIVIDADE DE MERGULHO
Os critérios psicofísicos para controle do pessoal em atividade de mergulho são os mesmos prescritos no Anexo A, 
com as seguintes modificações: 
I - IDADE 
Todos os mergulhadores que permaneçam em atividade deverão ser submetidos a exames médicos periódicos. 
II - ANAMNESE 
A história de qualquer doença constatada após a última inspeção será meticulosamente averiguada, principalmente 
as doenças neuropsiquiátricas, otorrinolaringológicas, pulmonares e cardíacas, advindas ou não de acidentes de 
mergulho. 
III - EXAME MÉDICO 
1. BIOMETRIA 
Mesmo critério do Anexo A. 
2. APARELHO CIRCULATÓRIO 
a) a evidência de lesão orgânica ou de distúrbio funcional do coração será causa de inaptidão; 
b) as pressões sistólica e diastólica não devem exceder 150 e 95 mm/Hg, respectivamente. 
3. APARELHO RESPIRATÓRIO 
Qualquer lesão pulmonar, advinda ou não de um acidente de mergulho, é incapacitante. 
4. APARELHO DIGESTIVO 
Mesmos critérios constantes do Anexo A 
5. APARELHO GÊNITO-URINÁRIO 
Mesmos critérios constantes do Anexo A 
6. SISTEMA ENDÓCRINO 
As perturbações do metabolismo, da nutrição ou das funções endócrinas acarretam uma incapacidade temporária; a 
diabetes caracterizada é motivo de inaptidão. 
IV - EXAME OFTALMO-OTORRINO-LARINGOLÓGICO 
Os Mesmos critérios do Anexo A com a seguinte alteração: acuidade visual: 20/40 de visão em ambos os olhos, 
corrigível para 20/20. 
V - EXAME NEURO-PSIQUIÁTRICO 
Os mesmos critérios do Anexo A. Dar atenção a um passado de embolia traumática pelo ar ou doença descompressiva, 
forma neurológica, que tenha deixado seqüelas neuropsiquiátricas. 
VI - EXAMES COMPLEMENTARES 
1. Telerradiografia do tórax (AP); 
2. Urina: elementos normais e sedimentoscopia; 
3. Fezes: protozooscopia e ovohelmintoscopia; 
4. Sangue: sorologia para lues, hemograma completo, glicose; 
5. ECG basal; 
6. Audiometria, caso julgar necessário; 
7. Radiografia das articulações escapuloumerais, coxofemorais e dos joelhos, caso julgar necessário; 
8. Quaisquer outros exames (ex. ecocardiograma, cicloergometria, etc.) poderão ser solicitados a critério do médico 
responsável pelo exame de saúde do mergulhador. 
ANEXO “C” 
TABELAS DE DESCOMPRESSÃO 
1 - Definições dos Termos 
1.1 - PROFUNDIDADE - significa a profundidade máxima, medida em metros, atingida pelo mergulhador durante 
o mergulho. 
1.2 - TEMPO DE FUNDO - é o tempo total corrido desde o início do mergulho, quando se deixa a superfície, até o 
início da subida quando termina o mergulho, medido em minutos. 
1.3 - TEMPO PARA PRIMEIRA PARADA - é o tempo decorrido desde quando o mergulhador deixa a 
profundidade máxima até atingir a profundidade da primeira parada, considerando uma velocidade de subida de 18 
(dezoito) metros por minuto. 
1.4 - PARADA PARA DESCOMPRESSÃO - é a profundidade específica na qual o mergulhador deverá 
permanecer por um tempo determinado para eliminar os gases inertes dos tecidos do seu organismo. 
1.5 - MERGULHO SIMPLES - é qualquer mergulho realizado após um período de tempo maior que 12 (doze) horas 
de outro mergulho. 
1.6 - NITROGÊNIO RESIDUAL - é o gás nitrogênio que ainda permanece nos tecidos do mergulhador após o
mesmo ter chegado à superfície. 
1.7 - TEMPO DE NITROGÊNIO RESIDUAL - é a quantidade de tempo em minutos que precisa ser adicionado ao 
tempo de fundo de um mergulho repetitivo para compensar o nitrogênio residual de um mergulho prévio.
1.8 - MERGULHO REPETITIVO - é qualquer mergulho realizado antes de decorridas 12 (doze) horas do término 
de outro. 
1.9 - DESIGNAÇÃO DO GRUPO REPETITIVO - é a letra a qual relaciona diretamente o total de nitrogênio 
residual de um mergulho com outro a ser realizado num período de tempo menor que 12 (doze) horas. 
1.10 - MERGULHO REPETITIVO SIMPLES - é um mergulho no qual o tempo de fundo usado para selecionar a 
tabela de descompressão é a soma do tempo de nitrogênio residual mais o tempo de fundo do mergulho posterior. 
 - MERGULHO EXCEPCIONAL - é um mergulho cujo fator tempo de fundo/profundidade não permite a 
realização de qualquer outro mergulho antes de decorridas 12 (doze) horas após o mesmo. 
2 - Instruções para Uso das Tabelas de Descompressão 
2.1 - Para dar início à descompressão, utilizar a tabela com a profundidade exata ou a próxima maior profundidade 
alcançada durante o mergulho. 
Exemplo: Profundidade máxima = 12,5 metros. 
Selecione a tabela de 15 metros. 
2.2 - Para dar início à descompressão, utilizar a tabela com o tempo de fundo exato ou com o próximo maior. 
Exemplo: Tempo de fundo = 112 minutos. 
Selecione 120 minutos. 
2.3 - Nunca tente interpolar tempos ou profundidades entre os valores indicados nas tabelas. 
2.4 - Procure sempre seguir a velocidade de subida indicada: 18 (dezoito) metros por minuto. 
2.5 - Não inclua o tempo de subida entre as paradas para descompressão no tempo indicado para as paradas. 
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR 
PROFUN￾DIDADE 
(METROS) 
TEMPO DE 
FUNDO 
(MINUTOS)
TEMPO P/
1ª PARADA
(MIN. SEG.)
PARADAS P/ DESCOMPRESSÃO (MINUTOS) 
TEMPO 
TOTAL 
P/SUBIDA
(MIN. SEG.) 
GRUPO
REPETIT
IVO 
33m 30m 27m 24m 21m 18m 15m 12m 9m 6m 3m 
200 0 0:40 * 
210 0:30 2 2:40 N 
230 0:30 7 7:40 N 
250 0:30 11 11:40 O 
12 270 0:30 15 15:40 O 
(40 pés) 300 0:30 19 19:40 Z 
360 0:30 23 23:40 ** 
480 0:30 41 4l:40 ** 
720 0:30 69 69:40 ** 
100 0 0:50 * 
110 0:40 3 3:50 L 
120 0:40 5 5:50 M 
140 0:40 10 10:50 M 
15 160 0:40 21 21:50 N 
(50 pés) 180 0:40 29 29:50 O 
200 0:40 35 35:50 O 
220 0:40 40 40:50 Z 
240 0:40 47 47:50 Z 
60 0 1:00 * 
70 0:50 2 3:00 K 
80 0:50 7 8:00 L 
100 0:50 14 15:00 M 
120 0:50 26 27:00 N 
140 0:50 39 40:00 O 
18 160 0:50 48 49:00 Z 
(60 pés) 180 0:50 56 57:00 Z 
200 0:40 1 69 71:00 Z 
240 0:40 2 79 82:00 ** 
360 0:40 20 119 140:00 ** 
480 0:40 44 148 193:00 ** 
720 0:40 78 187 266:00 ** 
50 0 1:10 * 
60 l:00 8 9:10 K 
70 l:00 14 15:10 L 
80 l:00 18 19:10 M 
90 l:00 23 24:10 N 
100 l:00 33 34:10 N 
21 110 0:50 2 41 44:10 O 
(70 pés) 120 0:50 4 47 52:10 O 
130 0:50 6 52 59:10 O 
140 0:50 8 56 65:10 Z 
150 0:50 9 61 71:10 Z 
160 0:50 13 72 86:10 Z 
170 0:50 19 79 99:10 Z 
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão. 
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais. 
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR 
Profun￾didade 
(metros) 
Tempo de
Fundo 
(min) 
Tempo p/
1ª Parada 
(min:seg) 
 Paradas p/Descompressão (minutos) Tempo 
Total 
p/Subida
(min/seg) 
Grupo 
33m 30m 27m 24m 21m 18m 15m 12m 9m 6m 3m Repetitivo
40 0 1:20 * 
50 1:10 10 11:20 K 
60 1:10 17 18:20 L 
70 1:10 23 24:20 M 
80 1:00 2 31 34:20 N 
90 1:00 7 39 47:20 N 
100 1:00 11 46 58:20 O 
110 1:00 13 53 67:20 O 
24 120 1:00 17 56 74:20 Z 
(80 pés) 130 1:00 19 63 83:20 Z 
140 1:00 26 69 96:20 Z 
150 1:00 32 77 110:20 Z 
180 1:00 35 85 121:20 ** 
240 0:50 6 52 120 179:20 ** 
360 0:50 29 90 160 280:20 ** 
480 0:50 59 107 187 354:20 ** 
720 0:40 17 108 142 187 455:20 ** 
30 0 1:30 * 
40 1:20 7 8:30 J 
50 1:20 18 19:30 L 
60 1:20 25 26:30 M 
70 1:10 7 30 38:30 N 
27 80 1:10 13 40 54:30 N 
(90 pés) 90 1:10 18 48 67:30 O 
100 1:10 21 54 76:30 Z 
110 1:10 24 61 86:30 Z 
120 1:10 32 68 101:30 Z 
130 1:00 5 36 74 116:30 Z 
25 0 1:40 * 
30 1:30 3 4:40 I 
40 1:30 15 16:40 K 
50 1:20 2 24 27:40 L 
60 1:20 9 28 38:40 N 
70 1:20 17 39 57:40 O 
80 1:20 23 48 72:40 O 
30 90 1:10 3 23 57 84:40 Z 
(100 pés) 100 1:10 7 23 66 97:40 Z 
110 1:10 10 34 72 117:40 Z 
120 1:10 12 41 78 132:40 Z 
180 1:00 1 29 53 118 202:40 ** 
240 1:00 14 42 84 142 283:40 ** 
360 0:50 2 42 73 111 187 416:40 ** 
480 0:50 21 61 91 142 187 503:40 ** 
720 0:50 55 106 122 142 187 613:40 ** 
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão. 
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais. 
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR 
Profun￾didade 
(metros) 
Tempo
de 
Fundo
(min) 
Tempo p/
1ª Parada 
(min:seg) 
Paradas p/Descompressão (minutos) Tempo Total
p/Subida 
(min/seg) 
Grupo 
33m 30m 27m 24m 21m 18m 15m 12m 9m 6m 3m Repetitivo
20 0 1:50 * 
25 1:40 3 4:50 H 
30 1:40 7 8:50 J 
40 1:30 2 21 24:50 L 
33 50 1:30 8 26 35:50 M 
(110 pés) 60 1:30 18 36 55:50 N 
70 1:20 1 23 48 73:50 O 
80 1:20 7 23 57 88:50 Z 
90 1:20 12 30 64 107:50 Z 
100 1:20 15 37 72 125:50 Z 
15 0 2:00 * 
20 1:50 2 4:00 H 
25 1:50 6 8:00 I 
30 1:50 14 16:00 J 
40 1:40 5 25 32:00 L 
50 1:40 15 31 48:00 N 
60 1:30 2 22 45 71:00 O 
36 70 1:30 9 23 55 89:00 O 
(120 pés) 80 1:30 15 27 63 107:00 Z 
90 1:30 19 37 74 132:00 Z 
100 1:30 23 45 80 150:00 Z 
120 1:20 10 19 47 98 176:00 ** 
180 1:10 5 27 37 76 137 284:00 ** 
240 1:10 23 35 60 97 179 396:00 ** 
360 1:00 18 45 64 93 142 187 551:00 ** 
480 0:50 3 41 64 93 122 142 187 654:00 ** 
720 0:50 32 74 100 114 122 142 187 773:00 ** 
10 0 2:10 * 
15 2:00 1 3:10 F 
20 2:00 4 6:10 H 
 25 2:00 10 12:10 J 
30 1:50 3 18 23:10 M 
39 40 1:50 10 25 37:10 N 
(130 pés) 50 1:40 3 21 37 63:10 O 
60 1:40 9 23 52 86:10 Z 
70 1:40 16 24 61 103:10 Z 
80 1:30 3 19 35 72 131:10 Z 
90 1:30 8 19 45 80 154:10 Z 
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão. 
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais. 
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR* 
Profun￾didade 
(metros) 
Tempo de 
Fundo 
(minutos)
Tempo p/ 1ª 
Parada 
(min:seg) 
Paradas p/ Descompressão (minutos) 
Tempo Total 
p/Subida 
(min:seg) 
Grupo 
Repetitivo
33m 30m 27m 24m 21m 18m 15m 12m 9m 6m 3m 
10 0 2:20 * 
15 2:10 4:20 G 
20 2:10 6 8:20 I 
25 2:00 2 14 18:20 J 
30 2:00 5 21 28:20 K 
40 1:50 2 16 26 46:20 N 
50 1:50 6 24 44 76:20 O 
60 1:50 16 23 56 97:20 Z 
42 70 1:40 4 19 32 68 125:20 Z 
(140 pés) 80 1:40 10 23 41 79 155:20 Z 
90 1:30 2 14 18 42 88 166:20 ** 
120 1:30 12 14 36 56 120 240:20 ** 
180 1:20 10 26 32 54 94 168 386:20 ** 
240 1:10 8 28 34 50 78 124 187 511:20 ** 
360 1:00 9 32 42 64 84 122 142 187 684:20 ** 
480 1:00 31 44 59 100 114 122 142 187 801:20 ** 
720 0:50 16 56 88 97 100 114 122 142 187 924:20 ** 
5 0 2:30 C 
10 2:20 1 3:30 E 
15 2:20 3 5:30 G 
20 2:10 2 7 11:30 H 
45 25 2:10 4 17 23:30 K 
(150 pés) 30 2:10 8 24 34:30 L 
40 2:00 5 19 33 59:30 N 
50 2:00 12 23 51 88:30 O 
60 1:50 3 19 26 62 112:30 Z 
70 1:50 11 19 39 75 146:30 Z 
80 1:40 1 17 19 50 84 173:30 Z 
5 0 2:40 D 
10 2:30 1 3:40 F 
15 2:20 1 4 7:40 H 
20 2:20 3 11 16:40 J 
48 25 2:20 7 20 29:40 K 
(160 pés) 30 2:10 2 11 25 40:40 M 
40 2:10 7 23 39 71:40 N 
50 2:00 2 16 23 55 98:40 Z 
60 2:00 9 19 33 69 132:40 Z 
70 1:50 1 17 22 44 80 166:40 ** 
(*) Consulte a Tabela de Limites sem Descompressão. 
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais. 
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR 
Profun￾didade 
(metros) 
Tempo
de 
Fundo
(min) 
Tempo p/
1ª Parada 
(min:seg) 
Paradas p/Descompressão (minutos) Tempo Total
p/Subida 
(min/seg) 
Grupo 
33m 30m 27m 24m 21m 18m 15m 12m 9m 6m 3m Repetitivo
5 0 2:50 D 
10 2:40 2 4:50 F 
15 2:30 2 5 9:50 H 
20 2:30 4 15 21:50 J 
25 2:20 2 7 23 34:50 L 
30 2:20 4 13 15 45:50 M 
40 2:10 1 10 23 45 81:20 O 
51 50 2:10 5 18 23 61 109:50 Z 
(170 pés) 60 2:00 2 15 22 37 74 152:50 Z 
70 2:00 8 17 19 51 86 183:50 ** 
90 1:50 12 12 14 34 52 120 246:50 ** 
120 1:30 2 10 12 18 32 42 82 156 356:50 ** 
180 1:20 4 10 22 28 34 50 78 120 187 535:50 ** 
240 1:20 18 24 30 42 50 70 116 142 187 681:50 ** 
360 1:10 22 34 40 52 60 98 114 122 142 187 873:50 ** 
480 1:00 14 40 42 56 91 97 100 114 122 142 187 1007:50 ** 
54 5 0 3:00 D 
(180 pés) 10 2:50 3 6:00 F 
15 2:40 3 6 12:00 I 
20 2:30 1 5 17 26:00 K 
25 2:30 3 10 24 40:00 L 
30 2:30 6 17 27 53:00 N 
40 2:20 3 14 23 50 93:00 O 
50 2:10 2 9 19 30 65 128:00 Z 
60 2:10 5 16 19 44 81 168:00 Z 
57 5 0 3:10 D 
(190 pés) 10 2:50 1 3 7:10 G 
15 2:50 4 7 14:10 I 
20 2:40 2 6 20 31:10 K 
25 2:40 5 11 25 44:10 M 
30 2:30 1 8 19 32 63:10 N 
40 2:30 8 14 23 55 103:10 O 
50 2:20 4 13 22 33 72 147:10 ** 
60 2:20 10 17 19 50 84 183:10 ** 
 (**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais. 
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR 
Profun￾didade
(metros) 
Tempo de
Fundo 
(minutos) 
Tempo p/ 
1ª Parada 
(min:seg) 
Paradas p/ Descompressão (minutos) Tempo Total
p/Subida 
(min:seg) 39m 36m 33m 30m 27m 24m 21m 18m 15m 12m 9m 6m 3m 
5 3:10 1 4:20 
10 3:00 1 4 8:20 
15 2:50 1 4 10 18:20 
20 2:50 3 7 27 40:20 
25 2:50 7 14 25 49:20 
30 2:40 2 3 22 37 73:20 
60 40 2:30 2 8 17 23 59 112:20 
(**) 50 2:30 6 16 22 39 75 161:20 
60 2:20 2 13 17 24 51 89 199:20 
90 1:50 1 10 10 12 12 30 38 74 134 324:20 
120 1:40 6 10 10 10 24 28 40 64 98 180 473:20 
180 1:20 1 10 10 18 24 24 42 48 70 106 142 187 685:20 
240 1:20 6 20 24 24 36 42 54 68 114 122 142 187 842:20 
360 1:10 12 22 36 40 44 56 82 98 100 114 122 142 187 1058:20 
5 3:20 1 4:30 
10 3:10 2 4 9:30 
15 3:00 1 5 13 22:30 
63 20 3:00 4 10 23 40:30 
(**) 25 2:50 2 7 17 27 56:30 
30 2:50 4 9 24 41 81:30 
40 2:40 4 9 19 26 63 124:30 
50 2:30 1 9 17 19 45 80 174:30 
5 3:30 2 5:40 
10 3:20 2 5 10:40 
15 3:10 2 5 16 26:40 
66 20 3:00 1 3 11 24 42:40 
(**) 25 3:00 3 8 19 33 66:40 
30 2:50 1 7 10 23 47 91:40 
40 2:50 6 12 22 29 68 140:40 
50 2:40 3 12 17 18 51 86 190:40 
5 3:40 2 5:50 
10 3:20 1 2 6 12:50 
15 3:20 3 6 18 30:50 
69 20 3:10 2 5 12 26 48:50 
(**) 25 3:10 4 8 22 37 74:50 
30 3:00 2 8 12 23 51 99:50 
40 2:50 1 7 15 22 34 74 156:50 
50 2:50 5 14 16 24 51 89 202:50 
5 3:50 2 6:00 
10 3:30 1 3 6 14:00 
72 15 3:30 4 6 21 35:00 
(**) 20 3:20 3 6 15 25 53:00 
25 3:10 1 4 9 24 40 82:00 
30 3:10 4 8 15 22 56 109:00 
40 3:00 3 7 17 22 39 75 167:00 
50 2:50 1 8 15 16 29 51 94 218:00 
5 1 2 7:10 
10 3:50 1 4 7 16:10 
15 3:40 1 4 7 22 38:10 
75 20 3:30 4 7 17 27 59:10 
(**) 25 3:20 2 7 10 24 45 92:10 
30 3:20 6 7 17 23 59 116:10 
40 3:10 5 9 17 19 45 79 178:10 
60 2:40 4 10 10 10 12 22 36 64 126 298:10 
90 2:10 8 10 10 10 10 10 28 28 44 68 98 186 514:10 
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais. 
TABELA PADRÃO DE DESCOMPRESSÃO COM AR 
Profun￾didade
(metros)
Tempo 
de 
Fundo 
(minutos) 
Tempo p/ 
1ª Parada
(min:seg) 
Paradas p/Descompressão (minutos) Tempo Total
p/Subida 
(min:seg) 39m 36m 33m 30m 27m 24m 21m 18m 15m 12m 9m 6m 3m 
5 4:00 1 2 7:20 
10 3:50 2 4 9 19:20 
78 15 3:40 2 4 10 22 42:20 
(**) 20 3:30 1 4 7 20 31 67:20 
25 3:30 3 8 11 23 50 99:20 
30 3:20 2 6 8 19 26 61 126:20 
40 3:10 1 6 11 16 19 49 84 190:20 
5 4:10 1 3 8:30 
10 4:00 2 5 11 22:30 
81 15 3:50 3 4 11 24 46:30 
(**) 20 3:40 2 3 9 21 35 74:30 
25 3:30 2 3 8 13 23 53 106:30 
30 3:30 3 6 12 22 27 64 138:30 
40 3:20 5 6 11 17 22 51 88 204:30 
5 4:20 2 2 8:40 
10 4:00 1 2 5 13 25:40 
84 15 3:50 1 3 4 11 26 49:40 
(**) 20 3:50 3 4 8 23 39 81:40 
25 3:40 2 5 7 16 23 56 113:40 
30 3:30 1 3 7 13 22 30 70 150:40 
40 3:20 1 6 6 13 17 27 51 93 218:40 
5 4:30 2 3 9:50 
10 4:10 1 3 5 16 29:50 
87 15 4:00 1 3 6 12 26 52:50 
(**) 20 4:00 3 7 9 23 43 89:50 
25 3:50 1 3 5 8 17 23 60 120:50 
30 3:40 1 5 6 15 22 36 72 162:50 
40 3:30 3 5 7 15 16 32 51 95 228:50 
5 4:40 3 3 11:00 
10 4:20 1 3 6 17 32:00 
15 4:10 2 3 6 15 26 57:00 
90 20 4:00 2 3 7 10 23 47 97:00 
(**) 25 3:50 1 3 6 8 19 26 61 129:00 
30 3:50 2 5 7 17 22 39 75 172:00 
40 3:40 4 6 9 15 17 34 51 90 231:00 
60 3:00 4 10 10 10 10 10 14 28 32 50 90 187 460:00 
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais. 
TABELAS PARA EXPOSIÇÕES EXTREMAS - DESCOMPRESSÃO COM AR 
Profun￾didade 
(metros)
Tempo de 
Fundo 
(minuto)
Tempo p/ 1ª 
Parada 
 (min:seg)
Paradas p/Descompressão (minutos) 
Tempo 
Total 
p/Subida 
(min:seg) 
60m 
57m 
54m 
51m 
48m 
45m 
42m 
39m 
36m 
33m 
30m 
27m 
24m 
21m 
18m 
15m 
12m 
9m 
6m 
3m 
75 120 01:50 5 10 10 10 10 16 24 24 36 48 64 94 142 187 684:10 
(**) 180 01:30 4 8 8 10 22 24 24 32 42 44 60 84 114 122 142 187 931:10 
240 01:30 9 14 21 22 22 40 40 42 56 76 98 100 114 122 142 187 1.109:10 
90 90 2:20 3 8 8 10 10 10 10 16 24 24 34 48 64 90 142 187 693:00 
(**) 120 2:00 4 8 8 8 8 10 14 24 24 24 34 42 58 66 102 122 142 187 890:00 
180 1:40 6 8 8 8 14 20 21 21 28 40 40 48 56 82 98 100 114 122 142 187 1168:00 
(**) Não deverá ser permitido nenhum mergulho repetitivo após mergulhos excepcionais 
TABELA DE LIMITES SEM DESCOMPRESSÃO E DE DESIGNAÇÃO DE GRUPO 
PARA MERGULHOS COM AR SEM DESCOMPRESSÃO 
Profundidade 
(metros) 
Tempo Limite 
s/Descompressão
(minutos) 
Designação de Grupo (tempos em minutos) 
A B C D E F G H I J K L M N O 
3 60 120 210 300 
4,5 35 70 110 160 225 350 
6 25 50 75 100 135 180 240 325 
7,5 20 35 55 75 100 125 160 195 245 315 
9 15 30 45 60 75 95 120 145 170 205 250 310 
10,5 310 5 15 25 40 50 60 80 100 120 140 160 190 220 270 310 
12 200 5 15 25 30 40 50 70 80 100 110 130 150 170 200 
15 100 10 15 25 30 40 50 60 70 80 90 100 
18 60 10 15 20 25 30 40 50 55 60 
21 50 5 10 15 20 30 35 40 45 50 
24 40 5 10 15 20 25 30 35 40 
27 30 5 10 12 15 20 25 30 
30 25 5 7 10 15 20 22 25 
33 20 5 10 13 15 20 
36 15 5 10 12 15 
39 10 5 8 10 
42 10 5 7 10 
45 5 5 
48 5 5 
51 5 5 
54 5 5 
57 5 5 
TABELA DE NITROGÊNIO RESIDUAL PARA MERGULHOS 
REPETITIVOS COM AR 
A 0:10 
12:00* 
B 0:10 2:11 
2:10 12:00* 
C 0:10 1:40 2:50 
1:39 2:49 12:00* 
D 0:10 1:10 2:39 5:49 
1:09 2:38 5:48 12:00* 
E 0:10 0:55 1:58 3:23 6:33 
0:54 1:57 3:22 6:32 12:00* 
 F 0:10 0:46 1:30 2:29 3:58 7:06 
0:45 1:29 2:28 3:57 7:05 12:00* 
G 0:10 0:41 1:16 2:00 2:59 4:26 7:36 
0:40 1:15 1:59 2:58 4:25 7:35 12:00* 
H 0:10 0:37 1:07 1:42 2:24 3:21 4:50 8:00 
0:36 1:06 1:41 2:23 3:20 4:49 7:59 12:00* 
I 0:10 0:34 1:00 1:30 2:03 2:45 3:44 5:13 8:22 
0:33 0:59 1:29 2:02 2:44 3:43 5:12 8:21 12:00* 
J 0:10 0;32 0:55 1:20 1:48 2:21 3:05 4;03 5:41 8:41 
0:31 0:54 1:19 1:47 2:20 3:04 4:02 5:40 8:40 12:00* 
K 0:10 0:29 0:50 1:12 1:36 2:04 2:39 3:22 4:20 5:49 8:59 
0:28 0:49 1:11 1:35 2:03 2:38 3:21 4:19 5:48 8:58 12:00* 
L 0:10 0:27 0:46 1:05 1:26 1:50 2:20 2:54 3:37 4:36 6:03 9:13 
0:26 0:45 1:04 1:25 1:49 2:19 2:53 3:36 4:35 6:02 9:12 12:00* 
M 0:10 0:26 0:43 1:00 1:19 1:40 2:06 2:35 3:09 3:53 4:50 6:19 9:29 
0:25 0:42 0:59 1:18 1:39 2:05 2:34 3:08 3:52 4:49 6:18 9:28 12:00* 
N 0:10 0:25 0:40 0:55 1:12 1:31 1:54 2:19 2:48 3:23 4:05 5:04 6:33 9:44 
0:24 0:39 0:54 1:11 1:30 1:53 2:18 2:47 3:22 4:04 5:03 6:32 9:43 12:00* 
O 0:10 0:24 0:37 0:52 1:08 1:25 1:44 2:05 2:30 3:00 3:34 4:18 5:17 6:45 9:55 
0:23 0:36 0:51 1:07 1:24 1:43 2:04 2:29 2:59 3:33 4:17 5:16 6:44 9:54 12:00* 
Z 0:10 0:23 0:35 0:49 1:03 1:19 1:37 1:56 2:18 2:43 3:11 3:46 4:30 5:28 6:57 10:06 
 0:22 0:34 0:48 1:02 1:18 1:36 1:55 2:17 2:42 3:10 3:45 4:29 5:27 6:56 10:0
5 
12:00 
Nova 
significação 
de Grupo 
Z O N M L K J I H G F E D C B A 
 (*) Mergulos seguidos de intervalos de superficie maiores que 12 horas não são mergulhos repetitivos. 
Use os tempos reais de fundo nas tabelas padrão de descompressão com ar para computar tais mergulhos. 
Profundidade 
de Mergulho 
Repetitivo 
(Metros) Z O N M L K J I H G F E D C B A 
12 257 241 213 187 161 138 116 101 87 73 61 49 37 25 17 7 
15 169 160 142 124 111 99 87 76 66 56 47 38 29 21 13 6 
18 122 117 107 97 88 79 70 61 52 44 36 30 24 17 11 5 
21 100 96 87 80 72 64 57 50 43 37 31 26 20 15 9 4 
24 84 80 73 68 61 54 48 43 38 32 28 23 18 13 8 4 
27 73 70 64 58 53 47 43 38 33 29 24 20 16 11 7 3 
30 64 62 57 52 48 43 38 34 30 26 22 18 14 10 7 3 
33 57 55 51 47 42 38 34 31 27 24 20 16 13 10 6 3 
36 52 50 46 43 39 35 32 28 25 21 18 15 12 9 6 3 
39 46 44 40 38 35 31 28 25 22 19 16 13 11 8 6 3 
42 42 40 38 35 32 29 26 23 20 18 15 12 10 7 5 2 
45 40 38 35 32 30 27 24 22 19 17 14 12 9 7 5 2 
48 37 36 33 31 28 26 23 20 18 16 13 11 9 6 4 2 
51 35 34 31 29 26 24 22 19 17 15 13 10 8 6 4 2 
54 32 31 29 27 25 22 20 18 16 14 12 10 8 6 4 2 
57 31 30 28 26 24 21 19 17 15 13 11 10 8 6 4 2 
Tempo Nitrogênio Residual 
(Minutos) 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO NA SUPERFÍCIE USANDO OXIGÊNIO 
Prof. 
(metros)
Tempo de 
Fundo 
(min) 
Tempo p/ 1ª 
Parada ou 
Superfície 
(min:seg) 
Paradas de Descompressão na 
Água. Tempo em Minutos 
Respirando Ar 
Intervalo de 
Superfície
Tempo a 12m 
na Câmara 
Respirando 
Oxigênio (min)
Tempo de 
Superfície
Tempo Total 
de Descom￾pressão 
18m 15m 12m 9m (min:seg) 
52 2:48 0 0 0 0 
O TEMPO ENTRE A ÚLTIMA PARADA NA ÀGUA E A 
 PRIMEIRA PARADA NA CÂMARA NÃO PODE EXCEDER 
5 MINUTOS
0 
O TEMPO DE SUBIDA DE 12 METROS NA CÂMARA ATÉ A SUPERFÍCIE 
NÃO DE SER MENOR QUE 2 MINUTOS 
RESPIRANDO OXIGÊNIO 
2:48 
90 2:48 0 0 0 0 15 23:48 
21 120 2:48 0 0 0 0 23 31:48 
150 2:48 0 0 0 0 31 39:48 
180 2:48 0 0 0 0 39 47:48 
40 3:12 0 0 0 0 0 3:12 
70 3:12 0 0 0 0 14 23:12 
85 3:12 0 0 0 0 20 29:12 
24 100 3:12 0 0 0 0 26 35:12 
115 3:12 0 0 0 0 31 40:12 
130 3:12 0 0 0 0 37 46:12 
150 3:12 0 0 0 0 44 53:12 
32 3:36 0 0 0 0 0 3:36 
60 3:36 0 0 0 0 14 23:36 
70 3:36 0 0 0 0 20 29:36 
80 3:36 0 0 0 0 25 34:36 
27 90 3:36 0 0 0 0 30 39:36 
100 3:36 0 0 0 0 34 43:36 
110 3:36 0 0 0 0 39 48:36 
120 3:36 0 0 0 0 43 52:36 
130 3:36 0 0 0 0 48 57:36 
26 4:00 0 0 0 0 0 4:00 
50 4:00 0 0 0 0 14 24:00 
60 4:00 0 0 0 0 20 30:00 
70 4:00 0 0 0 0 26 36:00 
30 80 4:00 0 0 0 0 32 42:00 
90 4:00 0 0 0 0 38 48:00 
100 4:00 0 0 0 0 44 54:00 
110 4:00 0 0 0 0 49 59:00 
120 2:48 0 0 0 0 53 65:48 
22 4:24 0 0 0 0 
O TEMPO ENTRE ÚLTIMA PARADA NA 
ÁGUA 
E A PRIMEIRA PARADA NA CÂMARA NÃO 
PODE EXCEDER 5 MINUTOS 
0 
O TEMPO DE SUBIDA DE 12 METROS NA 
CÂMARA ATÉ A SUPERFÍCIE 
NÃO DEVE SER MENOR QUE 2 MINUTOS 
RESPIRANDO OXIGÊNIO
4:24 
40 4:24 0 0 0 0 12 22:24 
50 4:24 0 0 0 0 19 29:24 
33 60 4:24 0 0 0 0 26 36:24 
70 4:24 0 0 0 0 33 43:24 
80 3:12 0 0 0 1 40 51:12 
90 3:12 0 0 0 2 46 58:12 
100 3:12 0 0 0 5 51 66:12 
110 3:12 0 0 0 12 54 76:12 
18 4:48 0 0 0 0 0 4:48 
30 4:48 0 0 0 0 9 19:48 
40 4:48 0 0 0 0 16 26:48 
50 4:48 0 0 0 0 24 34:48 
36 60 3:36 0 0 0 2 32 44:36 
70 3:36 0 0 0 4 39 53:36 
80 3:36 0 0 0 5 46 61:36 
90 3:12 0 0 3 7 51 72:12 
100 3:12 0 0 6 15 54 86:12 
15 5:12 0 0 0 0 0 5:12 
30 5:12 0 0 0 0 12 23:12 
40 5:12 0 0 0 0 21 32:12 
50 4:00 0 0 0 3 29 43:00 
39 60 4:00 0 0 0 5 37 53:00 
70 4:00 0 0 0 7 45 63:00 
80 3:36 0 0 6 7 51 75:36 
90 3:36 0 0 10 10 56 89:36 
13 5:36 0 0 0 0 0 5:36 
25 5:36 0 0 0 0 11 22:36 
30 5:36 0 0 0 0 15 26:36 
35 5:36 0 0 0 0 20 31:36 
 404:24 0 0 0 2 24 37:24 
45 4:24 0 0 0 4 29 44:24 
42 50 4:24 0 0 0 6 33 50:24 
55 4:24 0 0 0 7 38 56:24 
60 4:24 0 0 0 8 43 62:24 
65 4:00 0 0 3 7 48 70:00 
70 3:36 0 2 7 7 51 79:36 
11 6:00 0 0 0 0 0 6:00 
25 6:00 0 0 0 0 13 25:00 
30 6:00 0 0 0 0 18 30:00 
35 4:48 0 0 0 4 23 38:48 
45 40 4:24 0 0 3 6 27 48:24 
45 4:24 0 0 5 7 33 57:24 
50 4:00 0 2 5 8 38 66:00 
55 3:36 2 5 9 4 44 77:36 
9 6:24 0 0 0 0 0 6:24 
20 6:24 0 0 0 0 11 23:24 
25 6:24 0 0 0 0 16 28:24 
48 30 5:12 0 0 0 2 21 35:12 
35 4:48 0 0 4 6 26 48:48 
40 4:24 0 3 5 8 32 61:24 
45 4:00 3 4 8 8 38 73:00 
7 6:48 0 0 0 0 0 6:48 
20 6:48 0 0 0 0 13 25:48 
25 6:48 0 0 0 0 19 31:48 
51 30 5:12 0 0 3 5 23 44:12 
35 4:48 0 4 4 7 29 57:48 
40 4:24 4 4 8 6 36 72:24 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO NA SUPERFÍCIE COM AR 
Profundidade
(metros) 
Tempo de
Fundo 
(min) 
Tempo p/ 1ª 
Parada 
(min:seg) 
Paradas de Descompressão na 
Água. Tempo em minutos 
Respirando Ar 
Tempo a 12m 
na Câmara 
Respirando 
Oxigênio (min) 
Paradas na 
Câmara 
(minutos) 
Tempo Total 
de Descom￾pressão 
15m 12m 9m 6m 3m 6m 3m (min:seg) 
230 0:30 3 
ÚLTIMA PARADA 
NA ÁGUA 
E A PRIMEIRA 
PARADA NA 
CÂMARA NÃO 
PODE EXCEDER 5 
MINUTOS 
7 14:30 
12 250 0:30 3 11 18:30 
270 0:30 3 15 22:30 
300 0:30 3 19 26:30 
120 0:40 3 5 12:40 
140 0:40 3 10 17:40 
160 0:40 3 21 28:40 
15 180 0:40 3 29 36:40 
200 0:40 3 35 42:40 
220 0:40 3 40 47:30 
240 0:40 3 47 54:40 
80 0:50 3 7 14:50 
100 0:50 3 14 21:50 
18 120 0:50 3 26 33:50 
140 0:50 3 39 46:50 
160 0:50 3 48 55:50 
180 0:50 3 56 63:50 
200 0:40 3 3 59 80:10 
60 1:00 3 8 16:00 
70 1:00 3 14 22:00 
80 1:00 3 18 26:00 
90 1:00 3 23 31:00 
100 1:00 3 33 41:00 
21 110 0:50 3 3 41 52:20 
120 0:50 3 4 47 59:20 
130 0:50 3 6 52 66:20 
140 0:50 3 8 56 72:20 
150 0:50 3 9 61 78:20 
160 0:50 3 13 72 93:20 
170 0:50 3 19 79 106:20 
50 1:10 3 10 18:10 
60 1:10 3 17 25:10 
70 1:10 3 23 31:10 
80 1:00 3 3 31 42:30 
90 1:00 3 7 39 54:30 
24 100 1:00 3 11 46 65:30 
110 1:00 3 13 53 74:30 
120 1:00 3 17 56 81:30 
130 1:00 3 19 63 90:30 
140 1:00 26 26 69 126:30 
150 1:00 32 32 77 146:30 
40 1:20 3 7 15:20 
50 1:20 3 18 26:20 
60 1:20 3 25 33:20 
70 1:10 3 7 30 45:40 
27 80 1:10 13 13 40 71:40 
90 1:10 18 18 48 89:40 
100 1:10 21 21 54 101:40 
110 1:10 24 24 61 114:40 
120 1:10 32 32 68 137:40 
130 1:00 5 36 36 74 156:40 
40 1:30 3 15 23:30 
50 1:20 3 3 24 35:50 
60 1:20 3 9 28 45:50 
70 1:20 3 17 39 64:50 
30 80 1:20 23 23 48 99:50 
90 1:10 3 23 23 57 111:50 
100 1:10 7 23 23 66 124:50 
110 1:10 10 34 34 72 155:50 
120 1:10 12 41 41 78 177:50 
TABELA DE DESCOMPRESSÃO NA SUPERFÍCIE COM AR 
Profundidade 
(metros) 
Tempo de
Fundo 
(min) 
Tempo p/
1ª Parada 
(min:seg) 
Paradas de Descompressão 
na Água. Tempo em minutos 
Respirando Ar 
Intervalo 
de 
Superfície 
Paradas na 
Câmara 
(minutos) 
Tempo Total de 
p/Subida 
(min:seg) 15m 12m 9m 6m 3m 6m 3m O TEMPO ENTRE ÚLTIMA PARADA NA ÁGUA E A PRIMEIRA PARADA NA CÂMARA NÃO PODE EXCEDER 5 MINUTOS 
30 1:40 3 7 15:40 
40 1:30 3 3 21 33:00 
50 1:30 3 8 26 43:00 
33 60 1:30 18 18 36 78:00 
70 1:20 1 23 23 48 101:00 
80 1:20 7 23 23 57 116:00 
90 1:20 12 30 30 64 142:00 
100 1:20 15 37 37 72 167:00 
25 1:50 3 6 14:50 
30 1:50 3 14 22:50 
40 1:40 3 5 25 39:10 
50 1:40 15 15 31 67:10 
36 60 1:30 2 22 22 45 97:10 
70 1:30 9 23 23 55 116:10 
80 1:30 15 27 27 63 138:10 
90 1:30 19 37 37 74 173:10 
100 1:30 23 45 45 80 189:10 
25 2:00 3 10 19:00 
30 1:50 3 3 18 30:20 
40 1:50 10 10 25 51:20 
39 50 1:40 3 21 21 37 88:20 
60 1:40 9 23 23 52 113:20 
70 1:40 16 24 24 61 131:20 
80 1:30 3 19 35 35 72 170:20 
90 1:30 8 19 45 45 80 203:20 
20 2:10 3 6 15:10 
25 2:00 3 3 14 26:30 
30 2:00 5 5 21 37:30 
42 40 1:50 2 16 16 26 66:30 
50 1:50 6 24 24 44 104:30 
60 1:50 16 23 23 56 124:30 
70 1:40 4 19 32 32 68 161:30 
80 1:40 10 23 41 41 79 200:30 
20 2:10 3 3 7 19:40 
25 2:10 4 4 17 31:40 
30 2:10 8 8 24 46:40 
45 40 2:00 5 19 19 33 82:40 
50 2:00 12 23 23 51 115:40 
60 1:50 3 19 26 26 62 142:40 
70 1:50 11 19 39 39 75 189:40 
80 1:40 1 11 19 50 50 84 227:40 
20 2:20 3 3 11 23:50 
25 2:20 7 7 20 40:50 
30 2:10 2 11 11 25 55:50 
48 40 2:10 7 23 23 39 98:50 
50 2:00 2 16 23 23 55 125:50 
60 2:00 9 19 33 33 69 169:50 
70 1:50 1 17 22 44 44 80 214:50 
15 2:30 3 3 5 18:00 
20 2:30 4 4 15 30:00 
25 2:20 2 7 7 23 46:00 
30 2:20 4 13 13 26 63:00 
40 2:10 1 10 23 23 45 109:00 
51 50 2:10 5 18 23 23 61 137:00 
60 2:00 2 15 22 37 37 74 194:00 
70 2:00 8 17 19 51 51 86 239:00 
15 2:40 3 3 6 19:10 
20 2:30 1 5 5 17 35:10 
25 2:30 3 10 10 24 54:10 
54 30 2:30 6 17 17 27 74:10 
40 2:20 3 14 23 23 50 120:10 
50 2:10 2 9 19 30 30 65 162:10 
60 2:10 5 15 19 44 44 81 216:10 
15 2:50 4 4 7 22:20 
20 2:40 2 6 6 20 41:20 
57 25 2:40 5 11 11 25 59:20 
30 2:30 1 8 19 19 32 86:20 
40 2:30 8 14 23 23 55 130:20 
50 2:20 4 13 22 33 33 72 184:20 
60 2:20 10 17 19 50 50 84 237:20 
II - TABELAS PARA RECOMPRESSÃO TERAPÊUTICA 
Instruções para uso das Tabelas de Recompressão Terapêutica 
1 - Siga as tabelas de tratamento precisamente. 
2 - Tenha um acompanhante qualificado dentro da câmara todo o tempo da recompressão 
3 - Mantenha as velocidades de descida e subida normais. 
4 - Examine totalmente o paciente na profundidade de alívio ou de tratamento. 
5 - Trate um paciente inconsciente como para embolia ou sintomas sérios, a menos que haja certeza absoluta de que 
tal condição seja causada por outro motivo. 
6 - Somente utilize as Tabelas de Tratamento com Ar quando não dispuser de oxigênio. 
7 - Fique alerta para envenenamento por oxigênio se ele é utilizado. 
8 - Na ocorrência de convulsões por intoxicação por oxigênio, remova a máscara oral-nasal e mantenha o paciente 
de forma a não se machucar. 
9 - Mantenha a utilização do oxigênio dentro das limitações de profundidade e tempo. 
10 - Verifique as condições do paciente antes e depois de ir para cada parada e durante as paradas mais longas. 
11 - Observe o paciente pelo mínimo de 6 horas após o tratamento, atento para sintomas de recorrência. 
12 - Mantenha uma acurada cronometragem dos tempos e relatórios escritos. 
13 - Mantenha à mão e bem guardado o kit de socorros médicos. 
14 - Não permita qualquer encurtamento ou outra alteração nas tabelas, exceto aquelas autorizadas pelo órgão 
competente sob a supervisão direta de um médico qualificado. 
15 - Não permita ao paciente dormir entre as paradas de descompressão ou por mais de 1 hora em qualquer parada. 
16 - Não espere por um ressuscitador. Inicie imediatamente o método de ressuscitação boca-a-boca no caso de 
parada respiratória. 
17 - Não quebre o ritmo durante a ressuscitação 
18 - Não permita o uso de oxigênio em profundidades maiores que 18 metros. 
19 - Instrua o paciente para reportar imediatamente os sintomas quando sentir. 
20 - Não hesite em tratar casos duvidosos. 
21 - Não permita ao paciente ou acompanhante a permanência em posições que possam interferir com a 
completa circulação sangüínea dos seus organismos. 
DIAGNÓSTICO DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA E EMBOLIA GASOSA 
SINAIS E SINTOMAS 
DOENÇA DESCOMPRESSIVA EMBOLIA GASOSA 
Pele Dor 
Somente 
Sintomas Sérios Sintomas no Sistema 
Nervoso Central Pneumo￾Tórax 
Enfisema 
do 
Mediastino 
Sistema
Nervoso
Central 
Sufocação Lesão 
Cerebral 
Lesão na 
Medula 
Espinhal 
DOR NA CABEÇA ** 
DOR NAS COSTAS * 
DOR NO PESCOÇO ** 
DOR NO PEITO * ** * ** * 
DOR NO ESTÔMAGO ** * 
DOR NO(S) 
BRAÇO(S)/PERNA(S) ** * 
DOR NOS OMBROS ** * 
DOR NOS QUADRIS ** * 
INCONSCIÊNCIA ** * ** * * 
CHOQUE ** * ** * * 
VERTIGENS/TONTEIRA ** 
DIFICULDADE VISUAL ** ** 
NÁUSEAS/VÔMITOS ** ** 
DIFICULDADE DE OUVIR ** ** 
DIFICULDADE DE 
FALAR ** ** 
FALTA DE EQUILÍBRIO ** ** 
DORMÊNCIA * ** ** * * 
FRAQUEZA * ** ** * 
SENSAÇÃO ESTRANHA * ** ** * 
PESCOÇO INCHADO ** 
RESPIRAÇÃO CURTA * * * * * * 
CIANOSE * * * * * 
MODIFICAÇÃO NA PELE ** 
* * = MAIS PROVÁVEL * = CAUSA POSSÍVEL 
INFORMAÇÃO CONFIRMATIVA 
HISTÓRICO DO MERGULHO EXAME DO PACIENTE 
Descompressão obrigatória? Sente-se bem?
Descompressão adequada? Reage e tem aparência normal?
Subida descontrolada? Tem o vigor normal?
Prendeu a respiração? Sua sensibilidade é normal?
Causado fora do mergulho? Seus olhos estão normais?
Mergulho repetitivo? Seus reflexos estão normais?
Sei pulso é normal? (cardíaco)
Seu modo de andar é normal?
Sua audição está normal?
Sua coordenação motora está normal?
TRATAMENTO DE EMBOLIA GASOSA 
COMPRIMA ATÉ 50 
METROS PACIENTE 
RESPIRANDO AR 
DIAGNÓSTIC
O: EMBOLIA 
GASOSA 
ALÍVIO? 
COMPLETE O PERÍODO 
DE 30 MINUTOS 
RESPIRANDO AR DA 
TABELA 6A 
DESCOMPRIMA ATÉ 18 
METROS. EM 4 
MINUTOS (VELOCIDADE 
DE SUBIDA = 8 M POR 
MIN.) 
COMPLETE 3 
PERÍODOS DE 20 
MINUTOS 
RESPIRANDO 
OXIGÊNIO 
PROLONGUE A 
TABELA 6ª POR 20 
MINUTOS DE 
OXIGÊNIO A 18 
METROS 
COMPLETE O 
TRATAMENTO PELA 
TABELA 6A 
ALÍVIO? 
PROLONGUE A TABELA 
6ª POR 60 MINUTOS DE 
OXIGÊNIO A 9 METROS. 
COMPLETE A 
DESCOMPRESSÃO 
COMPLETE O 
TRATAMENTO PELA 
TABELA 6A 
SIM 
NÃO 
NÃO 
SIM 
TRATAMENTO DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA 
PACIENTE RESPIRANDO 
OXIGÊNIO: COMPRIMA 
ATÉ 18 METROS 
DIAGNÓSTICO: 
DOENÇA 
DESCOMPRESSIVA 
SINTOMAS 
SÉRIOS? ALÍVIO? 
SIM 
SINTOMAS 
ALIVIADOS 
COMPLETE MAIS 2 
PERÍODOS DE 
OXIGÊNIO DA TABELA 6 
PROLONGUE A TABELA 
6 POR 20 MINUTOS DE 
OXIGÊNIO A 18 METROS 
PROLONGUE A TABELA 
6 POR 60 MINUTOS DE 
OXIGÊNIO A 9 METROS 
COMPLETE O 1º PERÍODO 
DE 20 MINUTOS 
RESPIRANDO OXIGÊNIO 
SINTOMAS 
PIORANDO E 
NECESSIDADE DE 
RECOMPRESSÃO 
MAIS PROFUNDA 
SINTOMAS 
ALIVIADOS? 
PROLONGUE A TABELA 
6 POR 60 MINUTOS DE 
OXIGÊNIO A 9 METROS 
COMPLETE O 
TRATAMENTO 
PELA TABELA 5 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 4 
SIM 
SIM 
SIM 
SIM 
NÃO 
NÃO NÃO 
NÃO 
NÃO 
NÃO 
RECORRÊNCIA DURANTE O TRATAMENTO 
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA 
DURANTE 
TRATAMENTO 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
SIM 
SINTOMAS 
REAPARECEM EM 
PROFUNDIDADE 
MAIOR QUE 18 
METROS? 
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA 
DURANTE 
TRATAMENTO 
COMPLETE 3 PERÍODOS 
DE 20 MINUTOS COM 
OXIGÊNIO DA TABELA 6 
PROLONGUE A TABELA 
6 POR 60 MINUTOS COM 
OXIGÊNIO A 9 METROS 
SINTOMAS 
ALIVIADOS? 
SINTOMAS 
ALIVIADOS? 
PROLONGUE A TABELA 
6 POR 20 MINUTOS COM 
OXIGÊNIO A 18 METROS 
PACIENTE RESPIRAR, 
COMPRIMA ATÉ A 
PROFUNDIDADE DE 
ALÍVIO (MÁXIMO DE 
50 METROS) 
MANTENHA POR 30 
MINUTOS 
DESCOMPRIMA PELA 
TABELA 4 A PARTIR 
DA PROFUNDIDADE 
DE ALÍVIO 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
NÃO 
NÃO 
SIM 
NÃO 
SIM 
RECORRÊNCIA APÓS O TRATAMENTO
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA APÓS 
O TRATAMENTO 
COMPLETE O 
TRATAMENTO 
PELA TABELA 5 
NÃO SINTOMAS 
ALIVIADOS? 
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA APÓS 
O TRATAMENTO 
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA APÓS 
O TRATAMENTO 
SINTOMAS 
SÉRIOS? 
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA APÓS 
O TRATAMENTO 
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA APÓS 
O TRATAMENTO 
DIAGNÓSTICO: 
RECORRÊNCIA APÓS 
O TRATAMENTO 
SIM 
SIM NÃO 
SINTOMAS 
ALIVIADOS? 
SINTOMAS 
ALIVIADOS? 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
DESCOMPRIMIDA 
PELA TABELA 6 
NÃO 
NÃO 
SIM 
SIM 
RELAÇÃO DAS TABELAS DE TRATAMENTO (*) 
TABELA UTILIZAÇÃO 
5 - TRATAMENTO, COM OXIGÊNIO DE DOENÇA 
DESCOMPRESSIVA - DOR SOMENTE 
Tratamento de doença descompressiva - sintomas sérios 
ou dor somente usando os sintomas não são aliviados 
dentro de 10 minutos a 18 metros 
6 - TRATAMENTO COM OXIGÊNIO, DE DOENÇAS 
DESCOMPRESSIVA - SITOMAS SERIOS 
Tratamento de doença descompressiva - sintomas sérios 
dor somente quando os sintomas são aliviados dentro de 
10 minutos a 18 metros 
6A - TRATAMENTO COM AR E OXIGÊNIO, DE 
EBOLSA GASOSA 
Tratamento de embolia gasosa. Utilize também quando 
incapaz de determinar quando os sintomas são causados 
por embolia gasosa ou grave doença descompressiva 
1 A - TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇAS 
DESCIMPRESSIVA - DOR SOMENTE TRATAMENTO 
A 30 METROS 
Tratamento de doença descompressiva - dor somente 
quando não for disponível oxigênio e a dor é aliviado a 
profundidade maior que 20 metros 
2A - TRATAMENTO, DE DOENÇA 
DESCOMPRESSIVA - DOR SOMENTE TRATAMENTO 
A 50 METROS 
Tratamento de doença descompressiva - dor somente 
quando não for disponível ocigênio e a dor e aliviada a 
profundidade maior que 20 metros 
3 - TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA 
DESCOMPRESSICA - SITOMAS SÉRIOS, OU 
EMBOLIA GASOSA 
Tratamento de doença descompressiva - sintomas sérios 
ou de embolia gasosa quando não for disponível oxigênio 
e os sintomas são aliviados dentro de 30 minutos a 50 
metros 
4 - TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA 
DESCOMPRESSIVA - SITOMAS SÉRIOS OU 
EMBOLIA GASOSA. 
Tratamento de sintomas piorando durante os primeiros 20 
minutos de respiração de oxigênio a 18 metros na Tabela 
6, ou quando os sintomas não são aliviados dentro de 30 
minutos a 50 metros utilizar o tratamento com AR da 
Tabela 3 
(*) As tabelas de tratamento com oxigênio são apresentadas antes das de ar porque o método de tratamento com 
oxigênio será sempre preferível 
TABELA 5 
TRATAMENTO, COM OXIGÊNIO, DE DOENÇAS DESCOMPRESSIVAS 
 DOR SOMENTE 
Profundidade 
(Metros) 
Tempo 
(Minutos) 
Mistura 
Respiratória 
Tempo Total 
Decorrido 
(Hs:Min) 
18 
18 
18 
18 a 9 
9 
9 
9 
9 a 0 
20 
5 
20 
30 
5 
20 
5 
30 
Oxigênio 
Ar 
Oxigênio 
Oxigênio 
Ar 
Oxigênio 
Ar 
Oxigênio 
0:20 
0:25 
0:45 
1:15 
1:20 
1:40 
1:45 
2:15 
1 - Tratamento de doenças descompressivas - dor somente, quando os sintomas são aliviados dentro de 10 
minutos a 18 metros. 
2 - Velocidade de descida = 7,5 m/min. 
3 - Velocidade de subida = 0,3 m/min. Não compense em velocidades menores. Compense em velocidades 
maiores demorando a subida. 
4 - O tempo em 18 metros inicia na chegada aos 18 metros. 
5 - Se o oxigênio tiver que ser interrompido, permita 15 minutos de ar e então retorne à tabela no ponto onde foi 
interrompida. 
6 - Se tiver que interromper o oxigênio a 18 metros troque para a Tabela 6 após a chegada à parada de 9 metros. 
7 - O acompanhante deve respirar ar. Se o tratamento é um mergulho repetitivo para o acompanhante ou as 
tabelas forem prolongadas, o acompanhante deve respirar oxigênio durante os últimos 30 minutos até a
superfície. 
TABELA 5
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 6 
TRATAMENTO, COM OXIGÊNIO, DE DOENÇAS DESCOMPRESSIVAS 
 SINTOMAS SÉRIOS 
PROFUNDIDADE
(METROS) 
TEMPO 
(MINUTOS) 
MISTURA 
RESPIRATÓRIA 
TEMPO TOTAL 
DECORRIDO 
(HS:MIN) 
18 
18 
18 
18 
18 
18 
18 a 9 
9 
9 
9 
9 
9 a 0 
20 
5 
20 
5 
20 
5 
30 
15 
60 
15 
60 
30 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
OXIGÊNIO 
0:20 
0:25 
0:45 
0:50 
1:10 
1:15 
1:45 
2:00 
3:00 
3:15 
4:15 
4:45 
1 - Tratamento de doença descompressiva - sintomas sérios ou dor somente, quando os sintomas não são aliviados 
dentro de 10 minutos a 18 metros. 
2 - Velocidade de descida = 7,5 m/min. 
3 - Velocidade de subida = 0,3 m/min. Não compense em velocidades menores. Compense em velocidades maiores 
demorando a subida. 
4 - O tempo em 18 metros se inicia na chegada aos 18 metros. 
5 - Se o oxigênio tiver que ser interrompido, permita 15 minutos de ar e então retorne à tabela no ponto onde foi 
interrompida. 
6 - O acompanhante deve respirar ar. Se o tratamento é um mergulho repetitivo para o acompanhante ou as tabelas 
forem prolongadas. O acompanhante deve respirar oxigênio durante os últimos 30 minutos até a chegada à 
superfície. 
7 - A Tabela 6 pode ser prolongada por 25 minutos adicionais a 18 metros (20 minutos de oxigênio e 5 minutos de 
ar) ou por 75 minutos adicionais a 9m (15 minutos de ar e 60 minutos de oxigênio) ou ambos 
TABELA 6
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 6A 
TRATAMENTO, COM AR E OXIGÊNIO, DE EMBOLIA GASOSA 
PROFUNDIDADE
(METROS) 
TEMPO 
(MINUTOS) 
MISTURA 
RESPIRATÓRIA 
TEMPO TOTAL
DECORRIDO 
(Hs : MIN) 
50 
50 a 18 
18 
18 
18 
18 
18 
18 
18 a 9 
9 
9 
9 
9 
9 a 0 
30 
4 
20 
5 
20 
5 
20 
5 
30 
15 
60 
15 
60 
30 
AR 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
AR 
OXIGÊNIO 
OXIGÊNIO 
0:30 
0:34 
0:54 
0:59 
1:19 
1:29 
1:44 
1:49 
2:19 
2:34 
3:34 
3:49 
4:49 
5:19 
1 - Tratamento de embolia gasosa. Utilize também quando for impossível determinar se os sintomas são
causados por embolia gasosa ou grave doença descompressiva. 
2 - Velocidade de descida = a mais rápida que o paciente puder suportar. 
3 - Velocidade de subida = 0,3 m/min. Não compense em velocidades menores. Compense em velocidades 
maiores demorando a subida. 
4 - O tempo a 50 metros inclui o tempo desde a superfície. 5 - Se O Oxigênio Tiver Que Ser Interrompido, 
Permita 15 Minutos De Ar E Então Retorne À Tabela No Ponto Em Que Foi Interrompida. 
6 - O Acompanhante Deve Respirar Ar. Se O Tratamento É Um Mergulho Repetitivo Para O Acompanhante Ou
A Tabela For Prolongada, Deve Respirar Oxigênio Durante Os Últimos 30 Minutos Até A Chegada À 
Superfície. 
7 - A Tabela 6 pode ser prolongada por 25 minutos adicionais a 18 metros (20 minutos de oxigênio e 5 minutos 
de Ar) ou por 75 minutos adicionais a 9 metros (15 minutos no ar e 60 minutos de oxigênio) ou ambos.
TABELA 6A
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 1A 
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA 
DOR SOMENTE TRATAMENTO A 30 METROS 
PROFUNDIDADE
(METROS) 
TEMPO 
(MINUTOS) 
MISTURA 
RESPIRATÓRIA
TEMPO 
TOTAL 
DECORRIDO
(Hs : MIN) 
30 
24 
18 
15 
12 
9 
6 
3 
0 
30 
12 
30 
30 
30 
60 
60 
120 
1 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
0:30 
0:43 
1:14 
1:45 
2:16 
3:17 
4:18 
6:9 
6:20 
1 - Tratamento de doença descompressiva - dor somente, quando não se dispuser de oxigênio e a dor é aliviada à 
profundidade menor que 20 metros. 
2 - Velocidade de descida = 7,5 m/min. 
3 - Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parada. 
4 - O tempo a 30 metros inclui o tempo desde a superfície. 
5 - Se a configuração das tubulações da câmara não permite o retorno à superfície desde os 3 metros dentro de 1 
minuto como específico, não considere o tempo adicional requerido. 
TABELA 1A 
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 2A 
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA 
DOR SOMENTE TRATAMENTO A 50 METROS 
PROFUNDIDADE
(METROS) 
TEMPO 
(MINUTOS) 
MISTURA 
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL
DECORRIDO 
(Hs : MIN) 
50 
42 
36 
30 
24 
18 
15 
12 
9 
6 
3 
3 a 0 
30 
12 
12 
12 
12 
30 
30 
30 
120 
120 
240 
1 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
0:30 
0:43 
0:56 
1:09 
1:22 
1:53 
2:24 
2:55 
4:56 
6:57 
10:58 
10:59 
1 - Tratamento de doença descompressiva - dor somente, quando não tiver disponível oxigênio e a dor é aliviada a 
uma profundidade maior que 20 metros. 
2 - Velocidade de descida = 7,5 m/min. 
3 - Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parada. 
4 - Tempo a 50 metros - inclui o tempo desde a superfície. 
TABELA 2 A 
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 3 
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA 
SINTOMAS SÉRIOS OU EMBOLIA GASOSA 
PROFUNDIDADE 
(METROS) TEMPO MISTURA 
RESPIRATÓRIA
TEMPO TOTAL 
DECORRIDO 
(Hs : MIN) 
50 
42 
36 
30 
2 
18 
15 
12 
9 
6 
3 
3 a 0 
30 min 
12 min 
12 min 
12 min 
12 min 
30 min 
30 min 
30 min 
12h 
2h 
2h 
1 min 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
0:30 
0:43 
0:56 
1:09 
1:22 
1:53 
2:24 
2:55 
14:56 
16:57 
18:58 
18:59 
1 - Tratamento de doença descompressiva - sintomas sérios ou embolia gasosa, quando não dispuser de oxigênio e 
os sintomas são aliviados dentro de 30 minutos a 50 metros. 
2 - Velocidade de descida = a mais rápida que o paciente puder suportar. 
3 - Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parada. 
4 - O tempo a 5 metros inclui o tempo desde a superfície. 
TABELA 3 
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO
TABELA 4 
TRATAMENTO, COM AR, DE DOENÇA DESCOMPRESSIVA 
SINTOMAS SÉRIOS OU EMBOLIA GASOSA 
PROFUNDIDADE
(METROS) TEMPO MISTURA 
RESPIRATÓRIA 
TEMPO TOTAL
DECORRIDO 
(Hs : MIN) 
50 
42 
36 
30 
24 
18 
15 
12 
9 
9 
6 
6 
3 
3 
3 a 0 
l/2 a 2 h 
l/2 h 
l/2 h 
l/2 h 
l/2 h 
6 h 
6 h 
6 h 
11 h 
1 h 
1 h 
1 h 
1 h 
1 h 
1 min 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
AR 
OXIGÊNIO (OU AR)
AR 
OXIGÊNIO (OU AR)
AR 
OXIGÊNIO (OU AR)
OXIGÊNIO (OU AR) 
2:00 
2:31 
3:02 
3:33 
4:04 
10:05 
16:06 
22:07 
33:08 
34:08 
35:09 
36:09 
37:10 
38:10 
38:11 
1 - Tratamento de sintomas piorando durante os primeiros 20 minutos de respiração do oxigênio a 18 metros na 
Tabela 6 ou quando os sintomas não são aliviados dentro de 30 minutos a 50metros, utilizando o tratamento com ar 
da Tabela 3. 
2 - Velocidade de descida = a mais rápida que o paciente puder suportar. 
3 - Velocidade de subida = 1 minuto entre cada parada. 
4 - O tempo a 50 metros inclui o tempo desde a superfície. 
TABELA 4 
PERFIL PROFUNDIDADE/TEMPO 
ANEXO N.º 7 
RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES 
1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. 
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, 
serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 
3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-
320 nanômetros) não serão consideradas insalubres. 
ANEXO N.º 8 
(Redação dada pela Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014)
VIBRAÇÃO 
Sumário: 
1. Objetivos 
2. Caracterização e classificação da insalubridade 
1. Objetivos 
1.1 Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações 
de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI). 
1.2 Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de 
Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. 
2. Caracterização e classificação da insalubridade 
2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB 
correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2. 
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária 
a VCI: 
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; 
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75. 
2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois
parâmetros acima descritos. 
2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas 
como insalubres em grau médio. 
2.4 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais 
que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções. 
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens: 
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos; 
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da 
NR-9 do MTE; 
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem; 
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração; 
e) Dados obtidos e respectiva interpretação; 
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação; 
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como 
a comprovação de sua eficácia; 
h) Conclusão. 
ANEXO N.º 9 
FRIO 
1. As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições 
similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em 
decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 
ANEXO N.º 10 
UMIDADE 
1. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de 
produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção 
realizada no local de trabalho. 
ANEXO N.º 11
AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE 
TOLERÂNCIA E INSPEÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO
1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de 
insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o
 1 deste Anexo. 
2. Todos os valores fixados no Quadro n.o
 1 - Tabela de Limites de Tolerância são válidos para absorção apenas por 
via respiratória. 
3. Todos os valores fixados no Quadro n.o
 1 como "Asfixiantes Simples" determinam que nos ambientes de trabalho, 
em presença destas substâncias, a concentração mínima de oxigênio deverá ser 18 (dezoito) por cento em volume. 
As situações nas quais a concentração de oxigênio estiver abaixo deste valor serão consideradas de risco grave e 
iminente. 
4. Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser 
ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho. 
5. Na coluna "ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" estão assinalados os agentes químicos que podem ser 
absorvidos, por via cutânea, e portanto exigindo na sua manipulação o uso da luvas adequadas, além do EPI 
necessário à proteção de outras partes do corpo. 
6. A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura 
direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível respiratório do 
trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos. 
7. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na 
equação que segue, sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente. 
Valor máximo = L.T. x F. D. 
Onde: 
L.T. = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro n.° 1. 
F.D. = fator de desvio, segundo definido no Quadro n.° 2. 
QUADRO N.º 2
L.T. F.D. 
 (pp, ou mg/m³) 
 0 a 1 
 1 a 10 
3 
2 
 10 a 100 
 100 a 1000 
 acima de 1000 
 1,5 
 1,25 
 1,1 
8. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassar os 
valores fixados no Quadro n.° 1. 
9. Para os agentes químicos que tenham "VALOR TETO" assinalado no Quadro n.° 1 (Tabela de Limites de 
Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando qualquer uma das concentrações obtidas nas 
amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro. 
10. Os limites de tolerância fixados no Quadro n.° 1 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) 
horas por semana, inclusive. 
10.1 Para jornadas de trabalho que excedam as 48 (quarenta e oito) horas semanais dever-se-á cumprir o disposto no 
art. 60 da CLT. 
QUADRO N.º 1 
TABELA DE LIMITES DE TOLERÂNCIA 
AGENTES QUÍMICOS Valor teto
Absorção 
também 
p/pele 
Até 48 horas/semana 
Grau de 
insalubridade a ser 
considerado no 
caso de sua 
caracterização 
ppm* mg/m3**
Acetaldeído 78 140 máximo 
Acetato de cellosolve + 78 420 médio 
Acetato de éter monoetílico de etileno glicol 
(vide acetado de cellsolve) 
 - - - 
Acetato de etila 310 1090 mínimo 
Acetato de 2-etóxi etila (vide acetato de 
cellosolve) 
 - - - 
Acetileno Axfixiante simples - 
Acetona 780 1870 mínimo 
Acetonitrila 30 55 máximo 
Ácido acético 8 20 médio 
Ácido cianídrico + 8 9 máximo 
Ácido clorídrico + 4 5,5 máximo 
Ácido crômico (névoa) - 0,04 máximo 
Ácido etanóico (vide ácido acético) - - - 
Ácido fluorídrico 2,5 1,5 máximo 
Ácido fórmico 4 7 médio 
Ácido metanóico (vide ácido fórmico) - - - 
Acrilato de metila + 8 27 máximo 
Acrilonitrila + 16 35 máximo 
Álcool isoamílico 78 280 mínimo 
Álcool n-butílico + + 40 115 máximo 
Álcool isobutílico 40 115 médio 
Álcool sec-butílico (2-butanol) 115 350 médio 
Álcool terc-butílico 78 235 médio 
Álcool etílico 780 1480 mínimo 
Álcool furfurílico + 4 15,5 médio 
Álcool metil amílico (vide metil isobutil 
carbinol) 
 - - - 
Álcool metílico + 156 200 máximo 
Álcool n-propílico + 156 390 médio 
Álcool isopropílico + 310 765 médio 
Aldeído acético (vide acetaldeído) - - - 
Aldeído fórmico (vide formaldeído) - - - 
Amônia 20 14 médio 
Anidro sulfuroso (vide dióxido de enxofre) - - - 
Anilina + 4 15 máximo 
Argônio Asfixante simples - 
Arsina (arsenamina) 0,04 0,16 máximo 
Benzeno (Excluído pela Portaria n.º 03, de 10 de março de 1994) 
Brometo de etila 156 695 máximo 
Brometo de metila + 12 47 máximo 
Bromo 0,08 0,6 máximo 
Bromoetano (vide brometo de etila) - - - 
Bromofórmio + 0,4 4 médio 
Bromometano (vide brometo de metila) - - - 
1,3 Butadieno 780 1720 médio 
n-Butano 470 1090 médio 
n-Butano (vide álcoo n-butílico) - - - 
sec-Butanol (vide álcool sec-butílico) - - - 
Butanona (vide metil etil cetona) - - - 
1-Butanotiol (vide butil mercaptana) - - - 
n-Butilamina + + 4 12 máximo 
Butil cellosolve + 39 190 médio 
n-Butil mercaptana 0,4 1,2 médio 
2-Butóxi etanol (vide butil cellosolve) - - - 
Cellosolve (vide 2-etóxi etanol) - - - 
Chumbo - 0,1 máximo 
Cianeto de metila (vide acetonitrila) - - - 
Cianeto de vinila (vide acrilonitrila) - - - 
Cianogênio 8 16 máximo 
Ciclohexano 235 820 médio 
Ciclohexanol 40 160 máximo 
Ciclohexilamina + 8 32 máximo 
Cloreto de carbonila (vide fosgênio) - - - 
Cloreto de etila 780 2030 médio 
Cloreto de fenila (vide cloro benzeno) - - - 
Cloreto de metila 78 165 máximo 
Cloreto de metileno 156 560 máximo 
Cloreto de vinila + 156 398 máximo 
Cloreto de vinilideno 8 31 máximo 
Cloro 0,8 2,3 máximo 
Clorobenzeno 59 275 médio 
Clorobromometano 156 820 máximo 
Cloroetano (vide cloreto de etila) - - - 
Cloroetílico (vide cloreto de vinila) - - - 
Clorodifluometano (freon 22) 780 2730 mínimo 
Clorofórmio 20 94 máximo 
1-Cloro 1-nitropropano 16 78 máximo 
Cloroprene + 20 70 máximo 
Cumeno + 39 190 máximo 
Decaborano + 0,04 0,25 máximo 
Demeton + 0,008 0,08 máximo 
Diamina (vide hidrazina) - - - 
Diborano 0,08 0,08 máximo 
1,2-Dibramoetano + 16 110 médio 
o-Diclorobenzeno 39 235 máximo 
Diclorodifluormetano (freon 12) + 780 3860 mínimo 
1,1 Dicloroetano 156 640 médio 
1,2 Dicloroetano 39 156 máximo 
1,1 Dicloreotileno (vide cloreto de 
vinilideno) 
 - - - 
1,2 Dicloroetileno 155 615 médio 
Diclorometano (vide cloreto de metilino) - - - 
1,1 Dicloro-1-nitroetano + 8 47 máximo 
1,2 Dicloropropano 59 275 máximo 
Diclorotetrafluoretano (freon 114) 780 5460 mínimo 
Dietil amina 20 59 médio 
Dietil éter (vide éter etílico) - - - 
2,4 Diisocianato de tolueno (TDI) + 0,016 0,11 máximo 
Diisopropilamina + 4 16 máximo 
Dimetilacetamida + 8 28 máximo 
Dimetilamina 8 14 médio 
Dimetiformamida 8 24 médio 
l,l Dimetil hidrazina + 0,4 0,8 máximo 
Dióxido de carbono 3900 7020 mínimo 
Dióxido de cloro 0,08 0,25 máximo 
Dióxido de enxofre 4 10 máximo 
Dióxido de nitrogênio + 4 7 máximo 
Dissulfeto de carbono + 16 47 máximo 
Estibina 0,08 0,4 máximo 
Estireno 78 328 médio 
Etanol (vide acetaldeído) _ _ _ 
Etano Asfixiante simples _ 
Etanol (vide etílico) _ _ _ 
Etanotiol (vide etil mercaptana) _ _ _ 
Éter decloroetílico + 4 24 máximo 
Éter etílico 310 940 médio 
Éter monobutílico do etileno glicol 
(vide butil cellosolve 
 _ _ _ 
Éter monoetílico do etileno glicol 
(vide cellosolve) 
 _ _ _ 
Éter monometílico do etileno glicol (vide 
metil cellosolve) 
 _ _ _ 
Etilamina 8 14 máximo 
Etilbenzeno 78 340 médio 
Etileno Asfixiante simples _ 
Etilenoimina + 0,4 0,8 máximo 
Etil mercaptana 0,4 0,8 médio 
n-Etil morfolina + 16 74 médio 
2-Etoxietanol + 78 290 médio 
Fenol + 4 15 máximo 
Fluortriclorometano (freon 11) 780 4370 médio 
Formaldeído (formol) + 1,6 2,3 máximo 
Fosfina (fosfamina) 0,23 0,3 máximo 
Fosgênio 0,08 0,3 máximo 
Freon 11 (vide flortriclorometano) _ _ _ 
Freon 12 (vide diclorodiflormetano) _ _ _ 
Freon 22 (vide clorodifluormetano) _ _ _ 
Freon 113 (vide 1,1,2,tricloro-1,2,2-
trifluoretano) 
 _ _ _ 
Freon 114 (vide declrorotetrafloretano) _ _ _ 
Gás amoníaco (vide amônia) _ _ _ 
Gás carbônico (vide dióxido de carbono _ _ _ 
Gás cianídrico (vide ácido cianídrico) _ _ _ 
Gás clorídrico (vide ácido clorídrico) _ _ _ 
Gás sulfídrico 8 12 máximo 
Hélio Asfixiante simples _ 
Hidrazina + 0,08 0,08 máximo 
Hidreto de antimônio (vide estibina) _ _ _ 
Hidrogênio Asfixiante simples _ 
Isobutanol (vide álcool isobutílico) _ _ _ 
Isopropilamina 4 9,5 médio 
Isopropil benzeno (vide cumeno) _ _ _ 
Mercúrio (todas as formas exceto orgânicas) _ 0,04 máximo 
Metacrilato de metila 78 320 mínimo 
Metano Asfixiante simples _ 
Metanol (vide álcool metílico) _ _ _ 
Metilamina 8 9,5 máximo 
Metil cellosolve + 20 60 máximo 
Metil ciclohexanol 39 180 médio 
Metilclorofórmio 275 1480 médio 
Metil demeton + _ 0,4 máximo 
metil etil cetona 155 460 médio 
Metil isobutilcarbinol + 20 78 máximo 
Metil mercaptana (metanotiol) 0,4 0,8 médio 
2-Metoxi etanol (vide metil cellosolve) _ _ _ 
Monometil hidrazina + + 0,16 0,27 máximo 
Monóxido de carbono 39 43 máximo 
Negro de fumo(1) 3,5 máximo 
Neônio Asfixiante simples _ 
Níquel carbonila (níquel tetracarbonila) 0,04 0,28 máximo 
Nitrato de n-propila 20 85 máximo 
Nitroetano 78 245 médio 
Nitrometano 78 195 máximo 
1 - Nitropropano 20 70 médio 
2 - Nitropropano 20 70 médio 
Óxido de etileno 39 70 máximo 
(1) (Incluído pela Portaria DNSST n.º 09, de 09 de outubro de 1992)
Óxido nítrico (NO) 20 23 máximo 
Óxido nitroso (N2O) Asfixiante simples - 
Ozona 0,08 0,16 máximo 
Pentaborano 0,004 0,008 máximo 
n-Pentano 470 1400 mínimo 
Percloroetíleno + 78 525 médio 
Piridina 4 12 médio 
n-propano Asfixiante simples - 
n-Propanol (vide álcool n-propílico) - - - 
iso-Propanol (vide álcool isopropílico) - - - 
Propanona (vide acetona) - - - 
Propileno Asfixiante simples - 
Propileno imina + 1,6 4 máximo 
Sulfato de dimetila + + 0,08 0,4 máximo 
Sulfeto de hidrogênio (vide gás sulfídrico) - - - 
Systox (vide demeton) - - - 
1,1,2,2,Tetrabromoetano 0,8 11 médio 
Tetracloreto de carbono + 8 50 máximo 
Tetracloroetano + 4 27 máximo 
Tetracloroetileno (vide percloroetileno) - - - 
Tetrahidrofurano 156 460 máximo 
Tolueno (toluol) + 78 290 médio 
Tolueno-2,4-diisocianato (TDI) (vide 2,4 
diisocianato de tolueno) 
 - - - 
Tribromometano (vide bromofórmio) - - - 
Tricloreto de vinila (vide 1,1,2 tricloroetano) - - - 
1,1,1 Tricloroetano (vide metil clorofórmio) - - - 
1,1,2 Tricloroetano + 8 35 médio 
Tricloroetileno 78 420 máximo 
Triclorometano (vide clorofórmio) - - - 
1,2,3 Tricloropropano 40 235 máximo 
1,1,2 Tricloro-1,2,2 trifluoretano (freon 113) 780 5930 médio 
Trietilamina 20 78 máximo 
Trifluormonobramometano 780 4760 médio 
Vinibenzeno (vide estireno) - - - 
Xileno (xilol) + 78 340 médio 
 * ppm - partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado. 
 ** mg/m3
 - miligramas por metro cúbico de ar. 
ANEXO N.º 12 
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS 
ASBESTO 
(Instituído pela Portaria SSST n.º 01, de 28 de maio de 1991)
1. O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no 
exercício do trabalho. 
1.1. Entende-se por "asbesto", também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos 
grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a 
actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que 
contenha um ou vários destes minerais; 
1.2. Entende-se por "exposição ao asbesto", a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de 
asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto. 
1.3. Entende-se por "fornecedor" de asbesto, o produtor e/ou distribuidor da matéria-prima “in natura”. 
2. Sempre que dois ou mais empregadores, embora cada um deles com personalidade jurídica própria, levem a cabo 
atividades em um mesmo local de trabalho, serão, para efeito de aplicação dos dispositivos legais previstos neste 
Anexo, solidariamente responsáveis contratante(s) e contratado(s). 
2.1. Compete à(s) contratante(s) garantir os dispositivos legais previstos neste Anexo por parte do(s) contratado(s). 
3. Cabe ao empregador elaborar normas de procedimento a serem adotadas em situações de emergência, informando 
os trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico. 
3.1. Entende-se por "situações de emergência" qualquer evento não programado dentro do processo habitual de 
trabalho que implique o agravamento da exposição dos trabalhadores. 
4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas 
fibras. 
4.1. A autoridade competente, após consulta prévia às organizações mais representativas de empregadores e de 
trabalhadores interessados, poderá autorizar o uso de anfibólios, desde que a substituição não seja exeqüível e 
sempre que sejam garantidas as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. 
5. Fica proibida a pulverização (spray) de todas as formas do asbesto. 
6. Fica proibido o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto. 
7. As empresas (públicas ou privadas) que produzem, utilizam ou comercializam fibras de asbesto e as responsáveis 
pela remoção de sistemas que contêm ou podem liberar fibras de asbesto para o ambiente deverão ter seus 
estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social/Instituto Nacional de 
Seguridade Social, através de seu setor competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador. 
7.1. O referido cadastro será obtido mediante a apresentação do modelo Anexo I. 
7.2. O número de cadastro obtido será obrigatoriamente apresentado quando da aquisição da matéria-prima junto ao 
fornecedor. 
7.3. O fornecedor de asbesto só poderá entregar a matéria-prima a empresas cadastradas. 
7.4. Os órgãos públicos responsáveis pela autorização da importação de fibras de asbesto só poderão fornecer a guia 
de importação a empresas cadastradas. 
7.5. O cadastro deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos. 
8. Antes de iniciar os trabalhos de remoção e/ou demolição, o empregador e/ou contratado, em conjunto com a 
representação dos trabalhadores, deverão elaborar um plano de trabalho onde sejam especificadas as medidas a 
serem tomadas, inclusive as destinadas a: 
a) proporcionar toda proteção necessária aos trabalhadores; 
b) limitar o desprendimento da poeira de asbesto no ar; 
c) prever a eliminação dos resíduos que contenham asbesto. 
9. Será de responsabilidade dos fornecedores de asbesto, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos 
contendo asbesto, a rotulagem adequada e suficiente, de maneira facilmente compreensível pelos trabalhadores e 
usuários interessados. 
9.1. A rotulagem deverá conter, conforme modelo Anexo: 
- a letra minúscula "a" ocupando 40% (quarenta por cento) da área total da etiqueta; 
- caracteres: "Atenção: contém amianto", "Respirar poeira de amianto é prejudicial à saúde" e "Evite risco: siga as 
instruções de uso". 
9.2. A rotulagem deverá, sempre que possível, ser impressa no produto, em cor contrastante, de forma visível e 
legível. 
10. Todos os produtos contendo asbesto deverão ser acompanhados de "instrução de uso" com, no mínimo, as 
seguintes informações: tipo de asbesto, risco à saúde e doenças relacionadas, medidas de controle e proteção 
adequada. 
11. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos 
não superiores a 6 (seis) meses. 
11.1. Os registros das avaliações deverão ser mantidos por um período não inferior a 30 (trinta) anos. 
11.2. Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanharão o processo de avaliação ambiental. 
11.3. Os trabalhadores e/ou seus representantes têm o direito de solicitar avaliação ambiental complementar nos 
locais de trabalho e/ou impugnar os resultados das avaliações junto à autoridade competente. 
11.4. O empregador é obrigado a afixar o resultado dessas avaliações em quadro próprio de avisos para 
conhecimento dos trabalhadores. 
12. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3. 
12.1. Entende-se por "fibras respiráveis de asbesto" aquelas com diâmetro inferior a 3 micrômetros, comprimento 
maior que 5 micrômetros e relação entre comprimento e diâmetro superior a 3:1. (Alterado pela Portaria SSST n.º 
22, de 26 de dezembro de 1994) 
13. A avaliação ambiental será realizada pelo método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x, 
com iluminação de contraste de fase. 
13.1. Serão contadas as fibras respiráveis conforme subitem 12.1 independentemente de estarem ou não ligadas ou 
agregadas a outras partículas. 
13.2. O método de avaliação a ser utilizado será definido pela ABNT/INMETRO. 
13.3. Os laboratórios que realizarem análise de amostras ambientais de fibras dispersas no ar devem atestar a 
participação em programas de controle de qualidade laboratorial e sua aptidão para proceder às análises requeridas 
pelo método do filtro de membrana. (incluído pela Portaria SSST n.º 22, de 12 de dezembro de 1994)
14. O empregador deverá fornecer gratuitamente toda vestimenta de trabalho que poderá ser contaminada por 
asbesto, não podendo esta ser utilizada fora dos locais de trabalho. 
14.1. O empregador será responsável pela limpeza, manutenção e guarda da vestimenta de trabalho, bem como dos 
EPI utilizados pelo trabalhador. 
14.2. A troca de vestimenta de trabalho será feita com freqüência mínima de duas vezes por semana. 
15. O empregador deverá dispor de vestiário duplo para os trabalhadores expostos ao asbesto. 
15.1. Entende-se por "vestiário duplo" a instalação que oferece uma área para guarda de roupa pessoal e outra, 
isolada, para guarda da vestimenta de trabalho, ambas com comunicação direta com a bateria de chuveiros. 
15.2. As demais especificações de construção e instalação obedecerão às determinações das demais Normas 
Regulamentadoras. 
16. Ao final de cada jornada diária de trabalho, o empregador deverá criar condições para troca de roupa e banho do 
trabalhador. 
17. O empregador deverá eliminar os resíduos que contêm asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à 
saúde dos trabalhadores e da população em geral, de conformidade com as disposições legais previstas pelos órgãos 
competentes do meio ambiente e outros que porventura venham a regulamentar a matéria. 
18. Todos os trabalhadores que desempenham ou tenham funções ligadas à exposição ocupacional ao asbesto serão 
submetidos a exames médicos previstos no subitem 7.1.3 da NR-7, sendo que por ocasião da admissão, demissão e 
anualmente devem ser realizados, obrigatoriamente, exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, 
telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar (espirometria). 
18.1. A técnica utilizada na realização das telerradiografias de tórax deverá obedecer ao padrão determinado pela 
Organização Internacional do Trabalho, especificado na Classificação Internacional de Radiografias de 
Pneumoconioses (OIT-1980). 
18.2. As empresas ficam obrigadas a informar aos trabalhadores examinados, em formulário próprio, os resultados 
dos exames realizados. 
19. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter 
disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 (trinta) anos. 
19.1. Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade: 
a) a cada 3 (três) anos para trabalhadores com período de exposição de 0 (zero) a 12 (doze) anos; 
b) a cada 2 (dois) anos para trabalhadores com período de exposição de 12 (doze) a 20 (vinte) anos; 
c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 (vinte) anos. 
19.2. O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da 
próxima avaliação médica. 
20. O empregador deve garantir informações e treinamento aos trabalhadores, com freqüência mínima anual, 
priorizando os riscos e as medidas de proteção e controle devido à exposição ao asbesto. 
20.1. Os programas de prevenção já previstos em lei (curso da CIPA, SIPAT, etc.) devem conter informações
específicas sobre os riscos de exposição ao asbesto. 
21. Os prazos de notificações e os valores das infrações estão especificados no Anexo III. 
22. As exigências contidas neste anexo entrarão em vigor em 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ANEXO N.º 1 
MODELO DO CADASTRO DOS UTILIZADORES DO ASBESTO 
I - IDENTIFICAÇÃO 
Nome_________________________________________________________________Endereço:_______________
__________________________Bairro:________________ 
Cidade:_____________________________Telefone:___________CEP:____________ 
CGC:__________________________________________________________________ 
Ramo de Atividade:____________________ 
CNAE___________________________________ 
II - DADOS DE PRODUÇÃO 
1. Número de Trabalhadores 
 Total:________________ Menores:_________________ Mulheres: _________________ 
 Em contato direto com o asbesto: ____________________________________________ 
1. Procedência do asbesto 
Nacional 
Importado 
Nome do(s) fornecedor(es) _____________________________________________________
_____________________________________________________
_____________________________________________________ 
3. Produtos Fabricados 
Gênero de produto que contém asbesto Utilização a que se destina
4. Observações: ____________________________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
____________________________________________________________________________ 
NOTA: As declarações acima prestadas são de inteira responsabilidade da empresa, passíveis de verificação e 
eventuais penalidades facultadas pela lei. 
____/ ____/____ ________________________________ 
 Assinatura e carimbo 
ANEXO II 
ANEXO III 
Item e Subitem Prazo Infração
- 2.1 P4 I4
- 3 P2 I2
- 4 P1 I4
- 5 P1 I4
- 6 P1 I4
- 7, 7.2, 7.4 P1 I3
- 8 P2 I3
- 9, 9.1, 9.2 P4 I3
- 10 P4 I3
- 11, 11.1, 11.2 e 11.4 P4 I3
- 12 P4 I4
- 14, 14.1, 14.2 P3 I3
- 15 P4 I3
- 16 P1 I1
- 17 P4 I4
- 18, 18.2 P3 I2
- 19, 19.1 P1 I1
- 20, 20.1 P1 I1
MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS 
(Incluído pela Portaria DNSST n.º 08, de 05 de outubro de 1992)
1. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, 
moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus 
compostos é de até 5mg/m3
 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia. 
2. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de 
manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros 
especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes, 
ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1mg/m3
 no ar, para 
jornada de até 8 (oito) horas por dia. 
3. Sempre que os limites de tolerância forem ultrapassados, as atividades e operações com o manganês e seus 
compostos serão consideradas como insalubres no grau máximo. 
4. O pagamento do adicional de insalubridade por parte do empregador não o desobriga da adoção de medidas de 
prevenção e controle que visem minimizar os riscos dos ambientes de trabalho. 
5. As avaliações de concentração ambiental e caracterização da insalubridade somente poderão ser realizadas por 
engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho conforme previsto no art. 195 da CLT. 
6. As seguintes recomendações e medidas de prevenção de controle são indicadas para as operações com manganês 
e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido ultrapassados ou não: 
- Substituição de perfuração a seco por processos úmidos; 
- Perfeita ventilação após detonações, antes de se reiniciarem os trabalhos; 
- Ventilação adequada, durante os trabalhos, em áreas confinadas; 
- Uso de equipamentos de proteção respiratória com filtros mecânicos para áreas contaminadas; 
- Uso de equipamentos de proteção respiratórios com linha de ar mandado, para trabalhos, por pequenos períodos, 
em áreas altamente contaminadas; 
- Uso de máscaras autônomas para casos especiais e treinamentos específicos; 
- Rotatividade das atividades e turnos de trabalho para os perfuradores e outras atividades penosas; 
- Controle da poeira em níveis abaixo dos permitidos. 
7. As seguintes precauções de ordem médica e de higiene são de caráter obrigatório para todos os trabalhadores 
expostos às operações com manganês e seus compostos, independentemente dos limites de tolerância terem sido 
ultrapassados ou não: 
- Exames médicos pré-admissionais e periódicos; 
- Exames adicionais para as causas de absenteísmo prolongado, doença, acidentes ou outros casos; 
- Não-admissão de empregado portador de lesões respiratórias orgânicas, de sistema nervoso central e disfunções 
sangüíneas para trabalhos em exposição ao manganês; 
- Exames periódicos de acordo com os tipos de atividades de cada trabalhador, variando de períodos de 3 (três) a 6 
(seis) meses para os trabalhos do subsolo e de 6 (seis) meses a anualmente para os trabalhadores de superfície; 
- Análises biológicas de sangue; 
- Afastamento imediato de pessoas com sintomas de intoxicação ou alterações neurológicas ou psicológicas; 
- Banho obrigatório após a jornada de trabalho; 
- Troca de roupas de passeio/serviço/passeio; 
- Proibição de se tomarem refeições nos locais de trabalho. 
SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA 
(Incluído pela Portaria DNSST n.º 08, de 05 de outubro de 1992)
1. O limite de tolerância, expresso em milhões de partículas por decímetro cúbico, é dado pela seguinte fórmula: 
 8,5 
L.T. = ———————— mppdc (milhões de partículas por decímetro cúbico) 
% quartzo + 10 
Esta fórmula é válida para amostras tomadas com impactador (impinger) no nível da zona respiratória e contadas 
pela técnica de campo claro. A percentagem de quartzo é a quantidade determinada através de amostras em 
suspensão aérea. 
2. O limite de tolerância para poeira respirável, expresso em mg/m3
, é dado pela seguinte fórmula: 
 8 
L.T. = ——————— mg/m3 
% quartzo + 2 
3. Tanto a concentração como a percentagem do quartzo, para a aplicação deste limite, devem ser determinadas a 
partir da porção que passa por um seletor com as características do Quadro n.° 1. 
QUADRO N.º 1 
Diâmetro Aerodinâmico (um) 
(esfera de densidade unitária) 
% de passagem pelo seletor 
menor ou igual a 2 
 2,5 
 3,5 
 5,0 
 10,0 
90 
75 
50 
25 
 0 (zero) 
4. O limite de tolerância para poeira total (respirável e não - respirável), expresso em mg/m3, é dado pela seguinte 
fórmula: 
24 
L.T. = ————————mg/m3 
% quartzo + 3 
5. Sempre será entendido que "Quartzo" significa sílica livre cristalizada. 
6. Os limites de tolerância fixados no item 5 são válidos para jornadas de trabalho de até 48 (quarenta e oito) horas 
por semana, inclusive. 
6.1. Para jornadas de trabalho que excedem a 48 (quarenta e oito) horas semanais, os limites deverão ser deduzidos, 
sendo estes valores fixados pela autoridade competente. 
7. Fica proibido o processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo. (Incluído pela 
Portaria SIT n.º 99, de 19 de outubro de 2004)
8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser 
dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu 
funcionamento. (Aprovado pela Portaria SIT n.º43, de 11 de março de 2008)
ANEXO N.º 13 
AGENTES QUÍMICOS 
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de 
inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes 
químicos constantes dos Anexos 11 e 12. 
ARSÊNICO 
Insalubridade de grau máximo 
Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos. Fabricação e preparação de tintas à base de 
arsênico. 
Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico. 
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados. 
Preparação do Secret. 
Produção de trióxido de arsênico. 
Insalubridade de grau médio 
Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico. 
Conservação e peles e plumas; depilação de peles à base de compostos de arsênico. 
Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico. 
Emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico. 
Fabricação de cartas de jogar, papéis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico.
Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro). 
Operações de galvanotécnica à base de compostos de arsênico. 
Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados, 
exceto com pincel capilar. 
Insalubridade de grau mínimo
Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico. 
Fabricação de tafetá “sire”. 
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre. 
CARVÃO 
Insalubridade de grau máximo 
Trabalho permanente no subsolo em operações de corte, furação e desmonte, de carregamento no local de desmonte, 
em atividades de manobra, nos pontos de transferência de carga e de viradores. 
Insalubridade de grau médio 
Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços, tais como: operações de locomotiva,
condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas. 
Insalubridade de grau mínimo 
Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e 
descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos. 
CHUMBO 
Insalubridade de grau máximo 
Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros. 
Fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de 
compostos de chumbo. 
Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo. 
Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila. 
Fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cobre e latão. 
Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo 
chumbo tetraetila. 
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados. 
Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo. 
Insalubridade de grau médio 
Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base 
de compostos de chumbo. 
Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo. 
Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), 
em recintos limitados ou fechados. 
Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo. 
Insalubridade de grau mínimo 
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.
CROMO
Insalubridade de grau máximo 
Fabricação de cromatos e bicromatos. 
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fechados. 
Insalubridade de grau médio 
Cromagem eletrolítica dos metais. 
Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores). 
Manipulação de cromatos e bicromatos. 
Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados (exceto pincel capilar). 
Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo. 
Tanagem a cromo. 
FÓSFORO 
Insalubridade de grau máximo 
Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos. 
Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados. 
Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco. 
Insalubridade de grau médio 
Emprego de defensivos organofosforados. 
Fabricação de bronze fosforado. 
Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros. 
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo 
Destilação do alcatrão da hulha. 
Destilação do petróleo. 
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias 
cancerígenas afins. 
Manipulação do negro de fumo. (Excluído pela Portaria DNSST n.º 9, de 09 de outubro de 1992) 
Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias 
tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos. 
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos. 
Insalubridade de grau médio 
Emprego de defensivos organoclorados: DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano), 
metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros.
Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico. 
Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina). 
Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos. 
Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas 
protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas). 
Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças. 
Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de 
hidrocarbonetos. 
Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta￾percha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos. 
Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização). 
Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos. 
MERCÚRIO 
Insalubridade de grau máximo 
Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio. 
SILICATOS 
Insalubridade de grau máximo 
Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações 
de corte, furação, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no 
subsolo). 
Operações de extração, trituração e moagem de talco. 
Fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos; recuperação de resíduos. 
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS 
(Alterado pela Portaria SSST n.º14, de 20 de dezembro de 1995)
Para as substâncias ou processos as seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por 
qualquer via: 
- 4 - amino difenil (p-xenilamina); 
- Produção de Benzidina; 
- Betanaftilamina; 
- 4 - nitrodifenil, 
Entende-se por nenhuma exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação, através dos melhores 
métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não 
permitir nenhum contato com o carcinogênico. 
Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e 
iminente para o trabalhador. 
Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no anexo 13-A. 
OPERAÇÕES DIVERSAS 
Insalubridade de grau máximo 
Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus 
compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como 
antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos. 
Operações com manganês e seus compostos: extração, tratamento, trituração, transporte de minério; fabricação de 
compostos de manganês, fabricação de pilhas secas, fabricação de vidros especiais, indústria de cerâmica e ainda 
outras operações com exposição prolongada à poeira de pirolusita ou de outros compostos de manganês. (Excluído 
pela Portaria SNT n.º 8, de 05 de outubro de 1992)
Operações com as seguintes substâncias: 
- Éter bis (cloro-metílico) 
- Benzopireno 
- Berílio 
- Cloreto de dimetil-carbamila 
- 3,3' - dicloro-benzidina 
- Dióxido de vinil ciclohexano 
- Epicloridrina 
- Hexametilfosforamida 
- 4,4' - metileno bis (2-cloro anilina) 
- 4,4' - metileno dianilina 
- Nitrosaminas 
- Propano sultone 
- Betapropiolactona 
- Tálio 
- Produção de trióxido de amônio ustulação de sulfeto de níquel. 
Insalubridade de grau médio 
Aplicação a pistola de tintas de alumínio. 
Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem). 
Fabricação de emetina e pulverização de ipeca. 
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico. 
Metalização a pistola. 
Operações com o timbó. 
Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira. 
Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de 
alumínio. 
Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. 
Trabalhos com escórias de Thomás: remoção, trituração, moagem e acondicionamento. 
Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas. 
Trabalhos na extração de sal (salinas). 
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. 
Trabalho em convés de navios. (Revogado pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983) 
Insalubridade de grau mínimo 
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras. 
Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel. 
ANEXO N.º 13-A 
(Incluído pela Portaria SSST n.º 14, de 20 de dezembro de 1995)
Benzeno 
1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição 
ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto 
comprovadamente cancerígeno. 
2. O presente Anexo se aplica a todas as empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam 
benzeno e suas misturas líquidas contendo 1% (um por cento) ou mais de volume e aquelas por elas contratadas, no 
que couber. 
2.1. O presente Anexo não se aplica às atividades de armazenamento, transporte, distribuição, venda e uso de 
combustíveis derivados de petróleo. 
3. Fica proibida a utilização do benzeno, a partir de 01 de janeiro de 1997, para qualquer emprego, exceto nas 
indústrias e laboratórios que: 
a) o produzem; 
b) o utilizem em processos de síntese química; 
c) o empreguem em combustíveis derivados de petróleo; 
d) o empreguem em trabalhos de análise ou investigação realizados em laboratório, quando não for possível sua 
substituição. 
3.1. (Revogado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011)
3.2. As empresas que utilizam benzeno em atividades que não as identificadas nas alíneas do item 3 e que
apresentem inviabilidade técnica ou econômica de sua substituição deverão comprová-la quando da elaboração do 
Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB. 
3.3. (Revogado pela Portaria SIT n.º 291, de 08 de dezembro de 2011)
4. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno e suas misturas líquidas 
contendo 1% (um por cento) ou mais de volume devem cadastrar seus estabelecimentos no DSST. (Alterado pela 
Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011)
4.1. Para o cadastramento previsto no item 4, a empresa deverá apresentar ao DSST as seguintes informações: 
(Alterado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011)
a) identificação da empresa (nome, endereço, CGC, ramo de atividade e Classificação Nacional de 
Atividade Econômica - CNAE); 
b) número de trabalhadores por estabelecimento; 
c) nome das empresas fornecedoras de benzeno, quando for o caso; 
d) utilização a que se destina o benzeno; 
e) quantidade média de processamento mensal; 
f) documento-base do PPEOB. (Inserida pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011)
4.1.1 Somente serão cadastradas as instalações concluídas e aptas a operar. (Inserido pela Portaria SIT n.º 203, de 
28 de janeiro de 2011)
4.1.2 Para o cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno apenas em seus laboratórios, processos 
de análise ou pesquisa, quando não for possível a sua substituição, a solicitação deve ser acompanhada de 
declaração assinada pelos responsáveis legal e técnico da empresa ou instituição, com justificativa sobre a 
inviabilidade da substituição. (Alterado pela Portaria SIT n.º 291, de 08 de dezembro de 2011)
4.1.2.1 O PPEOB do laboratório de empresas ou instituições enquadradas no subitem 4.1.2 deve ser mantido à 
disposição da fiscalização no local de trabalho, não sendo necessário o seu encaminhamento para o Departamento de 
Segurança e Saúde no Trabalho - DSST. (Alterado pela Portaria SIT n.º 291, de 08 de dezembro de 2011)
4.2. A comprovação de cadastramento deverá ser apresentada quando da aquisição do benzeno junto ao fornecedor. 
4.3. As fornecedoras de benzeno só poderão comercializar o produto para empresas cadastradas. 
4.4. As empresas constantes deverão manter, por 10 (dez) anos, uma relação atualizada das empresas por elas 
contratadas que atuem nas áreas incluídas na caracterização prevista no PPEOB, contendo: 
- identificação da contratada; 
- período de contratação; 
- atividade desenvolvida; 
- número de trabalhadores. 
4.5. O cadastramento da empresa ou instituição poderá ser suspenso em caso de infração à legislação do benzeno, de 
acordo com os procedimentos previstos em portaria específica. (Alterado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro 
de 2011)
4.6. As alterações de instalações que impliquem modificação na utilização a que se destina o benzeno e a quantidade 
média de processamento mensal devem ser informadas ao DSST, para fins de atualização dos dados de 
cadastramento da empresa. (Alterado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011)
5. As empresas que produzem, transportam, armazenam, utilizam ou manipulam benzeno em suas misturas líquidas 
contendo 1% (um por cento) ou mais do volume devem apresentar ao DSST o documento-base do PPEOB, 
juntamente com as informações previstas no subitem 4.1. (Alterado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 
2011)
5.1. (Revogado pela Portaria SIT n.º 203, de 28 de janeiro de 2011)
5.2. O PPEOB, elaborado pela empresa, deve representar o mais elevado grau de compromisso de sua diretoria com 
os princípios e diretrizes da prevenção da exposição dos trabalhadores ao benzeno devendo: 
a) ser formalizado através de ato administrativo oficial do ocupante do cargo gerencial mais elevado; 
b) ter indicação de um responsável pelo Programa que responderá pelo mesmo junto aos órgãos públicos, às 
representações dos trabalhadores específicas para o benzeno e ao sindicato profissional da categoria. 
5.3. No PPEOB deverão estar relacionados os empregados responsáveis pela sua execução, com suas respectivas 
atribuições e competências. 
5.4. O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de 
Prevenção de Riscos Ambientais, com a redação dada pela Portaria n.º 25, de 29.12.94, acrescido de: 
- caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 1% 
(um por cento) em volume; 
- avaliação das concentrações de benzeno para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de 
trabalho segundo a Instrução Normativa - IN n.º 01; 
- ações de vigilância à saúde dos trabalhadores próprios e de terceiros, segundo a Instrução Normativa - IN n.º 02; 
- descrição do cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno; 
- procedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações ambientais previstas na IN n.º 01 por 40 
(quarenta) anos; 
- adequação da proteção respiratória ao disposto na Instrução Normativa n.º 01, de 11.4.94; 
- definição dos procedimentos operacionais de manutenção, atividades de apoio e medidas de organização do 
trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno. Nos procedimentos de manutenção 
deverão ser descritos os de caráter emergencial, rotineiros e preditivos, objetivando minimizar possíveis 
vazamentos ou emissões fugitivas; 
- levantamento de todas as situações onde possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados 
qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores; 
- procedimentos para proteção coletiva e individual dos trabalhadores, do risco de exposição ao benzeno nas 
situações críticas verificadas no item anterior, através de medidas tais como: organização do trabalho, sinalização 
apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada e 
proteção para evitar contato com a pele; 
- descrição dos procedimentos usuais nas operações de drenagem, lavagem, purga de equipamentos, operação 
manual de válvulas, transferências, limpezas, controle de vazamentos, partidas e paradas de unidades que 
requeiram procedimentos rigorosos de controle de emanação de vapores e prevenção de contato direto do 
trabalhador com o benzeno; 
- descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle da situação de emergência, até o retorno à 
normalidade; 
- cronograma detalhado das mudanças que deverão ser realizadas na empresa para a prevenção da exposição 
ocupacional ao benzeno e a adequação ao Valor de Referência Tecnológico; 
- exigências contratuais pertinentes, que visem adequar as atividades de empresas contratadas à observância do 
Programa de contratante; 
- procedimentos específicos de proteção para o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, mulheres grávidas ou em 
período de amamentação. 
6. Valor de Referência Tecnológico - VRT se refere à concentração de benzeno no ar considerada exeqüível do 
ponto de vista técnico, definido em processo de negociação tripartite. O VRT deve ser considerado como referência 
para os programas de melhoria contínua das condições dos ambientes de trabalho. O cumprimento do VRT é 
obrigatório e não exclui risco à saúde. 
6.1. O princípio da melhoria contínua parte do reconhecimento de que o benzeno é uma substância 
comprovadamente carcinogênica, para a qual não existe limite seguro de exposição. Todos os esforços devem 
ser dispendidos continuamente no sentido de buscar a tecnologia mais adequada para evitar a exposição do 
trabalhador ao benzeno. 
6.2. Para fins de aplicação deste Anexo, é definida uma categoria de VRT. 
VRT-MPT que corresponde à concentração média de benzeno no ar ponderada pelo tempo, para uma jornada de 
trabalho de 8 (oito) horas, obtida na zona de respiração dos trabalhadores, individualmente ou de Grupos 
Homogêneos de Exposição - GHE, conforme definido na Instrução Normativa n.º 01. 
6.2.1 Os valores Limites de Concentração - LC a serem utilizados na IN n.º 01, para o cálculo do Índice de 
Julgamento "I", são os VRT-MPT estabelecidos a seguir. 
7. Os valores estabelecidos para os VRT-MPT são: 
- 1,0 (um) ppm para as empresas abrangidas por este Anexo (com exceção das empresas siderúrgicas, as 
produtoras de álcool anidro e aquelas que deverão substituir o benzeno a partir de 1º.01.97). 
- 2,5 (dois e meio) ppm para as empresas siderúrgicas. 
7.1. O Fator de Conversão da concentração de benzeno de ppm para mg/m3 é: 1ppm = 3,19 mg/m3 nas 
condições de 25º C, 101 kPa ou 1 atm. 
7.2. Os prazos de adequação das empresas aos referidos VRT-MPT serão acordados entre as representações de 
trabalhadores, empregadores e de governo. 
7.3. Situações consideradas de maior risco ou atípicas devem ser obrigatoriamente avaliadas segundo critérios 
de julgamento profissional que devem estar especificados no relatório da avaliação. 
7.4. As avaliações ambientais deverão seguir o disposto na Instrução Normativa n.º 01 "Avaliação das 
Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho". 
8. Entende-se como Vigilância da Saúde o conjunto de ações e procedimentos que visam à detecção, o mais 
precocemente possível, de efeitos nocivos induzidos pelo benzeno à saúde dos trabalhadores. 
8.1. Estas ações e procedimentos deverão seguir o disposto na Instrução Normativa n.º 02 sobre "Vigilância da 
Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno." 
9. As empresas abrangidas pelo presente Anexo, e aquelas por elas contratadas quando couber, deverão garantir a 
constituição de representação específica dos trabalhadores para o benzeno objetivando a acompanhar a elaboração, 
implantação e desenvolvimento do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno. 
9.1. A organização, constituição, atribuições e treinamento desta representação serão acordadas entre as
representações dos trabalhadores e empregadores. 
10. Os trabalhadores das empresas abrangidas pelo presente Anexo, e aquelas por elas contratadas, com risco de 
exposição ao benzeno, deverão participar de treinamento sobre os cuidados e as medidas de prevenção.
11. As áreas, recipientes, equipamentos e pontos com risco de exposição ao benzeno deverão ser sinalizadas com os 
dizeres - "Perigo: Presença de Benzeno - Risco à Saúde" e o acesso a estas áreas deverá ser restringido às pessoas 
autorizadas. 
12. A informação sobre os riscos do benzeno à saúde deve ser permanente, colocando-se à disposição dos 
trabalhadores uma "Ficha de Informações de Segurança sobre Benzeno", sempre atualizada. 
13. Será de responsabilidade dos fornecedores de benzeno, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos 
contendo benzeno, a rotulagem adequada, destacando a ação cancerígena do produto, de maneira facilmente 
compreensível pelos trabalhadores e usuários, incluindo obrigatoriamente instrução de uso, riscos à saúde e doenças 
relacionadas, medidas de controle adequadas, em cores contrastantes, de forma legível e visível. 
14. Quando da ocorrência de situações de emergência, situação anormal que pode resultar em uma imprevista 
liberação de benzeno que possa exceder o VRT-MPT, devem ser adotados os seguintes procedimentos: 
a) após a ocorrência de emergência, deve-se assegurar que a área envolvida tenha retornado à condição anterior 
através de monitorizações sistemáticas. O tipo de monitorização deverá ser avaliado dependendo da situação 
envolvida; 
b) caso haja dúvidas das condições das áreas, deve-se realizar uma bateria padronizada de avaliação ambiental nos 
locais e dos grupos homogêneos de exposição envolvidos nestas áreas; 
c) o registro da emergência deve ser feito segundo o roteiro que se segue: - descrição da emergência - descrever as 
condições em que a emergência ocorreu indicando: 
- atividade; local, data e hora da emergência; 
- causas da emergência; 
- planejamento feito para o retorno à situação normal; 
- medidas para evitar reincidências; 
- providências tomadas a respeito dos trabalhadores expostos. 
15. Os dispositivos estabelecidos nos itens anteriores, decorrido o prazo para sua aplicação, são de autuação 
imediata, dispensando prévia notificação, enquadrando-se na categoria "I-4", prevista na NR-28. 
OPERAÇÕES DIVERSAS 
Insalubridade de grau máximo 
Operações com cádmio e seus compostos: 
- extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização 
em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante em revestimentos metálicos, e 
outros produtos. 
Operações com as seguintes substâncias: 
- éterbis (cloro-metílico); 
- benzopireno; 
- berílio; 
- cloreto de dimetil-carbamila; 
- 3,3' - dicloro-benzidina; 
- dióxido de venil ciclohexano; 
- epicloridrina; 
- hexametilfosforamida; 
- 4,4'- metileno bis (2-cloro anilina); 
- 4,4'- metileno dianilina; 
- nitrosaminas; 
- propano sultone; 
- beta-propiolactona; e 
- tálio. 
Produção de trióxido de amônio - ustulação de sulfeto de níquel. 
Insalubridade de grau médio 
 
Aplicação a pistola de tintas de alumínio. 
Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem). 
Fabricação de emetina e pulverização de ipeca. 
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico e sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico. 
Metalização a pistola. 
Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira. 
Operações com o timbó. 
Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de 
alumínio. 
Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. 
Trabalhos com escórias de Thomas: remoção, trituração, moagem e acondicionamento. 
Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas. 
Trabalhos na extração de sal (salinas). 
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos. 
Insalubridade de grau mínimo 
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição à poeira. 
Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou granel. 
AGENTES BIOLÓGICOS 
(Revogado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
ANEXO N.º 14 
(Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)
AGENTES BIOLÓGICOS 
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação 
qualitativa. 
Insalubridade de grau máximo 
Trabalho ou operações, em contato permanente com: 
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente 
esterilizados; 
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto￾contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); 
- esgotos (galerias e tanques); e 
- lixo urbano (coleta e industrialização). 
Insalubridade de grau médio 
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: 
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos 
destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, 
bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); 
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento 
de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); 
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; 
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); 
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); 
- cemitérios (exumação de corpos); 
- estábulos e cavalariças; e 
- resíduos de animais deteriorados. 
GRAUS DE INSALUBRIDADE 
Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual
1 
Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de 
tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do 
mesmo Anexo. 
20% 
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância 
fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20% 
3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de 
tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20% 
4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos 
limites de tolerância fixados neste Anexo. 40% 
6 Ar comprimido. 40% 
7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de 
inspeção realizada no local de trabalho. 20% 
8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção 
realizada no local de trabalho. 20% 
9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no 
local de trabalho. 20% 
10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada 
no local de trabalho. 20% 
11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de 
tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40% 
12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de 
tolerância fixados neste Anexo. 40% 
13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas 
insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40% 
14 Agentes biológicos. 20% e 40% 

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