CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTABILIDADE, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONTAS DA PREFEITURA DE GARÇA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021
Relatório
As contas da Prefeitura Municipal de Garça, relativas ao exercício de 2021, constituem o objeto desse processo, regularmente autuado pela Secretaria Legislativa da Casa. O volumoso processo está instruído com todas as peças contábeis que possibilitam
uma análise de gestão financeira realizada pela Municipalidade no exercício de 2021, uma vez
que a movimentação do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos, assim como do Instituto de
Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais e da Câmara Municipal, foram examinadas
separadamente pelo Tribunal. Após a fiscalização "in loco" da unidade Regional de Marília - UR/4 e a
manifestação de várias assessorias técnicas, o Tribunal de Contas do Estado, através de Parecer
no Processo TC-007199.989.20-3 concluiu pela aprovação das Contas, com recomendações. Recebido o processo, com a decisão do Tribunal de Contas, obedecendo ao que
determina o artigo 221 do Regimento Interno da Câmara, o Sr. Presidente determinou a
publicação de seu inteiro teor e, em obediência ao disposto no § 1º do mesmo artigo e diploma
legal, notificou o Exmo. Sr. Prefeito, para oferecer defesa, por escrito, dentro do prazo de 15 dias. O Sr. Prefeito encaminhou sua defesa, e, em seguida o processo foi finalmente remetido a esta
Comissão para exarar o parecer, nos termos do artigo 220, c/c artigo 49, II, do Regimento
Interno da Casa. O Presidente avocou a relatoria. É o relatório. Voto do Relator
A 1ª Câmara, em sessão de 09 de maio de 2023, decidiu emitir parecer favorável, com recomendações, à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Garça, relativas ao exercício de 2021. Em principio, cumpre ressaltar que os demonstrativos em exame revelam
compatibilidade com a boa gestão pública em razão da consonância dos indicadores envolvendo
os gastos com pessoal, aplicação no ensino, saúde, investimento integral dos recursos originários
do Fundeb, repasses regulares à Câmara Municipal na forma do artigo 29-A da Constituição
Federal, disponibilidade financeira para o pagamento das dívidas de curto prazo, superávit
financeiro e demais aspectos envolvendo o aspecto fiscal. Na ocasião reconheceram-se definitivos os seguintes resultados contábeis:
Aplicação no Ensino: 29,17%; Recursos do FUNDEB aplicados no exercicio: 100%; Aplicação
na valorização do Magistério: 98,32%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 40,26%; Aplicação na
Saúde: 28,45%; Execução orçamentária: superávit: 2,63%. Durante a auditoria foram apontadas algumas falhas, que a Corte de Contas
considerou insuficiente para emitir posicionamento desfavorável às Contas. A UR-4 do Tribunal de Contas, destaca que, no relatório do fechamento do
exercício foram verificadas as seguintes inconsistências durante a fiscalização realizada:
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
- IEG-M; - Fiscalização Ordenada; - Demais aspectos sobre recursos humanos; - Pagamento de revisão geral anual-RGA; - Grau de escolaridade dos comissionados; - Descumprimento de prazo estabelecido no Plano de Ação para implantação do
SIAFIC; - Obras paralisadas; - Inconsistências nas informações prestadas ao Sistema AUDESP; - Desatendimento das Instruções e de recomendações desta Casa. São apontamentos que devem ser observados, visto a relevância dos mesmos no
âmbito da gestão pública, notadamente no tocante ao planejamento das ações, devendo a
Administração Municipal realizar medidas para sanar os problemas encontrados. Ao analisar as Contas do exercício de 2021 o Ministério Público de Contas opinou
pela emissão de parecer favorável com as seguintes recomendações:
1. Itens A.2, C.2, D.2, E.1, G.3 e H.1 – corrija as impropriedades apontadas pelo
IEGM sob as perspectivas Planejamento, Ensino, Saúde, Gestão Ambiental e Tecnologia de
Informação, conferindo maior efetividade aos serviços prestados pela Administração e visando
alcançar as metas propostas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU;
2. Itens A.2.1 e C.2.1 – sane as falhas detectadas nas fiscalizações ordenadas
referentes à ouvidoria municipal e às unidades escolares;
3. Item B.1.10.1 – dê pleno atendimento às determinações da Lei Complementar
nº 173/2020;
4. Item B.1.10.2 – destine os cargos em comissão exclusivamente para as
atribuições de chefia, direção e assessoramento (art. 37, V, da CF/88) e exija de seus ocupantes
escolaridade compatível com as atribuições desempenhadas (Comunicado SDG nº 32/2015);A
Fiscalização verificará, na próxima inspeção, a implantação de providências regularizadoras. 5. Item B.3.2 – promova a correta contabilização de suas receitas;
6. Itens F.1.1 e G.2 – alimente o Sistema AUDESP com dados fidedignos, atendendo aos princípios da transparência e da evidenciação contábil (art. 1º da LRF e art. 83 da
Lei 4.320/1964), observando o Comunicado SDG nº 34/2009. Ademais, é verdade que o Parecer do TCESP não vincula as decisões da Câmara
no julgamento das contas, porém não se pode desconsiderar que a missão constitucional do TCE
é auxiliar o Poder Legislativo no exercício da sua atribuição de fiscalizar o Executivo. Assim, o
voto é por acompanhar a decisão do E. Tribunal de Contas, recomendando ao Plenário a
aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Garça, referentes ao exercício de 2021. Materializando a nossa decisão, apresentamos a deliberação da Casa o Projeto de
Decreto Legislativo, em anexo. É o Parecer. É como voto. Lico
Relator
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, acompanhamos seu voto. Aprovado na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Obras e Serviços Públicos . Sala das Comissões, assinado e datado eletronicamente. Lico
Relator
Antonio Franco dos Santos Bacana
Membro
Tenente Almeida
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 127/131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
APROVA, COM RECOMENDAÇÕES, AS CONTAS DA PREFEITURA DE GARÇA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021. A Câmara Municipal aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovadas, com recomendações, as Contas da Prefeitura Municipal
de Garça, exercício de 2021, de acordo com o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo no Processo TC-007199.989-20-3
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, assinado e datado eletronicamente. Lico
Relator
Antonio Franco dos Santos Bacana
Membro
Tenente Almeida
Membro