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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 623/2023 – CM
Garça, 18 de setembro de 2023.
Requerimento nº 672/2023
Vereador: Lucas Cateto
Assunto: Solicita informações em relação à
realização de shows ao vivo em
estabelecimentos.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Fiscalização informou que, quanto à emissão de Alvará para
realização de show com música ao vivo, é necessário observar inicialmente o local
onde ocorrerá o show.
Para estabelecimentos localizados nas imediações do Lago
Artificial J.K. Williams, a autorização será regida pelo Decreto nº 8748/2018, ou seja,
os estabelecimentos poderão requerer Alvará Especial, desde que o evento ocorra de
sexta, sábado ou vésperas de feriados, com horário limitado entre 20 h até 24 h,
conforme o disposto no art. 9º do referido Decreto.
Para os estabelecimentos localizados em outros locais, a
autorização será regida pela Lei nº 3878/2005, ou seja, os estabelecimentos poderão
requerer Alvará Especial, desde que o evento ocorra de quarta a domingo, com
horário limitado até 01 hora da manhã, nos termos do Art. 11 da referida Lei.
Quanto ao procedimento para requisição da autorização aplica-se o
disposto no artigo 6º do Decreto nº 6434/2005, ou seja, a autorização deverá ser
requerida por escrito, constando o local para realização do evento, o horário, a
natureza, o tipo de aparelhagem ou instrumento utilizado e a intensidade do som
estimado que será produzida.
Com base no pedido, este Departamento realizará a conferência
quanto à regularidade do estabelecimento com a inscrição municipal e verificação da
validade do Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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