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materia nº 828/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 828 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaSolicitando ao Prefeito informar qual providencia será adotada com os diversos bens públicos que se encontram em estado de abandono.
native_id110002

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-12-06 Concluído (a) — Processo arquivado
2023-12-06 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-12-06 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2023-10-17 Em tramitação — —
2023-10-17 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2023-10-11 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 32ª Sessão Ordinária de 2023
2023-10-10 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T20:03:58.942419-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Prefeito informar qual providencia será adotada com os
diversos bens públicos que se encontram em estado de abandono. Considerando que, a Prefeitura de Garça por meio do Decreto nº 9.863/2023, estabeleceu normas para a implementação da arrecadação de bens vagos, como imóveis abandonados, na cidade. Considerando que, o texto tem como base a Lei Nacional nº 13.465 de
2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana. O decreto municipal define que bens imóveis urbanos privados e
abandonados, cujos proprietários não tenham a intenção de mantê-los em seu
patrimônio, podem ser arrecadados pela Prefeitura. Isso inclui imóveis edificados, imóveis com obras interrompidas e terrenos baldios. A arrecadação ocorre quando três condições são atendidas
simultaneamente: o proprietário não tem intenção de conservar o imóvel, o imóvel está
abandonado e não está sob posse de terceiros. Além disso, presume-se que o
proprietário não tem mais a intenção de conservar o imóvel em seu patrimônio se ele
não cumprir com os ônus fiscais por cinco anos distintos, sucessivos ou não. Considerando que, o setor público deve ser o exemplo no
cumprimento das leis;
Considerando que, nosso município conta com diversos bens
patrimoniais em verdadeiros estado de abandono, com péssimo estado de conservação
(Estádio Frederico Platizeck, Ginásio Wilson Martini), além de diversas obras paradas. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, qual
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
providencia será adotada com os diversos bens públicos que se encontram em estado de
abandono. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA
Vereador – PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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