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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 259/2023
Garça, 10 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 84.591,40 (oitenta e quatro mil, quinhentos e
noventa e um reais e quarenta centavos), objetivando utilizar o saldo dos recursos federais,
autorizado pela Portaria nº 731/2022, que habilitou o Município de Garça a receber recursos
referentes ao incremento temporário da Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores
para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
IMPORTE DE R$ 84.591,40 (OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA
E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DO
SALDO DO RECURSO FEDERAL - INCREMENTO UPA, AUTORIZADO PELA
PORTARIA Nº 731/2022.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a
seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Atividades de Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0302 Atenção Especializada - Termos
Ação 2074 Termos
Fonte de Recurso 95 Recursos Federal – exercício anterior
Categoria
Econômica
33.50.90.00 Termos
Código de
Aplicação
800.037 Incremento Portaria 731/22 – Deputado Padilha
Fonte STN 2.706 Transferência Especial da União
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 84.591,40 0,00 0,00 84.591,40
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com saldo do recurso federal da Portaria
nº 731/2022, incremento temporário UPA.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que
estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Atividades de Média e Alta Complexidade
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 0302 Atenção Especializada - Termos
Ação 2074 Termos
Fonte de Recursos 95 Recursos Federal - exercício anterior
Categoria
Econômica
33.50.90.00 Termos
Código de
Aplicação
800.037 Incremento Portaria 731/22 - Deputado Padilha
Fonte STN 2.706 Transferência Especial da União
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 84.591,40”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no importe de R$ 84.591,40 (oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta
centavos), cuja cobertura far-se-á por saldo dos recursos federais da Portaria nº 731/2022.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar
por Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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