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materia nº 736/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 736 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaOfício n° 578 - Requerimento n° 607 - 23° Sessão
native_id109723

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Encaminhado — Processo arquivado
2023-11-07 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 578/2023 – CM 
 Garça, 31 de agosto de 2023.
Requerimento nº 607/2023
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informar se existem salas 
multisseriadas na EMEIEF Silvio Sartori.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal 
de Educação informou que, a EMEIEF "Prof. Silvio Sartori" possui 02 (duas) salas 
multisseriadas, sendo:
a) 01 (uma) sala - Turma B, com 09 (nove) alunos do 2º ano e 09 (nove) alunos do 3º 
ano, totalizando 18 (dezoito) alunos;
b) 01 (uma) sala - Turma C, com 09 (nove) alunos do 4º ano e 06 (seis) alunos do 5º 
ano, totalizando 15 (quinze) alunos.
Em contraponto às políticas educacionais que estimulam a extinção 
das classes multisseriadas, precisamos compreendê-las como um espaço que garante 
o direito à educação (especialmente na zona rural). Para tanto, nos pautamos em dois 
fundamentos legais.
O primeiro fundamento legal encontra-se na Declaração Universal 
dos Direitos Humanos (documento reconhecido como norma a ser cumprida por todas 
as nações, considerando inaceitável o desprezo pelos direitos fundamentais que 
garantem a dignidade humana), em seu Artigo 26 que diz:
“Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita [...]
2. A educação deve visar [...] ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades 
fundamentais e deve favorecer [...] a tolerância e a amizade entre [...] todos os grupos 
[...]
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar 
aos filhos. (ONU, 1948)
O segundo fundamento legal que dá base para o questionamento 
está no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que diz: "A educação, direito de 
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração 
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o 
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (Brasil, 1988).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Além da DUDH e da Constituição Federal garantirem que a 
educação é um direito de todos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(Lei nº 9.394/96) especifica de que maneira a educação precisa respeitar essa 
diversidade sendo pensada especificamente para cada público, considerando ser 
impossível educar a todos de maneira uniforme. Em se tratando sobre classes 
multisseriadas, a LDB diz, em seu Artigo 28:
“Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os 
sistemas de ensino promoverão adaptações necessárias à sua adequação às 
peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário 
escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural” (Brasil, 2000).
E vem especificar ainda mais no Artigo 23:
“A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, 
períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não￾seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma 
diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim 
o recomendar.” (Brasil, 2000)
Portanto, fica claro que a garantia do direito à educação precisa 
levar em conta as peculiaridades da realidade campesina, incluindo a possibilidade do 
ensino nas diversas formas de organização pedagógica, neste caso a multisseriação.
Atenciosamente,
FLÁVIO APARECIDO PERES 
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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