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materia nº 923/2023

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 923 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaANEXO PROJETO DE LEI - ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.480/2022 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO UTILIZAR RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA DA DEPUTADA ESTADUAL LETÍCIA AGUIAR, AUTORIZADA PELA PORTARIA SS 99, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PARA ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA COMUNIDADE E DA PROVIDÊNCIAS DECORRENTES.
native_id110085

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Concluído (a) — Processo arquivado.
2023-11-14 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.597/2023 publicada na edição nº 2238 do DOEM.
2023-10-30 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2023-10-30 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 34ª Sessão Extraordinária e 8ª Sessão Extraordinária, de 30/10/2023.
2023-10-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária, de 30/10/2023 e 8ª Sessão Extraordinária, de 30/10/2023.
2023-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2023-10-24 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2023-10-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-10-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-10-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2023-10-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2023-10-24 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 33ª Sessão Ordinária, de 23/10/2023.
2023-10-19 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 33ª Sessão Ordinária, de 23/10/2023.

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Secretaria de Estado da Saúde
Centro de Documentação
ctd@saude.sp.gov.br
Nº 46 - DOE – 02/08/2023 – p.47
Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS nº 99, de 01 de agosto de 2023.
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos 
Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no 
SUS/SP, decorrentes de Emendas Impositivas, para o financiamento de ações e serviços para 
assistência integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do 
Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos 
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e 
epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela 
Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos 
Municipais de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, 
componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras 
ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio de 
resolução específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada 
assistência à saúde à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Emendas Impositivas 
de 2023 e integram o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão 
do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento 
das Emendas Impositivas, conforme Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de assistência à 
saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado 
no Sistema Único de Saúde - SUS /SP.
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme 
o art. 166, parágrafo 10º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais 
de Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações 
de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria 
de Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e 
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ctd@saude.sp.gov.br
serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I, obedecidas as demais condições 
da Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
0 EMENDA MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR 
01 2023.093.50303 ÁGUAS DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
02 2023.050.50198 ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$100.000,00
03 2023.057.50587 CAÇAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$100.000,00
04 2023.057.50574 CANAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$100.000,00
05 2023.057.50580 GARÇA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$100.000,00
06 2023.094.50314 GUAIÇARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
07 2023.093.50306 LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$200.000,00
08 2023.069.50343 LUIZIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$200.000,00
09 2023.094.50315 ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
10 2023.093.50305 PARAPUÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$100.000,00
11 2023.030.50354 PEDREGULHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$150.000,00
12 2023.005.50450 PEREIRA BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
13 2023.005.50448 PEREIRA BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
14 2023.065.50374 QUADRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$100.000,00
15 2023.094.50313 SABINO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$120.000,00
16 2023.093.50304 SALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$100.000,00
17 2023.005.50445 SÃO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
18 2023.005.50442 SÃO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
19 2023.038.50175 SÃO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$300.000,00
20 2023.093.50308 TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$50.000,00
21 2023.050.50199 VALPARAÍSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INVESTIMENTO R$150.000,00
TOTAL R$2.220.000,00

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