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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 263/2023
Garça, 19 de outubro de 2023.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Prefeito
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 543.396,60 (quinhentos e quarenta e três mil,
trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), objetivando utilizar os recursos do Piso
Nacional de Enfermagem.
Ressalto, por fim, que o valor mencionado advém das Portarias GM/MS
nºs 1.135, de 16 de agosto de 2023 e nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, do Ministério da
Saúde.
Desta forma, solicitamos atenção especial dos nobres Vereadores para
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime
de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 543.396,60 (QUINHENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E
SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO UTILIZAR OS RECURSOS DA
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL
E AOS MUNICÍPIOS PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2011 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Ação 0002 Piso da Enfermagem
Fonte de Recurso 05 Recursos Federal
Categoria Econômica 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoa Civil
Código de Aplicação 370.000 Piso da Enfermagem
Fonte STN 1.605 Assistência Financeira da União destinada a complementação
ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da
enfermagem
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 100% 0 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0 R$ 543.396,60 0,00 0,00 543.396,60
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos da
Assistência Financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.480/2022, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0010 Gestão de Saúde
Atividade 2011 Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
Ação 0002 Piso da Enfermagem
Fonte de Recursos 05 Recursos Federal
Categoria Econômica 33.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Código de Aplicação 370.000 Piso da Enfermagem
Fonte STN 1.605 Assistência Financeira da União destinada a complementação
ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da
enfermagem
Meta LDO 2023
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 543.396,60”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 543.396,60 (quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta
centavos), cuja cobertura far-se-á por recursos da Assistência Financeira complementar aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto,
desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 19 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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