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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando um Voto de apoio ao Congresso Nacional, em face a tentativa de
legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas
constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um
possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, um
Voto de apoio ao Congresso Nacional, em face a tentativa de legalização do aborto por
meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das
competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte
do Supremo Tribunal Federal. Além da defesa do principio republicano da Separação de Poderes e
do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é
motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do
aborto, conforme consta na ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do
Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto. Este requerimento considera também a ofensa mais ampla à vida
contida na tese da ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12
semanas, como também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao
aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está
fundamentada no argumento de que "não há como se imputar direitos fundamentais
ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida". A ação afirma que "a dignidade da pessoa humana exige mais do
que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do
principio constitucional.
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A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, "o
conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor
intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto 6, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu
projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário." Ainda, segundo os ministros da Corte, "é na interseção entre a
dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a
receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento
constitucional". Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um
relativismo tal que estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos
nascituros. Este requerimento louva de modo especial as recentes manifestações
do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da
própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única com
legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equivoco grave"e "invasão da competência do poder legislativo", e deixa claro que "não se pode
atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão". Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso
apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional
como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua
competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE)
635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal
Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como
legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do
povo, reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que "todo
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poder emana e por meio de cujos representantes se exerce" e do qual, portanto, esta
moção se faz voz do Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados
institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A
tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário
justamente como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus
representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos
no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional. Que o presente requerimento, após aprovado pelos senhores pares, seja
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, ao
Presidente do Senado Federal e ao Presidente da Camara dos Deputados. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO - MDB
ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA - PSDB
DR. MARCELO MIRANDA - REPUBLICANOS
ELAINE OLIVEIRA - PSD
FABINHO POLISINANI - PSD
FÁBIO SANTOS - PODEMOS
LICO - PTB
LUCAS CATETO - CIDADANIA
MARQUINHO MOREIRA - REPUBLICANOS
PEDRO SANTOS - PSDB
RAFAEL FRABETTI - UNIÃO
RODRIGO GUTIERRES - UNIÃO
TENENTE ALMEIDA - PL
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