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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 590/2023 – CM
Garça, 11 de setembro de 2023.
Requerimento nº 633/2023
Vereador: Elaine Oliveira
Assunto: Solicita informações sobre a realização de
suturas de pequeno porte na USF “Jurandir
Ubirajara Guimarães”.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Sociedade Brasileira
Caminho de Damasco informou que, o procedimento que viabiliza suturas em
pacientes é previsto para a média e alta complexidade, de acordo com os protocolos
norteadores do Ministério da Saúde, não sendo permitido a realização pela equipe da
Atenção Primária em Saúde (Baixa Complexidade).
Segue abaixo, a resolução normativa que prevê todos os serviços
previstos para baixa, média e alta complexidade:
“RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 465, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2021
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que
estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de
assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles
adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa
as diretrizes de atenção à saúde, onde esta prevê que o procedimento tem caráter
invasivo e considerado cirúrgico, atribuído a média e alta complexidade.
SUTURA DE
FERIMENTOS COM
OU SEM
DESBRIDAMENTO
PROCEDIMENTOS
PELE E TECIDO
CELULAR
SUBCUTÂNEO,
MUCOSAS E ANEXOS
PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS E
INVASIVOS
“
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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