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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 602/2023 – CM
Garça, 12 de setembro de 2023.
Requerimento nº 652/2023
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana
Assunto: Solicita informações sobre o transporte
de pacientes.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde informou que:
1) A disponibilidade de veículos para viagens são 4
Ambulâncias / 3 Vans / 4 Gols e 2 Montanas;
2) O critério utilizado para veículo: identificar a quantidade de
pacientes para o mesmo destino e enquadrar dentro da capacidade permitida
de cada veículo; critério utilizado para Motorista: rodízios para que não ocorra o
desgaste físico e mental;
3) Sim, se for necessário é enviado uma Van e uma
Ambulância para o mesmo destino de acordo com a condição física do
paciente. Nos casos de paciente com autismo, se necessário, realizamos a
viagem separada;
4) Sim, o Município realiza o pagamento do TFD (Tratamento
Fora de Domicilio), de acordo com a Portaria Ministério da Saúde/SAS/N°055
de 24 de fevereiro de 1999:
“1° O Pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será
permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio
município.
2° O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede
pública ou conveniada/contratada do SUS
3° Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro
município para tratamentos que utilizem procedimentos assistências contidos
no piso da atenção básica.
4° Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de
TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.
5° Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que
50KM de distância e em regiões metropolitanas.
Art. 2° O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no
município de referência, com horário e data definido previamente.
Art. 3° A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser
explicitada na PPI de cada município.”
Salientamos que, ao lado do setor de agendamento, existe
um informativo sobre os DIREITOS do TFD aos munícipes.
No mais, referente ao horário informado de saída às 04 horas
e retorno após as 20 horas, encaminhamos, em anexo, as 6 últimas viagens
realizadas com a paciente em questão do presente Requerimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Na data de 22/03/2023, a paciente Sandra chegou às 21h40,
porém, não existia outro paciente no mesmo veículo, sendo a saída de Garça
às 10h30.
Na data de 26/07/2023 a paciente Sandra chegou às 20h35,
porém, não existia outro paciente no mesmo veículo, sendo a saída de Garça
às 8h48.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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