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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 239/2023
Garça, 13 de setembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto da Emenda
Parlamentar nº 39080003, de autoria de Alexandre Padilha, destinado ao incremento temporário
do custeio de serviços de média e alta complexidade, conforme Portaria nº 754, de 20 de junho
de 2023, do Ministério da Saúde.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) DA EMENDA PARLAMENTAR Nº
39080003 DE AUTORIA DE ALEXANDRE PADILHA, DESTINADO AO
INCREMENTO TEMPORÁRIO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇOS DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretária Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2074 Termos
Ação 0302 Atenção Especializada - Termos
Fonte de Recurso 05 Recursos Federal
Categoria
Econômica
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
800.034 Emenda Parlamentar de Alexandre Padilha
Fonte STN 1.706 Transferência Especial da União
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos da emenda parlamentar nº
39080003 de autoria de Alexandre Padilha.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretária Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão de Saúde
Ação 0302 Atenção Especializada - Termos
Atividade 2074 Termos
Fonte de Recursos 05 Recursos Federal
Categoria
Econômica
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Código de
Aplicação
800.034 Emenda Alexandre Padilha
Fonte STN 1.706 Transferência Especial da União
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício 100.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja cobertura far-se-á por recursos da
Emenda Parlamentar nº 39080003, de autoria de Alexandre Padilha.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de setembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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