texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 258/2023
Garça, 10 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 100.131,31 (cem mil, cento e trinta e um reais
e trinta e um centavos).
O valor é objeto da Emenda nº 202204037022, autorizados pela
Resolução SS nº 85 de 30 de junho de 2022, referente à transferência de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 -
Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositivas, para o
financiamento de ações e serviços para assistência integral à saúde da comunidade.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 100.131,31 (CEM MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E TRINTA
E UM CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO RECURSO ESTADUAL DA
EMENDA Nº 202204037022, AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO SS Nº 85 DE 30 DE
JUNHO DE 2022.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0301 Atividades da Atenção Primária - Termos
Ação 2074 Termos
Fonte de Recurso 92 Recursos Estadual- exercício anterior
Categoria
Econômica
33.50.90.00 Termos
Código de
Aplicação
801.012 Resolução SS nº 85 30-06-2022
Fonte STN 2.710 Transferência Especial dos Estados
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 100.131,31 0,00 0,00 100.131,31
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos estadual da emenda nº
202204037022, autorizado pela resolução SS nº 85 de 30 de junho de 2022.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0301 Atividades da Atenção Primária - Termos
Ação 2074 Termos
Fonte de Recursos 92 Recursos Estadual – exercício anterior
Categoria
Econômica
33.50.90.00 Termos
Código de
Aplicação
801.012 Resolução SS nº 85 30-06-2022
Fonte STN 2.710 Transferência Especial dos Estados
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.131,31”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no importe de R$ 100.131,31 (cem mil, cento e trinta e um reais e trinta e um centavos),
cuja cobertura far-se-á por recurso estadual da Emenda nº 202204037022, autorizado pela
Resolução SS nº 85, de 30 de junho de 2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
open original →