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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito encaminhar cópia do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) dos servidores da Secretaria de Administração dos Serviços
Públicos. Considerando que a resposta apresentada ao requerimento 588/2023, além de evidenciar total descaso do Executivo, sequer presta-se a esclarecer o pedido de
informações do Poder Legislativo;
Considerando que o trâmite do requerimento obedeceu estritamente ao
que prescreve a Lei Orgânica do Município (art. 17, IX) e o Regimento Interno da
Edilidade (art. 149, IV),tomando-se obrigação do Poder Executivo proceder ao envio
das informações e documentos requisitados (art.78, XVI, LOM);
Considerando, ainda, que o Decreto-lei 201/67, em seu art. 4º, inciso
III, capitula como infração político-administrativa do prefeito sujeita ao julgamento pela
Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, a conduta tendente
em “desatender, sem motivo justo, as convocações ou pedidos de informações da
câmara quando feitos a tempo e em forma regular”;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, encaminhe cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores
daSecretaria de Administração dos Serviços Públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Informo, por fim, que o envio da documentação requisitada deverá o
correr por meio digital, nos termos do § 3º do art. 51 da LOM c/c a Resolução nº 386/2020. Verificado novo desatendimento pelo Poder Executivo, encaminhe-se
o expediente à Procuradoria Legislativa para que sejam adotadas as medidas judiciais
cabíveis visando a exibição das informações requisitadas. FABINHO POLISINANI
Vereador – PSD
MARQUINHO MOREIRA
Vereador – REPUBLICANOS
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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