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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
native_id109948

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-12-18 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.626 publica na edição nº 2258-A do DOEM.
2023-11-28 Em tramitação — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-11-22 Proposição aprovada — Redação Final publicada no DOEM.
2023-11-22 Proposição aprovada — Projeto e Emenda aprovados por unanimidade de votos na 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023 e 9ª Sessão Extraordinária, de 21/11/2023.
2023-11-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Pauta da Ordem do Dia da 37ª Sessão Ordinária, de 21/11/2023 e 9ª Sessão Extraordinária, de 21/11/2023.
2023-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-11-16 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-11-16 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-11-14 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-10-10 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 31ª Sessão Ordinária, de 09/10/2023.
2023-10-03 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 31ª Sessão Ordinária, de 09/10/2023.
2023-09-29 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T08:34:36.356579-03:00 Aprovado 12 0 1
2023-11-21T19:22:01.075141-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 252/2023
Garça, 29 de setembro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Temos a honra de submeter, para apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2024, em cumprimento ao 
disposto no artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar 
nº 101/2000 e Lei Municipal nº 5.421/2021.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os 
programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do 
equilíbrio orçamentário, bem como todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, 
advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e demais legislações vigentes.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática
entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos para apreciação dos nobres Edis a 
proposta orçamentária para o exercício de 2024, aguardando, ao final, a sua aprovação e 
devolução a este Executivo para sanção dentro do prazo legal. 
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO LEI 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2024
 O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1o O Orçamento do Município de Garça para o exercício financeiro 
de 2024, estima a receita em R$ 257.476.683,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, 
quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais) e fixa a despesa em R$ 
257.476.683,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, 
seiscentos e oitenta e três reais), nos termos do artigo 165, § 5º
da Constituição Federal, Lei 
Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Municipal nº 5.421/2021, 
compreendendo:
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades 
da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo 
poder público;
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados; 
Parágrafo Único. No total estimado no caput, estão incluídos os valores 
das receitas e despesas da Administração Direta e Indireta, sendo:
ENTIDADE RECEITA (1) DESPESA (2) SUPERAVIT 
(3)
DEFICIT (4)
CÂMARA 0,00 2.568.000,00 0,0 2.568.000,00
PREFEITURA 205.776.683,00 197.358.683,00 8.418.000,00 0,00
IAPEN 27.400.000,00 33.900.000,00 0,00 6.500.000,00
SAAE 24.300.000,00 23.650.000,00 650.000,00 0,00
257.476.683,00 257.476.683,00 9.068.000,00 9.068.000,00
RECEITA DESPESA+SUPERAVIT (PREFEITURA￾SAAE)
257.476.683,00 257.476.683,00
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal para a seguridade 
social e investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 
257.476.683,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, 
seiscentos e oitenta e três reais).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso, de caráter 
não devolutivo, auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.
Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas 
correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, assim discriminadas:
Administração Direta
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 38.830.480,00
CONTRIBUIÇÕES 3.350.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 4.715.200,00
RECEITA DE SERVIÇOS 720.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 180.398.223,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.223.700,00
SUB TOTAL 229.237.603,00
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -22.476.000,00
(R) ISENÇÕES -1.155.000,00
TOTAL 205.606.603,00
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 24.477.444,02
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 170.080,00
SUB TOTAL 170.080,00
TOTAL 24.647.524,02
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES 229.237.603,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -23.631.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 170.080,00
TOTAL DE RECEITAS 205.776.683,00
Administração Indireta
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40,00
CONTRIBUIÇÕES 7.711.700,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.877.265,65
RECEITA DE SERVIÇOS 20.911.325,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.787.299,35
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.589.470,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -
INTRA OFSS
40,00
CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 13.242.900,00
RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS 394.830,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 2.185.120,00
TOTAL 51.699.990,00
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 3.132.785,53
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 10,00
TOTAL 10,00
R E S U M O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
RECEITAS CORRENTES 35.877.100,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 15.822.890,00
RECEITAS DE CAPITAL 10,00
TOTAL DE RECEITAS 51.700.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO 257.476.683,00
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.402.189,89
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.002.521,37
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 103.107.947,72
SUB TOTAL 183.512.658,98
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 22.093.944,02
TOTAL 205.606.603,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 7.698.864,86
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.286.059,16
SUB TOTAL 10.984.924,02
RESERVA DE CONTINGENCIA 5.429.100,00
TOTAL 16.414.024,02
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 183.512.658,98
DESPESAS DE CAPITAL 10.984.924,02
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.429.100,00
TOTAL DE DESPESA 199.926.683,00
Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.674.764,47
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.892.440,00
SUB TOTAL 48.567.204,47
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 3.132.785,53
TOTAL 51.699.990,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 4.168.795,53
SUB TOTAL 4.168.795,53
RESERVA DO RPPS 4.575.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 239.000,00
TOTAL 8.982.795,53
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 48.567.204,47
''DESPESAS DE CAPITAL 4.168.795,53
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.814.000,00
TOTAL DE DESPESA 57.550.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 3º O Orçamento da Seguridade Social, cujos valores estão incluídos 
no Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2024, contabilizam o valor de 
R$ 101.835.968,35 (cento e um milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e 
oito reais e trinta e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma: 
08 – Assistência Social 7.738.132,88
09 – Previdência Social 32.579.397,47
10 – Saúde 61.518.438,00
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 101.835.968,35
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se 
com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 
2.568.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01. – Gabinete do Prefeito 2.284.219,00
02.02. – Procuradoria Geral do Município 1.304.528,91
02.03. – Controladoria Geral do Município 446.833,00
02.04. – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais 1.102.149,00
02.05. – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa 4.940.826,63
02.06. – Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos 392.163,00
02.07. – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças 23.299.259,68
02.08. – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia 2.691.232,00
02.09. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 1.567.361,36
02.10. – Secretaria Municipal de Saúde 61.548.438,00
02.11. – Secretaria Municipal de Educação 62.454.879,18
02.12. – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 7.377.636,88
02.13. – Secretaria Municipal de Cultura 2.180.125,00
02.14. – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 1.497.482,00
02.15. – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 5.073.916,36
02.16. – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 6.679.721,00
02.17. – Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos 8.486.358,00
02.18. – Secretaria Municipal de Obras e Serviços 3.845.154,00
02.19 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Politica 186.400,00
TOTAL 197.358.683,00
03 – SAAE 23.650.000,00
03.01 – Gabinete do Diretor Executivo 1.550.089,20
03.02 – Departamento de Gestão Administrativa 2.173.230,00
03.03. – Departamento de Planejamento e Finanças 1.714.530,00
03.04 – Departamento de Obras e Serviços 4.846.125,27
03.05 – Departamento de Águas e Esgotos 13.116.505,53
03.06 – Departamento de Manutenção 249.520,00
04 – IAPEN 33.900.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 257.476.543,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 1.979.900,00
02 – Judiciária 20.100,00
04 – Administração 18.321.922,54
05 – Defesa Nacional 26.627,00
06 – Segurança Pública 320.000,00
08 – Assistência Social 7.738.132,88
09 – Previdência Social 32.579.397,47
10 – Saúde 61.518.438,00
11 – Trabalho 770.000,00
12 – Educação 62.454.879,18
13 – Cultura 2.180.125,00
15 – Urbanismo 17.355.285,36
16 – Habitação 50.143,00
17 – Saneamento 22.199.000,00
18 – Gestão Ambiental 6.679.721,00
23 – Comércio e Serviços 1.167.361,36
24 – Comunicações 392.163,00
26- Transporte 400.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.497.482,00
28 – Encargos Especiais 9.582.905,21
99 – Reserva de Contingência 10.243.100,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 257.476.683,00
POR NATUREZA DA DESPESA
I – Administração Direta
3 – Despesas Correntes
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 76.402.189,89
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 4.002.521,37
3.3 – Outras Despesas Correntes 103.107.947,72
4 – Despesas de Capital
4.4 – Investimentos 7.698.864,86
4.6 – Amortização da Dívida 3.286.059,16
9 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência 5.429.100,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 199.926.683,00
II – Administração Indireta
3 – Despesas Correntes
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 38.674.764,47
3.3 - Outras Despesas Correntes 9.892.440,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
4 – Despesas de Capital
4.4 - Investimentos 4.168.795,53
9 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência 4.814.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 57.550.000,00
TOTAL GERAL DA DESPSA DO MUNICÍPIO 257.476.683,00
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição 
Federal a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em 
vigor; 
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos 
da Constituição Federal, a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta 
por cento) do orçamento de suas despesas.
Parágrafo Único. A Administração poderá realizar, sem incidência 
sobre o percentual de alteração orçamentária previsto no caput:
I. Suplementações destinadas a reforçar dotações de pessoal e reflexos;
II. Suplementações de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores 
efetivamente recebidos;
III. Remanejamento de recursos dentro de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 7o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados 
a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, 
até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, 
financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário.
Garça, 29 de setembro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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