texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 578/2023 – CM
Garça, 31 de agosto de 2023.
Requerimento nº 607/2023
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informar se existem salas
multisseriadas na EMEIEF Silvio Sartori.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal
de Educação informou que, a EMEIEF "Prof. Silvio Sartori" possui 02 (duas) salas
multisseriadas, sendo:
a) 01 (uma) sala - Turma B, com 09 (nove) alunos do 2º ano e 09 (nove) alunos do 3º
ano, totalizando 18 (dezoito) alunos;
b) 01 (uma) sala - Turma C, com 09 (nove) alunos do 4º ano e 06 (seis) alunos do 5º
ano, totalizando 15 (quinze) alunos.
Em contraponto às políticas educacionais que estimulam a extinção
das classes multisseriadas, precisamos compreendê-las como um espaço que garante
o direito à educação (especialmente na zona rural). Para tanto, nos pautamos em dois
fundamentos legais.
O primeiro fundamento legal encontra-se na Declaração Universal
dos Direitos Humanos (documento reconhecido como norma a ser cumprida por todas
as nações, considerando inaceitável o desprezo pelos direitos fundamentais que
garantem a dignidade humana), em seu Artigo 26 que diz:
“Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita [...]
2. A educação deve visar [...] ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades
fundamentais e deve favorecer [...] a tolerância e a amizade entre [...] todos os grupos
[...]
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar
aos filhos. (ONU, 1948)
O segundo fundamento legal que dá base para o questionamento
está no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que diz: "A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (Brasil, 1988).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Além da DUDH e da Constituição Federal garantirem que a
educação é um direito de todos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/96) especifica de que maneira a educação precisa respeitar essa
diversidade sendo pensada especificamente para cada público, considerando ser
impossível educar a todos de maneira uniforme. Em se tratando sobre classes
multisseriadas, a LDB diz, em seu Artigo 28:
“Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os
sistemas de ensino promoverão adaptações necessárias à sua adequação às
peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário
escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural” (Brasil, 2000).
E vem especificar ainda mais no Artigo 23:
“A educação básica poderá organizar-se em séries anuais,
períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos nãoseriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma
diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim
o recomendar.” (Brasil, 2000)
Portanto, fica claro que a garantia do direito à educação precisa
levar em conta as peculiaridades da realidade campesina, incluindo a possibilidade do
ensino nas diversas formas de organização pedagógica, neste caso a multisseriação.
Atenciosamente,
FLÁVIO APARECIDO PERES
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
open original →